EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo: 1441003 00009/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Regime de Execução Indireta – Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra): Empreitada por Preço Global
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de disputa: ABERTO/FECHADO
Licitação exclusiva para ME, EPP e equiparados para os benefícios do Decreto Estadual nº47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de lavanderia para atender a demanda da Assessoria de Comunicação e Cerimonial da DPMG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I deste Edital.
R E C I B O A Empresa CNPJ n.° , retirou Edital de Pregão Eletrônico nº _ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . aos / / . (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
Í N D I C E
03. DO PEDIDO DE ESCLARESCIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 04
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
05. DO CREDENCIAMENTO 07
06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 08
07. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 11
09. DA PROVA DE CONCEITO 16
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 16
11. DOS RECURSOS 20
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 21
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
14. DA CONTRATAÇÃO 22
15. DA SUBCONTRATAÇÃO 22
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 22
17. DO PAGAMENTO 22
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
19. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD 25
20. DISPOSIÇÕES GERAIS 27
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 28
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 39
ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÃO 41
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL 44
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 00009/2023
1. PREÂMBULO
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.180-099, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 1441003 00009/2023 na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto/fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços de lavanderia para atender a demanda da Assessoria de Comunicação e Cerimonial da DPMG, conforme especificações, quantitativos e condições comerciais estabelecidas no Anexo I deste Edital.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, Decreto Estadual nº 47.524 de 06 de novembro de 2018, Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1.1. O Pregão será realizado por um dos pregoeiros e pela equipe de apoio, ambos designados pela Resolução DPMG nº. 1074, de 22 de agosto de 2022.
1.2. A abertura da Sessão de Pregão terá início no 02 de março de 2023, às 10:00 horas.
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.4. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de lavanderia para atender a demanda da Assessoria de Comunicação e Cerimonial da DPMG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e suasituação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.1.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o
lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso X I do art. 9º da Lei Estadualnº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for ocaso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX I, da Constituição;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornemdesatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou
ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mai l: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1 Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10.O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura
da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DAPROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.3. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, ficha para lote I;
7.1.4. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4. e 7.4.1.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4. e 7.4.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1.O lance deverá ser ofertado pelo: valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.12. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de
habilitação.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Do empate ficto
8.19.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº47.437/2018.
8.19.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.19.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.19.2.2.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Do empate real
8.20.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.20.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.20.2.1. no país;
8.20.2.2. por empresas brasileiras;
8.20.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.20.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.20.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.21.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (dois) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.23.Da Aceitabilidade da PropostaVencedora
8.23.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.23.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.23.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não
atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.23.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.23.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.23.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.23.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.23.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.23.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.23.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.23.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.23.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.24.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.23.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.7. Habilitação Jurídica
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá
comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. Qualificação Econômico-Financeira
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.10. Disposições Gerais da Habilitação:
10.10.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.10.1.1.Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos paraeste certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.10.2.Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados nomomento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Comprashttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.10.2.1.Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação deinformações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicosde órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não
se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos,no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.10.3.Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter,de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverãoestar no nome da filial; 00.00.0.0.Xx hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.10.3.4.Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.10.4.O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.10.5.Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 10.10.5.1.A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
00.00.0.0.Xx houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão depregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
14.2. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DODP/MG).
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não se aplica.
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira para o presente certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado mensalmente e por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30
(trinta) dias corridos a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Diretoria de Suporte e Administração de Redes, acompanhado dos documentos fiscais.
17.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
17.3. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
17.4. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
17.5. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até;
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
18.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
19.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
19.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
19.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir
a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
19.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
19.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
19.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
19.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
19.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
19.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
19.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
19.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 00009/2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Constitui o objeto do presente termo a prestação de serviços de lavanderia para atender a demanda da Assessoria de Comunicação e Cerimonial da DPMG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
LOTE 01 | |||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
01 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor verde, medindo 2 x 1,5 m | mensal |
02 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor verde, medindo 1,5 x 1,5 m | mensal |
03 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 2 x 2 m | mensal |
04 | 01 | Serviço de lavagem de toalha de banquete na cor branca, medindo 5 x 2, 25 m | mensal |
05 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 3 x 2 m | mensal |
06 | 12 | Serviço de lavagem de toalhas na cor creme, medindo 2,90 x 1,40 m | mensal |
07 | 20 | Serviço de lavagem de becas | bimestral |
08 | 03 | Serviço de lavagem de bandeiras, medindo 1,80 x 2,56 m | semestral |
09 | 12 | Serviço de lavagem de bandeiras, medindo 1,60 x 1,10 m | semestral |
10 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 3,60x 2,25m | mensal |
11 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 2,40x 2,25m | mensal |
12 | 100 | Serviço de lavagem de coletes | mensal |
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. O objeto deste Termo de Referência é composto de vários itens inter-relacionados, o que viabiliza e torna desejável a prestação de serviço por uma única empresa em lote único. Ademais, as empresas do ramo comumente têm expertise para prestar todos os serviços, de forma que a concentração dos serviços em lote não representa prejuízo à competitividade que se deseja no processo licitatório.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.2.1. A participação na licitação do presente Termo de Referência, será limitada a licitantes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 17, da Lei Estadual 20.826/2013, no art. 6°, do Decreto 44.630/2007 e o art. 3°, da Resolução SEPLAG N° 58/2007.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Faz-se importante a contratação de empresa prestadora de serviços de lavanderia justifica-se pela peculiaridade das atividades desenvolvidas na Instituição, no que diz respeito à utilização constante das peças relacionadas neste termo para atendimento dos Defensores Públicos integrantes do Conselho Superior, bem como nas atividades cerimoniais realizadas ao longo do ano que demandam a identificação da presença da DPMG e seus parceiros, por meio da Assessoria de Comunicação e Cerimonial, propostos neste Termo de Referência, fundamentados na necessidade de auxiliar nas funções da DPMG.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS:
5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
6.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Não será exigida qualificação técnica.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1. Não se aplica.
9. DA PROVA DE CONCEITO:
9.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
10.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço de lavanderia, conforme solicitado pela Contratante no prazo máximo de 04 quatro dias após coleta. Os serviços compreendem a retirada das peças para lavar e passar e acondicionados em embalagem plástica transparente.
10.1.1.1. Início das atividades será a partir da publicação do contrato.
10.1.1.2. Periodicidade: conforme o quadro do item 01 – Objeto.
10.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.2.1. Assessoria de Comunicação e Cerimonial da Defensoria Pública do Estado de Minas Sede I situada à Rux xxx Xxxxxxxxxx xx0.000, 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 17:00 horas de segunda à sexta feira, favor agendar com os responsáveis da Assessoria de Comunicação e Cerimonial o recebimento.
10.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
10.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.3.2. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
10.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
10.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a
finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
10.3.3.2. No prazo de até (03) três dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
10.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
10.3.4. No prazo de até (03) três dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso
haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
10.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
10.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
10.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
10.4.1. Não se aplica.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
12. DO CONTRATO:
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
12.2. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DODP/MG).
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
13.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
13.1.1. Para a presente contratação será designado a servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - MASP: 70000452-8 como Gestor do Contrato.
13.1.2. Será designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - MASP: 921173-1como fiscal do contrato.
13.2. Caberá ao gestor do contrato:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Xxxxxxx a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
13.3. Caberá ao fiscal do contrato:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
13.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
13.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
13.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
13.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
14. DAS GARANTIAS:
14.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
14.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
14.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
Não se aplica
15. DA VISTORIA TÉCNICA:
15.1. Não se aplica.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. Não será permitida a subcontratação.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
17.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
17.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer
e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
17.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
17.2. DA CONTRATANTE:
17.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por um servidor da Assessoria de Comunicação e Cerimonial especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
17.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
17.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4,18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à ControladoriaGeral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 26.430,00 (vinte seis mil quatrocentos e trinta reais) Belo Horizonte, 19 de Janeiro de 2023.
Ailton Ferreira Santos Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador da Assessoria de Comunicação e Cerimonial
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 00009/2023
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1441003 00009/2023 (preenchida em papel timbrado do proponente) | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço / Telefone: | |
Nome do Representante Legal: | |
C.I e CPF do Representante Legal: |
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | PERIODICI DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor verde, medindo 2 x 1,5 m | mensal | ||
02 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor verde, medindo 1,5 x 1,5 m | mensal | ||
03 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 2 x 2 m | mensal | ||
04 | 01 | Serviço de lavagem de toalha de banquete na cor branca, medindo 5 x 2, 25 m | mensal | ||
05 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 3 x 2 m | mensal | ||
06 | 12 | Serviço de lavagem de toalhas na cor creme, medindo 2,90 x 1,40 m | mensal | ||
07 | 20 | Serviço de lavagem de becas | bimestral |
08 | 03 | Serviço de lavagem de bandeiras, medindo 1,80 x 2,56 m | semestral | ||
09 | 12 | Serviço de lavagem de bandeiras, medindo 1,60 x 1,10 m | semestral | ||
10 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 3,60x 2,25m | mensal | ||
11 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 2,40x 2,25m | mensal | ||
12 | 100 | Serviço de lavagem de coletes | mensal | ||
VALOR GLOBAL | R$ | ||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS | ||||
GARANTIA DO SERVIÇO | 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ACEITAÇÃO FINAL. | ||||
DATA: ASSINATURA: |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 00009/2023 ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico nº 1441003 00009/2023, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem declarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, _ de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Belo Horizonte, _ de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018 A , CNPJ nº. ,
com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 00009/2023
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XXXXXX/2023 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA INFORGRAF EIRELI - ME.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Guajajaras, nº. 1.707, Barro Preto, CNPJ nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representado pela sua DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX, MADEP 0472 ,
a seguir denominada apenas CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXX, XXXXXX, XX, CEP: XX.XXX-XXX , inscrita no
CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico nº 1441003 00009/2023, em conformidade com a Proposta Comercial respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da Lei Estadual nº. 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decreto Estadual de nº. 44.786/2008, Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de lavanderia para atender a demanda da Assessoria de Comunicação e Cerimonial da DPMG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I deste Edital do Pregão nº 1441003 00009/2023 e na proposta da CONTRATADA que, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor anual estimado do presente contrato é de R$xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | PERIODI CIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor verde, medindo 2 x 1,5 m | mensal | ||
02 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor verde, medindo 1,5 x 1,5 m | mensal | ||
03 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 2 x 2 m | mensal | ||
04 | 01 | Serviço de lavagem de toalha de banquete na cor branca, medindo 5 x 2, 25 m | mensal | ||
05 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 3 x 2 m | mensal | ||
06 | 12 | Serviço de lavagem de toalhas na cor creme, medindo 2,90 x 1,40 m | mensal | ||
07 | 20 | Serviço de lavagem de becas | bimestral | ||
08 | 03 | Serviço de lavagem de bandeiras, medindo 1,80 x 2,56 m | semestral | ||
09 | 12 | Serviço de lavagem de bandeiras, medindo 1,60 x 1,10 m | semestral | ||
10 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 3,60x 2,25m | mensal | ||
11 | 01 | Serviço de lavagem de toalha na cor branca, medindo 2,40x 2,25m | mensal | ||
12 | 100 | Serviço de lavagem de coletes | mensal |
2.2 - A estimativa acima não gera qualquer obrigação para o CONTRATANTE, de forma que os pagamentos serão efetuados somente para os fornecimentos efetivamente realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
3.1.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço de lavanderia, conforme solicitado pela Contratante no prazo máximo de 04 quatro dias após coleta. Os serviços compreendem a retirada das peças para lavar e passar e acondicionados em embalagem plástica transparente.
3.1.1.1. Início das atividades será a partir da publicação do contrato.
3.1.1.2. Periodicidade: conforme o quadro do item 01 – Objeto.
3.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.2.1. Assessoria de Comunicação e Cerimonial da Defensoria Pública do Estado de Minas Sede I situada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx xx0.000, 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 17:00 horas de segunda à sexta feira, a partir do agendamento com os responsáveis da Assessoria de Comunicação e Cerimonial o recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
4.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, como representante da Administração.
4.1.1. Para a presente contratação será designado a servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – MASP: 70000452-8, como Gestor do Contrato.
4.1.2. Será designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, MASP: 921173-1, como fiscal do Contrato.
4.2. Caberá ao gestor:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Xxxxxxx a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
4.3. Caberá ao fiscal:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
4.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
4.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
4.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
4.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Eletronico da Defensoria Publica do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
6.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
6.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
6.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
6.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
6.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
6.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e em sua proposta.
6.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste contrato.
6.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
6.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste contrato.
6.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
6.2. DA CONTRATANTE:
6.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por um servidor da Assessoria de Comunicação e Cerimonial especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
6.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
6.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
6.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
6.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
6.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado mensalmente e por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Diretoria de Transportes, serviços Gerais e Infraestrutura - DTSGI, acompanhado dos documentos fiscais.
7.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
7.3. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a
diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.4. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
7.5. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
1441.03.092.726.4150.0001.339039.61.0.10.1 da Lei em vigor nº 24.272/2023 e subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência por escrito;
8.1.2. Multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.2.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 a 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº
46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, previsto no art. 77 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE publicará este Contrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
12.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no
presente instrumento contratual.
12.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
12.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
12.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
12.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
12.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
12.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
12.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
12.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer
ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
12.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
12.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
12.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
12.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, excluído qualquer outro, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS