CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 132/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 132/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA OLIVEIRA E SANTOS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.546.334/0001-84, sediada na Rua Acesso Dois nº 370 Bairro Esplanada do Xingu – CEP: 68.372-210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária Municipal de Integração Social.
A empresa OLIVEIRA E SANTOS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA – ME
(XXXXXXXX XXXXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.060.829/0001-21, com sede na Xxx X 00, X. 82, Lote 38 e 39, Bairro Cidade Jardim - Buriti, na cidade de Altamira, estado do Pará, Cep. 68.372-320, email. xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Telefone. (00) 00000-0000, doravante denominado CONTRATADA neste ato representado por seu sócio Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade - RG nº 3582445 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, Xxx X 00, X. 82, Lote 38 e 39, Bairro Cidade Jardim - Buriti, na cidade de Altamira, estado do Pará.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND. | QTD | V. UNT. | X.XXXXX |
103 | Açucar refinado, Pct de 1 kg. | Itaja | Pct | 50 | 2,20 | 110,00 |
104 | Açúcar de primeira qualidade, Pct de 2 kg. | Itaja | Pct | 3.000 | 4,25 | 12.750,00 |
120 | Balas sabores diversos (morango, maçã, uva, menta e etc) – Pct de 500g | Icekiss | Pct | 200 | 6,35 | 1.270,00 |
134 | Feijão preto, tipo 1, Pct com 1 kg | Tia Dora | Kg | 1.000 | 6,00 | 6.000,00 |
187 | Pirulito sabores diversos pct. c/ 800 gr. | Cara Pop | Pct | 1.000 | 5,00 | 5.000,00 |
224 | Trigo com fermento pct 1 kg | Mirela | Pct | 1.000 | 3,30 | 3.300,00 |
232 | Água mineral natural sem gás (não acrescida de sais/ não mineralizada), sem gás, acondicionada em garrafa plástica transparente descartável de 1500 ml. | Florata | Und | 50 | 2,30 | 115,00 |
239 | Água Sanitária 2 Lts Hipocloridrato de Sódio 2,0, 2,5% Cloro Ativo (02 Litros) | Dulago | Und | 2.000 | 4,10 | 8.200,00 |
240 | Água sanitária base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2% de cloro ativo. Registrado na ANVISA/MS. Embalagem plástica, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: Frasco com 1000 ml. | Dulago | Und | 1.000 | 2,24 | 2.240,00 |
241 | Álcool em gel 70% , neutro, de assepsia para desinfecção instantânea da pele, embalagem: frasco 500ml; | Azulim | Und | 500 | 5,15 | 2.575,00 |
242 | Álcool etílico hidratado, 65 INPN 70º. Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991; Embalagem tipo frasco plástico contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: frasco com 1000ml. | Azulim | Und | 500 | 6,40 | 3.200,00 |
251 | Desinfetante para limpeza pesada em pisos rústicos em geral, frasco c/ 2000 ml em embalagem plástica "LIMPA PEDRA" | Kalipto | Und | 100 | 11,20 | 1.120,00 |
253 | Aromatizador de ar em embalagens de 360 ml, em spray, embalagem de metal, livre de CFC, nas versões Flores de Jasmim, Flores do Campo, Brisa Fresca, Lavanda, e Cheirinho de Talco, entre outros aromas. Validade: 2 anos | Azulim | Und | 800 | 11,00 | 8.800,00 |
258 | Inseticida tipo spray, sem cheiro, não contendo clorofluorcarbono-CFC, a base de água, de baixa toxidade, com registro na ANVISA/MS. Embalagem contendo o nome do fabricante, indicação para uso doméstico, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: frasco de 300ml. | Azulim | Und | 300 | 9,10 | 2.730,00 |
260 | Limpa lajota/cerâmica , frasco c/ 1.000ml | Azulim | Und | 100 | 6,80 | 680,00 |
263 | Limpador Multiuso instantâneo, líquido, à base de: Ácido Dodecil Benzeno Sulfonato de Sódio Linear 96%, Álcool etoxilado, Coadjuvantes, EDTA | Azulim | Und | 200 | 4,50 | 900,00 |
tetrassódico, frasco contendo 500ml. | ||||||
264 | Lustra moveis p/ polimento de madeira e moveis em geral, embalagem c/ 200 ml | Azulim | Und | 50 | 5,70 | 285,00 |
268 | Palha de aço nº1 pct c/ 08 und | Lustro | Pct | 600 | 1,75 | 1.050,00 |
269 | Pano de chão 54x80 cm (saco em algodão 100%) | Novo Mundo | Und | 500 | 8,30 | 4.150,00 |
271 | Pano de prato 100% algodão de cor branca, tamanho 78x44 cm | Novo Mundo | Und | 200 | 5,50 | 1.100,00 |
272 | Papel alumínio rolo (grande) | Boreda | Rolo | 50 | 6,30 | 315,00 |
273 | Papel filme PVC rolo (28cmx30m) | Brasil Sul | Rolo | 20 | 5,50 | 110,00 |
277 | Toalha de papel branco interfolhadas 20cm x 21cm Pct com 1.000 folhas | Excelencia | Pct | 400 | 11,75 | 4.700,00 |
285 | Sabão em barra 200 gr glicerinado | Economico | Und | 3.000 | 1,10 | 3.300,00 |
290 | Sabonete líquido indicado para lavar as mãos, aspecto perolado, substâncias neutras de limpeza, com aroma diversos, frasco com 500ml | Azulim | Und | 200 | 13,00 | 2.600,00 |
291 | Sabonete líquido indicado para lavar as mãos, aspecto perolado, substâncias neutras de limpeza, com aroma diversos, frasco com 2 litros | Azulim | Und | 300 | 17,50 | 5.250,00 |
296 | Cêra líquida incolor/vermelha 750 ML: Pronto Uso ─ embalagem de 750 ml com lacre ─ Composição: Cera de carnaúba, parafina, plastificante, emulsionante, corante e perfume. No rotulo do produto obrigatoriamente deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 18 meses e registro na ANVISA/MS | Xxxxxx | Und | 20 | 4,00 | 80,00 |
322 | Balde plástico (para concreto), capacidade 12 litros, em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, c/ alça metálica, para limpeza. | Plasil | Und | 200 | 9,00 | 1.800,00 |
372 | Coador p/café (filtro de papel nº. 103) cx. c/ 30 filtros | Melita | Und | 20 | 4,20 | 84,00 |
390 | Prato descartável em plástico branco, resistente, de alta qualidade 21cm, pct. com 10 unidades, identificação do produto e marca do fabricante. | Plasapel | Pct | 2.000 | 2,05 | 4.100,00 |
394 | Garfo descartável para refeição, cor branca, reforçado, Pct com 50 und. | Plasapel | Pct | 50 | 2,80 | 140,00 |
397 | Guardanapo de papel branco, com alta capacidade de absorção e suavidade, 100% fibras celulósicas, 21,0 x 22,0 cm, Pct com 50 unidades. | Scala | Und | 300 | 1,90 | 570,00 |
400 | Touca descartável, plástica, com elástico nas bordas, embalagem (Pct) contendo 100 unidades. | Talge | Pct | 50 | 10,00 | 500,00 |
464 | Luvas descartáveis de polietileno, cx c/100 unidades | Talge | Caixa | 100 | 25,00 | 2.500,00 |
508 | Escovão com cabo para a limpeza pesada em pisos, com praticidade, cerda dura, comprimento cabo: 120 cm, montado, com cabo de rosca e encapado. Dimensões aproximadas: 25 x 8,6 x 4,2 cm (comprimento x largura x altura) | Start | Pct | 100 | 19,00 | 1.900,00 |
509 | Esponja de lã de aço, embalagem plástica com 8 unidades, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem. | Lustro | Und | 1.000 | 1,30 | 1.300,00 |
519 | Pá coletora de lixo, plástico, cabo curto, dimensões: 21 x 32 cm | Plasil | Und | 100 | 8,60 | 860,00 |
521 | Pá para Lixo, com base em lata medindo aproximadamente 18 Cm e cabo de madeira medindo aproximadamente 60 Cm | Start | Kg | 100 | 25,90 | 2.590,00 |
522 | Bobina de saco plástico capac. 25X35 | Real Pack | Kg | 50 | 22,00 | 1.100,00 |
523 | Bobina de saco plástico capac. 35X50 | Real Pack | Pct | 50 | 43,00 | 2.150,00 |
526 | Saco plástico preto para lixo super resistente e sem cheiro, com capacidade para 50 litros, com espessura mínima de quatro micras, a embalagem com 100 unidades deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante. Resistente para lixo pesado | Start | Pct | 3.000 | 37,90 | 113.700,00 |
529 | Saco plástico preto para lixo super resistente e sem cheiro, com capacidade para 15 litros, com espessura mínima de quatro micras, a embalagem com 100 unidades deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante. Resistente para lixo pesado | Start | Pct | 4.000 | 16,20 | 64.800,00 |
549 | Rodo para limpeza, Material Cepo: alumínio c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 60 cm, Material Cabo: madeira, comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: montado em alumínio, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto e encapado. | Sta Maria | Und | 300 | 29,10 | 8.730,00 |
VALOR TOTAL | 288.754,00 |
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 288.754,00 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 006/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 008/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei,
devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
08 122 0029 2.150 – Manutenção da Secretaria Municipal de Integração Social.
08 122 0029 2.154 – Atendimento de Benefícios Eventuais.
08 122 0029 2.155 – Manutenção das Atividades de Controle Social.
08 122 0029 2.156 – Manutenção do Programa Escola da Família.
08 122 0029 2.157 – Manutenção das Atividades do SINE.
08 122 0029 2.158 – Programa de Geração de Renda – Centro de Artesanato.
08 122 0029 2.159 – Manutenção das Atividades do Centro Profissionalizante – CEPRO.
08 122 0029 2.173 – Manutenção do Restaurante Popular.
08 241 0029 2.160 – Assistência ao Idoso.
08 244 0029 2.162 – Apoio ao Imigrante.
08 241 0031 2.212 – Manutenção do CCMI.
08 244 0029 2.163 – Atendimento Emergencial.
27 812 0029 2.161 – Manutenção de Centros Comunitários.
27 812 0029 2.164 – Manutenção do Projeto Ponto de Esporte, Cultura e Lazer. 27 812 0029 2.165 – Manutenção de Atividades do Centro da Juventude.
13 392 0029 2.167 – Manutenção das Atividades de Cultura.
27 122 0029 2.171 – Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer e Atividades Desportivas. 27 122 0029 2.172 – Manutenção do Estádio Municipal.
27 812 0029 2.280 – Custeio com locomoção de desportistas - Emenda Imp. Ver. Xxxxxxxx Xxxx Xx. 08 244 0033 2.231 – Manutenção do Programa ACESSUAS Trabalho.
08 122 0030 2.213 – Manutenção do CREAS.
08 243 0030 2.215 – Manutenção do Espaço de Convívio de Meninos e Meninas – ECOM.
08 243 0031 2.217 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV. 08 243 0031 2.218 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
08 243 0031 2.219 – Manutenção do PBC Escola.
08 243 0032 2.220 – Manutenção do IGDSUAS.
08 243 0033 2.210 – Manutenção do CMDCA.
08 122 0033 1.060 – Implantação de Unidades do CRAS.
08 422 0031 2.222 – Manutenção do CRAS.
08 422 0031 2.223 – Manutenção do Programa “Criança Feliz”.
08 422 0031 2.229 – Manutenção do Projeto “Craque só de Esporte”.
08 422 0031 2.224 – Manutenção do Projeto “Preparando o Amanhã”.
08 422 0031 2.225 – Manutenção dos Serviços às Comunidades Tradicionais.
08 422 0031 2.229 – Manutenção de Projeto “Craque Só de esporte”
08 422 0031 2.230 – Manutenção da Escola de Música.
08 422 0032 2.226 – Manutenção do Programa Bolsa Família – PBF.
08 422 0032 2.227 – Manutenção do Conselho de Assistência Social.
08 422 0033 2.228 – Manutenção de Programas Assistenciais.
08 244 0029 2.175 – Manutenção do Programa Escola da família
08 813 0029 2.176 – Manutenção do Cinema Xxxxx Xxxxx Xxxxx
08 243 0039 2.235 – Manutenção do Conselho Tutelar. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na sede da Secretaria Municipal da Integração Social – SEMIS, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 370, Esquina com a Xxx X. Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento e/ou execução do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 006/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento e/ou execução do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de: gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento e/ou execução;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos equipamentos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento e/ou execução do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ALTAMIRA - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Matrícula: 04063, através da Portaria nº. 015/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento e/ou execução;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento e/ou execução decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 006/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 27 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
NUNES DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:01468715291
-03'00'
XXXXX:01468715291 Dados: 2020.02.27 12:54:41
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Integração Social de Altamira
CONTRATANTE
XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUICAO DE EMBALAGENS LTDA:13060829000121
LTDA:13060829000121 Dados: 2020.03.16 09:09:05 -03'00'
XXXXXXXX E SANTOS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA – ME
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF