CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR Nº 83/2017
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO
DE MERENDA ESCOLAR Nº 83/2017
Processo nº: 48/2017
Interessado: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Assunto: Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 29/2017
Instrumento de CONTRATO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rubert, 900, e inscrito no C.N.P.J. sob o nº89.708.051/0001-86, representado neste ato pela sua Prefeita Municipal a Sra.: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado nesta Cidade portador do CPF. nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXX XXXXX XXXX TECHIO CASTRO - ME., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Gerônimo Stefanello, nº 192/Sala-01, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX XXX XXXXX/XX, inscrita no C.N.P.J. nº 20.789.831/0001-00, representada neste ato pela sua proprietária, a Sra.: XXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 29/2017, do Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, realizado no dia 06/07/2017, regendo-se pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 109, de 10 de abril de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, às quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – O objeto do presente CONTRATO é disciplinar o fornecimento de gêneros Alimentícios, para a merenda escolar de rede de ensino municipal a seguir descrito:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Item |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
Quant. |
Un |
04 |
GUISADODE CARNE BOVINA FRESCA MOÍDA (emb. 2Kg.) |
450 |
Kg |
05 |
ACHOCOLATADO EM PÓ (emb.500g. ou menos). |
60 |
kg |
08 |
SAL REFINADO IODADO (emb. 1Kg.) |
40 |
kg |
17 |
SUCO DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX. |
000 |
Xx |
00 |
XXXXXXXX (xxx. 500g) |
40 |
Kg |
22 |
TOMATE GAÚCHO. |
140 |
Dz |
23 |
BATATA INGLESA |
154 |
Kg |
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Preço - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 9.381,16 (nove mil trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), pelo fornecimento do objeto acima, valor constante da proposta final por ele apresentado, contra entrega do produto acompanhado da respectiva Nota Fiscal, mediente solicitação do CONTRATANTE.
II – Do Reajuste - Os preços deverão ser mantidos fixos até a liquidação, qualquer fato superveniente deverá ser comunicado por escrito ao CONTRATANTE.
III – Da Entrega do Objeto - A CONTRATADA entregará do produto a ela adjudicados ao responsável junto ao Departamento da Merenda Escolar da Sec. Xxx.xx Educação, Cultura e Desporto, na Rua Rubert, nº 900.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo – O presente CONTRATO vigorará pelo prazo necessário para a entrega do objeto constante da proposta da licitante, adstrito a 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações:
Dos Direitos:
1º. Do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
2º. Do CONTRATADO: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Das Obrigações:
1º. Do CONTRATANTE:
a). Efetuar o pagamento ajustado;
b). Fiscalizar a execução deste contrato, e
c). Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
2º. Do CONTRATADO:
a). Entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b). Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c). Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d). Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e). Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; e
f). Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente
licitação, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
g). Responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
CLÁUSULA QUINTA – Das Alterações e Rescisões:
1º - O presente Instrumento só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art.65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº8.666/93.
2º - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com a Lei nº 10520/2002 c/c art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
3º - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
4º - Ocorrentes motivos de caso fortuito ou de força maior impeditivos da entrega do objeto, deverá a contratada comunicá-las por escrito ao Contratante. Enquanto perdurarem tais motivos, ficam suspensos os direitos e deveres decorrentes do contrato.
5º - Na ocorrência das hipóteses acima, ao CONTRATANTE fica assegurado o direito de chamar novo fornecedor, respeitadas as condições ou licitações, enquanto perdurar a suspensão.
CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução - O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei n° 10520/2002 c/c o art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização - A fiscalização da entrega do bem constante do objeto estará a cargo do CONTRATANTE, através de funcionários, por ela designados, cabendo aos mesmos que se faça cumprir o que contém o presente CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: a fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência não implica co-responsabilidade da FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – Das Dotações – As despesas decorrentes deste ajuste correrão as custas da Dotação Orçamentária Manutenção da Merenda Escolar com Recursos do PNAE/PNAC- 12.361.00168.2.030 /Material de Consumo - 3.3.90.30, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
CLÁUSULA NONA – Do Pagamento – O pagamento será efetuado em até 7 (sete) dias após a entrega dos produtos de acordo com o solicitado pelo Deptº de Merenda Escolar e apresentação da Nota Fiscal, com o visto do responsável pelo recebimento.
Parágrafo Único: O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Natureza Jurídica – Fica eleito, o Foro da Comarca de Cruz Alta-RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, quando não resolvidas pôr via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro pôr mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
FORTALEZA DOS VALOS, 10 de julho de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS: - Prefeito Municipal –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS-RS
-------------------------------------. CONTRATANTE
-------------------------------------.
XXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
- Proprietária -
XXX XXXXX XXXX TECHIO CASTRO ME
CONTRATADO
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