PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
(Processos nº. 9180, 9401 e 9606/2022)
“Aquisição de materiais e equipamentos de saúde, eletrodomésticos, móveis, ares condicionados, e rouparias para escolas”.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 50 de 12/08/05 e Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/06 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – internet, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO por lote, para “Aquisição de materiais e equipamentos de saúde, eletrodomésticos, móveis, ares condicionados, e rouparia para escolas” para a SMS e SMED. Ressalta-se que quando o edital possuir recurso da União decorrente de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, observável no tópico de dotação orçamentária, serão aplicados os regulamentos do Decreto nº 10.024/19 e suas atualizações.
Modo de disputa: Decreto Municipal nº 50/05;
Decreto Federal nº 10.024/19 aberto;
Decreto Federal nº 10.024/19 aberto e fechado;
Data: 11/10/2022;
Início de recebimento das propostas no sistema eletrônico: 08hs do dia 28/09/2022; Limite para recebimento de propostas no sistema eletrônico: 09hs dia 11/10/2022; Abertura das propostas: 09hs:01min do dia 11/10/2022;
Início da sessão de disputa de preços: 11/10/2022, às 09hs e 02min;
Do tempo de disputa: Será de 10 (DEZ) minutos, somado aos acréscimos conforme Decreto Federal 10.024/19 pelo sistema aberto.
A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
Nesta data e horário, será iniciada a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro Xxxxxxxx Expedito Xxxx Xxxxx, nomeado na portaria nº 08/2022 e sua Comissão de Apoio, observado o horário oficial de Brasília/DF. A critério do pregoeiro poderá ser aberta a disputa de vários lotes de forma simultânea.
O certame será realizado através do aplicativo “Pregão OnLine” do Portal de Compras Públicas, conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado, pelo seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto ao site com criação de login e senha.
Formalização de consultas: E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; Fone/fax: 000-00000000. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
Este edital, devido a sua peculiaridade é aberto a todas as empresas, conforme exceção do Artigo 49, incisos II e III, da LC 123/06, no que tange a licitações, mantendo-se apenas a preferência da contratação.
COMO PARTICIPAR? Deverá ser criado um “LOGIN e SENHA” no site do portal de compras públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) para acessar os editais.
ONDE PARTICIPAR? Com o login e senha criados, deverá ser acessado o site portal de
compras públicas, procurar o edital do Município de Vacaria/RS e proceder o anexo da
proposta e demais procedimentos do edital e site. A sessão será online no mesmo site.
E A HABILITAÇÃO? Você deverá providenciar, no prazo do edital, o CRC ou, conforme o edital, apresentar, antecipadamente, toda a documentação digitalizada.
1 DO OBJETO LICITADO
OBJETO, JUSTIFICATIVA E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1. O presente procedimento licitatório destina-se à “Aquisição de materiais e equipamentos de saúde, eletrodomésticos, móveis, ares condicionados, e rouparia para escolas” para Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação de Vacaria/RS, especificados, também, no anexo II (modelo de confecção da proposta eletrônica) deste edital, conforme descrições mínimas dos lotes, podendo ser cotado igual ou superior. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes neste edital, prevalecerão as últimas.
1.2. Os objetos do presente edital devem preencher todos os requisitos e características mínimas exigidas na descrição dos lotes, podendo ser cotados produtos de qualidade superior. As licitantes deverão, sempre que possível, cotar os melhores produtos disponíveis no mercado. Materiais de qualidade inferior serão desclassificados.
1.3. Os produtos deverão ser de ótima qualidade, que serão analisados, quando couber, pelos seguintes critérios objetivos, como: durabilidade, apresentação, componentes, segurança, deformidades, acabamento, encaixe, espessura, comprimento, largura, altura, borrões, rebarba, duração sem falhas, funcionalidade, secagem, odor, aderência, rolamento, luminescência, qualidade no conteúdo, dimensões, fixação, transparência, resistência, alongamento, tração, remoção, sendo devolvidos para readequação, em caso de reprovação, sem nenhum ônus para o Município, devendo ser efetuada a troca dos materiais/equipamentos em até 05 dias úteis, sob pena de multa conforme item 14 do edital.
1.4. Todo e qualquer fornecimento, fora do estabelecido neste edital, ocasionará a imediata notificação da licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente (vide item 1.5 e 1.6), ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 14 deste edital, independentemente de multa.
1.5. O desrespeito quanto ao material, à forma, o local, o prazo de entrega ou seu atraso injustificado, fará com que a empresa vencedora seja imediatamente notificada para regularização, em até 05 (cinco) dias úteis, ficando entendido que correrá por sua conta e risco esta adequação, incorrendo em mora, estando passível de sofrer as penalidades previstas no item 14 deste edital, além de multa. Todos os prazos de entrega imediata começam a correr após o recebimento do empenho.
1.6. A licitante vencedora deverá garantir a utilização dos produtos durante sua validade. Garantia mínima dos produtos de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, durabilidade, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, ou possíveis falhas que possam surgir, salvo desgaste natural;
1.7.Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade do produto/equipamento ou da condição da embalagem/entrega, a licitante notificada pela Secretaria, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas. Será avaliado o acondicionamento do produto no momento da entrega. Embalagem/acomodação violada, com vazamento, ou produto com aparência duvidosa, quebrada, diferentes das especificações do edital, farão com que os mesmos não sejam aceitos.
1.8. Deve-se levar em conta a voltagem do Município de 220V, para a cotação dos
lotes.
1.9. Os materiais/equipamentos, quando for o caso, deverão ser montados e instalados pela própria licitante (salvo os ares condicionados). Os equipamentos eletro/eletrônicos deverão vir completos, com os respectivos manuais de instrução em português, e demais requisitos para instalação, conforme o código do consumidor.
1.10.Assistência técnica pós-venda, na região do município, de fácil acesso na localização da rede de assistência do equipamento, com prazo máximo de 48h no atendimento da solicitação;
1.11. Disposição de peças de reposição ou acessórios de fácil aquisição no mercado nacional;
1.12. Caso, por um lapso, alguma descrição contenha uma palavra/código que indique algum item específico, poderão ser cotados produtos com características iguais ou superiores, desde que guardem a mesma função e/ou utilidade.
1.13. O produto ofertado e fornecedores deverão estar em conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ANVISA e INMETRO, quando aplicável;
1.14. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Telefone ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes;
1.15. O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital acarretará, desclassificação/inabilitação da licitante independente das sanções dispostas no item 14.
2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Após declaradas vencedoras no sítio pela internet, as participantes/licitantes vencedoras, deverão encaminhar via sistema, salvo Pregoeiro solicite por email, no prazo máximo de 01 (uma) hora da comunicação do pregoeiro, quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar junto da proposta, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital, após encerrada a disputa, a documentação conforme consta na cláusula de HABILITAÇÃO, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada (salvo os documentos autenticados digitalmente, com assinatura digital e/ou retirados de site com código de verificação) no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que julgou vencedora, através de SEDEX (Setor de Licitações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000), o conteúdo de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, através de 02 (dois) envelopes com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope
Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 26/2022
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS (VALORES FINAIS – ASSINADA)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone:
E-mail:
No segundo envelope Ao Município de Vacaria Setor de Licitações
Pregão Eletrônico n.º 26/2022
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO (EXIGIDA PELO EDITAL ITEM 4)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone:
E-mail:
2.1 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.2. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados (login e senha) junto à sessão de Cadastro do Portal de Compras Públicas vide xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta. Quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar junto da proposta, antecipadamente, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital.
2.1.3. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Vacaria; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.4.Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.4.1.O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.5.A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.6.A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.7.A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.8.Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.1.9.Por ser o Pregão uma modalidade de licitação com características similares à de leilão, em que o calor da competição pode levar a fortes emoções e, em consequência, a redução indiscriminada nos lances ofertados, é prudente que o ofertante tenha, previamente em mente, todos os custos e lucros que possam constituir o lance mínimo real a que se poderá alcançar, pois não serão aceitas desistências posteriores devido a imprudência, ficando os licitantes, nestas condições, sujeitos às penalidades legais e editalícia.
2.2 CREDENCIAMENTO
2.2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação, e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à seção de Cadastro do site Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.bre informações pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vacaria/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
2.2.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à seção de Cadastro da Portal, para imediato bloqueio de acesso.
2.2.5. No caso de perda da senha, deverá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro do Portal.
3 DA PROPOSTA - Envelope n.º 01
3.1 A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. A proposta deverá ser encaminhada eletronicamente e nos moldes do Anexo II. Quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar também, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital.
3.2 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 Nos preços propostos e naqueles que, por xxxxxxx, vierem a serem ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento/execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. Será desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
3.4 Até a data e horário previstos no preâmbulo do edital, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta. Após o horário previsto, as ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão.
3.6 A partir da publicação/divulgação deste edital no sítio informado, poderão ser encaminhadas as propostas dos licitantes interessados. A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, devendo constar preço unitário e total.
3.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.8 A partir da data e horário previsto no preâmbulo deste edital, poderão ser encaminhadas às propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, mediante o credenciamento LOGIN e SENHA e participação no sistema do site www.portaldecompraspublicas.com.brde acordo, também com o anexo II deste edital.
DEVERÁ SER PREENCHIDO ON LINE NO SISTEMA:
3.9 – Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, sob as penas da lei.
3.9.1 – Declaração de que cumpre com os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49, quando for o caso.
Obs.: As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas junta- mente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
ANEXADO JUNTO À PROPOSTA:
3.10.1. Catálogo de todos os produtos (01 ao 43), salvo marcas pré- aprovadas ou granitos;
3.10.1.1. Deverão ser apresentados catálogos originais dos equipamentos/produtos dos lotes, originais do fabricante, com o endereço
eletrônico (link para o produto), não apenas o endereço do sítio. O descumprimento causará, a critério do Pregoeiro, desclassificação. Não serão aceitos catálogos montados, com má impressão, ou quando impresso, sem o endereço eletrônico.
3.10.1.2. As empresas que cotarem os modelos pré-aprovados não necessitarão apresentar catálogos, bastando informar na proposta a marca e o modelo. Sobre as marcas pré-aprovadas, as mesmos já sofreram, pelo setor solicitante (equipe técnica da SMS e SMED), uma análise de eficiência, utilidade, uso e confiabilidade, portanto, mesmo que alguma palavra da descrição não atinja exatamente o descritivo, os mesmos estão aprovados pela análise técnica, mas, mesmo os pré-aprovados, os modelos deverão equivaler quanto as características mínimas.
Somente para os produtos/equipamentos de saúde que exigem conforme anexo II.
3.10.2. Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação, do Fabricante do Equipamento, em vigor, retirado do site da ANVISA, com o respectivo link da Internet.
3.10.3. Cópia do registro do equipamento, em vigor, retirado do site da ANVISA, com o respectivo link da Internet.
Obs. Os produtos sujeitos ao regime de vigilância Sanitária, salvo disposição legal em contrário, deverão ter o registro, notificação ou apresentação da declaração de dispensa, sob pena de serem desclassificados, ou seja, ficará a cargo do proponente provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime de vigilância sanitária, ou que está isento da apresentação do cbpf, registro ou certificado de dispensa, devendo ser anexada a comprovação na proposta, bem como se está ou não isento de autorização para venda e comercialização.
3.11. A informação de acesso deve ser feita pelo site
www.portaldecompraspublicas.com.brou pelo xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.12. As propostas deverão atender os termos deste edital quanto à descrição do objeto, prazo de entrega e as condições de pagamento. Os Produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado.
0.00.Xx propostas deverão conter preço unitário e total por item licitado, devendo conter de forma expressa na proposta a marca e o prazo de validade. Será aceito apenas duas casas decimais após a vírgula, por exemplo: (R$ 0,78).
3.14. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
3.15. As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão
desclassificadas.
3.16. O upload da proposta/documentação no site www.portaldecompraspublicas.com.brserá de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta/ documentação anexada seja visível e legível em sua integralidade, sem necessidade de qualquer ação do pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.
3.17. A proposta final, com todos os requisitos previstos neste edital, deverá ser encaminhado seu upload, caso o edital não preveja outro tempo, em até 02 (duas horas) do final da sessão, sendo que seu original deverá ser encaminhado no prazo do item 2 e 6.3.6.
4 – DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 2 (CRC ou Documentação)
4.1. Primeiramente os interessados deverão efetuar cadastro para LOGIN e SENHA no portal. A habilitação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio de uma, das duas formas abaixo, constantes do item 4.2, encaminhados na forma deste edital.
4.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiados pela Lei Complementar 123/06, no que tange a licitações, que quiserem usufruir dos benefícios da referida LC, deverão declarar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, a sua condição de beneficiada (o). Caso não o faça, será tratada (o) sem os privilégios da citada LC.
4.1.2. No caso de beneficiada, nos termos da LC 123/2006, que possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
4.2. - Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via sistema a habilitação, no caso de edital regulamentado pelo Decreto Federal 10.024, a mesma já deverá estar anexada previamente.
a) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6; OU:
b) TODA a documentação escaneada (item 4.3 ao 4.6), não sendo necessário nenhum certificado prévio
Dica: Caso as licitantes queiram juntar seus arquivos no formato PDF em um único arquivo, para que o anexo seja mais célere, existem sites grátis na internet bastando digitar no google “juntar pdf”. Aparecerão sites (como ILOVEPDF e SMALLPDF) que possibilitarão a mescla dos arquivos em um único, bastando juntar todos em uma pasta e unificá-los.
4.2.1. Se algum documento, CRC, estiver vencido, a licitante poderá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações, no mesmo prazo de confecção (vide item 4.9), as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
Os Certificados/Habilitação compõem-se dos seguintes documentos:
4.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA (I AO IV):
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada, acompanhada das alterações posteriores, caso houver. Somenteserão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social;
b) Cópia da cédula de identidade dos representantes legais;
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que cumpre com o artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal da empresa;
III - Declaração da licitante,sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA/IMPEDIDA de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Xxxxx XX), assinada por representante legal da empresa;
IV – Declaração, caso seja a situação, assinada pelo representante legal da empresa e por xxxxxxxx ou técnico contábil (vide modelo ANEXO I), de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações, no que tange a licitações, e que não está incluída nas vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º do referido diploma legal.
4.4. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA (I AO VI):
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas – CNPJ. II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, em vigor;
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.a - A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal;
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Prova de Regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Obs.: As certidões mencionadas I a VI que não expressem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
4.4.1. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, dispostas nos subitens 4.4.I a 0.0.XX deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a - O prazo citado no subitem 4.4.1 deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b - O benefício de que trata o subitem 4.4.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
c - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 14.2.1,III, deste edital.
4.5 – HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA (I AO II):
I. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do edital;
XX.Xxxxxxx mínimo OU patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
Obs.: Caso a comprovação se realize pelo capital mínimo, este, por óbvio, deverá estar integralizado e se dará pelo contrato social e/ou última alteração consolidada atualizada. Caso a comprovação se faça pelo patrimônio líquido mínimo, este se dará pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social já exigível por lei (2021), devidamente registrado, na forma que a lei exige, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA (I):
PARA TODOS OS LOTES:
I –Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a licitante, indicando que a mesma já forneceu/executou, satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos.
Observação:
a) Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto. Justifica-se o atestado para verificar a capacidade técnica de execução/fornecimento da empresa e se a mesma possui know-how para isso, de modo que não venha prejudicar o Município com atrasos injustificados e/ou má execução.
Ex.: Se a quantidade é 1.000 unidades, para entrega em parcelas de 250 unidades, em 4 meses, o TCU tem entendido como compatível o fornecimento igual/superior a 50%, ou seja, 500 unidades, entregues em parcelas de 250 unidades, em 2 meses.
4.7. Os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos por um dos seguintes certificados:
a) Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria (CRC), válido, com todos os documentos exigidos válidos e/ou regularizados, acompanhado da qualificação técnica 4.6, OU
b) TODA a documentação digitalizada (item 4.3 ao 4.6), não sendo necessário nenhum certificado prévio.
4.8. A substituição prevista no item anterior somente será aceita se o Certificado de Fornecedor/Cadastral estiver dentro de seu período de vigência, com todos os documentos exigidos atualizados. Se algum documento estiver vencido, a licitante deverá providenciar com antecedência junto ao Setor de Licitações (CRC), CELIC (CFE), no mesmo prazo de confecção, as atualizações que se fizerem necessárias no Certificado de Fornecedor/Cadastral ou anexar os documentos atualizados, junto do referido certificado.
4.9. - Para o interessado não portador do CFE (Certificado de Fornecedor do Estado), os documentos exigidos nos subitens 4.3 ao 4.5 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral do Município de Vacaria/RS (CRC), devendo encaminhar os documentos, para confecção do certificado, até o terceiro dia útil anterior à data de abertura do certame.
4.10. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório oficial competente, ou por servidor da Prefeitura de Vacaria/RS (no caso de CRC). Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados com o respectivo endereço eletrônico (link) e/ou código verificador de autenticidade para consulta e confirmação de sua veracidade.
4.11. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo os documentos que valem para ambas.
4.12. Todos os documentos deverão conter data de expedição de até 30 (trinta) dias da abertura do certame, salvo disposição em contrário neste edital.
4.13. As empresas que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de classificação, habilitação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei e edital.
5 DA PARTICIPAÇÃO DAS BENEFICIADAS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES:
5.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações, as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 5.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.2 O benefício de que trata o subitem 5.1.1 deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, subitem 14.2.1, III, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.3 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiadas. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma beneficiada.
5.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.4.1 A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.4.2 Não ocorrendo a contratação da beneficiada, na forma do subitem 5.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiadas que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 5.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.4.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.3 e 5.4, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, conforme §2º do Artigo 3º da Lei nº 8.666/93, pela ordem:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservas de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitação da previdência social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.5 Na hipótese da não contratação nos termos anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de permanecer o empate será escolhido o vencedor através de sorteio, realizado em ato público, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria em dia e horário a ser fixado em ata dando ciência a todos os licitantes, se não houver a possibilidade de sorteio eletrônico.
5.6 O disposto nos subitens 5.3 e 5.4, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
5.8 A licitante que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá se declarar e apresentar, na forma da lei, declaração de enquadramento dos benefícios da LC 123/06 e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006, nos moldes do anexo I, enviando conforme item 02 deste edital. A declaração não será necessária caso conste em campo específico do certificado CRC.
6 DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando, fundamentando, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas relevantes exigidas.
6.1.1. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
6.1.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
6.1.3. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta eletrônica de preços.
6.1.3.1. Os representantes das empresas beneficiadas pela LC nº 123/06, no que tange a licitações, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessa categoria. A ausência da declaração naquele momento, quando for um edital exclusivo as beneficiadas, impossibilitará a participação no Pregão.
6.1.4. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.1.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Se o Pregoeiro entender que o lance ofertado é inexequível (85% abaixo do último lance) ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.1.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.1.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o pregoeiro quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.1.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio 24h, após comunicação expressa aos participantes pelo sistema, no portal.
6.2. MODOS DE DISPUTA:
6.2.1. Quando não envolver recurso da União, o modo de disputa seguirá o padrão, adotado pelo Decreto Municipal (6.3 e seguintes).
6.2.2. Quando o edital possuir recurso da União decorrente de transferências volun- tárias, tais como convênios e contratos de repasse, observável no tópico de dotação orça- mentária, serão aplicados os regulamentos do Decreto nº 10.024/19 e suas atualizações, nos seguintes modos de disputa, informados no sistema eletrônico:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorroga- ções, conforme o critério de julgamento adotado no edital (6.4 e seguintes); ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital (6.5 e seguintes).
Observação: No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.3. Modo de disputa consoante Decreto Municipal:
6.3.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, e somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.3.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.3.3. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir pela sua aceitação.
6.3.4. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.3.5. A classificação das propostas se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO.
6.3.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá remeter via sistema, em até 01 (uma) hora, cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e demais documentos exigidos no instrumento convocatório (item 4.6 deste edital), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis (via SEDEX, conforme item 02), contados da data da sessão pública. Os
documentos originais deverão ser entregues na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
6.3.7. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
6.3.8. Concluída a etapa de lances, ou negociação quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final no sistema. A pedido da empresa e por decisão do pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado.
6.3.9. Aceita a proposta, abrir-se-á o prazo para manifestação de intenção de recurso contra a classificação da empresa.
6.3.10. Não havendo recurso ou não sendo aceita a intenção do mesmo, dar-se-á prosseguimento à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos e da proposta final original.
6.3.11. Satisfeito o atendimento das exigências fixadas neste Instrumento e inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior competente.
6.4. Modo de disputa aberto
6.4.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando hou- ver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.4.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorroga- ção, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.4.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pre- goeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.5. Modo de disputa aberto e fechado
6.5.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
6.5.2. Encerrado o prazo previsto do subitem 6.5.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoria- mente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.5.3. Encerrado o prazo do subitem 6.5.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.5.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 6.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 6.5.3 e 6.5.4, o sistema or- denará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
6.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos referidos subitens, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 6.5.5.
6.5.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 6.5.6.
6.6. Encerrada a etapa de negociação de que trata 6.4 ou 6.5 e desempate, conforme item 5.3 e 5.4, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à ade- quação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para con- tratação no edital, observado o disposto no edital (menor preço ou maior desconto), solicitará contraproposta, conforme Artigo 38 do Decreto Federal nº 10.024/19, e verificará a habilitação do licitante (bem como documentos complementares) conforme disposições do edital. Os do- cumentos originais e proposta deverão ser encaminhados na forma do item 6.3.6.
6.7. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com posterior homologação do resultado pela autori- dade superior competente.
6.8. Quando a modalidade for através de registro de preços, não haverá adjudicação.
7 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
7.1.1.A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2 Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, o Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato, que deverá firmar a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem
10.2.2.II deste edital.
9.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
9.1.2. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital, vide item 14.2.2, IV), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço,
exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3. A contratadadeverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades previstas, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato.
9.3.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante o uso e/ou a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
9.3.2. A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do subitem 9.3.1;
9.3.3. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação deste;
9.3.4. Caso a licitante opte pelo depósito em moeda corrente, esta deverá avisar o Município, por escrito, para que possa fornecer a conta específica, com correção monetária;
9.3.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do Artigo 78 da Lei 8.666/93, além da multa conforme item 14.2.2, IV, independente da possibilidade de aplicação da pena prevista no item 14.3.
9.4. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do Artigo 86, §3º, da Lei 8.666/93. Reverterá a garantia a favor do Município, também, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, consoante Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do Município cobrar indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.1. Se a multa por inexecução for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. O Município de Vacaria/RS poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7. Caso a licitante vencedora se recuse a prestar a caução ou assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando- se as demais participantes da fase de lances para que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação.
9.8O Município designa como responsável pela fiscalização do contrato/recebimento dos lotes os diretores executivos das respectivas secretarias SMS e SMED, ou outros expressamente designados por estes.
9.9O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo VI, quando a entrega/execução não for única) e/ou prever garantia.
10 DO RECEBIMENTO / ACEITE DO OBJETO
10.1 O recebimento do objeto licitado será feito provisoriamente e, após as formalidades legais, pelos diretores executivos/secretários da SMS e SMED ou outros expressamente designados por estes, que receberão definitivamente, obedecidas às condições especificadas neste edital e seus anexos.
10.2 O período para recebimento definitivo do (s) objeto (s) licitado (s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.
10.3 Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Município de Vacaria do (s) objeto (s) da licitação, na forma do item 10.1 supra.
10.4 Será (ão) rejeitado (s) no todo ou em parte o (s) objeto (s) da licitação, se entregue (s) em desacordo com este edital e contrato cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
10.5 Dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do Recebimento Provisório a área técnica do Município, comprovará o atendimento aos requisitos técnicos e funcionais do produto e os atributos informados pela Contratada na proposta por ela apresentada na licitação de que decorre este contrato. Na hipótese de o bem se apresentar-se em desacordo com as especificações técnicas e funcionais ofertados pela CONTRATADA, ficará facultado ao CONTRATANTE, rejeitá-lo, rescindindo este Contrato e aplicando à contratada as sanções previstas no presente instrumento para o caso de inadimplemento, ou conferido novo prazo para efetivação da entrega nos termos acordados, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades aqui pactuadas.
10.5.1 Uma vez constatado pelo contratante que o bem entregue, quer no prazo inicial, quer nos prazos por ele conferidos, está em conformidade com as especificações definidas no ato convocatório e/ou na proposta da CONTRATADA, será emitido o Termo de
Recebimento Definitivo, configurando-se a efetiva entrega do bem ao CONTRATANTE, para todos os fins e efeitos de direito.
10.5.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas e no prazo assinalado, do bem objeto da presente contratação, se esse apresentar vícios, defeitos ou incorreções.
11 DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado pelo Município em uma única vez, em até 30 (trinta) dias, após a autorização da Secretaria competente (SMS e SMED), de que os produtos e equipamentos foram apresentados conforme o solicitado, com preço fixo e sem reajuste.
11.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de Vacaria; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico nº 26/2022); 3 - Número do (s) item (s) constantes na ordem sequencial do objeto no anexo II; 4 - A especificação do (s) item (s); 5 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la. Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica, conforme protocolo ICMS 42/09 e alterações. Dúvidas xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmiti-los via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IPCA, ocorrida no período.
11.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12 DO PRAZO DE ENTREGA:
12.1. Todos os produtos deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado, uma única vez, desde que por caso fortuito/força maior ou motivo legítimo, devidamente justificado e aceito pela Secretaria responsável. Desta forma, a empresa ao participar do certame e apresentar sua proposta válida, subentende-se que tem condições de entregar o produto ofertado, não sendo aceitas desculpas como falta de matéria prima, atraso na importação/transporte, pandemia.
13 DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
13.1 O objeto deverá ser entregue, EM UMA ÚNICA VEZ, montados e instalados (salvo ares condicionados) mediante agendamento prévio, em dias úteis, sob pena de não recebimento, em caso de descumprimento, da seguinte forma:
a) Os lotes da Saúde deverão ser entregues diretamente na SMS, mediante aviso prévio, pelo fone 054-32316464 com a funcionária Xxxxxxx;
b) Os lotes da Educação deverão ser entregues diretamente na SMED, mediante aviso prévio, pelo fone 054-32320720 com o funcionário Maurício;
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
14.1.1 Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.1.2 Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
14.2 MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
14.2.1 MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
14.2.2 MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 14.3.1.
14.3 IMPEDIMENTO DE LICITAR
14.3.1 Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.3.2. Nos termos do Art. 49 do Decreto Federal 10.024/19, a licitante, sem prejuízo de multa previstas em edital e contrato e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de licitar, além de ser descredenciado, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) - fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
14.4 As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula 14.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
08 – (0807) Secretaria Municipal de Educação
2.042 – Manutenção Escolas Educação Infantil
33903000 – Material de Consumo – Fundeb – Dot 290/1670
10 – (1001) Secretaria Municipal de Saúde
2.117 – Manutenção Secretaria Municipal de Saúde
44905200 – Equipamentos e Material Permanente- Próprio- Dot 441
Desd 4519 - 44905208 – Aparelhos, Equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares- Próprio
Desd 5451 – 44905212 – Aparelhos e utensílios Domésticos Desd 7588 – 44905242 – Mobiliário em Geral
Desd 6751 – 44905233 – Equipamentos para áudio, vídeo e Foto
2.124- Assistência Farmácia Básica
44905200- Equipamentos e Material Permanente- Próprio- Dot 7403
Desd 7589 – 44905208 - Aparelhos, Equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares- Próprio
Desd 7590 – 44905212 - Aparelhos e utensílios Domésticos Desd 7591 – 44905242 - Mobiliário em Geral
2.126 – Manutenção Unidades de Saúde
44905200 - Equipamentos e Material Permanente- Próprio- Dot 6857
Desd 7592 – 44905208 - Aparelhos, Equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares- Próprio
Desd 7593 - 44905212 - Aparelhos e utensílios Domésticos Desd 6953 - 44905242 - Mobiliário em Geral
2.125 – Saúde Bucal
44905200 – Equipamentos e Material Permanente- Próprio- Dot 7574
Desd 7594 - 44905208 - Aparelhos, Equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares- Próprio
2.128 – Manutenção UPA
44905200 - Equipamentos e Material Permanente- Próprio- Dot 6672
Desd 6950 - 44905208 - Aparelhos, Equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares- Próprio
Desd 7595 - 44905212 - Aparelhos e utensílios Domésticos
2.119 – Manutenção Departamento de transporte
44905200 – Equipamentos e Material Permanente- Próprio- Dot 6828 Desd 6953 - 44905242 - Mobiliário em Geral
2.129 – Manutenção Centro de atendimento psicossocial
44905200 - Equipamentos e Material Permanente- Próprio- Dot 6998 Desd 7597 - 44905212 - Aparelhos e utensílios Domésticos
Desd 7598 - 44905242 - Mobiliário em Geral
Desd 7599 - 44905233 – Equipamentos para áudio, vídeo e Foto
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Administração, o direito de independente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes.
16.2. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto na cláusula 6, devendo o (s) convocado (s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
16.3. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação.
16.4. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
16.6. O Município de Vacaria, na pessoa de seu Pregoeiro ou da Autoridade Superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas.
16.7. Caso seja necessária à diligência do Pregoeiro para verificação da proposta ou habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinicio dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.8. É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
16.9. É facultado ainda ao pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.10. A administração do Município de Vacaria poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade, este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes.
16.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8666/93, e disposições subjetivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação.
16.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse do município, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do município e a segurança da contratação.
16.14. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.
16.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.16. Fica eleito o Foro da comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
16.17. Fazem parte deste edital:
Anexo I | - | Declaração de Enquadramento para ME e EPP (beneficiada) |
Anexo II | - | Proposta (Paradigma da proposta eletrônica) |
Anexo III | - | Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF. |
Anexo IV | - | Declaração de Idoneidade. |
Anexo V | - | Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação |
Anexo VI | - | Minuta de Contrato (Quando não for entrega única). |
16.18. Para maiores informações:
a) Setor de licitações, Edital: (00) 0000-0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
b) Email Setor: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Endereço: Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00.000-000.
Obs.: Informações por telefone, somente no horário de externo, das 10h às 16h, de segunda a sexta- feira, em dias úteis.
Vacaria, 30 de agosto de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social).............................................................................., por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º,
§ 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
26
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 26/2022
PROPOSTA (Paradigma da Eletrônica – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
RAZÃOSOCIAL: ..................................................................... CNPJ-MF: ..........................................................................................
FONE/FAX: (...........).............................................................. EMAIL .....................................................................................
LOTE | ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO | MARCA/ MODELO e Marcas aprovadas | pré- | VALOR UNIT. R$ | VALOR MÁXIMO DO LOTE |
1. | 1. | 50 | Ar condicionado split, 12.000 BTU's, quente e frio ciclo reverso 220v, controle remoto sem fio, classe A de energia, high wall, inverter | GREE, PHILCO, MIDEA, LG | CONSUL, | R$ 2.450,00 | R$ 161.850,00 |
2. | 6 | Ar condicionado split, 18.000 BTU's, quente e frio, 220v, controle remoto sem fio, classe A de energia, inverter | GREE, PHILCO, MIDEA, LG | CONSUL, | R$ 3.725,00 | ||
3. | 4 | Ar condicionado split, 22.000 BTU's, quente e frio, 220v, controle remoto sem fio, classe A de energia, inverter | GREE, PHILCO, MIDEA, LG | CONSUL, | R$ 4.250,00 | ||
2. | 1. | 5 | Cadeiras fixas 4 pés aproximação cor preta, empilhável, confeccionada em polipropileno, estrutura em aço carbono. | MARTIFLEX, PLAXMETAL, CADERODE, CAVALETTI | R$ 228,14 | R$ 30.677,91 | |
2. | 16 | Cadeira giratória executiva com sistema de reclinagem de encosto, rodízios, Nr17, back System, preta, courino ou crepe. | MARTIFLEX, PLAXMETAL, CADERODE, CAVALETTI | R$ 686,30 | |||
3. | 24 | Cadeira logarina com 3 lugares: Com design anatômico, estrutura em aço com pintura epóxi eletrostática na cor preta. Capacidade por lugar de 120kg. Encosto e assento plásticos na cor | REALPLAST, STILOFLEX, PLAXMETAL, MARTIFLEX, NAGANO, CADERODE | R$ 438,93 | |||
cinza. | |||||||
4. | 9 | Banqueta alta giratória com encosto. Banqueta estofada em espuma de densidade controlada, regulagem de altura com pistão a gás e apoio para os pés. Base giratória com 360° com pés | MARTIFLEX, PLAXMETAL, CADERODE, CAVALETTI | R$ 322,01 | |||
fixos resistentes. Altura aproximada de 75cm do chão até o assento e encosto de 40cm. | |||||||
Revestimento em couro na cor preto. | |||||||
5. | 42 | Cadeiras com assento/encosto em polipropileno injetado com acabamento texturizado na cor azul, a espessura tubo do encosto da cadeira é de 1,2mm e dos pés e travessa de 0.9 | MARTIFLEX, CADERODE, PLAXMETAL, CAVALETTI | R$ 122,00 | |||
3. | 1. | 2 | Televisor Smart TV tela de LED Wide Screen, mínimo 43" polegadas, Full HD, USB, Wi fi, bluetooth | SAMSUNG, TLC, AOC | R$ 2.432,00 | R$ 8.529,08 | |
2. | 1 | Televisor Smart TV tela de LED Wide Screen, mínimo 32" polegadas, HD, USB, Wi fi, bluetooth | PANASONIC, SANSUNG, LG, TLC, PHILCO, SEMP | R$ 1.299,00 | |||
3. | 1 | Televisor Smart TV tela de LED Wide Screen, mínimo 40" polegadas, Full HD, USB, Wi fi, bluetooth | PANASONIC, SANSUNG, LG, TLC, PHILCO | R$ 2.366,08 |
4. | 1. | 2 | Armário vitrine. Armário do tipo Vitrine Grande Totalmente em aço esmaltado com 2 Portas e 4 prateleiras e vidro frontal temperado e chave para trancar tipo yale. Medidas; (A/C/L) 160x65x40m | SALUTEM FORÇAMÉDICA METALIC MEDICAL BR CIRURGICA | R$ 1.518,84 | R$ 15.294,79 |
2. | 1 | Armário alto com 2 portas, branco, 2 portas, 3 prateleiras, puxadores de plásticos, dobradiças metálicas, peso suportado por prateleiras: mínimo 10kg, sistema de montagem: parafuso philips, dimensões aproximadas: 000x00x00 AXLXC. | XXXXXXXXXX, MARANELLO, GEBB WORK,CADERODE, DELLUS MOVEIS, MOVEIS CALVI, PANDIN | R$ 520,19 | ||
3. | 4 | Armário extra alto 2 portas 2100 x 800 x 450, 40mm. Cor marsala/preto | KAPPESBERG, MARANELLO, GEBB WORK,CADERODE, | R$ 2.384,98 | ||
DELLUS MOVEIS, MOVEIS | ||||||
CALVI, PANDIN | ||||||
4. | 4 | Armário de escritório alto 2,00 de altura/ MDF 18, 2 portas, puxadores frontais com 4 prateleiras e divisoria central, revestimento em melaminicola cor branco, dimensões 1,00 x 0,40x 2,00 (L X P X A), acabamento PVC cor branco | KAPPESBERG, MARANELLO, GEBB WORK,CADERODE, DELLUS MOVEIS, MOVEIS CALVI, PANDIN | R$ 1.586,00 | ||
5. | 1 | Armário alto aberto com 12 nichos 1800 x 1335 x 450, 50mm. Cor marsala/preto. | XXXXXXXXXX, CADERODE, DELLUS MOVEIS, | R$ 3.794,96 | ||
MOVEIS CALVI, XXXXXX | ||||||
XXXXXXXXX, GEBB | ||||||
WORK | ||||||
5. | 1. | 5 | Mesa de escritório com no mínimo 3 gavetas, A x L x C 0,75cm x 1,35cm x 0,51cm, corrediça metálica, puxadores cromados, tampo em mdp25mm, laterais em mdp 18mm, branco. | XXXXXXXXXX, MARANELLO, GEBB WORK,CADERODE, DELLUS MOVEIS, MOVEIS CALVI, PANDIN | R$ 382,00 | R$ 6.677,44 |
2. | 1 | Mesa de escritório com 4 gavetas, AxLxC 0,75cm x 1,35cm x 0,51cm, corredição metálica, puxadores cromados, tampo em mdp25mm, laterais em mdp 18mm | KAPPESBERG, CADERODE, DELLUS MOVEIS, MOVEIS CALVI, PANDIN MARANELLO, GEBB | R$ 381,79 | ||
WORK | ||||||
3. | 3 | Mesa dinâmica gerência 1500/1700 x 1600 x 700, com armário e gaveteiros laterais. Cor marsala/preto. | XXXXXXXXXX, MARANELLO, GEBB WORK, CADERODE, DELLUS MOVEIS, MOVEIS CALVI, PANDIN | R$ 1.196,54 | ||
4. | 1 | Balcão baixo, 2 portas, 2 nichos entre as portas. A x L x P, 82 x 133x 45. MDP mínimo 18mm. Branco. Montagem xxxxxxxx xxxxxxx. Dobradiça metálica | KAPPESBERG, MARANELLO, GEBB WORK, CADERODE, DELLUS MOVEIS, MOVEIS CALVI, PANDIN | R$ 796,03 |
6. | 1. | 3 | Fotopolimerizador: TECNOLOGIA: Wireless (sem fio). Luz azul gerada por LED de alta potência (1300 mW/cm2). Bateria removível e de Alta performance. Mais de 400 aplicações de 15 segundos com carga cheia. OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Display digital. Profundidade de polimerização de 6 mm. Radiômetro externo acoplado para a verificação da intensidade da potência de luz. Temporizador para Polimerização: 5, 10, 15, 20, 30 e 40 segundos. Com bip sonoro indicativo a cada 5 segundos e no final da operação. Tempo máximo de uso contínuo: 300 segundos. Comandos de programação na própria caneta. Corpo confeccionado em ABS injetado. Intensidade de luz constante, independente do nível de carga da bateria. A solidificação (cura) da resina não é afetada pela diferença de carga da bateria. Tempo de uso com carga total – 120 minutos. Silencioso, pois não necessita de ventilação forçada. Bivolt automático 100 – 240V. Ponteira de fotopolimerização confeccionada em fibra de vidro selada (sem fuga de luz), autoclavável a 134ºC e com giro de 360º. Sistema stand by. Desliga automaticamente após 2 minutos sem utilização. Incluso baterias e carregador. Assistência técnica no raio de 120 km. Equipamento deve possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. | 3M, SCHUSTER, SDI | R$ 1.353,75 | R$ 4.061,25 |
7. | 1. | 2 | Ultrassom Odontológico: Tecnologia Ampla variação do fluxo de água ou do líquido irrigante proporcionando uma regulagem precisa. Permite trabalhos sem refrigeração. Iluminação interna do reservatório de bicarbonato. Transdutor do ultrassom piezoelétrico através de pastilhas cerâmicas com freqüência de 32.000Hz estabilizado eletronicamente. Caneta de ultrassom com luz de LED para melhor visualização do campo de trabalho. Capa da caneta de ultrassom confeccionada em silicone, removível e autoclavável. Acompanha capa extra para caneta de ultrassom. | SCHUSTER, GNATUS, SAEVO | R$ 4.474,35 | R$ 8.948,70 |
Seletor automático do modo de operação (ultrassom ou jato de bicarbonato) ao retirar uma das canetas do suporte. Sistema de aquecimento do ambiente interno do reservatório, assegurando um baixo índice de umidade para o bicarbonato, diminuindo a probabilidade de obstruções nas tubulações internas do equipamento. Ultrassom Ajuste no painel sensível e preciso de sua potência e do fluxo de refrigeração. Pode executar procedimentos sem o uso de refrigeração como condensação de amálgama, cimentação de onlays/inlays. Alta freqüência na ponta ativa, formando uma fina névoa de água, sem que haja gotejamento. 5 níveis de potência do ultrassom (baixa, baixa/média, média, média/alta e alta). Pontas com vários modelos: Periodontia, Endodontia, Dentistica e Prótese, Preparação Cavitária. Acompanham o equipamento: no mínimo 04(quatro) modelos de pontas. Jato de Bicarbonato Peça de mão metálica, removível e com ponteira autoclavável. Confeccionada em alumínio anodizado, possui alta resistência aos procedimentos de desinfecção. Ponteira de longo alcance, com acesso facilitado aos dentes posteriores. Filtro de ar com drenagem automática. Tampa do reservatório de bicarbonato com visualizador. Outras Características Entrada de ar e água com bitolas desiguais, evitando uma possível ligação invertida. Chave geral luminosa localizada no painel. Pedal de acionamento único. Assistência técnica no raio de 120 km. Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. | ||||||
8. | 1. | 3 | CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - Cadeira Estrutura construída em aço maciço, com tratamento anticorrosivo e revestida em poliestireno alto impacto. Base com debrum antiderrapante, dispensa fixação no piso. Caixa de ligação integrada. Apresenta o botão on/off localizado na lateral da base da cadeira. Estofamento Estofamento com sistema Easyfix para fácil higienização. Estofamento em Ultraleather ou couro, mais resistente. Altura mínima de 45 cm e altura máxima de 90 cm do assento ao chão. Braço articulável de apoio para paciente, rebatível em 90º, com estrutura interna de metal. Pedal de Comandos Pedal Joystick • Três posições de trabalho; • Volta à posição zero; • Posição de cuspir e retorno à última posição; • Bloqueio dos movimentos da cadeira; • Acionamento do refletor. Sistema de elevação Eletromecânico acionado por moto-redutor de baixa tensão com 24 volts. Sistema eletrônico integrado e de baixa voltagem: 24 volts. Tensão | SAEVO, GNATUS, DABI, ATLANTE | R$ 31.785,50 | R$ 95.356,50 |
de alimentação 127 ou 220V ~ 50/60Hz. Encosto da cabeça Encosto de cabeça anatômico, removível, bi-articulável e com regulagem de altura, com movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por alavanca. Ambidestro Com montagem e instalação inclusa. Assistência técnica no raio de 120 km. Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. - Equipo Composição: Seringa tríplice. 1 terminal com spray para alta rotação. 1 terminal com spray para micromotor pneumático. Braços Articuláveis e com travamento pneumático, acionado por botão localizado sob o corpo do equipo na pega lateral. Pedal Progressivo para o acionamento das peças de mão nos terminais do equipo. Seringa tríplice Bico giratório, removível e autoclavável. Mangueiras Arredondadas, leves e flexíveis. Suporte das pontas Com acionamento pneumático individual. Tampo de inox Removível. Fácil de limpar. Pintura Na cor branca, com tratamento anticorrosivo. Puxador Bilateral. Com montagem e instalação inclusa. Assistência técnica no raio de 120 km. Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. - Unidade de Água Sensor de Proximidade com acionamento automático por proximidade, da água da cuspideira. Cuba profunda, removível e com ralo para retenção de sólidos e cobertura para evitar respingos. Filtro de detritos localizado no corpo da unidade de água, de fácil limpeza e acesso. Permite a regulagem fina do fluxo de água. |
Suctores: Suctor de saliva a ar (Sistema Venturi), acompanha dois sugadores. Unidade de água e cuba rebatível em 60º. Sistema porta copos. Reservatório Reservatórios translúcidos de 1000 ml para: Água das peças de mão e seringa tríplice. Com montagem e instalação inclusa. Assistência técnica no raio de 120 km. Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. - Refletor Sirius Sensor 3LEDs Sistema óptico com 3 LEDs. Intensidade de 30.000 LUX – com três intensidades (com variação de +-10%). Direcionado diretamente a boca do paciente, sem rebater em espelhos. Não utiliza lâmpadas. Sensor de proximidade O acionamento do refletor é realizado exclusivamente pelo sensor de aproximação localizado na parte inferior do cabeçote, a seleção da intensidade de luz também ocorre através do sensor e o sistema permite programação. (Diminui o risco de contaminação cruzada). Fonte de luz fria Não gera calor no campo operatório. Foco de luz retangular Cabeçote Em material resistente, com giro de 620º. É leve, possui alta durabilidade e permite ampla mobilidade em diversas posições. Puxadores bilaterais em forma de alça. Removíveis e autoclaváveis. O posicionamento dos puxadores possibilita várias posições de encaixe de acordo com a necessidade. Protetor Frontal removível e transparente, protege o sistema óptico contra aerossol. Com montagem e instalação inclusa. Assistência técnica no raio de 120 km. Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Especificações Técnicas: |
Classificação do Produto: Segundo a norma NBR IEC 60601-1. Alimentação: 127/220 V~ (Selecionável internamente). Frequência: 50/60 Hz. Proteção contra choque elétrico: Equipamento de Classe I - Parte aplicada de Tipo B. Modo de operação: Contínua, com carga intermitente - 1min. trabalho e 4 min. descanso. Proteção contra penetração nociva de água: IPX 0 - Toda a cadeira, com exceção do pedal de comando IPX1 - Pedal de comando Potência de entrada: 200VA. Fusíveis de Proteção: F1 e F2 (127 ou 220V~) = 5A - ação retardada. Capacidade de levantamento: Carga distribuída de 200 Kg (massa do paciente + acessórios e equipamentos). Peso Líquido: 120 Kg. Capacidade máxima de carga aplicada nas bandejas dos equipos: 2Kg. Mocho odontológico: Peso Líquido 7,6 Kg Peso Bruto 9,8 Kg Capacidade de Carga 135,0 Kg Descrição do equipamento Sistema de elevação do assento a gás através de alavanca lateral. Apoio para os pés ajustável. Encosto com ajustes vertical, horizontal e inclinação acionados através de manípulo, para apoio lombar. Base com 5 rodízios, resistente . Estofamento em material rígido e resistente, com revestimento sem costura. De fácil limpeza e assepsia. Estofamento em ultraleather ou couro. Acabamento liso com cantos arredondados. Assento com elevação central e rebaixamento das bordas anteriores. Com montagem e instalação inclusa. Assistência técnica no raio de 120 km. Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. | ||||||
9. | 1. | 1 | Sensor Digital Intraoral Tamanho 01 para Raio-X Características: - Compatível com a maioria dos equipamentos de raios X intraoral existentes. - Imagens mais nítidas: Capture imagens de alta definição em tempo real. - Não há limite de licenças e você pode instalar o software em qualquer computador. - Fácil reposição de cabo, utilizando cabo USB 2.0 de 3 metros e de fácil reposição. | DABI ATLANTE, ACTEON BRASIL, SAEVO | R$ 11.065,00 | R$ 11.065,00 |
Componentes: - 1 Sensor Digital Intraoral Tamanho 1. - Suporte para Sensor Digital Intraoral Tamanho 1. - Pendrive de instalação (Software, Drivers e Manuais) Informações Técnicas: - Área ativa: 20 x 30 mm. - Tipo de sensor: CMOS. - Resolução: 25 pares de linha por milímetro. - Cabo com três metros de comprimento e fácil reposição. - Sistema Operacional: Windows 10 Pro x64. - Processador: Intel Core i5 3.0 GHz ou superior. - Memória RAM: 4GB. - HD: 500BGB ou superior. - Conexão USB: 2x USB 2.0. - Monitor: 1920 x 1080 - Full HD. Garantia: Garantia de 12 (doze) meses a partir da data da instalação, contra defeitos de peças, matérias- primas e fabricação de seus produtos de hardware. | ||||||
10. | 1. | 1 | Kit Acadêmico: -Descrição: Caneta de Alta Rotação odontológica: • Spray Triplo ventilado; • Fixação de Brocas por sistema Push Button; • Rolamentos de Cerâmica e Turbinas microbalanceadas que eliminam as vibrações • Sistema de rolamentos apoiados em anéis de borracha auxiliando assim o baixo nível de ruído; • Rotação Máxima de 450.000 RPM; • Esterilizável a 135°C; • Iluminação por led • Conexão Borden- ISO 9168. • Assistência técnica no raio de 120 km. • Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Micromotor: • Peça de mão com design ergonômico, corpo metálico, com sistema de conexão no equipo odontológico tipo universal Borden (ISO 9168) e conexão tipo Intra (ISO 3964) no Contra Ângulo / Peça Reta; • Autoclavável a 135°C; | SCHUSTER, GNATUS, NSK | R$ 2.599,00 | R$ 2.599,00 |
• Trabalha com 20.000 rpm (máx.). • Assistência técnica no raio de 120 km. • Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Contra Ângulo: • A peça de mão Contra Ângulo é composta por partes metálicas (liga de alumínio e aço inoxidável); • Conexão a um micromotor compatível com o sistema INTRA; • Brocas fixadas por meio da lâmina-trava na cabeça do contra ângulo; • Resistente a tração, assegurando o travamento da broca; • Redução: 1:1; • Rotação máxima 40.000 RPM; • Autolavável a 135ºC. • Assistência técnica no raio de 120 km. • Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Peça Reta: • A peça de mão Reta possui um design compacto e ergonômico; • É fabricada em corpo metálico (aço inox e alumínio) e possui sistema de transmissão apoiado em rolamentos de alta precisão; • Conexão a um micromotor compatível com sistema INTRA; • Autoclavável a 135°C; • Trabalha até 20.000 RPM. • Assistência técnica no raio de 120 km. Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. | ||||||
11. | 1. | 1 | AUTOCLAVE 21L. DESCRIÇÃO: Tanque de pressão em aço inox: Bandejas e suporte em alumínio, 03 BANDEJAS EM ALUMÍNIO. Mantém as características originais do equipamento por muito mais tempo Anel de vedação em silicone Abertura leve e estável Fechamento e vedação seguros durante todo o ciclo de esterilização Isolamento térmico interno em lã de vidro: garante que o ciclo de aquecimento ocorra com maior velocidade, evita perda de temperatura e mantém a temperatura externa do aparelho mais baixa, dentro dos limites de segurança aceitáveis Manômetro de pressão e temperatura: permite monitoramento durante todo o ciclo Válvula de sobrepressão: impedindo que exceda o limite de segurança de pressão | SAEVO, DABI ATLANTE, D700 | R$ 6.375,00 | R$ 6.375,00 |
Dispositivo com sistema de segurança contra abertura acidental da porta: assegura a despressurização imediata impedindo o deslocamento de vapor Mangueira para dreno do vapor apropriada para alta temperatura Termostato: protege o sistema contra riscos de elevação excessiva da temperatura Tecla de emergência para interromper o ciclo manualmente Painel de comando na parte frontal: permite operar o equipamento de forma rápida e precisa Filtro sinterizado de alta eficiência, evita obstrução das tubulações Válvula solenóide: atua em casos de queda de energia, garantindo a despressurização do sistema Pés de borracha: garantem total estabilidade ao conjunto Tubulação interna em cobre: evita vazamento devido à alta pressão e temperatura INFORMAÇÕES TÉCNICAS Anvisa:10069210079 MODELO BIOCLAVE 21L Tensão de alimentação 220V~ (198-264V~) Frequência 50/60 Hz Potência 1700 W Proteção contra choque elétrico Equipamento de Classe I - Parte aplicada de Tipo B Modo de operação Contínua Proteção contra penetração nociva de água ou material particulado IPX0 Pressão de esterilização 1,7 kgf/cm2 ± 0,4 (1,3 a 2,1kgf/cm2 ) |
Temperatura de operação 128 °C ± 5 (123 a 133 °C) Tempos de esterilização 16 minutos Volume 21 litros Diâmetro da câmara 240 mm Profundidade da câmara 450 mm Consumo de água por ciclo 350 - 380 ml Peso líquido 30 Kg Peso bruto 33 Kg Fusíveis de Proteção F1 = 0,5A / F2 e F3 = 20A / F4 = 10A Tempo do ciclo completo 60 minutos Valor dado aproximadamente, podendo sofrer variações, pelo tipo e volume de material, oscilações na rede etc. Tolerância de variação manômetro Dividir a escala do manômetro em três partes iguais. Para a primeira parte a tolerância é de: 3%, segunda parte: 2%, terceira parte: 3% | ||||||
12. | 1. | 3 | Seladora de mesa: Seladora com Temporizador | SISPACK, CRISTÓFOLI, SAEVO | R$ 312,00 | R$ 936,00 |
Seladora desenvolvida para selagem de embalagens (papel/plástico) próprias para esterilização em autoclaves a vapor. Características Utiliza fita para soldagem; Área de selagem: 10mm; Realiza selagem de Papel com Plástico e Plástico com Plástico; 30 cm de área livre para selagem; Bivolt automática, não necessita mudar a chave; Fita de proteção térmica avulsa que isola a resistência para que esta não fique diretamente em contato com o saco plástico de esterilização, não necessário uso no papel plástico; Qualidade e eficiência no processo de selagem de materiais por possuir 10mm de espessura em solda; Resistência constituída por metal nobre, tornando o aquecimento mais rápido sem o risco de queimar o plástico; Peso líquido: 1.162 kg; Peso Bruto: 1.291 kg; Tensão: 110V/220V; Frequência: 50/60Hz Automático; Potência: 80 W; Assistência técnica no raio de 120 km. Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. | ||||||
13. | 1. | 3 | Amalgamador capsular Digital: Tecnologia Painel digital com acionamentos por micro switch – mais preciso e suave. Haste batedora com dupla velocidade: Média: 4200 oscilações por minuto Alta: 5000 oscilações por minuto Possui grande amplitude e movimento helicoidal elíptico em ∞ oferecendo a homogeneização ideal. Indicado para todos os tipos de materiais odontológicos encapsulados. Garfo metálico com sistema universal, permitindo a fixação de todos os modelos de cápsulas de amálgama, inclusive cápsulas com êmbolos (ionômeros de vidro). Sistema de amortecedores que anulam as vibrações transmitidas pela freqüência da haste, tornando o equipamento estável e extremamente silencioso. Bivolt automático 127V – 220V. Segurança Dispositivo de segurança com micro-chave, interrompendo o funcionamento do equipamento caso a tampa seja aberta acidentalmente. Emite 3 bips de advertência caso a tampa esteja aberta ao iniciar o funcionamento. | SCHUSTER, SDI, KONDENTECH | R$ 937,88 | R$ 2.813,64 |
Tampa protetora em acrílico de alto impacto transparente. Chave geral liga/desliga. Temporizador Digital Eletrônico micro-processado com escala de 1 a 99 segundos. Programação de tempo com memória automática ao final de cada operação, garantindo a repetição do tempo solicitado. Assistência técnica no raio de 120 km. Possuir registro da ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação. | ||||||
14. | 1. | 1 | Geladeira Frost Free Duplex com controle interno de temperatura. Capacidade de armazenagem mínima total de 370 litros. Prateleiras ajustáveis. Cor branco. Classificação energética A. Voltagem: 220V. Garantia mínima de 12 meses. | CONSUL, ELECTROLUX, BRASTEMP | R$ 3.347,40 | R$ 4.772,68 |
2. | 2 | Forno de microondas capacidade mínima de 30 litros, cor branco, funções descongelar, tira odor, limpa fácil, manter aquecido, trava de segurança, classificação energética A, garantia mínima de 12 meses, 220V. | ELECTROLUX, LG, CONSUL, PANASONIC | R$ 712,64 | ||
15. | 1. | 2 | Bebedouro/purificador refrigerado tipo pressão coluna simples, 220v, 3,5 litros/hora, garantia de 2 anos. | ESMALTEC, ELECTROLUX, CONSUL, IBBL | R$ 737, 44 | R$ 1.958,53 |
2. | 1 | Bebedouro refrigerador eletrônico de água de mesa. Suporte do garrafão com furador em plástico e capacidade para galão de até 20 litros. Duas torneiras para selecionar água natural e gelada. Coletor de água removível. Com pés de borracha antiderrapante. Reduzir a temperatura em até 20°C. Potência : 60W. Cor branco. Voltagem: bivolt. | ELECTROLUX, CADENCE, CONSUL | R$ 483,65 | ||
16. | 1. | 8 | Balde/lixeira de 12 litros em aço ou ferro pintado, cesto removível | MOR, BRINOX, TRAMONTINA, FLEXINOX | R$ 135,50 | R$ 1.084,00 |
17. | 1. | 1 | Tampo em granito verde: Tampo- 1,22 x 54. Espelho- 10cm. Cuba- 40 x 34 x 17. Engrossurada 4cm. | R$ 1.191,00 | R$ 3.028,50 | |
2. | 1 | Tampo em granito verde: Tampo- 1,54 x 56. Espelho- 10cm. Engrossurada 4cm. | R$ 642,50 | |||
3. | 1 | Tampo em granito verde: Tampo- 1,24 x 54. Espelho- 10cm. Cuba- 40 x 34 x 17. Engrossurada 4cm. | R$ 1.195,00 | |||
18. | 1. | 2 | Ventilador de teto, 220w, com três pás e lustre com no mínimo 3 lâmpadas, mínimo 2 velocidades | VENTISOL, VENTI DELTA, MONDIAL | R$ 296,30 | R$ 1.724,10 |
2. | 5 | Ventilador de mesa com no mínimo 6 pás, mínimo 40cm de diâmetro, mínimo 140w de potência | MONDIAL, VENTISOL, PHILCO | R$ 226,30 | ||
19. | 1. | 11 | Câmara fria vertical com capacidade interna de 420 litros, para conservação de vacinas e medicamentos termolábeis, com temperatura controlada e homogênea de 2ºC a 8ºC. Gabinete interno em aço inoxidável com no mínimo 5 prateleiras com perfuração hermética e regulagem de altura. Apresentar rodízios giratórios traváveis. Iluminação interna de LED resistente a umidade com acionamento automático pela abertura da porta. Porta de vidro triplo, com sistema antiembaçante e vedação através de perfil magnético. Painel externo com display LCD com apresentação simultânea das temperaturas de momento, temperaturas mínima e máxima atingida. Homogeneização da temperatura através de sistema de circulação por ar forçado com | INDREL ELBER BIOTECNO | R$ 15.472,10 | R$ 170.193,10 |
ventiladores, com desligamento na abertura da porta. Degelo automático sem interrupção do trabalho ou perda da temperatura. Registrar os dados de todo o período da conservação. Possuir sistema de alarmes em casos de anormalidade. Permitir o monitoramento remoto da câmara, através de sistema de alarme para realizar chamadas telefônicas e/ou enviar mensagens SMS para no mínimo 3 números de telefone ou celular registrados, sempre que a temperatura atingir níveis fora do especificado, ocorrer falta de energia ou a porta da câmara ficar aberta. Possuir bateria recarregável adicionada ao gabinete para permitir autonomia total da câmara por no mínimo 24 horas, em caso de falta de energia convencional, mantendo a temperatura homogênea conforme programado com sistema de alarmes e registro das temperaturas ativado. Bivolt 127/220 VOLTS 50/60 Hz. Garantia mínima de 12 meses. Apresentar registro na ANVISA. | ||||||
20. | 1. | 1 | Seladora de pedal para sacos plásticos 40 cm. Modelo sela e corta. Aquecimento instantâneo ao pressionar o pedal. Voltagem: bivolt automático. Dimensões aproximadas do equipamento: altura: 850 mm; área de selagem: 400 mm; largura: 200 mm; comprimento: 400 mm; peso: 6,5 kg | STNONLINE, ISAMAQ, CETRO | R$ 780,00 | R$ 780,00 |
21. | 1. | 4 | Arquivo 4 gavetas para pasta suspensa, tampo sobreposto 18 mm com acabamento fita 1 mm, corpo 18 mm, fundo 3 mm, gavetas internas aço, sarrafo frontal com fechadura, corrediças metálicas nas gavetas e puxadores em PVC. Altura: 132,8cm. Branco. | ATACADÃO DOS MÓVEIS ESCRITÓRIO. MUNDI MÓVEIS MÓVEIS CADEIRA BRASIL | R$ 987,00 | R$ 3.948,00 |
22. | 1. | 1 | Escada com 2 degraus confeccionada em aço inoxidável, antiderrapante. | SANTA LUZIA, SALUTEM, SALUS BRASIL, FORÇAMEDICA | R$ 235,00 | R$ 235,00 |
23. | 1. | 1 | Caixa de som bluetooth amplificada, 200w rms, rádio fm, bateria interna recarregável, luzes coloridas que piscam. usb, sd, aux, micr. mp3, mp4, bivolt. | XXXXXX, MONDIAL, PHILCO, FRAHM, AMVOX | R$ 286,33 | R$ 975,78 |
2. | 1 | Caixa de som, potência mínima 500w rms, com alça e rodas para facilitar o transporte, bateria interna recarregável, entrada usb | LENNOX, MONDIAL, PHILCO, FRAHM, AMVOX | R$ 689,45 | ||
24. | 1. | 12 | Cadeira de Rodas 120kg Dobrável especificações - Construída em aço; - Estrutura dobrável em duplo X tubular; - Pintura eletrostática epóxi cor padrão preto; - Assento e encosto nylon almofadado; - Rodas traseiras de 24" rolamentadas, injetadas em nylon com pneus maciços; - Rodas dianteiras de 6" maciças rolamentadas. Garfos dianteiros em nylon; - Pneu Maciço - Freios bilaterais; - Apoios de pés reguláveis, removíveis e rebatíveis lateralmente; - Apoios de braço emborrachados escamoteáveis/removíveis. - Cor: preto Capacidade para 120 kg - Larguras do assento: 44 cm - Profundidade do assento: 42 cm | ACTIVE DUNE DELLAMED | R$ 1.186,38 | R$ 14.236,56 |
25. | 1. | 1 | Conjunto de móveis contendo: Balcão na cor ASPEN, em MDF 18mm, fundo 6mm, com as dimensões 150x84x54cm, corrediças telescópicas e dobradiças SOFT, puxadores em alumínio 18mm. Aéreo na cor ASPEN, em MDF 18mm, fundo 6mm, com as dimensoes 150x50x34cm, dobradicas soft, puxadores em aluminio 18mm. Gaveteiro na cor ASPEN, em MDF 18mm, fundo 6mm, com as dimensoes 60x85x60cm, corredicas telescopicas, puxadores em alumínio 18mm. Balcao em formato L com 3 portas na cor ASPEN, em mdf 18mm, fundo 6mm, com as dimensoes 170x85x50cm, e o outro lado com gaveteiro nas dimensoes 50x80x50cm, de mesma cor, corrediças telescópias, puxadores em aluminio 18mm e mesa com as dimensoes | R$ 11.767,87 | R$ 11.767,87 |
150x85x50 na cor branco TX mdf 18mm. Painel ripado em mdf 18mm na cor ASPEN, e sanca para spots de luz, nas dimensoes 120x120x3,6cm. Um balcao com 3 portas em mdf 18mm na cor TX, fundo em mdf 6mm, dobradiças soft, nas dimensoes 120x90x50. Um balcao com 4 portas e um nicho vazado em mdf 18mm, fundo em mdf 6mm na cor branco TX, dobradiças soft, nas dimensoes 200x100x55cm. | ||||||
26. | 1. | 1 | Kit de posicionamento para RX digital Posicionador para RX digital com fixadores Para sensor digital Enquadramento perfeito e praticidade Permite a execução de radiografias periapicais e interproximais com rapidez e precisão Digital compatível com os sensores: Schick CDR, Schick Elite, Uwandy, Sky, Dabi e Kodak. Kit contendo: 18 fixadores de sensores 01 posicionador superior esquerdo/inferior direito (a) 01 posicionador superior direito/inferior esquerdo (b) 01 posicionador para incisivos centrais, superior e inferior 01 bite wing 03 dispositivos para mordida 01 pote autoclavável | R$ 403,81 | R$ 502,53 | |
2. | 1 | Kit de fixadores sensor para RX digital Fixadores para RX digital Conjunto para 18 fixadores para sensores digitais de diferentes tamanhos e diversas marcas. Dispositivo indicado para fixar o sensor digital ao posicionador radiográfico. Devido às diferentes dimensões dos diferentes sensores radiográficos de diferentes marcas/modelos, são disponibilizada 18 unidades fixadoras, sendo 9 para uso com sensor digital na posição vertical e 9 para uso na horizontal. | R$ 98,72 | |||
27. | 1. | 1 | Móvel em fórmica branca sob medida para ambulância: Chapas caixaria- branco plus TX 18mm (fita rehau). Chapas frente- branco plus TX 18mm (fita rehau). Chapas interno- branco plus TX 18mm (fita rehau). Fitas- fitas. Fundo- branco de 6mm plus TX 2 faces. Dobradiças- com amortecedor 80mil ciclos, prestige. Puxadores- linear- prata(barra). Ponteiras- Ponteira para acabamento prata (lat perfil alum zamac) unidade. Kit para corre- kit para porta de corre normal. Corrediças- trilho corr. telesc H45 250mm. Trilhos sup- prata para porta de correr. Trilho inf- prata para porta de correr. 2 portas em acrílico | R$ 5,013,44 | R$ 5,013,44 | |
28. | 1. | 2 | Cadeira de resgate dobrável : Cadeira foi projetada para facilitar o resgate em áreas de difícil acesso como escadas, corredores, elevadores etc. Construída em duro alumínio. Possui sistema de fácil abertura e fechamento na armação de sua estrutura. Revestida em nylon eletronicamente. Pegador dianteiro fixo e pegador traseiro móvel em alumínio revestido em | SITMED, LOCK-FIX | R$ 1.453,50 | R$ 2.907,00 |
borracha antiaderente. Chapa de apoio móvel para os pés e aluminio xadrez. Acompanha um cinto metálico automotivo altamente resistente. Rodizios dianteiros giratórios S/freio de 3" (76mm). Rodizio traseiro fixo S/freio de 5" (127mm). Capacidade máxima do paciente de até 130kg. Possui sistema de travamento na ambulância utilizando o mesmo dispositivo das macas. Acompanha dispositivo de trava e todos fixadores necessários para instalação na ambulância. | ||||||
29. | 1. | 20 | Cadeira plástica com apoio de braços, polipropileno, capacidade mínima 100kg, empilhavel | MOR, TRAMONTINA, GARDEN LIFE | R$ 61,56 | R$ 1.231,20 |
30. | 1. | 1 | Máquina de costura tipo doméstica, alimentação: energia elétrica, velocidade mínima: 700 pontos por minuto, recursos/funções: cortador de linha, braço livre, 220V. | BROTHER, SINGER, ELGIN | R$ 1.135,66 | R$ 1.135,66 |
31. | 1. | 1 | Secador de cabelos profissional, motor ac profissional, potência mínima 1700w, com alça para pendurar, bocal direcionador, alimentação: eletricidade 220v, mínimo de 2 níveis de temperatura e velocidade. | XXXXXX, XXXX, TAIFF | R$ 299,63 | R$ 299,63 |
32. | 1. | 1 | Máquina de cortar cabelos, voltagem 220v, potência mínima 5w, opções de altura: mínimo de 4 pentes- guia de alturas diferentes, lâmina removível | GAMA, PHILCO, MONDIAL | R$ 79,06 | R$ 79,60 |
33. | 1. | 1 | Chapinha profissional, alimentação: energia eletrica, bivolt, revestimento em cerâmica, emite íons negativos, temperatura mínima 20°c | PHILCO, GAMA, TAIFF | R$ 189,63 | R$ 189,63 |
34. | 1. | 600 | Toalha de banho bebê com capuz – Cor branca: medidas 0,70 cm x 0,90 cm, tecido felpa, composição 100 % algodão, centro bordado com motivos infantil ou branco | DOHLER, TECEBEM, PAPI. | R$ 37,78 | R$ 22.668,00 |
35. | 1. | 600 | Toalha de banho – Cores diversas, Medidas 0,70 cm X 1,40 m, tecido liso, gramatura Mínima 360 gm², composição 100 % algodão. | ATLÂNTICA, BUETTNER, BOUTON | R$ 47,30 | R$ 52.974,00 |
2. | 600 | Toalha de rosto – Cor branca: medidas 0,50 cm x 0,80 cm, tecido liso, gramatura mínima 450 gm², composição 100 % algodão. Marcas pré aprovadas: Atlântica, Buettner, Teka. | ATLÂNTICA, BUETTNER, TEKA | R$ 22,73 | ||
3. | 1200 | Toalha de mão – Cor branca: medidas 0,30 cm x 0,50 cm, com arremate costurado nas bordas, gramatura mínima 400 gm², composição de no Mínimo 98% algodão. | KARSTEN, ATLÂNTICA, BUETTNER | R$ 9,13 | ||
36. | 1. | 800 | Unidades de lençóis para caminhas empilháveis: medidas 1,30 m x 0,70 cm, tecido com no mínimo 85% algodão mínimo 180 fios; lençol com elástico embutido na costura, elástico nº 20 de alta resistência e durabilidade; composição: 73 % poliéster, 27 % elastotieno; o elástico deve ser aplicado nas r$ 30,60 r$ 9.180,00 21 21 extremidades do lençol com costura reforçada; lençol que encaixe perfeitamente em caminha de empilhar, não deve cobrir as cabeceiras e nem dificultar o empilhamento das caminhas; todo lençol deverá ser confeccionado em costura reta simples overlock; cores; | CRESCER, MOSAICO, XXXXXXX | R$ 21,78 | R$ 17.424,00 |
37. | 1. | 800 | Lençóis com elástico: Para uso em colchonetes infantil; medidas: 1,50 m x 0,70 cm x 0,15 cm densidade; composição: 100% Algodão | MINATTO, CRESCER, ARRUMADINHO ENXOVAIS | R$ 33,95 | R$ 27.160,00 |
38. | 1. | 800 | Lençóis para berço com 3 peças: Composição: tecido 100 % algodão, mínimo 150 fios; Antialérgico, Cores: amarelo-claro, verde bebê, branco ou estampas infantis claras; Lençol virol sem elástico, medida: 1,00 m X 1,40; Lençol com elástico, medida 1,30 m X 0,70 m x 0,12; Fronha, medida: 0,30 cm X 0,40 cm. | SANTISTA, MODERNINHOS, NEW BASIC. | R$ 75,62 | R$ 60.496,00 |
39. | 1. | 1000 | Fronha envelope: medidas: 0,30 cm de largura x 0,40 cm de comprimento; cor: amarelo-claro, verde bebê ou branco; tecido tipo tergal, fio misto 50 % algodão, 50 % poliéster, mínimo 180 fios. | HAPPY LINE, BABY XXXXXXXXX, BEUTTNER BABY | R$ 19,76 | R$ 19.760,00 |
40. | 1. | 600 | Edredom para berço: Medida Mínimas 1,30 m X 0,85 cm; Composição tecido 100 % Algodão, Preenchimento: 100% poliéster. | JOLITEX, PAPI, IMPÓRIO DO LAR. | R$ 67,12 | R$ 40.272,00 |
41. | 1. | 600 | Cobertores para bebê: Medida: 0,90 cm x 1,10 m; descrição: pelo alto não alérgico com acabamento em debrum; cor: amarelo-claro, verde bebê, branco ou estampas infantis claras; composição: 100% poliéster, antialérgico. | JOLITEX, COLIBRI, RASCHEL | R$ 73,54 | R$ 147.624,00 |
2. | 600 | Cobertores juvenis: Medida: 1,50 m X 2,00 m; Não alérgico; Superfície: 100 % acrílico. Base 100 % Poliéster; Cor: amarelo-claro, verde bebê, branco ou estampas infantis claras. | JOLITEX TERNILLE, RASCHEL. | R$ 172,50 | ||
42. | 1. | 1000 | Travesseiros infantis 30 cm x 40 cm Confeccionado com enchimento 100 % fibras tratadas em poliéster. Composição 50% Algodão e 50% poliéster. | SANTISTA, BABY SOFT ALTENBURG, PORTFLEX, TRISOFT. | R$ 18,69 | R$ 18.690,00 |
43. | 1. | 1500 | Babadores infantis: decorado com motivo infantil, com bolso na frente para segurar migalhas de comida que caem; confeccionado em vinil e polietileno, impermeável (peva) aproximadamente 37 cm (altu) x 26 cm (larg), embalado individualmente. | COLIBRI, GIROBABY, BUBA. | R$ 17,70 | R$ 26.550,00 |
.................................., em ........ de de 2022.
Decremento mínimo dos lances 2% (DOIS POR CENTO) Validade da proposta 60 dias.
Declaro que cumpro com os requisitos de habilitação e fornecimento.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa VER ITEM 3.10 E CATÁLOGO
ANEXO III
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO IV
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , por meio de
seu responsável legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA/IMPEDIDA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações e art. 7º da Lei 10.520/02.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
ANEXO V
(MODELO)
AO (À) PREGOEIRO (A)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO ....../202......
DECLARAÇÃO
(Razão Social da licitante) ...................................................................., por
meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2022.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF: