EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014
O MUNICÍPIO DE IRAÍ, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx - XX, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 37/07, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º. 8.666/93 e alterações, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor preço”, conforme descrição abaixo relacionada, onde se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para o credenciamento, no Setor de Licitações até dia 18 de novembro de 2014, recebendo-se os envelopes de Propostas e Documentação até as 9:00 horas, quando se dará o início dos lances, nos seguintes termos:
1.0 OBJETIVO:
Aquisição de um veículo zero km de procedência nacional para a Secretaria de Saúde. REF: AO PROCESSO 917412000140; EMPENHO 143968244/ SECRETARIA DE SAUDE DO RS;
Item 01 – 01 - Aquisição de um veiculo zero km de procedência nacional, contendo as características mínimas: ano/modelo: 2014/2015: turbodiesel; motor 2.3 16 V, potência mínima de 130 CV; capacidade para
16 passageiros incluindo o motorista. Alarme sonoro de advertência de luzes acessas. Ar condicionado adicional para os passageiros: ar condicionado manual de 4 velocidades na cabine; ar quente; banco do motorista com regulagem longitudinal, de altura e de inclinação do encosto e do assento; banco dos passageiros da cabine duplo fixo; bancos traseiros reclináveis; conta giros; direção hidráulica; retrovisores externos articulados, dois braços, dupla visão com regulagem interna elétrica e desembaçador; duas tomadas 12 v na cabine; vidros dianteiros elétricos; 3ª luz de freio(brake light); freios ABS; air bag condutor; barra de proteção lateral nas portas dianteiras; bloqueio de ignição por transponder instalado na chave; cintos de segurança dianteiros inerciais de 3 pontos, com os laterais reguláveis em altura; faróis de neblina; faróis halógenos com regulagem elétrica de altura; iluminação lateral externa; inviolabilidade do acesso ao tanque de combustível: protetor do cárter do motor e da caixa de cambio, retrovisores com setas de direção integradas: Sistema CAR (travamento automático das portas ao atingir 6 km/h); Trava elétrica das portas com comando a distância por radiofrequência (1 chave com TRF e 1 reserva com transponder) Radio CD MP3 com conexão USB e entrada auxiliar; corrente de distribuição no motor; indicador GSI; OCS; tacógrafo digital.
Ficha técnica: motor 2.3 16 v diesel de 04 cilindros, tipo de combustível: diesel s50/s10; 04 válvulas por cilindro, cambio de 05 marchas a frente e 01 a ré; freios a disco, ventilados na dianteira e sólidos na traseira; rodas aço 6.5 jx16h2 5 66; pneus 225/65 r16; capacidade do tanque de combustível: 80 litros. Velocidade máxima km/h 144: tração dianteira, tipo furgão, uma porta lateral corrediça e porta traseira dupla contrabatente; carroceria monobloco construída com aço; posição transversal, motor 4 tempos a diesel – 4 cilindros em linha, resfriados a agua sob pressão, com vaso de expansão; suspensão dianteira: com braço inferior retangular, barra estabilizadora molas helicoidais e amortecedores hidráulicos telescópios: suspensão traseira: eixo rígido com travessas longitudinais semielípticas de laminas de aço, barra estabilizadora e amortecedores hidráulicos telescópios: freios A disco, ventilados na dianteira e sólidos na traseira;
1.1 Será admitida, em todas as etapas do Pregão Presencial, a presença de somente 01 (um) representante de cada proponente.
1.2 O veículo constante dos itens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.3 Os veículos acima mencionados deverão ser entregues no município de Iraí em perfeitas condições de uso.
1.4 Os veículos danificados ou com aparência duvidosa, diferente das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
1.5 A assistência técnica deverá ser no estado do Rio Grande do Sul.
1.5 DA PARTICIPAÇÃO
1.5.1 Podem participar da presente licitação todos os interessados que comprovem, eficazmente, o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital.
1.5.2 É vedada a participação de empresas distintas, constituídas pelos mesmos sócios, no mesmo processo licitatório, sob pena de serem consideradas inabilitadas.
2.0 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº. 1 e nº. 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IRAÍ | AO MUNICÍPIO DE IRAÍ |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014 | PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2014 |
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA FINANCEIRA | ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO |
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa). | PROPONENTE: (Nome completo da Empresa). |
3.0 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como a prática dos demais atos do certame.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item
3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.2 O CREDENCIAMENTO será feito, até as 8:45 horas do dia 18 de novembro de 2014, conforme segue:
3.2.1 Se representante legal, deverá apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda à indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou;
b) Termo de Credenciamento (Anexo V) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, mais;
c) Declaração de Conformidade (Anexo VI), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/02, e;
d) Cópia do Contrato Social, para comprovação de que quem assinou o termo tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa,
conforme Art. 32 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, podendo ser apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.
e) Cópia do manual de garantia, onde deverá ser de no mínimo um ano, sem limite de quilometragem.
f) Cópia autenticada do contrato de concessão da marca que representar.
3.2.2 No caso de Sócio ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa, além do Termo de Credenciamento e a Declaração de Conformidade citados acima.
3.2.3 A não apresentação do documento de Credenciamento (do representante legal), não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos (formular lances, negociar preços, interpor e/ou desistir de recursos).
3.3 As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06(ME, EPP) deverão apresentar por fora dos envelopes de Proposta e Documentação, para análise do Pregoeiro:
a) Declaração, firmada por xxxxxxxx e reconhecida em cartório, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termo da legislação, acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional (DECORE/DHP eletrônica) emitida via internet, no site do Conselho Regional de Contabilidade.
3.4 O não atendimento ao solicitado no item 3.3 acima, será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pelo Estatuto da Microempresa.
3.5 As Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123/2006, disciplinados nos itens 6.13, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por xxxxxxxx reconhecida em cartório, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.7 O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário.
3.8 Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame.
3.9 O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
4.0 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes referentes PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTAÇÃO, acompanhados de DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/02.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.0 PROPOSTA DE PREÇO
5.1 As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº. 01, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada identificada com a razão social da licitante.
5.2 A proposta deverá conter o valor em moeda corrente nacional (real), com até duas casas após a vírgula, onde estejam incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento do bem ora licitado, como obrigações fiscais, embalagens, instalação, carga, descarga e transporte. Também é obrigatória a informação da marca do equipamento/material (quando solicitado).
5.3 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da abertura da mesma.
5.4 Anexar catálogo técnico do equipamento a ser ofertado, junto a proposta;
6.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecermos novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores será convidado, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços.
6.6 É vedada a oferta de lance com empate.
6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o Menor preço - Por Item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.11.1 Encerrados os lances e declarado o vencedor, o mesmo terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar nova Planilha de Custos com os valores adequados ao último lance ofertado.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositiva legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
c) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores a R$ 136.000,00 no item 01;
6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 ou 3.5 deste edital.
6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 3.3 ou 3.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item anterior deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.13 a 6.15 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.20 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.21 A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, conforme previsto neste Edital.
6.22 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.0 DA HABILITAÇÃO
As empresas interessadas deverão apresentar dentro do Envelope nº. 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão, atualizados, sendo que TODOS os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, ou ainda por CÓPIA AUTENTICADA por tabelião, funcionário público municipal, publicações em órgão de imprensa oficial extraídos de sistemas informatizados (INTERNET), sendo que estas ficarão sujeitas a comprovação de autenticidade pela Administração Pública, conforme art. 32 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
**Parágrafo único: Compreende-se que a documentação exigida das empresas cadastradas ou não cadastradas pelo município são todas as constantes a partir do itens 7.1.1.
7.1 As empresas participantes deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.
b) Certidão de Inscrição no CGC/CNPJ (matriz e ou filial).
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida ativa da União);
b) Prova de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova e Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento de encargos Sociais instituídos por Xxx;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão negativa de matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da mesma.
7.1.3 DECLARAÇÕES:
a) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, Declaração de Inidoneidade, (Anexo II) e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º Art. 32, da Lei Federal nº. 8.666/93 e Oficio Circular 040/94 – GEP.
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Xxxxx XXX), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
7.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, do ultimo exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovam a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
o) No caso da empresa optante pelo Simples Nacional, comprovação de enquadramento ME ou EPP;
Declaração:
f) Declaração de responsabilidade da empresa pela entrega do(s) veículos.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3 ou 3.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
I - Entende-se por restrição:
a) Certidão Positiva de qualquer esfera ou documento que comprove débito;
b) Informação fiscal do contribuinte em débito (Receita Federal);
c) Consulta de Regularidade das Contribuições Previdenciárias em débito (INSS).
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.4 deste edital.
7.4 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilizarão do envelope.
8.0 DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão Pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da subida do recurso, sob a pena de responsabilidade daquele que houver dado causa a demora.
10.0 DA ENTREGA E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Os equipamentos deverão ser entregues pelo Licitante Vencedor, de forma única, no prazo de até 30 dias após a homologação e a
solicitação de entrega, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na Prefeitura Municipal de Iraí, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, livre de frete e descarga onde o servidor responsável conferirá quanto à conformidade com o Edital;
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 Não será aceito, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na proposta vencedora.
10.4 O prazo de vigência do contrato será de 30 dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº.8.666/93.
10.5 Para todos os itens será avaliado o acondicionamento dos produtos no momento da entrega. Embalagens violadas, materiais manchados, sujos, danificados ou materiais com aparência duvidosa, diferente das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
11.0 DO CONTRATO
11.1 No contrato deverão constar as seguintes obrigações da Contratada:
a) Executar o serviço/entregas de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
d) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
11.2 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, independentemente da conclusão de seu prazo, nos seguintes casos:
I - Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos, excluindo o montante das multas a pagar.
II - Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.
III - Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c) Abandono dos serviços;
d) Manifesta deficiência do serviço prestado;
e) Falta grave a juízo do Município;
f) Falência ou insolvência; e,
g) Não der início aos serviços no prazo previsto.
12.0 FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado com recursos da provenientes da Secretaria de Saúde do RS com contrapartida do Município, conforme a quantidade entregue a contar do recebimento da fatura em nome da empresa vencedora da licitação, e aprovada pelo responsável pela fiscalização do contrato.
12.2 O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório (PP nº. 11/2014), a fim de acelerar o
trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
12.4 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar de guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados (quando da prestação de serviços).
12.5 Em se tratando de prestação de serviços, no pagamento, será retido do valor da contratação, o ISSQN conforme legislação, além de 11% (onze por cento) para repasse ao INSS.
12.6 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensarão a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
13.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº. 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Não será objeto de Reequilíbrio a ocorrência de Dissídios Coletivos de Categoria.
13.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC.
14.0 DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato, a ser exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso ou deficiência nos serviços não lhe implicará na co-responsabilidade.
15.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da dotação orçamentária vigente:
16.0 DAS PENALIDADES
16.1 A recusa pelo fornecedor em atender ao objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
16.2 A entrega em desacordo com o licitado, acarretara multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
16.3 O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10%(dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
16.4 Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
16.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6 No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária à apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
16.7 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
16.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Iraí, no horário de expediente, preferencialmente com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes, ao Setor de Licitações, ou pelo fone (00) 0000 0000.
17.2 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüentes aos ora fixados.
17.4 Para facilitar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).
17.5 Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
17.6 A Proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, sobre o valor inicial do contrato.
17.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
17.8 Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Minuta do Contrato.
b) Anexo II – Formulário Padrão para preenchimento da proposta.
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade.
d) Anexo IV - Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.
e) Anexo V – Modelo Credenciamento.
f) Anexo VI – Modelo Declaração de Conformidade.
17.9 Todos os interessados poderão obter cópia do presente Edital junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, ou pelo site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
Prefeitura Municipal de Iraí, 27 de outubro de 2014
Volmir Xxxx Xxxxxxx
Prefeito.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico – OAB – 35.297
Anexo I
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE VEICULO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Que fazem, o MUNICÍPIO DE IRAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, inscrita no CNPJ/ sob n.º 876.129.41/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal VOLMIR XXXX XXXXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO CONTRATANTE e ..........., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ......., na
...., ...., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ................, neste ato representado por seu representante Sr ................., brasileiro, residente e domiciliado em
............., inscrito no CPF/MF sob n.º.................., doravante denominado CONTRATADA, as partes acima qualificadas celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de um veículo zero km de procedência nacional para a Secretaria de Saúde. REF: AO PROCESSO 917412000140; EMPENHO 143968244/ SECRETARIA DE SAUDE DO RS;
Item 01 – 01 - Aquisição de um veiculo zero km de procedência nacional, contendo as características mínimas: ano/modelo: 2014/2015: turbodiesel; motor 2.3 16 V, potência mínima de 130 CV; capacidade para 16 passageiros incluindo o motorista. Alarme sonoro de advertência de luzes acessas. Ar condicionado adicional para os passageiros: ar condicionado manual de 4 velocidades na cabine; ar quente; banco do motorista com regulagem longitudinal, de altura e de inclinação do encosto e do assento; banco dos passageiros da cabine duplo fixo; bancos traseiros reclináveis; conta giros; direção hidráulica; retrovisores externos articulados, dois braços, dupla visão com regulagem interna elétrica e desembaçador; duas tomadas 12 v na cabine; vidros dianteiros elétricos; 3ª luz de freio(brake light); freios ABS; air bag condutor; barra de proteção lateral nas portas dianteiras; bloqueio de ignição por transponder instalado na chave; cintos de segurança dianteiros inerciais de 3 pontos, com os laterais reguláveis em altura; faróis de neblina; faróis halógenos com regulagem elétrica de altura; iluminação lateral externa; inviolabilidade do acesso ao tanque de combustível: protetor do cárter do motor e da caixa de cambio, retrovisores com setas de direção integradas: Sistema CAR (travamento automático das portas ao atingir 6 km/h); Trava elétrica das portas com comando a distância por radiofrequência (1 chave com TRF e 1 reserva com transponder) Radio CD MP3 com conexão USB e entrada auxiliar; corrente de distribuição no motor; indicador GSI; OCS; tacógrafo digital.
Ficha técnica: motor 2.3 16 v diesel de 04 cilindros, tipo de combustível: diesel s50/s10; 04 válvulas por cilindro, cambio de 05 marchas a frente e 01 a ré; freios a disco, ventilados na dianteira e sólidos na traseira; rodas aço 6.5 jx16h2 5 66; pneus 225/65 r16; capacidade do tanque de combustível: 80 litros. Velocidade máxima km/h 144: tração dianteira, tipo furgão, uma porta lateral corrediça e porta traseira dupla contrabatente; carroceria monobloco construída com aço; posição transversal, motor 4 tempos a diesel – 4 cilindros em linha, resfriados a agua sob pressão, com vaso de expansão; suspensão dianteira: com braço inferior retangular, barra estabilizadora molashelicoidais e amortecedores hidráulicos telescópios: suspensão traseira: eixo rígido com travessas longitudinais semielípticas de laminas de aço, barra estabilizadora e amortecedores hidráulicos telescópios: freios A disco, ventilados na dianteira e sólidos na traseira;
CLÁUSULA SEGUNDA- A contratada atenderá ao presente termo contratual, obrigando- se a efetuar a entrega atendendo às normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, segurança e o interesse público.
CLAUSULA TERCEIRA: O contratante exercerá a fiscalização, avaliação da qualidade da entrega.
§1º Os veículos constantes dos itens acima deverão ter garantia mínima de 1(um) ano.
§2º Os veículos constantes dos itens acima deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, e será avaliado no momento da entrega.
§3º Os veículos danificados ou com aparência duvidosa, diferente das especificações do Edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
§4º A entrega dos veículos será 20 dias após a homologação e solicitação de entrega.
CLAUSULA QUARTA: O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE pelo fornecimento do objeto do presente instrumento, será de R$ sem
que incida sobre o mesmo qualquer reajuste a ser pago e será pago somente após a vistoria, aprovação executada pelos servidores responsáveis, certificando o fiel cumprimento deste contrato.
O pagamento será efetuado conforme recursos da Secretaria da Saúde (RS) ref: REF: AO PROCESSO 917412000140; EMPENHO 143968244/
SECRETARIA DE SAUDE DO RS e Municipio, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente assinada pelo responsável do recebimento da mesma.
Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade pelos serviços/materiais ou implicará em sua aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórias das perdas e danos sofridas pela
Administração, conforme art. 408 e ss, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei n0 8.666/93:
a)São aplicáveis ao presente contrato, inclusive, as Sanções Administrativa estabelecidas nos artigos 86 a 88 e sanções penais estabelecidas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
b) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
A penalidade de multa será aplicada ainda nas seguintes hipóteses e percentuais:
I) Por atraso na entrega do material: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da quantidade entregue fora do prazo, até o limite de
15 (quinze) dias corridos. Do 16° dia em diante poderá ser considerada inexecução do contrato;
II) O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
A critério da Administração Municipal e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo;
O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a qual terá sua aplicabilidade, também nos casos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA -DAS RESPONSABILIDADES
O MUNICÍPIO CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista ou previdenciária, bem como outras decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a Contratada.
A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de fiscalização, verificação e controle a serem adotados pelo Município CONTRATANTE.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos, embalagens e transporte correspondentes à entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O MUNICÍPIO CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos artigos 78, inciso I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba o Contratado o direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Parágrafo Único: o presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a CONTRATADA, nos casos de:
a) Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) Incorporação, fusão ou cisão da CONTRATADA que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) Transferência a outrem, no todo ou em parte as obrigações decorrentes do contrato sem a autorização do Município;
d) Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as obrigações assumidas;
e) Procedimentos irregulares da CONTRATADA, que venha causar transtornos ou prejuízos para o Município e/ou terceiros;
A rescisão do contrato unilateralmente pelo Município acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
I) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio do Município, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
II) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados ao Município;
Parágrafo Único: Resta estabelecido o Foro da Comarca de Iraí – RS o componente para dirimir quaisquer duvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente contrato nos expressos nos termos em que foi lavrado, assinam-no na presença de duas testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.
Iraí (RS), 2014
CONTRATADA
Volmir Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico- OAB-35297 Testemunhas:
ANEXO II
MODELO – FORMULARIO PROPOSTA OBJETIVO:
Aquisição de um veículo zero km de procedência nacional para a Secretaria de Saúde. REF: AO PROCESSO 917412000140; EMPENHO 143968244/ SECRETARIA DE SAUDE DO RS;
Item 01 – 01 - Aquisição de um veiculo zero km de procedência nacional, contendo as características mínimas: ano/modelo: 2014/2015: turbodiesel; motor 2.3 16 V, potência mínima de 130 CV; capacidade para 16 passageiros incluindo o motorista. Alarme sonoro de advertência de luzes acessas. Ar condicionado adicional para os passageiros: ar condicionado manual de 4 velocidades na cabine; ar quente; banco do motorista com regulagem longitudinal, de altura e de inclinação do encosto e do assento; banco dos passageiros da cabine duplo fixo; bancos traseiros reclináveis; conta giros; direção hidráulica; retrovisores externos articulados, dois braços, dupla visão com regulagem interna elétrica e desembaçador; duas tomadas 12 v na cabine; vidros dianteiros elétricos; 3ª luz de freio(brake light); freios ABS; air bag condutor; barra de proteção lateral nas portas dianteiras; bloqueio de ignição por transponder instalado na chave; cintos de segurança dianteiros inerciais de 3 pontos, com os laterais reguláveis em altura; faróis de neblina; faróis halógenos com regulagem elétrica de altura; iluminação lateral externa; inviolabilidade do acesso ao tanque de combustível: protetor do cárter do motor e da caixa de cambio, retrovisores com setas de direção integradas: Sistema CAR (travamento automático das portas ao atingir 6 km/h); Trava elétrica das portas com comando a distância por radiofrequência (1 chave com TRF e 1 reserva com transponder) Radio CD MP3 com conexão USB e entrada auxiliar; corrente de distribuição no motor; indicador GSI; OCS; tacógrafo digital.
Ficha técnica: motor 2.3 16 v diesel de 04 cilindros, tipo de combustível: diesel s50/s10; 04 válvulas por cilindro, cambio de 05 marchas a frente e 01 a ré; freios a disco, ventilados na dianteira e sólidos na traseira; rodas aço 6.5 jx16h2 5 66; pneus 225/65 r16; capacidade do tanque de combustível: 80 litros. Velocidade máxima km/h 144: tração dianteira, tipo furgão, uma porta lateral corrediça e porta traseira dupla contrabatente; carroceria monobloco construída com aço; posição transversal, motor 4 tempos a diesel – 4 cilindros em linha, resfriados a agua sob pressão, com vaso de expansão; suspensão dianteira: com braço inferior retangular, barra estabilizadora molas helicoidais e amortecedores hidráulicos telescópios: suspensão traseira: eixo rígido com travessas longitudinais semielípticas de laminas de aço, barra estabilizadora e amortecedores hidráulicos telescópios: freios A disco, ventilados na dianteira e sólidos na traseira;
Marca:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO
Anexo III (Modelo)
A Comissão de Licitações
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
( Dentro do envelope nº 2)
A empresa , inscrita no CGC/CNPJ sob nº . . ./ - através de seu Responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2014.
Represente Legal
Assinatura
Anexo IV
DECLARAÇÃO
(dentro do envelope nº 2)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 11/2014, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7ª da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menos de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na disposição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2014.
CGC/CNPJ / -
Razão Social:
Representante Legal
Assinatura
ANEXO V (MODELO) CREDENCIAMENTO
(por fora dos envelopes)
A empresa , inscrita no CGC/ CNPJ sob nº
. . ./ -
Através do presente, credencia o (a)
Sr(a) , portador da cédula de identidade
nº CPF nº
a participar da licitação
instaurada pelo município de Iraí, a modalidade de Pregão presencial , sob o nº 11/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de , de 2014
Representante Legal Assinatura
Firma reconhecida
XXXXX XX ( MODELO)
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
(Por fora dos Envelopes)
A empresa , através de seu representante legal, declara, sob as penas da Lei , que cumpre todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como nº 2 contém todas as exigências do Edital de Pregão Presencial nº 11/2014 que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei federal nº10.520/02.
Por ser a expressão de verdade, firmamos o presente.
, de 2014.
Representante Legal ( assinatura)