DA ENTREGA DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 15.1 O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 4.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 4.1 O prazo de entrega dos itens, a contar da data de assinatura do contrato, é de 30 (trinta) dias úteis.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 2.1 - Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento do empenho na sede do Município de Igarapé – Açu, sito a Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da nota de empenho.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue conforme a necessidade da secretaria, sem despesas de frete ao CONTRATANTE;
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 11.1. Entregas parceladas, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias para os itens 1 a 20 e 23 e 3 (três) dias para os itens 21 e 22, após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 19.1 Os itens acima listados serão adquiridos de forma parcelada.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. Os materiais deverão ser entregues à medida que a Prefeitura for solicitando através de Ordem de Compra, e deverá, para cada caso, ter um prazo máximo de 05 (cinco) dias entre a compra e a entrega. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de material falsificado, remanufaturado ou recondicionado, portanto a Contratada deverá entregar o material em sua embalagem original, sem quaisquer indícios de violação. A eventual reprovação dos materiais, não implicará em alteração do prazo, nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais. Ocorrendo eventuais impedimentos no fornecimento dos materiais objeto deste Termo de Referência, e desde que inviabilize a entrega no prazo contratual, aplicar-se-á o Parágrafo Primeiro do Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos produtos pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo fabricante, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado sede da Prefeitura Municipal ou em outro local por ela designado, em perfeita condição de servir ao uso a que se destina e sem qualquer ônus para a empresa contratante.
DA ENTREGA DOS MATERIAIS. 21.1. Os serviços serão realizados conforme solicitação da coordenação responsável e emissão da AF – Autorização de Fornecimento, indicando endereço e horário de funcionamento do mesmo para agendamento. O prazo máximo para o serviço não poderá ultrapassar 24 horas, a contar do recebimento da respectiva ordem de serviço - AF.