DA ENTREGA DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 15.1 O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 15.2 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento do empenho e após a assinatura do contrato, sob pena da incidência de juros e multa. 15.3 Os equipamentos deverão ser entregues livres de frete, impostos e taxas. 15.4 Os equipamentos deverão ser entregues no Posto de Saúde da Várzea Grande, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. 15.5 A empresa que fornecer os equipamentos será responsável pela qualidade final dos mesmos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem descritos no edital e no contrato, deverão obedecer às normas vigentes. 15.6 É de responsabilidade do licitante vencedor o transporte e a descarga dos equipamentos no local indicado pela Secretaria demandante. 15.7 Verificada a não-conformidade dos equipamentos entregue, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 15.8 Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 15.9 Os licitantes vencedores deverão prestar garantia quanto aos produtos ofertados pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da emissão da nota fiscal. 15.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria. 15.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 4.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a 4.2. A contratada receberá programação dos fornecimentos a serem realizados através da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Competente. 4.3. Em caso de ausência da entrega no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 2.1. Entregas parceladas, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias para os itens 1 a 20 e 23 e 3 (três) dias para os itens 21 e 22, após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da nota de empenho. 5.2. A contratada receberá programação dos fornecimentos a serem realizados através da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Igarapé- miri/Pa. 5.3. Em caso de ausência da entrega no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 4.1 O prazo de entrega dos itens, a contar da data de assinatura do contrato, é de 30 (trinta) dias úteis. 4.2 O material solicitado deverá ser entregue, no Departamento de Informática do CRM-PR, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta-feira, no período das 9 às 18 horas - Fone: (41) - 3240-4012, responsável: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, funcionário especialmente designado para ser o Gestor do Contrato e atestar as notas fiscais. 4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05.(cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue conforme a necessidade da secretaria, sem despesas de frete ao CONTRATANTE; 2.2. Os objetos deste contrato serão recebidos conforme estipula o Art. 73, II, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; 2.3. Verificada a desconformidade na entrega, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 2.1 - Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento do empenho na sede do Município de Igarapé – Açu, sito a Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 1.4.1. Os itens que estão especificados com cores diversas/cores variadas ou sem a especificação da cor, a cor ou o tipo de estampa será definida pela secretaria solicitante no momento da solicitação/Pedido de Empenho 1.4.2. A entrega dos materiais pela licitante vencedora deverá ser entregue nos seguintes horários: Período Matutino: 07:30 às 09:00 e no período vespertino das 13:00 até às 14:30, para tempo hábil para conferência dos itens pela Secretaria. 1.4.3. Os materiais deverão ser entregues nas respectivas embalagens ou acondicionados em caixas para que não fiquem amassados ou rasurados e separados por pedido de empenho para agilização no ato da entrega e conferência do material. 1.4.4. Não serão aceitos produtos com marcas divergentes das aprovadas na avaliação de amostras, ou seja, não serão aceitos mesmo que sejam de segunda linha da fabricante. 1.4.5. Qualquer defeito ou vício encontrado no material, independente de já ter assinado nota fiscal, será comunicado a DETENTORA DA ATA para providência da substituição do mesmo. 1.4.6. Todos os itens entregues deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. Após o desenvolvimento dos serviços, a empresa deverá fornecer 1 (um) jogo completo plotado em papel sulfite e o arquivo digital em extensão dwg e pdf à Secretaria de Obras e Habitação para análise e verificação. O projeto será revisado e devolvido para a empresa contratada com as devidas indicações nos desenhos, acompanhado do relatório de revisão. A empresa deverá executar a revisão e entregar novamente o projeto à Secretaria de Obras e Habitação. Os arquivos encaminhados em DWG deverão estar georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Para situação em registro em Cartório, o levantamento da área deverá apresentar indicação da linha Norte-Sul, em 02 via, em papel sulfite, em formato A1, apresentando azimutes, distancias e confrontações, em escala mínima 1:100, assinado pelo responsável técnico; O Memorial descritivo (conforme peças gráficas apresentadas) de cada área, indicando área, perímetro, limites, confrontações, descrevendo as coordenadas de cada vértice calculadas no Plano de Projeção UTM, seguida dos seus respectivos azimutes e distâncias, área Plano Geodésio levantado georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), Referência SIRGAS2000, Fuso 23S, impresso em 02 via, assinado pelo responsável técnico; Obs.: serão feitas quantas revisões sejam necessárias até a aprovação final do material pela Secretaria de Obras e Habitação.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 4.1. Os materiais serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pelo IPMO devendo os mesmos serem entregues junto à sede da mesma, ou onde for indicado por esta Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas de entrega de responsabilidade da empresa Contratada; 4.2. A contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação; 4.3. A contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os materiais deverão estar todos em embalagens fechadas; 4.4. A entrega dos materiais solicitados deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento (modelo no ANEXO X), para entregar o material cotado de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial;