CRACHÁ Cláusulas Exemplificativas

CRACHÁ. 12.18.1 Para a execução da prestação dos serviços, a(s) CONTRATADA(s) deverá(ao) fornecer(em) crachá identificador para seus funcionários, devendo conter foto atual, o tipo de serviço desempenhado e o logotipo da empresa terceirizada, não podendo constar qualquer símbolo/imagem desta PGJ/CE. 12.18.2 É de inteira responsabilidade da contratada a substituição dos crachás identificadores com defeitos, quebrados, que não estejam em perfeitas condições de uso para o exercício profissional no âmbito deste Ministério Público, sem qualquer custo adicional para contratante. 12.18.3 O Profissional deverá observar a disciplina e o bom costume no local de trabalho e fora dele.
CRACHÁ. Será fornecida gratuitamente pela Unimed Fortaleza aos seus empregados, quando da admissão, um crachá, que será obrigatoriamente devolvida na dispensa e, em caso de perda, o empregado comunicará imediatamente o fato à Unimed Fortaleza.
CRACHÁ tamanho 10 x 11,5cm, impresso em PVC com foto 350g, 4/0 cores (impresso individual) BR010111 UND. 2000 6,10 12.200,00 16 Certificado – tamanho A4, papel couché fosco 350g, 4/0 cores. Até 100 artes finais diferentes. Com 30 modelos diferentes. XX0000000 UND. 3000 2,20 6.600,00 17 Banner – 2,20 x 3,80m, lona 440g, acabamento com ilhós e aplicado no lugar indicado. Com20 modelos diferentes BR0486804 UND. 500 142,07 71.035,00 18 Faixas - Lona flex 800dppis, formato 3x1 m. Acabamento com ilhós de 30 em 30 cm. Com 5 modelos diferentes XX0000000 UND. 150 293,33 43.999,50 19 Placa em PVC - acabamento com adesivo leitoso 3m², sinalizado com impressão digital. Placa de 2x1 cm. Com 5 modelos diferentes. BR0481052 UND. 100 440,09 44.009,00
CRACHÁ empresa, foto e nome completo do funcionário. Unidade 1 9 Capacete Capacete de segurança, tipo II classe B, aba frontal, injetados em material plástico, com carneira com ajuste traseiro e aranha, tira de suor confeccionada em TNT dublado com espuma, com jugular confeccionada com tecido de nylon e ajuste através de passador plástico, cor laranja, com selo de marcação do INMETRO. Unidade 1
CRACHÁ empresa, foto e nome completo do funcionário. Unidade 1
CRACHÁ empresa, foto e nome completo do funcionário. Unidade 1 9 Luva Luva de segurança para agente térmico, temperaturas altas, forno industrial, temperatura até 250°. 100% lavável. Certificado de aprovação 28689. Par 2 1 Calça Calça com cós de elástico, dois bolsos frontais e dois bolsos na traseira, confeccionado em brim 100% algodão, sem partes metálicas. Unidade 4 7 Xxxx Xxxx, modelo cano alto , composição: 88% Algodão, 2% Lycra e 10% Poliamida, na cor preta. Par 4
CRACHÁ empresa, foto e nome completo do funcionário. Unidade 1 9 Luva Luva de segurança confeccionada em raspa de couro, cano curto, para uso em serviços gerais. Par 2 10 Óculos Óculos de proteção individual com lentes incolor, armação em policarbonato, lente em policarbonato, anti-embaçante e anti-risco. Modelo de sobreposição (p/ser usado sobre óculos graduados). Unidade 2 11 Protetor auricular Protetor auricular, tipo plug de três flanges, material silicone, características adicionais anti-alérgico/atóxico. Unidade 4 12 Protetor solar Protetor solar fator de proteção FPS 30 ou superior. Unidade 4 13 Respirador facial Respirador semifacial PFF2 dobrável, descartável, sem válvula. Indicado para proteção respiratória em ambientes hospitalares contra presença de aerodispersóides e outros agentes biológicos, aplicando-se ainda contra fumos, névoas e poeiras tóxicas. Unidade 05 14 Perneira Perneira de segurança confeccionada em couro sintético, forrada internamente contendo velcros para regulação e fixação na perna e lâminas de aço na parte frontal. Tamanho: Único. Este item somente para 03 (três) trabalhadores. Unidade -
CRACHÁ. 4.20.1. A empresa contratada deverá fornecer para todos os postos, com logo marca da empresa, foto, posto e com descrição abaixo prestador de serviço e logo oficial do IBRAM. 4.20.2. O crachá deverá possuir foto e trazer impressa a informação “A serviço do IBRAM”;
CRACHÁ. Todos são obrigados a portarem o crachá de identificação em local visível, à altura do peito, bem como apresentá-lo diariamente nas entradas e saídas nas portarias.
CRACHÁ a) O uso do crachá pelo colaborador é obrigatório nas dependências da empresa, com o objetivo de contribuir com a segurança patrimonial e das pessoas que frequentam a Empresa; b) O empregado deverá fazer devolução do crachá quando demitido, estando ele em qualquer estado de uso/conservação.