CONTRATO Nº 256/2023
CONTRATO Nº 256/2023
CONTRATO N° 256/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato,o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU / PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde, Srª. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.º 3618481 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, e de outro lado a empresa COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, com sede em Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.094.535/0001-28, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de identidade n° 7674696, Órgão Expedidor: PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletronico n° 017/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES RESTANTES PARA ATENDER A PROPOSTA DE EMENDA Nº 11718.379000/1190-02 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DESTINADAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico n° 017/2023- do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 031/2023, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLAUSULA II - DA ENTREGA DOS MATERIAIS.
2.1 - Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento do empenho na sede do Município de Igarapé – Açu, sito a Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
2.2- Os bens deverão ser recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.3- Os bens deverão ser recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Caberá à Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
b) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
c) Emitir Ordem de início de fornecimento autorizando o início do fornecimento do objeto deste Contrato;
d) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com a demanda e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de compra, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Duque de Caxias, s/n, Centro, CEP: 68.725-000, Igarapé – Açu/PA.
II) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
III) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termocircunstanciado.
IV) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Xxxxxx, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serãorejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias.
V) Caso a entrega dos produtos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará à empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VI) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
X) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto dalicitação;
XI) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIV) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XVI) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVII) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XVIII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XIX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS BENS
5.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 1.450,00 (Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais), conforme planilha de preços em anexo.
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência do contrato será da data de sua assinatura, em de 25 do mês de julho de 2023 até 31 do mês dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2. A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da realização do serviço mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
8.5. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada.
8.6. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Unidade Gestora.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado e bem justificado acompanhado das devidas comprovações da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico, correrápor conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2023, na seguinte dotação:
UNDADE ORÇAMENTARIA | 0711-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO ATIVIDADE | 10 301 0007 1018 – AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT PERMANENTE P/ OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - APS |
ELEMENTO DE DESPESA | 4 4 90 52 00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1. O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico nº 017/2023 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 25 de julho de 2023.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:64805190272
Assinado de forma digital por GILCELE DE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:64805190272
Dados: 2023.07.25 09:03:12 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LT:33094535000128
Assinado de forma digital por COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LT:33094535000128
Dados: 2023.07.25 09:53:03 -03'00'
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ nº. 33.094.535/0001-28
CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2)
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO/ MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL- AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL - DUPLO | PREMIUM | UND | 6 | R$ 160,00 | R$ 960,00 |
2 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO INOX - CAPACIDADE DE 30 L A 49 L | BRINOX | UND | 1 | R$ 490,00 | R$ 490,00 |
VALOR TOTAL | R$1.450,00 |