DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 5.2.1.Recebidos os documentos de credenciamento e os envelopes, o pregoeiro iniciará o credenciamento dos representantes das licitantes, avaliando a documentação recebida à luz deste Edital e da legislação pertinente. 5.2.2.Não será admitido o credenciamento de representante de licitante que não satisfizer integralmente as exigências para credenciamento deste Edital, podendo acolher tão somente a proposta escrita e documentos de habilitação da licitante para prosseguimento no certame.
DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO. Os documentos de habilitação apresentados pelos estabelecimentos serão avaliados pela Comissão de licitação, e a relação dos fornecedores considerados aprovados passará por vistoria de amostras. Após análise da Comissão de Licitação e análise de produtos pela Secretaria de Educação, com emissão de relatório de análise, bem como dos documentos técnicos pertinentes, os fornecedores considerados aprovados serão declarados aptos ao credenciamento.
DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO. Na análise dos requerimentos e documentos apresentados, a Comissão de Credenciamento avaliará a estrita observância de todos os requisitos de pré-qualificação previstos neste Edital, podendo, caso necessário, solicitar esclarecimentos, retificações e complementações da documentação. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital será julgado pré- qualificado. O resultado da análise da pré-qualificação será publicado no site do CIMVI assim como o serão todas as demais etapas da presente licitação, em especial a distribuição de demandas e ordem cronologica de protocolos de credenciamento, cabendo aos licitantes interessados consultar o sítio eletrônico sob pena de arcarem com os ônus de sua desídia. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré- qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no site do CIMVI. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos ao Presidente do CIMVI por intermédio da Comissão de Credenciamento, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. O Presidente, após receber o recurso, proferirá também no prazo de 5 (cinco) dias úteis a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no site do CIMVI em até 2 (dois) dias úteis. Os interessados que protocolarem o envelope contendo requerimento e documentação até o dia indicado no item anterior, desde que pré-qualificados, comporão lista inicial de credenciados a ser definida mediante para distribuição da demanda pela ordem cronológica dos protocolos de credenciamento e ordem cronológica dos pedidos das municipalidades/entidades. Após a homologação, o(s) pré-qualificado(s) será (ão) convocado pelo respectivo órgão Contratante para firmar Termo de Credenciamento conforme minuta constante deste Edital, para o que deverão comparecer na sede do CIMVI em até 5 (cinco) dias após a publicação da Convocação no sítio eletrônico do CIMVI, sob pena de ser automatico descredenciamento e aplicação das sanções cabíveis. Os credenciados firmarão o Termo de Credenciamento, comprometendo-se a cumprir as condições do Edital de Credenciamento, colocando-se à disposição do CIMVI, AMMVI ou dos Municípios Consorciados para futuras contratações. Firmados os Termos de Credenciamento, o CIMVI publicará no Diário Oficial dos Municípios e em seu site, a Lis...
DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. Os interessados poderão se credenciar, apresentando suas propostas e os documentos de habilitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da publicação do edital, junto à Comissão de Credenciamento, na sede da CODEMAR, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 481 – Hangar Central (térreo), Aeroporto de Maricá, Araçatiba, Maricá/RJ, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO. Art. 7º. O credenciamento na inexigibilidade de licitação é o procedimento administrativo por meio do qual a AGÊNCIA DE FOMENTO credenciará, mediante chamamento público, todos os prestadores aptos e interessados em proporcionar determinados serviços, quando, no contexto da inviabilidade de licitação, o interesse público for mais bem atendido com a contratação do maior número possível de prestadores.
DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 5.2.1. Recebidos os documentos de credenciamento e os envelopes, o pregoeiro iniciará o credenciamento dos representantes das licitantes, avaliando a documentação recebida à luz deste Edital e da legislação pertinente.

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  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.