TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO PROGRAMA ABERTO DE PARCERIA KIVID
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO PROGRAMA ABERTO DE PARCERIA KIVID
Versão 31/03/2022
Estes Termos e Condições Gerais regulam a adesão ao PROGRAMA ABERTO DE PARCERIA KIVID, ou simplesmente PROGRAMA, proposto pela KIVID SAUDE INTELIGENTE, com sede nesta Capital na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob nº. 33.437.093/0001-75, doravante denominada apenas “KIVID” ou “PARCEIRA OUTORGANTE”, e, na melhor forma do Direito, regulam o relacionamento entre a KIVID e o PARCEIRO, o qual declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste instrumento, que constitui a totalidade do acordo entre as Partes.
A leitura, compreensão e aceitação destes Termos e Condições Gerais são condições obrigatórias e indispensáveis para a realização do cadastro e formalização da parceria proposta pela KIVID.
PREZADO PARCEIRO, POR FAVOR LEIA COM ATENÇÃO ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. AO SE CADASTRAR, VOCÊ CONCORDA E ACEITA OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO. CASO NÃO CONCORDE, EM HIPÓTESE ALGUMA SIGA COM O CADASTRO.
Qualquer interessado em aderir ao PROGRAMA ABERTO DE PARCERIA KIVID deverá, antes de realizar seu cadastro, ler e aceitar estes Termos e Condições Gerais, a Política de Privacidade e todas as demais políticas e princípios que o regem.
Ao se cadastrar você concorda com os presentes Termos e Condições, a Política de Privacidade e todas as demais políticas e princípios que o regem e que estabelecem o relacionamento contratual entre você e a KIVID.
Mediante referido CADASTRO, estes Termos imediatamente encerram, substituem e superam todos os acordos, Xxxxxx e acertos anteriores entre PARCEIRO e a KIVID.
ACEITAÇÃO EXPRESSA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
1.1 Ao se cadastrar e/ou manter o cadastro ativo no PROGRAMA, o PARCEIRO declara ter lido, entendido e aceito os TERMOS e suas eventuais atualizações. Caso, a qualquer tempo, o PARCEIRO não concorde com os termos deverá cessar imediatamente solicitar o seu descadastramento e cessar a utilização qualquer aplicativo e/ou conta em website.
DEFINIÇÕES DE TERMOS E EXPRESSÕES RELEVANTES
2.1 Para fins de interpretação do presente contrato os termos e expressões específicas a seguir listados, quando grafados em letras maiúsculas, independente de variação de gênero ou emprego do plural, deverão ser entendidos conforme as definições específicas nesta cláusula:
CITAMOS AQUI ALGUNS EXEMPLOS PARA AVALIARMOS QUAIS DEFINIÇÕES SERÃO ESSENCIAIS NO SEU PROGRAMA:
a) KIVID (ou “PARCEIRA OUTORGANTE”): Pode significar tanto a pela KIVID SAUDE INTELIGENTE,
com sede nesta Capital na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob nº. 33.437.093/0001-75, quanto seus prepostos, empresas controladas, subsidiárias, sucessoras ou contratadas, desde que especificamente indicados ao PARCEIRO como tal.
b) PARCEIRO: É toda a pessoa física ou jurídica, ciente dos presentes termos, cadastrada na PLATAFORMA DE ADESÃO e devidamente regular com as obrigações e condicionantes de permanência no programa;
c) PLATAFORMA DE ADESÃO: Ambiente, mecanismo ou canal disponibilizado e mantido pela KIVID por meio do qual o PARCEIRO pode aderir aos termos e condições do programa.
d) PLATAFORMA: Conjunto de interfaces como aplicativo móvel (IOS ou ANDROID), website ou futuras formas de interface, oferecidas pela KIVID, que visam disponibilizar ao PARCEIRO um ambiente virtual para acesso às informações do PROGRAMA e sua CONTA.
e) DADOS DE ACESSO: Informações de login e senha que permitem o acesso a uma Conta de Usuário na PLATAFORMA;
f) DADOS DE CADASTRO: Informações do PARCEIRO, inseridas na PLATAFORMA DE ADESÃO, que permitam a abertura de uma Conta, a geração dos Dados de Acesso e a contratação dos Serviços;
g) CADASTRO: Fornecimento, pelo PARCEIRO, de seus respectivos DADOS DE CADASTRO na PLATAFORMA DE ADESÃO, que implica em expressa aceitação do presente Termo;
h) DADOS FINANCEIROS: Informações financeiras do PARCEIRO utilizados para viabilizar o pagamento pelo alcance do objeto da parceria;
i) CONTA: Ambiente virtual acessível por meio dos DADOS DE ACESSO onde PARCEIRO poderá gerenciar seu cadastro e monitorar dados e movimentações relativas ao PROGRAMA;
j) POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Conjunto de diretrizes que regem a utilização das Informações;
l) SOFTWARE DE TERCEIRO: Softwares de propriedade de terceiros destinados a prover, armazenamento de dados, meios de pagamento, entre outros, que se encontram, ou poderão vir a ser integrados à PLATAFORMA por meio de Interface de Programação de Aplicativos (“API”).
m) PLANO ESTRATÉGICO DE MARKETING: Estratégias de comunicação a serem empreendidas pela KIVID no apoio à construção de imagem e relacionamento com públicos de interesse e negócios empresariais relacionados ao objeto da presente PARCERIA.
n) POSSÍVEIS CLIENTES: Conjunto de consumidores habilitados para serem usuários do aplicativo KIVID;
o) COMISSÃO: Retribuição pré-estabelecida, segundo as tabelas constantes do presente termo, paga ao PARCEIRO em razão dos negócios efetivamente concretizados (FECHAMENTO DA VENDA) entre o(s) cliente(s) por este indicado(s) à KIVID;
p) INDICAÇÃO DE SUCESSO: Negócio concretizado, devidamente formalizado pelo instrumento jurídico competente e efetivamente pago pelo cliente à KIVID;
q) PLANILHA DE FECHAMENTO: Demonstrativo apresentado pela KIVID, referente ao valor da retribuição a ser recebida pelo PARCEIRO, com a discriminação dos valores recebidos no respectivo período.
r) CÓDIGOS PROMOCIONAIS: Identificações alfanuméricas confeccionadas de forma personalizada para o PARCEIRO OUTORGADO para vincular a adesão de potenciais clientes à sua atuação como intermediador.
OBJETO DA PARCERIA
3.1 Constitui objeto do PROGRAMA a PARCERIA entre a KIVID - PARCEIRA OUTORGANTE e o PARCEIRO - PARCEIRO OUTORGADO para a intermediação de negócios, por parte do PARCEIRO OUTORGADO, na promoção de venda dos serviços comercializados pelo PARCEIRO OUTORGANTE, através da PLATAFORMA digital.
3.2. A intermediação se dará por meio de CÓDIGOS PROMOCIONAIS que serão confeccionados de forma personalizada para o PARCEIRO OUTORGADO, que por sua vez poderá disponibilizá-los, através de variadas ferramentas digitais/comunicação, aos potenciais clientes dos serviços do PARCEIRO OUTORGANTE.
3.3. O PARCEIRO OUTORGADO tem total autonomia em sua área de atuação na presente PARCERIA e desempenhará sua atividade de forma independente e sem subordinação.
3.4. O objeto do presente PROGRAMA não implica nem se confunde com o agenciamento ou representação junto aos clientes da KIVID, estando o PARCEIRO expressamente desautorizado a realizar qualquer tipo de negociação, promessa, proposta, venda, conceder abatimentos ou descontos nos preços, nem tampouco receber valores em nome da PARCEIRA.
DAS RETRIBUIÇÕES AO PARCEIRO
4.1. O PARCEIRO perceberá, a título de retribuição, uma COMISSÃO pré-estabelecida em razão dos negócios efetivamente concretizados entre o(s) cliente(s) por este indicado(s) à KIVID. Uma vez que o cliente indicado finalizar a compra (INDICAÇÃO DE SUCESSO) com a KIVID, a COMISSÃO ficará disponível para pagamento conforme calendário de desembolso, disponível para consulta na PLATAFORMA.
4.1.1. O pagamento da COMISSÃO para o PARCEIRO Xxxxxx Xxxxxxxx é realizado mediante emissão e apresentação de nota fiscal à KIVID com código municipal que corresponda ao CNAE de promoção de vendas. Em caso de recebimento, pela KIVID, da nota fiscal antes do dia 01 de cada mês, o depósito do valor referente à COMISSÃO será feito em na conta bancária de titularidade do PARCEIRO até o quinto dia útil do mês seguinte. A conta bancária precisará ser de titularidade do mesmo CNPJ do emissor da nota fiscal.
4.1.2. O pagamento da COMISSÃO para o PARCEIRO Pessoa Física é realizado mediante assinatura digital de recibo. Em caso de recebimento, pela KIVID, do recibo devidamente assinado antes do dia 01 de cada mês, o depósito do valor referente à COMISSÃO será feito em na conta bancária (corrente ou poupança) de titularidade do PARCEIRO até o quinto dia útil do mês seguinte. A conta bancária precisará ser de titularidade do mesmo CPF do cadastro do PARCEIRO junto à KIVID.
4.2. A COMISSÃO devida ao PARCEIRO será fixa, calculada e paga conforme as seguintes premissas:
4.2.1. Nas indicações concretizadas do “Passaporte KIVID” o valor referente à R$ 10,00 (dez reais) por venda indicada realizada com sucesso;
4.2.2. Quando o produto adquirido pelo CLIENTE for o “Passaporte KIVID PREMIUM” o valor recebido pela indicação concretizada será R$ 15,00 (quinze reais).
PAGAMENTOS
5.1. O pagamento da COMISSÃO será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao envio, à KIVID, do recibo devidamente assinado ou nota fiscal, conforme seja o PARCEIRO pessoa Física ou Jurídica. A forma de pagamento será por meio de transferência bancária em conta de titularidade do PARCEIRO, a ser informada no seu CADASTRO. Os comprovantes de concretização da operação bancária servirão como recibo e quitação da respectiva COMISSÃO pela KIVID.
COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO
6.1. O PARCEIRO autoriza a KIVID a enviar notificações administrativas na PLATAFORMA, por e- mail, SMS, em publicação em seu site ou por qualquer outro meio de comunicação disponível com conteúdo de natureza informativa e promocional relacionados aos seus Serviços.
ALTERAÇÃO DOS TERMOS
7.1. A KIVID se resguarda o direito de, unilateralmente e a seu exclusivo critério, realizar alterações e atualizações nos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO AO PROGRAMA ABERTO DE PARCERIA KIVID, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio, visando seu aprimoramento e a melhoria dos serviços prestados.
7.1.1. Em caso de alterações dos Termos que restrinjam direitos do PARCEIRO, a KIVID comunicará tal alteração, ao seu critério, através dos meios de comunicação. Todavia, esta liberalidade não afasta a responsabilidade do PARCEIRO de verificar periodicamente os Termos, razão pela qual a KIVID recomenda a leitura atenta a cada acesso a PLATAFORMA. Caso o PARCEIRO não concorde com as alterações dos Termos, deverá solicitar o cancelamento do seu CADASTRO. O fato de o PARCEIRO continuar a acessar ou usar o seu CADASTRO após a atualização dos Termos representa seu consentimento em vincular-se aos Termos alterados.
DADOS DO PARCEIRO E PRIVACIDADE
8.1 O PARCEIRO compreende e concorda, de maneira expressa, que a KIVID poderá coletar, armazenar, processar, associar, compartilhar, utilizar, divulgar ou de outro modo tratar as suas informações, incluindo os seus dados pessoais, sob qualquer uma das formas, para todas as finalidades correlatas com o objeto da presente PARCERIA e previstas na política de privacidade.
DADOS COLETADOS
9.1. Ao se cadastrar na PLATAFORMA, serão requisitadas do USUÁRIO as seguintes informações, sem prejuízo da necessidade de quaisquer outras: Nome Completo, CPF, RG, e-mail, números de telefones, endereço, entre outros.
FINALIDADES DO USO
10.1. Qualquer uma das informações que a KIVID coletar do PARCEIRO pode ser utilizada em uma das seguintes formas:
(i) Para personalizar a sua experiência (a informação ajuda a KIVID a responder melhor às necessidades individuais do PARCEIRO);
(ii) Para melhorar a PLATAFORMA (a KIVID se esforça continuamente para melhorar os serviços com base nas informações e feedback que recebe do PARCEIRO);
(iii) Para melhorar o atendimento (a informação do PARCEIRO ajuda a KIVID a responder mais eficazmente às suas solicitações de serviço ao cliente e às necessidades de apoio);
(iv) Para saber onde o USUÁRIO está por geolocalização ou qualquer outro meio (a informação de localização habilita a KIVID mapear sua rede de contatos);
(v) Para administrar um concurso, promoção, pesquisa ou outro recurso da plataforma;
(vi) Para enviar e-mails periódicos (O endereço de e-mail que o PARCEIRO fornece para processamento cadastro, pode ser usado para enviar informações e atualizações referentes a seu pedido, além de receber notícias ocasionais da KIVID, atualizações, informações sobre produtos ou serviços, etc.)
(vii) Para eventualmente oferecer produtos e serviços relevantes ao PARCEIRO.
DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS
11.1. A KIVID não irá vender, comercializar ou transferir a terceiros as informações pessoais fornecidas pelo PARCEIRO. Isso não inclui terceiros de confiança que auxiliam a KIVID no funcionamento da PLATAFORMA, conduzindo o negócio, ou servindo ao PARCEIRO, desde que as os terceiros concordem e se obriguem a manter esta informação confidencial. Pode-se também divulgar as informações do PARCEIRO quando apropriado para cumprir a lei, fazer cumprir as políticas do aplicativo, ou proteger os direitos, propriedade ou segurança, da KIVID e dos outros. No entanto, as informações não pessoais podem ser fornecidas a terceiros para marketing, publicidade, ou outros usos.
CADASTRO
11.1. A adesão do PARCEIRO ao programa somente se dará mediante cadastro via PLATAFORMA DE ADESÃO. Para tanto, o PARCEIRO deve registrar-se e manter uma conta pessoal de usuário
(“Conta”), obrigatoriamente, preenchendo os campos de cadastro ali exigidos, respondendo pela veracidade das informações declaradas, obrigando-se a manter informações válidas, atualizadas e corretas. Em caso de não confirmação de seus dados, o acesso do PARCEIRO à PLATAFORMA poderá ser bloqueado, a exclusivo critério da KIVID. A conta do PARCEIRO é exclusiva e intransferível.
11.1.1 O PARCEIRO, para criar seu perfil, se Pessoa Física, deve ter capacidade civil, com idade mínima de 18 anos, a menos que seja emancipado ou tenha obtido plena capacidade civil nos termos da legislação civil em vigor. Se Pessoa Jurídica, o PARCEIRO deve estar devidamente constituído, nos termos da legislação aplicável ao tipo empresarial aplicável à forma em que constituído.
11.2. As informações da Conta são de exclusiva responsabilidade de quem as inseriu. No caso de acarretarem danos ou prejuízo de qualquer espécie, as medidas cabíveis podem ser tomadas pela KIVID a fim de resguardar seus interesses e a integridade dos demais parceiros e/ou terceiros.
DOS PRAZOS
12.1 A presente PARCERIA tem como termo inicial da sua vigência o CADASTRO do PARCEIRO na PLATAFORMA e tem prazo de duração indeterminado.
MODIFICAÇÃO OU ENCERRAMENTO DO PROGRAMA DE PARCERIA
13.1. A KIVID se reserva no direito de, a qualquer tempo, modificar ou descontinuar, temporária ou permanentemente, a PARCERIA, com ou sem prévia notificação do PARCEIRO. O PARCEIRO concorda que a KIVID não será responsabilizada, nem terá qualquer obrigação adicional, implícita ou explícita, para com o PARCEIRO ou terceiros em razão de qualquer modificação, suspensão ou encerramento do PROGRAMA.
13.1.1. O PARCEIRO pode, também a seu exclusivo critério e independentemente de qualquer prévia notificação ou anuência da KIVID, deixar de participar do PROGRAMA, bastando, para tanto, proceder ao pedido de descadastramento na PLATAFORMA.
13.2. O encerramento do PROGRAMA não prejudicará o cumprimento das obrigações financeiras relativas à COMISSÃO decorrente de INDICAÇÃO DE SUCESSO realizada anteriormente.
13.3. Ocorrendo o encerramento do PROGRAMA ou o descadastramento na PLATAFORMA, o PARCEIRO deverá devolver todos os documentos que eventualmente estejam em seu poder e sejam de propriedade da KIVID, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da extinção do vínculo. Ainda neste caso, a KIVID se compromete a se desfazer e apagar todos os dados pessoais e informações relativas ao PARCEIRO que eventualmente detenha.
13.4. Seja qual for a hipótese de encerramento do vínculo nos termos previstos nesta cláusula (encerramento do PROGRAMA ou o descadastramento na PLATAFORMA), as partes convencionam que nenhuma delas terá direito a qualquer indenização ou ressarcimento de eventual investimento realizado.
EXCLUSÃO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA
14.1. O PARCEIRO concorda que a KIVID, à sua livre discrição, poderá excluir o PARCEIRO ou suspender/cancelar seu acesso à PLATAFORMA, incluindo, mas não se limitando por ocasião de: (i) descumprimentos e/ou violação destes Termos; (ii) ordem judicial ou requisição legal e competente de autoridade governamental; (iii) requisição do próprio PARCEIRO; (iv) caso fortuito, força maior e/ou questões de segurança; (v) inatividade da conta por um período razoável de tempo; (vi) suposta prática de qualquer atividade fraudulenta ou ilegal por parte do PARCEIRO, a critério da KIVID; (vii) uso inadequado da PLATAFORMA, a critério da KIVID;
14.2. O PARCEIRO concorda que o término de seu acesso à PLATAFORMA, por qualquer razão constante desta cláusula, pode ocorrer sem notificação prévia e que todas as informações e dados constantes poderão ser permanentemente apagados.
USO DA MARCA
15.1. Fica vedado o uso das marcas da KIVID para qualquer outra finalidade alheia ao presente PROGRAMA, sob pena de EXCLUSÃO do PROGRAMA, somando-se ainda eventuais perdas e danos referentes ao uso indevido da marca.
15.2. As partes reciprocamente e de forma expressa autorizam a utilização gratuita de seus nomes e marcas comerciais para divulgação da condição de parceiro em seus portfólios por quaisquer meios físicos ou digitais, inclusive em rede sociais, desde que com isto não implique nenhuma circunstância ilegal, vexatória, constrangedora ou que prejudique moralmente a posição das partes no mercado, dispensando-se que a forma de utilização das marcas seja previamente validada pelos seus respectivos proprietários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: BOA-FÉ E PROBIDADE
16.1. As PARTES se comprometem com a prática de comportamento idôneo, com probidade, honestidade e retidão no agir durante o cumprimento do contrato, deveres estes inerentes a todo e qualquer termo de parceria comercial, com uma atuação em colaboração em todas as fases pelas quais passam a obrigação e o contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As atividades decorrentes da parceria celebrada neste instrumento não se caracterizam, em nenhuma hipótese, como relação trabalhista, vínculo de sociedade, mandato, representação, subordinação, solidariedade, bem como nenhum vínculo previdenciário, tributário ou de qualquer outra natureza.
17.2. Caso alguma uma autoridade competente considerar alguma disposição deste Termo inválida ou inexequível, essa inexequibilidade ou invalidade não tornará o PROGRAMA inexequível ou inválido como um todo e, nesse caso, essa disposição será alterada e interpretada de forma a ser
cumpridos os objetivos dessa disposição inexequível ou inválida, observando-se os limites da lei aplicável ou das decisões judiciárias aplicáveis.
17.3. Este Acordo constitui a declaração completa e exclusiva do ajustado entre as partes com relação ao objeto deste instrumento e substitui todas as discussões, negociações e acordos anteriores e atuais, orais ou escritos, com relação a tal objeto.
17.4. Toda comunicação, instrução, ou reclamação entre as Partes deverá ser feita por escrito, não produzindo qualquer efeito as tratativas, alegações ou instruções verbais. TODAS as notificações e/ou comunicações a serem enviadas à PARCEIRA OUTORGANTE em razão de divergências tocantes ao quanto pactuado neste instrumento deverão ser, preferencialmente, realizadas por correio eletrônico (e-mail) para o seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
17.5. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas, as obrigações e direitos do presente Termo não podem ser cedidos ou transferidos no todo ou em parte.
17.6. A tolerância de uma das partes ao inadimplemento de qualquer obrigação contratual pela outra não implicará em novação objetiva ou alteração contratual.
LEGISLAÇÃO, JURISDIÇÃO E FORO
18.1. O presente PROGRAMA é regido e regulamentado pela Legislação Brasileira, aplicando-se a ele todas as prerrogativas legais cabíveis à matéria e vigentes no País.
18.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Salvador, no estado da Bahia, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda da correta interpretação do quanto expressado por este Instrumento Particular e que redunde em litígio, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador/BA, abril de 2022.