INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado; EVO TELECOM com razão social DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/M F sob o no 05.406.478/0001-30, com sede na Xx. Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx – sala 1803, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, neste denominada “EVO TELECOM”; e de outro lado;
CLIENTE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificado na TERMO DE ACEITE, doravante denominada simplesmente “CLIENTE”.
Este Contrato será regido pelas cláusulas e condições a seguir mutuamente acordadas e, no que couber, pela legislação e regulamentação aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para disponibilização pela EVO TELECOM, de Link Compartilhado ao CLIENTE, na modalidade Oferta Conjunta e Avulso conforme descrito na TERMO DE ACEITE, mediante pagamento do preço das mensalidades.
1.2. A EVO TELECOM fornecerá um pacote dos serviços abaixo, na modalidade Oferta Conjunta e Avulso, conforme Cláusula Décima Primeira:
• Link Compartilhado com velocidade garantida de 40% (download) e 10% (Upload) da velocidade contratada.
• Wi-Fi.
• Linha telefônica com ligações ilimitadas para fixo e móvel nacional (Brasil).
• Ferramenta de comunicação unificada UNIQ.
• Licença de software de proteção Endpoint Protection
1.3. O CLIENTE poderá, livremente, optar pela contratação de quaisquer dos serviços na modalidade avulsa, sendo aplicadas somente as disposições referentes aos Serviços Contratados.
1.4. Salvo quando se tratar das Disposições Gerais descritas na Cláusula Décima Primeira do presente contrato, as definições e referências mencionadas em cada Capítulo do Contrato são aplicadas exclusivamente ao seu Serviço específico.
1.5. Aplica-se à modalidade de Oferta Conjunta a contratação de dois ou mais serviços, cuja fruição se dará simultaneamente e em condições comerciais diversas daquelas existentes da oferta individual de cada serviço.
1.6. A Oferta Conjunta é apresentada em Termo Promocional apartado, anexo ao presente, com as condições específicas das ofertas avulsas, que integrará de m aneira indissociável este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1. O prazo do contrato será o descrito na TERM O DE ACEITE, com início a contar da data da ativação dos serviços e término na data da assinatura do Distrato.
2.2. Findo o prazo de vigência, não havendo manifestação em contrário, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, o presente contrato é renovado automaticamente, por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. Constituem obrigações do CLIENTE, além das demais dispostas neste Instrumento, em seu Anexo e na legislação em vigor, as seguintes:
a) manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à EVO TELECOM;
b) aceitar formalmente os serviços; sendo que ausência de manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ativação de tais serviços, será considerada com a aceitação dos Serviços. Observado que o faturamento se iniciará na data de ativação dos mesmos.
c) efetuar o pagamento da nota fiscal / fatura de prestação dos Serviços até a data de vencimento.
d) não alterar, em hipótese alguma, a configuração do(s) equipamento(s) disponibilizado(s) pela EVO TELECOM e instalados nas suas dependências;
e) responsabilizar-se pelas falhas ou interrupções ocorridas na prestação dos Serviços, em virtude do uso inadequado de seus equipamentos e dos equipamentos da EVO TELECOM, de conexões e/ou de aplicativos de software que venham a ser utilizados por força do presente contrato.
f) sem prejuízo de outras penalidades, ressarcir a EVO TELECOM, arcando com todos os custos por ela incorridos, quando houver desistência do pedido dos Serviços aceitos e/ou contratados ou na hipótese de impedimento de sua execução por motivo atribuível ao CLIENTE, sendo que o valor do ressarcimento não ultrapassará o valor orçado e aprovado pela EVO TELECOM para ativação, execução e/ou instalação dos Serviços;
g) responsabilizar-se, nos termos da regulamentação em vigor, pela utilização adequada, dos Serviços, redes e equipamentos de telecomunicações contratados, comunicando à EVO TELECOM qualquer eventual anormalidade;
h) garantir o livre acesso às suas dependências de empregados da EVO TELECOM, devidamente identificados, ou de terceiros que esta venha a credenciar e a indicar, para a adequada operação e manutenção dos Serviços, devendo estes, entretanto, respeitar as políticas estabelecidas pela empresa.
i) fornecer, operar e manter a sua rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento dos Serviços;
j) somente conectar à(s) rede(s) da EVO TELECOM equipamentos compatíveis e que obedeçam aos padrões e características técnicas e legais aplicáveis, responsabilizando- se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação, utilização, conservação, manutenção e proteção de seus equipamentos, aparelhos e redes internas;
k) utilizar os Serviços disponibilizados nos termos da legislação vigente e do Contrato firmado entre as PARTES, concordando ainda (i) em não os utilizar para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, pornográfico, predatório ou que ofenda a moral e os bons costumes, seja a que título e de que forma for, bem com o fazer com que terceiros não violem o disposto nesta cláusula; (ii) não obter ou tentar obter acesso não- autorizado a outra conta, anfitrião ou rede, ou fazer uso de direitos autorais, de imagem ou outros direitos e dados de forma ilegal. (iii) não distribuir, transmitir, ou enviar mensagens, seja a que título e de que forma for, a entidades ou pessoas que não solicitem tais mensagens expressam ente (“spamming”).
l) responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e de outrem, bem com o de sistemas, preservando-se contra a perda de dados, informações, invasão de rede e outros eventuais dados causados aos equipamentos de sua propriedade e dados e informações que detenha, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento ou indenização por parte da EVO TELECOM na ocorrência de referidas hipóteses.
3.2. O CLIENTE assume o compromisso de utilizar o serviço e equipamentos colocados à sua disposição somente em um único ponto de conexão, para fins domésticos, previstos neste termo, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa no valor equivalente a 03 (três) mensalidades vigentes, a ser paga pelo CLIENTE à EVO TELECOM, acrescida dos custos de instalação, isentando a EVO TELECOM de qualquer responsabilidade que possa decorrer de tal ato, e sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.
3.3. O CLIENTE será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de software, quaisquer programas protegidos por marcas e patentes, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem com o por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA EVO TELECOM
4.1. Disponibilizar ao CLIENTE os serviços ora contratados, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, observada a disponibilidade mínima garantida indicada na TERMO DE ACEITE assinada pelo CLIENTE, exceto nas interrupções programadas para manutenção técnica, previamente informadas ao CLIENTE com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, na ocorrência qualquer manutenção emergencial, com o por exemplo melhorias em nossa rede, e nos casos fortuitos e de força maior.
4.2. Disponibilizar ao CLIENTE o Serviço de Atendimento de “Call Center”, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana para que o CLIENTE possa informar imediatamente à EVO TELECOM qualquer anormalidade nos Serviços, por meio do telefone x00 00 0000-0000.
4.3. Quando solicitado pelo CLIENTE, realizar as visitas para manutenção e reparos que tenham relação com a presente prestação dos serviços.
4.4. Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos Serviços.
4.5. O pacote de velocidade contratado neste Plano de Serviço representa a velocidade nominal máxima de acesso, que poderá sofrer variações dependendo do equipamento utilizado pelo usuário, tráfego de dados na internet, além de outros fatores externos, fora do controle da prestadora.
4.6. Havendo falhas no fornecimento de energia elétrica por culpa do CLIENTE, de terceiros ou da companhia de energia elétrica da região onde os Serviços estiverem sendo prestados, poderão haver interrupções temporárias até que o fornecimento de energia elétrica seja restabelecido, o que isenta a EVO TELECOM de quaisquer responsabilidades quanto a referidos eventos, principalmente pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão desses fatores e por outros alheios à vontade da EVO TELECOM.
4.7. As velocidades contratadas junto à EVO TELECOM são velocidades nominais máximas de acesso e que estão sujeitas a variações decorrentes da própria tecnologia utilizada e das redes que compõe a Internet, conforme os fatores técnicos abaixo expostos que podem interferir na velocidade contratada:
a) Quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de serviço de conexão à internet, o que gera o congestionamento de acesso;
b) Distância entre o imóvel do CLIENTE e a central com a infraestrutura mais próxima;
c) Características do computador do CLIENTE quanto à capacidade de processamento;
d) Falhas técnicas no modem ou no computador utilizados pelo CLIENTE;
e) Páginas de destino na Internet;
f) Interferências e atenuações próprias da rede Internet, que fogem ao controle da EVO TELECOM, produzidos entre o sinal emitido e o sinal percebido, principalmente quando a origem dos dados for originada em rede de terceiros;
4.8. Redes que compõem a Internet são um aglomerado de redes independentes, com equipamentos diferentes e administrados de acordo com políticas diferentes por cada Operadora. Os pacotes que viajam na Internet, de acordo com as aplicações dos usuários, podem sofrer atrasos ou serem descartados no meio do caminho entre a origem e o destino, em razão dos equipamentos das Operadoras serem distintos ao longo da rede, o que pode afetar diretamente a velocidade do acesso do usuário à Internet.
4.9. Velocidade nominal máxima teórica é a velocidade que a tecnologia suporta, ou seja, um usuário navegando na internet poderá atingir até uma determinada velocidade limite, sem ter garantia que esta velocidade será sempre mantida em virtude da ocorrência dos fatores descritos no item 4.7;
4.10. A EVO TELECOM fornecerá velocidade instantânea mínima de 40% da velocidade máxima contratada pelo CLIENTE nos termos da Resolução 574/2011 da Anatel.
4.10.1. Para medição do percentual devem ser observadas as orientações do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.10.2. As medições deverão ser realizadas através de cabo de rede das portas “LAN” dos equipamentos providos pela EVO TELECOM, não sendo válidos testes por meios da rede Wireless (WI-FI), por se tratar de um serviço com vários pontos de intemperes supervenientes como bloqueios físicos de ambientes que podem gerar uma zona de fresnel.
4.11. Para a configuração dos serviços de internet, a EVO TELECOM atribuirá ao usuário um endereço IP (“Internet Protocol”) dinâmico.
4.12. Caso a internet da EVO TELECOM seja utilizada simultaneamente em mais de um ponto de conexão, a velocidade da mesma será compartilhada, o que certamente acarretará variações de performance.
4.13. A EVO TELECOM se obrigada a responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários, atualmente existentes e que vierem a serem criados futuramente, relativamente ao pessoal que exercer qualquer atividade na locação do(s) equipamento(s).
4.14. A EVO TELECOM responde por todos os encargos de âmbito fiscal tributário atualmente existentes e que vierem a incidir futuramente sobre este contrato.
4.15. Incumbe à EVO TELECOM respeitar e fazer respeitar por si, seus empregados e prepostos, que sejam designados para a presente locação, as normas administrativas de segurança disciplinar do CLIENTE, substituindo aqueles que, a critério desta, revelarem comportamento inconveniente.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O CLIENTE pagará à EVO TELECOM, pela prestação dos serviços, o valor estabelecido no TERMO DE ACEITE, que já engloba o valor dos tributos incidentes no momento da contratação, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal. Na hipótese da criação de novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou para fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, e ainda se forem modificadas as alíquotas dos tributos em vigor, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma, forem majorados os ônus da EVO TELECOM, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
5.2. A EVO TELECOM deverá encaminhar a Nota Fiscal / Fatura para pagamento pelo CLIENTE. Através desta fatura, será feita a cobrança das mensalidades, inclusive serviços extras solicitados pelo CLIENTE podendo a EVO TELECOM cobrar tais serviços na mesma fatura ou em faturas separadas.
5.3. No preço acordado entre as partes não está incluído qualquer tipo de reparo nos equipamentos do CLIENTE.
5.4. A primeira mensalidade será calculada pró-rata ao número de dias referente ao período de utilização dos serviços, observando-se as especificações na TERMO DE ACEITE.
5.5. O não recebimento do documento de cobrança não isenta o CLIENTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá entrar em contato com a EVO TELECOM, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
5.6. Eventuais incorreções na fatura não isentam o CLIENTE do pagamento das mensalidades no prazo estipulado, sendo que, caso sejam aferidas incorreções na cobrança, a diferença será convertida em crédito em favor do CLIENTE na fatura do mês subsequente.
5.7. O preço estabelecido no TERMO DE ACEITE será reajustado anualmente pela variação acumulada, desde que positiva, do IGP-DI, a partir do primeiro mês do contrato ou do último reajuste praticado. Na hipótese de extinção ou congelamento do índice, o reajuste da mensalidade será calculado por qualquer outro índice que vier a ser oficializado pelo governo.
CLÁUSULA SEXTA – ATRASO NO PAGAMENTO
6.1. O não pagamento até a data do vencimento sujeitará ao CLIENTE:
a) Ao pagamento, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, após o vencimento, e incidência de 1% ao mês de juros de mora, bem como atualização monetária do débito pelo IGP-DI divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo incidentes a partir do dia seguinte ao vencimento.
b) A inclusão dos dados do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito.
6.2. No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias:
a) A EVO TELECOM poderá, independente de aviso prévio, suspender a prestação dos serviços até que os valores inadimplidos sejam pagos.
b) A EVO TELECOM poderá rescindir o presente contrato mediante simples notificação por escrito do CLIENTE.
c) A EVO TELECOM poderá, ainda, realizar a cobrança das mensalidades, bem com o da multa pela rescisão antecipada do contrato, independente da suspensão dos serviços.
6.3. Caso a EVO TELECOM deixe de aplicar algum a penalidade ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao CLIENTE, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela EVO TELECOM.
CLÁUSULA SÉTIM A – DENÚNCIA E RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, mediante aviso para a EVO TELECOM, com 30 (trinta) dias de antecedência e mediante o pagamento da importância equivalente a 450
reais (quatrocentos e cinquenta reais), a qual deverá ser paga no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da rescisão. Na hipótese de não cumprimento do prazo de aviso prévio, o CLIENTE deverá pagar, ainda, o equivalente à 1 (um a) mensalidade.
7.2. Caso o CLIENTE solicite a rescisão do contrato após a ativação dos serviços e antes da assinatura do TERMO DE ACEITE, o mesmo concorda que deverá arcar com o pagamento integral da primeira mensalidade, bem como o custo da instalação, ativação e disponibilidade dos serviços, mesmo na hipótese do TERMO DE ACEITE isentar o CLIENTE destas despesas.
7.3. Na hipótese de mudança de endereço do CLIENTE para local onde a EVO TELECOM não tenha disponibilidade para realizar a prestação dos serviços, o CLIENTE poderá optar em ativar os serviços em outro endereço onde exista disponibilidade ou pagar a multa pela rescisão antecipada do contrato.
7.4. O presente contrato poderá ser rescindido pelas Partes na hipótese de descumprimento pela Parte contrária de suas obrigações contratuais ou legais.
7.5. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, ficando o CLIENTE livre do pagamento da multa contratual acima descrita, mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes acontecimentos:
a) notificação ou declaração judicial de insolvência, falência, concordata ou liquidação judicial da EVO TELECOM.
b) rescisão promovida por qualquer das partes no caso de descumprimento contratual, desde que a parte adimplente notifique a outra parte, por escrito, da ocorrência de tal descumprimento, e este não seja sanado dentro do prazo de 30 dias, contados da data do recebimento da notificação.
c) determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES
8.1. Em nenhuma hipótese, a EVO TELECOM será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais do CLIENTE, inclusive de seus usuários, exceto se a causa de tais danos foi pela EVO TELECOM causada por conduta dolosa ou negligente.
8.2. A EVO TELECOM não será, sob nenhuma circunstância, responsabilizada por atos de terceiros ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste contrato.
8.3. A EVO TELECOM não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços por (i) caso fortuito ou eventos de força maior; (ii) culpa ou dolo do CLIENTE; (iii) falhas ou vícios nos equipamentos do CLIENTE e/ou irregularidades na respectiva operação pelo CLIENTE; (iv) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pelo CLIENTE junto a terceiros; (v) problemas na rede interna ou infraestrutura do CLIENTE.
8.4. Caso qualquer das Partes seja parte de quaisquer reclamações, ações ou demandas, concernentes ao objeto deste Contrato, propostas por terceiros contra um a delas, a Parte demandada deverá notificar a outra Parte imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações ou demandas, sem prejuízo do direito da Parte notificada, na forma da legislação pertinente, ser chamada a integrar a demanda.
8.5. Cabe a cada um a das Partes colaborar para a defesa da outra, devendo envidar todos os esforços necessários à total defesa dos interesses de ambas as Partes.
CLÁUSULA NONA – INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
9.1. Em caso de interrupção/indisponibilidade dos Serviços, cujas causas sejam atribuíveis à EVO TELECOM, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido, conforme fórmula estabelecida abaixo, o qual deverá ser incluso em documento de cobrança, nas situações descritas abaixo:
i. quando, com provadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas para o serviço;
ii. quando não for observado pela EVO TELECOM o prazo de 7 (sete) dias para comunicação ao CLIENTE de eventuais interrupções, conforme cláusula 4.1.
9.2. Para efeito de ressarcimento previsto neste instrumento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se com o início da contagem do tempo o horário registrado no e-mail enviado à EVO TELECOM com a abertura da reclamação, seguido de ligação telefônica com registro da reclamação Call Center. Em caso de impedimento de acesso à área do CLIENTE o pedido de impedimento será descontado do tempo a ressarcir.
9.3. Os períodos de tempo adicionais serão considerados com os períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
9.4. O valor do ressarcimento a ser concedido ao CLIENTE será obtido através do seguinte cálculo:
a) VC = VA x N 1440
Onde: VC = Valor do crédito / VA = Valor mensal do serviço reclamado / N = Xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
9.5 A CO N TRATADA somente arcará com o ressarcimento previsto na Cláusula 9.1, não sendo de responsabilidade da EVO TELECOM qualquer outra penalidade, multa, indenização, compensação e/ou ressarcimento, seja de que natureza e a que título for.
9.6. As reclamações relativas à prestação dos Serviços deverão ser formalizadas junto à Central de Atendimento da EVO TELECOM, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000 ou endereço na Xx. Xxxxxxx, 000, 00x Xxxxx Xxxx 0000 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
9.7. Em qualquer hipótese, as PARTES acordam, desde já, que a responsabilidade de ambas as PARTES por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitada ao montante equivalente ao valor médio mensal dos serviços. Em nenhum a hipótese, as PARTES serão responsáveis por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais da outra PARTE e/ou terceiros, inclusive de seus usuários, exceto se a causa de tais danos foi comprovadamente causada pela PARTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes concordam que o conteúdo do presente contrato é estritamente confidencial e não será divulgado a quaisquer indivíduos, sociedades ou instituições, exceto se a revelação seja exigida por autoridade governamental ou ordem de tribunal competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade. Nestas hipóteses, o material a ser revelado deverá ser objeto de toda a proteção governamental ou judicial aplicável, devendo a parte que estiver obrigada a revelar tais informações notificar a outra parte com antecedência, ou desde que a revelação seja expressamente autorizada pela outra parte.
10.2. Esta cláusula e todos os seus incisos continuarão em vigor durante 2 anos após o término ou a rescisão deste contrato, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A EVO TELECOM ofertará avulsa ou conjuntamente no mercado os Serviços definidos neste contrato aplicando-se respectiva regulamentação vigente.
11.1.1. A EVO TELECOM não condicionará a oferta dos serviços de consumo casado de qualquer outro bem ou serviço prestado por seu intermédio ou de parceiros.
11.1.2. A seu critério, a EVO TELECOM poderá ofertar os Serviços em condições promocionais, incluindo-se, mas não se limitando, a descontos nas tarifas e preços dos serviços, facilidade ou comodidades adicionais.
11.2. A EVO TELECOM e o CLIENTE reconhecem que qualquer Serviço, Oferta Conjunta e Promoção estão sujeitas, a qualquer momento, a alteração, suspensão ou exclusão por determinação das agências reguladoras, alteração na legislação ou à critério da EVO TELECOM, mediante aviso prévio ao CLIENTE e nos termos da regulamentação editada pela ANATEL.
11.3. A Oferta poderá ser promocional, conforme descritivo anexo, que contém suas descrições e valores específicos.
11.4. Qualquer tolerância no cumprimento do presente Contrato será entendida como mera liberalidade das Partes, e não como novação ou renúncia, que não se presumirão em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmadas por ambas as Partes.
11.5. A declaração de invalidade, ilegalidade ou inexecutabilidade de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato não afetará a validade, legalidade ou inexecutabilidade das demais cláusulas, termos ou disposições do contrato, ou ainda do contrato com o um todo.
11.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, de maneira irrevogável e irretratável e terá início a partir da data de ativação dos serviços pela EVO TELECOM.
11.7. É vedada, sem prévia autorização expressa da outra Parte, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações tratadas neste Contrato. As Partes, desde já, acordam que a EVO TELECOM poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor.
11.8. Este contrato não cria entre as partes qualquer relação de sociedade, associação, franquia, parceria, representação, agenciamento, ou vínculo empregatício.
11.9. O presente contrato e todo e qualquer instrumento referente a ele, constituem o contrato total e completo celebrado entre as partes, substituindo todos os acordos prévios que tenham sido celebrados, ficando ajustado, ainda, que em caso de dúvida ou contradição entre o presente contrato e o TERMO DE ACEITE que o integra, deverá prevalecer o disposto no contrato.
11.10. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais que subscrevem o TERMO DE ACEITE encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
11.11. Se qualquer um a das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato. Na ocorrência de nulidade de cláusula contratual que prejudique a eficácia de outras cláusulas ou do Contrato em si, as Partes com prometem-se a proceder às alterações necessárias para que o mesmo volte a produzir os efeitos originalmente desejados, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação específica de uma das Partes à outra.
11.12. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
11.13. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário conforme definido na legislação tributária em vigor.
11.14. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste Contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressam ente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Este Contrato é regido sob as égides das leis brasileiras e a elas está vinculado, obrigando as partes e suas sucessoras, a qualquer título, ficando eleito o foro da com arca da cidade de Barueri para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.