EDITAL DE CONCORRÊNCIA – N° 005/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA – N° 005/2021
O Clube Paineiras do Morumby, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx - XX, torna público o presente Edital de Concorrência n° 005/2021, para execução da obra de construção da caixa de corrida do elevador e passarela para o Campo Society do Clube Paineiras do Morumby.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA – N° 005/2021 CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY TELEFONE – (000) 0000-0000
L O C A L
CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 605 – Morumbi São Paulo – SP
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DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
− Prazo para entrega do Envelope nº 01 ou envio do e-mail de transferência eletrônica de arquivos: dia 09 de novembro de 2021, sendo até as 17h para entrega do “pendrive” ou até as 23h59min para envio do e-mail.
− Reunião Virtual de abertura e assinatura: 10 de novembro 2021, às 15h.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
(ENVELOPE Nº 01 – Documentos Complementares):
− Prazo para entrega do Envelope nº 01 (Documentos Complementares) ou envio do e-mail de transferência eletrônica de arquivos de documentos complementares: dia 23 de novembro de 2021, sendo até as 17h para entrega do “pendrive” ou até as 23h59min para envio do e-mail.
− Reunião Virtual de abertura e assinatura: 24 de novembro de 2021, às 15h.
DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 02):
− Prazo para entrega do Envelope nº 02 ou envio do e-mail de transferência eletrônica de arquivos: dia 23 de novembro de 2021, sendo até as 17h para entrega do “pendrive” ou até as 23h59min para envio do e-mail.
− Reunião Virtual de abertura e assinatura dos Envelopes dos licitantes habilitados: 29 de novembro de 2021, às 15h.
O Clube Paineiras do Morumby poderá revogar esta concorrência por razões de seu interesse, não cabendo às proponentes compensações ou indenizações seja a que título for ou reembolso de despesas realizadas.
São Paulo, 27 de outubro de 2021.
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Xxxxxx Xxxxxx Presidente
EDITAL DE CONCORRÊNCIA – N° 005/2021
O Clube Paineiras do Morumby, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, em São Paulo – SP torna público o Processo de Licitação para o presente Edital de Concorrência n° 005/2021, para a construção da passarela e da caixa de corrida do elevador que irá atender ao campo Society, no modelo de empreitada global, no Clube Paineiras do Morumby, na forma prevista neste Edital.
1 - OBJETO
1.1. Escopo
1.1.1. O licitante deverá construir, no talude entre o campo de futebol e o campo society uma passarela para interligar a pista de atletismo ao novo elevador, bem como todas as obras para a correta execução da caixa de corrida, conforme projetos executivos e planilhas orientativas, anexas a este Edital.
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1.1.2. A área total de obra será de 36m².
1.1.3. O licitante ficará responsável pela conferência dos projetos, bem como pelo fornecimento de todo o material, equipamentos e mão de obra para a correta execução das atividades inerentes a essa construção.
1.1.4. O regime de contratação será por empreitada global (“turn key”), a qual será entregue e finalizada em perfeitas condições para uso imediato e pleno a que se destina.
1.1.5. O licitante poderá contratar fornecedores terceiros específicos, mediante aprovação do CLUBE, na modalidade de faturamento direto, a partir do valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
1.1.5.1. O licitante que firmar contrato com o Clube será o responsável pelos serviços e materiais que subcontratar, no que se inclui os prazos de execução e garantias da Obra previstas neste Edital e no Contrato a ser firmado. Caberá ao licitante informar ao subcontratado as condições estabelecidas e se responsabilizar exclusivamente perante o Clube.
1.1.5.2. Sempre que necessário, o Clube requererá o que de direito perante o licitante a ser contratado, cabendo a este indenizar o Clube e, se necessário e pertinente, ser ressarcido pelo subcontratado.
1.1.5.3. Os pagamentos diretos efetuados pelo Clube serão descontados do pagamento imediatamente seguinte, a ser efetuado ao licitante a ser contratado.
1.1.5.4. Todo e qualquer fornecedor ou subcontratado deverá ser previamente aprovado pelo Clube, conforme requisitos pertinentes, a serem informados pelo Clube de acordo com as peculiaridades do fornecimento. Não serão aceitos ou pagos faturamentos diretos sem prévia e expressa anuência do Clube.
1.1.6. Para a execução da OBRA, o licitante executará os serviços descritos abaixo, conforme definição e informações abaixo, sem prejuízo de outras prestadas pelo CLUBE e descritas nos Anexos:
Execução de toda a obra, conforme projeto executivo em anexo, sendo de responsabilidade do licitante o fornecimento de material e mão de obra para todas as atividades:
▪ Emissão de ART e Seguro de obra;
▪ Remoção de cobertura vegetal – se necessário;
▪ Fundações conforme projeto executivo em anexo;
▪ Estrutura metálica para as vigas da passarela – conforme projeto executivo em anexo;
▪ Estrutura em concreto para os pilares;
▪ Estrutura em concreto, com fechamento em alvenaria para a caixa de corrida;
▪ Laje painel e concreto armado na passarela;
▪ Regularização e pintura do piso da passarela – cor a definir;
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▪ Cobertura da torre do elevador em laje painel;
▪ Guarda – Corpo conforme projeto;
▪ Impermeabilização do poço do elevador, interna e externamente;
▪ Impermeabilização da cobertura da caixa de corrida com manta 4mm;
▪ Cobertura de vidro laminado 10mm sobre estrutura metálica na entrada e saída do elevador;
▪ Piso do elevador em granito branco Itaúna;
▪ Revestimento da torre em acabamento de concreto e vidro 6+6mm – laminado e temperado incolor, conforme indicado em projeto;
▪ Todos os insertes, ganchos e demais especificações que constem no projeto executivo da Villarta serão de responsabilidade da proponente;
▪ Iluminação de emergência – tipo tartaruga na caixa de corrida do elevador;
▪ Pintura do poço do elevador;
▪ Todo o material deverá entrar ou sair pelo estacionamento (com veículo HR ou similar) e o transporte até o local é de responsabilidade do proponente;
▪ Prever demolição dos pisos e recomposição nos locais das fundações;
▪ Adequação de dreno para o poço do elevador;
▪ Execução de pontos de elétrica para alimentação do elevador e iluminação da passarela;
▪ Instalação de luminárias na passarela;
▪ Fornecimento de novo quadro de elétrica, seguindo as cargas do projeto da Villarta;
▪ Pintura da estrutura metálica e piso da passarela;
▪ Alvenaria estrutural de contenção no nível do Society;
▪ Limpeza geral dos ambientes;
1.1.5. Seguirá como Anexo 04 (publicados em apartado) a este Edital os seguintes arquivos que, em caso de divergência entre o presente escopo, prevalecerão as informações dos projetos abaixo relatados:
Executivo de Arquitetura
▪ CPM-01-ELEVADOR_SOCIETY-PE-R01.pdf
Executivo do elevador
▪ V5442 (Clube Paineiras do Morumby - Campo Society).pdf
Executivo de estrutura
▪ 25-10-2021 - Elevador Society Clube Paineiras - Projeto Estrutural - F01 – R01
▪ 25-10-2021 - Elevador Society Clube Paineiras - Projeto Estrutural - F02 – R01
▪ 25-10-2021 - Elevador Society Clube Paineiras - Projeto Estrutural - F03 – R01
▪ 25-10-2021 - Elevador Society Clube Paineiras - Projeto Estrutural - F04 – R01
▪ 25-10-2021 - Elevador Society Clube Paineiras - Projeto Estrutural - F05 – R01
▪ 25-10-2021 - Elevador Society Clube Paineiras - Projeto Estrutural - F06 – R01
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▪ 25-10-2021 - Elevador Society Clube Paineiras - Projeto Estrutural - F07 – R01
1.2. Documentações e orientações de conduta.
1.2.1 O licitante deverá se responsabilizar por toda a documentação dos seus funcionários e prepostos, que deverão ser encaminhadas antecipadamente a área de SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), incluindo:
▪ ASO;
▪ Ficha de Registro ou contrato de prestação de serviço;
▪ Termo de recebimento de EPI;
▪ Atestado de curso sobre NR10, NR35, NR18 – sempre que necessário;
▪ Obrigatório uso de uniforme.
1.2.2 A obra não contará com refeitório ou área de alimentação provisória. Os funcionários e prepostos do licitante deverão utilizar, obrigatoriamente, do refeitório dos funcionários, a um custo por pessoa de R$ 16,50/refeição/dia, a ser contratado com os atuais fornecedores de alimentação do Clube, ou orientar a alimentação fora das dependências do Clube.
1.2.3. Os funcionários e prepostos do licitante poderão se trocar nos vestiários dos funcionários do Clube. O licitante deverá fornecer armário para as equipes, em quantidade e condições que atendam as legislações vigentes.
1.2.3. O licitante deverá encaminhar ao setor de Planejamento a ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) e o Seguro de Responsabilidade Civil cruzada da obra, antes do início das atividades.
1.2.4. O licitante deverá considerar um engenheiro responsável pela obra, que deverá permanecer em regime “full time” durante as execuções das atividades, gerenciando todas as frentes de trabalho, gerando relatórios e executando a interface junto aos departamentos do Clube.
1.2.5. Todos os testes e laudos inerentes ao processo serão de responsabilidade do licitante incluindo, mas não se limitando a: laudo de soldas, teste em fábrica de estrutura.
1.3. Horário de trabalho e entrega de materiais
1.3.1. Os trabalhos deverão ser executados de segunda a sábado, das 7hs às 17hs, sendo que as atividades aos sábados não poderão gerar barulho.
1.3.2. Prever retirada de todo o entulho proveniente da demolição pelo estacionamento P1 – 3º SS ou através da portaria P2, sempre ensacado.
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1.4. Todo o material deverá entrar pela P1 ou pelo P2, sendo que o transporte até o local é de responsabilidade do licitante a ser contratado;
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação, desde que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, as Pessoas Jurídicas, exclusivamente na forma de sociedade ou empresas individuais de responsabilidade limitada, devidamente constituídas na forma da legislação vigente.
2.1.1. Os licitantes do Edital de Concorrência nº 004/2021, mesmo que excluídos ou inabilitados, poderão participar deste procedimento licitatório, desde que cumpridos os requisitos deste Edital de Concorrência nº 005/2021.
2.2. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações:
a) Não tenha, pelo menos, 02 (dois) anos no exercício de atividade correspondente ao objeto deste Procedimento Licitatório;
b) Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;
c) Pessoas jurídicas sob regime de recuperação ou falência judicial ou extrajudicial;
d) Objeto social, código de atividade econômica e cadastro incompatível com o ramo de atividade a ser exercido;
e) Xxxxxx jurídica que tenha em seu quadro societário ou de pessoal, Diretores ou Funcionários do Clube, bem como parentes até o terceiro grau inclusive, e afins. Entende-se por parentes afins, por exemplo: sogro(a); esposo(a), cunhado(a), etc.;
f) Licitantes em consórcio.
2.3. O descumprimento destas exigências excluirá o licitante da seleção, mesmo que de conhecimento posterior à habilitação, ou ensejará a rescisão do contrato firmado, por culpa do licitante contratado.
3 – DO PROCESSAMENTO
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3.1. Somente será admitida a representação de licitantes por terceiros e presença em qualquer reunião, mediante a apresentação de procuração e devidamente qualificados. Entende-se por terceiros quaisquer pessoas que não sejam os sócios da pessoa jurídica ou o titular da empresa individual de responsabilidade limitada. A representação será aferida no início de cada reunião desta Concorrência.
3.2. Apenas 01 (uma) pessoa por licitante poderá participar em cada reunião desta licitação.
3.3. Considerando as medidas de distanciamento social que se fazem necessárias na situação excepcional de combate à pandemia do “Covid-19”, o Clube Paineiras do Morumby instituiu procedimento digital para a entrega de documentos para fins de Habilitação (Envelope nº 1 e Complementares) e de Proposta Comercial (Envelope nº 2) que ocorrerão da seguinte forma:
3.3.1. Os As reuniões previstas no Edital de Concorrência nº 005/2021 serão realizadas em ambiente virtual, na plataforma “Zoom”, mediante convite a ser enviado ao representante do licitante devidamente cadastrado perante o Clube Paineiras do Morumby.
a) Os representantes dos licitantes poderão participar das reuniões em ambientes virtuais mediante cadastramento prévio por intermédio do preenchimento do formulário previsto no Anexo 05 deste Edital, digitalização e envio aos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 48h (quarenta e oito horas) antes da realização de cada reunião.
b) Em cumprimento ao disposto no art. 19, alínea “d” do “caput” (Manual de Compras), os Associados e Membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal poderão participar das reuniões em ambientes virtuais mediante cadastramento prévio por intermédio do preenchimento do formulário previsto no Anexo 06 deste Edital, digitalização e envio aos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 48h (quarenta e oito horas) antes da realização de cada reunião.
b) Em até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização de cada reunião, os participantes cadastrados receberão e-mail do Clube Paineiras do Morumby com as informações necessárias para participação em cada sessão virtual.
3.3.2. Os documentos de Habilitação (Envelope nº 1 e Complementares) e de Proposta Comercial (Envelope nº 2), deverão:
a) Estar salvos em formato “PDF” (“Portable Document Format”). Documentos salvos em outros formatos serão desconsiderados.
b) Nos prazos informados neste Edital, fixados (salvos) em mídia física denominada “pendrive” (com conector de padrão “USB-A”), armazenado em Envelope identificado (razão social do licitante e referência ao conteúdo) e lacrado e entregue nas dependências do Clube, junto ao Dep. de Suprimentos.
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c) Alternativamente à alínea “b” supra, remetidos por intermédio de ferramenta de transferência de arquivos denominadas “WeTransfer” ou “Google Drive”, endereçadas aos e-mails xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para download.
d) Para cada etapa de envio de documentos, os licitantes devem optar pela remessa de documentos por intermédio da alínea “b” OU da alínea “c”. Não será admitido o envio por ambas as hipóteses, ou remessa de parte da documentação por uma forma e o complemento de outra.
3.3.3. Cada documento especificado neste Edital deverá ser digitalizado e salvo em um único arquivo em formato “PDF”, devidamente identificado ao respectivo item, conforme exemplos a seguir:
Habilitação – Item 4-2-a.PDF Habilitação – Item 4-3-b.PDF Proposta Técnica – Item 5-2-d.PDF Proposta Comercial – Item 6-2-b.PDF
3.3.4. Os Envelopes (lado externo – etiqueta de identificação) que remeterem “pendrive” ou os e-mails das plataformas de transferência de arquivos devem conter as seguintes informações, conforme a etapa a que se refiram:
ENVELOPE Nº 1: HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 005/2021
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ:
ENVELOPE Nº 1: HABILITAÇÃO
(Documentos Complementares) EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 005/2021
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ:
ENVELOPE Nº 2: PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 005/2021 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ:
3.3.5. Ficam estabelecidas as seguintes datas para abertura dos Envelopes (documentos salvos em “pendrive” ou enviados pelas ferramentas de transferência eletrônica de arquivos) e prazos para envio de documentos:
• DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
− Prazo para entrega do Envelope nº 01 ou envio do e-mail de transferência eletrônica de arquivos: dia 09 de novembro de 2021, sendo até as 17h para entrega do “pendrive” ou até as 23h59min para envio do e-mail.
− Reunião Virtual de abertura e assinatura: 10 de novembro de 2021, às 15h.
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• DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01 – Documentos Complementares):
− Prazo para entrega do Envelope nº 01 (Documentos Complementares) ou envio do e-mail de transferência eletrônica de arquivos de documentos complementares: dia 23 de novembro de 2021, sendo até as 17h para entrega do “pendrive” ou até as 23h59min para envio do e-mail.
− Reunião Virtual de abertura e assinatura 24 de novembro de 2021, às 15h.
• DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 02):
− Prazo para entrega do Envelope nº 02 ou envio do e-mail de transferência eletrônica de arquivos: dia 23 de novembro de 2021, sendo até as 17h para entrega do “pendrive” ou até as 23h59min para envio do e-mail.
− Reunião Virtual de abertura e assinatura dos Envelopes dos licitantes habilitados: 29 de novembro de 2021, às 15h.
3.3.6. Não serão recebidos Envelopes não lacrados, com identificação incorreta ou após os prazos especificados neste Edital.
3.3.7. Ressalvada a necessidade de apresentação de Documentos Complementares, avaliados a critério do Clube, a ausência de qualquer dos Envelopes nº 1 ou nº 2, ou o respectivo envio por intermédio de plataforma eletrônica de transferência de arquivos, será causa de exclusão sumária do procedimento licitatório.
3.3.8. Nas datas em que houver coincidência de envio de documentos complementares e de documentos de proposta, os licitantes devem enviar 02 (dois) “pendrives”, sendo cada um em seu respectivo envelope
devidamente identificado, ou seja, 02 (dois) envelopes. Caso o licitante opte pelo envio de documentos por intermédio de transferência virtual de arquivos eletrônicos, deverá fazê-lo em 02 (duas) remessas distintas e devidamente identificadas.
Não serão admitidos 01 (um) envelope com 02 (dois) “pendrives” ou 01 (um) e-mail de transferência virtual de arquivos eletrônicos com documentos complementares e de proposta.
3.4. As reuniões virtuais, previstas neste Edital, ocorrerão com a presença física de 02 (duas) testemunhas do quadro funcional do Clube Paineiras do Morumby e sob o seguinte procedimento:
a) Identificação virtual dos representantes dos licitantes.
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b) Quando o objeto da reunião também for o recebimento do “Envelope nº 2 – Proposta Comercial”, haverá o download dos arquivos recebidos por intermédio de ferramenta de transferência de arquivos e fixação dos arquivos eletrônicos em “pendrive” do Dep. Jurídico do Clube e inserção do “pendrive” em Envelope, bem como a juntada com os demais Envelopes nº 2, contendo “pendrives” recebidos e com mesma finalidade e a lacração dos mesmos para futuro acesso.
c) A promulgação do resultado de Habilitação antecederá a abertura dos Envelopes nº 2 dos licitantes habilitados, quando este for o objeto da reunião.
c.1) No caso de inabilitação, os Envelopes nº 2 dos licitantes inabilitados serão devolvidos devidamente lacrados. Caso o licitante tenha encaminhado sua Proposta Comercial por intermédio de ferramenta de transferência de arquivos, a Proposta Comercial será deletada do “pendrive” do Dep. Jurídico, sem acesso a seu conteúdo ou manutenção de cópia.
d) Acesso aos documentos: O membro do Departamento Jurídico do Clube Paineiras do Morumby acessará o conteúdo dos “pendrives” ou efetuará o “download” e efetuará a assinatura digital dos arquivos salvos em formato “PDF”. Este procedimento será transmitido ao vivo a todos os participantes.
Os arquivos que não estiverem salvos em formato “PDF” serão desconsiderados.
O Clube Paineiras do Morumby somente avaliará documentos assinados digitalmente por membro do Departamento Jurídico do Clube Paineiras do Morumby.
e) Demais atos previstos em Edital.
3.5. Na fase de Habilitação caberá 01 (uma) oportunidade de complemento de documentação ou de informação já apresentada, mediante prévio aviso e solicitação do Clube até o dia 16 de novembro de 2021. A entrega de Documentos Complementares de Habilitação ocorrerá na forma estabelecida neste Edital.
3.6. Os pareceres relativos à Habilitação de cada um dos licitantes serão remetidos à Diretoria Executiva do Clube para decisão.
3.6.1. A entrega de todos os documentos atinentes à habilitação não implica em direito do licitante à habilitação. Serão considerados HABILITADOS os licitantes que, exclusivamente a critério do Clube, forem mais convenientes às suas necessidades e interesses (do Clube e dos Associados), não apresentem riscos e tenham melhor experiência/capacidade técnica para executar o objeto licitado.
3.7. Os motivos da inabilitação serão informados, de maneira reservada, somente ao próprio licitante interessado, salvo autorização expressa deste, que constará na ata da reunião.
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3.8.1 - Na hipótese de serem considerados inabilitados todos os licitantes, a exclusivo critério do Clube, poderá ser concedido novo prazo para que os participantes saneiem todas as suas irregularidades, oportunidade em que os Envelopes nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL – permanecerão lacrados e contarão com suas validades, automaticamente, prorrogadas, até a nova data de suas aberturas a ser definida pela Comissão licitante. Nessa hipótese não haverá a fase para os licitantes Complementarem e/ou Esclarecerem Documentação de Habilitação.
3.9. Uma vez considerado HABILITADO, não cabe ao licitante desistir da proposta feita, salvo por motivo fundamentado, expresso formalmente, que seja decorrente de fato superveniente e aceito como tal pela Diretoria Executiva do Clube.
3.10. Abertos os Envelopes n° 2 - PROPOSTA COMERCIAL, não será desclassificado licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento ou previstos neste Edital.
3.11. É facultada à Comissão ou à autoridade superior do Clube, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligências para esclarecimentos ou para complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão, posterior, de documento ou informação que deveria constar originalmente nos envelopes apresentados, exceto os casos previstos neste Edital.
4 – DA HABILITAÇÃO – Envelope nº 1
4.1. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos digitalizados, salvos em formato “PDF”.
4.1.1 – Os documentos devem ser nominados (salvos) de acordo com as especificações previstas neste Edital.
4.1.2 – O protocolo se dará mediante a referência em Ata da reunião da quantidade de arquivos entregues.
4.1.3 – Cada conjunto de documentos entregue pelos licitantes por ocasião da habilitação e documentos complementares será assinado digitalmente por membro do Departamento Jurídico do Clube Paineiras do Morumby.
4.2. Documentação Obrigatória de Habilitação – Qualificação Jurídica:
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a) Cadastro contendo: Razão Social; nº do CNPJ/MF; nº da Inscrição Estadual (ou informação de isento); nº do Cadastro de Contribuinte Municipal (ou informação de isento); nome dos atuais representantes legais e suas qualificações completas (nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF/MF e endereço).
b) Estatuto Social, Contrato Social ou outro documento de constituição e estruturação da empresa, atualizado, com objeto societário, com indicação de seus atuais representantes legais ou prova de eleição de seus atuais administradores, devidamente registrado no órgão competente.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx construtivo devidamente registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), com código da atividade econômica, compatível com o objeto da Concorrência;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou equivalente, na forma da lei:
f.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou equivalente, na forma da lei;
f.2) Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual, da sede ou do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Concorrência, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou equivalente, na forma da lei;
f.3) Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Municipal, da sede ou do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Concorrência, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou equivalente, na forma da lei;
f.3.1) A comprovação da regularidade com a Fazenda Municipal é relativa a todos os tributos sob responsabilidade municipal. O licitante deverá apresentar a comprovação de tributos mobiliários e imobiliários, caso a Municipalidade assim divida a comprovação / apresentação de certidão.
f.3.2) Se o licitante não for cadastrado e não for possível a emissão de prova de regularidade mobiliária ou imobiliária perante a Fazenda Municipal, apresentar Certidão do órgão municipal que contenha esta informação ou declaração firmada pelo Empresário Individual ou pelo Sócio Administrador ou Titular, sob as penas da lei, que ateste a informação, com as devidas justificativas.
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f.4) Na hipótese de impedimento da emissão de qualquer Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, o licitante deverá apresentar extrato de débitos emitido pela Administração Pública, acompanhado do comprovante de pagamento de cada débito e de declaração explicando a situação tributária;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou equivalente, na forma da lei;
h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com emissão até trinta (30) dias retroativos à data de publicação deste Edital.
i) Apresentação da Ficha Cadastral Simplificada emitida pela no sítio da Junta Comercial, onde mostrará o enquadramento da proponente.
j) Declaração de seu representante legal, com data posterior à publicação do presente Edital, informando a existência ou não de:
j.1) Protestos: Informar o Cartório de Protesto, valor protestado, título protestado, favorecido e apresentante.
j.2) Ações Cíveis, em geral, de competência da Justiça Estadual: Informar o nº do processo, foro em trâmite, partes, objeto, valor da causa, eventuais decisões de mérito.
j.3) Pedidos de Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais: Informar o nº do processo, foro em trâmite, partes, objeto, valor da causa, eventuais decisões de mérito.
j.4) Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais, de competência da Justiça Estadual: Informar o nº do processo, foro em trâmite, partes, objeto, valor da causa, eventuais decisões de mérito.
j.5) Ações de competência da Justiça Federal (ações e execuções cíveis, fiscais, inclusive criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos em casos de crimes ambientais): Informar o nº do processo, foro em trâmite, partes, objeto, valor da causa, eventuais decisões de mérito.
j.6) Ações de competência da Justiça do Trabalho: Informar o nº do processo, foro em trâmite, partes, objeto, valor da causa, eventuais decisões de mérito.
j.7) O licitante, a seu exclusivo critério, poderá entregar certidões emitidas pelo Poder Judiciário que contenham a mesma abrangência de informações dos incisos da alínea “j” supra. As certidões estão descritas no item 7.1 deste Edital.
k) Declaração de representante legal da empresa licitante, informando:
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k.1) Atendimento aos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.
k.2) Não empregar e não empregará mão de obra infantil, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal;
k.3) Total e irretratável conhecimento e concordância com os termos e condições estipuladas neste Edital;
k.4) Reconhecer a viabilidade e declarar sua capacidade de cumprir as exigências e condições propostas, comprometendo-se a disponibilizar pessoal e todos os recursos necessários para atender ao objeto da presente concorrência.
4.2.1. Considerando se tratar de alteração técnica, os licitantes habilitados junto ao Edital de Concorrência nº 004/2021 (Construtora Clark Ltda. e Illi Engenharia e Construções Ltda.) poderão ser dispensados da apresentação dos documentos de Qualificação Jurídica descritos da alínea “a” até “j.7”, do item 4.2., desde que apresentem, mediante documento assinado por seu representante legal, requerimento e declaração de que os documentos anteriormente apresentados permanecem válidos e não houve alteração na informação anteriormente transmitida.
4.2.2. O requerimento previsto no item 4.2.1. deverá integrar a documentação de Habilitação (Envelope nº 01) e apresentada em formato eletrônico, conforme prevê este Edital.
4.2.3. A constatação, pelo Clube, de alteração na informação transmitida pelos documentos apresentados quando a habilitação junto ao Edital de Concorrência nº 004/2021 será causa de inabilitação sumária do licitante.
4.2.4. A hipótese prevista no item 4.2.1. não dispensa a apresentação das declarações previstas da alínea “k.1” até “k.4” do item 4.2, bem como dos documentos estabelecidos pelas alíneas do item 4.3 (Qualificação Técnica) e outros previstos neste Edital, sendo obrigatória a realização de nova visita técnica.
4.3. Documentação Obrigatória de Habilitação – Qualificação Técnica:
a) Comprovante de inscrição junto ao CREA do responsável da empresa e que ficará responsável pela referida obra.
b) Declaração de capacidade técnica de pelo menos 3 obras similares em porte e valor financeiro.
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c) Original do “Atestado de Realização de Visita Técnica”, fornecido pelo Clube, devidamente assinado e datado (Anexo 01). A visita técnica, para conhecimento das condições técnicas do local, é obrigatória e deverá ocorrer até o dia 05 de novembro de 2021, por representante devidamente credenciado pelo licitante e acompanhado por preposto do Clube. O agendamento da visita técnica deverá ser efetuado, por intermédio do telefone no (00) 00000-0000– com Eng. Xxxxxxx.
d) Anexos 02 e 03 devidamente preenchidos e assinados.
4.4. Os licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente Licitação, ou os apresentarem com irregularidades ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão sumariamente inabilitados, não se admitindo complementação posterior, ressalvado o disposto neste Edital, especificamente no que se refere aos Documentos Complementares.
4.5. Não serão aceitos documentos rasurados, danificados ou que não estejam escritos em língua portuguesa. Eventuais documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções, por tradutor juramentado.
4.6. A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida ou julgar necessário.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL – Envelope nº 2
5.1. A proposta contida no Envelope n° 02 será apresentada, obrigatoriamente:
a) Digitalizada e salva em arquivo “PDF”, redigida de forma clara e objetiva, sem emenda, acréscimo ou rasura, devidamente datada, assinada pelo representante legal do licitante, ou terceiro com poderes específicos comprovados, e com rubrica em todas suas folhas.
b) Fazer referência ao número da Licitação e seu objeto.
c) Com a razão social e CNPJ/MF do proponente, números de telefone e endereços de e-mail e de sua sede e de eventual filial que executará o objeto licitado, além do(s) nome(s) e qualificação(ões) completa(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou de quem a represente para firmar contratos.
5.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter:
a) Proposta técnico e comercial detalhando todo o escopo de serviços a serem executados, indicando os valores macros de cada atividade.
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b) Preenchimento quantitativo e financeiro em planilha detalhada com todos os materiais e serviços empregados na obra. O arquivo eletrônico, para preenchimento pelo licitante, está disponível no site do Clube (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx0/), em formato aberto para edições, para que o licitante possa efetuar o “download” e editar. Cada planilha que compõe o arquivo deverá ser salva em formato PDF e encaminhada juntamente com a Proposta Comercial. A ausência de qualquer planilha será causa de exclusão do licitante do procedimento licitatório.
c) Envio da planilha fechada em arquivo “pdf” para transparência do processo e confirmação das informações.
d) Cronograma da Obra com as principais etapas identificadas;
e) Plano de Ataque da Obra;
f) Histograma.
g) Fluxo financeiro.
5.3. Para elaboração da proposta comercial, o licitante deverá levar em consideração que:
a) No exercício de sua atividade ou na hipótese de rescisão contratual, em qualquer de suas formas, o licitante não poderá, salvo nas hipóteses previstas neste Edital, transferir ao Clube as despesas de investimento ou incidentes sobre o exercício de sua atividade comercial, inclusive as referentes a materiais, equipamentos, mão de obra, EPIs, montagens, tributos em geral (especificados), encargos sociais, trabalhistas, e previdenciários, transporte (frete) e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo quanto necessário à completa execução da atividade comercial pretendida.
b) Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste Edital, que contrariem interesses do Clube e/ou do Associado, ou em desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou com os termos do Estatuto Social e do Manual de Compras, ambos do Clube Paineiras do Morumby.
c) Demais informações previstas neste Edital de Concorrência.
d) O licitante que firmar contrato com o Clube Paineiras do Morumby somente poderá contar com mão de obra contratada sob o regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), atestado de saúde ocupacional, PPRA e PCMSO, entregando cópia ao Clube Paineiras do Morumby de todos os documentos solicitados para comprovação da regularidade da contratação.
e) Adotar todas as medidas de segurança necessárias à preservação dos bens do Clube e de terceiros, correndo por sua conta e risco eventuais danos que vierem a ser causados pelo pessoal sob sua responsabilidade.
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f) O inadimplemento das obrigações do licitante contratado, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não transfere ao Clube Paineiras do Morumby a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Licitação. Se, por qualquer motivo, o Clube Paineiras do Morumby for responsabilizado de alguma forma, a empresa contratada deverá ressarcir integralmente o Clube por todas as despesas a que der causa.
g) O ressarcimento supra descrito deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o licitante contratado ser instado a fazê-lo, incluindo as despesas com honorários advocatícios contratados pelo Clube Paineiras do Morumby, em seu valor integral, ou ser compensado com os pagamentos devidos pelo Clube ao licitante a ser contratado.
5.4. O Clube Paineiras do Morumby não aceitará, sob pena de rescisão automática de contrato por culpa do licitante:
a) A transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, quaisquer que sejam, independentemente de sua natureza, sem a anuência expressa do Clube Paineiras do Morumby;
b) A cessão do contrato da presente licitação pela empresa vencedora a terceiros, quaisquer que sejam, sem a anuência expressa do Clube Paineiras do Morumby.
5.5. O licitante vencedor contratado obriga-se a operar com sistema de emissão de Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente, em conformidade com as legislações federais, estaduais e municipais em vigor.
6 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Será considerado vencedor o licitante que apresentar a melhor proposta técnico comercial, a ser validada por uma comissão formada por técnicos das áreas de Manutenção e Reformas e Planejamento.
6.1.1. No caso de falta de escopo ou quantitativos, a empresa será automaticamente desqualificada.
6.1.2 Os escopos e planilhas quantitativas servirão para balizamento do entendimento da demanda pelo licitante. No entanto, o que será cobrado como resultado final é a obra como um todo, dentro dos projetos encaminhados, no modelo Turn Key de contratação.
6.3. Ocorrendo empate comercial/técnico, o Clube Paineiras do Morumby solicitará que os licitantes apresentem seus valores previstos em até 05 (cinco) dias.
6.4. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, tampouco ofertas de produtos e vantagens moralmente inadmissíveis ou notoriamente de impossível cumprimento e não serão aceitas reivindicações pleiteando alterações na proposta comercial por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Deixarem de atender às exigências deste Edital.
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b) Fizerem ressalvas às condições apresentadas neste Edital.
6.6. Finalizado o Processo Licitatório, com o parecer final, os autos serão encaminhados à Diretoria Executiva com a indicação do licitante com melhor classificação para a homologação, ou não, do resultado e a adjudicação e anunciação do vencedor, juntamente com as propostas e seus Anexos.
6.7. Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério exclusivo do Clube, poderá ser fixado aos proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
6.8. O vencedor desta licitação será anunciado no site do Clube Paineiras do Morumby, no campo apropriado às Concorrências.
7 – DO CONTRATO
7.1. O licitante anunciado como vencedor na presente licitação será convocado para assinar o contrato com o Clube Paineiras do Morumby, tendo como objeto o constante nesta licitação, assim como as condições estabelecidas neste Edital. Para tanto, este licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo de até 10 (dez) dias seguintes à convocação, para análise e avaliação do Clube, sob pena de perder o direito à contratação:
a) Certidões de Protesto, de todos os cartórios da comarca da sede do licitante e também e de eventual filial que executará o objeto licitado.
b) Certidões de Distribuições Cíveis, Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais da Comarca da sede da empresa e também e de eventual filial que executará o objeto licitado.
c) Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos, relativos a crimes ambientais, competente na sede da empresa e de eventual filial que executará o objeto licitado.
d) Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, competente na sede do licitante e de eventual filial que executará o objeto licitado.
7.1.1. Caso o licitante tenha optado pela apresentação de Certidões na fase de Habilitação, conforme alínea “j.7” do item 4.2, o licitante convocado ficará desobrigado de reapresentar as Certidões já entregues anteriormente (Habilitação).
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7.2. As certidões citadas no item 7.1 supra devem ter emissão após a data de publicação deste Edital e serem apresentadas em original, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do respectivo original para ser aferida a autenticidade por membro da Comissão.
7.3. A existência de informações divergentes entre as certidões citadas no item 7.1 e nas declarações descritas no item 4.2. alínea “j” deste Edital, ou mesmo a não apresentação de qualquer documento, serão causa de desclassificação e perda da condição de vencedor da presente Licitação, a critério da Diretoria do Clube Paineiras do Morumby.
7.3.1. Na ocorrência de divergência entre as declarações e as certidões apresentadas, o licitante poderá apresentar esclarecimentos.
7.3.2. O Clube avaliará o conteúdo das Certidões e, não se constatando qualquer risco à execução do objeto desta Licitação ou aos interesses do Clube e de seus Associados, mediante seu exclusivo critério, convocará o licitante vencedor para assinatura do respectivo contrato; caso contrário, dará por desclassificado o vencedor e com este não será firmado o contrato.
7.4. O licitante vencedor deverá acatar o contrato apresentado pelo Clube, podendo solicitar adequações caso qualquer disposição contrarie ao disposto neste Edital, inclusive quando os contratos de adesão não forem aceitos pelo Clube.
8 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. O presente edital é regido pelo Manual de Compras vigente do Clube. A participação nesta Licitação implica na irrestrita e total aceitação dos termos e condições deste Edital e seus Anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
8.2. Correrão por conta do licitante todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação e proposta, não cabendo reembolso ou indenização, seja a que título for, no caso de inabilitação jurídica, desqualificação técnica, não contemplação de sua proposta comercial como ganhadora ou cancelamento do presente Edital, independentemente da fase em que este fato vier ocorrer.
8.3. O Clube Paineiras do Morumby se reserva ao direito de revogar total ou parcialmente a presente Licitação, não cabendo às empresas participantes o direito a indenização ou a reembolso de despesas incorridas, sob nenhum título.
8.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, acarretará em multa correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras cominações legais.
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8.5. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito a critério exclusivo do Clube Paineiras do Morumby.
8.6 . Fica facultado ao Clube Paineiras do Morumby, se o licitante convocado não assinar o contrato, ou deixar de cumprir com as demais obrigações, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições contidas nas propostas apresentadas.
8.7. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão ou, conforme o caso, pela Diretoria Executiva do Clube após parecer da Comissão.
8.8. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos por escrito, enviados ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em atenção da Comissão de Licitação até as 17h do dia 08 de novembro de 2021. As respostas, sem identificação do questionador, serão publicadas no site do Clube Paineiras do Morumby (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em local específico e para conhecimento de todos os concorrentes. O Clube não responderá a solicitações que possam caracterizar uma análise prévia de qualquer documento ou fator que antecipe a decisão sobre habilitação ou escolha do vencedor da presente licitação.
8.9. Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, se o Clube Paineiras do Morumby tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que isso gere direito a indenização ou qualquer ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.10. A participação ou a habilitação de apenas um (01) licitante não implicará na declaração automática de que é vencedor do presente procedimento licitatório.
8.11. Não haverá recurso contra as decisões da Comissão de Licitação e ou da Diretoria Executiva do Clube Paineiras do Morumby.
8.12. Todo o processo licitatório, atinente a este edital, terá suas folhas numeradas e rubricadas por membro da Comissão de Licitação, a partir da capa, que receberá o nº 01, sendo vedada a retirada de qualquer folha ou documento.
8.13. O licitante, quando comparecer às dependências do Clube para a prática de qualquer ato licitatório, deverá se submeter aos protocolos sanitários e de higiene e demais requisitos de acesso estabelecidos pelo Clube e que estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Caso o licitante não cumpra qualquer das condições, independentemente do motivo, não lhe será permitido o acesso às dependências do Clube, não cabendo indenizações ou multas pelos prejuízos que a não participação na reunião ocasionar ao licitante.
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8.14. É competente o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Licitação.
9 – ANEXOS
• Anexo 01 – Atestado de visita técnica;
• Anexo 02 – Termo de confidencialidade;
• Anexo 03 – Termo de compromisso;
• Anexo 04 – Todos os projetos descritos no item 1.1.5 (documentos publicados em apartado no site do Clube Paineiras do Morumby);
• Anexo 05 – Formulário de cadastro de participantes nas reuniões virtuais – Licitante;
• Anexo 06 – Formulário de cadastro de participantes nas reuniões virtuais – Membro do Quadro Associativo do Clube.
São Paulo, 27 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Presidente
Anexo 01
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a Empresa RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE:
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RG:
Realizou visita técnica nas dependências do Clube Paineiras do Morumby, em atendimento ao objeto do Edital de Concorrência n° 005/2021 e anexos, tendo sido acompanhado pelos funcionários do Clube abaixo relacionados:
Nome: Depto. :
Nome: Depto. :
Nota: Este documento devidamente preenchido e assinado deverá ser parte integrante do envelope n.º 01 - Habilitação
Anexo 02
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
EMPRESA:
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A empresa acima identificada reconhece que tomou conhecimento de informações privadas do CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY, que podem e devem ser conceituadas como CONFIDENCIAIS. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados ou empregados de sua Empresa que não participem do processo de elaboração da Proposta Técnica e/ou Comercial solicitada, sem a expressa e escrita autorização do representante legal do CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY.
DATA: de de 2021.
LICITANTE
Nota: Este documento devidamente preenchido e assinado deverá ser parte integrante do envelope n.º 01 - Habilitação
Anexo 03
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente, a empresa , CNPJ compromete-se, em caso de contratação, a cumprir os termos abaixo, referentes aos aspectos de segurança do trabalho e meio ambiente e regulamento interno do Clube Paineiras do Morumby:
Documentação
Para acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do Clube Paineiras do Morumby serão exigidos:
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• Cópia do Registro do Empregado devidamente preenchido e atualizado e cópia da carteira de identidade;
• Cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
• Cópia da Ficha de EPI;
• Ordem de Serviço;
• Cópia de Certificados de Treinamentos Específicos
• Cópia da CTPS e outros pertinentes a cada atividade;
• Apresentação da carteira de identidade na portaria.
Obs.: Caso a empresa não trabalhe em regime CLT, apresentar a documentação referente ao contrato de trabalho / prestação de serviço de seus empregados.
Na falta qualquer um dos documentos acima listados, a entrada no Clube não será permitida e a Contratada será responsabilizada por eventuais atrasos nos serviços pela ausência de funcionários, podendo levar ao cancelamento do Pedido de Compra e/ou Contrato correspondente.
Trabalho de menores
Conforme estipula a CLT, é proibido o trabalho de menores de idade no quadro da CONTRATADA.
Crachá
Todos são obrigados a portarem o crachá de identificação em local visível, à altura do peito, bem como apresentá-lo diariamente nas entradas e saídas nas portarias.
Segurança e Meio Ambiente
Todos os contratos deverão cumprir e respeitar integralmente as instruções contidas nos procedimentos internos do Clube Paineiras do Morumby, nas leis e normas aplicáveis as suas atividades, atendendo os requisitos abaixo:
• Cumprimento das instruções da NR-5– Ministério do Trabalho;
• Cumprimento dos horários estabelecidos;
• Cópia do PPRA e PCMSO para as empresas que ultrapassem trinta dias de trabalho;
• Orientar o funcionário novato para não iniciar qualquer atividade sem conhecimento prévio do Clube Paineiras do Morumby.
• Orientar o funcionário para destinar de forma adequada todos os resíduos gerados e/ou coletados nos coletores identificados;
• Orientar os funcionários para que, em caso de dúvida, consultem antes de executar qualquer atividade;
• Orientar cada funcionário para seguir as instruções ministradas pelo Clube Paineiras do Morumby.
Trabalho em Fins de Semana
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O setor de segurança do trabalho deverá ser informado, através de comunicação interna dos funcionários da CONTRATADA, a respeito de trabalho nos finais de semana. Não será permitida a entrada no Clube sem prévia comunicação, de pelo menos 01 dia de antecedência.
Centro Médico
Em caso de indisposição física ou acidente de trabalho, após a averiguação do setor de Medicina e Segurança do Trabalho do Clube, o paciente será encaminhado para o respectivo convênio médico, cabendo ao licitante contratado providenciar toda a documentação de locomoção e atendimento médico que se fizer necessário, bem como ressarcir o Clube pelas despesas no atendimento.
São Paulo, de de 2021.
Nota: Este documento devidamente preenchido e assinado deverá ser parte integrante do envelope n.º 01 – Habilitação
Anexo 05
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PARTICIPANTE NAS REUNIÕES VIRTUAIS
- LICITANTE -
LICITANTE (razão social) | |
CNPJ/MF nº | |
REPRESENTANTE LEGAL (nome completo) | |
RG nº e ÓRGÃO EMISSOR | CPF/MF nº |
PARTICIPANTE DA REUNIÃO (nome completo) | |
RG nº e ÓRGÃO EMISSOR | CPF/MF nº |
CARGO NA EMPRESA | |
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O participante indicado acima poderá participar das seguintes reuniões virtuais previstas no Edital de Concorrência nº 005/2021 do Clube Paineiras do Morumby (assinalar as reuniões):
( ) Todas
( ) Somente no(s) dia(s): .
É de responsabilidade do Representante Legal do licitante se certificar e garantir que o participante de cada reunião virtual seja a pessoa indicada neste documento.
Local e data: , de de 2021.
Assinatura do Representante Legal:
Obs.: Este documento, devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal deverá ser encaminhado na forma prevista pelo Edital de Concorrência nº 005/2021 do Clube Paineiras do Morumby, e também servirá de procuração para fins do disposto neste Edital. Os poderes de representação legal ou de representação por terceiros serão aferidos quando da análise da documentação de habilitação.
Anexo 06
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PARTICIPANTE NAS REUNIÕES VIRTUAIS
- MEMBRO DO QUADRO ASSOCIATIVO DO CLUBE -
NOME COMPLETO | |
TÍTULO PATRIMONIAL nº | ASSOCIADO VITALÍCIO OU CONTRIBUINTE nº |
ÓRGÃO EM QUE EXERCE MANDATO |
Solicito participação nas seguintes reuniões virtuais previstas no Edital de Concorrência nº 005/2021 do Clube Paineiras do Morumby (assinalar as reuniões):
( ) Todas
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( ) Somente no(s) dia(s): .
Local e data: , de de 2021.
Assinatura do Membro do Quadro Associativo:
Obs.: Este documento, devidamente preenchido e assinado pelo Membro do Quadro Associativo deverá ser encaminhado na forma prevista pelo Edital de Concorrência nº 005/2021 do Clube Paineiras do Morumby.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-00XX- 0019-4729 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 76C8-51CC-0019-4729
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/12/2021 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxx (Signatário - CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY)
- 000.000.000-00 em 27/10/2021 16:28 UTC-03:00