CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA DOS 03 ELEVADORES DO EDIFÍCIO SEDE DO CRCRJ
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA DOS 03 ELEVADORES DO EDIFÍCIO SEDE DO CRCRJ
Processo Administrativo: LIC 2019/00000xx Área Demandante: Gerência Predial - GERPRED
RIO DE JANEIRO / 2018
INTRODUÇÃO
As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017).
Com o advento da Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério só Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública, onde o CRCRJ encontra-se incluído.
Neste contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe de Planejamento da Contratação que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida instrução, observados os demais parágrafos.
ETAPA 1: ESTUDOS PRELIMINARES DE CONTRATAÇÃO
I – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação do serviço para manutenção de elevadores faz-se necessária considerando que não existe no quadro de servidores do órgão, profissional com atribuições e competência para desempenho desta atividade. A NBR 16.083/2012 que trata de Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes, o resgate de pessoas presas em elevadores exige que tal serviço deva ser executado somente pela empresa de manutenção ou pelo Corpo de Bombeiros Militar ou órgão que o substitua. A manutenção adequada reverte-se em economicidade e eficiência operacional, garantindo não só o perfeito funcionamento das instalações, como também durabilidade e conservação do patrimônio público.
II – REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Não há no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro outros instrumentos de planejamento que possam subsidiar a contratação dos serviços objeto deste Estudo.
III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (Registro de Empresário);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, podendo ser solicitada todas as alterações contratuais;
c) No caso de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades empresariais, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
g) Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
h) Declaração de empresa optante pelo Simples, se for o caso;
i) Para os fins do disposto neste Edital, em atendimento à Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá apresentar a declaração, juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, se for o caso;
j) Documento, devidamente registrado no órgão competente, provando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se couber;
k) Proposta preenchida e assinada pelo representante da empresa;
l) Apresentação do termo de visita técnica, realizada pelo representante da empresa, até 24 horas antes da realização do certame.
m) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), devendo constar CNAE de acordo com o objeto social e bem como com o objeto do presente pregão, sendo vedado CNAE genérico;
n) Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS);
o) Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Serviços (ISS);
p) Comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
q) Comprovação de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
r) Comprovação de regularidade junto à Fazenda Federal será efetuada por meio de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
s) Carta da empresa proponente assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, declarando estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ; e que executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
t) Apresentar atestado comprobatório da manutenção e consertos de equipamentos e sistemas similares, declarando que a licitante vencedora prestou serviços com a capacidade técnica semelhante ao objeto deste edital, sendo expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo número do CNPJ, telefone e endereço para que o CRCRJ possa realizar diligências;
u) Apresentar comprovação de registro junto ao CREA-RJ ou autorização para atuação no estado do Rio de Janeiro, visando a emissão do Atestado de Responsabilidade Técnica.
IV – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE.
A contratada ficará sob responsabilidade de 03 elevadores e da casa de máquinas, bem como todos os componentes que fazem parte do funcionamento dos elevadores.
A forma de atendimento é de preventiva mensal para cada equipamento e corretiva sempre que houver necessidade incluindo atendimentos emergenciais.
V – LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
De acordo com o disposto no subitem 1.1 da Decisão Normativa CONFEA nº 36/1991, a atividade de manutenção de elevadores somente será executada sob a responsabilidade técnica de profissional autônomo ou empresa habilitados e registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Vários órgãos do governo terceirizam este tipo de manutenção.
O método para estimativa de preços será a consulta de preços do mercado, painel de Preços e Portal Banco de preços.
O valor utilizado como referência, será a mediana de todos os valores encontrados.
VI – ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
A equipe de planejamento realizará pesquisa de preços em conformidade com o previsto na Instrução Normativa nº 05/2014, alterada pela IN 03/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MPOG, cuja pesquisa prevalecerá para a realização do processo licitatório.
Nos últimos 02 anos o valor mensal contratado com a empresa XXXX XXXXXXXXXX S/A foi de R$ 3.250,00.
VII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Caberá à CONTRATADA, dentre outras obrigações, proceder exame de revisão em todos os equipamentos, executando os reparos necessários à manutenção preventiva, com periodicidade mensal.
Na manutenção preventiva dos elevadores serão feitos ajustes e lubrificações, consertando ou substituindo o que for necessário, ocasião em que serão avaliados os pontos especificados abaixo: Máquina: coroa e sem fim, rolamentos de escora e dos mancais de eixo da coroa e da polia de tração, gavetas, juntas de vedação, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificante.
Motor: estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escova, conectores, calços de isolação e lubrificação.
Freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem. Plataforma fuso, centralizador, embreagem cônica, correia e bucha de segurança.
No poço e passadiço: examinar todos os dispositivos de segurança e quando necessário, providenciar a substituição dos cabos de tração, do regalador, de compensação e de manobra; corrediças das guias ou roldanas dos cursores, sensores óticos e, alertas, sensores magnéticos; limites finais; rampas; tensor do regulador. Aparelho de segurança; para-choques; operador de portas, suspensão da porta sinalização e botões de cabine; tensor de emergência.
Nos pavimentos: examinar todos os dispositivos de segurança e quando necessário, providenciar a substituição de contatos; suspensão de portas; sistemas de proteção de porta; botões e indicadores. Nas cabines: observar quanto à iluminação, sub-teto, botoeiras, função dos botões, funcionamento da porta da cabina, ventilador, detector lambda, caixa de inspeção, caixa de junção, placa de controle de operador da porta e demais componentes.
A manutenção corretiva dos equipamentos será realizada sempre que houver chamado aberto pelo fiscal do contrato, designado por este CRCRJ, ou quando se fizer necessário.
A manutenção corretiva compreenderá todos os serviços descritos na manutenção preventiva, além dos serviços eventualmente necessários, em decorrência de quaisquer defeitos ou desgastes, ou quebra dos equipamentos, incluindo o fornecimento e substituição, pela CONTRATADA, de qualquer peça que se faça necessária, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos.
Ficam excluídos deste item os materiais necessários devido a atos de vandalismo, caso fortuito ou força maior.
Todas a peças/ unidades danificadas terão que ser substituídas por novas, nos prazos especificados, a contar da visita do técnico da CONTRATADA, não sendo permitido o uso de peças recondicionadas.
Fornecer e utilizar materiais e lubrificantes, à custa da CONTRATADA, fabricados de acordo com as rígidas especificações exigidas para a manutenção dos equipamentos, sendo vedada a utilização de substitutivo.
Deverão ser realizados testes anuais de segurança, conforme legislação em vigor.
Fica expressamente consignado que as especificações dos serviços aqui mencionados, não são exaustivas, comprometendo-se a CONTRATADA a realizar todos e qualquer serviço de manutenção dos equipamentos que se fizerem necessários.
Examinar as paradas dos elevadores em todos os andares quanto: ao nivelamento da parada, botoeira do andar (display de sinalização) e fechamento da porta do andar; funcionamento do
operador da porta, acionamento dos contatos, chaves de limite, lubrificadores, peças que estejam soltas na cabine, o cursor do campo móvel e seu acionamento, contrapeso, controle de suspensão do contrapeso, fixação da corrente de compensação e a parte interior das cabines.
Eventualmente a CONTRATADA poderá ser solicitada a realizar acompanhamento de serviço inerente ao objeto contratado, como por exemplo colocação/ troca/ reparo de cabos de imagem ligados às câmeras de vigilância das cabines ou serviços de consultoria técnica para os elevadores, inclusive nos fins de semana se houver necessidade, não podendo se eximir da obrigação.
VIII – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) NA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO.
O julgamento será por PREÇO GLOBAL, porém a LICITANTE deverá enviar Tabela de preços por item.
O não parcelamento se justifica pelo motivo de que todo o sistema de elevadores trabalha concomitantemente, não sendo possível a divisão para 02 ou mais empresas.
IX – RESULTADOS PRETENDIDOS
Por se tratar de uma contratação de serviços essenciais com fornecimento de peças e valor fixo de preventiva mensal com atendimentos corretivos e peças inclusas a instituição economiza e pode já prever o que será gasto para que os equipamentos permaneçam em funcionamento sem prejudicar aos que fazem uso do bem.
A contratação do serviço com os materiais inclusos evita que seja investido valores em itens com expectativa de uso, evita estocagem de peças e gasto com espaço para armazenagem e inclusive perdas por modernização ou novas tecnologias, fazendo com que o estoque fique subutilizado ou seja utilizado mesmo com soluções mais vantajosas.
O tempo para a prestação serviço fica otimizado, uma vez que a empresa contratada deve oferecer funcionários suficientes para atendimento da demanda, que oscila durante o ano.
O fato do contrato ser renovável nos termos da lei, faz com que a instituição economize em processos licitatório anuais, desde que seja demonstrada a continuidade da economicidade nas renovações contratuais.
O principal motivo da contratação, é zelar pelo bem sob responsabilidade da administração pública de forma eficiente e econômica, de modo a manter o funcionamento dos equipamentos de forma ininterrupta.
X – PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
A Instituição não terá que realizar adequações uma vez que o serviço é programado e por demandas esporádicas, a contratação não exigirá equipe residente.
XI – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não será permitida subcontratações para a execução do objeto a ser contratado.
XII – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
Considerando todo o exposto no planejamento da contratação, explicitamente declaramos que a contratação é viável. Justificada pela necessidade e pela forma de proposta da prestação do serviço.
ETAPA 2: GERENCIAMENTO DE RISCOS
Assim como toda contratação, vislumbram-se alguns riscos em curso na presente contratação. Não incluem-se, neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do contrato e execução dos serviços, mas apenas os que tangiam o processo que permeia até a formalização da contratação.
Entende-se por ação preventiva, ações a serem tomadas, com base no desenho do mapa de riscos, de forma a prevenir a ocorrência dos riscos. Ações de contingência, no entanto, são ações a serem tomadas na ocasião dos danos começarem a ocorrer com a materialização dos riscos previstos.
Risco 01 – Não haver disponibilidade orçamentária | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Dano | |||
A não contratação implicará na não utilização dos elevadores, uma vez que não pode haver o risco de não cobertura para o caso de prisão de passageiros nas cabines | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Buscar base no Planejamento Estratégico da instituição, conforme item II dos estudos preliminares | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Buscar remanejamento de valores previstos no orçamento anual, juntamente com revisão da necessidade imediata dos itens demandados | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 02 – Especificação insuficiente para os serviços | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
Serviços sendo prestados de forma que não abrange todas as necessidades institucionais. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Revisão de cada cláusula de obrigações da contratada e forma de prestação do serviço. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Estudas o grau de insuficiência e refletir sobre a vantajosidade na rescisão contratual e abertura de novo processo licitatório. | Equipe de Fiscalização |
Risco 03 – Atraso na conclusão da licitação | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Dano | |||
Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando todo o funcionamento do edifício sede do CRCRJ. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Na abertura das propostas, prevendo-se frequentes recusas de propostas, nomeação de mais pessoas para apoiar a Equipe de Planejamento e Área Técnica | Equipe de Planejamento e Diretoria Executiva | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Cancelamento de itens responsáveis pela demora e continuidade no suprimento das demandas com outra estratégia. | Equipe de Planejamento e Pregoeiro(a) responsável |
Risco 04 – Não aceitação da empresa contratada em renovar | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
Atraso no processo de contratação e riscos peculiares dos prazos dos procedimentos licitatórios | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Abertura de processo de renovação com 06 meses de antecedência | Fiscal Administrativo | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Abertura de novo processo de contratação. | Equipe de Planejamento |
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA | ALTA | |||
MÉDIA | RISCO 03 | |||
BAIXA | RISCO 01 RISCO 02 RISCO 04 | |||
BAIXA | MÉDIA | ALTA | ||
GRAVIDADE /IMPACTO |
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.
Equipe de Planejamento e Fiscalização:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Telefone: (00) 0000-0000 Membro da Equipe de Fiscalização: Sim | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: XXXXXXXXXXX Telefone: (00) 0000-0000 Membro da Equipe de Fiscalização: SIM |
Nome: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF: XXXXXXXXXXX Telefone: (00)0000-0000 E-mail: XXXXXXXXXXXXX Membro da Equipe de Fiscalização: Não | Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXX E-mail: XXXXXXXXXXXXX Membro da Equipe de Fiscalização: Não |