TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para execução das obras de construção da expansão do Parque da Cidade e Reforma do Campo de Futebol Society, no bairro Laranjeiras, neste município de Serra / ES.
A contratação será por Concorrência Pública, do tipo menor preço, no Inciso I do Art. 23 da Lei 8.666/93, na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
2. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada terá como responsabilidade atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62) e outras normas aplicáveis, no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
Deverá constar na equipe técnica para execução dos serviços, um engenheiro civil ou profissional com atribuições compatíveis, na forma da legislação, com experiência comprovada na área de construção predial pública ou privada, por meio de atestados de capacitação técnica, devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA/CAU. Sendo este responsável pelo acompanhamento/supervisão da obra e pela emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Os demais profissionais também devem ser habilitados para as respectivas funções.
A contratada será responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual e coletivo, além de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
Todos os serviços realizados deverão ser registrados no diário de obra, assinado pelo responsável técnico e pela fiscalização da PMS.
A contratada será responsável pela destinação correta dos resíduos gerados no decorrer da obra, além de atender a legislação ambiental vigente para o local.
A contratada deverá apresentar na conclusão da obra o “as built” (como construído) dos projetos, devidamente assinada pelo responsável técnico da contratada.
A contratada será responsável pela vigilância no local de execução da obra.
A contratada não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto deste Termo, sem prévia autorização, por escrito, da Secretaria de Obras. Caso concedida a solicitação, a subcontratada será obrigada a obedecer aos termos aqui explicitados, não terá o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie, e, deverá apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e previdenciária.
A contratada será responsável pelo cumprimento de todas as disposições e acordos coletivos relativos a legislação social e trabalhista em vigor.
Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta nos dias úteis pela contratada. Caso seja necessário a execução dos serviços no horário noturno ou em feriados e finais de semana, a contratada deve solicitar previamente autorização da Secretaria de Obras.
3. VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
As empresas interessadas em participar desta licitação, poderão proceder a visita técnica utilizando o Mapa da Localização que será disponibilizado pela SEOB à Comissão Permanente de Licitação no ato de publicação do edital.
4. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO
Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Termo de Referência.
• Habilitação Jurídica: Conforme artigo 28, da Lei 8.666/1993.
• Regularidade Fiscal: Conforme artigo 29, da Lei 8.666/1993.
• Qualificação Técnica: Conforme artigo 30, da Lei 8.666/1993.
O profissional da licitante deverá apresentar certidões de acervo técnico referentes aos serviços listados abaixo:
- Execução de ponte ou passarela com, NO MÍNIMO, 150,00 m² de área de tabuleiro num PRAZO MÁXIMO de 6 meses, em uma única construção.
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitadas.
• Qualificação Econômico-Financeira: Conforme artigo 31, da Lei 8.666/1993.
5. PRAZOS
O prazo de vigência do contrato fica fixado em 360 (trezentos e sessenta) dias, contatos a partir da assinatura do contrato.
O prazo de execução dos serviços fica fixado em 180 (cento e oitenta) dias, contatos a partir da emissão da ordem de serviço.
A fiscalização da PMS fornecerá junto com a ordem de serviço, todos os elementos indispensáveis ao início da prestação dos serviços.
6. REAJUSTES
Os preços do contrato poderão ser reajustados, após o transcurso de prazo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, de acordo com Índice Nacional de Custos da Construção Civil – INCC / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7. MEDIÇÃO
O pagamento dos serviços será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as condições efetuadas pela fiscalização do contratante.
As medições da obra serão realizadas pela empresa e submetidas a análise da fiscalização do contrato, sempre no último dia útil do mês subsequente ao mês da execução do serviço.
O pagamento dos serviços realizados será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da liberação da medição.
Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital.
A contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais.
8. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços será feita por servidor a ser designado pela Secretaria de Obras, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições deste Termo, a proposta e as disposições do Contrato.
Fica a contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, facultando o livre acesso ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado.
A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
A fiscalização poderá contar com apoio técnico da(s) empresa(s) contratada(s) pela SEOB para auxiliar no processo de fiscalização da referida obra.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar os serviços objeto do Termo de Referência, em acordo com a fiscalização da contratante;
• Fornecer equipamentos necessários a realização dos serviços, em acordo com a fiscalização da PMS;
• Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias. Em caso de inadimplência, a responsabilidade não será transferida a Prefeitura Municipal da Serra, nem onerará o objeto do contrato;
• Responsabilizar-se por danos causados à Administração e a terceiros, não excluindo a responsabilidade da fiscalização;
• A aprovação por parte da fiscalização não eximirá a contratada de qualquer reparo / modificação que possa ser verificado posteriormente;
• Oferecer garantia e assistência técnica gratuita durante 5 (cinco) anos após a conclusão do contrato, salvo por uso indevido;
• Executar o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e dos serviços executados, não gerando por este motivo qualquer ônus adicional ao Município.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
• Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada;
• Efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas neste Termo;
• O Recebimento Definitivo da obra não poderá ser superior a 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
11. ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo dos serviços objeto deste Termo de Referência está orçado em R$ 2.036.253,07 (dois milhões, trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta e três reais, e sete centavos), já inclusos o BDI e encargos sociais, com data base de Junho/2015.
12. PRAZO DE GARANTIAS
O Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Devem constar no envelope de proposta de preços, as composições de custos unitários, o detalhamento de encargos sociais e do BDI, e, o cronograma físico financeiro.
A proposta de preços deverá ser em via impressa e arquivo digital.
A qualificação técnica será analisada pela Secretaria de Obras antes da publicação do resultado da licitação.
Serra, 28 de Agosto de 2015.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretora do Departamento de Projetos de Obras Públicas
SEOB/DPO
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Assessora Técnica I SEOB/DPO