EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2019
- PREÂMBULO:
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, pessoa jurídica de direito público, na forma de associação pública nos termos da Lei n° 11.107/05, inscrito no CNPJ sob n° 03.111.139/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, aqui representada por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado apenas CIMVI, torna público e faz saber que, por determinação da Assembleia Geral, realizará CREDENCIAMENTO COMPARTILHADO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM, objetivando a contratação, pelos Municípios Consorciados ao CIMVI elencados no edital, em conformidade com em conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
O serviço deverá ser cumprido em plena e total conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores e pelas especificações e condições abaixo.
Os interessados que pretendem participar do presente credenciamento para futuro fornecimento à administração, deverão apresentar a documentação para habilitação e o termo de aceitação dos preços durante o período de 60 (sessenta) dias a partir da abertura do edital.
- OBJETO:
Constitui objeto do presente Edital, o CREDENCIAMENTO COMPARTILHADO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM, nos termos deste Edital e seus anexos.
2.2 - Do presente Edital de Credenciamento decorrerão contratações administrativas a serem firmadas diretamente entre os credenciados e os Municípios Consorciados ao CIMVI, o próprio CIMVI e a AMMVI, na forma do § 1º do artigo 112 da Lei 8.666/93.
2.3 – A presente licitação é compartilhada para os Municípios Consorciados, para o CIMVI e para a AMMVI participantes (relacionados no item 4 deste Edital), sendo que a contratação será realizada diretamente por cada órgão participante (de forma individual), caso oportuna, sendo que o encaminhamento para contratação individualizada será efetuado diretamente pelo CIMVI (órgão regulador) de acordo com o critério cronológico de credenciamento.
2.4 - Ao efetuar proposta, o Licitante deverá estar ciente que está concordando com os termos do presente edital e entende o CIMVI que o mesmo tomou conhecimento do(s) local(is) de execução dos serviços e da situação existente e que dispõe de equipamento e pessoal para sua adequada e completa execução, conforme este Edital e seus anexos.
- ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM:
-
- ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM AGRIMENSURA:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE LOGRADOUROS E RODOVIAS DESTINADOS A PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO:
Deverão ser levantados em caráter planialtimétrico, todos os elementos relevantes ao projeto de infraestrutura, tais como:
- Locação de no mínimo dois pontos de Referência de Nível (RN), com precisão altimétrica de 0,01m, identificados no local com marco de concreto, georreferenciados no (SIRGAS 2000 Fuso 22 Meridiano Central – 51º), como também todo o levantamento topográfico. Deverá ser apresentado sumário do processamento do Georreferenciamento (IBGE ou outro);
- Indicação do norte de quadricula;
- O levantamento deve contemplar toda seção transversal do projeto, deverá ser levantado todos os elementos excedendo em 10m os offsets de corte e aterro;
- Locação do bordo de pista, bordo de acostamento e ou meio-fio, bolsões de parada de ônibus, abrigo de passageiros;
- Locação de obstáculos, (orelhão, árvores, lixeiras e outros);
- Locação dos Postes com a coleta de 2 pontos do poste em relação a seção transversal da rua.
Locação das Edificações
Locação das Testadas (cercas e muros)
Locação dos Portões de garagem e acessos.
Locação dos dispositivos de drenagem existentes, Bocas de Lobo, Caixas de Inspeção e bueiros entre outros.
Locação dos Cursos D’Água, para deságue.
Para Ruas que ficarão próximas a faixas de domínio de rodovias estaduais ou federais, é necessário que seja levantado o eixo e bordo da rodovia, assim como dois pontos identificando Km da rodovia e largura da faixa de domínio.
de acordo com o nome do que representa o desenho. Ex: bordo de acostamento, com layer no nome de bordo de acostamento.
O levantamento deverá conter malha triangular calculada com vértices de no máximo 20m
Para execução de projetos todos os pontos deverão estar referenciados e em 3D (três dimensões) (X,Y,Z).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E BATIMÉTRICO DESTINADOS A PROJETOS DE OBRAS DE ARTE:
Deverão ser levantados em caráter planialtimétrico, todos os elementos relevantes ao projeto da obra em questão, tais como:
- Locação de no mínimo dois pontos de Referência de Nível (RN), com precisão altimetrica de 0,01m, identificados no local com marco de concreto, georeferenciados no (SIRGAS 2000 Fuso 22 Meridiano Central – 51º), como também todo o levantamento topográfico. Nota: Encaminhar sumário do processamento do Georreferenciamento (IBGE ou outro);
- Indicação do norte de quadricula;
- O levantamento deve contemplar toda a área de implantação da obra de arte, deverão ser levantados todos os elementos excedendo o local de implantação da obra de acordo com as interferências físicas existentes no local;
- Locação do bordo de pista, borda de acostamento e ou meio-fio da rua que contempla a obra de arte;
- Locação da obra de arte existente com identificação geométrica em planta baixa. Se for ponte locar o tabuleiro e cabeceiras e alas existentes;
- Locação de obstáculos próximos a obra, (muros, cercas, postes, edificações);
- Locação dos bordos do curso d'água e ou rio com no mínimo 50m a jusante e 50m a montante da área de implantação da obra de arte;
- Locação do nível do leito e da lamina d água no momento do levantamento e locação do nível de máxima cheia de acordo com identificação de terceiros quando possível, com seções de cadastro a cada 20m;
- Os pontos deverão estar ligados formando o desenho com os respectivos layers identificados de acordo com o nome do que representa o desenho. Ex: ribeirão, com layer no nome de ribeirão;
- O levantamento deverá conter malha triangular calculada com vértices de no máximo 8m na área não alagada;
- Para execução de projetos todos os pontos deverão estar referenciados e em 3D (três dimensões) (X,Y,Z);
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DESTINADO A PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS:
Deverão ser levantados em caráter planialtimétrico, todos os elementos relevantes ao projeto da obra em questão, tais como:
- Locação de no mínimo dois pontos de Referência de Nível (RN), com precisão altimetrica de 0,01m, identificados no local com marco de concreto, georeferenciados no (SIRGAS 2000 Fuso 22 Meridiano Central – 51º), como também todo o levantamento topográfico. Nota: Encaminhar sumário do processamento do Georreferenciamento (IBGE ou outro);
- Indicação do norte de quadricula;
- O levantamento deve contemplar todo o perímetro do imóvel
– Locação de obstáculos, (orelhão, árvores, lixeiras e outros);
– Locação das edificações
– Locação das Testadas (cercas e muros)
– Locação dos Portões de garagem e acessos
– Locação dos dispositivos de drenagem existentes, bocas de lobo, caixas de inspeção e bueiros entre outros.
– Locação dos Cursos D´Água;
- Memorial descritivo;
– Documentação dos imóveis confrontantes (certidões/matrículas)
– ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS:
A elaboração do projeto terá três fases distintas:
a) Estudos Iniciais;
b) Fase de Projeto Conceitual;
c) Fase de Projeto de Engenharia:
- Parte 1: Anteprojeto;
- Parte 2: Projeto Executivo.
Estudos Iniciais:
Estudo de Tráfego: deve proporcionar a obtenção dos volumes e a classificação dos tráfegos, atuais e futuros, com a máxima precisão possível, concluindo todas as pesquisas de campo necessárias, definindo os dados básicos para o dimensionamento do pavimento e das interseções;
Estudo Geológico: coletar os dados que permitam a identificação de problemas que possam influenciar de maneira significativa nos traçados e nos custos da futura obra;
Geométrico: coletar os dados geométricos de vias e rodovias existentes na região em estudo, bem como prever as ligações futuras de maneira a dar subsídios para o estudo de tráfego e promover a análise da rede e, através destes, viabilizar os dados e traçados preliminares da geometria.
Pavimentação: coletar os dados dos pavimentos existentes nas vias que serão ampliadas na região em estudo, e, também, fazer uma estimativa do pavimento a ser implantado, fornecendo elementos para a estimativa de custos;
Análise Econômica: verificar a viabilidade econômica do Anel e determinar o limite máximo de investimento para as intervenções propostas.
Fase de Projeto Conceitual
Promover os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental;
Indicar a continuidade ou não do projeto em questão;
Apontar os elementos que irão compor os gabaritos das vias;
Propor as alternativas de traçado possíveis considerando a impressão do projetista geométrico quanto aos aspectos de economia, segurança e conforto do usuário, alertando sobre as dificuldades topográficas, ambientais, geológicas e de benfeitorias existentes;
Nesta fase são determinadas basicamente:
Definir dentre as alternativas propostas, aquela que se constituirá no melhor corredor para elaboração dos projetos;
A classificação da rodovia a elaborar, definindo preliminarmente as suas características, gabarito e outras condicionantes básicas, em conjunto com o Contratante;
A orientação do desenvolvimento dos serviços da fase seguinte do projeto;
As áreas de restrição sob o ponto de vista ambiental;
Os potenciais problemas a encontrar em cada trecho no desenvolvimento dos trabalhos futuros;
O escopo básico dos serviços a serem executados nesta fase são:
Estudo Topográfico: elaborar modelos topográficos digitais do terreno, necessários ao estudo;
Os estudos topográficos para esta fase/etapa poderão ser elaborados por qualquer processo que permita atingir um nível de precisão adequado, podendo ser utilizado o aerolevantamento existente desde que com atualização cadastral no nível das necessidades dos estudos a elaborar.
Estudo Geológico: realizar o mapeamento geológico das áreas críticas para construção dos corredores propostos, coletar e compilar os dados geotécnicos existentes das formações atingidas, fornecendo subsídios para a elaboração dos projetos;
Estudo Hidrológicos: coletar e processar dados de maneira a determinar as principais bacias que interferem com a área de estudo, como subsidio na elaboração das alternativas de traçados dos corredores;
Estudo e Projeto de Meio Ambiente: como subsidio aos traçados dos corredores, levantar as interferências relevantes na área de projeto; avaliar os impactos ambientais decorrentes, propor e quantificar as medidas mitigadoras necessárias;
Projeto Geométrico: propor os traçados considerando as informações topográficas, geológicas e do meio ambiente, compatibilizando os aspectos de economia, segurança e conforto do usuário, alertando sobre as dificuldades topográficas, geológicas e ambientais.
Projeto de Terraplanagem: avaliar dentre as alternativas de traçado os movimentos de terra com avaliação preliminar das suas devidas caracteristicas, conferindo subsídios ao projeto geométrico desta etapa;
Projeto de Pavimentação: estimar a estrutura do pavimento a ser implantado em cada corredor, a partir dos dados coletados dos pavimentos existentes e projetados na região em estudo;
Plano de Execução / Quantitativos: quantificar os serviços integrantes desta fase e elaborar o orçamento preliminar para implantação das obras;
Apresentação do Projeto Conceitual:
O Projeto Conceitual será apresentado à fiscalização, na forma de um conjunto de plantas geométricas e relatório justificativo sucinto e objetivo, em reuniões freqüentes, para que, ao final, se tenha um consenso comum entre as áreas de projeto da consultora e a fiscalização do Município.
A Consultora entregará ao Município uma cópia das plantas e relatórios resultantes do consenso acima referido rubricados por seu responsável técnico.
Fase de Projeto de Engenharia
Parte 1: Anteprojeto
a) Os objetivos do Anteprojeto são:
- Definir a concepção funcional e geométrica do projeto;
- Elaborar o anteprojeto das obras a executar;
- Obter os elementos para a solicitação da LAP - Licença Ambiental Prévia da Rodovia;
b) Nesta etapa são determinados basicamente:
- O eixo definitivo e seções do projeto dos corredores mais viável por ligação;
- A concepção geométrica das interseções;
- As seções tipo de terraplenagem;
- A capacidade da seção prevista;
- A concepção básica das obras geotécnicas necessárias;
- A concepção básica das medidas de proteção ambiental necessárias;
c) Resumidamente, os serviços a serem executados nesta fase são:
- Estudo Topográfico: elaborar a planta planoaltimétrica do terreno natural e cadastral da faixa de dominio (pontos de interesse do projeto, tais como: benfeitorias existentes, cercas/muros, redes elétricas, redes de drenagem pluvial, dentre outros) através de modelo digital com precisão compatível com a escala 1:1.000, por meio de topografia convencional (elaborado a partir de estação total ou similar com precisão compatível em sistema de referencia SIRGAS 2000), que permita a definição da geometria da rodovia e forneça os elementos topográficos necessários à elaboração dos estudos e anteprojetos que compõe esta fase. Nos locais onde a precisão acima prescrita não for suficiente para a definição final do traçado, em função de obras de arte especiais ou de contenção eventualmente necessárias, deverá ser executado o adensamento de pontos do modelo digital do terreno até o nível necessário;
* Os estudos topográficos para a fase de anteprojeto poderão se restringir às áreas necessárias ao lançamento das linhas devendo possibilitar que o eixo de projeto e as linhas de off-set’s fiquem afastados do limite da área levantadas, no mínimo 25 (vinte e cinco) e 10 (dez) metros, respectivamente.
* Para o controle dos estudos topográficos deverá ser implantada uma rede de marcos planialtimétricos, com cordenadas e cotas verdadeiras no segmento. As determinações poderão ser feitas a partir de marcos do IBGE ou marcos de referência do Munícipio.
- Estudo Geológico: fornecer subsídios ao Estudo e Projeto Geotécnico para a avaliação da qualificação dos materiais a escavar/substituir e fornecer subsídios para os demais estudos e projetos desta etapa;
- Estudo Hidrológico: determinar as vazões de todas as bacias que interferem no projeto;
- Estudo Geotécnico: elaborar, com auxílio do Estudo Geológico e através de sondagens e ensaios, a qualificação expedita dos materiais a serem movimentados e substituidos;
- Estudo e Projeto de Meio Ambiente: acompanhamento do desenvolvimento do Projeto Geométrico fornecendo os subsídios necessários à escolha da linha definitiva do projeto; avaliar os impactos ambientais decorrentes, propor e quantificar as medidas mitigadoras necessárias (se aplicável).
- Projeto Geométrico e de Interseções: elaborar a concepção final do traçado e interseções, em planta e perfil, definindo as seções tipo e verificando sua compatibilidade com o tráfego, considerando as condições geológicas, ambientais, a terraplenagem e as obras de arte especiais e de contensão a serem construídas;
- Projeto de Drenagem e OAC: concepção da solução, possibilitando a escolha da melhor alternativa, através da análise dos elementos básicos condicionantes, integrando as tubulações e córregos existentes no entorno e cruzando a área projetada para as vias;
- Projeto de Terraplenagem: acompanhamento do desenvolvimento do Projeto Geométrico fornecendo os subsídios necessários para o traçado definitivo; avaliar quantitativamente e qualitivamente os movimentos de terra, com as estimativas de distâncias de transporte; definindo as seções tipo de terraplanagem;
- Projeto de Pavimentação: determinar preliminarmente a estrutura do pavimento a ser implantado em cada corredor, a partir dos estudos de tráfego realizados;
- Projeto de Obras Complementares: mapeamento das necessidades e pontos criticos de interferência, planejando e detalhando as soluções;
- Projeto de Obras de Arte Especiais (OAE): escolha da solução que melhor atenda aos critérios técnicos, econômicos e aos requisitos operacionais da via, realizando o pré-dimensionamento, definindo as principais seções e elementos de relevância da estrutura;
- Plano de Execução / Quantidades: quantificar os serviços integrantes desta fase.
d) Apresentação do Anteprojeto:
O Anteprojeto será apresentado à fiscalização, na forma de um conjunto de plantas e relatório justificativo sucinto e objetivo, em reuniões freqüentes, para que, ao final, se alcance um consenso comum entre as áreas de projeto da consultora e a fiscalização do Município.
A Consultora entregará ao Município uma cópia das plantas e relatórios resultantes do consenso acima referido rubricados por seu responsável técnico.
e) Componente Ambiental:
Concluída e aprovada esta fase, deverão ser elaborados os documentos pertinentes e providenciado o licenciamento nos orgãos ambientais competentes, correspondendo, no caso, à etapa da LAP – Licença Ambiental Prévia dos Corredores (Rodovia).
Parte 2: Projeto Executivo
a) Os objetivos do Projeto Executivo são:
- Obter os elementos técnicos para a execução da obra;
- Preparar os documentos necessários para a licitação da obra.
b) Nesta etapa são determinados e obtidos basicamente:
- Os detalhes e projetos executivos da obra;
- Os documentos necessários para aprovar o projeto em órgãos competentes para captação de recursos (governo federal/estadual, instituições financeiras e outros) e para licitar a obra;
c) Resumidamente, os serviços a serem executados, nesta fase são:
- Estudo Topográfico: permitir a correspondente definição da geometria das seções transversais da via, dos perfis longitudinais das obras e fornecendo os elementos topográficos compatíveis com à elaboração dos estudos e projetos que compõe esta fase;
- Estudo Geológico: fornecer, através de um reconhecimento detalhado da linha de projeto aprovada na etapa de anteprojeto, subsídios ao Estudo e Projeto Geotécnico para a perfeita qualificação dos materiais a escavar/substuir e para a determinação das características dos materiais do subleito e jazidas. Fornecer ainda os elementos de geologia necessários para os demais estudos e projetos desta etapa;
- Estudo Geotécnico: elaborar, com auxílio do Estudo Geológico e através de sondagens e ensaios, a perfeita caracterização e qualificação dos materiais a serem movimentados e substituidos, definindo os que serão utilizados no projeto de terraplagem e na estrutura do pavimento (se aplicavel);
- Estudo e Projeto de Meio Ambiente: elaborar a concepção e a quantificação das medidas mitigadoras dos impactos ambientais necessárias, bem como a elaboração do projeto básico de integração da rodovia com o meio ambiente, incluindo a recuperação do passivo ambiental e o replantio da faixa de domínio da via (se aplicavel), incluindo as especificações particulares para a fase da obra;
- Projeto Geométrico e de Interseções: elaborar o detalhamento dos elementos de projeto (vias e interseções), e confeccionar os documentos finais para a a obra (plantas, greides, perfis, seções transversais, notas de serviço, etc.); incluindo:
- Projeto de Sinalização Viária: elaborar os projetos e detalhar as sinalizações horizontal e vertical necessárias para garantir a segurança e fluidez do trânsito; conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Projeto de Terraplenagem: planificar e detalhar o movimento de materiais de terraplenagem, quantificando-os e determinando as distâncias de transporte, áreas de bota foras e de jazidas; elaborar os repectivos documentos de terraplanagem (plantas, greides, perfis, seções transversais, notas de serviço, etc.);
- Projeto Geotécnico: efetuar o dimensionamento e detalhamento do projeto das obras e serviços necessários para a estabilização de áreas com problemas geotécnicos;
- Projeto de Drenagem e OAC: dimensionar, detalhar e quantificar as obras de arte correntes, drenagens superficial, sub-superficial, profunda e urbana; elaborar os perfis das repectivas obras e especificar os demais dispositivos de drenagem a implantar;
- Projeto de Pavimentação: analisar técnica e economicamente as possíveis estruturas e processos executivos de pavimento para as vias, e dimensionar e detalhar a estrutura do pavimento a ser implantado;
- Projeto de Obras Complementares: elaborar os projetos, detalhar e quantificar os serviços desta área (cercas, defensas, barreiras de concreto, abrigos de parada de ônibus, arborização, enleivamento, relocação de redes de serviços públicos e outros que interferem na obra, etc.);
- Travessias Urbanas: compreendem a elaboração e detalhamento dos projetos de passeios, ciclovia e ciclofaixas, ilhas de proteção, travessias e outros, assegurando um tratamento ao projeto que promova a mobilidade do tráfego de passagem e a acessibilidade da comunidade;
- Plano de Execução e Orçamento: elaborar o planejamento físico e finaceiro, o orçamento com quantificação e detalhamento das composições dos custos unitários dos serviços;
d) Apresentação do Projeto Executivo:
- Projetos gráficos, com os respectivos detalhamentos;
- Relatório de Projeto, Memória Justificativa e de Cálculo (Dimensionamento e Quantitativos);
- Memorial Descritivo;
- Orçamento Discriminativo e Cronograma Fisíco-Financeiro;
- ART’s dos responsáveis pelas diversas atividades desenvolvidas na elaboração do Projeto Executivo de Engenharia.
PROJETOS COMPLEMENTARES ADICIONAIS
PROJETO DE CICLOVIA/CICLOFAIXA
Projeto deverá ser feito conforme demanda do setor de transito do município que pretende executar a Ciclovia/Ciclofaixa.
É de fundamental importância a inserção do projeto com o sistema viário existente, de modo a garantir a segurança e eficiência dos ciclistas.
A largura mínima será de 1,20m para um sentido de via e de 2,50 para dois sentidos de via.
Os materiais que serão utilizados na separação física da ciclovia, deverão ser discutidos em conjunto com o responsável técnico do município, bem como os materiais de revestimento da ciclovia/ciclofaixa.
PROJETO DE REDE DE ÁGUA POTÁVEL
O referido projeto deverá ser feito conforme as orientações da NBR 12.218/1994.
Deverá ser observado os aspectos referente a população estimada do trecho do referido projeto, dessa forma, a obtenção dos volumes necessários para o abastecimento, de semelhante forma, mediante informações da topografia, será feito o cálculo da pressão mínimas e máximas para o perfeito atendimento das edificações, e também para o dimensionamento das tubulações, que serão preferencialmente instaladas nos passeios públicos (calçadas).
Caso se observe que as pressões mínimas não possam ser atingidas pela ação da força da gravidade, se faz necessário o projeto e dimensionamento de sistemas de pressurização mecânica.
Deverão ser observadas, todas as normas das concessionárias, e se necessário, a aprovação do referido projeto nas mesmas.
REDE DE ESGOTO SANITÁRIO/DRENAGEM URBANA
Os referidos projetos deverão ser feitos conforme as orientações das seguintes normas técnicas:
NBR 9649, NBR 12266, NBR 8890, NBR 9793, NBR 9794, NBR 15645
Leis e Normas das Concessionárias de Águas e Esgotos vigentes para cada município
Sempre que possível, as linhas de tubulações deverão ser instaladas no passeio dos logradouros, conforme dimensionamento específico.
CALÇADAS/PASSEIOS
O projeto das calçadas deverá ser executado conforme as leis de Acessibilidade vigentes (NBR 9050 e 16567)
As larguras mínimas necessárias, são definidas no código de obras específico de cada município, bem como os detalhes de rebaixos, meio fios, etc...
Os materiais a serem utilizados nas calçadas, serão definidos pelo corpo técnico da prefeitura solicitante.
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O projeto da Rede de Iluminação pública deverá ser feito conforme as recomendações da NBR 5101.
Em casos específicos, poderá ser solicitado, algum detalhe específico, como a utilização de placas solares, lâmpadas especiais, modelos de postes diferenciados, quantidade de Lux desejada, etc...
Esse projeto deverá ser aprovado na Celesc.
3.2.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL EM VIAS URBANAS:
O licitante deverá obedecer às Normas da ABNT e lnstruções do DNIT cabíveis a cada item definido nos Termos de Referência, introduzindo as necessárias adequações e adaptações, considerando as particularidades e o objetivo dos serviços. Nos casos em haja referência as Instruções e Especificações de Serviço constantes de documentos em vigor no DNIT, não deverão ser transcritas, bastando citá-las, redigindo apenas as alterações propostas.
Os projetos serão desenvolvidos de acordo com as Normas da ABNT com os ajustes estabelecidos neste Termo de Referência e com os manuais e normas abaixo relacionados:
a. Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especial - DNER/1996;
b. Manual de Construção de Obras-de-Arte Especial - DNER/1995;
c. NBR 6.118/2014 – Projeto de estruturas de concreto;
d. NBR 6.122/2010 – Projeto e execução de fundações;
e. NBR 7.187/2003 – Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido;
f. NBR 7.188/2013 – Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre;
g. NBR 8.800/2008 – Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios - Procedimento;
h. NBR 8.953/2015 – Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência - Classificação;
i. NBR 8.681/2003 – Ações e segurança nas estruturas;
j. NBR 9.062/2006 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;
k. NBR 12.655/2015 - Concreto - Preparo, controle e recebimento;
l. NBR 13.334/2007 – Levantamentos Topográficos;
m. NBR 14.931/2004 - Execução de estruturas de concreto;
n. NBR 7.480/2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação;
o. NBR 7.482/2008 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação;
p. NBR 7.483/2008 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação;
q. NBR 7.484/2009 - Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de protensão – Método de ensaio de relaxação isotérmica;
r. NBR 7.211/2009 - Agregados para concreto – Especificação;
s. NBR 10.908/2008 - Aditivos para argamassa e concreto – Ensaios de caracterização;
t. NBR 11.768/2011 - Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Requisitos;
u. NBR 15.577/2008 – Agregados – Reatividade álcali-agregado;
v. NBR 9.050/2015 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;
Com referência à acessibilidade, devem também ser consideradas as prescrições das Leis n° 10.098, de 19/12/2000 e nº 13.146, de 06/07/2015.
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das Normas da ABNT.
3.2.3.1 - ETAPAS DO PROJETO
Os Projetos deverão ser desenvolvidos em três etapas (etapa 1, 2 e 3) a seguir discriminadas:
ETAPA 1 - ESTUDOS TOPOGRÁFICOS
Os Estudos Topográficos nesta etapa objetivam a obtenção do modelo topográfico digital do terreno, necessário para a perfeita localização das obras a projetar, devendo ser obtidos:
• Perfil longitudinal do terreno, ao longo do eixo do traçado, com greide cotado, desenhado em escala de 1:100 ou 1:200, especificando as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto e localizações, em extensão total que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;
• Levantamento da seção transversal, com indicação das cotas de fundo, a intervalos máximos de 5 m;
• Planta topográfica do trecho em que será implantada a obra, apresentada na escala 1:100 ou 1:200, com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do traçado e o cadastro completo das interferências existentes, como limites de divisas e todas as redes de serviços públicos presentes nos dois locais. Deve abranger área suficiente para definição da obra e acessos, devendo ser especificadas as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto e definidas as suas localizações.
ETAPA 2 - COLETA DE DADOS E ESTUDOS HIDROLÓGICOS, GEOTÉCNICOS E AMBIENTAIS
Nesta etapa serão desenvolvidas as atividades seguintes:
a. Coleta e Análise dos Dados Existentes;
b. Estudos Hidrológicos;
c. Estudos Geotécnicos;
COLETA E ANÁLISE DE DADOS EXISTENTES
Serão realizadas as seguintes atividades.
• Análise de elementos disponíveis, com vistas a sua complementação e atualização;
• Informação sobre a região (períodos chuvosos, natureza dos solos, comportamento dos cursos d'água);
• Inspecionar as estruturas existentes nos dois locais, para avaliação das futuras condições de demolição daquelas estruturas.
• Informações sobre as condições de tráfego nos locais das obras a projetar, visando o futuro planejamento das etapas de demolição e construção, para uma possível manutenção do tráfego naqueles locais.
ESTUDOS GEOTÉCNICOS
• Verificação de elementos de projeto que porventura existem na PMB, relativas às estruturas existentes e/ou a obras construídas nas proximidades;
• Através da inspeção local das estruturas existentes coletar dados para um pré dimensionamento das novas estruturas.
• Realização de Sondagens rotativas ou mistas, para a fundação em rocha ou em terrenos que apresentem matacões;
• Relatório das sondagens, indicando o equipamento empregado, descrevendo as condições do subsolo explorado e interpretando os resultados obtidos;
ESTUDOS HIDROLÓGICOS
Consiste basicamente na coleta e processamento dos dados hidrológicos (clima, pluviometria, fluviometria e geomorfologia) da região, possibilitando, assim, a obtenção de:
• Indicação das cotas, épocas e durações das ocorrências, de máxima cheia e máxima estiagem do curso d'água;
• Memória de cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra de arte especial, com indicação da velocidade máxima das águas no local;
• Indicação da possibilidade de ocorrência de depósitos no leito, margens e erosões no fundo ou nas margens do curso d'água, assim como tendência a divagação do leito do rio e eventual transporte de matérias flutuantes nos períodos de cheia;
• Notícias sobre a possibilidade de ocorrência de águas agressivas, tanto sob o aspecto tóxico como sob o aspecto de ação destrutiva;
• Informações relativas aos serviços de regularização, dragagem, retificações ou proteção das margens, em execução e planejados;
• Informações relativas às obras de arte especiais implantadas nas proximidades, tais como tipo da estrutura, extensão da obra, número de vãos, altura de construção, vazão, tipo de fundação, existência ou não de erosão nas fundações, margens e encontros, ou qualquer outro dado de interesse.
COMPONENTE AMBIENTAL DO PROJETO
O Componente Ambiental do Projeto, nesta etapa, consiste na elaboração do Diagnóstico Preliminar Ambiental da área de influência direta do Empreendimento, e nas avaliações das ocorrências cadastradas nos levantamentos ambientais, e dos impactos ambientais que poderão decorrer com a execução das obras, visando à proposição de medidas de proteção ambiental.
Deve caracterizar a situação ambiental da área de influência do empreendimento nos aspectos físicos, bióticos, antrópicos, objetivando um conhecimento da região antes da implantação do empreendimento, servindo de referência para avaliação dos impactos ambientais advindos das obras e dos passivos ambientais.
Deve ser verificado junto aos órgãos competentes a existência de áreas de preservação ambiental e de fatores restritivos ao uso do solo para atividades rodoviárias (áreas urbanas, áreas legalmente protegidas).
Ao final desta fase, será entregue o RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR, objetivando a obtenção da LAP – Licença Ambiental Prévia.
PROJETO EXECUTIVO
Em função da análise dos elementos topográficos, hidrológicos, geotécnicos e complementares e das informações do projeto da rodovia, levantados na etapa 2, será elaborado o projeto da obra de arte especial, que se constituirá de:
a) Definição da concepção do projeto;
b) Estudo das soluções estruturais exeqüíveis, em decorrência do exame do local de implantação, com definição, para cada solução proposta, do comprimento total da obra, número de vãos, características geométricas principais, extensão dos aterros de acesso e fundações;
c) Escolha da solução, optando por aquela que melhor atenda aos critérios técnicos, econômicos e administrativos e requisitos operacionais. Considerar os aspectos arquitetônicos e paisagísticos da obra;
d) Elaboração de desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados nos eguintes itens:
- Elementos topográficos:
• mapa de situação da região de influência da obra;
• planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos, greides, estaqueamento e ocorrências como, vias, rios, lagos, com respectivos gabaritos e cotas;
• local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita caracterização dos taludes dos cortes, aterros;
• interseção da saia de aterro com o terreno natural;
• seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das fundações.
- Elementos geotécnicos:
• Planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia;
• Perfis geológicos - geotécnicos e individuais de todas as sondagens, indicando a natureza e espessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em relação às RRNN da rodovia, índice de resistência à penetração e níveis d'água;
• Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação do aterros de acesso, serão necessários estudos geotécnicos especiais que permitir a demonstração de estabilidade do conjunto solo - aterro - obra-de-arte.
Perfil longitudinal do terreno, constando os dados das sondagens de reconhecimento para cada apoio, perfil provável do subsolo, indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e dimensões das fundações com as cargas máximas permitidas.
- Elementos hidrológicos:
• Nível normal e de máxima enchente e seção de vazão calculada.
- Elementos geométricos:
• Declividade transversal e longitudinal, coordenadas dos eixos dos pilares.
- Drenagem superficial:
• Esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro e acessos.
- Desenhos de estrutura:
• Desenho de forma, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente de encontros, tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil, incluindo fundações. Indicar, ainda, no desenho principal, as especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as decorrentes do processo executivo previsto.
Após o aceite (por parte da Fiscalização) da solução a ser adotada, será desenvolvido o Projeto Executivo detalhado, com desenhos, plantas de forma, armação, detalhes construtivos, memórias de cálculo, orçamento completo com base nas tabelas de referencia SINAPI e SICRO, especificações complementares e particulares, indicação da localização dos canteiros de obras para a OAE e Plano de Execução, considerando a questão logística da chegada dos materiais e insumos à obra.
PROJETO EXECUTIVO DA PONTE (IS-214)
Esta fase compreenderá o detalhamento do projeto da solução adotada e aceita pela fiscalização, através da determinação e preparação dos seguintes elementos necessários à execução da obra:
• Cálculos estruturais; • Desenhos; • Especificações; • Quantitativos (apresentar memória de cálculo dos quantitativos de todos os serviços); • Orçamento e plano de execução.
CÁLCULOS ESTRUTURAIS
Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:
a) Descrição minuciosa do sistema estrutural;
b) Hipóteses gerais de cálculo;
c) Cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis, acidentais e outras, para cada elemento estrutural;
d) Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;
e) Envoltório e recobrimento;
f) Verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as especificações;
g) Demonstração de compatibilidade das fundações com a natureza do solo.
h) Quando os cálculos estruturais são efetuados com auxílio de computadores, fornecer detalhadamente, informações sobre o programa utilizado, dados de entrada e resultados obtidos.
DESENHOS
Deverão ser apresentados todos os elementos necessários à execução da obra, condizentes com os cálculos.
DESENHOS DE FÔRMAS
Deverão conter as dimensões de todos os elementos estruturais componentes, as cotas necessárias à definição geométrica da obra (elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais e arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil) classe no que se refere às cargas móveis, a qualidade do concreto, taxas de trabalho do terreno de fundação ou cargas nas estacas, aberturas provisórias para fases de construção e retirada de fôrmas e definitivas para inspeção rotineira e permanente, bem como, a previsão de locais para montagem de macacos, para substituição de aparelhos de apoio. Deverão ainda, constar dos desenhos de fôrma, sempre que necessário, as contraflechas, apoios auxiliares para escoramentos e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita execução dos serviços.
DESENHOS DE ARMAÇÃO
Deverão indicar o tipo de aço, disposição relativa às peças na estrutura e dimensões das barras, quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento dos barras ou cabos, tipos e detalhes de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios de curvatura adotados nas barras curvadas, cobrimentos, bem como, prever espaços para lançamento do concreto e utilização de vibradores.
Cada folha deverá conter uma lista geral das armaduras de todos os elementos estruturais apresentados; dessa lista devem constar os comprimentos unitários e totais de cada posição, os pesos totais das diversas bitolas e o peso de toda a armadura representada no desenho.
DESENHOS DE EXECUÇÃO
Deverão indicar a sistemática construtiva prevista, planos de concretagem, juntas obrigatórias e optativas, planos e tabelas de protensão, desenhos de escoramento convenientemente dimensionados de acordo com o plano de concretagem proposto indicando seqüência de execução e descimbramento, bem como as deformações previstas.
Deverão também ser apresentados desenhos de cimbramentos especiais, tais como vigas articuladas; "leques", arcos e outras estruturas que permitam o escoramento de grandes vãos.
Os acabamentos - pavimentação (deverá ser utilizado pavimento flexível na ponte), dispositivos de drenagem (item 2.4.3.6 do Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais), e sinalização das pontes.
PROJETOS COMPLEMENTARES
Nos Projetos Complementares deverão ser detalhados:
• Projeto de terraplenagem e pavimentação dos acessos;
• Projeto de contenções das cabeceiras das pontes, se necessário;
• Projeto de remanejamento de interferencias de redes de serviço públicos;
• Projeto de Iluminação das pontes;
Deverá também ser confeccionado um plano de demolição das estruturas existentes, quantificando os volumes a demolir e definindo o destino dos materiais provenientes desta operação.
ESPECIFICAÇÕES - QUANTITATIVOS
Todos os serviços executados deverão possuir sua especificação correspondente, constante nas Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER.
No caso de não existir Especificação Geral para o serviço, deverá ser apresentada Especificação Complementar, nos moldes das Especificações Gerais.
Em casos excepcionais, para determinado tipo de serviço, incluir Especificação Particular, apresentada nos mesmos moldes das Especificações Gerais e devidamente justificada.
As quantidades dos serviços a executar e todos os materiais a serem empregados deverão ser discriminados, pormenorizadamente, e calculados com base nas definições da Especificação correspondente.
A apresentação da memória de cálculo dos quantitativos de serviços é obrigatória, e deverá ser acompanhada de declaração de que os quantitativos foram verificados pelo projetista e que ele assume total responsabilidade pelos quantitativos apresentados no orçamento do projeto.
ORÇAMENTO E PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA
O orçamento e o plano de execução serão elaborados de acordo com as orientações contidas nos seguintes documentos:
• IS-220: Orçamento da Obra;
• IS-222: Apresentação de Plano de Execução da Obra.
O orçamento deverá ser baseado, preferencialmente e ordem de prioridade, nos sistemas SINAPI, SICRO, DEINFRA e, quando ocorrer item de serviço não constante nestes sistemas, deverá ser feita cotação de preços em três fornecedores, adotando-se como referência o valor igual ou inferior à medida de tendência central.
Deverá ser elaborado detalhamento do BDI, conforme instruções emanadas pelo TCU.
ORÇAMENTO (IS-220)
Os serviços serão desenvolvidos de forma definitiva (item 3.2, da IS-220), envolvendo:
− Listagem definitiva dos serviços a executar;
− Listagem dos materiais e respectivas distâncias de transporte.
PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA (IS-222)
O Plano de execução da obra será definido através de texto explicativo e elaboração dos seguintes documentos:
a) Plano de ataque da obra;
b) Cronograma físico e financeiro, com prazos e datas favoráveis para inicio dos serviços;
c) Relação do equipamento mínimo previsto para a execução dos serviços;
d) Cronograma de utilização dos equipamentos;
e) Relação do pessoal técnico necessário para a execução dos serviços;
f) Lay-out do canteiro de obras, posicionando as instalações, jazidas, fontes de materiais e acessos, com respectivas dimensões.
Integra o plano de execução da obra, o programa de segurança de tráfego durante as obras.
Serão também fornecidas indicações adicionais às do projeto executivo e relevantes aos licitantes, tais como, climáticas, disponibilidade de energia elétrica, localização prevista para o canteiro e instalações industriais, restrições, dificuldades e empecilhos não rotineiros e específicos do lote em licitação, tais como interferência com o tráfego, remanejamentos de serviços públicos, etc..
ESTUDOS AMBIENTAIS
Deverão ser identificados os possíveis problemas interferentes com as instalações do Canteiro de Obras e Acampamento, etc., e instruída a equipe de elaboração do projeto de engenharia quanto à adoção das competentes medidas preventivas e corretivas, inclusive com relação aos eventuais passivos ambientais.
Deverá ser feita a verificação junto aos órgãos competentes da existência de fatores restritivos ao uso do solo pela rodovia (áreas urbanas, áreas de proteção ambiental, etc.);
As principais atividades previstas compreendem:
a) Elaboração do Diagnóstico Definitivo Ambiental;
b) Levantamento de Eventuais Passivos Ambientais, complementadas com documentação fotográfica e croquis esquemáticos.
c) Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais;
• Meio Físico
• Meio Biótico
• Meio Antrópico
d) Estabelecimento do Prognóstico Ambiental;
e) Elaboração do Inventário Florestal das áreas atingidas pelas obras;
f) Programas e Medidas de Proteção Ambiental.
Ao final desta fase, será entregue o RELATÓRIO DE ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO, objetivando a obtenção da LAI – Licença Ambiental de Instalação.
3.3.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
3.3.1. PROJETO ARQUITETÔNICO
Elaboração do projeto conforme as demandas solicitadas pelo contratante, com relação aos ambientes, área mínimas necessárias, tipo de edificação, sistema construtivo, detalhes arquitetônicos, etc. Após a definição do lay out final mediante aprovação do contratante, serão feitos os projetos executivos, sendo eles, a prancha de Situação e Localização, quadro de áreas, tabela dos coeficientes conforme a lei vigente para o município,planta baixa, planta humanizada, no mínimo dois cortes esquemáticos e duas elevações. Será exigido também um modelo 3D sem renderização para melhor entendimento dos detalhes arquitetônicos.
3.3.2.PROJETO ESTRUTURAL DE CONCRETO ARMADO E FUNDAÇÕES
Lançamento da estrutura conforme o projeto arquitetônico correspondente, respeitando os locais onde a estrutura poderá ser visível, largura dos elementos de paredes, locação dos pilares em locais previamente definidos, levantamento das cargas típicas conforme normas específicas. Dimensionamento e detalhamento dos elementos estruturais (vigas, lajes, pilares, contenções, muros, reservatórios, etc..) Deverão ser entregues os projetos em arquivos do tipo PDF, lista de materiais correspondente e memorial de cálculo.
As fundações serão definidas e calculadas conforme as cargas típicas retiradas do projeto estrutural e da Sondagem SPT do terreno onde será locada a edificação.
Em ambos os casos, será designado um responsável técnico indicado pelo contratante para alinhar e decidir em conjunto as melhores práticas e alternativas construtivas
3.3.3.PROJETO ESTRUTURAL METÁLICO
Lançamento, dimensionamento e detalhamento da estrutura conforme o projeto arquitetônico correspondente.
A estrutura metálica deverá ser dimensionada pelas seguintes normas técnica:
NBR 8800/86 – Projeto e execução de estruturas de aço nas edificações
NBR 6120 – Cargas para cálculo de estruturas nas edificações
NBR 6123/88 – Forças devido ao vento nas edificações
AWS D1.1/96 – American Weldign Society
As estruturas metálicas deverão ser devidamente calculadas para atender as solicitações do respectivo projeto, com relação ao vão livre, carregamentos exigidos, tipo da cobertura solicitada, contra ventamentos, fechamentos ou não com telhas metálicas.
Será designado um responsável técnico indicado pelo contratante para alinhar e decidir em conjunto as melhores práticas e alternativas construtivas.
3.3.4.PROJETO HIDROSSANITÁRIO
O projeto hidrossanitário deverá ser elaborado conforme as necessidades apontadas pelo projeto arquitetônico e também as demandas solicitadas pelo contratante, no que diz respeito, a Rede de Água Fria, Rede de água Quente, Rede de Esgoto sanitário, rede de águas pluviais, Sistemas de tratamento de efluentes, Cisternas, Reservatórios elevados, rede de água pressurizada, etc..
A tubulações deverão preferencialmente passar por pontos previamente definidos, como mochetas, vão sobre forros, shafts, etc...
Nos demais casos, a tubulações deverão ser indicadas em detalhe específico, de modo a servir como parâmetro para futuras manutenções.
Os dimensionamentos deverão ser feitos conforme as normas abaixo mencionadas:
Nbr 8160
Nbr 5626
Nbr 15705
Nbr 7198
Nbr 729
Nbr 13969
Os projetos deverão ser entregues em arquivo digital do tipo PDF, sendo que serão exigidas as tubulações em planta baixa com legendas a respeito dos diâmetros adotados, tipo de material, inclinação das tubulações, sentido do fluxo, etc.
Também será exigido detalhe isométrico das tubulações de água fria e água quente, com indicações de diâmetros, peças como registros e válvulas, pontos de utilização, como chuveiros, lavatórios, vaso sanitário, etc...Tipo do material a ser utilizado e lista de materiais completa.
Detalhes diversos, como por exemplo do Tanque Séptico, Filtro Anaeróbio, Caixa de Gordura, sistema de pressurização por bombas, etc..
O projeto deverá ser aprovado pelos órgãos competentes em cada município.
3.3.5.PROJETO ELÉTRICO E TI
Projeto Elétrico Interno
Detalhamento e especificação do sistema de iluminação, cálculo luminotécnico, especificação dos quadros de distribuição, diagrama unifilar e quadro de cargas. Especificação de infraestrutura, eletrodutos, eletrocalhas e perfilados. Dimensionamento de fiação, alimentação de pontos de tomadas, iluminação, motores, bombas, ar condicionado e demais cargas diversas, rede estabilizada. Seguindo as premissas da NR 10 e NBR 5410.
3.3.6.PROJETO DE TELECOMUNICAÇÃO E SEGURANÇA
Especificação de rack´s, switch, servidor, router, patch panel, conversosres, fonte principal e auxiliares (nobreak), DVR, câmeras de vídeo monitoramento, cabeamento primário e secundário, porteiro eletrônico, catracas, cancelas, fechaduras magnéticas, trancas biométricas, sistema de alarme e monitoramento
3.3.7.PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIOS – PARTE CIVIL E ELÉTRICA
Elaboração do projeto preventivo contra incêndios conforme as Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Compreende o projeto preventivo completo, os seguintes sistemas
Saídas de Emergência
Sinalização de Abandono
Iluminação de Emergência
Sistema de Extintores
Sistema Hidráulico Preventivo
Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas- SPDA
Sistema de Alarme e Detecção
Central de Gás GLP e Canalizações
Plano de ação emergencial
Brigada de Incêndio
O projeto deverá ser elaborado e aprovado no Corpo de Bombeiros da respectiva cidade.
O projeto deverá ser entregue em arquivo digital do tipo PDF, memorial descritivo, planilha de carga de incêndio, lista de materiais.
Em situações de obras existentes, que se enquadram na IN 005, será possível a eventual dispensa de algum sistema preventivo, porém, a decisão de pleitear ou não a isenção, será tomada em conjunto com o representante nomeado do contratante e a empresa que irá elaborar o projeto.
3.3.8.PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO
O projeto consiste na definição dos aparelhos de ar condicionado conforme a necessidade de climatização dos ambientes definidos pelo contratante. Deverá ser feito o correto dimensionamento da potência dos equipamentos, em função da área do ambiente, incidência solar, tipos de revestimentos, etc...
Como a definição dos equipamentos, será necessário a locação das unidades condensadoras e evaporadoras, conforme locais previamente definidos pela contratante, bem como a definição do traçado das tubulações necessárias.
Também deverá ser informado a potência dos equipamentos, para dimensionar corretamente a instalações elétricas necessárias, bem como suas proteções.
O sistema de drenagem do ar condicionado deverá ser compatibilizado com o projeto hidrossanitário correspondente, ou, caso não exista, essa definição deverá ser tomada em conjunto com o representante técnico nomeado pela contratante.
3.3.9.PROJETO DE ACESSIBILIDADE
Projeto de Acessibilidade deverá ser elaborado conforme a NBR 9050.
Compreende a projeto de acessibilidade desde o logradouro público, pátio de estacionamento, rampas de acesso a edificação, e ou, plataformas elevatórias e elevadores, banheiros adaptados, indicação de rotas com piso podotátil, informações em braile em elavadores, escadas, etc..
Em locais determinados, também será necessária a instalação de sistemas de comunicação, através de interfones, etc...
Será exigido no projeto todo o desenho universal, com detalhes executivos necessários.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, MOBILIÁRIO E PAISAGISMO – PARQUES E PRAÇAS
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Deverão ser levantados em caráter planialtimétrico, todos os elementos relevantes ao projeto da obra em questão, tais como:
- Locação de no mínimo dois pontos de Referência de Nível (RN), com precisão altimetrica de 0,01m, identificados no local com marco de concreto, georeferenciados no (SIRGAS 2000 Fuso 22 Meridiano Central – 51º), como também todo o levantamento topográfico. Nota: Encaminhar sumário do processamento do Georreferenciamento (IBGE ou outro);
- norte de quadricula;
- todas as linhas de perímetro, indicando confrontantes conforme matrícula; IV - matricula atualizada do imóvel;
V - gabarito do logradouro e dos passeios; VI - informar rede drenagem no terreno;
VII - locação de entradas, acessos e rebaixo de meio-fio; VIII - locação de muros, canteiros e estacionamentos;
- locação de bueiros e caixas de inspeção dentro do lote;
- Indicação da existência de drenagem pluvial na via, caso contrário indicar deságue mais próximo;
- locação de árvores importantes; XII - locação de edificações existentes;
- locação da entrada de energia e os dois postes da Celesc mais próximo a entrada de energia;
- cursos d´água ou nascentes;
- em casos de levantamentos as margens de rodovias estaduais e federais indicar o Km e os limites da faixa de domínio;
- Para execução de projetos todos os pontos deverão estar referenciados e em 3D (três dimensões) (X,Y,Z).
Após a execução do levantamento, deverá ser apresentado:
- Planta baixa em uma via impressa, com o levantamento planialtimétrico, em escala legível, e duas unidades de DVD com o registro do vídeo realizado e o levantamento com arquivo em formato .dwg e/ou .dso quando possível.
- ART ou RRT do Profissional Responsável pelo Levantamento, identificando o local levantado.
PROJETO ARQUITETÔNICO
Os projetos serão desenvolvidos de acordo com as Normas da ABNT com os ajustes estabelecidos neste Termo de Referência e com os manuais e normas abaixo relacionados:
O projeto básico compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível adequado de precisão, para caracterizar a obra, serviço ou complexo de obras e serviços da alternativa selecionada no Estudo de Concepção, quando houver, devidamente analisado e aprovado pelos Órgãos fiscalizadores. Diante da necessidade de adequação de alternativas, quando oportuno, estas deverão ser amplamente discutidas entre consultores e fiscalizadores, sempre respeitando os limites orçamentários do Projeto Básico.
O nível de detalhamento requerido nesta etapa é aquele que possibilite a avaliação do custo do empreendimento e permita elaborar a documentação para a sua licitação.
Nesta etapa, devem ser considerados os seguintes produtos:
− Os levantamentos topográficos planialtimétrico / batimétrico, estudos hidrológicos e geotécnicos deverão estar concluídos. As soluções técnicas globais deverão estar suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de alterações durante as fases de elaboração do projeto executivo e de implantação do empreendimento;
− Os traçados, cálculos hidráulicos e o dimensionamento de todas as intervenções deverão estar concluídos, abrangendo o tipo de material, diâmetros, seções e extensão de tubulações, galerias e canais;
− Projeto geométrico e de terraplenagem; geotecnia/estabilidade de solos; estrutura, fundações; sistema viário, pavimentação e paisagismo; todos com identificação dos tipos de serviços a serem executados, quantitativos de materiais e equipamentos necessários, com as respectivas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;
- As informações deverão ser apresentadas de forma a possibilitar o entendimento dos métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
− Elaboração do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo programação, estratégia de suprimentos, normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
− Elaboração da planilha de orçamento do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e custos unitários, baseados na Tabela de Preços SINAPI, Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, ou conforme orientação da contratante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente. A planilha orçamentária, bem como seu resumo deverá ser apresentada de acordo com os modelos a serem fornecidos.
O projeto básico deverá conter os arquitetônicos, de paisagismo, estrutural, mobiliário urbano, drenage/hidráulico, pavimentação, iluminação, especificações básicas, orçamento e estudos realizados, bem como os detalhes e demais informações necessárias ao pleno entendimento da intervenção e licitação das obras.
a) Levantamento Topográfico Planialtimétrico
O levantamento objetiva a elaboração de um modelo topográfico digital do terreno que forneça os elementos topográficos necessários à elaboração dos estudos e projetos.
Para a referida intervenção os levantamentos deverão ser realizados in loco com precisão, compreendendo basicamente os seguintes serviços:
− Implantação de rede de apoio básico com marcos de concreto;
− Levantamento planialtimétrico cadastral do sistema viário, cicloviário e passeios, contemplando também as estruturas e dispositivos de drenagem.
− Levantamento altimétrico a fim de representação do modelo digital do terreno, com representação a cada 1,00m.
b) Projeto Geométrico
O projeto geométrico deverá propor um traçado consolidado sob o ponto de vista das características geométricas dos alinhamentos horizontal e vertical e da seção transversal.
Por se tratar de calçadas e ciclovias lindeiras a vias existentes, o projeto básico envolve também o diagnóstico das deficiências geométricas, identificando as irregularidades na geometria, tais como seções transversais, alinhamentos e superelevações inadequadas.
Para os segmentos onde esta análise indicar a necessidade de alterações, devem ser propostas soluções para adequação dos parâmetros geométricos selecionados.
O projeto geométrico deve ser elaborado detalhadamente de maneira a apresentar condição de ser locado na fase de projeto.
Do projeto geométrico, nesta etapa de Projeto Básico, devem constar:
• Projeto em planta, na escala de 1:2000:
− Composição das curvas horizontais
− Elementos cadastrais
− Interseções
− Acessos
− Bueiros
– Pontes
• Projeto em perfil, nas escalas de 1:2.000 (H) e 1:200 (V):
− Composição das curvas verticais − Rampas − Bueiros
• Seções transversais típicas
c) Projeto de Sinalização
Nesta fase proceder-se-á, a partir dos elementos disponíveis, a uma seleção dos dispositivos de Sinalização Vertical, de Sinalização Semafórica, Sinalização Horizontal, placas especiais em pórticos, e uma estimativa de suas quantidades.
Nesta fase também deverão ser identificados os pontos críticos, especialmente estudando pontos de travessias, tráfego intenso e uso compartilhado com pedestres.
Evidencia-se também ao atendimento das normas e especificações municipais e federais.
d) Projeto Arquitetônico / Urbanístico
Esta fase consiste na elaboração e representação técnica da solução apresentada e aprovada no relatório anterior, pelos técnicos analistas.
Apresentará a concepção da estrutura, das instalações em geral, e de todos os componentes do projeto arquitetônico / urbanístico.
Deverão estar graficamente representados:
− Discriminação em plantas, cortes e fachadas, em escalas não menores que 1:100, de toda a estrutura, pavimentos e seus espaços, com indicação dos materiais de construção, acabamentos e dimensões;
− Locação das estruturas e seus acessos de pedestres e veículos;
− Definição de todo o espaço externo e seu tratamento: muros, rampas, escadas, calçadas, cilovias e outros, sempre com as dimensões e locações relativas;
− Aplicar as normas de acessibilidade, abrangendo elevações, acessos, rampas, seções transversais adequadas e escolha do pavimento.
− Memorial técnico justificativo.
Caberá à contratada estudar dispositivos arquitetônicos / urbanísticos, não perdendo a concepção dos estudos anteriores, e se for o caso, desenvolver alternativas a serem submetidas à Fiscalização.
Evidencia-se que o projeto deverá conter/propor os seguintes quesitos:
− Paisagismo
− Urbanismo
− Mobiliário Urbano
− Programação Visual
– Sinalização
− Acessibilidade
• Paisagismo Urbanístico
No projeto deve constar, pelo menos: planta de paisagismo, com a localização de todos os elementos integrantes da proposta devidamente compatibilizados com projeto urbanístico; memorial descritivo, com a justificativa técnica para o projeto e as especificações técnicas de materiais, elementos vegetais, quantitativos e procedimento de execução / manejo.
• Urbanismo
O projeto será composto basicamente por: plantas baixas, cortes e seções transversais, evidenciando o pavimento e acessibilidade; integração com as áreas adjacentes; memoriais descritivos; especificações técnicas e justificativa técnica do projeto.
• Mobiliário Urbano
O projeto deve comtemplar o detalhamento de mobiliário de áreas urbanas, de equipamentos públicos e de toda a sinalização informativa e turística, sempre de acordo com as normas existentes e as necessidades dos usuários.
Destacam-se ainda os utilitários de quiosques, elementos paisagísticos e os equipamentos de lazer.
Deverá ser apresentado o orçamento detalhado em moeda nacional de todas as obras, serviços, materiais e equipamentos constantes do projeto apresentado, de acordo com a tabela de preços SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, ou outra que venha ser indicada pelo Contratante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
A fase de Projeto Básico constará de:
− Listagem preliminar dos serviços a executar;
− Levantamento estimativo de custos unitários;
− Elaboração de orçamentos preliminares.
f) Orçamento
O orçamento na fase de Projeto Básico fornecerá elementos para análise econômica e constará de determinações dos custos dos principais itens de serviço. Os custos serão levantados de
ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
Após a aprovação do Projeto Básico à contratada desenvolverá o projeto executivo, com a finalidade de detalhar as soluções selecionadas, fornecendo-se plantas, desenhos e notas de serviço que permitam a contratação e execução das obras.
Nesta fase caberá à contratada fornecer os seguintes elementos:
− Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
− Instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
− Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra;
− Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços, fornecimentos dos materiais e transportes propriamente avaliados;
O projeto executivo deverá conter o detalhamento dos projetos hidráulico, geométrico, arquitetônico/urbanístico, terraplenagem, especificações básicas, orçamento, bem como os detalhes e demais informações necessárias ao pleno entendimento da execução dos serviços.
Principais Itens do Projeto Executivo
Ciclovias, Ciclofaixas e Calçadas
a) Projeto Geométrico
O Projeto Geométrico, nesta Fase de Projeto Executivo, será elaborado a partir dos estudos topográficos.
Este projeto deverá constituir-se de:
− Projeto planialtimétrico, nas escalas de 1:2.000 (H) e 1:200 (V);
− Determinação das seções transversais do projeto, nas escalas de 1:200 ou 1:100; − Detalhamento dos elementos especiais do projeto.
b) Projeto de Sinalização
Nesta fase deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
• Projeto de sinalização horizontal:
O projeto de sinalização horizontal será composto por marcas longitudinais e transversais e por inscrições no pavimento, complementado por dispositivos auxiliares de segurança. O projeto de sinalização horizontal conterá as especificações de todos os materiais a empregar e serviços a executar, bem como apresentará quadros com os quantitativos por tipo de dispositivo, material e serviço e atender às normas aplicáveis.
• Projeto de sinalização vertical
O projeto de sinalização vertical conterá indicações, localização, dimensões e tipos de suporte, abrangendo os seguintes tipos de placas:
− Advertência;
− Regulamentação;
− Indicação (Localidades);
− Orientação (Serviços);
− Educativas
Apresentará o tipo de suporte de cada placa, isto é, se suspensas em pórticos, semipórticos ou postes (com braços projetados ou não) e placas em colunas. Estes suportes deverão ser adequadamente dimensionados e detalhados como parte do projeto. Considerar detalhes como tipo de fixação da placa no suporte, fundação do pórtico e semipórticos ou, se for o caso, fixação em muretas centrais ou laterais, ou outros dispositivos.
Todas as placas deverão ser diagramadas com o intuito de determinar dimensões e auxiliar no processo construtivo. Serão informadas as alturas de letras (função da velocidade da via) e os tipos caixa maiúscula ou minúscula.
O projeto apresentará, para efeito de orçamento, os quantitativos correspondentes às áreas de placas, conforme o tipo de película refletiva, número de placas a serem instaladas e do suporte.
c) Projeto Arquitetônico / Urbanístico
Esta fase consiste na representação completa do projeto Arquitetônico / Urbanístico, que deverá conter, de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para a execução dos serviços e obras, incluindo o memorial descritivo e o quantitativo detalhado.
O Projeto Executivo deverá estar representado graficamente por desenhos de plantas, cortes (mínimo de quatro), fachadas (todas) e ampliações de áreas molhadas ou especiais, em escala conveniente, e em tamanho de papel que permita fácil manuseio na obra. Evidencia-se também apresentação dos detalhes de elementos da obra e de seus componentes construtivos.
Deverão estar graficamente representados:
• A implantação da estrutura, onde constem:
− A orientação da planta com a indicação do Norte verdadeiro ou magnético e as geratrizes da implantação;
− A representação do terreno, com as características planialtimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível, e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos construídos, existentes;
− Os RN do levantamento topográfico;
− As cotas de nível do terreno das estruturas e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros);
− A localização de todos os elementos externos, como: acessos, acessibilidade, pátios, canteiros, estacionamentos, rampas, drenagem e demais componentes necessários à organização e planejamento dos espaços externos, visando uma paisagem construída e humanizada.
− Todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão da obra a executar, tais como: coberturas, peças de concreto aparente, escadas, e todos os arremates necessários; − Detalhar os itens elencados na fase anterior, para fins de apresentação e execução das estruturas, tais como: paisagismo; urbanismo; mobiliário urbano; programação visual – sinalização; e acessibilidade.
• A documentação técnica:
− Memorial descritivo / justificativo, com especificações técnicas detalhadas dos materiais a serem empregados;
− Planilha com quantitativo, especificada e detalhada.
d) Orçamento
Na Fase de Projeto Executivo os serviços serão desenvolvidos de forma definitiva, envolvendo:
− Listagem definitiva dos serviços a executar;
− Listagem dos materiais e respectivas distâncias de transporte.
Deverá ser apresentado o orçamento detalhado em moeda nacional de todas as obras, serviços, materiais e equipamentos constantes do projeto apresentado, de acordo com a tabela de preços SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, ou outra que venha ser indicada pelo Contratante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA:
COMPACTAÇÃO E INDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA (ISC):
Este ensaio deverá ser executado de acordo com a norma da ABNT – NBR 9895/87 – Solo – Índice de Suporte Califórnia – Método de Ensaio. O ensaio Índice de Suporte Califórnia (ISC) ou CBR consiste na determinação da relação entre a pressão necessária para produzir uma penetração de um pistão num corpo de prova de solo, e a pressão necessária para produzir a mesma penetração numa mistura padrão de brita estabilizada granulometricamente. Essa relação é expressa em porcentagem. A energia de compactação usada no ensaio deverá ser média.
Deverá ser informada a Massa Específica Aparente Seca Máxima, a Umidade ótima, a Curva de Compactação, o Índice de Suporte Califórnia (ISC) e a Expansão das amostras estudadas.
ENSAIO DE DEFLETOMETRIA:
A obtenção de parâmetros deflectométricos deve ser realizada através do uso da Viga Benkelman ou outro instrumento normatizado, desde que existam correlações entre este e a Viga Benkelman, seguindo o procedimento descrito na DNER-ME 024/94, sendo adotados portanto os mesmos valores utilizados no cálculo pelo método DNER-PRO 011/79
SONDAGEM SPT:
A sondagem a ser realizada será do tipo SPT.
A sondagem SPT, também conhecida como sondagem à percussão ou sondagem de reconhecimento é um processo de exploração e reconhecimento do subsolo, largamente utilizado na construção civil para obter subsídios que irão definir o tipo e o dimensionamento das fundações que servirão de base para uma edificação. A sigla SPT tem origem do inglês Standard Penetration Test que significa “ ensaio de penetração padrão” .
As principais informações a serem obtidas com este tipo de ensaio deverão ser:
I - Identificação das diferentes camadas de solo que compõem o subsolo;
II - A classificação do solo a cada camada; III - O nível do lençol freático;
IV - A capacidade de carga do solo em várias profundidades.
Este ensaio deverá ser executado de acordo com a norma da ABNT – NBR 6484 e NBR 8036.
O ensaio consiste na cravação vertical no solo de um “CILINDRO AMOSTRADOR PADRÃO”.
A cravação deve ser realizada através de golpes de um martelo com massa padronizada de 65 kg e solto em queda livre de uma altura de 75 cm.
Deverão ser anotados o número de golpes necessários à cravação do amostrador em três trechos consecutivos de 15 cm, sendo que o valor da resistência à penetração (Nspt) consiste no número de golpes aplicados na cravação dos 30 cm finais.
Após a realização de cada ensaio, o amostrador deve ser retirado do furo e a amostra coletada para posterior classificação que geralmente é feita pelo método táctil-visual. Os resultados das análises deverão ser apresentados também de modo digital.
A execução dos furos deverá ser realizada baseada na área das edificações sendo:
I - Edificação com até 1.000,00m² deverão ser executados 3 furos;
II – Edificação de 1.000,00m² até 2.000,00 m² deverão ser executados 4 furos;
III - Edificações acima de 2.000,00m² considerar 1 furo para cada 500,00m².
Casos específicos como conjunto de unidades habitacionais, por exemplo, deverão ser tratadas separadamente e a quantidade e locação dos furos deverá ser determinada pelo projetista.
Após a execução do trabalho, deverá ser apresentado:
Índice de suporte califórnia (isc) ou cbr:
- Os resultados dos ensaios de laboratório deverão ser apresentados através de relatório detalhado de cada furo e suas respectivas profundidades, indicando em planta o local onde foram coletadas as amostras, informando a massa específica aparente seca máxima, a umidade ótima, a curva de Compactação, o índice de suporte Califórnia (ISC) e a Expansão das amostras estudadas, os dados deverão ser entregues impressos em duas vias assinado pelos responsáveis técnicos e também fornecidos em mídia digital, acompanhados de ART (anotação de responsabilidade técnica)
- Deverão ser apresentadas no relatório todas as metodologias empregadas, assim como: normas, procedimentos, equipamentos, ensaios e resultados.
Sondagem (SPT):
I - Os resultados dos ensaios das sondagens devem ser apresentados em relatórios, numerados, datados e assinados por responsável técnico com fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em duas vias impressas e também em formato digital, observando item 7.2 da NBR 6484/2001.
Os serviços deverão ser executados nos prazos constantes do Anexo I do Edital.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM GEOLOGIA:
Realização de vistorias técnicas a campo, com demarcação das coordenadas mediante GPS e verificação da área onerada ou não junto ao DMPM.
Elaboração de projeto técnico, (documentação: requerimento, planta de situação, memorial descritivo, protocolo e acompanhamento) visando a obtenção de registro de direito a extração mineral junto ao DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral (saibreira/cascalheira) em locais determinados pelos Municípios.
Elaboração de procedimentos/declarações e o respectivo protocolamento, visando a obtenção de declaração de atividade não sujeita ao licenciamento ambiental junto a FATMA – Fundação do Meio A, conforme portaria nº 063/2017 de 19/04/2017, para fins de extração mineral (saibreira/ cascalheira).
Elaboração e responsabilização técnica de Relatório Anual de Lavra - RAL, junto ao DNPM.
Visita técnica a Municípios e emissão para análises e pareceres em áreas de Risco Geológico.
Elaboração de relatórios sobre levantamentos de áreas oneradas junto ao DNPM por Município requisitante.
Análise geotécnica para estabilidade de taludes com determinação de fator de segurança (por talude).
Avaliação hidrogeológica para determinação de Área de Preservação Permanente (APP).
Mapeamento de áreas suscetíveis a deslizamentos de encosta.
Ensaio de Permeabilidade em Solo (in situ) c/ Laudo.
Aerofotogrametria por Aeronave Remotamente pilotada (mínimo 5).
Os serviços ou procedimentos solicitados devem ser apresentados por relatório de prestação de serviços acompanhado de plantas, mapas, relatórios, pareceres, alvarás, projetos ou processos.
No que couber deverão estar acompanhados por ARTs do técnico que os executou, e entregues ao Município Consorciado contratante, em papel e também em arquivos eletrônicos no formato DWG ou SHP em se tratando de planta, projeto ou mapa.
Os serviços deverão ser executados nos prazos constantes do Anexo I do Edital.
ENTES/ENTIDADES CONTRATANTES:
4.1. São Contratantes por força deste Edital os seguintes Municípios Consorciados ao CIMVI, o CIMVI e a AMMVI:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, pessoa jurídica de direito público, na forma de associação pública nos termos da Lei n° 11.107/05, inscrito no CNPJ sob n° 03.111.139/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.779.413/0001-43, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE APIÚNA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 79.373.767/0001-16, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 204, na cidade de Apiúna, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.772/0001-61, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 221, na cidade de Ascurra, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.780/0001-08, com sede à Rua Xxxxx Xxxxx, nº 1.168, na cidade de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE BOTUVERÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.350/0001-96, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Botuverá, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, com sede à Rua Brasília, nº 2, em Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.368/0001-98, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
MUNICÍPIO DE ILHOTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.301/0001-53, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, na cidade de Ilhota, Estado de Santa Catarina;
SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE ILHOTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 27.397.940/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Ilhota, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE INDAIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.798/0001-00, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 126, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.319/0001-55, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 35, na cidade de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, nº 2765, na cidade de Massaranduba, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.251/0001-04, com sede à Rua XV de Novembro, nº 525, na cidade de Pomerode, Estado de Santa Catarina;
SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO – SAMAE DE POMERODE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 85.461.804/0001-40, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx;
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001-18, com sede à Rua Nereu Ramos, nº 2.055, na cidade de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE RODEIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.814/0001-64, com sede à Rua Barão do Rio Branco, nº 1.069, na cidade de Rodeio, Estado de Santa Catarina;
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.764/0001-15, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 700, na cidade de Timbó, Estado de Santa Catarina;
SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO – SAMAE DE TIMBO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 05.278.562/0001-15, com sede administrativa na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, na cidade de Timbó, Estado de Santa Catarina.
- DAS CONDIÇÕES PARA REQUERER O CREDENCIAMENTO
O presente edital estará disponível, durante toda sua vigência, em sítio eletrônico oficial do CIMVI, podendo ser prorrogado ou aditivado nos termos da Lei 8.666/93 (artigos 57 c/c 65,§1º).
O interessado em credenciar-se para a prestação dos serviços objeto deste Edital deverá apresentar envelope contendo o Requerimento de Credenciamento conforme Anexo II mencionando para qual(is) serviço(s) pretende se cadastrar (serviços dos itens 3.1 até 3.6) e a documentação indicada neste instrumento na sede do CIMVI, sito à Rua Tupiniquim, nº 1.070, Bairro Araponguinhas, em Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira. O envelope deverá estar fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
DE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) - Fone/fax:
PARA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 011/2019
NOME E CNPJ DA EMPRESA
Os interessados que protocolarem o envelope contendo requerimento e documentação entre os sessenta dias após a abertura do Edital, desde que pré-qualificados, comporão lista de credenciados a ser contratada mediante processo observando-se a ordem cronológica de protocolo e a distribuição (ordem cronológica) dos pedidos de serviços encaminhados pelos futuros contratantes ao CIMVI, que será o órgão encarregado de promover o encaminhamento dos pré-qualificados para sua (s) respectiva(s) contratação (ões).
O CIMVI poderá prorrogar e/ou reabrir o prazo previsto no item 5.3 acima.
Não será aceita a remessa do envelope pelos Correios.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial do Estado ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
A não apresentação da documentação na forma acima acarretará na renúncia de participação na condição de ME ou EPP bem como renúncia aos benefícios previstos na LC nº 123/06.
Poderão requerer o credenciamento todos os interessados que preencham os requisitos legais para o exercício das atividades objeto do presente edital.
É vedada a participação de empresas cuja atividade-fim não seja compatível com o objeto proposto, a qual será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações).
Não poderá pleitear o credenciamento ou participar da execução dos serviços:
- Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
- Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; III – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
– Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
- Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
Não será admitido o credenciamento de empresas em consórcio. Como leciona Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em Lei de Licitações e Contratos Anotada, 9. ed., p.748, a avaliação da "conveniência e oportunidade em ampliar a competição do certame por meio da participação de consórcios...deverá ser feita de maneira muito cautelosa, de modo que, constando-se que em razão da complexidade do objeto, sua extensão ou outras circunstâncias, a participação é necessária, já que poucas empresas no mercado estão aptas a executá-lo isoladamente, a decisão da Administração não poderá ser outra senão a de admitir a participação, em privilégio ao princípio ao princípio da competitividade (art. 3º, § 1º, inc. I)." Não é o caso. O mercado em questão é composto por fabricantes e revendedores/representantes comerciais. Os fabricantes não participam das licitações e sim os revendedores, que tanto fornecem os bens, quanto os serviços associados ao fornecimento. A diluição é favorável. Ou seja, reforça a crença de que o objeto pode ser executado por um único fornecedor, sem sacrificar a estrutura da empresa. Vê-se, pois, que a quantidade bens a fornecer não aponta para a necessidade de permitir a participação de consórcio. Entende-se que um fornecedor terá condições de atuar no cumprimento das obrigações futuras sem estar consorciada com outras.
É vedada a participação de pessoa jurídica em plano especial de recuperação judicial (art. 71 da Lei n.º 11.101/2005) (conforme entendimento sufragado no REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208; e ACÓRDÃO Nº 2218/2011 – TCU – 1ª Câmara).
A contratação pelos Municípios Consorciados, CIMVI e AMMVI respeitará os impedimentos previstos nas respectivas leis municipais.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
– Além do Requerimento de Credenciamento a ser apresentado nos moldes do Anexo V, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
- QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- QUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar fotocópia autenticada das folhas do livro “Diário” onde o balanço se acha regularmente transcrito, (com fotocópias autenticadas da página de abertura e da página de fechamento desse Livro Diário).
Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de dados do balanço do último exercício financeiro:
1.2.1 “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula:
-
ILG =
AC + RLP
PC + ELP
resultando ILG
1
onde: ILG - Índice de Liquidez Geral;
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um).
1.2.2 “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula:
-
ISG =
AT .
PC + ELP
resultando ISG
1
onde: ISG = Índice de Solvência Geral
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Solvência Geral” for inferior a 1 (um).
1.2.3 “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula:
-
ILC =
AC .
PC
resultando ILC
1
onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1 (um)
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso (Art. 31, II da Lei n. 8666/93);
- QUANTO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
- Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e relativa à Seguridade Social (INSS), que será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
- As licitantes deverão apresentar Declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do Decreto Federal nº 4.358/02.
- QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação de Registro ou Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa (caso a empresa a ser contratada não seja sediada no Estado de Santa Catarina, deverá providenciar o Registro junto ao Conselho de Santa Catarina ato contínuo à assinatura de Contrato com Município Consorciado e/ou CIMVI e/ou AMMVI).
Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da documentação, como responsável técnico, engenheiro e/ou arquiteto e/ou geologo qualificado para a área objeto do credenciamento requerido, devidamente registrado no CREA. A comprovação do vínculo poderá ser feita através de:
Quando se tratar de funcionário, cópia da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE).
Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, cópia do ato constitutivo da mesma.
O profissional indicado deverá constar na Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, como responsável técnico pela empresa, ou como pertencente ao seu quadro técnico, conforme estabelecido nos artigos 59 e 60 da Lei Federal nº 5.195/66 e Inciso II, art. 8º da Resolução nº 336/89 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Não será permitida a participação de um mesmo profissional em mais de uma empresa credenciada.
Comprovação de que a empresa preenche os seguintes requisitos técnicos:
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (coordenador); e 01 Engenheiro Civil ou Engenheiro Agrimensor ou Técnico Agrimensor (condutor de equipe).
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Levantamento Planialtimétrico; Levantamento Batimétrico; e Georreferenciamento e/ou geoprocessamento.
|
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil (coordenador); 01 Engenheiro Civil (chefe de equipe); e 01 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Biólogo.
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Levantamento Planialtimétrico; Georreferenciamento e/ou geoprocessamento; Projeto de Terraplenagem; Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; Projeto de Pavimentação; Projeto de Sinalização; Projeto de Ciclovia; Projeto de Rede de Água Potável; Projeto de Rede de Esgoto Sanitário; Projeto de Obra de Arte Especial; e Estudos Ambientais. |
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto (coordenador); 01 Engenheiro Civil (chefe de equipe); 01 Arquiteto (chefe de equipe); e 01 Engenheiro Eletricista.
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Levantamento Planialtimétrico; Projeto Arquitetônico; Projeto Estrutural; Projeto Hidrossanitário; Projeto Elétrico; e Projeto de Sistema Preventivo de Incêndio e SPDA.
|
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto (coordenador); 01 Engenheiro Civil (chefe de equipe); e 01 Arquiteto (chefe de equipe).
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Projeto de Paisagismo; Projeto Estrutural; Projeto de Mobiliário Urbano; Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; e Projeto de Pavimentação.
|
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil (coordenador); e 01 Engenheiro Civil (chefe de equipe).
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Ensaio de Compactação; Estudo Geotécnico; e Ensaio Sondagem. |
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Geólogo.
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Estudo/Parecer Hidrogeológico.
|
QUANTO ÀS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
Deverá conter no envelope declaração subscrita pelo representante da empresa licitante onde ateste, no mínimo:
Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
Que o ato constitutivo é vigente;
Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
QUANTO À DECLARAÇÃO DE ACEITE DAS CONDIÇÕES E PREÇO:
A interessada deverá apresentar declaração expressa subscrita pelo proponente, onde ateste o aceite das condições e preço do credenciamento, com no mínimo, as seguintes informações:
Nome/Razão Social, endereço completo, telefone, CNPJ, telefone e e-mail;
Descrição do item que pretende credenciar-se (podendo ser do item 3.1 a 3.6);
Concordância de valor, conforme o proposto pela administração, considerando estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com a prestação de serviço objeto do presente credenciamento;
Dados bancários (banco, agência e conta corrente) em nome do CNPJ para pagamento;
Nome, CPF e endereço do responsável pela assinatura do contrato de credenciamento.
OBSERVAÇÃO:
Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitações.
A apresentação do envelope será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e seus anexos, aceitando-os expressamente, e que os serviços apresentam todas as características e especificações exigidas neste edital.
Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão;
A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da empresa que será responsável pela execução dos contratos e faturamentos, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz;
A proponente que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
- DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Na análise dos requerimentos e documentos apresentados, a Comissão de Credenciamento avaliará a estrita observância de todos os requisitos de pré-qualificação previstos neste Edital, podendo, caso necessário, solicitar esclarecimentos, retificações e complementações da documentação.
O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital será julgado pré- qualificado.
O resultado da análise da pré-qualificação será publicado no site do CIMVI assim como o serão todas as demais etapas da presente licitação, em especial a distribuição de demandas e ordem cronologica de protocolos de credenciamento, cabendo aos licitantes interessados consultar o sítio eletrônico sob pena de arcarem com os ônus de sua desídia.
Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré- qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no site do CIMVI.
Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos ao Presidente do CIMVI por intermédio da Comissão de Credenciamento, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
O Presidente, após receber o recurso, proferirá também no prazo de 5 (cinco) dias úteis a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no site do CIMVI em até 2 (dois) dias úteis.
Os interessados que protocolarem o envelope contendo requerimento e documentação até o dia indicado no item anterior, desde que pré-qualificados, comporão lista inicial de credenciados a ser definida mediante para distribuição da demanda pela ordem cronológica dos protocolos de credenciamento e ordem cronológica dos pedidos das municipalidades/entidades.
Após a homologação, o(s) pré-qualificado(s) será (ão) convocado pelo respectivo órgão Contratante para firmar Termo de Credenciamento conforme minuta constante deste Edital, para o que deverão comparecer na sede do CIMVI em até 5 (cinco) dias após a publicação da Convocação no sítio eletrônico do CIMVI, sob pena de ser automatico descredenciamento e aplicação das sanções cabíveis.
Os credenciados firmarão o Termo de Credenciamento, comprometendo-se a cumprir as condições do Edital de Credenciamento, colocando-se à disposição do CIMVI, AMMVI ou dos Municípios Consorciados para futuras contratações.
Firmados os Termos de Credenciamento, o CIMVI publicará no Diário Oficial dos Municípios e em seu site, a Lista de Credenciados.
Não será admitido credenciamento posterior.
- DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS
O gerenciamento das demandas apresentadas pelos Municípios Consorciados, AMMVI e CIMVI será realizado pelo CIMVI, na forma de rodízio, a fim de garantir uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os contratados iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem contratados até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.
Observar-se-á para distribuição das demandas o critério cronológico de protocolos no credenciamento formando-se uma lista inicial para futuras contratações, para cada item respectivo.
Havendo pedido de demanda formulado pelo CIMVI, AMMVI e/ou Municípios Consorciados, o mesmo será registrado e atribuído ao primeiro colocado na lista.
Após a contratação será distribuído o serviço subsequente, passando o anterior contratado ao final da fila.
Em caso de recusa na subscrição do contrato, o convocado será descredenciado e sujeito as sanções previstas neste Edital.
Será facultado ao credenciado, desde que justificadamente, solicitar a suspensão de seu credenciamento, desde que o faça anteriormente a sua convocação.
Ficará a critério do CIMVI o deferimento do pedido de suspensão.
Uma vez deferido o pedido de suspensão caso haja solicitação de demanda será convocado o próximo colocado passando o suspenso a ocupar o lugar desde.
O pedido de suspensão não poderá ser formulado por mais de 3 vezes durante durante 01 (um) ano, nem poderá a soma total da suspensão ultrapassar 60 (sessenta) dias.
O Município Consorciado/AMMVI/CIMVI participante do Edital de Credenciamento deverá obrigatoriamente respeitar a ordem da lista de credenciados.
- DA CONTRATAÇÃO PELO CIMVI, AMMVI e MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
A contratação dos credenciados será realizada diretamente pelo CIMVI, AMMVI e Municípios Consorciados e dar-se-á da seguinte forma:
O Município Consorciado/AMMVI/CIMVI solicitará a demanda ao CIMVI que gerenciará as mesmas e formará lista com ordem cronológica de pedidos.
Surgida a demanda, o CIMVI convocará o credenciado, por publicação no site, observada a lista de credenciamento e as regras constante do item 8 e seus subitens deste Edital, para que diligencie até a sede da entidade contratante, no prazo de 05 (cinco) dias (do § Io, do art. 64, da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações)e formalize o contrato, passando o credenciado a ser reposicionado no final da lista.
Recebida a convocação, o credenciado deverá diligenciar sob pena de perda do direito à contratação e aplicação das penalidades cabíveis previstas neste Edital.
Emitida a Ordem de Serviço, o contratado deverá dar início à sua execução no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
A entidade contratante será o responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, realizar o correspondente pagamento diretamente ao contratado e encaminhar pedido de abertura de processo administrativo ao CIMVI para que este aplique as sanções em caso de inexecução contratual, tendo sempre por base a Lei de Licitações e o previsto neste instrumento.
O credenciamento não estabelece nenhuma obrigação do CIMVI, AMMVI ou dos Municípios Consorciados em efetivar a contratação do serviço, o que dependerá da existência de demandas, de orçamento previsto e de interesse público correspondente.
A demanda e a quantidade de serviços a serem contratados variarão conforme a necessidade do CIMVI, AMMVI e dos Municípios Consorciados que fazem parte deste Edital de Credenciamento.
O CIMVI, a AMMVI e o Município Consorciado poderão rescindir a contratação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso seja constatada qualquer fraude praticada pelo credenciado no processo de credenciamento ou na execução de serviços, sem que assista ao credenciado qualquer espécie de direito a indenização ou ressarcimento, cabendo a aplicação de penalidades na forma da lei e deste instrumento.
As Ordens de Serviço emitidas pelos Municípios Consorciados/AMMVI/CIMVI compreenderão os instrumentos de contratação, na forma do art. 62 da Lei 8.666/93.
- DO VALOR DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Pelos serviços prestados o CIMVI, a AMMVI e os Municípios Consorciados pagarão aos credenciados os valores constantes da Tabela de Preços constante do Anexo I.
Mediante a emissão de Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua entrega.
O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo.
Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com este termo, com as normas técnicas ou com o Edital.
Fica o CIMVI, a AMMVI e o Município contratante autorizados a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou em lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O CIMVI, a AMMVI e o Município contratante, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuarão as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo o CREDENCIADO destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS), na forma do Código Tributário Municipal e legislação suplementar, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária, pela alíquota cabível para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente e caso for o recolhimento do Imposto de Renda – IR.
Os valores serão atualizados anualmente a pedido do CREDENCIADO, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pelo indexador que vier a substituí-lo.
- DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIADO
Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, relacionadas às condições de Credenciamento, reapresentando as negativas solicitadas sempre que estiverem com prazo vencido.
- DO DESCREDENCIAMENTO
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao Presidente do CIMVI, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas na Lei de Licitações.
O descredenciamento será efetuado pelo CIMVI nas seguintes hipóteses, assegurado o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
Não comparecimento para assinatura do Termo de Credenciamento ou do Contrato Administrativo no prazo previsto neste Edital;
Aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratação pelo CIMVI, AMMVI ou por um dos Municípios Consorciados;
Descumprimento das regras do contrato e do edital, execução dos serviços em desconformidade com as normas técnicas, atraso injustificado no cumprimento das obrigações, paralisação dos serviços ou abandono dos mesmos.
Prática de fraude na execução dos serviços.
- DAS PENALIDADES:
O descumprimento de obrigações importará na aplicação, por parte do Consórcio, de multa e sanções seguintes:
a) - Multa de 10% (dez por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da LC nº 123/2006.
b) - Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da contratação ou da estimativa de contratação da licitante vencedora e aplicada a mesma pela recusa na assinatura do termo de credenciamento, contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação;
- Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados ao Consórcio Público.
A entidade contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses dos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
A empresa contratada obriga-se:
I - a aceitar acréscimos ou supressões que o a entidade contratante realizar, em conformidade com o disposto no artigo 65, §1º da Lei 8.666/93;
II – pela qualidade do serviço e pelo fornecimento em conformidade com o Edital, seus anexos, e contrato administrativo;
III - a repor, a suas expensas, todo e qualquer serviço entregue em desconformidade com o Instrumento Convocatório;
IV - a cumprir com as exigências legais para realização dos serviços licitados, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, transporte, licenciamento, responsabilidade técnica, etc.
V - Prestar o serviço deste credenciamento nas especificações contidas neste edital e anexos;
VI - Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste edital, termo de referência, e normas gerais e regulamentares aplicáveis ao serviço contratado;
VII - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
VIII - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
IX - Prestar o serviço, no preço, prazo e forma estipulados no Edital;
X - Prestar o serviço com qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislações pertinentes;
XI - Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados;
XII - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas e quaisquer ferramentas e utensílios de segurança, necessários e adequados à execução dos serviços contratados;
XIII - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município;
XIV - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo de seus empregados, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados;
XV - Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração;
XVI - Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;
XVII - Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do serviço, no regime contratado, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica;
XVIII - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a demanda;
XIX - Atender, de imediato, as solicitações quanto às substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
XX - Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do município, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
XXI - Relatar a entidade contratante toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
XXII - Não permitir a utilização de trabalho do menor.
– DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente Edital por escrito, devendo protocolá-lo no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
Caberá ao CIMVI decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimento, adotando as providências necessárias.
Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
Havendo intenção de recorrer, terá a proponente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, contados do efetivo comunicado de julgamento da documentação.
Os recursos deverão ser protocolados em prazo previsto em lei, na sede do CIMVI, no endereço constante do preambulo deste Edital, no horário de expediente, fazendo constar obrigatoriamente o “número do credenciamento”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”), os fundamentos de fato e de direito do inconformismo e os pedidos, encaminhando-se aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
Não serão aceitos os recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados.
Todas as respostas e publicações serão efetivadas através do site do CIMVI (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
- DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O Edital de Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a contar da publicação de seu extrato na imprensa Oficial.
Havendo interesse do CIMVI, AMMVI e dos Municípios Consorciados, o presente Edital poderá ter sua vigência prorrogada, o que importará na sua republicação.
Na republicação o CIMVI atualizará os valores e as condições gerais do Edital e de seus anexos, o que se dará necessariamente nos casos de inclusão ou exclusão de Municípios Consorciados.
A republicação poderá ocorrer também durante a vigência do Edital, sempre que houver alteração de suas disposições.
Republicado o Edital, desde que mantidas as condições requeridas para o credenciamento, manter-se-á a Lista de Credenciados em vigor, convocando-se os credenciados para firmar novo Termo de Credenciamento, dispensando-se a apresentação de novo requerimento de credenciamento, desde que mantidas as condições habilitatórias exigidas.
Convocado para firmar novo Termo de Credenciamento, sob pena de descredenciamento, os credenciados deverão comparecer na sede do Consórcio em até 5 (cinco) dias após a publicação da Convocação no sítio eletrônico do CIMVI.
Os contratos a serem firmados terão vigência de 12 (doze) meses, contados após a data de sua subscrição.
Os contratos e os Termos de Credenciamento poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
- DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Edital de Credenciamento é realizado com fulcro no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação.
A realização de credenciamento pelo CIMVI para contratação pelos Municípios Consorciados possui fundamento no art. 112, § 1º da Lei 8.666/93, bem como nos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade.
– DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento.
Fica eleito o foro da comarca de Timbó/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente ao presente Edital e aplicação de sanções pelo CIMVI; para as contratações decorrentes do mesmo fica eleito o foro da sede da entidade contratante.
O CIMVI se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente Edital, total ou parcialmente,
É facultada à Comissão de Credenciamento ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento.
Os interessados em credenciar-se são os responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
As publicações serão realizadas no site do CIMVI em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, cabendo aos interessados os ônus de acompanhá-las.
Ficam à disposição dos interessados, na sede do Consórcio, todos os elementos que compõem o presente procedimento para análise de seus aspectos formais e legais.
- CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA E TABELA DE PREÇOS
Anexo II – MINUTA DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Anexo III – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Anexo V – TERMO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
Anexo VI – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Timbó, 16 de Abril de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CIMVI
|
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Executivo do CIMVI
|
|
|
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – Gestor de Serviços do CIMVI
|
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Advogado OAB/SC 17.721 Visto |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E TABELA DE PREÇOS
1 - OBJETIVO
1.1 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.111.139/0001-09, com sede na Rua Tupiniquim, nº 1.070 – Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Benedito Novo– SC, informa que lançará Edital de Credenciamento, conforme especificações deste termo de Referência.
1.2 - O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas e prazo de execução.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa para CREDENCIAMENTO COMPARTILHADO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM, mediante chamamento público (Credenciamento).
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO e PREÇOS PRATICADOS
3.1 - A descrição do objeto, seus quantitativos, qualificações técnicas mínimas das participantes, cronograma de desenvolvimento das atividades e desembolso seguem o quadro abaixo e foram confeccionados tomando-se por base o valor de mercado conforme cotações que seguem anexas.
TABELA DE PREÇOS E DE PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, BATIMÉTRICO E PLANIMÉTRICO (GEORREFERENCIADO)
1.1 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO DESTINADO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA EM GERAL
Áreas de até 3.000m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Levantamento Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado destinado a projetos em geral, em locais com vegetação cuja frequência exija a operação contínua de desobstrução. |
6 |
0,70 |
|
Levantamento Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado destinado a projetos em geral, em locais cuja vegetação não exija a operação contínua de desobstrução. |
4 |
0,67 |
|
Áreas de 3.000m2 a 10.000m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Levantamento Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado destinado a projetos em geral, em locais com vegetação cuja frequência exija a operação contínua de desobstrução. |
8 |
0,65 |
|
Levantamento Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado destinado a projetos em geral, em locais cuja vegetação não exija a operação contínua de desobstrução. |
6 |
0,62 |
|
Áreas acima de 10.000m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Levantamento Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado destinado a projetos em geral, em locais com vegetação cuja frequência exija a operação contínua de desobstrução. |
12 |
0,59 |
|
Levantamento Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado destinado a projetos em geral, em locais cuja vegetação não exija a operação contínua de desobstrução. |
8 |
0,55 |
|
1.2 LEVANTAMENTO BATIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO DESTINADO A PROJETOS DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL
Rios com até 30,00m de largura
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/metro linear) |
|
Levantamento Batimétrico Cadastral georreferenciado de rios destinado a projetos de obras de arte especial. (seção transversal) |
4 |
48,12 |
|
Rios com 30,00m até 100,00m de largura
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/metro linear) |
|
Levantamento Batimétrico Cadastral georreferenciado de rios destinado a projetos de obras de arte especial. (seção transversal) |
8 |
44,32 |
|
Rios acima de 100,00m de largura
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/metro linear) |
|
Levantamento Batimétrico Cadastral georreferenciado de rios destinado a projetos de obras de arte especial. (seção transversal) |
12 |
41,21 |
|
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO CADASTRAL DESTINADO A REGULARIZAÇÃO / DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS
Áreas até 300,00m lineares
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m lineares) |
|
Levantamento Planimétrico georreferenciado de área destinada a processos de regularização e/ou desapropriação de imóveis em locais com vegetação cuja frequência exija a operação contínua de desobstrução (deverá acompanhar ainda o memorial descritivo da área com toda documentação da área e dos respectivos confrontates); |
14 |
16,95 |
|
Levantamento Planimétrico Cadastral georreferenciado de área destinada a processos de regularização e/ou desapropriação de imóveis em locais com vegetação não exija a operação contínua de desobstrução (deverá acompanhar ainda o memorial descritivo da área com toda documentação da área e dos respectivos confrontates); |
14 |
14,32 |
|
Áreas de 300,00m até 1.000,00m lineares
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m) |
|
Levantamento Planimétrico georreferenciado de área destinada a processos de regularização e/ou desapropriação de imóveis em locais com vegetação cuja frequência exija a operação contínua de desobstrução (deverá acompanhar ainda o memorial descritivo da área com toda documentação da área e dos respectivos confrontates); |
21 |
8,56 |
|
Levantamento Planimétrico Cadastral georreferenciado de área destinada a processos de regularização e/ou desapropriação de imóveis em locais com vegetação não exija a operação contínua de desobstrução (deverá acompanhar ainda o memorial descritivo da área com toda documentação da área e dos respectivos confrontates); |
21 |
6,87 |
|
Áreas acima de 1.000,00m lineares
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m) |
|
Levantamento Planimétrico georreferenciado de área destinada a processos de regularização e/ou desapropriação de imóveis em locais com vegetação cuja frequência exija a operação contínua de desobstrução (deverá acompanhar ainda o memorial descritivo da área com toda documentação da área e dos respectivos confrontates); |
28 |
5,67 |
|
Levantamento Planimétrico Cadastral georreferenciado de área destinada a processos de regularização e/ou desapropriação de imóveis em locais com vegetação não exija a operação contínua de desobstrução (deverá acompanhar ainda o memorial descritivo da área com toda documentação da área e dos respectivos confrontates); |
28 |
4,72 |
|
2. ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA OBRAS EM VIAS URBANAS
2.1 VIAS (SISTEMA VIÁRIO GERAL):
Áreas de até 3.000m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projetos de urbanização compostos levantamento planialtimétrico georreferenciado, estudo de trafego, estudo geotécnico, estudo hidrológico, projeto de terraplenagem, projeto de drenagem de águas pluviais, projeto de pavimentação e projeto de sinalização viária em vias urbanas consolidadas. |
21 |
3,50
|
|
Projetos de implantação de vias urbanas composto por projeto de terraplenagem, projeto de drenagem de águas pluviais, projeto de pavimentação e projeto de sinalização viária. |
21 |
4,50 |
|
Projetos de implantação de dispositivo de circulação viária (trevos, rótulas, semáforos) em interseções urbanas composto por projeto de terraplenagem, projeto de drenagem de águas pluviais, projeto de pavimentação e projeto de sinalização viária. |
21 |
32,50 |
|
PROJETOS COMPLEMENTARES ADICIONAIS |
|
||
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m linear) |
|
Projeto de Ciclovia/Ciclofaixa. |
21 |
1,51 |
|
Projeto de Rede de Água Potável. |
21 |
4,56 |
|
Projeto de Rede de Esgoto Sanitário. |
21 |
5,76 |
|
Projeto Passeio Público (calçadas) |
21 |
1,51 |
|
Projeto de Rede de Iluminação Pública. |
21 |
11,64 |
|
Áreas de 3.000m2 até 10.000m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projetos de urbanização compostos levantamento planialtimétrico georreferenciado, estudo de trafego, estudo geotécnico, estudo hidrológico, projeto de terraplenagem, projeto de drenagem de águas pluviais, projeto de pavimentação e projeto de sinalização viária em vias urbanas consolidadas. |
28 |
3,25
|
|
Projetos de implantação de vias urbanas composto por projeto de terraplenagem, projeto de drenagem de águas pluviais, projeto de pavimentação e projeto de sinalização viária. |
28 |
4,15 |
|
Projetos de implantação de dispositivo de circulação viária (trevos, rótulas, semáforos) em interseções urbanas composto por projeto de terraplenagem, projeto de drenagem de águas pluviais, projeto de pavimentação e projeto de sinalização viária. |
28 |
22,50 |
|
PROJETOS COMPLEMENTARES ADICIONAIS |
|
||
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m linear) |
|
Projeto de Ciclovia/Ciclofaixa. |
28 |
1,37 |
|
Projeto de Rede de Água Potável. |
28 |
4,12 |
|
Projeto de Rede de Esgoto Sanitário. |
28 |
5,15 |
|
Projeto Passeio Público (calçadas) |
28 |
1,37 |
|
Projeto de Rede de Iluminação Pública. |
28 |
10,50 |
|
Áreas acima de 10.000m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projetos de urbanização compostos levantamento planialtimétrico georreferenciado, estudo de trafego, estudo geotécnico, estudo hidrológico, projeto de terraplenagem, projeto de drenagem de águas pluviais, projeto de pavimentação e projeto de sinalização viária em vias urbanas consolidadas. |
40 |
2,00
|
|
Projetos de implantação de vias urbanas composto por projeto de terraplenagem, projeto de drenagem de águas pluviais, projeto de pavimentação e projeto de sinalização viária. |
40 |
3,00 |
|
Projetos de implantação de dispositivo de circulação viária (trevos, rótulas, semáforos) em interseções urbanas composto por projeto de terraplenagem, projeto de drenagem de águas pluviais, projeto de pavimentação e projeto de sinalização viária. |
40 |
17,50 |
|
PROJETOS COMPLEMENTARES ADICIONAIS |
|
||
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m linear) |
|
Projeto de Ciclovia/Ciclofaixa. |
40 |
1,30 |
|
Projeto de Rede de Água Potável. |
40 |
3,95 |
|
Projeto de Rede de Esgoto Sanitário. |
40 |
4,80 |
|
Projeto Passeio Público (calçadas) |
40 |
1,30 |
|
Projeto de Rede de Iluminação Pública. |
40 |
9,62 |
|
2.2 PROJETOS DE INFRAESTRUTURA URBANA (ISOLADOS)
Áreas até 300,00m lineares
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m linear) |
|
Projeto de Ciclovia/Ciclofaixa. |
21 |
7,20 |
|
Projeto de Rede de Água Potável. |
21 |
12,75 |
|
Projeto de Rede de Esgoto Sanitário. |
21 |
15,39 |
|
Projeto Passeio Público (calçadas) |
21 |
7,2 |
|
Projeto de Rede de Iluminação Pública. |
21 |
22,10 |
|
Áreas de 300,00m até 1.000,00m lineares
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m linear) |
|
Projeto de Ciclovia/Ciclofaixa. |
28 |
6,42 |
|
Projeto de Rede de Água Potável. |
28 |
10,98 |
|
Projeto de Rede de Esgoto Sanitário. |
28 |
13,30 |
|
Projeto Passeio Público (calçadas) |
28 |
6,42 |
|
Projeto de Rede de Iluminação Pública. |
28 |
19,58 |
|
Áreas acima de 1.000,00m lineares
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m linear) |
|
Projeto de Ciclovia/Ciclofaixa. |
35 |
5,98 |
|
Projeto de Rede de Água Potável. |
35 |
9,80 |
|
Projeto de Rede de Esgoto Sanitário. |
35 |
11,97 |
|
Projeto Passeio Público (calçadas) |
35 |
5,98 |
|
Projeto de Rede de Iluminação Pública. |
35 |
16,05 |
|
2.3 OBRAS DE ARTE ESPECIAL (PONTES)
Áreas de até 300m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projetos de Obra de Arte Especial composto por sondagens do tipo SPT e ROT, estudos hidrológicos, projeto arquitetônico e projeto estrutural de fundações e concreto armado |
45
|
125,00 |
|
3. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES – NOVAS, AMPLIAÇÕES E/OU REFORMAS
Áreas de até 300m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projeto Arquitetônico |
21 |
18,50 |
|
Projeto Estrutural de fundações e concreto armado |
21 |
6,20 |
|
Projeto Estrutural metálico |
21 |
6,20 |
|
Projeto Hidrossanitário |
21 |
4,50 |
|
Projeto Elétrico e TI |
21 |
4,00 |
|
Projeto Sistema Preventivo de Incendio e SPDA – Hidráulico e Elétrico |
21 |
5,50 |
|
Projeto de Climatização |
21 |
5,50 |
|
Projeto de Acessibilidade |
21 |
4,00 |
|
Áreas de 300m2 a 750m²
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projeto Arquitetônico |
28 |
16,50 |
|
Projeto Estrutural de fundações e concreto armado |
28 |
5,80 |
|
Projeto Estrutural metálico |
28 |
5,80 |
|
Projeto Hidrossanitário |
28 |
4,30 |
|
Projeto Elétrico e TI |
28 |
3,80 |
|
Projeto Sistema Preventivo de Incendio e SPDA – Hidráulico e Elétrico |
28 |
5,30 |
|
Projeto de Climatização |
28 |
5,30 |
|
Projeto de Acessibilidade |
28 |
3,70 |
|
Áreas acima de 750m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projeto Arquitetônico |
35 |
14,50 |
|
Projeto Estrutural de fundações e concreto armado |
35 |
5,30 |
|
Projeto Estrutural metálico |
35 |
5,30 |
|
Projeto Hidrossanitário |
35 |
3,70 |
|
Projeto Elétrico e TI |
35 |
3,30 |
|
Projeto Sistema Preventivo de Incendio e SPDA – Hidráulico e Elétrico |
35 |
4,80 |
|
Projeto de Climatização |
35 |
4,80 |
|
Projeto de Acessibilidade |
35 |
3,50 |
|
4. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, MOBILIÁRIO E PAISAGISMO – PARQUES E PRAÇAS
Áreas de até 300m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projeto de Urbanização de Parques/Praças composto por: Projeto Arquitetônico, Projeto de Paisagismo, Projeto Estrutural, Projeto de Mobiliário Urbano, Projeto de Drenagem, Projeto de Pavimentação e Projeto de Iluminação Pública |
21 |
52,50 |
|
Áreas de 300m2 a 1000m²
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projeto de Urbanização de Parques/Praças composto por: Projeto Arquitetônico, Projeto de Paisagismo, Projeto Estrutural, Projeto de Mobiliário Urbano, Projeto de Drenagem, Projeto de Pavimentação e Projeto de Iluminação Pública |
28 |
42,50 |
|
Áreas acima de 1000m2
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m2) |
|
Projeto de Urbanização de Parques/Praças composto por: Projeto Arquitetônico, Projeto de Paisagismo, Projeto Estrutural, Projeto de Mobiliário Urbano, Projeto de Drenagem, Projeto de Pavimentação e Projeto de Iluminação Pública |
35 |
32,50 |
|
5. SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA
5.1 COMPACTAÇÃO E INDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA (ISC)
Extensão da via com até 500m
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/ensaio) |
|
Ensaio de Compactação e Índice de Suporte Califórnia (ISC) em logradouros e rodovias. As coletas deverão ser realizadas a cada 100m, em 2 profundidades: a 20cm e a 80cm do leito natural da via. |
7 |
750,00 |
|
Extensão da via com 500m até 1000m
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/ensaio) |
|
Ensaio de Compactação e Índice de Suporte Califórnia (ISC) em logradouros e rodovias. As coletas deverão ser realizadas a cada 100m, em 2 profundidades: a 20cm e a 80cm do leito natural da via. |
14 |
720,00 |
|
Extensão da via acima de 1000m
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/ensaio) |
|
Ensaio de Compactação e Índice de Suporte Califórnia (ISC) em logradouros e rodovias. As coletas deverão ser realizadas a cada 100m, em 2 profundidades: a 20cm e a 80cm do leito natural da via. |
21 |
670,00 |
|
5.2 ENSAIOS DE DEFLETOMETRIA
Extensão da via com até 500m
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m) |
|
Ensaio de Xxxx Xxxxxxxxxx em logradouros e rodovias. As leituras deverão ser realizadas a cada 20m, em cada pista de rolamento da via. |
7 |
7,77 |
|
Extensão da via com 500m até 1000m
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m) |
|
Ensaio de Xxxx Xxxxxxxxxx em logradouros e rodovias. As leituras deverão ser realizadas a cada 20m, em cada pista de rolamento da via. |
7 |
7,00 |
|
Extensão da via acima de 1000m
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m) |
|
Ensaio de Xxxx Xxxxxxxxxx em logradouros e rodovias. As leituras deverão ser realizadas a cada 20m, em cada pista de rolamento da via. |
7 |
6,35 |
|
5.3 SONDAGEM SPT PARA EDIFICAÇÕES
Área da edificação até 1.000,00m²
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m perfurado) |
|
Ensaio de Sondagem SPT, também conhecida como sondagem à percussão ou sondagem de reconhecimento, a ser executado em terrenos urbanos ou rurais destinados a construção de edificações. A execução dos furos será realizada baseado na área das edificações sendo: - Edificação com até 1.000,00m² deverão ser executados 3 furos. Preços com inclusão de mobilização e execução mínima de 40 m. |
14 |
125,00 |
|
Área da edificação de 1.000,00m² até 2.000,00m²
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m perfurado) |
|
Ensaio de Sondagem SPT, também conhecida como sondagem à percussão ou sondagem de reconhecimento, a ser executado em terrenos urbanos ou rurais destinados a construção de edificações. A execução dos furos será realizada baseado na área das edificações sendo: - Edificação de 1.000,00m² até 2.000,00 m² deverão ser executados 4 furos. Preços com inclusão de mobilização e execução mínima de 40 m. |
14 |
115,00 |
|
Área da edificação acima de 2.000,00m²
Descrição |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$/m perfurado) |
|
Ensaio de Sondagem SPT, também conhecida como sondagem à percussão ou sondagem de reconhecimento, a ser executado em terrenos urbanos ou rurais destinados a construção de edificações. A execução dos furos será realizada baseado na área das edificações sendo: - Edificações acima de 2.000,00m² considerar 1 furo para cada 500,00m². Preços com inclusão de mobilização. |
21 |
100,00 |
|
6. SERVIÇOS DE GEOLOGIA
Item |
Unid. Medida |
Serviço |
Prazo de Execução (dias) |
Preço Unitário (R$) |
|
01 |
un |
Realização de vistorias técnicas a campo, com demarcação das coordenadas mediante GPS e verificação da área onerada ou não junto ao DMPM. |
07 |
550,00 |
|
02 |
un |
Elaboração de projeto técnico, (documentação: requerimento, planta de situação, memorial descritivo, protocolo e acompanhamento) visando a obtenção de registro de direito a extração mineral junto ao DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral (saibreira/cascalheira) em locais determinados pelos Municípios. |
15 |
3.000,00 |
|
03 |
un |
Elaboração de procedimentos/declarações e o respectivo protocolamento, visando a obtenção de declaração de atividade não sujeita ao licenciamento ambiental junto ao Instituto de Meio Ambiente ou CIMVI, conforme portaria nº 063/2017 de 19/04/2017, para fins de extração mineral (saibreira/cascalheira). |
03 |
1.500,00 |
|
04 |
un |
Elaboração e responsabilização técnica de Relatório Anual de Lavra - RAL, junto ao DNPM. |
05 |
1.500,00 |
|
05 |
un |
Análise geotécnica para estabilidade de taludes com determinação de fator de segurança (por talude) |
21 |
3000,00 |
|
06 |
un |
Avaliação hidrogeológica para determinação de Área de Preservação Permanente (APP) |
15 |
3.250,00 |
|
07 |
Km² |
Mapeamento de áreas suscetíveis a deslizamentos de encosta |
30 |
3.500,00 |
|
08 |
un |
Visita técnica a Municípios e emissão para análises e pareceres em áreas de Risco Geológico. |
03 |
2.000,00 |
|
09 |
un |
Elaboração de relatórios sobre levantamentos de áreas oneradas junto ao DNPM por Município requisitante. |
03 |
2.000,00 |
|
3.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM:
-
- ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM AGRIMENSURA:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE LOGRADOUROS E RODOVIAS DESTINADOS A PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO:
Deverão ser levantados em caráter planialtimétrico, todos os elementos relevantes ao projeto de infraestrutura, tais como:
- Locação de no mínimo dois pontos de Referência de Nível (RN), com precisão altimétrica de 0,01m, identificados no local com marco de concreto, georreferenciados no (SIRGAS 2000 Fuso 22 Meridiano Central – 51º), como também todo o levantamento topográfico. Deverá ser apresentado sumário do processamento do Georreferenciamento (IBGE ou outro);
- Indicação do norte de quadricula;
- O levantamento deve contemplar toda seção transversal do projeto, deverá ser levantado todos os elementos excedendo em 10m os offsets de corte e aterro;
- Locação do bordo de pista, bordo de acostamento e ou meio-fio, bolsões de parada de ônibus, abrigo de passageiros;
- Locação de obstáculos, (orelhão, árvores, lixeiras e outros);
- Locação dos Postes com a coleta de 2 pontos do poste em relação a seção transversal da rua.
Locação das Edificações
Locação das Testadas (cercas e muros)
Locação dos Portões de garagem e acessos.
Locação dos dispositivos de drenagem existentes, Bocas de Lobo, Caixas de Inspeção e bueiros entre outros.
Locação dos Cursos D’Água, para deságue.
Para Ruas que ficarão próximas a faixas de domínio de rodovias estaduais ou federais, é necessário que seja levantado o eixo e bordo da rodovia, assim como dois pontos identificando Km da rodovia e largura da faixa de domínio.
de acordo com o nome do que representa o desenho. Ex: bordo de acostamento, com layer no nome de bordo de acostamento.
O levantamento deverá conter malha triangular calculada com vértices de no máximo 20m
Para execução de projetos todos os pontos deverão estar referenciados e em 3D (três dimensões) (X,Y,Z).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E BATIMÉTRICO DESTINADOS A PROJETOS DE OBRAS DE ARTE:
Deverão ser levantados em caráter planialtimétrico, todos os elementos relevantes ao projeto da obra em questão, tais como:
- Locação de no mínimo dois pontos de Referência de Nível (RN), com precisão altimetrica de 0,01m, identificados no local com marco de concreto, georeferenciados no (SIRGAS 2000 Fuso 22 Meridiano Central – 51º), como também todo o levantamento topográfico. Nota: Encaminhar sumário do processamento do Georreferenciamento (IBGE ou outro);
- Indicação do norte de quadricula;
- O levantamento deve contemplar toda a área de implantação da obra de arte, deverão ser levantados todos os elementos excedendo o local de implantação da obra de acordo com as interferências físicas existentes no local;
- Locação do bordo de pista, borda de acostamento e ou meio-fio da rua que contempla a obra de arte;
- Locação da obra de arte existente com identificação geométrica em planta baixa. Se for ponte locar o tabuleiro e cabeceiras e alas existentes;
- Locação de obstáculos próximos a obra, (muros, cercas, postes, edificações);
- Locação dos bordos do curso d'água e ou rio com no mínimo 50m a jusante e 50m a montante da área de implantação da obra de arte;
- Locação do nível do leito e da lamina d água no momento do levantamento e locação do nível de máxima cheia de acordo com identificação de terceiros quando possível, com seções de cadastro a cada 20m;
- Os pontos deverão estar ligados formando o desenho com os respectivos layers identificados de acordo com o nome do que representa o desenho. Ex: ribeirão, com layer no nome de ribeirão;
- O levantamento deverá conter malha triangular calculada com vértices de no máximo 8m na área não alagada;
- Para execução de projetos todos os pontos deverão estar referenciados e em 3D (três dimensões) (X,Y,Z);
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DESTINADO A PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS:
Deverão ser levantados em caráter planialtimétrico, todos os elementos relevantes ao projeto da obra em questão, tais como:
- Locação de no mínimo dois pontos de Referência de Nível (RN), com precisão altimetrica de 0,01m, identificados no local com marco de concreto, georeferenciados no (SIRGAS 2000 Fuso 22 Meridiano Central – 51º), como também todo o levantamento topográfico. Nota: Encaminhar sumário do processamento do Georreferenciamento (IBGE ou outro);
- Indicação do norte de quadricula;
- O levantamento deve contemplar todo o perímetro do imóvel
– Locação de obstáculos, (orelhão, árvores, lixeiras e outros);
– Locação das edificações
– Locação das Testadas (cercas e muros)
– Locação dos Portões de garagem e acessos
– Locação dos dispositivos de drenagem existentes, bocas de lobo, caixas de inspeção e bueiros entre outros.
– Locação dos Cursos D´Água;
- Memorial descritivo;
– Documentação dos imóveis confrontantes (certidões/matrículas)
– ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS:
A elaboração do projeto terá três fases distintas:
a) Estudos Iniciais;
b) Fase de Projeto Conceitual;
c) Fase de Projeto de Engenharia:
- Parte 1: Anteprojeto;
- Parte 2: Projeto Executivo.
Estudos Iniciais:
Estudo de Tráfego: deve proporcionar a obtenção dos volumes e a classificação dos tráfegos, atuais e futuros, com a máxima precisão possível, concluindo todas as pesquisas de campo necessárias, definindo os dados básicos para o dimensionamento do pavimento e das interseções;
Estudo Geológico: coletar os dados que permitam a identificação de problemas que possam influenciar de maneira significativa nos traçados e nos custos da futura obra;
Geométrico: coletar os dados geométricos de vias e rodovias existentes na região em estudo, bem como prever as ligações futuras de maneira a dar subsídios para o estudo de tráfego e promover a análise da rede e, através destes, viabilizar os dados e traçados preliminares da geometria.
Pavimentação: coletar os dados dos pavimentos existentes nas vias que serão ampliadas na região em estudo, e, também, fazer uma estimativa do pavimento a ser implantado, fornecendo elementos para a estimativa de custos;
Análise Econômica: verificar a viabilidade econômica do Anel e determinar o limite máximo de investimento para as intervenções propostas.
Fase de Projeto Conceitual
Promover os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental;
Indicar a continuidade ou não do projeto em questão;
Apontar os elementos que irão compor os gabaritos das vias;
Propor as alternativas de traçado possíveis considerando a impressão do projetista geométrico quanto aos aspectos de economia, segurança e conforto do usuário, alertando sobre as dificuldades topográficas, ambientais, geológicas e de benfeitorias existentes;
Nesta fase são determinadas basicamente:
Definir dentre as alternativas propostas, aquela que se constituirá no melhor corredor para elaboração dos projetos;
A classificação da rodovia a elaborar, definindo preliminarmente as suas características, gabarito e outras condicionantes básicas, em conjunto com o Contratante;
A orientação do desenvolvimento dos serviços da fase seguinte do projeto;
As áreas de restrição sob o ponto de vista ambiental;
Os potenciais problemas a encontrar em cada trecho no desenvolvimento dos trabalhos futuros;
O escopo básico dos serviços a serem executados nesta fase são:
Estudo Topográfico: elaborar modelos topográficos digitais do terreno, necessários ao estudo;
Os estudos topográficos para esta fase/etapa poderão ser elaborados por qualquer processo que permita atingir um nível de precisão adequado, podendo ser utilizado o aerolevantamento existente desde que com atualização cadastral no nível das necessidades dos estudos a elaborar.
Estudo Geológico: realizar o mapeamento geológico das áreas críticas para construção dos corredores propostos, coletar e compilar os dados geotécnicos existentes das formações atingidas, fornecendo subsídios para a elaboração dos projetos;
Estudo Hidrológicos: coletar e processar dados de maneira a determinar as principais bacias que interferem com a área de estudo, como subsidio na elaboração das alternativas de traçados dos corredores;
Estudo e Projeto de Meio Ambiente: como subsidio aos traçados dos corredores, levantar as interferências relevantes na área de projeto; avaliar os impactos ambientais decorrentes, propor e quantificar as medidas mitigadoras necessárias;
Projeto Geométrico: propor os traçados considerando as informações topográficas, geológicas e do meio ambiente, compatibilizando os aspectos de economia, segurança e conforto do usuário, alertando sobre as dificuldades topográficas, geológicas e ambientais.
Projeto de Terraplanagem: avaliar dentre as alternativas de traçado os movimentos de terra com avaliação preliminar das suas devidas caracteristicas, conferindo subsídios ao projeto geométrico desta etapa;
Projeto de Pavimentação: estimar a estrutura do pavimento a ser implantado em cada corredor, a partir dos dados coletados dos pavimentos existentes e projetados na região em estudo;
Plano de Execução / Quantitativos: quantificar os serviços integrantes desta fase e elaborar o orçamento preliminar para implantação das obras;
Apresentação do Projeto Conceitual:
O Projeto Conceitual será apresentado à fiscalização, na forma de um conjunto de plantas geométricas e relatório justificativo sucinto e objetivo, em reuniões freqüentes, para que, ao final, se tenha um consenso comum entre as áreas de projeto da consultora e a fiscalização do Município.
A Consultora entregará ao Município uma cópia das plantas e relatórios resultantes do consenso acima referido rubricados por seu responsável técnico.
Fase de Projeto de Engenharia
Parte 1: Anteprojeto
a) Os objetivos do Anteprojeto são:
- Definir a concepção funcional e geométrica do projeto;
- Elaborar o anteprojeto das obras a executar;
- Obter os elementos para a solicitação da LAP - Licença Ambiental Prévia da Rodovia;
b) Nesta etapa são determinados basicamente:
- O eixo definitivo e seções do projeto dos corredores mais viável por ligação;
- A concepção geométrica das interseções;
- As seções tipo de terraplenagem;
- A capacidade da seção prevista;
- A concepção básica das obras geotécnicas necessárias;
- A concepção básica das medidas de proteção ambiental necessárias;
c) Resumidamente, os serviços a serem executados nesta fase são:
- Estudo Topográfico: elaborar a planta planoaltimétrica do terreno natural e cadastral da faixa de dominio (pontos de interesse do projeto, tais como: benfeitorias existentes, cercas/muros, redes elétricas, redes de drenagem pluvial, dentre outros) através de modelo digital com precisão compatível com a escala 1:1.000, por meio de topografia convencional (elaborado a partir de estação total ou similar com precisão compatível em sistema de referencia SIRGAS 2000), que permita a definição da geometria da rodovia e forneça os elementos topográficos necessários à elaboração dos estudos e anteprojetos que compõe esta fase. Nos locais onde a precisão acima prescrita não for suficiente para a definição final do traçado, em função de obras de arte especiais ou de contenção eventualmente necessárias, deverá ser executado o adensamento de pontos do modelo digital do terreno até o nível necessário;
* Os estudos topográficos para a fase de anteprojeto poderão se restringir às áreas necessárias ao lançamento das linhas devendo possibilitar que o eixo de projeto e as linhas de off-set’s fiquem afastados do limite da área levantadas, no mínimo 25 (vinte e cinco) e 10 (dez) metros, respectivamente.
* Para o controle dos estudos topográficos deverá ser implantada uma rede de marcos planialtimétricos, com cordenadas e cotas verdadeiras no segmento. As determinações poderão ser feitas a partir de marcos do IBGE ou marcos de referência do Munícipio.
- Estudo Geológico: fornecer subsídios ao Estudo e Projeto Geotécnico para a avaliação da qualificação dos materiais a escavar/substituir e fornecer subsídios para os demais estudos e projetos desta etapa;
- Estudo Hidrológico: determinar as vazões de todas as bacias que interferem no projeto;
- Estudo Geotécnico: elaborar, com auxílio do Estudo Geológico e através de sondagens e ensaios, a qualificação expedita dos materiais a serem movimentados e substituidos;
- Estudo e Projeto de Meio Ambiente: acompanhamento do desenvolvimento do Projeto Geométrico fornecendo os subsídios necessários à escolha da linha definitiva do projeto; avaliar os impactos ambientais decorrentes, propor e quantificar as medidas mitigadoras necessárias (se aplicável).
- Projeto Geométrico e de Interseções: elaborar a concepção final do traçado e interseções, em planta e perfil, definindo as seções tipo e verificando sua compatibilidade com o tráfego, considerando as condições geológicas, ambientais, a terraplenagem e as obras de arte especiais e de contensão a serem construídas;
- Projeto de Drenagem e OAC: concepção da solução, possibilitando a escolha da melhor alternativa, através da análise dos elementos básicos condicionantes, integrando as tubulações e córregos existentes no entorno e cruzando a área projetada para as vias;
- Projeto de Terraplenagem: acompanhamento do desenvolvimento do Projeto Geométrico fornecendo os subsídios necessários para o traçado definitivo; avaliar quantitativamente e qualitivamente os movimentos de terra, com as estimativas de distâncias de transporte; definindo as seções tipo de terraplanagem;
- Projeto de Pavimentação: determinar preliminarmente a estrutura do pavimento a ser implantado em cada corredor, a partir dos estudos de tráfego realizados;
- Projeto de Obras Complementares: mapeamento das necessidades e pontos criticos de interferência, planejando e detalhando as soluções;
- Projeto de Obras de Arte Especiais (OAE): escolha da solução que melhor atenda aos critérios técnicos, econômicos e aos requisitos operacionais da via, realizando o pré-dimensionamento, definindo as principais seções e elementos de relevância da estrutura;
- Plano de Execução / Quantidades: quantificar os serviços integrantes desta fase.
d) Apresentação do Anteprojeto:
O Anteprojeto será apresentado à fiscalização, na forma de um conjunto de plantas e relatório justificativo sucinto e objetivo, em reuniões freqüentes, para que, ao final, se alcance um consenso comum entre as áreas de projeto da consultora e a fiscalização do Município.
A Consultora entregará ao Município uma cópia das plantas e relatórios resultantes do consenso acima referido rubricados por seu responsável técnico.
e) Componente Ambiental:
Concluída e aprovada esta fase, deverão ser elaborados os documentos pertinentes e providenciado o licenciamento nos orgãos ambientais competentes, correspondendo, no caso, à etapa da LAP – Licença Ambiental Prévia dos Corredores (Rodovia).
Parte 2: Projeto Executivo
a) Os objetivos do Projeto Executivo são:
- Obter os elementos técnicos para a execução da obra;
- Preparar os documentos necessários para a licitação da obra.
b) Nesta etapa são determinados e obtidos basicamente:
- Os detalhes e projetos executivos da obra;
- Os documentos necessários para aprovar o projeto em órgãos competentes para captação de recursos (governo federal/estadual, instituições financeiras e outros) e para licitar a obra;
c) Resumidamente, os serviços a serem executados, nesta fase são:
- Estudo Topográfico: permitir a correspondente definição da geometria das seções transversais da via, dos perfis longitudinais das obras e fornecendo os elementos topográficos compatíveis com à elaboração dos estudos e projetos que compõe esta fase;
- Estudo Geológico: fornecer, através de um reconhecimento detalhado da linha de projeto aprovada na etapa de anteprojeto, subsídios ao Estudo e Projeto Geotécnico para a perfeita qualificação dos materiais a escavar/substuir e para a determinação das características dos materiais do subleito e jazidas. Fornecer ainda os elementos de geologia necessários para os demais estudos e projetos desta etapa;
- Estudo Geotécnico: elaborar, com auxílio do Estudo Geológico e através de sondagens e ensaios, a perfeita caracterização e qualificação dos materiais a serem movimentados e substituidos, definindo os que serão utilizados no projeto de terraplagem e na estrutura do pavimento (se aplicavel);
- Estudo e Projeto de Meio Ambiente: elaborar a concepção e a quantificação das medidas mitigadoras dos impactos ambientais necessárias, bem como a elaboração do projeto básico de integração da rodovia com o meio ambiente, incluindo a recuperação do passivo ambiental e o replantio da faixa de domínio da via (se aplicavel), incluindo as especificações particulares para a fase da obra;
- Projeto Geométrico e de Interseções: elaborar o detalhamento dos elementos de projeto (vias e interseções), e confeccionar os documentos finais para a a obra (plantas, greides, perfis, seções transversais, notas de serviço, etc.); incluindo:
- Projeto de Sinalização Viária: elaborar os projetos e detalhar as sinalizações horizontal e vertical necessárias para garantir a segurança e fluidez do trânsito; conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Projeto de Terraplenagem: planificar e detalhar o movimento de materiais de terraplenagem, quantificando-os e determinando as distâncias de transporte, áreas de bota foras e de jazidas; elaborar os repectivos documentos de terraplanagem (plantas, greides, perfis, seções transversais, notas de serviço, etc.);
- Projeto Geotécnico: efetuar o dimensionamento e detalhamento do projeto das obras e serviços necessários para a estabilização de áreas com problemas geotécnicos;
- Projeto de Drenagem e OAC: dimensionar, detalhar e quantificar as obras de arte correntes, drenagens superficial, sub-superficial, profunda e urbana; elaborar os perfis das repectivas obras e especificar os demais dispositivos de drenagem a implantar;
- Projeto de Pavimentação: analisar técnica e economicamente as possíveis estruturas e processos executivos de pavimento para as vias, e dimensionar e detalhar a estrutura do pavimento a ser implantado;
- Projeto de Obras Complementares: elaborar os projetos, detalhar e quantificar os serviços desta área (cercas, defensas, barreiras de concreto, abrigos de parada de ônibus, arborização, enleivamento, relocação de redes de serviços públicos e outros que interferem na obra, etc.);
- Travessias Urbanas: compreendem a elaboração e detalhamento dos projetos de passeios, ciclovia e ciclofaixas, ilhas de proteção, travessias e outros, assegurando um tratamento ao projeto que promova a mobilidade do tráfego de passagem e a acessibilidade da comunidade;
- Plano de Execução e Orçamento: elaborar o planejamento físico e finaceiro, o orçamento com quantificação e detalhamento das composições dos custos unitários dos serviços;
d) Apresentação do Projeto Executivo:
- Projetos gráficos, com os respectivos detalhamentos;
- Relatório de Projeto, Memória Justificativa e de Cálculo (Dimensionamento e Quantitativos);
- Memorial Descritivo;
- Orçamento Discriminativo e Cronograma Fisíco-Financeiro;
- ART’s dos responsáveis pelas diversas atividades desenvolvidas na elaboração do Projeto Executivo de Engenharia.
PROJETOS COMPLEMENTARES ADICIONAIS
PROJETO DE CICLOVIA/CICLOFAIXA
Projeto deverá ser feito conforme demanda do setor de transito do município que pretende executar a Ciclovia/Ciclofaixa.
É de fundamental importância a inserção do projeto com o sistema viário existente, de modo a garantir a segurança e eficiência dos ciclistas.
A largura mínima será de 1,20m para um sentido de via e de 2,50 para dois sentidos de via.
Os materiais que serão utilizados na separação física da ciclovia, deverão ser discutidos em conjunto com o responsável técnico do município, bem como os materiais de revestimento da ciclovia/ciclofaixa.
PROJETO DE REDE DE ÁGUA POTÁVEL
O referido projeto deverá ser feito conforme as orientações da NBR 12.218/1994.
Deverá ser observado os aspectos referente a população estimada do trecho do referido projeto, dessa forma, a obtenção dos volumes necessários para o abastecimento, de semelhante forma, mediante informações da topografia, será feito o cálculo da pressão mínimas e máximas para o perfeito atendimento das edificações, e também para o dimensionamento das tubulações, que serão preferencialmente instaladas nos passeios públicos (calçadas).
Caso se observe que as pressões mínimas não possam ser atingidas pela ação da força da gravidade, se faz necessário o projeto e dimensionamento de sistemas de pressurização mecânica.
Deverão ser observadas, todas as normas das concessionárias, e se necessário, a aprovação do referido projeto nas mesmas.
REDE DE ESGOTO SANITÁRIO/DRENAGEM URBANA
Os referidos projetos deverão ser feitos conforme as orientações das seguintes normas técnicas:
NBR 9649, NBR 12266, NBR 8890, NBR 9793, NBR 9794, NBR 15645
Leis e Normas das Concessionárias de Águas e Esgotos vigentes para cada município
Sempre que possível, as linhas de tubulações deverão ser instaladas no passeio dos logradouros, conforme dimensionamento específico.
CALÇADAS/PASSEIOS
O projeto das calçadas deverá ser executado conforme as leis de Acessibilidade vigentes (NBR 9050 e 16567)
As larguras mínimas necessárias, são definidas no código de obras específico de cada município, bem como os detalhes de rebaixos, meio fios, etc...
Os materiais a serem utilizados nas calçadas, serão definidos pelo corpo técnico da prefeitura solicitante.
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O projeto da Rede de Iluminação pública deverá ser feito conforme as recomendações da NBR 5101.
Em casos específicos, poderá ser solicitado, algum detalhe específico, como a utilização de placas solares, lâmpadas especiais, modelos de postes diferenciados, quantidade de Lux desejada, etc...
Esse projeto deverá ser aprovado na Celesc.
3.2.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL EM VIAS URBANAS:
O licitante deverá obedecer às Normas da ABNT e lnstruções do DNIT cabíveis a cada item definido nos Termos de Referência, introduzindo as necessárias adequações e adaptações, considerando as particularidades e o objetivo dos serviços. Nos casos em haja referência as Instruções e Especificações de Serviço constantes de documentos em vigor no DNIT, não deverão ser transcritas, bastando citá-las, redigindo apenas as alterações propostas.
Os projetos serão desenvolvidos de acordo com as Normas da ABNT com os ajustes estabelecidos neste Termo de Referência e com os manuais e normas abaixo relacionados:
a. Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especial - DNER/1996;
b. Manual de Construção de Obras-de-Arte Especial - DNER/1995;
c. NBR 6.118/2014 – Projeto de estruturas de concreto;
d. NBR 6.122/2010 – Projeto e execução de fundações;
e. NBR 7.187/2003 – Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido;
f. NBR 7.188/2013 – Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre;
g. NBR 8.800/2008 – Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios - Procedimento;
h. NBR 8.953/2015 – Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência - Classificação;
i. NBR 8.681/2003 – Ações e segurança nas estruturas;
j. NBR 9.062/2006 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;
k. NBR 12.655/2015 - Concreto - Preparo, controle e recebimento;
l. NBR 13.334/2007 – Levantamentos Topográficos;
m. NBR 14.931/2004 - Execução de estruturas de concreto;
n. NBR 7.480/2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação;
o. NBR 7.482/2008 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação;
p. NBR 7.483/2008 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação;
q. NBR 7.484/2009 - Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de protensão – Método de ensaio de relaxação isotérmica;
r. NBR 7.211/2009 - Agregados para concreto – Especificação;
s. NBR 10.908/2008 - Aditivos para argamassa e concreto – Ensaios de caracterização;
t. NBR 11.768/2011 - Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Requisitos;
u. NBR 15.577/2008 – Agregados – Reatividade álcali-agregado;
v. NBR 9.050/2015 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;
Com referência à acessibilidade, devem também ser consideradas as prescrições das Leis n° 10.098, de 19/12/2000 e nº 13.146, de 06/07/2015.
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições das Normas da ABNT.
3.2.3.1 - ETAPAS DO PROJETO
Os Projetos deverão ser desenvolvidos em três etapas (etapa 1, 2 e 3) a seguir discriminadas:
ETAPA 1 - ESTUDOS TOPOGRÁFICOS
Os Estudos Topográficos nesta etapa objetivam a obtenção do modelo topográfico digital do terreno, necessário para a perfeita localização das obras a projetar, devendo ser obtidos:
• Perfil longitudinal do terreno, ao longo do eixo do traçado, com greide cotado, desenhado em escala de 1:100 ou 1:200, especificando as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto e localizações, em extensão total que permita a definição da obra e dos aterros de acesso;
• Levantamento da seção transversal, com indicação das cotas de fundo, a intervalos máximos de 5 m;
• Planta topográfica do trecho em que será implantada a obra, apresentada na escala 1:100 ou 1:200, com curvas de nível de metro a metro, contendo o eixo do traçado e o cadastro completo das interferências existentes, como limites de divisas e todas as redes de serviços públicos presentes nos dois locais. Deve abranger área suficiente para definição da obra e acessos, devendo ser especificadas as amarrações ao estaqueamento e RRNN do projeto e definidas as suas localizações.
ETAPA 2 - COLETA DE DADOS E ESTUDOS HIDROLÓGICOS, GEOTÉCNICOS E AMBIENTAIS
Nesta etapa serão desenvolvidas as atividades seguintes:
a. Coleta e Análise dos Dados Existentes;
b. Estudos Hidrológicos;
c. Estudos Geotécnicos;
COLETA E ANÁLISE DE DADOS EXISTENTES
Serão realizadas as seguintes atividades.
• Análise de elementos disponíveis, com vistas a sua complementação e atualização;
• Informação sobre a região (períodos chuvosos, natureza dos solos, comportamento dos cursos d'água);
• Inspecionar as estruturas existentes nos dois locais, para avaliação das futuras condições de demolição daquelas estruturas.
• Informações sobre as condições de tráfego nos locais das obras a projetar, visando o futuro planejamento das etapas de demolição e construção, para uma possível manutenção do tráfego naqueles locais.
ESTUDOS GEOTÉCNICOS
• Verificação de elementos de projeto que porventura existem na PMB, relativas às estruturas existentes e/ou a obras construídas nas proximidades;
• Através da inspeção local das estruturas existentes coletar dados para um pré dimensionamento das novas estruturas.
• Realização de Sondagens rotativas ou mistas, para a fundação em rocha ou em terrenos que apresentem matacões;
• Relatório das sondagens, indicando o equipamento empregado, descrevendo as condições do subsolo explorado e interpretando os resultados obtidos;
ESTUDOS HIDROLÓGICOS
Consiste basicamente na coleta e processamento dos dados hidrológicos (clima, pluviometria, fluviometria e geomorfologia) da região, possibilitando, assim, a obtenção de:
• Indicação das cotas, épocas e durações das ocorrências, de máxima cheia e máxima estiagem do curso d'água;
• Memória de cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra de arte especial, com indicação da velocidade máxima das águas no local;
• Indicação da possibilidade de ocorrência de depósitos no leito, margens e erosões no fundo ou nas margens do curso d'água, assim como tendência a divagação do leito do rio e eventual transporte de matérias flutuantes nos períodos de cheia;
• Notícias sobre a possibilidade de ocorrência de águas agressivas, tanto sob o aspecto tóxico como sob o aspecto de ação destrutiva;
• Informações relativas aos serviços de regularização, dragagem, retificações ou proteção das margens, em execução e planejados;
• Informações relativas às obras de arte especiais implantadas nas proximidades, tais como tipo da estrutura, extensão da obra, número de vãos, altura de construção, vazão, tipo de fundação, existência ou não de erosão nas fundações, margens e encontros, ou qualquer outro dado de interesse.
COMPONENTE AMBIENTAL DO PROJETO
O Componente Ambiental do Projeto, nesta etapa, consiste na elaboração do Diagnóstico Preliminar Ambiental da área de influência direta do Empreendimento, e nas avaliações das ocorrências cadastradas nos levantamentos ambientais, e dos impactos ambientais que poderão decorrer com a execução das obras, visando à proposição de medidas de proteção ambiental.
Deve caracterizar a situação ambiental da área de influência do empreendimento nos aspectos físicos, bióticos, antrópicos, objetivando um conhecimento da região antes da implantação do empreendimento, servindo de referência para avaliação dos impactos ambientais advindos das obras e dos passivos ambientais.
Deve ser verificado junto aos órgãos competentes a existência de áreas de preservação ambiental e de fatores restritivos ao uso do solo para atividades rodoviárias (áreas urbanas, áreas legalmente protegidas).
Ao final desta fase, será entregue o RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR, objetivando a obtenção da LAP – Licença Ambiental Prévia.
PROJETO EXECUTIVO
Em função da análise dos elementos topográficos, hidrológicos, geotécnicos e complementares e das informações do projeto da rodovia, levantados na etapa 2, será elaborado o projeto da obra de arte especial, que se constituirá de:
a) Definição da concepção do projeto;
b) Estudo das soluções estruturais exeqüíveis, em decorrência do exame do local de implantação, com definição, para cada solução proposta, do comprimento total da obra, número de vãos, características geométricas principais, extensão dos aterros de acesso e fundações;
c) Escolha da solução, optando por aquela que melhor atenda aos critérios técnicos, econômicos e administrativos e requisitos operacionais. Considerar os aspectos arquitetônicos e paisagísticos da obra;
d) Elaboração de desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados nos eguintes itens:
- Elementos topográficos:
• mapa de situação da região de influência da obra;
• planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos, greides, estaqueamento e ocorrências como, vias, rios, lagos, com respectivos gabaritos e cotas;
• local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita caracterização dos taludes dos cortes, aterros;
• interseção da saia de aterro com o terreno natural;
• seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das fundações.
- Elementos geotécnicos:
• Planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia;
• Perfis geológicos - geotécnicos e individuais de todas as sondagens, indicando a natureza e espessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em relação às RRNN da rodovia, índice de resistência à penetração e níveis d'água;
• Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação do aterros de acesso, serão necessários estudos geotécnicos especiais que permitir a demonstração de estabilidade do conjunto solo - aterro - obra-de-arte.
Perfil longitudinal do terreno, constando os dados das sondagens de reconhecimento para cada apoio, perfil provável do subsolo, indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e dimensões das fundações com as cargas máximas permitidas.
- Elementos hidrológicos:
• Nível normal e de máxima enchente e seção de vazão calculada.
- Elementos geométricos:
• Declividade transversal e longitudinal, coordenadas dos eixos dos pilares.
- Drenagem superficial:
• Esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro e acessos.
- Desenhos de estrutura:
• Desenho de forma, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente de encontros, tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil, incluindo fundações. Indicar, ainda, no desenho principal, as especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as decorrentes do processo executivo previsto.
Após o aceite (por parte da Fiscalização) da solução a ser adotada, será desenvolvido o Projeto Executivo detalhado, com desenhos, plantas de forma, armação, detalhes construtivos, memórias de cálculo, orçamento completo com base nas tabelas de referencia SINAPI e SICRO, especificações complementares e particulares, indicação da localização dos canteiros de obras para a OAE e Plano de Execução, considerando a questão logística da chegada dos materiais e insumos à obra.
PROJETO EXECUTIVO DA PONTE (IS-214)
Esta fase compreenderá o detalhamento do projeto da solução adotada e aceita pela fiscalização, através da determinação e preparação dos seguintes elementos necessários à execução da obra:
• Cálculos estruturais; • Desenhos; • Especificações; • Quantitativos (apresentar memória de cálculo dos quantitativos de todos os serviços); • Orçamento e plano de execução.
CÁLCULOS ESTRUTURAIS
Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:
a) Descrição minuciosa do sistema estrutural;
b) Hipóteses gerais de cálculo;
c) Cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis, acidentais e outras, para cada elemento estrutural;
d) Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;
e) Envoltório e recobrimento;
f) Verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as especificações;
g) Demonstração de compatibilidade das fundações com a natureza do solo.
h) Quando os cálculos estruturais são efetuados com auxílio de computadores, fornecer detalhadamente, informações sobre o programa utilizado, dados de entrada e resultados obtidos.
DESENHOS
Deverão ser apresentados todos os elementos necessários à execução da obra, condizentes com os cálculos.
DESENHOS DE FÔRMAS
Deverão conter as dimensões de todos os elementos estruturais componentes, as cotas necessárias à definição geométrica da obra (elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais e arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil) classe no que se refere às cargas móveis, a qualidade do concreto, taxas de trabalho do terreno de fundação ou cargas nas estacas, aberturas provisórias para fases de construção e retirada de fôrmas e definitivas para inspeção rotineira e permanente, bem como, a previsão de locais para montagem de macacos, para substituição de aparelhos de apoio. Deverão ainda, constar dos desenhos de fôrma, sempre que necessário, as contraflechas, apoios auxiliares para escoramentos e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita execução dos serviços.
DESENHOS DE ARMAÇÃO
Deverão indicar o tipo de aço, disposição relativa às peças na estrutura e dimensões das barras, quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento dos barras ou cabos, tipos e detalhes de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios de curvatura adotados nas barras curvadas, cobrimentos, bem como, prever espaços para lançamento do concreto e utilização de vibradores.
Cada folha deverá conter uma lista geral das armaduras de todos os elementos estruturais apresentados; dessa lista devem constar os comprimentos unitários e totais de cada posição, os pesos totais das diversas bitolas e o peso de toda a armadura representada no desenho.
DESENHOS DE EXECUÇÃO
Deverão indicar a sistemática construtiva prevista, planos de concretagem, juntas obrigatórias e optativas, planos e tabelas de protensão, desenhos de escoramento convenientemente dimensionados de acordo com o plano de concretagem proposto indicando seqüência de execução e descimbramento, bem como as deformações previstas.
Deverão também ser apresentados desenhos de cimbramentos especiais, tais como vigas articuladas; "leques", arcos e outras estruturas que permitam o escoramento de grandes vãos.
Os acabamentos - pavimentação (deverá ser utilizado pavimento flexível na ponte), dispositivos de drenagem (item 2.4.3.6 do Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais), e sinalização das pontes.
PROJETOS COMPLEMENTARES
Nos Projetos Complementares deverão ser detalhados:
• Projeto de terraplenagem e pavimentação dos acessos;
• Projeto de contenções das cabeceiras das pontes, se necessário;
• Projeto de remanejamento de interferencias de redes de serviço públicos;
• Projeto de Iluminação das pontes;
Deverá também ser confeccionado um plano de demolição das estruturas existentes, quantificando os volumes a demolir e definindo o destino dos materiais provenientes desta operação.
ESPECIFICAÇÕES - QUANTITATIVOS
Todos os serviços executados deverão possuir sua especificação correspondente, constante nas Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER.
No caso de não existir Especificação Geral para o serviço, deverá ser apresentada Especificação Complementar, nos moldes das Especificações Gerais.
Em casos excepcionais, para determinado tipo de serviço, incluir Especificação Particular, apresentada nos mesmos moldes das Especificações Gerais e devidamente justificada.
As quantidades dos serviços a executar e todos os materiais a serem empregados deverão ser discriminados, pormenorizadamente, e calculados com base nas definições da Especificação correspondente.
A apresentação da memória de cálculo dos quantitativos de serviços é obrigatória, e deverá ser acompanhada de declaração de que os quantitativos foram verificados pelo projetista e que ele assume total responsabilidade pelos quantitativos apresentados no orçamento do projeto.
ORÇAMENTO E PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA
O orçamento e o plano de execução serão elaborados de acordo com as orientações contidas nos seguintes documentos:
• IS-220: Orçamento da Obra;
• IS-222: Apresentação de Plano de Execução da Obra.
O orçamento deverá ser baseado, preferencialmente e ordem de prioridade, nos sistemas SINAPI, SICRO, DEINFRA e, quando ocorrer item de serviço não constante nestes sistemas, deverá ser feita cotação de preços em três fornecedores, adotando-se como referência o valor igual ou inferior à medida de tendência central.
Deverá ser elaborado detalhamento do BDI, conforme instruções emanadas pelo TCU.
ORÇAMENTO (IS-220)
Os serviços serão desenvolvidos de forma definitiva (item 3.2, da IS-220), envolvendo:
− Listagem definitiva dos serviços a executar;
− Listagem dos materiais e respectivas distâncias de transporte.
PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA (IS-222)
O Plano de execução da obra será definido através de texto explicativo e elaboração dos seguintes documentos:
a) Plano de ataque da obra;
b) Cronograma físico e financeiro, com prazos e datas favoráveis para inicio dos serviços;
c) Relação do equipamento mínimo previsto para a execução dos serviços;
d) Cronograma de utilização dos equipamentos;
e) Relação do pessoal técnico necessário para a execução dos serviços;
f) Lay-out do canteiro de obras, posicionando as instalações, jazidas, fontes de materiais e acessos, com respectivas dimensões.
Integra o plano de execução da obra, o programa de segurança de tráfego durante as obras.
Serão também fornecidas indicações adicionais às do projeto executivo e relevantes aos licitantes, tais como, climáticas, disponibilidade de energia elétrica, localização prevista para o canteiro e instalações industriais, restrições, dificuldades e empecilhos não rotineiros e específicos do lote em licitação, tais como interferência com o tráfego, remanejamentos de serviços públicos, etc..
ESTUDOS AMBIENTAIS
Deverão ser identificados os possíveis problemas interferentes com as instalações do Canteiro de Obras e Acampamento, etc., e instruída a equipe de elaboração do projeto de engenharia quanto à adoção das competentes medidas preventivas e corretivas, inclusive com relação aos eventuais passivos ambientais.
Deverá ser feita a verificação junto aos órgãos competentes da existência de fatores restritivos ao uso do solo pela rodovia (áreas urbanas, áreas de proteção ambiental, etc.);
As principais atividades previstas compreendem:
a) Elaboração do Diagnóstico Definitivo Ambiental;
b) Levantamento de Eventuais Passivos Ambientais, complementadas com documentação fotográfica e croquis esquemáticos.
c) Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais;
• Meio Físico
• Meio Biótico
• Meio Antrópico
d) Estabelecimento do Prognóstico Ambiental;
e) Elaboração do Inventário Florestal das áreas atingidas pelas obras;
f) Programas e Medidas de Proteção Ambiental.
Ao final desta fase, será entregue o RELATÓRIO DE ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO, objetivando a obtenção da LAI – Licença Ambiental de Instalação.
3.3.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
3.3.1. PROJETO ARQUITETÔNICO
Elaboração do projeto conforme as demandas solicitadas pelo contratante, com relação aos ambientes, área mínimas necessárias, tipo de edificação, sistema construtivo, detalhes arquitetônicos, etc. Após a definição do lay out final mediante aprovação do contratante, serão feitos os projetos executivos, sendo eles, a prancha de Situação e Localização, quadro de áreas, tabela dos coeficientes conforme a lei vigente para o município,planta baixa, planta humanizada, no mínimo dois cortes esquemáticos e duas elevações. Será exigido também um modelo 3D sem renderização para melhor entendimento dos detalhes arquitetônicos.
3.3.2.PROJETO ESTRUTURAL DE CONCRETO ARMADO E FUNDAÇÕES
Lançamento da estrutura conforme o projeto arquitetônico correspondente, respeitando os locais onde a estrutura poderá ser visível, largura dos elementos de paredes, locação dos pilares em locais previamente definidos, levantamento das cargas típicas conforme normas específicas. Dimensionamento e detalhamento dos elementos estruturais (vigas, lajes, pilares, contenções, muros, reservatórios, etc..) Deverão ser entregues os projetos em arquivos do tipo PDF, lista de materiais correspondente e memorial de cálculo.
As fundações serão definidas e calculadas conforme as cargas típicas retiradas do projeto estrutural e da Sondagem SPT do terreno onde será locada a edificação.
Em ambos os casos, será designado um responsável técnico indicado pelo contratante para alinhar e decidir em conjunto as melhores práticas e alternativas construtivas
3.3.3.PROJETO ESTRUTURAL METÁLICO
Lançamento, dimensionamento e detalhamento da estrutura conforme o projeto arquitetônico correspondente.
A estrutura metálica deverá ser dimensionada pelas seguintes normas técnica:
NBR 8800/86 – Projeto e execução de estruturas de aço nas edificações
NBR 6120 – Cargas para cálculo de estruturas nas edificações
NBR 6123/88 – Forças devido ao vento nas edificações
AWS D1.1/96 – American Weldign Society
As estruturas metálicas deverão ser devidamente calculadas para atender as solicitações do respectivo projeto, com relação ao vão livre, carregamentos exigidos, tipo da cobertura solicitada, contra ventamentos, fechamentos ou não com telhas metálicas.
Será designado um responsável técnico indicado pelo contratante para alinhar e decidir em conjunto as melhores práticas e alternativas construtivas.
3.3.4.PROJETO HIDROSSANITÁRIO
O projeto hidrossanitário deverá ser elaborado conforme as necessidades apontadas pelo projeto arquitetônico e também as demandas solicitadas pelo contratante, no que diz respeito, a Rede de Água Fria, Rede de água Quente, Rede de Esgoto sanitário, rede de águas pluviais, Sistemas de tratamento de efluentes, Cisternas, Reservatórios elevados, rede de água pressurizada, etc..
A tubulações deverão preferencialmente passar por pontos previamente definidos, como mochetas, vão sobre forros, shafts, etc...
Nos demais casos, a tubulações deverão ser indicadas em detalhe específico, de modo a servir como parâmetro para futuras manutenções.
Os dimensionamentos deverão ser feitos conforme as normas abaixo mencionadas:
Nbr 8160
Nbr 5626
Nbr 15705
Nbr 7198
Nbr 729
Nbr 13969
Os projetos deverão ser entregues em arquivo digital do tipo PDF, sendo que serão exigidas as tubulações em planta baixa com legendas a respeito dos diâmetros adotados, tipo de material, inclinação das tubulações, sentido do fluxo, etc.
Também será exigido detalhe isométrico das tubulações de água fria e água quente, com indicações de diâmetros, peças como registros e válvulas, pontos de utilização, como chuveiros, lavatórios, vaso sanitário, etc...Tipo do material a ser utilizado e lista de materiais completa.
Detalhes diversos, como por exemplo do Tanque Séptico, Filtro Anaeróbio, Caixa de Gordura, sistema de pressurização por bombas, etc..
O projeto deverá ser aprovado pelos órgãos competentes em cada município.
3.3.5.PROJETO ELÉTRICO E TI
Projeto Elétrico Interno
Detalhamento e especificação do sistema de iluminação, cálculo luminotécnico, especificação dos quadros de distribuição, diagrama unifilar e quadro de cargas. Especificação de infraestrutura, eletrodutos, eletrocalhas e perfilados. Dimensionamento de fiação, alimentação de pontos de tomadas, iluminação, motores, bombas, ar condicionado e demais cargas diversas, rede estabilizada. Seguindo as premissas da NR 10 e NBR 5410.
3.3.6.PROJETO DE TELECOMUNICAÇÃO E SEGURANÇA
Especificação de rack´s, switch, servidor, router, patch panel, conversosres, fonte principal e auxiliares (nobreak), DVR, câmeras de vídeo monitoramento, cabeamento primário e secundário, porteiro eletrônico, catracas, cancelas, fechaduras magnéticas, trancas biométricas, sistema de alarme e monitoramento
3.3.7.PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIOS – PARTE CIVIL E ELÉTRICA
Elaboração do projeto preventivo contra incêndios conforme as Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Compreende o projeto preventivo completo, os seguintes sistemas
Saídas de Emergência
Sinalização de Abandono
Iluminação de Emergência
Sistema de Extintores
Sistema Hidráulico Preventivo
Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas- SPDA
Sistema de Alarme e Detecção
Central de Gás GLP e Canalizações
Plano de ação emergencial
Brigada de Incêndio
O projeto deverá ser elaborado e aprovado no Corpo de Bombeiros da respectiva cidade.
O projeto deverá ser entregue em arquivo digital do tipo PDF, memorial descritivo, planilha de carga de incêndio, lista de materiais.
Em situações de obras existentes, que se enquadram na IN 005, será possível a eventual dispensa de algum sistema preventivo, porém, a decisão de pleitear ou não a isenção, será tomada em conjunto com o representante nomeado do contratante e a empresa que irá elaborar o projeto.
3.3.8.PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO
O projeto consiste na definição dos aparelhos de ar condicionado conforme a necessidade de climatização dos ambientes definidos pelo contratante. Deverá ser feito o correto dimensionamento da potência dos equipamentos, em função da área do ambiente, incidência solar, tipos de revestimentos, etc...
Como a definição dos equipamentos, será necessário a locação das unidades condensadoras e evaporadoras, conforme locais previamente definidos pela contratante, bem como a definição do traçado das tubulações necessárias.
Também deverá ser informado a potência dos equipamentos, para dimensionar corretamente a instalações elétricas necessárias, bem como suas proteções.
O sistema de drenagem do ar condicionado deverá ser compatibilizado com o projeto hidrossanitário correspondente, ou, caso não exista, essa definição deverá ser tomada em conjunto com o representante técnico nomeado pela contratante.
3.3.9.PROJETO DE ACESSIBILIDADE
Projeto de Acessibilidade deverá ser elaborado conforme a NBR 9050.
Compreende a projeto de acessibilidade desde o logradouro público, pátio de estacionamento, rampas de acesso a edificação, e ou, plataformas elevatórias e elevadores, banheiros adaptados, indicação de rotas com piso podotátil, informações em braile em elavadores, escadas, etc..
Em locais determinados, também será necessária a instalação de sistemas de comunicação, através de interfones, etc...
Será exigido no projeto todo o desenho universal, com detalhes executivos necessários.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, MOBILIÁRIO E PAISAGISMO – PARQUES E PRAÇAS
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Deverão ser levantados em caráter planialtimétrico, todos os elementos relevantes ao projeto da obra em questão, tais como:
- Locação de no mínimo dois pontos de Referência de Nível (RN), com precisão altimetrica de 0,01m, identificados no local com marco de concreto, georeferenciados no (SIRGAS 2000 Fuso 22 Meridiano Central – 51º), como também todo o levantamento topográfico. Nota: Encaminhar sumário do processamento do Georreferenciamento (IBGE ou outro);
- norte de quadricula;
- todas as linhas de perímetro, indicando confrontantes conforme matrícula; IV - matricula atualizada do imóvel;
V - gabarito do logradouro e dos passeios; VI - informar rede drenagem no terreno;
VII - locação de entradas, acessos e rebaixo de meio-fio; VIII - locação de muros, canteiros e estacionamentos;
- locação de bueiros e caixas de inspeção dentro do lote;
- Indicação da existência de drenagem pluvial na via, caso contrário indicar deságue mais próximo;
- locação de árvores importantes; XII - locação de edificações existentes;
- locação da entrada de energia e os dois postes da Celesc mais próximo a entrada de energia;
- cursos d´água ou nascentes;
- em casos de levantamentos as margens de rodovias estaduais e federais indicar o Km e os limites da faixa de domínio;
- Para execução de projetos todos os pontos deverão estar referenciados e em 3D (três dimensões) (X,Y,Z).
Após a execução do levantamento, deverá ser apresentado:
- Planta baixa em uma via impressa, com o levantamento planialtimétrico, em escala legível, e duas unidades de DVD com o registro do vídeo realizado e o levantamento com arquivo em formato .dwg e/ou .dso quando possível.
- ART ou RRT do Profissional Responsável pelo Levantamento, identificando o local levantado.
PROJETO ARQUITETÔNICO
Os projetos serão desenvolvidos de acordo com as Normas da ABNT com os ajustes estabelecidos neste Termo de Referência e com os manuais e normas abaixo relacionados:
O projeto básico compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível adequado de precisão, para caracterizar a obra, serviço ou complexo de obras e serviços da alternativa selecionada no Estudo de Concepção, quando houver, devidamente analisado e aprovado pelos Órgãos fiscalizadores. Diante da necessidade de adequação de alternativas, quando oportuno, estas deverão ser amplamente discutidas entre consultores e fiscalizadores, sempre respeitando os limites orçamentários do Projeto Básico.
O nível de detalhamento requerido nesta etapa é aquele que possibilite a avaliação do custo do empreendimento e permita elaborar a documentação para a sua licitação.
Nesta etapa, devem ser considerados os seguintes produtos:
− Os levantamentos topográficos planialtimétrico / batimétrico, estudos hidrológicos e geotécnicos deverão estar concluídos. As soluções técnicas globais deverão estar suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de alterações durante as fases de elaboração do projeto executivo e de implantação do empreendimento;
− Os traçados, cálculos hidráulicos e o dimensionamento de todas as intervenções deverão estar concluídos, abrangendo o tipo de material, diâmetros, seções e extensão de tubulações, galerias e canais;
− Projeto geométrico e de terraplenagem; geotecnia/estabilidade de solos; estrutura, fundações; sistema viário, pavimentação e paisagismo; todos com identificação dos tipos de serviços a serem executados, quantitativos de materiais e equipamentos necessários, com as respectivas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;
- As informações deverão ser apresentadas de forma a possibilitar o entendimento dos métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
− Elaboração do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo programação, estratégia de suprimentos, normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
− Elaboração da planilha de orçamento do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e custos unitários, baseados na Tabela de Preços SINAPI, Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, ou conforme orientação da contratante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente. A planilha orçamentária, bem como seu resumo deverá ser apresentada de acordo com os modelos a serem fornecidos.
O projeto básico deverá conter os arquitetônicos, de paisagismo, estrutural, mobiliário urbano, drenage/hidráulico, pavimentação, iluminação, especificações básicas, orçamento e estudos realizados, bem como os detalhes e demais informações necessárias ao pleno entendimento da intervenção e licitação das obras.
a) Levantamento Topográfico Planialtimétrico
O levantamento objetiva a elaboração de um modelo topográfico digital do terreno que forneça os elementos topográficos necessários à elaboração dos estudos e projetos.
Para a referida intervenção os levantamentos deverão ser realizados in loco com precisão, compreendendo basicamente os seguintes serviços:
− Implantação de rede de apoio básico com marcos de concreto;
− Levantamento planialtimétrico cadastral do sistema viário, cicloviário e passeios, contemplando também as estruturas e dispositivos de drenagem.
− Levantamento altimétrico a fim de representação do modelo digital do terreno, com representação a cada 1,00m.
b) Projeto Geométrico
O projeto geométrico deverá propor um traçado consolidado sob o ponto de vista das características geométricas dos alinhamentos horizontal e vertical e da seção transversal.
Por se tratar de calçadas e ciclovias lindeiras a vias existentes, o projeto básico envolve também o diagnóstico das deficiências geométricas, identificando as irregularidades na geometria, tais como seções transversais, alinhamentos e superelevações inadequadas.
Para os segmentos onde esta análise indicar a necessidade de alterações, devem ser propostas soluções para adequação dos parâmetros geométricos selecionados.
O projeto geométrico deve ser elaborado detalhadamente de maneira a apresentar condição de ser locado na fase de projeto.
Do projeto geométrico, nesta etapa de Projeto Básico, devem constar:
• Projeto em planta, na escala de 1:2000:
− Composição das curvas horizontais
− Elementos cadastrais
− Interseções
− Acessos
− Bueiros
– Pontes
• Projeto em perfil, nas escalas de 1:2.000 (H) e 1:200 (V):
− Composição das curvas verticais − Rampas − Bueiros
• Seções transversais típicas
c) Projeto de Sinalização
Nesta fase proceder-se-á, a partir dos elementos disponíveis, a uma seleção dos dispositivos de Sinalização Vertical, de Sinalização Semafórica, Sinalização Horizontal, placas especiais em pórticos, e uma estimativa de suas quantidades.
Nesta fase também deverão ser identificados os pontos críticos, especialmente estudando pontos de travessias, tráfego intenso e uso compartilhado com pedestres.
Evidencia-se também ao atendimento das normas e especificações municipais e federais.
d) Projeto Arquitetônico / Urbanístico
Esta fase consiste na elaboração e representação técnica da solução apresentada e aprovada no relatório anterior, pelos técnicos analistas.
Apresentará a concepção da estrutura, das instalações em geral, e de todos os componentes do projeto arquitetônico / urbanístico.
Deverão estar graficamente representados:
− Discriminação em plantas, cortes e fachadas, em escalas não menores que 1:100, de toda a estrutura, pavimentos e seus espaços, com indicação dos materiais de construção, acabamentos e dimensões;
− Locação das estruturas e seus acessos de pedestres e veículos;
− Definição de todo o espaço externo e seu tratamento: muros, rampas, escadas, calçadas, cilovias e outros, sempre com as dimensões e locações relativas;
− Aplicar as normas de acessibilidade, abrangendo elevações, acessos, rampas, seções transversais adequadas e escolha do pavimento.
− Memorial técnico justificativo.
Caberá à contratada estudar dispositivos arquitetônicos / urbanísticos, não perdendo a concepção dos estudos anteriores, e se for o caso, desenvolver alternativas a serem submetidas à Fiscalização.
Evidencia-se que o projeto deverá conter/propor os seguintes quesitos:
− Paisagismo
− Urbanismo
− Mobiliário Urbano
− Programação Visual
– Sinalização
− Acessibilidade
• Paisagismo Urbanístico
No projeto deve constar, pelo menos: planta de paisagismo, com a localização de todos os elementos integrantes da proposta devidamente compatibilizados com projeto urbanístico; memorial descritivo, com a justificativa técnica para o projeto e as especificações técnicas de materiais, elementos vegetais, quantitativos e procedimento de execução / manejo.
• Urbanismo
O projeto será composto basicamente por: plantas baixas, cortes e seções transversais, evidenciando o pavimento e acessibilidade; integração com as áreas adjacentes; memoriais descritivos; especificações técnicas e justificativa técnica do projeto.
• Mobiliário Urbano
O projeto deve comtemplar o detalhamento de mobiliário de áreas urbanas, de equipamentos públicos e de toda a sinalização informativa e turística, sempre de acordo com as normas existentes e as necessidades dos usuários.
Destacam-se ainda os utilitários de quiosques, elementos paisagísticos e os equipamentos de lazer.
Deverá ser apresentado o orçamento detalhado em moeda nacional de todas as obras, serviços, materiais e equipamentos constantes do projeto apresentado, de acordo com a tabela de preços SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, ou outra que venha ser indicada pelo Contratante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
A fase de Projeto Básico constará de:
− Listagem preliminar dos serviços a executar;
− Levantamento estimativo de custos unitários;
− Elaboração de orçamentos preliminares.
f) Orçamento
O orçamento na fase de Projeto Básico fornecerá elementos para análise econômica e constará de determinações dos custos dos principais itens de serviço. Os custos serão levantados de
ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
Após a aprovação do Projeto Básico à contratada desenvolverá o projeto executivo, com a finalidade de detalhar as soluções selecionadas, fornecendo-se plantas, desenhos e notas de serviço que permitam a contratação e execução das obras.
Nesta fase caberá à contratada fornecer os seguintes elementos:
− Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
− Instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
− Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra;
− Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços, fornecimentos dos materiais e transportes propriamente avaliados;
O projeto executivo deverá conter o detalhamento dos projetos hidráulico, geométrico, arquitetônico/urbanístico, terraplenagem, especificações básicas, orçamento, bem como os detalhes e demais informações necessárias ao pleno entendimento da execução dos serviços.
Principais Itens do Projeto Executivo
Ciclovias, Ciclofaixas e Calçadas
a) Projeto Geométrico
O Projeto Geométrico, nesta Fase de Projeto Executivo, será elaborado a partir dos estudos topográficos.
Este projeto deverá constituir-se de:
− Projeto planialtimétrico, nas escalas de 1:2.000 (H) e 1:200 (V);
− Determinação das seções transversais do projeto, nas escalas de 1:200 ou 1:100; − Detalhamento dos elementos especiais do projeto.
b) Projeto de Sinalização
Nesta fase deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
• Projeto de sinalização horizontal:
O projeto de sinalização horizontal será composto por marcas longitudinais e transversais e por inscrições no pavimento, complementado por dispositivos auxiliares de segurança. O projeto de sinalização horizontal conterá as especificações de todos os materiais a empregar e serviços a executar, bem como apresentará quadros com os quantitativos por tipo de dispositivo, material e serviço e atender às normas aplicáveis.
• Projeto de sinalização vertical
O projeto de sinalização vertical conterá indicações, localização, dimensões e tipos de suporte, abrangendo os seguintes tipos de placas:
− Advertência;
− Regulamentação;
− Indicação (Localidades);
− Orientação (Serviços);
− Educativas
Apresentará o tipo de suporte de cada placa, isto é, se suspensas em pórticos, semipórticos ou postes (com braços projetados ou não) e placas em colunas. Estes suportes deverão ser adequadamente dimensionados e detalhados como parte do projeto. Considerar detalhes como tipo de fixação da placa no suporte, fundação do pórtico e semipórticos ou, se for o caso, fixação em muretas centrais ou laterais, ou outros dispositivos.
Todas as placas deverão ser diagramadas com o intuito de determinar dimensões e auxiliar no processo construtivo. Serão informadas as alturas de letras (função da velocidade da via) e os tipos caixa maiúscula ou minúscula.
O projeto apresentará, para efeito de orçamento, os quantitativos correspondentes às áreas de placas, conforme o tipo de película refletiva, número de placas a serem instaladas e do suporte.
c) Projeto Arquitetônico / Urbanístico
Esta fase consiste na representação completa do projeto Arquitetônico / Urbanístico, que deverá conter, de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para a execução dos serviços e obras, incluindo o memorial descritivo e o quantitativo detalhado.
O Projeto Executivo deverá estar representado graficamente por desenhos de plantas, cortes (mínimo de quatro), fachadas (todas) e ampliações de áreas molhadas ou especiais, em escala conveniente, e em tamanho de papel que permita fácil manuseio na obra. Evidencia-se também apresentação dos detalhes de elementos da obra e de seus componentes construtivos.
Deverão estar graficamente representados:
• A implantação da estrutura, onde constem:
− A orientação da planta com a indicação do Norte verdadeiro ou magnético e as geratrizes da implantação;
− A representação do terreno, com as características planialtimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível, e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos construídos, existentes;
− Os RN do levantamento topográfico;
− As cotas de nível do terreno das estruturas e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros);
− A localização de todos os elementos externos, como: acessos, acessibilidade, pátios, canteiros, estacionamentos, rampas, drenagem e demais componentes necessários à organização e planejamento dos espaços externos, visando uma paisagem construída e humanizada.
− Todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão da obra a executar, tais como: coberturas, peças de concreto aparente, escadas, e todos os arremates necessários; − Detalhar os itens elencados na fase anterior, para fins de apresentação e execução das estruturas, tais como: paisagismo; urbanismo; mobiliário urbano; programação visual – sinalização; e acessibilidade.
• A documentação técnica:
− Memorial descritivo / justificativo, com especificações técnicas detalhadas dos materiais a serem empregados;
− Planilha com quantitativo, especificada e detalhada.
d) Orçamento
Na Fase de Projeto Executivo os serviços serão desenvolvidos de forma definitiva, envolvendo:
− Listagem definitiva dos serviços a executar;
− Listagem dos materiais e respectivas distâncias de transporte.
Deverá ser apresentado o orçamento detalhado em moeda nacional de todas as obras, serviços, materiais e equipamentos constantes do projeto apresentado, de acordo com a tabela de preços SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, ou outra que venha ser indicada pelo Contratante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA:
COMPACTAÇÃO E INDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA (ISC):
Este ensaio deverá ser executado de acordo com a norma da ABNT – NBR 9895/87 – Solo – Índice de Suporte Califórnia – Método de Ensaio. O ensaio Índice de Suporte Califórnia (ISC) ou CBR consiste na determinação da relação entre a pressão necessária para produzir uma penetração de um pistão num corpo de prova de solo, e a pressão necessária para produzir a mesma penetração numa mistura padrão de brita estabilizada granulometricamente. Essa relação é expressa em porcentagem. A energia de compactação usada no ensaio deverá ser média.
Deverá ser informada a Massa Específica Aparente Seca Máxima, a Umidade ótima, a Curva de Compactação, o Índice de Suporte Califórnia (ISC) e a Expansão das amostras estudadas.
ENSAIO DE DEFLETOMETRIA:
A obtenção de parâmetros deflectométricos deve ser realizada através do uso da Viga Benkelman ou outro instrumento normatizado, desde que existam correlações entre este e a Viga Benkelman, seguindo o procedimento descrito na DNER-ME 024/94, sendo adotados portanto os mesmos valores utilizados no cálculo pelo método DNER-PRO 011/79
SONDAGEM SPT:
A sondagem a ser realizada será do tipo SPT.
A sondagem SPT, também conhecida como sondagem à percussão ou sondagem de reconhecimento é um processo de exploração e reconhecimento do subsolo, largamente utilizado na construção civil para obter subsídios que irão definir o tipo e o dimensionamento das fundações que servirão de base para uma edificação. A sigla SPT tem origem do inglês Standard Penetration Test que significa “ ensaio de penetração padrão” .
As principais informações a serem obtidas com este tipo de ensaio deverão ser:
I - Identificação das diferentes camadas de solo que compõem o subsolo;
II - A classificação do solo a cada camada; III - O nível do lençol freático;
IV - A capacidade de carga do solo em várias profundidades.
Este ensaio deverá ser executado de acordo com a norma da ABNT – NBR 6484 e NBR 8036.
O ensaio consiste na cravação vertical no solo de um “CILINDRO AMOSTRADOR PADRÃO”.
A cravação deve ser realizada através de golpes de um martelo com massa padronizada de 65 kg e solto em queda livre de uma altura de 75 cm.
Deverão ser anotados o número de golpes necessários à cravação do amostrador em três trechos consecutivos de 15 cm, sendo que o valor da resistência à penetração (Nspt) consiste no número de golpes aplicados na cravação dos 30 cm finais.
Após a realização de cada ensaio, o amostrador deve ser retirado do furo e a amostra coletada para posterior classificação que geralmente é feita pelo método táctil-visual. Os resultados das análises deverão ser apresentados também de modo digital.
A execução dos furos deverá ser realizada baseada na área das edificações sendo:
I - Edificação com até 1.000,00m² deverão ser executados 3 furos;
II – Edificação de 1.000,00m² até 2.000,00 m² deverão ser executados 4 furos;
III - Edificações acima de 2.000,00m² considerar 1 furo para cada 500,00m².
Casos específicos como conjunto de unidades habitacionais, por exemplo, deverão ser tratadas separadamente e a quantidade e locação dos furos deverá ser determinada pelo projetista.
Após a execução do trabalho, deverá ser apresentado:
Índice de suporte califórnia (isc) ou cbr:
- Os resultados dos ensaios de laboratório deverão ser apresentados através de relatório detalhado de cada furo e suas respectivas profundidades, indicando em planta o local onde foram coletadas as amostras, informando a massa específica aparente seca máxima, a umidade ótima, a curva de Compactação, o índice de suporte Califórnia (ISC) e a Expansão das amostras estudadas, os dados deverão ser entregues impressos em duas vias assinado pelos responsáveis técnicos e também fornecidos em mídia digital, acompanhados de ART (anotação de responsabilidade técnica)
- Deverão ser apresentadas no relatório todas as metodologias empregadas, assim como: normas, procedimentos, equipamentos, ensaios e resultados.
Sondagem (SPT):
I - Os resultados dos ensaios das sondagens devem ser apresentados em relatórios, numerados, datados e assinados por responsável técnico com fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em duas vias impressas e também em formato digital, observando item 7.2 da NBR 6484/2001.
Os serviços deverão ser executados nos prazos constantes do Anexo I do Edital.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM GEOLOGIA:
Realização de vistorias técnicas a campo, com demarcação das coordenadas mediante GPS e verificação da área onerada ou não junto ao DMPM.
Elaboração de projeto técnico, (documentação: requerimento, planta de situação, memorial descritivo, protocolo e acompanhamento) visando a obtenção de registro de direito a extração mineral junto ao DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral (saibreira/cascalheira) em locais determinados pelos Municípios.
Elaboração de procedimentos/declarações e o respectivo protocolamento, visando a obtenção de declaração de atividade não sujeita ao licenciamento ambiental junto a FATMA – Fundação do Meio A, conforme portaria nº 063/2017 de 19/04/2017, para fins de extração mineral (saibreira/ cascalheira).
Elaboração e responsabilização técnica de Relatório Anual de Lavra - RAL, junto ao DNPM.
Visita técnica a Municípios e emissão para análises e pareceres em áreas de Risco Geológico.
Elaboração de relatórios sobre levantamentos de áreas oneradas junto ao DNPM por Município requisitante.
Análise geotécnica para estabilidade de taludes com determinação de fator de segurança (por talude).
Avaliação hidrogeológica para determinação de Área de Preservação Permanente (APP).
Mapeamento de áreas suscetíveis a deslizamentos de encosta.
Ensaio de Permeabilidade em Solo (in situ) c/ Laudo.
Aerofotogrametria por Aeronave Remotamente pilotada (mínimo 5).
Os serviços ou procedimentos solicitados devem ser apresentados por relatório de prestação de serviços acompanhado de plantas, mapas, relatórios, pareceres, alvarás, projetos ou processos.
No que couber deverão estar acompanhados por ARTs do técnico que os executou, e entregues ao Município Consorciado contratante, em papel e também em arquivos eletrônicos no formato DWG ou SHP em se tratando de planta, projeto ou mapa.
Os serviços deverão ser executados nos prazos constantes do Anexo I do Edital.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CREDENCIAMENTO:
QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar fotocópia autenticada das folhas do livro “Diário” onde o balanço se acha regularmente transcrito, (com fotocópias autenticadas da página de abertura e da página de fechamento desse Livro Diário).
Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de dados do balanço do último exercício financeiro:
1.2.1 “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula:
-
ILG =
AC + RLP
PC + ELP
resultando ILG
1
onde: ILG - Índice de Liquidez Geral;
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
ELP - Exigível a Longo Prazo.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 1 (um).
1.2.2 “Índice de Solvência Geral”, aplicando-se a seguinte fórmula:
-
ISG =
AT .
PC + ELP
resultando ISG
1
onde: ISG = Índice de Solvência Geral
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Solvência Geral” for inferior a 1 (um).
1.2.3 “Índice de Liquidez Corrente”, aplicando-se a seguinte fórmula:
-
ILC =
AC .
PC
resultando ILC
1
onde: ILC = Índice de Liquidez Corrente;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 1 (um)
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso (Art. 31, II da Lei n. 8666/93);
QUANTO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
- Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e relativa à Seguridade Social (INSS), que será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
- As licitantes deverão apresentar Declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do Decreto Federal nº 4.358/02.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação de Registro ou Certidão de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa (caso a empresa a ser contratada não seja sediada no Estado de Santa Catarina, deverá providenciar o Registro junto ao Conselho de Santa Catarina ato contínuo à assinatura de Contrato com Município Consorciado).
Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da documentação, como responsável técnico, engenheiro e/ou arquiteto e/ou geologo qualificado para a área objeto do credenciamento requerido, devidamente registrado no CREA. A comprovação do vínculo poderá ser feita através de:
Quando se tratar de funcionário, cópia da Carteira Profissional de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE).
Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, cópia do ato constitutivo da mesma.
O profissional indicado deverá constar na Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, como responsável técnico pela empresa, ou como pertencente ao seu quadro técnico, conforme estabelecido nos artigos 59 e 60 da Lei Federal nº 5.195/66 e Inciso II, art. 8º da Resolução nº 336/89 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Não será permitida a participação de um mesmo profissional em mais de uma empresa credenciada.
Comprovação de que a empresa preenche os seguintes requisitos técnicos:
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (coordenador); e 01 Engenheiro Civil ou Engenheiro Agrimensor ou Técnico Agrimensor (condutor de equipe).
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Levantamento Planialtimétrico; Levantamento Batimétrico; e Georreferenciamento e/ou geoprocessamento.
|
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil (coordenador); 01 Engenheiro Civil (chefe de equipe); e 01 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx ou Biólogo.
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Levantamento Planialtimétrico; Georreferenciamento e/ou geoprocessamento; Projeto de Terraplenagem; Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; Projeto de Pavimentação; Projeto de Sinalização; Projeto de Ciclovia; Projeto de Rede de Água Potável; Projeto de Rede de Esgoto Sanitário; Projeto de Obra de Arte Especial; e Estudos Ambientais. |
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto (coordenador); 01 Engenheiro Civil (chefe de equipe); 01 Arquiteto (chefe de equipe); e 01 Engenheiro Eletricista.
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Levantamento Planialtimétrico; Projeto Arquitetônico; Projeto Estrutural; Projeto Hidrossanitário; Projeto Elétrico; e Projeto de Sistema Preventivo de Incêndio e SPDA.
|
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto (coordenador); 01 Engenheiro Civil (chefe de equipe); e 01 Arquiteto (chefe de equipe).
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Projeto de Paisagismo; Projeto Estrutural; Projeto de Mobiliário Urbano; Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; e Projeto de Pavimentação.
|
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Engenheiro Civil (coordenador); e 01 Engenheiro Civil (chefe de equipe).
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Ensaio de Compactação; Estudo Geotécnico; e Ensaio Sondagem. |
|
Deverá possuir equipe técnica mínima de: 01 Geólogo.
Comprovar a realização de trabalhos na área através da apresentação de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO de: Estudo/Parecer Hidrogeológico.
|
QUANTO ÀS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
Deverá conter no envelope declaração subscrita pelo representante da empresa licitante onde ateste, no mínimo:
Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
Que o ato constitutivo é vigente;
Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
QUANTO À DECLARAÇÃO DE ACEITE DAS CONDIÇÕES E PREÇO:
A interessada deverá apresentar declaração expressa subscrita pelo proponente, onde ateste o aceite das condições e preço do credenciamento, com no mínimo, as seguintes informações:
Nome/Razão Social, endereço completo, telefone, CNPJ, telefone e e-mail;
Descrição do item que pretende credenciar-se (podendo ser do item 3.1 a 3.6);
Concordância de valor, conforme o proposto pela administração, considerando estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com a prestação de serviço objeto do presente credenciamento;
Dados bancários (banco, agência e conta corrente) em nome do CNPJ para pagamento;
Nome, CPF e endereço do responsável pela assinatura do contrato de credenciamento.
OBSERVAÇÃO:
Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitações.
A apresentação do envelope será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e seus anexos, aceitando-os expressamente, e que os serviços apresentam todas as características e especificações exigidas neste edital.
Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão;
A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da empresa que será responsável pela execução dos contratos e faturamentos, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz;
A proponente que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Ficará o (a) CONTRATADO (a) obrigado (a) a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2 A contratação não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhista, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
4.3 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de referência e no Edital de Licitação.
4.4 O reajuste ocorrerão por iniciativa do credenciado observando o interstício mínimo de 12 meses contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento, devendo ser mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato durante a vigência originária do mesmo.
Timbó, 16 de Abril de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CIMVI
|
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – Gestor de Serviços do CIMVI
|
ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2019
DADOS DA EMPRESA REQUERENTE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL PARA CONTATO:
Senhor Presidente do CIMVI,
A Empresa acima qualificada, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr…………, vem requerer a Vossa Senhoria seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de:
....................................................................................................... REFERENTES AOS ITENS ABAIXO ASSINALADOS:
( ) |
|
( ) |
|
( ) |
|
( ) |
|
( ) |
3.5 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA: |
( ) |
3.6ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM GEOLOGIA: |
Declara que prestará os serviços de acordo com as especificações do Edital de Credenciamento em epígrafe, bem como se responsabiliza por atualizar as certidões e documentos necessários à prestação dos serviços.
Declara ainda estar ciente de que o e-mail informado será utilizado como meio de comunicação com a empresa ora requerente, comprometendo-se a consultá-lo diariamente e a comunicar ao CIMVI eventual alteração do mesmo.
Nestes termos, pede deferimento.
Xxxxx, .......de ................... de ...........
Nome: ..........................................
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM AGRIMENSURA
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, associação pública, inscrita no CNPJ nº 03.111.139/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Benedito Novo - SC, neste ato simplesmente denominado “CIMVI”, representada pelo seu Presidente, ……. doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e, do outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº , sediada a
, CEP , neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). , brasileiro, inscrito no CPF/MF
sob o Nº e no RG sob o Nº , doravante chamado
simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para prestação de serviços, de acordo com o Edital de Credenciamento nº ………., Processo de Inexigibilidade de Licitação nº ……….., em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, a Resolução do CIMVI nº 02/2017 e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente o credenciamento do CREDENCIADO para prestação de serviços de XXXXXXXXXXXXX ao CIMVI, AMMVI e aos Municípios Consorciados ao CREDENCIANTE mencionados no Edital, nos termos previstos neste instrumento e no edital em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Caberá ao CREDENCIADO a execução, após a formalização de contrato administrativo com a entidade contratante, dos serviços em conformidade com o disposoto no Edital, seus anexos e obrigações no Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A remuneração dos serviços credenciados se dará de acordo com a Tabela de Preços prevista no Anexo I do Edital de Credenciamento.
Mediante a emissão de Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua entrega.
O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do serviço contratado.
A entidade contratante, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo o CREDENCIADO destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
Fica a entidade contratante autorizada a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
O pagamento poderá ser sustado pela entidade contratante por inadimplemento das condições estabelecidos para a execução dos serviços.
Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o CREDENCIADO adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias para com o contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DA CONTRATAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:
O gerenciamento das demandas apresentadas pelos Municípios Consorciados, AMMVI e CIMVI será realizado pelo CIMVI, na forma de rodízio, a fim de garantir uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os contratados iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem contratados até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.
Observar-se-á para distribuição das demandas o critério cronológico de protocolos no credenciamento formando-se uma lista inicial para futuras contratações, para cada item respectivo.
Havendo pedido de demanda formulado pelo CIMVI, AMMVI e/ou Municípios Consorciados, o mesmo será registrado e atribuído ao primeiro colocado na lista.
Após a contratação será distribuido o serviço subsequente, passando o anterior contratado ao final da fila.
Em caso de recusa na subscrição do contrato o convocado será descredenciado e sujeito as sanções previstas neste Edital.
Será facultado ao credenciado, desde que justificadamente, solicitar a suspensão de seu credenciamento, desde que o faça anteriormente a sua convocação.
Ficará a critério do CIMVI o deferimento do pedido de suspensão.
Uma vez deferido o pedido de suspensão caso haja solicitação de demanda será convocado o próximo colocado passando o suspenso a ocupar o lugar desde.
O pedido de suspensão não poderá ser formulado por mais de 3 vezes durante nem poderá a soma total da suspensão ultrapassar 60 (sessenta) dias.
O Município Consorciado participante do Edital de Credenciamento deverá obrigatoriamente respeitar a ordem da lista de credenciados.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO PELO CIMVI, AMMVI e MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
A contratação dos credenciados será realizada diretamente pelo CIMVI, AMMVI e Municípios Consorciados e dar-se-á da seguinte forma:
O Município Consorciado solicitará a demanda ao CIMVI que gerenciará as mesmas e formará lista com ordem cronológica de pedidos.
Surgida a demanda, o CIMVI convocará o credenciado, por publicação no site, observada a lista de credenciamento e as regras constante do item 8 e seus subitens deste Edital, para que diligencie até a sede da entidade contratante, no prazo de 05 (cinco) dias (do § Io, do art. 64, da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações)e formalize o contrato, passando o credenciado a ser reposicionado no final da lista.
Recebida a convocação, o credenciado deverá diligenciar sob pena de perda do direito à contratação e aplicação das penalidades cabíveis previstas neste Edital.
Emitida o Ordem de Serviço, o contratado deverá dar início à sua execução no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
A entidade contratante será o responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, realizar o correspondente pagamento diretamente ao contratado e encaminhar pedido de abertura de processo administrativo ao CIMVI para que este aplique as sanções em caso de inexecução contratual, tendo sempre por base a Lei de Licitações e o previsto neste instrumento.
O credenciamento não estabelece nenhuma obrigação do CIMVI, AMMVI ou dos Municípios Consorciados em efetivar a contratação do serviço, o que dependerá da existência de demandas, de orçamento previsto e de interesse público correspondente.
A demanda e a quantidade de serviços a serem contratados variarão conforme a necessidade do CIMVI, AMMVI e dos Municípios Consorciados que fazem parte deste Edital de Credenciamento.
O CIMVI, a AMMVI e o Município Consorciado poderão rescindir a contratação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso seja constatada qualquer fraude praticada pelo credenciado no processo de credenciamento ou na execução de serviços, sem que assista ao credenciado qualquer espécie de direito a indenização ou ressarcimento, cabendo a aplicação de penalidades na forma da lei e deste instrumento.
As Ordens de Serviço emitidas pelos Municípios Consorciados compreenderão os instrumentos de contratação, na forma do art. 62 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Pelos serviços prestados o CIMVI, a AMMVI e os Municípios Consorciados pagarão aos credenciados os valores constantes da Tabela de Preços constante do Anexo I.
Mediante a emissão de Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua entrega.
O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo.
Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com este termo, com as normas técnicas ou com o Edital.
Fica o CIMVI, a AMMVI e o Município contratante autorizados a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou em lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O CIMVI, a AMMVI e o Município contratante, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuarão as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo o CREDENCIADO destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS), na forma do Código Tributário Municipal e legislação suplementar, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária, pela alíquota cabível para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente e caso for o recolhimento do Imposto de Renda – IR.
Os valores serão atualizados anualmente, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pelo indexador que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIADO
Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que a CREDENCIADA mantenha regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, relacionadas às condições de Credenciamento, reapresentando as negativas solicitadas sempre que estiverem com prazo vencido.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao Presidente do CIMVI, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas na Lei de Licitações.
O descredenciamento será efetuado pelo CIMVI nas seguintes hipóteses, assegurado o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
Não comparecimento para assinatura do Termo de Credenciamento ou do Contrato Administrativo no prazo previsto neste Edital;
Aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratação pelo CIMVI, AMMVI ou por um dos Municípios Consorciados;
Descumprimento das regras do contrato e do edital, execução dos servcos em desconformidade com as normas técnicas, atraso injustificado no cumprimento das obrigações, paralisação dos serviços ou abandono dos mesmos.
Prática de fraude na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de obrigações importará na aplicação, por parte do Consórcio, de multa e sanções seguintes:
a) - Multa de 10% (dez por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da LC nº 123/2006.
b) - Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da contratação ou da estimativa de contratação da licitante vencedora e aplicada a mesma pela recusa na assinatura do termo de credenciamento, contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação;
- Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados ao Consórcio Público.
A entidade contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses dos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
A empresa credenciada obriga-se:
I - a aceitar acréscimos ou supressões que o a entidade contratante realizar, em conformidade com o disposto no artigo 65, §1º da Lei 8.666/93;
II – pela qualidade do serviço e pelo fornecimento em conformidade com o Edital, seus anexos, e contrato administrativo;
III - a repor, a suas expensas, todo e qualquer serviço entregue em desconformidade com o Instrumento Convocatório;
IV - a cumprir com as exigências legais para realização dos serviços licitados, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, transporte, licenciamento, responsabilidade técnica, etc.
V - Prestar o serviço deste credenciamento nas especificações contidas neste edital e anexos;
VI - Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste edital, termo de referência, e normas gerais e regulamentares aplicáveis ao serviço contratado;
VII - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
VIII - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
IX - Prestar o serviço, no preço, prazo e forma estipulados no Edital;
X - Prestar o serviço com qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislações pertinentes;
XI - Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados;
XII - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas e quaisquer ferramentas e utensílios de segurança, necessários e adequados à execução dos serviços contratados;
XIII - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município;
XIV - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo de seus empregados, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados;
XV - Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração;
XVI - Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;
XVII - Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do serviço, no regime contratado, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica;
XVIII - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a demanda;
XIX - Atender, de imediato, as solicitações quanto às substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
XX - Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do município, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
XXI - Relatar a entidade contratante toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
XXII - Não permitir a utilização de trabalho do menor.
Parágrafo único – O CREDENCIADO, além das demais obrigações expressamente previstas neste termo e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
Reparar, corrigir, remover ou substituir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções encontrados nos serviços efetuados;
Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CREDENCIANTE, aos Municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Quitação de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
Realizar todos os serviços objeto deste credenciamento, bem como respeitar todas as condições descritas neste instrumento e no Edital.
A inadimplência do CREDENCIADO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
O CREDENCIADO obriga-se a comunicar ao CREDENCIANTE, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços.
O CREDENCIADO fica obrigado a cumprir a todas as exigências normativas e legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.
O CREDENCIADO assumirá integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Edital e este termo, bem como pelos eventuais danos decorrentes da realização incorreta dos referidos trabalhos.
O CREDENCIADO é obrigado a zelar pelo Patrimônio Público, assumindo responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados pelos seus funcionários.
Fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva a seus empregados e aplicar a legislação referente à segurança, medicina e higiene no trabalho.
O CREDENCIADO deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA-SC, imediatamente após recebimento da Ordem de Serviço.
Caberá ao CREDENCIADO comunicar e obter a anuência da fiscalização, quando houver necessidade de interação com outros órgãos públicos ou concessionários de serviços públicos como Celesc Distribuição SA, Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Polícia Rodoviária Federal e Estadual, concessionárias de telefonia e TV a cabo, havendo necessidade de obter autorização ou apoio para o desenvolvimento dos trabalhos. A responsabilidade de solicitar os serviços de apoio será do CREDENCIANTE.
Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução dos serviços contratados, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
Realizar o serviço para o qual foi contratado sem cobrança de qualquer valor adicional;
Manter, durante toda a vigência deste termo e para o seu fiel cumprimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento, reencaminhando ao CREDENCIANTE os documentos que tiverem validade expirada durante a vigência deste termo.
Quando solicitado, apresentar imediatamente os documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços.
Comunicar ao CREDENCIANTE as alterações de seu contrato social e demais informações cadastrais, assim como eventual alteração do e-mail oficial de comunicação, o qual deverá ser consultado diariamente para verificação de demandas.
É proibida a subcontratação dos serviços objeto do presente contrato, sob pena de sua nulidade e aplicação das sanções cabíveis.
Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela disponibilização de pessoal para a execução dos serviços contratados, sendo que os empregados e prepostos seus não terão qualquer vínculo empregatício com o CREDENCIANTE ou com os Municípios Consorciados contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao Presidente do CIMVI, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas na Lei de Licitações.
O descredenciamento será efetuado pelo CIMVI nas seguintes hipóteses, assegurado o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
Declaração de impedimento para cumprir demanda por três vezes sem apresentação de justificativa ou não aceitação da mesma pela Comissão de Credenciamento;
Aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratação por um dos Municípios Consorciados;
Insatisfação dos Municípios Consorciados com a prestação de serviços apurada mediante registro do grau de satisfação no software do CIMVI.
Prática de fraude na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O Termo de Credenciamento tem sua vigência condicionada à vigência do respectivo Edital de Credenciamento, cuja vigência é de 12 (doze) meses a contar da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
Havendo interesse do CIMVI e dos Municípios Consorciados, o Edital poderá ter sua vigência prorrogada, o que importará na sua republicação.
Na republicação o CIMVI atualizará os valores e as condições gerais do Edital e de seus anexos, o que se dará necessariamente nos casos de inclusão ou exclusão de Municípios Consorciados.
A republicação poderá ocorrer também durante a vigência do Edital, sempre que houver alteração de suas disposições.
Republicado o Edital, desde que mantidas as condições requeridas para o credenciamento, manter-se-á a Lista de Credenciados em vigor, convocando-se o CREDENCIADO para firmar novo Termo de Credenciamento, dispensando-se a apresentação de novo requerimento de credenciamento, desde que mantidas as condições habilitatórias exigidas.
Convocado para firmar novo Termo de Credenciamento, sob pena de descredenciamento, o CREDENCIADO deverá comparecer na sede do Consórcio em até 5 (cinco) dias após a publicação da Convocação no sítio eletrônico do CIMVI, que será também enviada por e- mail.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. As despesas com a execução do presente termo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes dos orçamentos vigentes nos Municípios Consorciados, conforme Edital de Credenciamento.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Termo de Credenciamento é realizado com fulcro no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação.
O presente Termo de Credenciamento é firmado com fulcro no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação e no art. 112, § 1º da mesma lei, bem como nos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da comarca de Timbó/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente ao presente termo e para as contratações decorrentes do mesmo fica eleito o foro do Município Contratante.
O CREDENCIANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente termo, total ou parcialmente.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, o presente termo é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que após lido e achado conforme é firmado pelas partes.
Timbó, de de .
-
CREDENCIANTE
CREDENCIADO
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
_____________________________________, inscrito no CNPJ n°. _________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.° ____________________ e do CPF n.° _____________________, declara:
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
__________________________________________________ (local e data)
__________________________________________________ (nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019 (Nome da Empresa), CNPJ nº. (xxxx), Inscrição Estadual nº. (xxxx), sediada, (Endereço Completo), representada por _______________, (qualificação completa), DECLARO que concordo em executar os serviços e fornecimentos constantes no referido edital de Inexigibilidade de Licitação (Credenciamento) para CREDENCIAMENTO COMPARTILHADO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM, pelos preços e nos prazos máximos estipulados pelo CIMVI, conforme tabela abaixo:
TABELA DE PREÇOS E DE PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, BATIMÉTRICO E PLANIMÉTRICO (GEORREFERENCIADO)
1.1 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO DESTINADO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA EM GERAL
Áreas de até 3.000m2
Áreas de 3.000m2 a 10.000m2
Áreas acima de 10.000m2
1.2 LEVANTAMENTO BATIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO DESTINADO A PROJETOS DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL
Rios com até 30,00m de largura
Rios com 30,00m até 100,00m de largura
Rios acima de 100,00m de largura
Áreas até 300,00m lineares
Áreas de 300,00m até 1.000,00m lineares
Áreas acima de 1.000,00m lineares
2. ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA PARA OBRAS EM VIAS URBANAS
2.1 VIAS (SISTEMA VIÁRIO GERAL):
Áreas de até 3.000m2
Áreas de 3.000m2 até 10.000m2
Áreas acima de 10.000m2
2.2 PROJETOS DE INFRAESTRUTURA URBANA (ISOLADOS)
Áreas até 300,00m lineares
Áreas de 300,00m até 1.000,00m lineares
Áreas acima de 1.000,00m lineares
2.3 OBRAS DE ARTE ESPECIAL (PONTES)
Áreas de até 300m2
3. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES – NOVAS, AMPLIAÇÕES E/OU REFORMAS
Áreas de até 300m2
Áreas de 300m2 a 750m²
Áreas acima de 750m2
4. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, MOBILIÁRIO E PAISAGISMO – PARQUES E PRAÇAS
Áreas de até 300m2
Áreas de 300m2 a 1000m²
Áreas acima de 1000m2
5. SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA
5.1 COMPACTAÇÃO E INDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA (ISC)
Extensão da via com até 500m
Extensão da via com 500m até 1000m
Extensão da via acima de 1000m
5.2 ENSAIOS DE DEFLETOMETRIA
Extensão da via com até 500m
Extensão da via com 500m até 1000m
Extensão da via acima de 1000m
5.3 SONDAGEM SPT PARA EDIFICAÇÕES
Área da edificação até 1.000,00m²
Área da edificação de 1.000,00m² até 2.000,00m²
Área da edificação acima de 2.000,00m²
6. SERVIÇOS DE GEOLOGIA
Informo ainda os dados bancários para futura contratação: Número do Banco, Agência e Conta-Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente. ________________________________________________ (local e data) __________________________________________________ (nome e número do documento de identidade do Declarante)
|
|
ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº ___/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM.
XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito XXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXX/XXXX-XX, com sede na rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXX, em XXXXXXXXX, Santa Catarina, abaixo denominado CONTRATANTE e __________________, (qualificação completa), abaixo denominada CREDENCIADA, resolvem, de comum acordo e com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, celebrar o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, tudo de conformidade com o Edital de Credenciamento nº 011/2019, anexos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS PREÇOS
Pelo presente instrumento fica a CREDENCIADA apta a plena e total execução dos serviços de
_________ para atender, em regime de rodízio, a demanda de mão de obra especializada para prestação de serviços ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM, de acordo com o valor unitário do serviço credenciado, constante da planilha de descrição dos serviços e preços unitários dos itens do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Credenciamento nº 011/2019.
A prestação dos serviços constantes deste instrumento observará obrigatoriamente todos os detalhamentos, valores/preços de referência, condições, descrições e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 011/2019, Termo de Referência, Anexos do presente instrumento e aquelas estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
Esta prestação de serviços abrange a execução, pela CREDENCIADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto constante deste instrumento e do Edital de Credenciamento nº 011/2019, Termo de Referência, Anexos e do presente instrumento e dar-se-á nas formas e condições estabelecidas.
O presente contrato, Edital de Credenciamento nº 011/2019, Termo de Referência, Anexos e do presente instrumento. São complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
O Presente contrato é formalizado especificamente para a prestação dos serviços conforme quantitativo, descritivo e valores abaixo mencionados:
Descrição do Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,
PROFISSIONAIS E RESPONSABILIDADES
O objeto deverá ser total, integral e exclusivamente executado e realizado pela CREDENCIADA, sem quaisquer restrições. A CREDENCIADA se compromete a apresentar todo o aparato e toda a estrutura, sejam elas de que natureza forem, necessárias à execução do objeto, em pleno e total funcionamento.
Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissional devidamente habilitado, capacitado, , equipado (inclusive no que tange aos itens de proteção, quando necessário) e regularmente inscrito junto ao órgão competente (quando necessário), cumpridas todas as demais obrigações, atribuições e requisitos constantes do Edital de Credenciamento nº 011 /2019, Anexos e no presente instrumento.
Os serviços serão executados pela CREDENCIADA nos termos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 011 /2019, em especial as exigências constantes dos anexos do edital:
2.1. Os serviços somente poderão ser prestados com o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, sendo vedado o início das atividades quando não apresentado o documento.
2.2. Fica estabelecido que os serviços serão prestados:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço, quantidade do material e aceitação.
2.2.1 - Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
2.2.2 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, Ata de Registro de Preços, Minuta do Contrato e na Lei.
2.2.3 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
2.2.4 - Por ocasião da prestação dos serviços, o CONTRATANTE, por intermédio de funcionário designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de comunicação à proponente vencedora, sem qualquer ônus para o Município.
de plena, exclusiva e total responsabilidade da CREDENCIADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços, fornecimento de toda mão de obra, pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à plena execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Credenciamento nº 011/2019, Planilhas, Termo de Referência, Calendário, Anexos e do presente instrumento, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todos e quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, securitário, previdenciário, social, tributário, comercial ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO e outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, durante todo o prazo contratual, para cada serviço efetivamente realizado, os valores constantes da planilha de descrição dos serviços e valores de que trata o Anexo I do Edital de credenciamento nº 011/2019, observadas as demais obrigações, atribuições e responsabilidades constantes deste instrumento, do Edital de Credenciamento nº 011 /2019, Termo de Referência, Anexos e do presente instrumento.
Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATADO à CREDENCIADA através de depósito junto à agência nº. _____, conta nº. _______, do Banco ________, de titularidade desta última, em até 30 (trinta) dias após a plena comprovação acerca dos serviços prestados, observadas e cumpridas as demais condições estabelecidas neste instrumento e no Edital de Credenciamento nº 011 /2019 (em especial o item abaixo) e anexos:
3.1. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão efetuados pela Secretaria competente no prazo de até 30 (Trinta) dias após a entrega da nota fiscal. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
3.1.1- Os serviços serão pagos proporcionalmente aos serviços efetivamente realizados na relação unitária valor registrado = homem/hora.
3.1.2- Serviços realizados sem a respectiva Ordem de Serviço, previamente emitida pelo Setor de Compras do CONTRATANTE, não serão pagos.
3.1.3 - Caso a ordem não contenha os dados solicitados, a mesma não será paga.
3.1.4. - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
3.2 - Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS), na forma do Código Tributário Municipal e legislação suplementar, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária, pela alíquota cabível para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente e caso for o recolhimento do Imposto de Renda - IR.
3.3. - O pagamento será realizado, mediante entrega da nota fiscal e relatórios de veiculações, que deverá conter as datas, horários e tempo de veiculação.
3.4. - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da credenciada.
Esses pagamentos ficam condicionados a apresentação, pela CREDENCIADA dos documentos fiscais/notas fiscais acerca dos serviços efetivamente realizados/prestados, na Divisão de Contabilidade, devendo cumprir todas as condições estabelecidas pelo CONTRATANTE e demais disposições constantes no Edital de Credenciamento nº 21/2019, Termo de Referência, Anexos e do presente instrumento.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos da responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, materiais, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários a plena execução do objeto e demais atribuições e obrigações do Edital de Credenciamento nº 011 /2019, Termo de Referência, Anexos do presente instrumento.
As despesas deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
XXXXXXXXXXX
O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua subscrição, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo da validade do Edital de Credenciamento.
A contratação é efetivada de acordo com as a necessidade e conveniência do CONTRATANTE/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
Os valores fixados poderão ser reajustados somente após o período de 12 (doze) meses pelo INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Além das demais obrigações constantes do Edital de Credenciamento nº 011 /2019 e Anexos, compete também a CREDENCIADA:
Prestar o serviço deste credenciamento nas especificações contidas neste edital e anexos;
Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste edital, termo de referência, e normas gerais e regulamentares aplicáveis ao serviço contratado;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias no quantitativo do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
Prestar o serviço, no preço, prazo e forma estipulados no Edital;
Prestar o serviço com qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislações pertinentes;
Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados;
Serão de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todas e quaisquer ferramentas e utensílios de segurança, bem como de todo o fardamento necessário e adequado à execução dos serviços contratados;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo dos empregados por ela designados na execução do contrato, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários;
Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração;
Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;
Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do serviço, no regime contratado, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à contratante seus pagamentos;
Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a demanda;
Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
Não permitir a utilização do trabalho do menor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das demais obrigações constantes do Edital de Credenciamento nº 011/2019 e Anexos compete também a CONTRATANTE:
Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva prestação do serviço deste credenciamento;
Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso, ou remeter comunicado ao CIMVI para aplicação das mesmas;
Produzir e encaminhar à credenciada para veiculação, no prazo acordado, o material a ser veiculado;
Prestar as informações necessárias à perfeita execução do contrato;
Efetuar o pagamento à credenciada no prazo avençado, após a prestação dos serviços e entrega da Nota Fiscal ao setor competente;
Notificar a credenciada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE nos locais destinados à prestação dos serviços;
A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições especificas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a necessária regularização;
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de ___/___/___ e término em ___/___/____, podendo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte, mediante a expedição de termo aditivo, observadas as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e as demais estabelecidas pelo CONTRATANTE.
A partir da assinatura da Ordem de Serviços fica a CREDENCIADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades constantes deste instrumento e do respectivo edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CREDENCIADA prestará única e exclusivamente os serviços constantes deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições constantes da Lei nº. 8666/93, Edital, Anexos e do presente contrato e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo CONTRATANTE, a CREDENCIADA incorrerá nas penalidades descritas no instrumento convocatório.
A CREDENCIADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com as disposições do edital e do contrato em questão, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
A penalidade deverá ser paga junto à Tesouraria da Fazenda Pública do CONTRATANTE, podendo ser retida dos valores devidos à CREDENCIADA ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser aplicada nas situações previstas em lei e no instrumento convocatório.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na CLÁUSULA OITAVA.
Constituem também motivos para rescisão do contrato, aquele constante do art. 77, e as demais disposições constantes do art. 78, tudo da Lei Federal nº. 8.666/93.
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CREDENCIADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS GERAIS
O CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CREDENCIADA eximida das responsabilidades relacionadas ou não à execução do objeto e demais atribuições e responsabilidades constantes deste instrumento. A fiscalização a ser efetuada pelo CONTRATANTE será por escrito, onde constarão instruções, ordens e reclamações, bem como decisões acerca dos casos omissos.
O CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto, sendo que em nenhuma hipótese estará a CREDENCIADA eximida das responsabilidades.
A CREDENCIADA não poderá transferir, delegar, ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades constantes deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
A referida prestação de serviços observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de XXXXXXXX – SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
XXXXXXX, ____ de ______ de 2019.
CONTRATANTE
CREDENCIADA