USO DA MARCA Cláusulas Exemplificativas

USO DA MARCA. Ao contratar o sistema PLUGGAR ERP, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a divulgar sua marca como cliente no site do sistema PLUGGAR ERP no site da CONTRATADA, em anúncios nas várias mídias de mercado, reportagens, eventos, testemunhais, entre outras formas de divulgação, sem que isso represente qualquer infração a este contrato ou direito comercial, direito de imagem, ou de qualquer outra natureza, para o CLIENTE.
USO DA MARCA. 9.1. O PARCEIRO reconhece a propriedade e os interesses da XXXX e das BANDEIRAS sobre seus respectivos nomes, marcas e logomarcas, obrigando-se a não contestar sua propriedade e utilizá-los única e exclusivamente para os fins de exercício das ATIVIDADES e nos estritos limites aqui estabelecidos, salvo autorização prévia e por escrito dos respectivos titulares. 9.2. A utilização das marcas e logomarcas da YALO e/ou e das BANDEIRAS é restrita aos materiais fornecidos pela YALO, sendo vedada a associação do nome, marcas e/ou logomarcas do PARCEIRO aos nomes, marcas e/ou logomarcas do PARCEIRO e/ou das BANDEIRAS em qualquer material ou documento, salvo autorização prévia e por escrito. 9.3. Toda e qualquer peça gráfica ou material que vier a ser criado pelo PARCEIRO fazendo uso dos nomes, marcas ou logomarcas da YALO e/ou das BANDEIRAS deverá ser previamente aprovada pelos respectivos titulares por escrito, ficando desde já estabelecido que a marca e a logomarca são indissociáveis e só poderão ser utilizadas no seu conjunto e forma distintiva. 9.4. As BANDEIRAS poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, vedar a utilização, pelo PARCEIRO, de seus respectivos nomes, marcas e logomarcas.
USO DA MARCA. 9.1. O Estabelecimento autoriza a Contratada a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais da Contratada. O Estabelecimento autoriza, ainda, a comunicação de seus dados comerciais aos Emissores, Portadores, Bandeiras, Registradoras e demais participantes do sistema de pagamento do qual a Contratada pertence. 9.2. O Estabelecimento declara ciência de que a Contratada é titular e/ou licenciada de diversos direitos de propriedade intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais, sobre as marcas e domínios de internet relacionados à Contratada (doravante conjuntamente denominados "Sinais Distintivos"), dentre outros sinais distintivos não autorizados neste instrumento, no âmbito da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e disposições da Lei nº 10.406/02 (Código Civil). 9.3. Com relação aos Sinais Distintivos e às marcas das Bandeiras, o Estabelecimento obriga-se a utilizá-los, nos estritos termos deste Contrato, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela Contratada, não podendo alterá- los ou usá-los de forma diversa à aprovada pela Contratada. Todo e qualquer uso pelo Estabelecimento sem prévio e expresso consentimento da Contratada ensejará indenização das perdas a ser paga pelo Estabelecimento aos detentores dos direitos sobre os Sinais Distintivos. 9.4. A presente autorização, concedida de forma não exclusiva, tem por finalidade única a reprodução dos Sinais Distintivos, relacionada à identificação da prestação de serviços de pagamento pela Contratada, e não deve ser interpretada como licença de uso dos Sinais Distintivos. 9.5. Em consequência ao disposto acima, este Contrato não transfere para o Estabelecimento qualquer direito de propriedade intelectual que a Contratada possua sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a criar, construir ou adquirir. Assim, o Estabelecimento não deve, a qualquer tempo, reivindicar ou adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os Sinais Distintivos e reconhece/compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses da Contratada sobre os Sinais Distintivos, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior. 9.6....
USO DA MARCA. 8.1. O Cliente autoriza a Contratada a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais da Contratada. 8.2. Este Contrato não transfere para o Cliente qualquer direito de propriedade intelectual que a Contratada possua sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a criar, construir ou adquirir. Assim, o Cliente não deve, a qualquer tempo, reivindicar ou adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre a propriedade intelectual da Contratada e reconhece/compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses da Contratada, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos.
USO DA MARCA. 11.1. O Patrocinado reconhece expressamente que nem o uso da marca, nem qualquer outro fato, ato ou omissão com relação a qualquer autorização por parte do Patrocinador, relativo ao presente Contrato, gerará quaisquer direitos independentes, direitos de propriedade ou interesse do Patrocinado com relação à marca. 11.2. Nenhuma disposição deste Contrato será interpretada como concessão de licença ou de qualquer tipo de direito pelo Patrocinador ao Patrocinado relativamente à marca. 11.3. Por ocasião do término do Projeto Cultural, o Patrocinado deixará de utilizar a marca imediatamente.
USO DA MARCA. Fica vedado o uso das marcas da KIVID para qualquer outra finalidade alheia ao presente PROGRAMA, sob pena de EXCLUSÃO do PROGRAMA, somando-se ainda eventuais perdas e danos referentes ao uso indevido da marca.
USO DA MARCA. A marca EMBRAPII deverá estar presente em toda docu- mentação dos projetos e em materiais de divulgação.
USO DA MARCA. 10.1 Ao assinar o serviço, o ASSINANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar sua marca como cliente do serviço ERP PRONTO no site da CONTRATADA, em anúncios nas várias mídias de mercado, reportagens, eventos, testemunhais, entre outras formas de divulgação, sem que isso represente qualquer infração a este contrato ou direito comercial, direito de imagem, ou de qualquer outra natureza, para o ASSINANTE. 10.2 Caso o ASSINANTE prefira não ter sua marca divulgada nos termos acima, este deverá enviar comunicado formal e protocolado à CONTRATADA, que se comprometerá a não divulgar sua marca como cliente do serviço ERP PRONTO.

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  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de: