PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL
06/2018
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO (TIPO CAMINHÃO ACOPLADO COM MUNCK)
DATA DA ABERTURA: 20 DE ABRIL DE 2018 HORÁRIO: 09H00MIN
ÍNDICE GERAL
01 - Edital
1.1 - Item 01 Do Objeto
1.2 - Item 02 Condições de Participação
1.3 - Item 03........................Do Credenciamento, Da Declaração De Habilitação e Da Declaração Do Enquadramento Na Lei Complementar Nº 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.
1.4 - Item 04 Da Apresentação dos Envelopes
1.5 - Item 05 Do Envelope “Proposta de Preços”
1.6 - Item 06 Do Envelope “Documentos de Habilitação”
1.7 - Item 07 Da Impugnação do edital
1.8 - Item 08 Da Sessão do pregão
1.9 - Item 09 Dos Recursos
1.10 | - Item 10........................ | Do Critério de Julgamento |
1.11 | - Item 11........................ | Da Entrega, emplacamento e aceitação do veiculo automotor |
1.12 | - Item 12........................ | Do Pagamento |
1.13 | - Item 13........................ | Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária |
1.14 | - Item 14........................ | Das Obrigações |
1.15 | - Item 15........................ | Do Contrato e das penalidades |
1.16 | - Item16 ........................ | Da Homologação |
1.17 | - Item17 ........................ | Das disposições gerais |
02 - Anexos | ||
2.1 | - Anexo I........................... | Termo de Referência |
2.2 | - Anexo II.......................... | Carta de Credenciamento |
2.3 | - Anexo III......................... | Modelo de Carta de Apresentação de Documentação |
2.4 | - Anexo IV......................... | Modelo de Declaração I |
2.5 | - Anexo V.......................... | Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF). |
2.6 | - Anexo VI......................... | Minuta de Contrato / Ordem de Fornecimento |
2.7 – Anexo VII Modelo de Proposta de Preços
2.8-Anexo VIII Declaração de que a licitante não foi declarada inidônea para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.9 - Anexo IX Declaração de Servidor Público
2.10 – Anexo X. Proposta
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N°06/2018
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO TIPO CAMINHÃO 2X1 DO ANO/MODELO 1999 AO ANO/MODELO 2001, ACOPLADO COM MUNCK, CONBUSTÍVEL A DÍESEL, PARA SER UTILIZADO NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA, E NA PODA DE ARVORES
DO MUNICÍPIO DE PALMELO, de acordo com as descrições e especificações contidas neste
TERMO DE REFERÊNCIA.
PREÂMBULO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N°06/2018 TIPO JULGAMENTO: Menor Preço GLOBAL PROCESSOS n° 198/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de abril de 2018.
HORÁRIO: às 09h00min
SOLICITAÇÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA, ESTRADAS E OBRAS.
LOCAL: Prefeitura Municipal, situado na Avenida Emmanuel 435 – Centro.
EMAIL: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
SITE OFICIAL: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
O Município de Palmelo-Goiás, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar em sua sede, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, Licitação na modalidade PREGÃO, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas devidas alterações dadas pela Lei Complementar N° 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste Edital e seus Anexos, decorrentes do Processo Administrativo nº. 198/2018, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO TIPO CAMINHÃO 2X1 DO ANO/MODELO 1999 AO ANO/MODELO 2001, ACOPLADO COM MUNCK, COMBUSTÍVEL A DIESEL, PARA SER UTILIZADO NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA, E NA PODA DE ARVORES DO MUNICÍPIO DE PALMELO, de acordo
com as descrições e especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
O credenciamento e os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada, na sala da Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, localizada na Avenida Emmanuel,435, centro iniciando-se no dia
20 de abril do ano de 2018, às 09h00min e conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
O Edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Palmelo-Goiás, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e nos horários das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, no endereço acima citado.
I. DO OBJETO
1.1- A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço”, sob o regime de menor preço por item, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR UZADO TIPO CAMINHAO 2X1 DO ANO/MODELO 1999 AO ANO/MODELO 2001, CARROCERIA DE MADEIRA, 2X1 EIXOS, COM DIREÇÃO HIDRAULICA, ACOPLADO COM MUNCK DE NO MINIMO 7.500 KG NA PRIMEIRA LANÇA, O QUAL SERA UTILIZADO NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA, BEM COMO NA PODA DE
ARVORES DO MUNICIPIO DE PALMELO, de acordo com as descrições e especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO l).
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Poderão participar deste Pregão, pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, não sendo permitida a participação de consórcios.
2.2. As (os) licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Palmelo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou poderão ser autenticadas pela pregoeira, mediante apresentação do original.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a pregoeira e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. É vedada a participação de empresas:
2.6.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Palmelo, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
III – DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
3.1 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, o (a) Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
3.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente registrado e sua última alteração (se for o caso) e que lhe confira poderes expressos para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo copia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente;
3.1.2 Caso seja pessoa física os licitantes deverão apresentar cópia do CPF e carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como comprovante de endereço atualizado.
3.2. - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento de procuração particular ou público, devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social autenticado da empresa e sua última alteração (se for o caso), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo copia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente;
3.3. Todas (os) as (os) licitantes deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, juntamente ao instrumento de procuração público ou particular, na entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e a Declaração – ANEXOS II e IV. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
3.2.1. A Carta de Credenciamento NÃO SUBSTITUI O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO OU PARTICULAR, da mesma forma que o instrumento de procuração não substitui a carta de credenciamento.
3.2.2. Tratando de pessoa física proprietário do veículo, a procuração não será necessária.
3.4. Somente as (os) Licitantes que atenderem aos requisitos do item, deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da (o) Proponente. A (o) Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da pregoeira.
3.5. Em se tratando de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, nos termos da lei complementar n° 123, de 14.12.2006, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capitulo V da referida Lei, é necessário apresentar junto com os documentos de credenciamento:
• Certidão emitida pela internet (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) de Optante pelo Simples, lembrando que seus dados serão conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente, ou
• Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2007, § 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade.
3.5. . Estará disponível anexo ao edital 01 (uma) planilha eletrônica do Excel, a qual deverá OBRIGATORIAMENTE, ser somente preenchida sem nenhuma alteração, em meio magnético e gravada em CD ou PEN DRIVE, o qual deverá ser etiquetado com o nome da Proponente, tipo e numeração da licitação e entregue juntamente com a carta de credenciamento.
3.6. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras (os) Proponentes.
IV. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As (os) Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE N° 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N° 06/2018
NOME DA EMPRESA / PROPRIETÁRIO: CNPJ / CPF: ENDEREÇO DO LICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO -GO
ENVELOPE N° 02 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 06/2018
NOME DA EMPRESA / PROPRIETÁRIO: CNPJ / CPF: ENDEREÇO DO LICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO - GO
V. DO ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” – ENVELOPE Nº 01
5.1. No (s) Envelope (s) “Proposta (s) de Preços” constarão à carta-proposta, contendo inclusive a indicação de apenas uma marca para cada produto cotado, bem como, o prazo de entrega de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento, a qual deverá ainda:
5.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso
corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente.
5.1.2. Indicar o nome da (o) Proponente , endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep e UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos da (o) vencedora (or) do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”.
5.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
2) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
b) O valor total da proposta será ajustado pela pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
5.1.5. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob as formas decimais, precedidas da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.1.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais.
5.1.7. Sob pena de desclassificação da (o) licitante, a proposta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, bem como pelo proprietário do objeto caso seja pessoa física.
VI. DO ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” – ENVELOPE Nº. 02
6. DO ENVELOPE N° 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. A (o) licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação, encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação, ANEXO III:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); (Somente pessoa jurídica)
b) - Prova de situação regular perante a Fazenda Nacional (RFB e PGFN), que abrange todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB N. 1.751 de 02/10/2014. (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede ou domicílio.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (xxx.xxxxx.xxx.xx), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação dos documentos, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. (pessoa jurídica).
a) Declaração de que a (o) Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, modelo do ANEXO V;
b) Declaração de que a (o) licitante não foi declarada (o) inidônea (o) para licitar ou contratar com a Administração Pública, modelo do ANEXO VIII.
c) Declaração de Servidor Público, modelo do ANEXO IX.
6.3. Não serão considerados quaisquer documentos remetidos por via fax ou correio, que se destine à participação neste certame.
VII. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão.
7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Pregoeira na Avenida Emmanuel n°435, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax.
VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A pregoeira declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste.
8.2. Estando de posse da relação das (os) Licitantes credenciadas (os), a pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as (os) Proponentes credenciadas (os) poderão
ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pela pregoeira, Equipe de Apoio e Licitantes.
8.4. Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço GLOBAL.
8.6. A pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço por item, para participarem dos lances verbais.
8.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7., entre empresas que não se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes.
8.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. A Pregoeira poderá negociar com a (o) Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
8.14. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeira poderá negociar diretamente com a (o) Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.15. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.16. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
a) – Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
b) - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
c) – Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
d) – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea c, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da alínea c, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
f) - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
g) - O disposto nas alíneas anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.17. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
8.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pela Pregoeira.
8.19. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira negociará diretamente com a (o) Licitante melhor classificada (o) e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada (o) vencedor (a) e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
8.20. Na ocorrência do disposto no item 8.17, a pregoeira poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.21. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
8.22. A Licitante vencedora, no tempo fixado pela pregoeira, deverá apresentar nova Proposta contendo o preço por item, obtido através da negociação efetuada na fase de lances.
IX. DOS RECURSOS
9.1. Declarada à vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as (os) demais Licitantes desde logo intimadas (os) para apresentar as contra- razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2. O recurso contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por
escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Gestor Municipal, por intermédio da pregoeira.
9.3. O acolhimento do recurso pela pregoeira ou pela Autoridade Superior,importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela pregoeira ela procederá á adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
9.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax.
9.7. Caso não haja interesse de recorrer por parte de nenhum licitante, o objeto poderá ser adjudicado imediatamente após o término do certame.
X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com a especificação, nos termos deste Edital e ofertar o Menor Preço GLOBAL, e após a fase de lances for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
10.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Palmelo na sala da Comissão Permanente de Licitações na Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, para intimação e conhecimento dos interessados.
10.3. Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 6.15 e 6.16 acima, no caso de todas (os) licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critério:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
XI – DA ENTREGA, TRANSFERÊNCIA E ACEITAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR
11.1. Prazo máximo de entrega do veículo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota de empenho.
11.2. O veículo deverá ser apresentado pela vencedora em até 03 (três) dias após o certame para vistoria de condições mecânicas, hidráulicas , lanternagem, elétricas ou quaisquer outras aptas ao funcionamento do veículo, a vistoria será realizada pelo setor de trasportes, devendo o veículo ficar à disposição do mesmo pelo prazo de 8 (oito) horas.
11.3. O veículo deverá ser entregue, com a taxa de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO – DPVAT pagos, com o Certificado de Registro de Licenciamento do Veiculo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverá ser emplacado na respectiva cidade de entrega sem qualquer ônus adicional ao Município com duas chaves, triângulo, chave de rodas, extintor de incêndio classe ABC e macaco..
11.4. O veículo deverá ser entregue com a transferência de propriedade efetivada devendo o mesmo ser feito na cidade de Palmelo – Goiás, bem como será responsável pelo transporte em veículo próprio, tipo prancha ou cegonha, o que melhor lhe convier.
11.5. Qualquer despesa com a transferência do veículo será responsabilidade da Contratada.
11.6. O veículo deverá ser entregue no município de Palmelo sem nenhum ônus ao município.
XII. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento decorrente da aquisição do objeto licitado efetivar-se-á em até 05 (cinco) dias após a entrega definitiva do objeto, os quais serão atestados pelo departamento de compras do Executivo da Prefeitura Municipal de Palmelo-GO.
12.2. O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvada a necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos da Lei.
XIII. DOS RECURSOS FINACEIROS E DA COTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2018, assim classificada:
Natureza: Equipamento e Material Permanente
Secretaria Interessada: Secretaria de Agricultura Estradas e Obras
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO – GO
Ação: Aquis. Veículos e Maquinas Rodoviárias
Dotação Orçamentária: 04.06.26.782.0014.1.007.4.4.90.52
Ficha: 160
XIV. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. A (o) adjudicatária (o) se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Entregar o veículo, no local indicado pelo Departamento de Compras na forma contratada;
c) O (a) licitante vencedor (a) fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
d) Se a (o) licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
e) Ocorrendo à hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada.
f) Demais obrigações estão contidas no termo de referência (Anexo I).
XV. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. O atraso injustificado na entrega dos veículos sujeitará a adjudicatária a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
15.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à (o) proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado na entrega dos veículos;
b) Multa na forma prevista no item 15.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Administração, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
XVI. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira, e a vista do relatório de julgamento, o Gestor do Município de Palmelo efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação;
16.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural/placar da Prefeitura Municipal de Palmelo-Go;
16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo estipulado pela SECRETARIA caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às Penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada á pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2. Fica assegurado o Gestor mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela pregoeira.
17.5. É vedada a sub-contratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município Contratante.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Palmelo.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
17.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.9. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato de Fornecimento, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
17.10. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.11. A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência.
17.12. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode, representar mais de uma empresa.
17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a pregoeira, no endereço da sede da Prefeitura ou pelo telefax (00) 0000 0000, das 08h00min ás 11h00min e das 13h00min ás 17h00minh, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data de julgamento dessa licitação.
17.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Santa Cruz de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
Palmelo, Goiás, aos 05 dias do mês de abril de 2018.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL / Pregoeira
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1 Objetivando AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO TIPO CAMINHÃO 2X1 DO ANO/MODELO 1999 AO ANO/MODELO 2001, ACOPLADO COM MUNCK, COMBUSTÍVEL A DIESEL, PARA SER UTILIZADO NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA, E NA PODA DE ARVORES DO MUNICÍPIO DE PALMELO, de acordo com as descrições e especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA , aplicando a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, elaboramos o presente Termo de Referência que busca discriminar o produto a ser adquirido, bem como dar aos participantes subsídios para apresentação das propostas.
2. OBJETO:
2.1 O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR UZADO TIPO CAMINHAO 2X1 DO ANO/MODELO 1999 AO ANO/MODELO 2001, CARROCERIA DE MADEIRA, 2X1 EIXOS, COM DIREÇÃO HIDRAULICA, ACOPLADO COM MUNCK DE NO MINIMO 7.500 KG NA PRIMEIRA LANÇA, O QUAL SERA UTILIZADO NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA, BEM COMO NA PODA DE ARVORES DO MUNICIPIO DE PALMELO.
3. JUSTIFICATIVA:
A necessidade de aquisição justifica-se pela extrema importância para a manutenção dos diversos serviços a serem executados na rede de eletrificação, reposição de luminárias, poda de arvores dentro outros visando ao setor de iluminação pública do Município de Palmelo/GO. O objetivo é aperfeiçoar os serviços de iluminação pública, já que os modelos de luminárias ficam distantes dos postes e com escadas torna-se inviável realizar um serviço adequado de qualidade, comprometendo ainda a segurança dos profissionais atuantes no serviço.
Partindo deste princípio a Secretaria de Agricultura Transportes e Obras Públicas necessita adquirir um (01) veículo automotor tipo Caminhão Munck, e pela atual conjuntura financeira, o Município não tem recursos para adquirir um veículo deste porte NOVO, restando ao Município a aquisição de um veículo USADO.
Na execução operacional de sua frota de veículos automotores, a Secretaria de Agricultura, Transportes e Obras Públicas, visa manter atividades de manutenção veicular com equipe própria para pequenos reparos, e principalmente de emergência, principalmente pelo fato de não poder em momento algum se abster de suas obrigações legais de Manutenção da iluminação Pública do Município de Palmelo.
Como todas as estradas são rodovias, os equipamentos são afetados diariamente pelo estado de uso em que se encontram essas estradas, prejudicando sensivelmente a qualidade dos equipamentos utilizados em seus transportes, tanto de forma estrutural quanto nos periféricos de segurança com cintos de segurança, vidros, cortinas, freios, pneus entre outros.
4. ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS GERAIS | QTD. |
1 | Veículo automotor, tipo CAMINHAO 2X1 , do ano/modelo 1999 ao ano /modelo 2001, Fabricação nacional, carroceria totalmente construída em madeira, medindo no mínimo 5 metros de comprimento, com capacidade de carga de no mínimo 7.500 kg, Bancos em tecidos e reclináveis, motor diesel de no mínimo 160cv, câmbio manual com 05 MARCHAS A FRENTE E 01 à ré, tração traseira, 2x1, freios a ar original de fábrica, cintos de segurança de acordo com número, protetor de Xxxxxx e motor, Direção hidráulica, equipado com tacógrafo equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN, documentação operacional, pneus em condições de trabalho, acoplado com munck de no mínimo 7.500 kg na primeira lança, e de 2,500 kg na última lança, alcance mínimo na horizontal de 8,40 metros e na vertical de 12,90 metros o munck deverá ter no mínimo 6 lanças 4 hidráulica e 2 mecânica, conter comando operacional dos dois lados e equipado com cesta isolada de fibra de vidro para troca de lâmpadas, equipado com sapata traseira e dianteira hidráulicas, o conjunto caminhão e munck terá garantia de 90 (noventa) dias, equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente; todos os equipamentos obrigatórios conforme norma em vigor do CONTRAN (triângulo, chave de rodas, extintor de incêndio classe ABC e macaco), . | 01 |
5. LOCAL PARA ENTREGA:
Nome do local | Prefeitura Municipal de Palmelo – Secretaria de finanças |
Rua: | Xxxxxxxx, 435 |
Bairro: | Centro |
Município: | Palmelo |
CEP: | 00.000.000 |
Telefone/Fax: | 00-0000-0000 |
Responsável: | Departamento de Compras |
6. DA ENTREGA E GARANTIA:
6.1 Prazo máximo de entrega do veículo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota de empenho.
6.2 O veículo deverá ser entregue com TRASFERÊNCIA DE PROPRIEDADE CONCLUÍDA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATORIO – DPVAT pagos, com o Certificado de Registro de Licenciamento do Veiculo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverá ser emplacado na respectiva cidade de entrega sem qualquer ônus adicional ao Município e com duas chaves.
6.3 O veículo deverá ser entregue com a transferência de propriedade efetivada, devendo o mesmo ser feito na cidade de Palmelo – Goiás, bem como será responsável pelo transporte em veículo próprio, tipo prancha ou cegonha, o que melhor lhe convier.
6.4 Qualquer despesa com a transferência do veículo será responsabilidade da Contratada.
6.5 Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à entrega e fornecimento do objeto ora licitado correrão inteira e exclusivamente por conta da contratada.
6.6 O caminhão deverá ser entregue com todos os itens/equipamentos (guindaste) montados, de modo que operem plenamente, não havendo, portanto, nenhum custo adicional com instalação ou ajuste.
6.7 O objeto dessa licitação deverá obedecer rigorosamente às normas e legislações pertinentes para o objeto ora licitado, sob pena de recusa, pelo responsável pelo recebimento.
6.8 O objeto deverá ter GARANTIA TOTAL MINIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS, observando-se que, durante esse período, se o objeto contratado apresentar defeito, o contratado deverá atender ao chamado no prazo de 03 (três) dias úteis no Município de Palmelo. Além disso, o objeto deverá ser reparado ou substituído, dependendo do caso concreto, sendo que todas as despesas de locomoção (transporte), mão de obra e outras eventualmente existentes e inerentes à reposição/substituição do objeto adquirido correrão por conta do contratado, não cabendo ao Município de Palmelo qualquer ônus.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será realizado após a transferência do Certificado de Registro do Veículo (CRV) à propriedade do Município de Palmelo e a entrega efetiva do objeto.
7.2 Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão até 05 (cinco) dias após o cumprimento das obrigações avençadas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Entregar e dar garantia para o bem no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento/assinatura do documento equivalente;
8.2 Observar para transporte do bem as normas aplicáveis seja ela qual for;
8.3 Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
8.4 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a sua entrega no local de destino;
8.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município;
8.7 Efetuar a troca do bem considerado sem condições de utilização ou reparar o dano, no prazo máximo de 03 (três), contados do recebimento da comunicação expedida pelo Município;
9. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
9.1. Ser designado servidor do Setor responsável do órgão para promover o acompanhamento da entrega do veículo, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste Termo.
9.2 Rejeitar o bem que não atenda aos requisitos constantes das especificações deste Termo de Referência.
9.3. Efetuar o pagamento em até 05 (cinco) dias seguintes ao do recebimento definitivo do objeto.
10. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias do ano de 2018:
Natureza: Equipamento e Material Permanente
Secretaria Interessada: Secretaria de Agricultura Estradas e Obras
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO – GO
Ação: Aquis. Veículos e Maquinas Rodoviárias
Dotação Orçamentária: 04.06.26.782.0014.1.007.4.4.90.52
Ficha: 160
11. DO RECEBIMENTO DO BEM
11.1. O veiculo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos neste termo de referência.
11.2. Após o recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação de qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes e pelo servidor responsável pelo Setor de Transporte.
11.3. Caberá ao servidor responsável pelo Setor rejeitar o veículo que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original ou novo, bem como determinar a sua substituição.
12 DAS PENALIDADES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Palmelo/GO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, no percentual máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
12.2. A aplicação da sanção prevista no item 12.1.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 12.1.2 e 12.1.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado.
12.3. A inexecução do contrato, de que trata o item 12.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas no Termo de Referência.
12.4. As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4 do item 12.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 12.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 12.1, reserva-se a Prefeitura Municipal de Palmelo/GO, o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
12.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.2. Não serão aceitos, sob qualquer forma, produtos remanufaturados ou recondicionados.
13.3. O futuro contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal n° 8.666/93.
13.4. A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade de contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
Palmelo, 29 de janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretario de Agricultura Transportes e Obras Publicas
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Palmelo
Avenida Emanuel, nº. 435, Centro, Palmelo – GO.
PREGÃO Nº06/2018
CARTA DE CREDENCIAMENTO – REPRESENTANTE LEGAL / PROPRIETÁRIO
A (nome da empresa ou proprietário).................................... CNPJ/CPF, nº , com sede na
....................................., neste ato representado pelo (diretor ou sócio, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), vem pelo presente informar que a pratica de todos os atos necessários, relativos ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão nº 06/2018, serão por mim proferidos, inclusive no tocante ao direito de desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para praticar todos os atos necessários, relativos
ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão nº 06/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar,
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Devem ser preenchidos TODOS os dados, conforme segue no modelo:
Palmelo , ......... de ................................ | de 2018. | ||
_ ____ ___ ____ ___ ____ ___ ____ ___ ____ | |||
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa) | |||
CARTA DE CREDENCIAMENTO - PROCURADOR | |||
A (nome da empresa ou proprietá | io CNPJ/CPF, nº ........................ | , com sede à | |
....................................., | neste ato representado pelo(s) | (diretores ou sócios, com | qualificação |
Instrumento | de | mandato, | nomeia | E | constitui, | seu | Procurador | o | ||
Senhor(a)..................................................... | , | (nacionalidade, | estado | civil, | profissão), portador | do | ||||
Registro de Identidade nº .............. | , expedido pela .......... | , devidamente | inscrito no Cadastro de Pessoas | |||||||
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº | ....., residente à rua | ................................................... | , nº ........ |
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar | todos os demais atos |
pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. | |
Palmelo, ......... de ................................ | de 2018. |
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
, / /2018
À
Prefeitura Municipal de Palmelo
Assunto:
Edital - PREGÃO Nº 06/2018
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº06/2018, bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos a entrega dos produtos, objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.
Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital.
Nome da empresa, assinatura e carimbo (Representante legal)
A empresa....................................................... , inscrita no CNPJ (M.F.)
sob o nº. .................., sediada à Rua/Avenida...................................... nº. ,
Setor/Bairro...................... , na cidade de ...................... Estado de , DECLARA,
sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº. 06/2018, objeto do Processo nº. 198/2018 para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Município,.............../ 2018.
Nome da empresa, assinatura e carimbo (Representante legal)
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., alínea “i”, declaramos que a empresa , CNPJ nº.
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2018.
Nome da empresa, assinatura e carimbo (Representante legal)
Observação: Este anexo deverá ser preenchido somente pela Prefeitura Municipal.
ANEXO VI
Pregão Presencial nº. 06/2018
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO N° /2018
“Que entre si celebram a secretaria administrativa e a empresa. ”
I- PREÂMBULO
1.1. O MUNICIPIO DE PALMELO – GOIÁS por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças, inscrita no CNPJ sob o n° 01.181.239/0001-78, representada por seu gestor ELADIR DE XXXXX XXXXXXX brasileiro, portador do RG nº 1163304 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
1.2. A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida à nº , Bairro , na cidade de
, Estado de neste ato representada
por , , , profissão,
portador(a) da CI RG nº SSP/ , e CPF nº ,
residente e domiciliado na _ , Bairro na cidade de
, Estado de , doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato é originário da licitação modalidade PREGÃO, Edital nº 009/2017, através do processo Nº 2017.028629 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
III – DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na sede da PREFEITURA DE PALMELO – GOIÁS.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento pela CONTRATADA
ao
MUNICÍPIO em tela, a saber: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO TIPO CAMINHÃO 2X1 DO ANO 1999 AO ANO 2001, ACOPLADO COM MUNCK, PARA SER UTILIZADO NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA, E NA PODA DE ARVORES DO MUNICÍPIO DE
PALMELO, de acordo com as descrições e especificações contidas no relatório anexo.
V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. A entrega do veículo deverá ser feita de forma imediata, de acordo com a solicitação da Secretária responsável, em até 15 (quinze) dias, após emissão de solicitação emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Palmelo – GO.
VI – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
6.1. O valor total deste contrato é de R$ , e são irreajustáveis, salvo hipótese de reequilíbrio econômico financeiro presente no Art. 65 II, “d” da Lei 8.666/93.
VII – CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento decorrente da entrega efetivar-se-á até 05 (cinco) dias após a entrega definitiva do objeto, acompanhado de toda documentação fiscal.
7.2. O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvada a necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos da Lei.
7.3. As contas serão pagas conforme especificado no contrato, contados, após a data de protocolização.
VIII – CLAUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
8.1. O veículo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos.
8.2. Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou Atesto da Nota Fiscal pelo servidor responsável.
8.3. Caberá ao servidor responsável pelo Setor rejeitar os veículos que não estejam de acordo com as exigências, ou aqueles que não sejam comprovadamente originais ou novos, bem como determinar as suas substituições.
IX – CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
9.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, assim classificada:
Natureza: Equipamento e Material Permanente
Secretaria Interessada: Secretaria de Agricultura Estradas e Obras
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO – GO
Ação: Aquis. Veículos e Maquinas Rodoviárias
Dotação Orçamentária: 04.06.26.782.0014.1.007.4.4.90.52
Ficha: 160
X– CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 10.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1. Será designado servidor do Setor responsável do órgão para promover o acompanhamento da entrega do veículo, com fins de conferir no que for necessário.
10.2.1. Rejeitar o bem que não atenda aos requisitos constantes das especificações previstas no Edital / Termo de Referência.
10.2.3. Efetuar o pagamento até o 05 (quinto) dia útil seguinte ao do recebimento definitivo, com toda documentação fiscal pertencente ao veículo.
10.2.4. Aplicar as penalidades, quando cabível.
10.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1. Entregar e dar garantia para o bem no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da Data da assinatura do presente instrumento de assinatura do documento equivalente.
10.2.2. Fornecer os bens cotados conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente s especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
10.2.3. Fornecer o veículo usado, com duas chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamento Veicular – CRLV em nome do órgão solicitante, registrado no DETRAN da cidade de entrega.
10.2.4. Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
10.2.5. Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores as utilizadas na fabricação do veículo.
10.2.6. Observar para transporte do bem as normas aplicáveis seja ela qual for.
10.2.7. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem, inclusive fretes e seguros, desde a origem até a sua entrega no local de destino.
10.3 – DAS PENALIDADES E MULTAS
10.3.1. O atraso injustificado na realização dos serviços sujeitará a adjudicatária a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
10.3.2. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado na prestação dos serviços;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega;
10.3.3. Em conformidade com a Lei 8.666/93 que regulamenta o procedimento licitatório, o seu art. 64 elucida:
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
(...)
§ 2º- É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
(...)
XI – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
11.1. O MUNICIPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
11.1.1.A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais; 11.1.2.Atraso na entrega da obra;
11.1.3.A Sub-contratação total ou parcial dos serviços;
11.1.4.Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 11.1.5.Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
11.1.6.Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal;
11.2. A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
11.2.1. Atraso superior ao permitido por lei, no pagamento das faturas;
11.2.2. A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
XII – CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Secretaria de finanças, na pessoa de seu Gestor, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do Fundo juntamente com o departamento de compras do Município de Palmelo-GO.
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA
14.1. Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto nos Artigos 71 a 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
15.1. O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de assinatura com término aos 31 dias do mês de dezembro do ano de 2018, Podendo ser prorrogado por acordo bilateral respeitando as limitações da Lei n° 8.666/93.
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO
16.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XXI, do art. 03 da IN n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Sr. Xxxxx Xxx xxx Xxxxxx, servidor da Prefeitura Municipal de Palmelo- GO.
XVII – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz de Goiás-GO, com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Palmelo – Goiás, de de 2018.
Gestor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CARTA PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Palmelo – Goiás Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º06/2018.
Prezados Senhores,
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o n° , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS GERAIS | QTD. | Valor unitário | Valor total |
1 | Veículo automotor, tipo CAMINHAO 2X1 , do ano 1999 ao ano 2001, Fabricação nacional, carroceria totalmente construída em madeira, medindo no mínimo 5 metros de comprimento, com capacidade de carga de no mínimo 7.500 kg, Bancos em tecidos e reclináveis, motor diesel de no mínimo 160cv, câmbio manual com 05 MARCHAS A FRENTE E 01 à ré, tração traseira, 2x1, freios a ar original de fábrica, cintos de segurança de acordo com número, protetor de Xxxxxx e motor, Direção hidráulica, equipado com tacógrafo equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN, documentação operacional, pneus em condições de trabalho, acoplado com munck de no mínimo 7.500 kg na primeira lança, e de 2,500 kg na última lança, alcance mínimo na horizontal de 8,40 metros e na vertical de 12,90 metros o munck deverá ter no mínimo 6 lanças 4 hidráulica e 2 mecânica, conter comando operacional dos dois lados e equipado com cesta isolada de fibra de vidro para troca de lâmpadas, equipado com sapata traseira e dianteira hidráulicas, o conjunto caminhão e munck terá garantia de 90 (noventa) dias, equipado com todos os equipamentos e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente; todos os equipamentos obrigatórios conforme norma em vigor do CONTRAN (triângulo, chave de rodas, extintor de incêndio classe ABC e macaco), . | 01 |
Obs.: A proposta deverá ser preenchida de acordo com o(s) produto(s) ofertado(s) pelo licitante.
Valor Total da Proposta (por extenso) R$: Validade da Proposta:
Dados Bancários:
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Localidade, de de 2018.
Nome da empresa, assinatura e carimbo (Representante legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ............................inscrita no CNPJ nº , Declara, sob as penas da lei,
que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa e Carimbo
DECLARAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara,
sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL N°06/2018, junto a Prefeitura Municipal de PALMELO - GO, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9°, da Lei n° 8.666/93, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante