CONTRATO 15/2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 15/2020
CONTRATO Nº 15/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA COMPWIRE INFORMÁTICA S/A.
Processo N. 0005256-56.2019.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, nesta ato representado por sua Presidente em exercício, Desembargador XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, e a empresa COMPWIRE INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ n° 01.181.242/0002-72, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade n° 6.382.540-9, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, demais legislações pertinentes, em decorrência da adesão ao Pregão Eletrônico n. 36/2019 – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto aquisição de equipamentos para expansão da infraestrutura de armazenamento de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Descrição do objeto:
Item | Descrição | Quant | Unit | Total |
6 | Storage “Híbrido” - Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, com capacidade “bruta” (raw) mínima de 234,8TB. Marca/Modelo: Huawei/ Oceanstor Dorado 5300 V5 | 1 | R$ 310.500,00 | R$ 310.500,00 |
7 | Kit de Expansão para Storage “Híbrido”, discos ou módulos de 2.5”, 54,8TB - Kit de Expansão para Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, formado | 1 | R$ 133.329,96 | R$ 133.329,96 |
por gaveta de expansão para discos ou módulos de 2,5” e capacidade “bruta” (raw) mínima de 54,8TB para o item 6. Marca/Modelo: Huawei/ Oceanstor Dorado 5300 V5 (Gaveta de expansão 2,5” e discos) | ||||
8 | Kit de Expansão para Storage “Híbrido”, discos ou módulos de 3.5”, 180TB - Kit de Expansão para Sistema de Armazenamento de Dados (Storage), tipo “Híbrido”, formado por gaveta de expansão para discos ou módulos de 3,5”. com capacidade “bruta” 2 R$ 76.835,51 R$ 153.671, 02 2 (raw) mínima de 180TB para o item 6. Marca/Modelo: Huawei/ Oceanstor Dorado 5300 V5 | 2 | R$ 76.835,51 | R$ 153.671, 02 |
9 | Instalação e configuração do Storage “Híbrido” - Instalação e configuração do Storage “Híbrido” para o item 6. | 1 | R$ 17.999,00 | R$ 17.999,00 |
10 | Transferência de conhecimento de Storage “Híbrido” - Transferência de conhecimento de Storage“Híbrido” para o item 6. | 1 | R$ 9.499,00 | R$ 9.499,00 |
Valor total | R$ 624.998,98 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 624.998,98 (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 203.005.02.126.2282.2168.0001 - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação-Modernização e Expansão da Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação, Fonte de Recurso 100 (RPI), Elementos de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente, 4.4.90.30.00 - Material de Consumo (Investimento), 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica e 4.4.90.40.00 - Serviços de Tecnologia e Comunicação - Pessoa Jurídica (Investimento).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O preço estabelecido na Cláusula Segunda será pago à CONTRATADA, observadas as condições a seguir:
5.1.1 O pagamento referente a cada item será efetuado em 30 (trinta) dias após sua liquidação, a qual ocorrerá mediante as condições:
- apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) corretamente preenchida(s), a partir do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e aprovado pela CONTRATANTE, e correspondente(s) preço(s) unitário(s) e total cotado(s) na proposta de preço, por meio de crédito em conta bancária;
- consulta prévia ao SICAF/certidões quanto à regularidade de situação da CONTRATADA que deverá estar obrigatoriamente em dia.
5.1.2 Em função da forma de pagamento não se admite a emissão de duplicata.
5.1.3 A fatura comercial (se for o caso) deverá ser registrada em protocolo, com cópia da nota fiscal, no TJ
- AC.
5.1.4 De acordo com a Lei nº 9.430 de 27/12/1996, com a redação da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, e demais legislações complementares, será retido o
valor de alíquota dos impostos e contribuições devidas (CSSL, COFINS, PIS, PASEP, IR), a título de antecipação, exceto os casos previstos em lei. Caso
a empresa seja optante do SIMPLES NACIONAL, deverá encaminhar junto à xxxxxx (se for o caso), declaração de opção devidamente assinada pelo representante legal, em conformidade com o Art. 26 da IN SRF nº 306/2003.
5.1.5 Quando necessário, será efetuada a retenção da contribuição previdenciária prevista no Art. 22, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com a nova redação conferida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999 e Decreto nº 3.265, de 29/11/1999.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia de 12 (doze) meses contados da entrega de cada pedido, observadas as condições previstas no Edital.
7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de que trata a Cláusula Primeira em até 30 (trinta) dias conforme necessidade do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE, após o recebimento da respectiva Nota de Xxxxxxx.
8.2 O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE nas condições do PREGÃO ELETRÔNICO, emitindo-se a nota fiscal ou documento equivalente, na forma descrita no Art. 73, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. Não havendo alterações, o responsável pelo recebimento emitirá o documento hábil para prosseguimento do processo de pagamento à CONTRATADA.
8.3 Se o objeto não satisfazer as condições estabelecidas neste contrato, o mesmo será recusado, devendo a CONTRATADA providenciar as correções necessárias ou a sua substituição dentro do prazo de entrega contrato.
8.4 A critério do TJAC, poderá ser concedido novo prazo para a entrega do objeto que sofrer retardo em casos de correções ou abater da Nota Fiscal o valor das peças não conformes.
8.5 Ocorrendo a rejeição pela segunda vez o contrato poderá ser rescindido.
8.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, qualidade do produto ou serviços. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto do Contrato ficará a cargo do Gerente de Segurança da DITEC (em exercício) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
9.2. A gestão do Contrato fica a cargo do Diretor de Tecnologia e Informação Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3.comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e Perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.1.2.responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o s artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3.substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.4.comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.6.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3.fraudar na execução do contrato; 12.1.4.comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5.cometer fraude fiscal; 12.1.6.não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
12.2.1.advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2.multa moratória de 0,07% (zero virgula zero sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15
(quinze) dias;
12.2.3.multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4.em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5.suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6.impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
12.3.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 14 de fevereiro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXXXX XXXXXX xx Xxxxx, Presidente, em 14/02/2020, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 14/02/2020, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0743625 e o código CRC 88FEE6C2.
Processo Administrativo n. 0005256-56.2019.8.01.0000 0743625v3