VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 9.1. Exigência da visita técnica – que a administração pública expressamente recomenda.
9.2. A licitante interessada em participar, da visita técnica, deve comparecer a Secretaria Municipal de Saneamentos, com sede no Conjunto Cidade Nova II, SN – 17 S/N, Coqueiro Ananindeua-Pa. No horário de atendimento de 08:00 às 14:00, junto ao Departamento de Iluminação Pública - DIP, para realizar o agendamento da visita técnica.
9.3. O agendamento prévio deve ser realizado até o 5° (quinto) dia útil anterior à data prevista para abertura de licitação.
9.4. A visita técnica, poderá ser realizada até 24 horas (vinte quatro horas) da data determinada para abertura da licitação.
9.5. A finalidade da visita técnica, é que as empresas tenham conhecimento de todas as condições e peculiaridades do local e do objeto da prestação de serviços, e que venham, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação de documentos, proposta de preços e execução do objeto da Licitação.
9.6. Na hipótese de a empresa entender ser desnecessária a visita técnica, a mesma deve apresentar obrigatoriamente DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA, declarando que que a empresa optou por não visitar o local da prestação de serviços, estando, assim, ciente de todas as especificações técnicas e de estrutura presentes no termo de referência e no instrumento convocatório, não podendo, em momento posterior, alegar a falta de conhecimento das referidas especificações para justificar eventuais futuros descumprimentos em relação ao edital ou contrato.
9.7. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. Dúvidas, informações ou esclarecimentos quanto a realização da visita técnica, entrar em contato com SESAN.
9.8. O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes.
9.9. Tendo em vista a faculdade da realização da visita, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para eximir-se das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto dessa licitação. É necessário que seja enviado declaração em até três dias uteis que antecedem a data fixada para abertura da sessão pú...
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. As empresas interessadas em participar desta licitação, poderão proceder a visita técnica utilizando o Mapa da Localização que será disponibilizado pela SEOB à Comissão Permanente de Licitação no ato de publicação do edital.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. O município fornecerá Atestado de Visita Técnica, para as empresas que realizarem a visita técnica. As Licitantes deverão agendar junto a Secretaria Municipal de Fazenda e realizar a visita técnica até 03 (três) dias antes da data da abertura das propostas, pelo telefone (00) 0000-0000, falar com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor da Divisão de Receita e Arrecadação;
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, através de seu responsável técnico e acompanhado por servidor designado para esse fim, que emitirá Atestado de Vistoria Técnica. A vistoria facultativa deverá ser previamente agendada com a Unidade de Serviços Gerais e Manutenção Predial, através do telefone (00) 0000-0000;
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. No interesse de participar do certame será obrigatório ao licitante visitar os locais da prestação dos serviços em até 03 (três) dias úteis anterior à data de entrega da documentação e das propostas, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 000000000 com Sr. Benon no horário das 08h00 min. às 11h00 e das 13h00 às 16h00min, de segunda a sexta-feira na Prefeitura.
a) Quando efetivamente realizar a visita técnica a licitante deverá apresentar o MODELO ANEXO que deverá ser rubricado pela Prefeitura ou responsável por ele indicado.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. A visita técnica PODERÁ SER AGENDADA COM ANTECEDÊNCIA em horário e data a ser marcada com O Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com saída da sede do CPGI – Praça Xxxxx Xxxxxxx, 37, Jardim Europa, Município de Andradas, Estado de Minas Gerais. A visita técnica poderá ser agendada através do Tel.: (00) 0000-0000, falar com Sr. (a) Xxxxx Xxxxxx ou através do Tel.: (00) 0000-0000, falar com Sr. (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx A visita técnica poderá ser realizada por qualquer profissional capacitado, credenciado pela empresa interessada em participar do certame que deverá comparecer no dia e horário marcado para a visita munido de Carta de Credenciamento – ANEXO V – da empresa assinada pelo responsável legal.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 7.1. As empresas participantes da presente Seleção Pública, poderão, a seu critério, efetuar vistoria prévia no local da prestação dos serviços, mediante agendamento, até 02 (dois) dias úteis antes da realização da sessão de abertura das propostas;
7.2. A PROPONENE não poderá alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao objeto do contrato;
7.3. As visitas poderão ser realizadas por qualquer responsável indicado pela PROPONENTE;
7.4. Todo e qualquer questionamento relativo à visita técnica deverá ser apresentado formalmente por escrito, via sistema eletrônico, em conformidade com este instrumento convocatório;
7.5. Para agendar essas visitas, a PROPONENTE deverá observar antecedência razoável e a disponibilidade da Administração quanto às atividades desenvolvidas nos locais abrangidos pela prestação de serviços, bem como observar os protocolos de segurança sanitária contra COVID, com o uso obrigatório de máscara e utilização de álcool gel para higienização permanente das mãos. No momento das visitas, todos os membros da equipe da PROPONENTE deverão apresentar carteira de vacinação contra COVID-19 para terem sua entrada autorizada nas instalações do Museu Paulista.
7.6. O agendamento se dará, preferencialmente, via e-mail. O PROPONENTE deve encaminhar e-mail para xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, solicitando a visita, já informando nome completo e RG dos representantes que realizarão a visita.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 4.1 – A Visita Técnica será facultativa a todos os interessados em participar do presente certame, devendo ocorrer entre a data de publicação deste Edital até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública e ser previamente agendada.
4.2 – Os interessados deverão agendar a visita técnica mediante requerimento da empresa enviado via e-mail para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente, com no mínimo 1 (um) dia de antecedência e comparecer à Gerência de Compras da SAE, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
4.3 – Poderão participar da visita técnica representantes designados com credencial assinada pelo responsável da empresa, conferindo-lhe poderes para vistoriar os locais onde serão executados os serviços, objeto deste certame.
4.4 – Após a visita técnica, será expedido um Atestado de Visita Técnica, o qual não constitui documento hábil para apresentação no envelope de Habilitação da licitante, mas para maior precisão na apresentação da proposta.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. As licitantes que optarem em realizar a visita técnica, esta será na sede da entidade e demais locais em que serão implantados os sistemas, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas existentes, inclusive quanto todas as informações necessárias para eventual migração do banco de dados dos sistemas instalados. A visita técnica poderá ocorrer dentro de 2 (dois) dias úteis, no que antecede o certame e deverá ser agendada junto ao Departamento de Licitações da entidade. Será fornecido atestado de visita à licitante que realizar da visita técnica, sendo que tal documento deverá integrar o Envelope nº 02 (dois) – Habilitação Técnica.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. A visita técnica PODERÁ SER AGENDADA COM ANTECEDÊNCIA em horário e data a ser marcada com a Seção de Meio Ambiente, com saída da sede do CPGI – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. A visita técnica poderá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 falar com Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e confirmar pelo email xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4.1. A visita técnica poderá ser realizada por qualquer profissional capacitado, credenciado pela empresa interessada em participar do certame que deverá comparecer no dia e horário marcado para a visita munido de Carta de Credenciamento – ANEXO V – da empresa assinada pelo responsável legal.