PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022 - PMI DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 – PMI CONTRATO Nº 014/2022 - PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022 - PMI DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 – PMI CONTRATO Nº 014/2022 - PMI
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA E A EMPRESA SAMOURA CONFECÇÕES LTDA, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE 600 (SEISCENTAS) CAMISETAS PERSONALIZADAS PARA O DIA DA MULHER, 29° ENCONTRO DA MULHER IPIRENSE.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 82.814.260/0001-65, com sede administrativa na Rua 15 de Agosto, nº 342, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileira, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador(a) da Carteira de Identidade nº 3.304.702 – SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa SAMOURA CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 14.920.994/0001-79, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – SC, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.755.342 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de empresa(s) para confecção e fornecimento de 600 (seiscentas) camisetas personalizadas para o Dia da Mulher, 29° Encontro da Mulher Ipirense.
1.2. Especificação dos itens:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
01 | CAMISETAS FEMININAS TAMANHOS PP/P/M/G/GG/EXG. TECIDO: MEIA MALHA PA 100% ALGODÃO PENTEADO, COM SERIGRAFIA NA FRENTE (LOGO E BRASÃO NA MANGA), ETIQUETA CONTENDO DADOS DO FABRICANTE, COMPOSIÇÃO DO TECIDO E MODO DE CONSERVAÇÃO. DEVERÁ SER ENTREGUE NOS SEGUINTES TAMANHOS E QUANTIDADES: Camiseta adulto tamanho (PP) 30 unidades; Camiseta adulto tamanho (P) 135 unidades; Camiseta adulto tamanho (M) 190 unidades; Camiseta adulto tamanho (G) 145 unidades; Camiseta adulto tamanho (GG) 70 unidades; Camiseta adulto tamanho (XGG) 25 unidades; Camiseta adulto tamanho (XXGG) 5 unidades; | Unid. | 600 | R$ 26,50 | R$ 15.900,00 |
Valor Total R$ | 15.900,00 |
Valor total por extenso: R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato terá vigência da sua assinatura até o dia 31/03/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste termo contratual inicia-se na data de sua assinatura, estendendo-se até 31 de março de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto deste Contrato será considerado executado mediante assinatura e conferencia da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. A Contratada encaminhará nota fiscal, após a realização da entrega, sendo que o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, trabalhistas, tributários e comerciais previstos em lei para a fiel execução do presente contrato;
b) Desenvolver a arte que estará presente na frente da camiseta e o brasão em uma das mangas, passando esta arte para aprovação da administração municipal.
c) Executar o objeto de acordo com este Termo de Referência.
d) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução dos serviços.
f) Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
g) Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas;
h) Entregar as camisetas devidamente embaladas com identificação do tamanho;
i) As camisetas deverão ser entregue no Prédio da Prefeitura Municipal de Ipira-SC, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Empenhar, os valores correspondentes e proceder aos pagamentos conforme pactuado neste Contrato;
b) Tomar todas as providências necessárias à execução do objeto.
c) Fiscalizar a execução do objeto.
d) Efetuar o pagamento a empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
e) Emitir a Autorização de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente social, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00, a qual poderá, junto ao representante do CONTRATADO,
solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial ao CONTRATADO, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
11.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) obra(s) não entregue(s).
11.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente,
o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
11.5. A penalidade de multa, prevista no item 11.2.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal.
11.6. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Ipira SC, 15 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Samoura Confecções Ltda CONTRATADO
Fiscal de contrato:
Nome Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Dreher CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00