CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, com sede na Rua
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, com sede na Rua
Dois Irmão, 383, Centro, na cidade de Juscimeira-MT., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.774.499⁄0001-52, neste ato representada por sua Presidenta, Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Juscimeira-MT, portador da Carteira de Identidade RG. Nº 0193775-8, expedida pela SSP-MT., inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: Pessoa Jurídica XXXXX X. CAETANO TRANSPORTES-ME,
com sede na Xxx Xxxxxx, 000 - xxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1197469-9 SJ/MT e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 - Este instrumento contratual fundamenta-se no artigo 24 em seu inciso II e artigo 62 e demais dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente contrato consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais: manutenção, gerenciamento e hospedagem do site da Câmara Municipal de Juscimeira-MT descritos a seguir
a) Manutenção do Portal Transparência e do SIC/Serviço de Informação ao Cidadão / Ouvidoria;
b) Hospedagem, suporte técnico de computadores, manutenção, locação de sistema administrador do website xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e, armazenagem, guarda e conservação das informações públicas, disponibilizadas na Internet, pela Câmara Municipal de Juscimeira
c) Serviço de streaming para transmissão ao vivo das sessões através do website.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2020
manutenção e locação de sistema administrador do website, bem como, armazenagem, guarda e conservação das informações públicas, disponibilizadas na Internet, pela Câmara Municipal de Juscimeira, a CONTRATANTE pagará a importância mensal de R$ 1.000,00 (hum mil e reais), perfazendo um valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mediante apresentação de Nota Fiscal referente ao serviço prestado e após avaliação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo o mesmo ser renovado caso haja interesse das partes.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - O presente contrato terá o regime de execução direta conforme artigo 6º, inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01. Câmara Municipal de Vereadores de Juscimeira Unidade: 01.001 Câmara Municipal de Juscimeira Programa de Trabalho: 0001 Processo Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Na hipótese de a CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou parte, ficará sujeita, a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n°8.666/93.
3.1. - Pela prestação dos serviços ora contratados de hospedagem, suporte técnico,
de Juscimeira, com as consequências previstas nos arts. 77 e 80, da Lei de Licitações e Contratos, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87, da mesma Lei.
7.3. A multa a que se refere o inciso II do art. 87 da Lei citada no item anterior será de mora diária correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) e multa de 10% (dez por cento), ambas sobre o valor total do contrato, que serão aplicadas independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, sendo o seu valor descontado do total do contrato. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos poderá ensejar, a exclusivo critério da Câmara Municipal, a rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 - DA CONTRATANTE:
8.1.1. Pagar pontualmente o valor estabelecido na Cláusula terceira.
8.1.2. Informar à CONTATADA qualquer alteração dos dados relacionados a endereço para correspondência.
8.1.3. Não veicular por meio de seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, ou qualquer outro material que afronte a moral os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
8.1.4. Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
8.1.5. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
8.1.6. Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogados.
8.1.7. Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
8.1.8. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
8.1.9 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
7.2. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar rescisão pela Câmara Municipal
prejudique o funcionamento do servidor.
8.1.11. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da contratada, cabendo a esta a identificação da ocorrência o mesmo.
8.1.12. Enviar fotos, imagens e a logomarca.
8.1.13. A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do site hospedado.
8.1.14. A CONTRATANTE é responsável por descarregar ou enviar qualquer programa ou arquivo via internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, cabendo a CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.
8.1.15 – Auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato, principalmente no que tange ao fornecimento de informações relativas ao objeto;
8.1.16 – Cumprir as cláusulas aqui avençadas;
8.1.17- Tomar todas as medidas necessárias para a formalização do presente contrato.
8.2 - DA CONTRATADA:
8.2.1. Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
8.2.2. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de emails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte e uso de programas específicos, focando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou e-mail.
8.2.3. O suporte será prestado em horário comercial da 08h às 12h e da 14h às 18h via e- mail, para xx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx e telefone de plantão (00) 00000-0000.
8.2.4. Em casos de urgência relativos ao site ou e-mails instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar) serão prestados suportes por meio de chamada via celular fora do horário comercial.
8.2.5. Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.
8.1.10. Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma
programas e/ou conteúdo armazenado.
8.2.7. Manter o site hospedado no ar durante o maior tempo possível.
8.2.8. Caso ocorra a interrupção do site por mais de 72 horas a CONTRATADA dará descontos a CONTRATANTE que receberá a fatura de pagamento seguinte com os devidos e proporcionais descontos.
8.2.9. A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a) falha na conexão “link” de internet fornecida pela provedora da internet ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b) falhas de operação do site de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.2.10. Excluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, e, informadas previamente.
8.2.11. A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
8.2.12. Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do site será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros sites instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o funcionamento do servidor.
8.2.13. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar ou enviar programas e arquivos via internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico. Incumbe
à contratada a guarda das informações inseridas no site, sendo que, por ocasião do término do contrato, havendo renovação ou não, todas as informações armazenadas deverão ser disponibilizadas em favor da CONTRATANTE, para inserção em novo site, sob pena de responsabilização judicial.
8.2.14 – Executar o objeto deste contrato com lisura e boa técnica;
8.2.15 – Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
8.2.16 – Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
8.2.6. Informar a CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração pública, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) Pelo atraso dos pagamentos igual ou superior a 30 (trinta) dias.
d) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Câmara Municipal, com base na Lei nº 8.666/93;
e) Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78, da Lei n°8.666/93.
f) A rescisão contratual de que trata o inciso l, do art. 78, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei de Licitações e Contratos.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666⁄1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente a Legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
12.2. A CONTRATADA fica autorizada a suspender os serviços ora elencados em caso de atraso dos pagamentos igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos da prestação do serviço, objeto deste contrato.
9- As alterações contratuais necessárias ocorrerão em conformidade com os dispositivos da
atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de JACIARA-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas ao presente contrato que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham ter por mais privilegiado que seja. Por estarem às partes em pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Juscimeira-MT, 09 de Janeiro de 2020.
CONTRATANTE:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
CONTRATADO:
XXXXX X. CAETANO TRANSPORTES- ME REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
12.3. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas
01-
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
01- 02-