DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 A licitante terá como responsabilidade atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62) e outras normas aplicáveis, no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança. 2.2 Deverá constar na equipe técnica para execução dos serviços, um engenheiro civil ou profissional com atribuições compatíveis, na forma da legislação, com experiência comprovada na área, por meio de atestados de capacitação técnica, devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA/CAU. Sendo este responsável pelo acompanhamento/supervisão da obra e pela emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Os demais profissionais também devem ser habilitados para as respectivas funções. 2.3 A licitante será responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual e coletivo, além de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. 2.4 Todos os serviços realizados deverão ser registrados no diário de obra, assinado pelo responsável técnico e pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Muriaé, representada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. 2.5 A licitante será responsável pela destinação correta dos resíduos gerados no decorrer da obra, além de atender a legislação ambiental vigente para o local. 2.6 Em caso de alteração de projeto em decorrência de xxxxx xxxxxxx ao contrato, a licitante deverá apresentar na conclusão da obra o “as built” (como construído) dos projetos, devidamente assinada pelo responsável técnico da licitante. 2.7 A licitante será responsável pela vigilância no local de execução da obra.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Contratada terá como responsabilidade atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62) e outras normas aplicáveis, no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança. Deverá constar na equipe técnica para execução dos serviços, um engenheiro civil ou profissional com atribuições compatíveis, na forma da legislação, com experiência comprovada na área de construção predial pública ou privada, por meio de atestados de capacitação técnica, devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA/CAU. Sendo este responsável pelo acompanhamento/supervisão da obra e pela emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Os demais profissionais também devem ser habilitados para as respectivas funções. A contratada será responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual e coletivo, além de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Todos os serviços realizados deverão ser registrados no diário de obra, assinado pelo responsável técnico e pela fiscalização da PMS. A contratada será responsável pela destinação correta dos resíduos gerados no decorrer da obra, além de atender a legislação ambiental vigente para o local. A contratada deverá apresentar na conclusão da obra o “as built” (como construído) dos projetos, devidamente assinada pelo responsável técnico da contratada. A contratada será responsável pela vigilância no local de execução da obra. A contratada não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto deste Termo, sem prévia autorização, por escrito, da Secretaria de Obras. Caso concedida a solicitação, a subcontratada será obrigada a obedecer aos termos aqui explicitados, não terá o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie, e, deverá apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e previdenciária. A contratada será responsável pelo cumprimento de todas as disposições e acordos coletivos relativos a legislação social e trabalhista em vigor. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta nos dias úteis pela contratada. Caso seja necessário a execução dos serviços no horário noturno ou em feriados e finais de semana, a contratada deve solicitar previamente autorização da Secretaria de Obras.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão realizados tendo como base as demandas recebidas pela GEAT provenientes das Subsecretarias da SESA, Gerências administrativas e Diretorias das Unidades hospitalares e de apoio, alinhadas com o Plano Diretor de Saúde e o Plano Plurianual do Governo do Estado do Espírito Santo. As prioridades na execução dos serviços serão estipuladas pela GEAT e setores superiores a esta.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 Para fins de atendimento, considerar-se-ão horas úteis o período de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, sem interrupção ao meio-dia, em dias úteis no Município de Canoas. 8.2 Durante a vigência dos contratos e nos casos em que for necessário o atendimento remoto ou presencial, o período de atendimento poderá estender-se pelas 24 horas do dia, útil ou não útil, não sendo admitida cobrança de adicionais no valor da hora ou do contrato. 8.3 A CONTRATADA deverá, durante a vigência do contrato de implantação e manutenção, prestar os serviços relativos à solução ofertada quando o Município requisitar, contando como prazo de início a data de assinatura da Ordem de Início de Serviço, seja este por meio de ordem de serviço, e-mail ou telefone. 8.4 Para definição de prioridade, prazo máximo para início do atendimento e solução definitiva das demandas encaminhadas pelo Município à CONTRATADA, a tabela de prazos de atendimento e solução a seguir deverá ser observada: Classificação Definição Prazo Máximo para Início de Atendimento Prazo Máximo para solução paliativa Prazo máximo para solução Definitiva Multa (%) Críticas Ocorrências que impactam em um processo de trabalho crítico para o funcionamento de todo o módulo ou subsistema, impedindo ou tornando inviável a operação no mesmo, erros em processo, cálculos e/ou relatórios legais que levem ao risco de descumprimento de prazos, ou inviabilizem seu uso. 30 (trinta) minutos 1(uma) hora 4 (quatro) horas 4% do valor mensal Importantes Ocorrências que impactam em processo de trabalho do usuário, contudo não impedem ou não tornam inviável a operação no sistema ou módulo em outros processos, ou seja, problemas em que o usuário fica impedido de realizar algumas atividades comprometendo as rotinas de trabalho de sua área. 1(uma) hora 2(duas) horas 8(oito) horas 3% do valor mensal Normais Ocorrências que impactam diretamente no processo de trabalho, mas não impedem a operação do sistema, ou parte dele pelo usuário, mas tornam, por exemplo, mais lenta ou trabalhosa a operação deste no sistema. 4 (quatro) horas 8(oito) horas 16 (dezesseis) horas 2% do valor mensal Triviais Ocorrências de esclarecimentos, dúvidas que não impactam diretamente no processo de trabalho e não impedem ou dificultem a operação do sistema, ou parte dele pelo usuário. 8 (oito) horas 16(dezesseis) horas 32 (trinta e duas) horas 1% do valor mensal Tabela 4: Prazos de Atendimento e Solução 8.5 Todos os prazos serão medidos me...

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  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: 8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 8.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação. 8.3. O fornecedor terá o prazo de 2 (duas) horas para solucionar falhas técnicas apresentadas no site, contado a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região. 8.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual. 8.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 8.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Solicitação de Fornecimento; 8.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste Termo de Referência. 8.5. O recebimento definitivo dar-se-á: 8.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto; 8.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 8.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório. 8.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Divisão de Material e Patrimônio do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).