CONTRATO Nº 056/2024. ID-TCE/PR Nº 2409/2024.
CONTRATO Nº 056/2024. ID-TCE/PR Nº 2409/2024.
CONTRATO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE MIRADOR-PR, E A EMPRESA , INGA DIGITAL LTDA CNPJ 14.376.039/0001-12 NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024.
O MUNICÍPIO DE MIRADOR PR, pessoa jurídica de direito público, sito Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx, XXXX xx. 75.475.442/0001-93, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº 7.556.188-6 SSP/PR, e a empresa INGA DIGITAL LTDA, com sede na cidade de Maringá/PR, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 014.376.039/0001-12, representada por seu Procurador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº 4.661.148-9/SESP-PR, houveram por bem celebrar o presente Contrato, com sujeição às disposições da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1 Contratação de Empresa para Prestação de Serviço destinado a “Criação, Implantação, Treinamento aos Usuários de Novo Portal Web, Contas de e-mail, Implantação do Diário Oficial Eletrônico, e Outros” para o Município de Mirador, conforme especificações e denominações constante no termo de referência do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
1.1.1. A empresa INGA DIGITAL LTDA CNPJ 14.376.039/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a entregar os produtos para o Município de MIRADOR, doravante denominada CONTRATANTE, dos seguintes itens e especificações:
Códig | Descrição do item | Unida | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
40549 | Prestação de serviços para desenvolvimento, implantação, importação da base de dados e e-mails e treinamento de novo web site responsivo e diário eletrônico com certificação digital e carimbo do tempo, conforme termo de referência. | un | 1,0000 | R$ 1.364,5000 | R$ 1.364,50 |
40550 | Prestação de serviços para manutenção técnica e hospedagem de web site, diário oficial eletrônico e contas de e-mail, conforme termo de referência. | un | 12,0000 | R$ 900,6000 | R$ 10.807,20 |
40551 | Prestação de serviços para implantação e treinamento de Portal bem-estar animal, conforme termo de referência. | un | 1,0000 | R$ 891,5000 | R$ 891,50 |
40552 | Prestação de serviços para manutenção técnica e hospedagem de Portal bem-estar animal, conforme termo de referência. | un | 12,0000 | R$ 359,3000 | R$ 4.311,60 |
40553 | Serviços de implantação, importação de base e treinamento de sistema de gerenciamento de cemitério, conforme termo de referência | un | 1,0000 | R$ 891,5000 | R$ 891,50 |
40554 | Manutenção técnica, suporte e hospedagem do sistema de gerenciamento do cemitério do município, conforme termo de referência. | un | 12,0000 | R$ 409,3000 | R$ 4.911,60 |
40555 | Serviços de implantação e treinamento de sistema de gerenciamento web e aplicativo para gerenciamento de gestão esportiva, conforme termo de referência. | un | 1,0000 | R$ 3.186,8000 | R$ 3.186,80 |
40556 | Manutenção técnica, hospedagem e suporte de sistema desenvolvido em linguagem nativa web e aplicativo para gerenciamento de gestão esportiva, conforme termo de referência. | un | 12,0000 | R$ 386,6000 | R$ 4.639,20 |
40557 | Serviços de implantação e treinamento Portal do empreendedor, conforme termo de referência. | un | 1,0000 | R$ 891,5000 | R$ 891,50 |
40558 | Serviços de manutenção técnica, suporte e hospedagem de Portal do empreendedor, conforme termo de referência. | un | 12,0000 | R$ 318,3000 | R$ 3.819,60 |
VALOR TOTAL | R$ 35.715,00 |
1.1.1.1 - CRIAÇÃO DE NOVO WEB SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRADOR, IMPLANTAÇÃO DE DIÁRIO ELETRÔNICO, COM IMPORTAÇÃO DOS DADOS E DO SITE DIÁRIO E CONTAS DE E-MAIL COM MANUTENÇÃO TÉCNICA, SUPORTE E HOSPEDAGEM COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
Através de área restrita os administradores poderão atualizar todo o conteúdo do Site. O sistema administrativo deverá ser criado de forma hierárquica, onde cada módulo do site poderá ser administrado por pessoas diferentes, de forma a dividir o trabalho e de maneira que um administrador não consiga alterar o modulo pertencente a outro administrador. O portal deverá contemplar todos os módulos exigidos no relatório de auditoria do ministério Público do Paraná conforme segue abaixo:
1.1 Informações sobre o município - Conteúdo para uso como referência de pesquisa, com informações sobre a história do município, índices, demografia, produção, população, etc.
1.2 Sistema de Notícias, Destinado à publicação de notícias com galeria de fotos, arquivos anexos e vídeos;
1.3 Sistema de busca de notícias dentro do site
Sistema que permitirá ao usuário buscar qualquer matéria, seja por meio de uma palavra qualquer ou por uma data específica.
1.4 Sistema para Publicações de Editais e licitações.
Portal de Compras e Licitação com 3 opções de portal, configurados via sistema administrativo do site:
- Portal básico - Cadastro das licitações separados por modalidade com a possibilidade inserção de vários ANEXOS)
- Portal padrão - Cadastro das licitações separados por modalidade e possibilidade inserção de vários ANEXOS. Cadastro de Fornecedor: Todos os fornecedores devem se cadastrar para baixar os editais. O cadastro possui norma jurídica, ramo de atividade, atividade econômica, linha de fornecimento entre outros. Editais Baixados: Emissão de relatório com todos os fornecedores que baixaram cada um dos editais cadastrados.
- Portal completo - Cadastro das licitações separados por modalidade e ramo de atividade e possibilidade inserção de vários ANEXOS.
Ao cadastrar a licitação o sistema deverá disparar automaticamente um e-mail para todos os fornecedores cadastrados que se encaixam no perfil da licitação cadastrada.
Cadastro de Fornecedor: Todos os fornecedores deverão se cadastrar para baixar os editais. O cadastro deverá possuir norma jurídica, ramo de atividade, atividade econômica, linha de fornecimento entre outros.
O fornecedor poderá inserir as certidões (que serão estipuladas pela entidade através do sistema), com suas respectivas datas de vencimento.
O sistema deverá gerenciar e informar o fornecedor quando for necessário atualizar o seu cadastro junto a entidade.
O fornecedor poderá ainda (caso o seu cadastro esteja em dia junto a entidade) emitir certidão cadastral.
Editais Baixados: Emissão de relatório com todos os fornecedores que baixaram cada um dos editais cadastrados.
Todos os anexos em PDF inseridos no portal de compras pelos usuários da prefeitura municipal deverão receber a Assinatura eletrônica atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
- O sistema deverá utilizar o certificado digital A1;
- O sistema deverá fazer a assinatura digital no momento do upload da publicação.
1.5 Publicação de Editais e Concursos Públicos, Testes Seletivos;
Publicação de Editais e Concursos Públicos, o sistema deverá ter a inscrição online para os concursos com a geração de boleto de pagamento de inscrição pelo site da prefeitura, deverá fazer o controle de pagamento de boletos e relatório de inscritos. Todos os anexos em pdf deverão receber a Assinatura eletrônica atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
- O sistema deverá utilizar o certificado digital A1;
- O sistema deverá fazer a assinatura digital no momento do upload da publicação.
1.6 Sistema de leis Municipais
Sistema de Leis Municipais - com busca por ano, número da lei e súmula - Todos os anexos em pdf deverão receber a Assinatura eletrônica atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
- O sistema deverá utilizar o certificado digital A1;
- O sistema deverá fazer a assinatura digital no momento do upload da publicação.
1.7 Galeria de Obras
Sistema dinâmico que possibilita cadastrar várias obras, com fotos, as quais poderão ser inseridas gradativamente de acordo com o andamento da obra.
1.8 Telefones úteis
Sistema dinâmico para telefones.
1.9 Lista de todos os prefeitos e gestões
Sistema dinâmico para cadastrar o nome de todos os prefeitos e suas gestões.
1.10 Conheça a Prefeita
Sistema dinâmico que possibilita cadastrar currículo e foto da prefeita e vice-prefeito em exercício.
1.11 Galeria de eventos
Sistema dinâmico que possibilita cadastrar eventos com galeria de fotos.
1.12 Agenda cultural
Para cadastro dos eventos culturais que ocorrerão na cidade.
1.13 Sistema de Gastos Públicos
Relatórios de Prestação de Contas - O sistema deverá permitir o cadastro de entidades e dentro de cada entidade o cadastro de ano, categorias, subcategorias e inserção de ANEXOS.
Todos os anexos em PDF deverão receber a Assinatura eletrônica atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
- O sistema deverá utilizar o certificado digital A1;
- O sistema deverá fazer a assinatura digital no momento do upload da publicação.
1.14 Papéis de Parede
Sistema dinâmico para a inserção de imagens para papel de parede.
1.15 Popups
Sistema dinâmico de inclusão de popups flutuantes, para campanhas publicitárias da Prefeitura.
1.16 Sistema de enquete
Sistema dinâmico através do qual será possível a criação de perguntas e respostas.
1.17 Guia Comercial do Município
Sistema dinâmico para o cadastro de todas as empresas do município divididas em categorias, onde será possível cadastrar: Nome da empresa, endereço, telefone, endereço do site, e-mail, etc.
1.18 Serviço de Hospedagem e manutenção do site.
1.19 Links
1.20 Pontos Turísticos
Sistema para o cadastro dos pontos turísticos da cidade com galeria de fotos.
1.21 Downloads
Sistema para o cadastro de arquivos para download, separados por categoria.
1.22 Escolas Municipais
Sistema dinâmico para cadastro de informações de todas as escolas municipais.
1.23 Hospitais e postos de Saúde
Sistema dinâmico para cadastro de informações dos hospitais e postos de saúde do município.
1.24 Ouvidoria
Módulo integrado ao Site Oficial do Município, para que o contribuinte possa efetuar reclamações, sugestões, ou até mesmo solicitar algum serviço. O sistema gera um número de protocolo para que o contribuinte possa acompanhar a solicitação via internet.
- O contribuinte poderá fazer consulta pelo número do protocolo, por período.
- Deverá apresentar relatório estatístico de atendimentos para população com totalizações e gráficos.
1.25 Plano Diretor
Sistema dinâmico para cadastro do plano diretor do município
1.26 Banner superior do site
Sistema dinâmico para cadastro de fotos no banner superior do site.
1.27 Assinador de documentos online -
Deverá efetuar a assinatura digital em documentos PDF, sem fazer a publicação no site.
1.28 Cadastro dos conselhos municipais
Com os seguintes campos: nome do conselho, presidente, vice-presidente, secretário, artigo, foto, endereço, telefone, todos os membros e cargos.
1.29 Horário de atendimento
1.30 Portal da Transparência
- Orçamento
- Precatórios
- Extrato Bancário
- Documentos Fiscais
- Demonstrativos Contábeis
- Ata de Registro de Preço
- Plano de Contas
- Nota Fiscal Eletrônica
- Reembolso
- Receitas
- Despesas
- Percentual da Saúde
- Percentual da Educação
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária
- Relatório de Gestão Fiscal
- Execução Orçamentária em Tempo Real
- Operações Financeiras
- Cartão Corporativo
- Justificativa de Contratação Direta
- Passagens
- Movimentação dos Fundos
- Extrato de Conta Única
- Transferências Voluntárias
- Prestação de Contas
- RPPS - Fundo de Previdência
- Extrato de Contas
- Recursos da Educação - Governo Federal
- Credores
- Ajuda de Custos
- Verbas de Gabinete
- Ressarcimento de Combustíveis Pessoal
- Concursos
- Servidores
- Diária
- Adiantamento
- Estatuto dos Servidores
- Servidores Cedidos
- Servidores Temporários
- Servidores Recebidos
- Plano de Carreira
- Remuneração Agentes Públicos
- Quadro Funcional Administração
- Plano diretor
- Licitações – permitir o cadastro de processos punitivos; permitir o cadastro de Plano de contratações anual e permitir o cadastro dos licitantes e/ou contratados sancionados
- Documentos Para Cadastro
- Contratos e Aditivos
- Plano de Gerenciamento de Resíduos
- Convênios
- Patrimônio
- Regimento Interno
- Compra direta
- Licitações na Íntegra
- Plano Municipal de Educação
- Plano Municipal de Habitação
- Jurídico
- Programas e Ações
- Licitações Abertas
- Controle de Distribuidora de Medicamentos
- Licitações Abertas
- Licitações em Andamento
- Licitações Realizadas
- Aviso de Licitação
- Dispensa de Licitação
- Inexigibilidade de Licitação
- Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais
- Contracheque
- Projetos de Leis
- Destinação dos Recursos (FUNDEB) Geral
- Download
- Links Úteis
- Legislação
- Instrução Normativa
- Link da Transparência Online
- Organograma
- Perguntas Frequentes
- Audiência Pública
- Outros Documentos
- Endereços Oficiais
- Controle de Estoque
- Cessão / Doação / Permuta
- Notificações
- Repasses / Transferências
- Bolsa Família
- Controle Interno
- Download Formulários de Atendimento
- Relatórios Estatísticos de Atendimento
- Serviço Físico de Informação ao Cidadão
- Acesso à Informação
- Anexos Lei 4320/64
- Lei de Responsabilidade Fiscal
- Frota de Veículos
- Código Tributário Municipal
- Relatório de Gestão – Saúde
- Verbas de Representação de Gabinete
- Declaração de Transferência Imobiliária
- Natureza da Transação
- ITBI
- Portarias de Nomeações
- Atos da Secretarias
- Desonerações concedidas
- Gastos tributários
1.31 Data e horário da última atualização
1.32 Cadastro da lei do Plano Plurianual - PPA
1.33 Cadastro da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
1.34 Cadastro da Lei Orçamentária Anual – LOA
1.35 Suporte - Canal de atendimento a Prefeitura para abertura e acompanhamento de suporte técnico.
1.36 Serviço de Hospedagem e manutenção do site, em Data Center no Brasil, sendo 85 GB de espaço em disco.
1.37 Criação de hot site para cada secretaria do município.,
1.38 Serviço de Webmail, com capacidade do administrador criar uma quantia ilimitada de e-mails
utilizando o domínio do site e com espaço de armazenamento de 200 GB, com toda a migração do que existe hoje no município para o novo.
1.39 e-SIC
Sistema web com as seguintes características:
- O cidadão terá acesso ao portal e-SIC através do web site oficial do município, através do qual poderá realizar novas solicitações e acompanhar o andamento delas;
- O usuário poderá fazer o acesso como anônimo ou realizar previamente um cadastro, contendo informações pessoais e/ou da empresa (em caso de Pessoa Jurídica), bem como gerar uma senha de acesso,
- Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos, indeferidos.
- O sistema permite o envio de arquivo anexo no protocolo
1.40 Módulo de Integração com redes sociais
As publicações realizadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura (facebook, instagran e youbube) serão visualizadas automaticamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Mirador sob domínio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.41 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
- Implantação, hospedagem e manutenção técnica do sistema de Publicações Oficiais (Diário Oficial Eletrônico do Município). Com os seguintes itens:
- Criação de categorias e subcategorias;
- Indexação automática de conteúdo para consultas por qualquer palavra existente em qualquer publicação;
- Assinatura eletrônica atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;
- O sistema utiliza o certificado digital A1;
- Assinatura eletrônica no momento do upload da publicação.
- CARIMBO DO TEMPO, emitido por Autoridade de Carimbo do Tempo, utilizando data e hora do relógio atômico brasileiro, bem como, auditado e sincronizado por Sistemas de Auditoria e Sincronismo da Rede de Carimbo do Tempo da ICP-Brasil, em todas as publicações do diário oficial eletrônico,
- O Sistema não tem limitação de quantidade de Publicações e Carimbos do tempo.
- Exibição dos Dados de Validação da assinatura Digital e também os Dados do Carimbo do Tempo na tela Visualização dos Documentos Publicados no site da Prefeitura Municipal.
- Emissão de comprovante de Publicações com os seguintes dados:
Data de publicação, categoria de publicação, descrição do arquivo publicado; Dados do Certificado digital: Titular, CPF / CNPJ, tipo de certificado, empresa, expedidora, empresa certificadora, unidade organizacional, data de expedição, data de validade; Dados do Carimbo do tempo: data do carimbo, número de série e entidade emissora.
2 - IMPLANTAÇÃO DE PORTAL SAÚDE ANIMAL COM MANUTENÇÃO TÉCNICA, SUPORTE E HOSPEDAGEM:
- O Portal Web deverá possuir 2 perfis de acesso através de login e senha, um perfil para acesso de clínicas e um perfil para acesso de tutores.
Perfil da clínica
- Deverá possuir um Dashboard com gráficos apresentando no mínimo as seguintes informações:
• Quantidade de animais direcionados a ela
o Pendentes, Aprovadas, Aguardando Agendamento, Atribuídas, Concluídas e Rejeitadas
• gráfico com índice de castração por tipo de animal
• Quantidade de animais que a clínica já recebeu
• Quantidade de profissionais vinculados à clínica
- Deverá emitir relatórios apresentando no mínimo as seguintes informações
• Castrações efetuadas por período, em ordem de data, com totalização da quantidade
o Constar
▪ Tempo total de atendimento
▪ Tempo de aprovação
▪ Tempo de atendimento na clínica
• Termo de consentimento para assinatura pelo tutor
- Deverá ser possível visualizar a lista de todos os animais vinculados a clínica, com os seguintes filtros: aguardando agendamento, agendados, os rejeitados e os concluídos.
- Deverá ser possível visualizar os dados do animal e o nome do tutor
- Deverá se possível fazer upload do termo do consentimento assinado, para ficar vinculado na ficha do animal
- O sistema deverá possibilitar o cadastro de profissionais vinculados à ela, sejam pessoas física ou jurídica
- Deverá ser possível realizar o agendamento dos pets a serem castrados, atribuindo o profissional que realizará o procedimento e informando data e hora
- Deverá ser possível enviar uma mensagem para o tutor, via sistema, informando o mesmo sobre o agendamento, com data, hora e local onde será realizado o procedimento
- Deverá ser possível gravar o histórico de todas os passos desde o agendamento até a finalização do processo
- Deverá ser possível rejeitar o processo, caso no momento do atendimento, surja algo que impeça a clínica de realizar o procedimento, informando o motivo desse cancelamento
- Deverá ser possível documentar o procedimento, com observações e fotos caso desejado, para ficar na ficha do animal
- Deverá ser possível enviar uma mensagem para o tutor, informando sobre o término do procedimento
- Deverá ser possível enviar mensagens para a prefeitura
- Deverá ser possível informar consultas, exames, medicamentos, vacinas, que a clínica tenha executado com a data e hora e um descritivo do que foi feito, podendo ou não ter fotos.
Perfil do tutor
- O sistema deverá possibilitar o cadastro de pessoa física
- O sistema deverá possibilitar o cadastro de pessoa jurídica
- O tutor poderá realizar seu cadastro através do portal e deverá confirmar seu cadastro através do link enviado em seu e-mail
- O tutor poderá alterar dados do seu cadastro
- O tutor poderá cadastrar seus animais com pelo menos os seguintes campos: Nome do animal, tipo (cachorro ou gato), raça, sexo, porte (pequeno, grande ou médio), peso, animal de rua (sim ou não)
animal para doação (sim ou não), animal castrado (sim ou não), data de nascimento, foto e campo para observação.
- O sistema deverá gerar um RGA (Número de registro) único do animal que pode ser consultado e impresso para identificação do animal.
- O tutor poderá incluir, além da foto do cadastro do animal, um álbum com até 3 fotos do mesmo
- O tutor poderá informar a data de óbito do animal
- O sistema deverá possibilitar ao tutor gerar uma lista com todos seus animais cadastrados, sejam ele para adoção, castração, ou apenas para registro
- O sistema deverá permitir que o tutor faça a solicitação de castração de seus animais
- O sistema deverá permitir que o tutor já leia o termo de consentimento que deverá ser assinado no momento da castração, no momento da solicitação da castração.
- O sistema deverá permitir que o tutor veja a lista dos animais que estão em processo de castração, visualizando o status e também o histórico do processo
- O sistema deverá permitir que o tutor veja em qual posição o animal está na fila de castrações
- O tutor poderá excluir um animal cadastrado, desde que não tenha nenhum procedimento vinculado a ele
- O sistema deverá permitir que o cidadão faça denúncias de alguma situação ocorrida com um animal, incluindo fotos
- O sistema deverá permitir que o cidadão faça sugestões de melhorias para o bem-estar animal, incluindo fotos
- O sistema deverá permitir que o cidadão tenha acesso a leitura de artigos sobre castração disponibilizados pela prefeitura
- O sistema deverá permitir que o cidadão veja informações sobre feiras ou outros eventos disponibilizados pela prefeitura
- O sistema deverá permitir que o cidadão veja informações sobre campanhas de vacinações disponibilizados pela prefeitura
- O sistema deverá permitir que o cidadão visualize quais clínicas são credenciadas pela prefeitura para o processo de castração
- O sistema deverá permitir que o cidadão veja informações das funcionalidades do site, relativas à adoção e castração, na área de ‘como funciona’
- O sistema deverá permitir que o cidadão veja informações sobre a equipe de Bem-Estar da prefeitura, sua missão e valores
- O sistema deverá permitir que o cidadão veja uma lista dos animais que estejam disponibilizados para adoção, constando o nome, espécie, sexo, raça, idade e se o mesmo é ou não castrado
- O sistema deverá permitir, que caso o cidadão queira adotar um animal, seja direcionado a efetuar um cadastro com seus dados, antes de continuar a solicitação
- O sistema deverá permitir que quando a pessoa solicite a adoção de um animal, seja pedido o consentimento para enviar uma mensagem para o tutor do animal, com o nome e telefone, e a intenção de adoção, para que os mesmos conversem e entrem em acordo sobre a adoção
- O sistema não deverá mostrar os dados do atual tutor na lista de animais para adoção, para proteger os mesmos, obedecendo a LGPD
- O sistema deverá avisar ao tutor que caso a adoção seja concretizada, ele deverá atualizar o cadastro do animal, efetuando a transferência para o novo tutor
- O sistema deverá ter uma opção para que o tutor possa fazer essa transferência
- O sistema deve gravar essa transação no histórico do animal
Deverá ter um aplicativo mobile nas plataformas Android e iOS com as seguintes funcionalidades:
- O aplicativo mobile deverá possibilitar o cadastro de pessoa física
- O aplicativo mobile deverá possibilitar o cadastro de pessoa jurídica
- O tutor poderá realizar seu cadastro através do aplicativo mobile e deverá confirmar seu cadastro através do link enviado em seu e-mail
- O tutor poderá alterar dados do seu cadastro
- O tutor poderá cadastrar seus animais com pelo menos os seguintes campos: Nome do animal, tipo (cachorro ou gato), raça, sexo, porte (pequeno, grande ou médio), peso, animal de rua (sim ou não)
animal para doação (sim ou não), animal castrado (sim ou não), data de nascimento, foto e campo para observação.
- O aplicativo mobile deverá gerar um RGA (Número de registro) único do animal que pode ser consultado e impresso para identificação do animal.
- O tutor poderá incluir, além da foto do cadastro do animal, um álbum com até 3 fotos do mesmo
- O tutor poderá informar a data de óbito do animal
- O aplicativo mobile deverá possibilitar ao tutor gerar uma lista com todos seus animais cadastrados, sejam ele para adoção, castração, ou apenas para registro
- O aplicativo mobile deverá permitir que o tutor faça a solicitação de castração de seus animais
- O aplicativo mobile deverá permitir que o tutor já leia o termo de consentimento que deverá ser assinado no momento da castração, no momento da solicitação da castração.
- O aplicativo mobile deverá permitir que o tutor veja a lista dos animais que estão em processo de castração, visualizando o status e também o histórico do processo
- O aplicativo mobile deverá permitir que o tutor veja em qual posição o animal está na fila de castrações
- O aplicativo mobile poderá excluir um animal cadastrado, desde que não tenha nenhum procedimento vinculado a ele
- O aplicativo mobile deverá permitir que o cidadão faça denúncias de alguma situação ocorrida com um animal, incluindo fotos
- O aplicativo mobile deverá permitir que o cidadão faça sugestões de melhorias para o bem-estar animal, incluindo fotos
- O aplicativo mobile deverá permitir que o cidadão tenha acesso a leitura de artigos sobre castração disponibilizados pela prefeitura
- O aplicativo mobile deverá permitir que o cidadão veja informações sobre feiras ou outros eventos disponibilizados pela prefeitura
- O aplicativo mobile deverá permitir que o cidadão veja informações sobre campanhas de vacinações disponibilizados pela prefeitura
- O aplicativo mobile deverá permitir que o cidadão visualize quais clínicas são credenciadas pela prefeitura para o processo de castração
- O aplicativo mobile deverá permitir que o cidadão veja informações das funcionalidades do site, relativas à adoção e castração, na área de ‘como funciona’
- O aplicativo mobile deverá permitir que o cidadão veja informações sobre a equipe de Bem-Estar da prefeitura, sua missão e valores
- O aplicativo mobile deverá permitir que o cidadão veja uma lista dos animais que estejam disponibilizados para adoção, constando o nome, espécie, sexo, raça, idade e se o mesmo é ou não castrado
- O aplicativo mobile deverá permitir, que caso o cidadão queira adotar um animal, seja direcionado a efetuar um cadastro com seus dados, antes de continuar a solicitação
- O aplicativo mobile deverá permitir que quando a pessoa solicite a adoção de um animal, seja pedido o consentimento para enviar uma mensagem para o tutor do animal, com o nome e telefone, e a intenção de adoção, para que os mesmos conversem e entrem em acordo sobre a adoção
- O aplicativo mobile não deverá mostrar os dados do atual tutor na lista de animais para adoção, para proteger os mesmos, obedecendo a LGPD
- O aplicativo mobile deverá avisar ao tutor que caso a adoção seja concretizada, ele deverá atualizar o cadastro do animal, efetuando a transferência para o novo tutor
- O aplicativo mobile deverá ter uma opção para que o tutor possa fazer essa transferência
- O aplicativo mobile deve gravar essa transação no histórico do animal
Perfil do Gestor municipal,
O sistema contempla módulos:
- Deverá possuir um Dashboard com gráficos apresentando no mínimo as seguintes informações:
• Quantidade de animais cadastrados
• Quantidade de clínicas conveniadas
• Quantidade de profissionais cadastrados
• Gráfico com as castrações por status
o Pendentes, Aprovadas, Aguardando Agendamento, Atribuídas, Concluídas e Rejeitadas
• Gráfico com índice de castração por tipo de animal
• Gráfico com quantidade de procedimentos por clínica
- Deverá emitir relatórios apresentando no mínimo as seguintes informações
• Castrações efetuadas por período, sexo, raça, espécie, status, em ordem de data, com totalização da quantidade
o Constar
▪ Tempo total de atendimento
▪ Tempo de aprovação
▪ Tempo de atendimento na clínica
- Deverá ter uma tela que permita a inclusão de artigos educativos sobre o processo de castração, com documentos, fotos e vídeos sobre o assunto
- Deverá ter uma tela que permita a inclusão de eventos como feiras, campanhas de vacinação ou qualquer outro evento relativo ao bem-estar animal, com documentos, fotos e vídeos sobre o assunto
- Deverá ter uma tela que permita a inclusão de banners sobre o bem-estar animal
- O sistema deverá permitir que a prefeitura cadastre pessoas, que poderão ser tutores de animais, ou profissionais de clínicas, e que podem ser tanto pessoa física quanto jurídica como a própria prefeitura, ongs, centros de zoonoses, etc..
- O sistema deverá permitir que ao cadastrar uma pessoa e ela seja ‘Baixa renda’, possa informar dados como CRAS, NIS, renda familiar, quantidade de membros na família e lista dos benefícios recebidos.
- Deverá permitir o cadastramento de animais, atribuindo o mesmo a um tutor, com pelo menos os seguintes campos: Nome do animal, tipo (cachorro ou gato), raça, sexo, porte (pequeno, grande ou médio), peso, animal de rua (sim ou não) animal para doação (sim ou não), animal castrado (sim ou não), data de nascimento, foto e campo para observação.
- O sistema deverá gerar um RGA (Número de registro) único do animal que pode ser consultado e impresso para identificação do animal.
- Deverá permitir incluir, além da foto do cadastro do animal, um álbum com até 3 fotos do mesmo
- Deverá permitir informar a data de óbito do animal, caso ocorra
- Deverá permitir o cadastramento de clínicas conveniadas para fazer o processo de castração, informando o número de castrações semanais que a mesma poderá fazer
- Deverá permitir inativar uma clínica quando ela não for mais conveniada
- Deverá permitir a inclusão dos profissionais que pertencem a clínica, sejam eles pessoa física ou jurídica
- O sistema deverá permitir o cadastramento de informações das funcionalidades do site, relativas à adoção e castração, na área de ‘como funciona’
- O sistema deverá permitir o cadastramento de informações sobre a equipe de Bem-Estar da prefeitura, sua missão e valores
- O sistema deverá permitir que a prefeitura informe um e-mail para recebimento de denúncias e sugestões
- O sistema deverá ter uma tela para incluir animais no processo de castração.
- O sistema deverá ter uma tela onde constem todos os animais que foram incluídos no processo de castração, por ela ou pela população. Nesta tela será feita a aprovação dos pedidos, o atribuição para as clínicas de castração e todo o acompanhamento do processo.
3 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DE CEMITÉRIO COM MANUTENÇÃO TÉCNICA, SUPORTE E HOSPEDAGEM:
- Cadastro dos Cemitérios do município e distritos;
- Cadastro de ruas;
- Cadastro de setor/quadras;
- Cadastro de lotes/sepulturas;
- Cadastro dos falecidos;
- Cadastro de informantes de falecimentos;
- Gerenciamento de sepultamentos;
- Gerenciamento de transferência de ossada;
- Gerenciamento de exumação de cadáveres;
- Cadastro de funerárias;
- Cadastro de capela mortuária com salas de homenagens e controle de velórios;
- Cadastro de crematório com salas de homenagens e controle de velórios;
- Cadastro de taxas;
- Declaração de óbito;
- Configurações diversas;
- Relatórios: óbitos por período, sepultamentos por período, transferência de ossada por período, relatório de lotes por tipo de concessão, por rua, por quadra, por lote, por situação do lote (liberado ou ocupado) e se o lote já foi vendido ou não;
- Disponibilização das informações online no site da Prefeitura.
4 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA WEB COM APLICATIVO MÓBILE (ANDROID E IOS) PARA GESTÃO ESPORTIVA COM MANUTENÇÃO TÉCNICA, SUPORTE E HOSPEDAGEM:
CADASTROS
- Possibilitar o cadastro único de pessoas, validado por CPF ou documento estrangeiro gerando um banco de dados;
- O sistema deverá gerar Log de acessos de todas as telas do sistema com todos os registros de inclusão edição e exclusão.
- Possibilitar o cadastro dos locais de competição com endereço e coordenadas GPS para visualização do mapa no sistema e no aplicativo;
- Possibilitar o cadastro de cabeçalhos contendo 4 linhas de referência e duas logo, a serem utilizados nos documentos oficiais e súmulas de jogos. Possibilitar a pré-visualização do documento;
- Possibilitar o cadastro de notificações a serem disparadas através do recurso push notification que serão visualizadas através do aplicativo;
- Possibilitar o cadastro de pesquisas separadas por categoria e período. Deverá possível adicionar perguntas e respostas e enviar para usuários do aplicativo e para área restrita das delegações. Os resultados dessas pesquisas serão apresentados na dashboard do sistema e através de relatórios;
- Deverá possuir gerador dinâmico de declaração com possibilidade de impressão e envio por e-mail de arquivo PDF;
- Possibilitar o cadastro de funções para vinculação na declaração;
- Possibilitar o cadastro de modelos de declaração, sendo possível informar o cabeçalho a ser utilizado e a função. Possibilitar informar o nome, cargo e a inserção de assinatura digitalizada de duas pessoas.
- Possibilitar publicações de “Chamamento Público” podendo inserir editais; CONFIGURAÇÕES
- Cadastro de jogos
Evento único: para cadastro de eventos que não possuem etapas/fases e que possuem período único de duração
USUÁRIOS DO SISTEMA
- Possibilitar a vinculação de usuário com identificação única através de e-mail.
- Possibilidade de vinculação de um usuário a um evento específico com privilégios de gerenciamento da competição.
- Possibilitar alternância de perfil de acesso com visualizações de acordo com o perfil selecionado. EVENTOS
- Possibilitar o cadastro de evento com vínculo dos jogos e suas respectivas etapas e modalidades correspondentes.
- Possibilitar o vínculo do cabeçalho a ser utilizado nos relatórios e súmulas.
- Possibilitar informar a disponibilização de refeitório e alojamento para futura solicitação das equipes no momento de inscrição no evento;
- Possibilitar o controle de períodos da competição de acordo com as modalidades pré-selecionadas, podendo informar período dos jogos com data de início e término, período de mapa de inscrição, podendo informar data e horário de início de término de inscrições.
- Possibilitar o cadastro de período de inscrição de dirigentes e comissão técnica, podendo informar data e horário de início de término de inscrições
- Possibilitar o cadastro de período de inscrição dos atletas, podendo informar data e horário de início de término de inscrições.
- Possibilitar o cadastro de período de inscrição múltiplo por modalidade para todas as fases/etapas do evento;
- Possibilitar o cadastro de período de seção preliminar, podendo informar data e horário de início de término.
- Possibilitar o cadastro/vinculação de dirigentes e comissão técnica das equipes.
- Possibilitar o cadastro da comissão organizadora e seus membros.
- Possibilitar o cadastro de locais de apoio separados por categoria, podendo informar descrição, observações, endereço e localização geográfica para disponibilização no aplicativo.
- Possibilitar o cadastro de eventos esportivos com as seguintes modalidades: Basquetebol
Futebol Futsal Handebol Voleibol Atletismo Futebol 7 Taekwondo
Ginástica Rítmica Judô
Karatê
Tênis de Mesa Vôlei De Praia Xadrez
Beach Tennis
Bocha Bolão Capoeira
Passeio Ciclístico Skate
NOTAS OFICIAIS
- Possibilitar o cadastro de documentos diversos para download, com notificação via aplicativo. REGULAMENTOS
- Possibilitar o cadastro de documentos, com a possibilidade de separação por modalidade. TRANSMISSÃO AO VIVO
- Possibilitar a vinculação de transmissão em rede sociais para visualização em aplicativo. IMPRENSA
- Possibilitar o cadastro de artigos
- Possibilitar o cadastro de banners RELATÓRIOS
- Relatórios de Comissão Organizadora
- Relatórios de classificação
- Relatórios de Relação de Atletas
- Relatórios de Cartões Aplicados
- Relatórios de Dirigentes e Comissão Técnica
- Relatórios de Grupamento
- Relatórios de Locais de Apoio
- Relatórios de Locais de Competição
- Relatórios de Quadro Demonstrativo de Delegação/Atletas Inscritos
- Relatórios de Programação e Resultados
- Relatórios de Relação de Arbitragem
- Todos os relatórios deverão ser gerados em PDF; HELP DESK
- Canal de acesso direto via chat e criação de tickets CAMPEONATO
- Ao cadastrar um campeonato o sistema deverá possibilitar que seja utilizado um formato de competição pré-configurado, trazendo de forma automática os seguintes campos já populados: categoria de modalidade: modalidade, sexo da modalidade, categoria do campeonato, descrição do campeonato, sistema de pontuação: tipo de pontuação, pontos de vitória, pontos de derrota, pontos de empate, pontos de desempate e vitória, pontos desempate e derrota. Idade de corte: ano mínimo de nascimento, ano xxxxxx xx xxxxxxxxxx, ano de nascimento de atleta exceção e quantidade de atletas de exceção.
Número de atletas por equipe: quantidade mínima e máxima de atletas. Configuração de visualização no aplicativo: visualização de cartões, controle de pênaltis perdidos/tiro de 7 metros, visualização de anexos.
- Possibilitar a visualização e vinculação das equipes inscritas no campeonato, com a relação de dirigentes e comissão técnica e relação de atletas.
- Possibilitar a parametrização das fases e formas de disputa de acordo com as regras de cada modalidade, podendo informar: se é fase eliminatória, se o jogo pode ou não empatar, se haverá prorrogação, se haverá decisão por pênaltis, quantidade de sets, pontuação mínima de set normal, pontuação mínima de set desempate, diferença mínima de pontos para vitória no set.
- Possibilitar geração de grupamento na fase
- Possibilitar a vinculação de equipe em cada grupo
- Possibilitar a alteração da ordem das equipes no grupo através do recurso drag and drop
- Possibilitar a geração dos grupamentos através de sorteio dinâmico, após a geração dos grupamentos o sistema deverá permitir a geração automática dos confrontos da primeira fase de acordo com as equipes de cada grupo
- Possibilitar a exclusão de uma equipe do grupo
- Possibilitar a exclusão do grupo na fase
- Possibilitar o cadastro de confrontos por legenda na fase eliminatória
- Possibilitar o cadastro de equipe de arbitragem por campeonato;
- Possibilitar o cadastro de anexos diversos para disponibilização de estatutos, regulamentos e outros documentos necessários, separados por competição.
- O sistema deverá possuir uma tela de acesso rápido para as principais funções da competição, nesta tela deverá ser possível localizar um campeonato informando a modalidade, sexo e categoria, para gerenciar:
- Programação: deverá ser apresentada uma relação com todas as competições de acordo com o campeonato filtrado. Deverá ser possível gerar boletim auxiliar para impressão.
- Possibilitar a edição do confronto podendo informar data, horário, local, número do jogo e observações. Deverá disponibilizar opção para informar time mandante e visitante, caso o confronto tenha sido gerado por legenda.
- Possibilitar a impressão de súmula do confronto.
- Resultados: deverá apresentar os confrontos separados por grupo com possibilidade de lançamento dos resultados do confronto.
- Os resultados deverão ser lançados por parciais de acordo com os períodos de cada modalidade.
- Possibilitar informar o resultado de um confronto por WO, realizando de forma automática o cancelamento de todos os jogos futuros e a desclassificação da equipe no campeonato.
- Ao informar todas as parciais e finalizar o confronto, o sistema deverá calcular automaticamente a classificação das equipes nos grupos de acordo com as regras estabelecidas na parametrização do campeonato.
- Possibilitar a impressão de súmula do confronto.
- Controle de Cartões: deverá apresentar em tela todos os confrontos de acordo com o campeonato filtrado e disponibilizar a opção de inclusão de cartão informando: tipo do cartão, equipe, integrante e horário de recebimento do cartão.
- Deverá ser disponibilizado relatório de todos os atletas que receberam a punição de cartão e controlar se o atleta está suspenso ou não para a próxima partida.
- Classificação: deverá apresentar tela com todos os grupos contendo por equipe: classificação, nome da equipe, total de pontos, quantidade de jogos, número de vitórias, número de derrotas, prós, contras, saldo e observação.
- Possibilitar a edição da classificação, informar a desclassificação de uma equipe, neste caso o sistema deverá realizar automaticamente a classificação.
- Possibilidade de alternar a posição no grupo através do recurso drag and drop.
- O sistema deverá gerar relatório de classificação.
- Súmulas: deverá apresentar em tela todos os confrontos com possibilidade de impressão individualizada da súmula ou em lote.
- Possibilitar a vinculação da arbitragem no confronto.
- Possibilitar a vinculação dos atletas para o jogo (de acordo com os atletas inscritos na equipe para o campeonato);
- Possibilitar a alteração das cores dos uniformes das equipes para cada jogo;
- Possibilitar a vinculação dos anotadores que irão operar o sistema para lançamento de cada jogo, podendo criar um cronograma de trabalho para cada anotador;
- Possibilitar o cadastro das ações do jogo/competição de acordo com as regras de cada modalidade;
- Deverá disponibilizar timeline do jogo/competição em tempo real (caso as ações sejam vinculadas no momento do jogo);
- Possibilitar o preenchimento automático da súmula de acordo com as ações lançadas no jogo/competição;
- Possibilitar o controle das equipes e seus integrantes, não permitindo que um atleta jogue em duas equipes diferentes no mesmo evento ou sub evento;
ÁREA RESTRITA – EQUIPES/DELEGAÇÕES
- O sistema deverá permitir acesso exclusivo para as equipes/delegações onde será possível visualizar os eventos disponíveis para inscrição.
- O sistema deverá controlar o acesso da equipe/delegação no evento de acordo com os períodos estabelecidos no evento: período dos jogos, mapa de inscrição, inscrição da delegação e comissão técnica e período de inscrição de atleta, disponibilizando o acesso as telas específicas de acordo com os períodos estabelecidos.
- Possibilitar informar a desistência da equipe em uma ou mais modalidades.
- Possibilitar a vinculação dos integrantes da comissão técnica, caso o cadastro da pessoa a ser vinculada não exista na base e dados, o sistema deverá permitir o cadastramento da pessoa. O sistema deverá gerar a impressão da relação dos dirigentes e comissão técnica vinculados ao evento.
- Possibilitar realizar a confirmação da inscrição na competição (o sistema deverá apresentar as modalidades que possuírem campeonatos de acordo com as modalidades informadas na pré-inscrição da equipe/delegação).
- Possibilitar que ao selecionar uma modalidade para confirmação da inscrição, o sistema apresente os campeonatos disponíveis para essa modalidade.
- Possibilitar a vinculação dos atletas no campeonato, caso o cadastro da pessoa a ser vinculada não exista na base e dados, o sistema deverá permitir o cadastramento da pessoa. O sistema deverá gerar a impressão da relação de atletas inscritos no campeonato
- O sistema deverá controlar os períodos de data de nascimento e quantidade de atletas de acordo com a parametrização realizada na configuração do campeonato.
- Na vinculação do atleta em uma equipe, o sistema deverá gerar de forma automática a credencial que poderá ser impressa ou disponibilizada de forma digital com as seguintes informações: cabeçalho do evento, foto, função, nome, município, estado, serviços utilizados e QR Code a ser utilizado para validação da credencial e gerenciamento de refeitório e alojamento.
APLICATIVO
- Deverá ser disponibilizado aplicativo para Android.
- O Aplicativo deverá apresentar todas as competições separadas por eventos esportivos;
- O Aplicativo deverá apresentar todas as competições separadas por eventos esportivos e todos os subventos relacionados ao evento principal
- As modalidades apresentadas no aplicativo deverão ser apresentadas de acordo com as modalidades configuradas em cada evento;
- Apresentação dos jogos/competições organizados por data, competições a serem realizadas e já realizadas e possiblidade de filtro por locais de competição;
- Visualização de notas
- Download de documentos publicados;
- Recebimento de notificação através de push notification
- Acompanhamento de transmissão ao vivo
- Acompanhamento de transmissões gravadas
- Visualização de locais de apoio do evento organizados por categorias (alojamentos, locais de competição, hospitais, segurança), contendo endereço, observações e mapa;
- Visualização de artigos e banner publicitários;
- Visualização dos campeonatos vinculados ao evento;
- Disponibilização de grupamentos com as equipes relacionadas e o fluxo de jogos/competições de cada grupo;
- Apresentação da classificação de cada competição de acordo com as regras estabelecidas e configuradas pela organização do evento dentro do sistema de gestão;
- Apresentação da relação de equipes inscritas em cada competição e suas delegações;
- Visualização das informações dos jogos/competições com time line das ações;
- Na listagem de jogos/competições deve ser apresentado o mapa de localização de cada jogo/prova; status do jogo, placar, data e horário;
5 - IMPLANTAÇÃO DE PORTAL DO EMPREENDEDOR COM MANUTENÇÃO TÉCNICA, SUPORTE E HOSPEDAGEM:
- Criação de Menus
- Cadastro de artigos com texto e anexos
- Cadastro de notícias com artigo, anexos, fotos e vídeos
- Cadastro de Links para: certidões e serviços
- Cadastro de tutoriais
- Cadastro de parceiros
- Cadastro de Banner de divulgação com link externo.
- Cadastro de informativo interno com: artigo, anexos, fotos e link de vídeo.
- Possibilita lançar informações dentro do sistema
- Possibilita linkar para outros endereços externos
6) DAS AMOSTRAS (PROVA DE CONCEITO)
6.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a finalização da etapa de lances, realizar de forma presencial nas dependências da Prefeitura Municipal de Mirador, a demonstração técnica/operacional dos sistemas, conforme objeto listado no termo de referência, para avaliação/aceitabilidade e conferência das características devendo atender no mínimo 95% de cada sistema licitado (website, aplicativos nas plataformas Android, Portal bem-estar animal, sistemas de gerenciamento de competições esportivas com aplicativo e Portal do empreendedor)
6.2 A apresentação deverá ser realizada de forma presencial nas dependências da Prefeitura e será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos trabalhos, inclusive quanto às despesas de diárias, passagens, hospedagem, estadia, alimentação e qualquer outro tipo de custo com equipamentos que forem necessários para realizar a apresentação, cujas despesas de deslocamentos, fretes e quaisquer outras ficarão por conta da proponente.
6.3 O licitante que não realizar a demonstração, no prazo estabelecido, será desclassificado.
6.4 - O licitante que não atender o solicitado no objeto em no mínimo 95% de cada sistema será desclassificado.
6.5 O órgão contratante reserva-se o direito de solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre os projetos apresentados no portfólio, visando garantir uma avaliação precisa e transparente.
3.6 A apresentação dos sistemas e aplicativos não garante automaticamente a contratação da empresa, sendo um dos critérios de seleção utilizado para a tomada de decisão final.
Os itens são referentes aos Objetos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual–
2.1. Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 35.715,00 ( Trinta e Cinco Mil Setecentos e Quinze Reais), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, PARÁGRAFO ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento–
3.1. O pagamento será realizado diretamente à empresa contratada em até 30 (trinta) dias após atestado da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo setor competente, bem como, da entrega do produto, proporcional a cada solicitação. Para tanto, a Adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica
correspondente ao objeto, a quantidade adquirida, valor unitário e total, nº do contrato e nº do processo licitatório.
3.1.1. No ato da entrega da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito: FEDERAL, ESTADUAL, TRABALHISTA e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, afim de comprovar sua idoneidade.
3.2. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária;
3.3. O Município de MIRADOR atestará através do responsável pelo setor solicitante a aceitação do objeto na Nota Fiscal/Fatura, de forma física ou assinatura digital no prazo previsto, após a entrega das mesmas.
3.3.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
3.4.Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PMM, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUARTA: Recurso Financeiro–
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente:
RED. | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | SALDO DISPONÍVEL |
PODER EXECUTIVO | ||||
Manutenção de Software - 33.90.40.08.00.00 | ||||
42 | 02.001.04.122.0002.2003 | 33.90.40.08.00.00 | 0 | R$ 39.260,00 |
TOTAL GERAL DE DOTAÇÃO | R$ 39.260,00 |
CLÁUSULA QUINTA: Critério de Reajuste–
5.1. Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvos por força maior ou interesse público.
CLÁUSULA SEXTA: Prazo e Condições de Execução–
6.1.Em até 15 dias após assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar 03 layouts exclusivos para escolha da contratante;
6.2 Em até 30 dias após assinatura do contrato, a contratada deverá entregar o novo web site com layout exclusivo com todas as informações do site atual importadas e com todas as contas de e-mails importadas.
Com todas as funcionalidades descritas no termo de referência deste edital.
6.3 Em até 30 dias após assinatura do contrato, os aplicativos nas versões Android e iOS, deverão estar em funcionamento.
6.4 Em até 30 dias após assinatura do contrato, o portal saúde animal (sistema e web site) deverá estar publicado e disponível.
6.5 Em até 40 dias após assinatura do contrato, o aplicativo nas versões Android e iOS, referente ao portal saúde animal deverá estar em funcionamento.
6.6 Em até 30 dias após assinatura do contrato, o sistema de gerenciamento de competições esportivas com aplicativos nas plataformas Android e iOS deverão estar publicados e em funcionamento.
6.7 Em até 20 dias após assinatura do contrato, o portal do empreendedor deverá estar publicado.
6.8 Fica estabelecido que a responsabilidade pelo treinamento para a equipe responsável pelo gerenciamento do website e aplicativos (1 unidade de serviço), implantação do portal de bem-estar animal, treinamento relacionado ao portal de bem-estar animal, implantação do sistema de gerenciamento web e aplicativo para gestão esportiva, treinamento ao sistema de gerenciamento esportivo e treinamento relacionado ao portal do empreendedor (doravante referidos como "Serviços de Treinamento e Implantação") é exclusiva e obrigatória da contratada.
6.9 A contratada deverá fornecer instruções claras, abrangentes e personalizadas, garantindo que a equipe designada pela Prefeitura Municipal de Mirador seja capacitada para operar eficazmente o website, aplicativos, portais e sistemas mencionados.
6.10 A contratada será responsável por conduzir o treinamento de forma presencial ou remota, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, garantindo a compreensão integral dos recursos e funcionalidades oferecidos.
6.11A contratada deverá disponibilizar suporte técnico adicional durante e após o período de treinamento, assegurando que eventuais dúvidas ou dificuldades sejam prontamente solucionadas
6.12 Caso haja necessidade de ajustes ou complementos nos treinamentos, a contratada compromete-se a realizar as devidas adequações, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Mirador.
6.13. Estarem de acordo com as especificações do edital, e conforme propostas apresentadas.
6.14. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.15. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.16. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.16.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.17. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Obrigações da CONTRATANTE–
7.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 14.133/21;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações da CONTRATADA– Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Executar/ entregar os materiais a que se refere este PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024, de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto do mesmo.
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto;
c) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Controle em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato;
CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual–
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Fica estipulado uma multa a empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato;
Parágrafo primeiro: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas;
A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas;
Parágrafo segundo: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta a empresa que cometer infrações administrativas nas quais serão penalizadas conforme previstos no Artigo 155 e 157 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e posteriores alterações e normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Extinção –
10.1. O presente Contrato poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art 137 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Gestão/Fiscalização–
11.1. A Gestão e Fiscalização deste contrato será exercido pela secretaria de educação através do servidor público designados no termo do Decreto Municipal 28/2023.o servidores XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Legislação Aplicável–
12.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decretos Municipais Nº 27/2023 e Nº28/2023 e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Transmissão de Documentos–
13.1. A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Vigência–
14.1. O presente Contrato terá vigência pelo período de 12(doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os Dados do Contrato–
15.1. Os dados do Contrato são decorrentes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024 E SEUS ANEXOS, QUE Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, aplicando-se no que couber a Lei n 14133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Casos Omissos–
16.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Das decisões-
17.1. As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizadas através de publicação no Diário Oficial do Município.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: Da Fraude e da Corrupção
18.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática Colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática Obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18.4. Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: Do Foro–
19.1. Fica eleito o foro da comarca de Paraiso do Norte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
MIRADOR, 30 de ABRIL de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Travain Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL, DE MIRADOR INGA DIGITAL LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00