VISITA TÉCNICA FACULTATIVA Cláusulas Exemplificativas

VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. O município fornecerá Atestado de Visita Técnica, para as empresas que realizarem a visita técnica. As Licitantes deverão agendar junto a Secretaria Municipal de Fazenda e realizar a visita técnica até 03 (três) dias antes da data da abertura das propostas, pelo telefone (00) 0000-0000, falar com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor da Divisão de Receita e Arrecadação;
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. As empresas interessadas em participar desta licitação, poderão proceder a visita técnica utilizando o Mapa da Localização que será disponibilizado pela SEOB à Comissão Permanente de Licitação no ato de publicação do edital.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. A visita técnica PODERÁ SER AGENDADA COM ANTECEDÊNCIA em horário e data a ser marcada com O Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com saída da sede do CPGI – Praça Xxxxx Xxxxxxx, 37, Jardim Europa, Município de Andradas, Estado de Minas Gerais. A visita técnica poderá ser agendada através do Tel.: (00) 0000-0000, falar com Sr. (a) Xxxxx Xxxxxx ou através do Tel.: (00) 0000-0000, falar com Sr. (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx A visita técnica poderá ser realizada por qualquer profissional capacitado, credenciado pela empresa interessada em participar do certame que deverá comparecer no dia e horário marcado para a visita munido de Carta de Credenciamento – ANEXO V – da empresa assinada pelo responsável legal.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. No presente caso, a contratação visa não somente a criação de uma base cartográfica municipal, mas a atualização dos documentos, informações e demais acervos que o Município tem à sua disposição. Assim, é de grande importância que, para participar do certame, a empresa detenha o conhecimento da situação atual dos documentos e da estrutura à disposição do Município. Portanto, os interessados poderão agendar visita prévia para o pleno conhecimento das condições de trabalho. Local da visita técnica: Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica, no endereço Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 (Centro), Cajamar (SP), telefone (00) 0000-0000, ramal 7341, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 7.1. O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, através de seu responsável técnico e acompanhado por servidor designado para esse fim, que emitirá Atestado de Vistoria Técnica. A vistoria facultativa deverá ser previamente agendada com a Unidade de Serviços Gerais e Manutenção Predial, através do telefone (00) 0000-0000;
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 4.1 – A Visita Técnica será facultativa a todos os interessados em participar do presente certame, devendo ocorrer entre a data de publicação deste Edital até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública e ser previamente agendada.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. No interesse de participar do certame será obrigatório ao licitante visitar os locais da prestação dos serviços em até 03 (três) dias úteis anterior à data de entrega da documentação e das propostas, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 000000000 com Sr. Benon no horário das 08h00 min. às 11h00 e das 13h00 às 16h00min, de segunda a sexta-feira na Prefeitura.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 3.1. As empresas interessadas em participar do certame, poderão realizar previamente a Visita Técnica ao local de execução do serviço, sendo facultativa.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. As licitantes que optarem em realizar a visita técnica, esta será na sede da entidade e demais locais em que serão implantados os sistemas, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas existentes, inclusive quanto todas as informações necessárias para eventual migração do banco de dados dos sistemas instalados. A visita técnica poderá ocorrer dentro de 2 (dois) dias úteis, no que antecede o certame e deverá ser agendada junto ao Departamento de Licitações da entidade. Será fornecido atestado de visita à licitante que realizar da visita técnica, sendo que tal documento deverá integrar o Envelope nº 02 (dois) – Habilitação Técnica.
VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 7.1. As empresas participantes da presente Seleção Pública, poderão, a seu critério, efetuar vistoria prévia no local da prestação dos serviços, mediante agendamento, até 02 (dois) dias úteis antes da realização da sessão de abertura das propostas;