CONTRATO Nº 068/2021
CONTRATO Nº 068/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
Pelo presente o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 91.987.719/0001-13, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e LL TURISMO LTDA. inscrita no CNPJ sob o n° 15.143.079/0001-87, localizada na Rua Caetano da Rolt, nº 155, Bairro Universitário, na cidade de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 959, de 08/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação constituída através do Protocolo Administrativo nº 046/2021, licitação modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.É objeto deste instrumento a prestação de serviço de transporte escolar da rede municipal e estadual de ensino, no âmbito do município de Santa Tereza-RS, pelas cláusulas e condições que seguem:
Item | Trajeto | Descrição | Quilometragem diária estimada | Valor referência do km rodado | Valor total diário estimado |
01 | Trajeto II | Santa Tereza - Linha Xxxx Xxxxx-Linha Cesca - Linha São Valentin - Santa Tereza | 165,20 | R$ 3,07 | R$ 507,16 |
1.1. A especificação detalhada da prestação dos serviços encontra-se no Termo de Referência – Anexo I deste edital, que passará a ser parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor estimado deste contrato será de R$ 3,07 (três reais e sete centavos) ao km rodado, perfazendo R$ 507,16 (quinhentos e sete reais e dezesseis centavos) diário, com estimativa mensal de R$ 10.157,20 (dez mil cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos) ao Roteiro Trajeto II.
2.2. O pagamento será efetuado no mês subsequente a realização dos serviços, em até 10 (dez) dias após a apresentação da planilha de controle de dias e quilometragem efetiva e da Nota Fiscal à contabilidade, aprovada pelo Fiscal e pelo Secretário de Educação, em conta bancária da Contratada informada no certame;
2.1. O pagamento será efetuado mensalmente, considerando a quantidade de dias de prestação de serviço, realizado no mês correspondente. O cálculo do valor dia será conforme itinerário (quantidade de
quilômetros dia, multiplicado pelo valor do quilômetro rodado contratado).
2.2. Para fins de pagamento, o controle de dias e quilometragem de efetiva prestação de serviços é realizado mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, e Derportos, ou seja, somente serão pagos os quilometros efetivamente rodados;
2.3. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor, dentre outras situações, nos dias de recesso; férias; feriados; eventuais paralisações das aulas; além das faltas de prestação de serviço como a exemplo de a rota não ser completada, devendo ser pagos apenas os quilômetros efetivamente rodados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0707 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 04.1220013.2.098 – Manutenção Transporte Escolar (estado)
(0283) – 333903999 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica
0707 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 04.1220013.2.099 – Manutenção Transporte Escolar (federal)
(0836) – 333903999 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica
0705 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
04.1220013.2.087 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Médio e Superior (0257) – 333903999 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica
0703 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 12.7820013.2.079 – Manutenção Transporte Escolar
(0239) – 333903999 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica
0702 – Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 12.7820013.2.136 – Manutenção Transporte Escolar Pré-escola (0206) – 333903999 – Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica
CLÁUSULA QUARTA –DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser realizados conforme disposto no Termo de Referência – Anexo I deste edital, que passará a ser parte integrante deste contrato.
4.2.. É condição para assinatura os seguintes documentos, que deverão ser atualizados durante a vigência do contrato:
4.1.1. PERTINENTE AO VEÍCULO:
a) Autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar, emitido pelo DETRAN , de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, com data de emissão não superior a seis meses, deste edital.
b) Comprovante, por veículo, de Laudo de Segurança Veicular emitido pelo INMETRO ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, de acordo com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, visando à verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, com data de emissão não superior a seis meses, deste edital.
c) Apresentar:
c.1) Se Proprietário:
I – Certidão de Registro expedido pelo Detran;
II - Certificado de Registro e licenciamento do veículo- (CRLV), em vigor.
c.2 ) Se não Proprietário:
I – Comprovante de Disponibilidade feito mediante contrato particular, com firma reconhecida em cartório; II - Certidão de Registro expedido pelo Detran do veículo;
III - Certificado de Registro e licenciamento do veículo- (CRLV), em vigor.
Importante: Para atender as letras “c.1” e “c.2”, não será aceito documento de Transferência do Veículo.
d) Comprovante, por veículo, de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), em vigor;
e) Comprovante de Seguro do veículo de Responsabilidade Civil, Acidentes Pessoais/Passageiros e danos a terceiros.
e.1) Comprovação da quitação da apólice de seguro.
Em caso de parcelamento do valor do seguro, deverá ser apresentada comprovação do pagamento referente às parcelas quitadas, já quanto às vincendas, deverá a CONTRATADA entregar conforme adimplemento a respectiva comprovação de quitação.
4.1.2. REFENTE AO CONDUTOR (MOTORISTA):
a) Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”.
b) Certificado de Realização do Curso para capacitação para Transporte Escolar;
c) Certidão Negativa do Registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores emitida pelo Fórum da Comarca da sede do licitante com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias.
d) Prova de que o motorista possui vínculo empregatício com a empresa, através da apresentação da CTPS do motorista, ou contrato de trabalho, ou no caso de sócio, cópia de contrato social constando seu nome;
3.3.2.1 A documentação solicitada no item 3.3.2 respectivamente as alíneas “a” a “d” deverá comprovar simultaneamente os requisitos que segue:
a) Ter idade superior a 21 anos
b) Ser habilitado na categoria D ou E;
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
d) Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
e) Não ter cometido nenhum crime previsto no artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito.
3.3.3. Os documentos, em via original ou em cópia autenticada, deverão ser entregues no setor de
protocolos da Prefeitura Municipal de Santa Tereza, no horário das 07h30min às 11h00min e das 13h30min às 17:00, na Avenida Itália, nº. 474, encaminhados a Secretaria de Administração.
3.4. A execução do serviço pela CONTRATADA somente iniciará com a emissão de autorização expressa pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Dos Direitos:
5.1.1.Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
5.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
5.2.Das obrigações:
5.2.1. Da CONTRATANTE:
5.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seusserviços, dentro das normas deste contrato;
5.2.1.2. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
5.2.1.3.Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
5.2.1.4. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
5.2.1.5. Aplicar as sanções administrativas contratuais.
5.2.2. Da CONTRATADA:
5.2.2.1. Cumprir os horários, trajetos e itinerários fixados pelo Município de Santa Tereza/RS;
5.2.2.2. Buscar os alunos nos locais determinados pelo Município de Santa Tereza/RS;
5.2.2.3.Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados e os servidores municipais encarregados do transporte e os fiscais designados pelo Município;
5.2.2.4.Submeter os veículos à vistoria técnica semestral, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito, conforme artigo 136, II, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Devendo a Contratada, após realização da vistoria, entregar cópia do novo laudo à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 10 (dez) dias;
5.2.2.5. Submeter os veículos à vistoria perante o Município de Santa Tereza sempre que solicitado, bem como apresentar quaisquer documentos comprovatórios solicitados.
5.2.2.6. Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas.
5.2.2.7. Manter os veículos sempre limpos.
5.2.2.8.Manter os veículos em condições ideais de segurança.
5.2.2.9. Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos
ou a terceiros, por xxxx ou culpa.
5.2.2.10 É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Edital, incluindo custos de manutenção, abastecimento e conservação dos veículos, bem como os encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários com seus empregados e prepostos, e quaisquer outras despesas decorrentes da execução do contrato.
5.2.2.11. Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto da presente licitação, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados.
5.2.2.12. Permitir aos encarregados do transporte e fiscalização o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços.
5.2.2.13. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
5.2.2.14. Não será permitida a condução de alunos em número superior à lotação estabelecida pelo fabricante do veículo.
5.2.2.15. A porta do veículo deverá ser aberta e fechada pelo motorista quando da entrada e saída dos alunos, não sendo permitido que os alunos realizem esta tarefa.
5.2.2.16. Todos os contratados deverão obedecer ao Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/97) especialmente no capítulo XIII – Da condução de Escolares – do Artigo 136 ao139 e demais Resoluções que são ou forem estabelecidas pelo CONTRAN.
5.2.2.17. Nos termos do artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução do CONTRAN nº 15/98, crianças menores de 10 (dez) anos não poderão ser transportadas em banco dianteiro.
5.2.2.18. A planilha com a relação dos alunos a serem transportados, por itinerário, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação deverá estar sempre no veículo habilitado.
5.2.2.19. Cumprir as determinações do Município de Santa Tereza – RS.
5.2.2.20. Qualquer tolerância ou concessão do Município de Santa Tereza – RS para com o contratado, quando, não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocado para alterar os compromissos assumidos neste instrumento.
5.2.2.21. Manter atualizada a documentação exigida neste edital, relativa aos veículos, junto ao Departamento de Compras e Licitações.
5.2.2.22. Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital quando for necessário. Assim, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.2.2.23. Nos casos omissos deste Edital e Termo de Referência serão aplicadas as legislações federais, estaduais e municipais que regem a matéria.
5.2.2.24. Constatada qualquer irregularidade com o veículo por ocasião de eventuais vistorias, a
Administração poderá solicitar uma revisão do mesmo em Agência autorizada de sua marca, sendo que as despesas realizadas com as mesmas serão suportadas pela licitante contratada. Constatada qualquer irregularidade neste aspecto, poderá ser rescindido o contrato, arcando o infrator com as sanções e penalidades previstas neste instrumento.
5.2.2.25. A empresa contratada obrigar-se-á a comunicar com antecedência mínima de 03 dias úteis a substituição de motorista e entregar os documentos previstos no item 14.4.2 – documentos relativos aos condutores.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência do Contrato será de 12 meses, contatos da data de assinatura do mesmo, que poderá ser prorrogado, à critério e conveniência do Município, sempre através da formalização de Termo Aditivo, até atingir o limite previsto no Inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93;
6.2. Ocorrendo a paralização das aulas presenciais o contrato será suspenso.
6.3. em caso de renovação, será aplicado o índice IPCA-E sobre o valor, se positivo.
6.4.Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, o licitante ou contratado estará sujeito às sanções administrativas abaixo, garantido a prévia defesa:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 03 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação se deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar).
b) Advertência, se executar as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução do contrato e sem prejuízo ao resultado;
c) Multa diária de 0,5% sobre o valor total do contrato se executar as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias, após será considerado como inexecução contratual.
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 anos e multa de 8% sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato, pela inexecução total do contrato ou das obrigações;
f) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor total do contrato quando
causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações, ou praticar ato ilícito visando frustrar o objetivo da licitação.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. O percentual da multa será aplicado sobre o valor total do contrato.
7.4. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra.
7.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
7.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização do Município,
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências.
7.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
7.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do presente será acompanhada por servidor devidamente designado para tal, que procederá o registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
8.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e preposto.
8.3. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
CLAÚSULA NONA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO
9.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital do
Pregão Eletrônico n.º 001/2021 e seus anexos, bem como à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Santa Tereza, 16 de abril de 2021.
CONTRATANTE Município de Santa Tereza/RS Gisele Caumo Prefeita Municipal | CONTRATADA LL Turismo Ltda. Xxxxx Xx Xxxxxxxx xx Xxxx Representante Legal da Empresa |
Aprovado:
Procurador Jurídico