EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 574/2017 – CEL 01
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 574/2017 – CEL 01
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sustentação de solução informatizada de operação e atendimento nas áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Finanças, incluindo fornecimento e gestão de infraestrutura tecnológica em nuvem híbrida (pública e privada), suporte técnico e de negócio, além de manutenção de sistemas (evolutiva, corretiva e perfectiva), visando o atendimento das necessidades do DETRAN/AC.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato;
IX - Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto X – Modelo de Termo de Vistoria
ITEM ASSUNTO
ÍNDICE
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
23 DA SUBCONTRATAÇÃO
24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
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DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0026477-8/2017
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 574/2017
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 03 de Janeiro de 2018 às 09h00min (Horário do Acre).
Período de retirada do edital: 19/12/2017 a 02/01/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço para abertura: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, XXX 00000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação – 01, e seu pregoeiro (a) designado(a) pelo Decreto Nº 6.517, de 10/04/2017, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.032, de 12/04/2017, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 e alterações do Decreto Estadual nº 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, conforme consta no processo administrativo N.º. 0026477-8/2017.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sustentação de solução informatizada de operação e atendimento nas áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Finanças, incluindo fornecimento e gestão de infraestrutura tecnológica em nuvem híbrida (pública e privada), suporte técnico e de negócio, além de manutenção de sistemas
(evolutiva, corretiva e perfectiva), visando o atendimento das necessidades do DETRAN/AC.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas estimadas para a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência correrá à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 719.204.28.62.00.00; Natureza da Despesa: 44.90.52.00 e 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 700.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra- razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme os modelos constantes dos Anexos IV e VII, respectivamente.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2017 – CEL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8.10. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010, além de poder ser punido administrativamente, conforme as SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas no presente Edital.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2017 – CEL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência
- Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.8. Em caso de subcontratação, a licitante deverá declarar expressamente em sua proposta a condição de subcontratação de empresa para execução dos serviços mencionados no subitem anterior, informando Razão Social, endereço completo, representantes legais, além de anexar Contrato Social e Balanço e Demonstração de Índices Econômico-Financeiros, emitida por Contador registrado no CRC. Alternativamente, poderá ser apresentado SICAF da subcontratada.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.11. A reabertura da sessão pública, para continuidade do certame, será comunicada pelo (a) Pregoeiro(a) através de aviso(s) postado(s) nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx (licitações/editais), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser enviada notificação para os e-mails de todos aqueles que estejam participando do certame.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços, não será permitida a participação no certame de outros licitantes, apenas os credenciados pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/06 e suas alterações;
g) Negociação entre empresa classificada em primeiro lugar e pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Aplicação da LC 123/06 e suas alterações;
n) Manifestação e Julgamento de Recurso Administrativo; e
o) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.10.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.10.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.10.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.10.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) Não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) Cujos preços unitários e totais, após a rodada de lances, e/ou negociação, ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante da licitação;
c) Cujos preços unitários e totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços ou comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
d) Contenham vícios ou ilegalidades insanáveis;
e) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
f) Após a rodada de lances, a licitante não entregar ao Pregoeiro, a proposta atualizada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no edital;
g) Quando o licitante convocado pelo Pregoeiro(a) não revalidar sua proposta, estando esta, com sua validade expirada.
11.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos
desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.18. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.19. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.14. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.22. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de percentuais de desconto entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.23. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.23.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.24. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.25. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.26. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. Após a rodada de lances verbais, a sessão pública será suspensa para a realização da Prova de Conceito, conforme determina o subitem 17.11 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor
da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2017 – CEL 01 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.2.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.2.2. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
12.2.3. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.2.4. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.3. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.5. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.6. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a.1) A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, envolvendo sustentação de solução informatizada de serviços disponibilizados pelo DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira), integrado com os sistemas nacionais RENACH, RENAVAM, RENAINF e SNG, incluindo suporte técnico e de negócio, atendimento a usuários e desenvolvimento/manutenção de sistemas, de forma satisfatória, conforme discriminado abaixo:
a.1.1) Comprovação de experiência no fornecimento e gestão de infraestrutura tecnológica (servidores de aplicação, banco de dados e comunicação; sistemas operacionais; gerenciador de banco de dados; links de comunicação; unidades robotizadas de backup; ativos de rede; dentre outros), em instalações próprias e/ou nuvem, para suportar solução integrada de informatização de serviços de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira), integrada com os sistemas nacionais RENACH, RENAVAM, RENAINF e SNG, com acesso por usuários internos e externos, via rede pública e/ou privada;
a.1.2) Comprovação de experiência na prestação de serviços de implantação e manutenção (evolutiva, corretiva e perfectiva) de solução integrada de informatização de serviços de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira), incluindo implementação de novas regras nos sistemas, em função de alterações nas legislações e sistemas nacionais de trânsito (RENAVAM, RENACH, RENAINF e SNG);
a.1.3) Comprovação de experiência na prestação de serviços de sustentação de solução integrada de informatização de serviços de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos,
Fiscalização e Finanças), incluindo atividades de consultoria, suporte técnico, suporte de negócio, produção, atendimento a usuários e treinamento de usuários.
a.1.4) Comprovação de experiência na prestação de serviços de Service Desk/Help Desk/Call Center em instalações próprias, com atendimento via WEB, telefone, chat/e- mail.
a.1.5) Comprovação de experiência na prestação de serviços especializados de suporte técnico, instalação e configuração de equipamentos, rede de teleprocessamento e softwares de comunicação em ambiente de sistemas de DETRAN;
a.1.6) Comprovação de experiência na prestação de serviços de implantação e/ou homologação por DETRAN de no mínimo 5 (cinco) das 10 (dez) soluções especializadas, relacionadas a seguir: Vistoria Eletrônica, Bliz Eletrônica (Fiscalização Seletiva), Talonário Eletrônico, Identificação Biométrica, Monitoramento de Aula Teórica, Monitoramento de Prova Teórica, Monitoramento de Aula Prática e Monitoramento de Prova Prática.
a.1.7) Comprovação de experiência no Sistema Nacional de Transito (SNT), envolvendo monitoramento e análise das resoluções do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN e Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, acompanhamento das reuniões nacionais e implementação de novas regras de negócio em sistema de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira).
a.1.8) A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou documento equivalente, comprovando de forma clara, precisa e inequívoca, que a licitante e/ou a empresa que a licitante irá subcontratar, devidamente qualificada em sua proposta, seja um provedor de serviços na modalidade de Cloud Computing (nuvem pública e privada), compatível com o objeto licitado.
a.1.9) Os atestados emitidos por pessoa jurídica privada deverão ser apresentados com reconhecimento de firma do emitente.
a.1.10) Apresentar Indicação das Instalações, Aparelhamento Técnico e Pessoal Adequados e Disponíveis para Execução do Contrato, objeto da contratação, contemplando a indicação e qualificação da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação de serviços, composta no mínimo por 12 (doze) profissionais com atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência na prestação de serviços de liderança de equipes de desenvolvimento/manutenção de sistemas, produção, bem como, suporte técnico e de negócio nas áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira, compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória.
b) Certificados de homologação de produto, conforme discriminado abaixo:
b.1) Comprovar que o Módulo de Talonário Eletrônico ofertado ao DETRAN/XX atende à Portaria DENATRAN nº 1279, de 23 de dezembro de 2010, mediante apresentação de Termo de Credenciamento/Homologação expedido pelo DENATRAN ou atestado equivalente emitido por qualquer DETRAN;
b.2) Comprovar que o Módulo de Identificação Biométrica ofertado ao DETRAN/XX atende às Resoluções CONTRAN nº 287, de 29 de julho de 2008, e CONTRAN nº 361, de 29 de setembro de 2010, mediante apresentação de Termo de Credenciamento/Homologação expedido pelo DENATRAN ou atestado equivalente emitido por qualquer DETRAN.
c) Declaração das exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. (art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93), ANEXO IX.
d) Declaração que concorda em disponibilizar acesso amplo e irrestrito aos aplicativos e dados do DETRAN/AC hospedados na plataforma tecnológica em nuvem da subcontratada, de maneira que o órgão possa assumir a gestão dos serviços disponibilizados a seus usuários, eliminando totalmente o risco de descontinuidade do negócio referenciado no item 9 – Dos Riscos na Execução dos Serviços.
e) Declaração que concorda em disponibilizar acesso amplo e irrestrito aos aplicativos e dados do DETRAN/AC hospedados em seu site, devidamente atualizados, de maneira que o órgão possa assumir integralmente a gestão do ambiente e reestabelecer o funcionamento dos serviços aos seus usuários, eliminando totalmente o risco de descontinuidade do negócio referenciado no item 9 – Dos Riscos na Execução dos Serviços – ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. Adicionalmente, que concorda que o ambiente seja auditado, sempre que o órgão julgar necessário, desde que requisitado acesso previamente e formalmente.
f) A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer na sede do órgão solicitante, onde será agendada a visita técnica até o segundo dia anterior a data de abertura do processo licitatório. Após a visita o órgão solicitante emitirá o Atestado de Visita Técnica que deverá fazer parte do envelope de habilitação. Entretanto, a Visita Técnica não será obrigatória, mas a empresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, conforme discriminado no item 17.8 e 17.9, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.7. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VII;
12.8. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12.9. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio e atender ainda:
12.9.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
12.9.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, que deverá recair sobre a licitante com o maior percentual de participação no objeto licitado.
12.9.3. Apresentação dos documentos exigidos nos itens: 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6,
12.7 e 12.8, deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, definidas em lei.
12.9.4. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
12.9.5. Todos os integrantes do consórcio são responsáveis solidários, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
12.9.6. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
12.9.7. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.5.2.2.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado
e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DA GARANTIA
18.1 Será exigido como condição de assinatura do contrato, prestação de garantia em favor do DETRAN/AC, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, em uma das modalidades prevista no art. 56 da Lei nº. 8.666/93, à escolha da licitante vencedora, em cujos termos constem expressamente que assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela contratada.
18.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantias:
I – Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, que deverá ser depositada na Conta: nº 15.350-8 / Agência nº 3550-5, denominado Departamento Estadual de Trânsito CNPJ nº 01.005.762.0001-43;
II – Seguro – Garantia; III – Fiança Bancaria.
18.3 Terá validade de 03 (três) meses após o termino da vigência do contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.4 Somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada
para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela administração, conforme estabelecido no inciso do art. 3º da Instrução Normativa Nº 01 de 11 de setembro de 2013 da PGE/AC, que prescreve:
V- A obrigação da contratada, consoante previsão expressa no contrato, de autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições por parte a contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
VI- A previsão de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços.
Parágrafo único. Acaso a Administração fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à justiça do trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
21.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
22.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
22.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
22.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
22.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
22.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
22.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem
1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado, conforme discriminado no item 14, do Anexo I – Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços correspondente ao mês anterior, devidamente atestada pela gerência competente, acompanhada das certidões negativas atualizadas.
23.2. A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer outra divergência que impeça a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento suspenso até que a Contratada providencie as medidas necessárias para sua correção, sem quaisquer ônus para o DETRAN/AC. A contagem de prazo de pagamento inicia a partir do cumprimento das obrigações da Contratada relativas ao faturamento dos serviços.
23.3. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do serviço a ser contratado.
23.4. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93,
desde que comprovada à responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
23.5. Nenhuma hipótese constitui motivos para a aplicação de atualização financeira.
23.6. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.
23.7. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
23.8. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1 Visando ampliar a competição, sem perder de vista a economia de escala, a segurança da contratação e a obtenção da proposta mais vantajosa, será permitida a subcontratação apenas dos serviços de fornecimento de plataforma tecnológica (hardware e software) em nuvem híbrida (pública e privada), limitada a 25 % do valor global da contratação.
24.2 A licitante deverá declarar expressamente em sua proposta a condição de subcontratação de empresa para execução dos serviços mencionados no subitem anterior, informando Razão Social, endereço completo, representantes legais, além de anexar Contrato Social e Balanço e Demonstração de Índices Econômico-Financeiros, emitida por Contador registrado no CRC. Alternativamente, poderá ser apresentado SICAF da subcontratada.
25. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
25.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame.
25.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
25.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011 estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
25.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
25.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 25.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
25.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
25.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
25.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
25.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
26. DOS RECURSOS
26.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
26.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
26.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
26.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
26.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 9, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
26.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
26.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
26.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26.9. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
26.10. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
27.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada
monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
27.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
27.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
27.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
27.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
27.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
27.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
27.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
28.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
28.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
28.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
28.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
28.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
28.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
28.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
28.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
28.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
28.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
28.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
28.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
28.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
29.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
29.2. - O Pregoeiro ou Autoridade Superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
29.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
29.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 18 de dezembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01 - CEL 01
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO ÓRGÃO SOLICITANTE
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sustentação de solução informatizada de operação e atendimento nas áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Finanças, incluindo fornecimento e gestão de infraestrutura tecnológica em nuvem híbrida (pública e privada), suporte técnico e de negócio, além de manutenção de sistemas (evolutiva, corretiva e perfectiva), visando o atendimento das necessidades do DETRAN/AC especificadas neste documento.
3. JUSTIFICATIVA
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC é uma autarquia vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Acre, tendo como finalidade o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle da política de trânsito no âmbito do Estado.
Atualmente, o órgão presta mais de 627.347 atendimentos/ano aos cidadãos, por intermédio de sua sede, localizada em Rio Branco/AC, e suas 12 unidades regionais (CIRETRANS), distribuídas nos principais municípios do Estado.
Compete ao DETRAN/AC vistoriar, inspecionar, registrar, emplacar e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual. Respondendo por uma frota superior a 240.000 veículos automotores em circulação e mais de 197.000 licenciamentos/ano, o órgão controla e mantém atualizada para cada veículo informações de natureza:
a) financeira (restrições legais, gravames etc);
b) judicial (partilhas de bens, roubo/furto, etc);
c) administrativa (multas, impostos, taxas, seguro obrigatório etc); e
d) de circulação (não conformidades de vistorias, classificação de monta nos veículos acidentados etc).
Adicionalmente, ao DETRAN/AC, compete realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
Uma rede credenciada, composta de aproximadamente 25 clínicas médicas/psicológicas e 50 centros de formação de condutores, viabiliza a emissão de 60.200 novas CNHs/ano. Atualmente, o DETRAN/AC controla e mantém uma base com mais de 192.000 condutores habilitados.
Constitui, ainda, responsabilidade do DETRAN/AC, executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades, notificando os infratores, arrecadando as multas correspondentes e comunicando o órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
Complementando, o DETRAN/AC tem a responsabilidade de fornecer, aos órgãos, entidades, executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, dados de veículos registrados e
condutores habilitados, de sua competência, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências.
Em âmbito local, o DETRAN/AC processa mais de 120.000 multas de trânsito por ano, administrando o repasse de parte dos valores arrecadados aos órgãos conveniados (PM, DER, Prefeituras, etc). Em âmbito nacional, processa as multas interestaduais (DNIT, Polícia Rodoviária Federal, DETRANs de outros Estados, etc) e administra os repasses ao FUNSET e demais DETRANs.
Cabe ao DETRAN/AC, também, integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra Unidade da Federação. Dentre as integrações, destacam-se as relacionadas com a Secretaria da Fazenda, Secretaria de Segurança, Polícia Civil, FENASEG e Ministério da Defesa.
A eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelo DETRAN/AC à população e às demais instituições com as quais interage depende fundamentalmente da qualificação de sua equipe, além da qualidade de seus sistemas informatizados, sua infraestrutura de TI e sua respectiva gestão.
Há algum tempo, o DETRAN/AC optou por priorizar a qualidade dos serviços que presta à população, especializando sua equipe técnica e gerencial para melhoria permanente das atividades que lhe cabem institucionalmente e que somente esta pode executar.
Quanto à Tecnologia da Informação (TI), é uma ferramenta essencial no dia-a-dia do DETRAN/AC. Sem uma estrutura, gestão e utilização adequada, os serviços que este deve oferecer entrariam em colapso.
A solução informatizada, composta por hardware e software, requerida para execução das atividades de atendimento do DETRAN/AC é altamente complexa e integrada. São quatro áreas de sistemas de grande porte (Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro), operando simultaneamente e trocando informações on-line entre si e demais sistemas dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT. Quanto à infraestrutura tecnológica, deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Este cenário exige, portanto, uma gestão ágil e eficiente, além de monitoramento constante, a fim de resolver correta e tempestivamente as inumeráveis e imprevisíveis intercorrências que amiúde acontecem.
Outra característica muito relevante dos sistemas informatizados do DETRAC/AC, semelhante a todos os outros DETRANs, é que as regras de negócios que os sustentam se modificam frequentemente, em função das regulamentações do Sistema Nacional de Trânsito, exigindo intervenções permanentes em suas rotinas, estruturas de dados e programas.
Atualmente, o DETRAN/AC mantém contrato de fornecimento de solução informatizada e prestação de serviços técnicos especializados para atendimento das demandas do órgão, cuja vigência expira em 2017.
Antes do término contratual, o prestador de serviços atual realizará a transferência de conhecimento necessário para que o DETRAN/AC assuma integralmente os processos de gestão de infraestrutura, suporte técnico, atendimento a usuários e manutenção dos sistemas componentes da solução informatizada que suporta as atividades de operação e atendimento do DETRAN/AC.
Dimensionar uma equipe própria para assumir plenamente as necessidades de TI, exigidas pelo DETRAN/AC, significa atender a, pelo menos, 3 condições de contorno imediatas:
a) dispor de uma equipe de TI de, no mínimo, 29 técnicos de diferentes áreas de especialização, perfis, capacitações e certificações profissionais, além de domínio dos serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC, para assumir o escopo de serviços executados atualmente: 1 Gerente de TI, 1 Gerente de Desenvolvimento/Manutenção de Sistemas, 4 Analistas de Sistemas/Consultores de Negócio (DETRAN), 4 Analistas de Sistemas/Requisitos, 2 Analistas de Testes, 6 Programadores, 1 Gerente de Suporte e Produção; 2 Analistas de Banco de Dados,
2 Analistas de Suporte/Redes, 2 Analistas de Produção e 4 Técnicos de Suporte Operacional/Atendimento a Usuários;
b) harmonizar o Plano de Cargos e Salários do DETRAN/AC para incorporar uma nova categoria profissional, com salário médio bem superior ao daqueles profissionais que executam as atividades fins do órgão;
c) manter um plano de treinamento e aperfeiçoamento da equipe de TI que a mantenha atualizada em relação à evolução tecnológica, para garantir que as soluções informatizadas que o DETRAN/AC utiliza sejam capazes de incorporar permanentemente novos insumos tecnológicos.
A transferência dos sistemas para gestão pela equipe do DETRAN/AC implica em definir e preparar um ambiente operacional para instalação da solução informatizada. A estratégia de utilização de instalações físicas e infraestrutura tecnológica, próprias e/ou de outros órgãos no Estado, teria como consequência imediata a necessidade de investimentos elevados em obras civis e aquisição/licenciamento de hardware e software, incluindo ativos de rede e links de comunicação. Adicionalmente, seria necessário integrar e padronizar ambientes tecnológicos e procedimentos organizacionais, num curto período de tempo, a fim de garantir a continuidade dos serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC aos seus usuários internos e externos.
O DETRAN/AC necessitaria realizar investimentos em obras civis em suas instalações físicas e/ou utilizar instalações de outros órgãos da Administração Estadual, devidamente adaptadas, para implantação da plataforma requerida para suportar os serviços disponibilizados pelo órgão, composta por sites redundantes, distantes entre si no mínimo em 50 Km, em função dos efeitos das condições climáticas e físicas regionais que poderiam afetar diretamente o funcionamento dos serviços, no caso de desastres ambientais ou estruturais. Cada um dos sites necessitaria de instalações físicas com energia estabilizada, suportadas por no-break e geradores de energia, além de sistemas de monitoramento e acesso físico aos ambientes de servidores e comunicação de dados.
Do ponto de vista de infraestrutura tecnológica, grande parte da especificação dos recursos dimensionados na licitação que deu origem ao contrato atual encontra-se defasada e inadequada para o projeto de longo prazo delineado pelo DETRAN/AC (mínimo de 60 meses). A nova arquitetura tecnológica, desenhada para suportar os serviços do órgão, requer investimentos na aquisição de hardware e software, incluindo licenciamento, para viabilizar a replicação/sincronização de dados entre servidores de banco de dados, servidores de aplicação e comunicação de dados, instalados em sites diferentes (redundantes), além de links de comunicação pertencentes a redes distintas para garantir a integração contingenciada entre os ambientes operacionais e os sistemas vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Um estudo preliminar, utilizando como parâmetro a atualização de preços dos recursos dimensionados no edital que deu origem ao contrato atual (IGP-M), demonstra que seriam necessários investimentos na ordem de R$ 9.978.279,54 em 60 meses, sendo R$ 6.807.041,25 no início do 1º ano, para fins de aquisição de equipamentos (no-break e grupo gerador de energia), hardware (servidores de aplicação/dados/comunicações, ativos de rede e unidade de
backup), software básico (sistema operacional, gerenciador de banco de dados, utilitários, dentre outros) e links de comunicação, além da contratação da manutenção de equipamentos e renovação de licenças de software.
Descrição | Custo 1º Ano (R$) | Custo 2º Ano (R$) | Custo 3º Ano (R$) | Custo 4º Ano (R$) | Custo 5º Ano (R$) | Total (R$) |
Equipamentos | 1.487.007 | 1.487.007 | ||||
Software de Terceiros | 2.493.416 | 2.493.416 | ||||
Manutenção de HW | 107.065 | 117.771 | 129.548 | 142.503 | 156.753 | 653.640 |
Manutenção de SW | 51.946 | 57.141 | 62.855 | 69.140 | 76.054 | 317.137 |
Aluguel de Links | 144.000 | 158.400 | 174.240 | 191.664 | 210.830 | 879.134 |
Despesas de Custeio | 96.708 | 106.379 | 117.017 | 128.718 | 141.590 | 590.412 |
Custo Total (R$) | 4.380.143 | 439.691 | 483.660 | 532.026 | 585.228 | 6.420.747 |
Preço Total (R$) | 6.807.041 | 683.309 | 751.640 | 826.804 | 909.485 | 9.978.280 |
Tão importante quanto às questões apontadas anteriormente, seria necessário dotar a área de compras e contratos do DETRAN/AC de agilidade para atender prontamente às demandas geradas pela área de TI.
Os governos estaduais, assim como o governo federal, enfrentam sérios problemas orçamentários e financeiros, os quais impedem a Administração de realizar investimentos para melhoria das instalações físicas, atualização do parque tecnológico e, consequentemente, melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
A falta de recursos humanos próprios e as dificuldades associadas à contratação de novos funcionários (por meio de concurso público), além da falta de investimentos em tecnologia, limitam a capacidade produtiva e prejudicam o funcionamento das instituições provedoras de serviços públicos.
Atualmente, esta realidade também está presente na grande maioria do DETRANs, fazendo-os com que encontrem alternativas de soluções a cada dia, que permitam atender minimamente às necessidades de melhoria dos serviços exigidas pelos usuários internos e externos.
Observando experiências vividas e os resultados obtidos por outros DETRANs, que optaram por montar equipe própria para atender suas demandas de TI, constata-se uma enorme dificuldade para implementar desde as mais simples alterações em seus aplicativos até as necessárias expansões/atualizações em sua infraestrutura tecnológica.
Garantir a atualização do parque tecnológico e o funcionamento ininterrupto dos serviços, sem extrapolar as limitações orçamentárias e financeiras, tem se tornado uma tarefa praticamente impossível.
Assumir a sustentação dos serviços, sem recursos humanos adequados, tem gerado sobrecarga de demandas e atividades na estrutura operacional e gerencial dos DETRANs, afetando os serviços prestados à população pelos órgãos.
As regulamentações impostas ao setor público dificultam sobremodo ações gerenciais que exijam rapidez e agilidade de resposta na solução de problemas operacionais críticos.
Diante do exposto, constata-se que as consequências foram, invariavelmente, degradação na capacidade operacional da infraestrutura instalada e perda acentuada na qualidade dos serviços prestados à população.
No caso do DETRAN/AC, o atendimento à população é inteiramente dependente do funcionamento ininterrupto de seus sistemas informatizados e da infraestrutura instalada para essa finalidade.
Optar por montar uma infraestrutura tecnológica e assumir com recursos próprios a sustentação da solução informatizada que suporta a operação e atendimento do órgão, nos padrões requeridos pelos usuários internos e externos, resultaria em sérios problemas operacionais e de atendimento num futuro bem próximo.
Dentre as diversas alternativas estratégico-operacionais analisadas, a que permite melhoria de processos e ampliação dos serviços prestados aos usuários do DETRAN/AC, aliada à diminuição das despesas e aumento da produtividade, qualidade e arrecadação, é a contratação de uma empresa especializada no negócio do DETRAN para execução de serviços técnicos, além de fornecimento e gerenciamento de toda infraestrutura, recursos (humanos, tecnológicos e materiais), equipamentos, rede de comunicação de dados, dentre outros elementos, num modelo de solução totalmente integrado.
Esta forma de prestação de serviços, composta pelas práticas de BPO – Business Process Outsourcing e Cloud Computing (SaaS – Software as a Service e HaaS – Hardware as a Service), vem sendo adotada com sucesso nas áreas de Tecnologia da Informação e negócios, no âmbito dos governos Estadual e Federal.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Conforme mencionado anteriormente, alinhado com as melhores práticas existentes no mercado, o DETRAN/AC pretende adotar a terceirização de serviços em Cloud Computing, utilizando as modalidades HaaS – Hardware as a Service e SaaS – Software as a Service, onde a infraestrutura de hardware e software da solução informatizada do órgão será mantida numa nuvem híbrida (pública e privada).
O uso de Cloud Computing permitirá ao DETRAN/AC driblar os desafios e riscos elencados anteriormente, relacionados à adequação de suas instalações e/ou de terceiros para instalar a plataforma tecnológica e disponibilizar serviços aos seus usuários internos e externos, com agilidade e segurança, além de eliminar drasticamente os elevados investimentos iniciais e ao longo da futura execução contratual (60 meses).
4.1. A análise do modelo de contratação de serviços em nuvem, Cloud Computing, demonstra, ainda, as seguintes vantagens:
a) Os provedores disponibilizam infraestrutura tecnológica composta por hardware e software de alta performance, além de alta disponibilidade e capacidade para recuperação de desastres, sem impacto nos serviços prestados aos seus clientes;
b) Os provedores mantêm os equipamentos, hardwares e softwares em suas próprias instalações, racionalizando o uso de todo parque computacional e amortizando os investimentos a longo prazo, ou seja, mais de 60 meses, resultando em preços cada vez mais atrativos para contratação dos serviços pelos diversos segmentos de mercado. No modelo tradicional de
aquisição de plataforma de hardware e software, os produtos são entregues e instalados no cliente, sendo os custos amortizados na aceitação definitiva do objeto por parte do órgão e efetivo pagamento dos produtos no curtíssimo prazo;
c) Os equipamentos, hardwares e softwares são atualizados sistematicamente pelos provedores, garantindo melhoria contínua da infraestrutura disponibilizada para seus clientes. No modelo tradicional, os equipamentos, hardwares e softwares são de propriedade do órgão, sendo depreciados e deteriorados ao longo do tempo, resultando em investimentos cada vez mais elevados para manter um parque em processo de obsolescência. Doar, ceder ou transferir esses ativos para outros órgãos é impraticável, em função das limitações e procedimentos impostos pela legislação vigente. Vender equipamentos com mais de 60 meses de uso, também, não constitui uma tarefa fácil e vantajosa;
d) Os grandes e principais provedores de Cloud Computing do mercado (IBM, Microsoft, Oracle, HP, Google, Amazon, dentre outros) são submetidos a rígidas políticas de governança corporativa e de TI, a fim de garantir níveis de excelência na prestação de serviços e atendimento dos requisitos de segurança da informação (confiabilidade, integridade, disponibilidade e autenticidade). Seus produtos, em geral, são comercializados para governo por intermédio de revendas e/ou parceiros de negócios;
e) O esforço e prazo para disponibilização dos serviços em nuvem são menores do que no modelo tradicional, tendo em vista que este último resulta em eventual adequação das instalações físicas, prazo de entrega entre 45 e 90 dias corridos, cronograma de implantação prolongado em função dos tramites administrativos e técnicos (recebimento, aceitação e instalação dos produtos). No caso de Cloud, a infraestrutura está disponível, podendo ser configurada entre 15 e 30 dias;
f) Os serviços em nuvem contemplam como padrão a redundância de sites e links de acesso aos aplicativos e dados, em escala mundial, além de mecanismos de segurança modernos e eficientes, visando mitigar riscos de desastres envolvendo os sistemas e dados do cliente. No modelo tradicional, é possível que exista a redundância de servidores, fontes e discos, porém, a redundância de sites é limitada em função de custos elevados, aumentando os riscos de descontinuidade do negócio. A ocorrência de possíveis desastres é uma condição previsível em diversas regiões do território nacional, incluindo capitais, em função das condições climáticas e físicas da região.
4.2. A simulação da contratação de serviços em nuvem, nas modalidades HaaS – Hardware as a Service e SaaS Software as a Service, demonstram uma redução de mínima de 45 % nos investimentos, em 60 meses, quando comparados com o modelo de aquisição tradicional, onde os produtos seriam adquiridos na forma de ativo. Adicionalmente, evita um desembolso financeiro elevado no curto prazo.
4.3. A adoção da terceirização de serviços no modelo de BPO – Business Process Outsourcing, onde o provedor será responsável pela sustentação dos sistemas de operação e atendimento do DETRAN/AC, utilizando profissionais especializados para execução de atividades técnicas e administrativas, permitirá liberar os funcionários do DETRAN/AC para atuarem na fiscalização dos serviços e execução de atividades estratégicas do órgão.
4.4. Dentre as vantagens de utilização do BPO – Business Process Outsourcing no DETRAN/AC, destacam-se:
a) Alocação de profissionais em quantidade, perfil e certificações necessários para atendimento das necessidades do cliente com agilidade;
b) Flexibilidade e agilidade na alocação e remanejamento de recursos humanos, detentores de domínio no negócio do DETRAN, de acordo com as demandas do cliente;
c) Redução de custos, aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços prestados e produtos gerados, em função do perfil, experiência, capacitação e certificações dos profissionais alocados;
d) Melhoria dos processos do DETRAN, em função de domínio do negócio (legislação e processos de operação e atendimento), agregando valor à organização;
e) Capacidade para analisar as mudanças na legislação e regras de negócio do Sistema Nacional de Trânsito, promovendo ações tempestivas e preventivas de atualização dos sistemas, com baixo nível de intervenção ou esforço por parte do DETRAN; e
f) Resposta tempestiva, no caso de ocorrências no âmbito dos serviços de operação e atendimento do DETRAN, disponibilizados aos usuários internos e externos.
4.5. No modelo tradicional de prestação de serviços, geralmente, são alocados recursos com conhecimento em tecnologias e, eventualmente, conhecimento e não domínio do negócio. Este modelo dificulta o desenvolvimento de ações de melhoria nos processos e sistemas, além de onerar os profissionais do DETRAN, em face da necessidade de transferência de conhecimento para que os sistemas sejam desenvolvidos, atualizados e/ou mantidos.
4.6. Analisando o mapa de processos do DETRAN/AC, conclui-se que é perfeitamente possível “recortar” o processo de TI e contratá-lo junto à iniciativa privada, da forma acima descrita, com significativos ganhos técnicos, financeiros, operacionais e gerenciais.
4.7. Neste diapasão, o DETRAN/AC pretende contratar uma empresa especializada em sustentação de solução informatizada de serviços de DETRAN, capaz de:
a) Assumir integralmente a oferta de infraestrutura necessária à instalação e operação dos sistemas informatizados do DETRAN/AC, garantindo disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana;
b) Garantir a atualização tecnológica dos equipamentos e softwares necessários para suportar os serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC, bem como, seu permanente redimensionamento com vistas a atender à demanda do DETRAN/AC, durante a vigência do contrato;
c) Possuir, em seu quadro técnico, profissionais de reconhecido domínio nas regras de negócio do Sistema Nacional de Trânsito, além de formação acadêmica, capacitação e certificações mínimas necessárias para garantir a melhoria de processos, produtividade e qualidade dos serviços prestados pelo DETRAN/AC;
d) Possuir, em seu quadro técnico, profissionais de comprovada experiência e perfil requeridos para atendimento das necessidades de cada uma das áreas envolvidas na sustentação de todo o ambiente tecnológico e de sistemas a ser utilizado pelo DETRAN/AC, tais como: Gestor de Contrato, Gerente de Desenvolvimento/Manutenção de Sistemas, Gerente de Projetos, Analista de Sistemas/Consultor de Negócio, Analista de Sistemas/Requisitos, Analista de Testes, Programador, Gerente de Suporte e Banco de Dados, Analista de Banco de Dados, Analista de Suporte/Redes, Gerente de Produção e Service Desk, Analista de Produção, Técnico de Suporte Operacional/Atendimento a Usuários;
e) Assumir integralmente a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva dos equipamentos e sistemas informatizados;
f) Assumir integralmente os contratos com terceiros que visem à manutenção e operacionalidade plena da infraestrutura tecnológica disponibilizada; e
g) Estabelecer plano de contingência que garanta ao DETRAN/AC possibilidade de voltar à operação normal no máximo em 5 (cinco) minutos, em casos de sinistros graves envolvendo a infraestrutura de servidores e comunicação instalada.
4.8. Complementando, a contratada deverá ser capaz de prover os recursos tecnológicos e humanos necessários para implantação e funcionamento de ferramentas especializadas de Vistoria Eletrônica Veicular, Multa Eletrônica, Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva), Monitoramento de Exames Médico e Psicológico, Monitoramento de Aulas/Provas Teóricas, Monitoramento de Aulas/Provas Práticas e Identificação Biométrica, visando a modernização e ampliação dos serviços informatizados do DETRAN/AC.
4.9. Finalmente, a contratada deverá desenvolver um projeto para disponibilização de serviços de autoatendimento aos usuários externos, o qual permitirá reduzir custos de infraestrutura física e agilizar o atendimento nos postos do DETRAN/AC, com qualidade e total segurança.
4.10. Conforme mencionado anteriormente, pretende-se realizar a contratação de serviços técnicos especializados, com fornecimento e gestão de plataforma tecnológica em nuvem (Pública e Privada), num modelo totalmente integrado.
4.11. A forma de contratação dos serviços que melhor se adequa à realidade atual do DETRAN/AC, em virtude das limitações orçamentárias e financeiras, além dos riscos operacionais decorrentes de implantação da solução informatizada em instalações próprias e/ou de outros órgãos do Estado, seria a realização de licitação contemplando Ata de Registro de Preços.
4.12. O Registro de Preços permitirá ao DETRAN/AC executar seus projetos de forma gradativa e programada, ou seja, de acordo com a sua necessidade e disponibilidade de recursos financeiros. A possibilidade de adesão por parte de outros órgãos permite potencializar os ganhos do fornecedor, diminuindo os custos para os órgãos integrantes da ata.
4.13. A análise do parcelamento do objeto, no caso do DETRAN/AC, indica que haverá prejuízo para o conjunto do objeto licitado, aumentando a taxa de insucesso do processo de
continuidade do negócio, em virtude da possibilidade de procrastinação no encerramento do processo licitatório referente à implantação da infraestrutura de TI, a qual precisa estar disponível para que os sistemas sejam instalados, configurados e disponibilizados na rede para os usuários internos e externos.
4.14. Neste cenário, a alteração na ordem de conclusão das licitações implica também em risco contratual e institucional, decorrente de atraso por parte do DETRAN/AC na liberação do ambiente para início da prestação de serviços da empresa responsável pela sustentação da solução informatizada, podendo gerar aumento dos custos de implantação dos serviços, prejuízos em função de sobreposição de contratos e eventuais aberturas de processos para aplicação de penalidades e/ou pagamento de indenizações.
4.15. No âmbito da operação, embora existam obrigações, responsabilidades, níveis de serviços e aplicação de penalidades para cada contrato de prestação de serviços, com base em experiências anteriores do DETRAN/AC e outros DETRANs, onde ocorreu fragmentação do objeto licitado, constatou-se que os maiores problemas na execução contratual foram o aumento do custo de aquisição/contratação, além do tempo e esforço dispendido na identificação e designação de responsabilidades, nos momentos de crise, prejudicando a adoção de medidas imediatas para solução dos problemas. A aplicação das penalidades a posteriore não supre os prejuízos institucionais e operacionais causados pelo atraso na solução dos problemas.
4.16. Assim como em outros DETRANs, o parcelamento do objeto a ser licitado pelo DETRAN/AC não preserva a economia de escala, aumenta os custos da contratação, impacta diretamente o desempenho das empresas na execução contratual e resulta em prejuízo para o conjunto do objeto a ser contratado.
4.17. Diante do cenário, a contratação de uma única empresa, mediante processo licitatório contemplando um único lote, garantirá a economia de escala, sincronismo necessário para que a solução informatizada seja implantada e disponibilizada para os usuários internos e externos, de acordo com cronograma apresentado no Anexo VI, redução de custos envolvendo o processo licitatório e contratação, bem como, eliminação de problemas de identificação de responsáveis e adoção de providências para restabelecimento tempestivo do funcionamento dos serviços de operação e atendimento do DETRAN/AC.
4.18. Visando ampliar a competição, sem perder de vista a economia de escala, a segurança da contratação e a obtenção da proposta mais vantajosa, será permitida a subcontratação apenas dos serviços de fornecimento de plataforma tecnológica (hardware e software) em nuvem híbrida (pública e privada), limitada a 25 % do valor global da contratação.
4.19. A licitante deverá declarar expressamente em sua proposta a condição de subcontratação de empresa para execução dos serviços mencionados no subitem anterior, informando Razão Social, endereço completo, representantes legais, além de anexar Contrato Social e Balanço e Demonstração de Índices Econômico-Financeiros, emitida por Contador registrado no CRC. Alternativamente, poderá ser apresentado SICAF da subcontratada.
4.20. A licitante deverá, ainda, apresentar uma declaração em seu Envelope de Habilitação, em caráter irrevogável e irretratável, sob pena de inabilitação, que concorda em disponibilizar acesso amplo e irrestrito aos aplicativos e dados do DETRAN/AC hospedados na plataforma
tecnológica em nuvem da subcontratada, de maneira que o órgão possa assumir a gestão dos serviços disponibilizados a seus usuários, eliminando totalmente o risco de descontinuidade do negócio referenciado no item 9 – Dos Riscos na Execução dos Serviços.
4.21. A empresa a ser contratada deverá manter em instalações próprias o ambiente operacional e computacional descrito nos anexos III e IV do arquivo Especificação Técnica da Solução Informatizada, caracterizando-o como site de contingência/replicação dos serviços em nuvem (on-line). A licitante deverá declarar em Envelope de Habilitações, em caráter irretratável e irrevogável, que concorda em disponibilizar acesso amplo e irrestrito aos aplicativos e dados do DETRAN/AC hospedados em seu site, devidamente atualizados, de maneira que o órgão possa assumir integralmente a gestão do ambiente e reestabelecer o funcionamento dos serviços aos seus usuários, eliminando totalmente o risco de descontinuidade do negócio referenciado no item 9 – Dos Riscos na Execução dos Serviços. Adicionalmente, que concorda que o ambiente seja auditado, sempre que o órgão julgar necessário, desde que requisitado acesso previamente e formalmente.
4.22. O provedor de serviços de Cloud Computing (nuvem híbrida - pública e privada), deverá manter sites redundantes entre si, no Território Nacional (em Unidades da Federação distintas) e/ou Exterior (em Estados e/ou países distintos).
4.23. A Ata de Registro de Preços, envolvendo a execução de serviços especializados no negócio do DETRAN e a utilização dos serviços em nuvem, tende a reduzir os custos da contratação em função da economia de escala, beneficiando indiretamente DETRANs que tenham interesse em aderir à respectiva Ata.
4.24. Devido à complexidade dos serviços disponibilizados aos usuários internos e externos do DETRAN/AC e comprometimento da segurança da contratação, as licitantes deverão oferecer propostas que atendam integralmente às exigências contidas neste documento e seus anexos, sob pena de desclassificação.
4.25. Os requisitos descritos a seguir, relacionados às instalações, infraestrutura (hardware, software e comunicações) e pessoal, serão utilizados como referência para determinar a exequibilidade das propostas dos licitantes.
5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Na modalidade de Pregão Presencial Por Registro de Preços.
A necessidade de adotar o registro de preços vislumbra-se pelo decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, disciplina o sistema e definindo as hipóteses sobre de admissão do Registro de Preços pela Administração Pública, conforme demonstrado a seguir:
“Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
...
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.” (grifo nosso)
O Registro de Preços tem sido considerado a forma mais adequada e eficiente para contratação do objeto a ser licitado, visto que:
a) A implantação/adesão dos serviços ocorre de acordo com a evolução da demanda e, principalmente, pela disponibilidade de recursos financeiros do DETRAN/AC e demais órgão(s) interessado(s);
b) Os serviços de Vistoria Eletrônica Veicular, Multa Eletrônica, Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva), Monitoramento de Exames Médico e Psicológico, Monitoramento de Aulas/Provas Teóricas, Monitoramento de Aulas/Provas Práticas e Identificação Biométrica podem ser contratados gradativamente, de acordo com o plano de modernização dos serviços, necessidade de aquisição de solução informatizada e/ou disponibilidade financeira do DETRAN/AC;
c) O volume de demandas de serviços por parte dos usuários externos pode aumentar, seja por demanda reprimida ou melhoria acentuada na qualidade dos serviços prestados, necessitando de uma resposta rápida por parte do DETRAN/AC;
d) Os serviços de Monitoramento de Exames Médico e Psicológico, Monitoramento de Aulas/Provas Teóricas, Monitoramento de Aulas/Provas Práticas, por intermédio da utilização de dispositivos de Identificação Biométrica, necessários para mitigação de riscos de fraude no processo de Habilitação, agrega valor e segurança aos processos do DETRAN/AC e, possivelmente, de grande parte dos demais DETRANs;
e) O objeto a ser contratado atende ao interesse dos DETRANs em todo o território nacional, independente do estágio de informatização em que se encontram e modelo de prestação de serviços de sustentação de sistemas (próprio ou terceirizado), permitindo o ganho de escala por parte da contratada e, consequentemente, redução de custos para o DETRAN/AC e demais órgãos interessados nos produtos e serviços da Ata; e
f) Neste momento, não é possível dimensionar o volume de demandas por tipo de serviço dos demais DETRANs, a fim de permitir a apresentação de estimativa global de demandas e análise prévia por parte dos pretensos licitantes. Como referência, pretende-se apresentar dados estatísticos relacionados à frota de veículos e condutores habilitados por Unidade da Federação para nortear a estimativa de demandas, formação de preços e potencialização de ganhos por parte dos pretensos licitantes.
Diante do exposto, conclui-se que a realização do Registro de Preços é oportuna para a contratação dos serviços, uma vez que o certame operacionalizado em vias de Adesão ao Sistema de Registro de Preços corrobora com as expectativas de implantação de um projeto
gradual pelo DETRAN/AC. Adicionalmente, permite a redução de custos para o DETRAN/AC, em função do volume de serviços a ser contratado/executado e ganho de escala pela Contratada.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO
Visa o presente Termo a contratação do tipo de Menor Preço por Lote.
Justifica-se a necessidade pelo procedimento do julgamento das propostas em licitações, agrupados por lotes.
A rigor, o agrupamento de vários itens num mesmo lote não compromete a competitividade do certame, desde que várias empresas, que atuam no mercado, apresentem condições e aptidão para cotar todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas para os itens que não divisíveis e deverão ser gerenciados juntos pela mesma empresa prestadora de serviços, beneficiando a eficiência em contratos administrativos. Além disso, viabiliza a competitividade por existir mais de um fornecedor habilitado a prestar e/ou fornecer tais serviços e/ou equipamentos.
7. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A contratação para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei Federal nº. 8.666/2013, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão; nos Decretos Estaduais nº. 5.972 e nº 5.967, ambos de 30 de dezembro de 2010, que regulamentam, respectivamente, a modalidade Pregão Presencial e o Sistema de Registro de Preços, no âmbito do nosso Estado, e subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
8. DAS ESPECIFICIDADES DO OBJETO
8.1. Prazo de execução e aceitação de produtos e serviços.
8.1.1. Para estabelecer uma cronologia adequada às necessidades do DETRAN/AC, a Contratada deverá respeitar os seguintes prazos de conclusão dos serviços, contados a partir da assinatura do contrato:
PRAZO DE EXECUÇÃO | |
a) Ambientes de Desenvolvimento, Manutenção, Testes e Homologação: | ✓ Máximo de 30 (trinta) dias; |
b) Ambiente de Produção: | ✓ Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro: Máximo de 60 (sessenta) dias; ✓ Ferramentas Especializadas: Cronograma |
estabelecido de comum acordo entre as partes. | |
c) Customização das Aplicações: | ✓ Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro: Máximo de 60 (sessenta) dias; ✓ Ferramentas Especializadas: Cronograma estabelecido de comum acordo entre as partes. |
d) Homologação: | ✓ Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro: Máximo de 90 (noventa) dias; ✓ Ferramentas Especializadas: Cronograma estabelecido de comum acordo entre as partes. |
e) Produção: | ✓ Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro: Máximo de 90 (noventa) dias; ✓ Ferramentas Especializadas: Cronograma estabelecido de comum acordo entre as partes. |
8.1.2. Será aceita a utilização de equipamentos provisórios até a instalação dos ofertados pela licitante vencedora, desde que tenham idêntica funcionalidade e porte, e não prejudique o andamento dos serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC. A utilização dos equipamentos provisórios deverá respeitar o prazo limite de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
8.1.3. O prazo de instalação dos equipamentos definitivos não poderá ultrapassar a 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das multas previstas em contrato.
8.2. Escopo de Prestação de Serviços:
8.2.1. O escopo da prestação de serviços encontra-se discriminado abaixo e detalhado no Anexo I:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) Grupo I - Fornecimento, instalação e manutenção de hardware, software básico e equipamentos, além de suporte técnico na implantação da infraestrutura tecnológica necessária para operacionalização e gestão dos serviços prestados pelo DETRAN;
b) Grupo II – Execução de serviços técnicos especializados nas áreas de negócio, melhoria de processos e desenvolvimento/manutenção de sistemas;
c) Grupo III - Execução de serviços técnicos especializados na área de suporte técnico;
d) Grupo IV - Prestação de serviços técnicos especializados na área de gestão de infraestrutura;
e) Grupo V – Fornecimento, implantação e manutenção de soluções especializadas nas áreas de Identificação Biométrica, Vistoria Eletrônica, Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva), Talonário Eletrônico, Monitoramento de Aulas Teóricas/Práticas e Monitoramento de Provas Teóricas/Práticas;
f) Grupo VI – Prestação de serviços técnicos especializados, envolvendo a concepção de plataforma de autoatendimento para os usuários externos do DETRAN;
g) Grupo VII – Prestação de serviços técnicos especializados, envolvendo a transferência de sistemas e conhecimentos técnicos ao final do contrato.
8.3. Detalhamento do Modelo de Prestação de Serviços:
8.3.1. FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA (SaaS e HaaS)
8.3.1.1. Será adotado a prestação de serviços em nuvem híbrida (pública e privada), utilizando as modalidades SaaS – Software as Service e HaaS – Hardware as a Service, para fins de disponibilização dos sistemas aos usuários internos e externos do DETRAN/AC.
8.3.1.2. A Contratada deverá prover e manter, durante toda vigência do contrato, infraestrutura tecnológica composta por hardware e software para suportar os sistemas da solução informatizada do DETRAN/AC, incluindo ativos de rede e links de comunicação dedicados e/ou Internet. Os softwares básicos deverão ser atualizados pela Contratada e sua subcontratada (serviços de Cloud Computing), durante toda vigência do contrato, implantando novas releases publicadas pelos respectivos fabricantes, conforme cronograma de atualização acordado entre as partes, Contratada e DETRAN/AC, e/ou autorização prévia do DETRAN/AC.
8.3.1.3. O Anexo II contempla o detalhamento dos sistemas da solução informatizada a serem disponibilizados para os usuários internos e externos do DETRAN/AC.
8.3.1.4. Os Anexos III e IV contemplam os requisitos mínimos das instalações físicas e ambiente operacional, além dos componentes da infraestrutura tecnológica (hardware e software) da solução informatizada a serem disponibilizados e mantidos pela Contratada para garantir o pleno funcionamento os serviços de operação e atendimento do DETRAN/AC, nos Níveis de Serviços requeridos neste documento.
8.3.1.5. A Contratada deverá, sob pena de ser multada e na reincidência ser declarada inidônea, a realizar a instalação e configuração dos sistemas, bem como, migração dos dados do DETRAN/AC para o ambiente operacional definido em sua proposta, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato.
8.3.1.6. A Contratada poderá instalar equipamentos provisórios (compatíveis em configuração e desempenho com os equipamentos propostos), às suas expensas, até que os equipamentos definitivos sejam instalados.
8.4. Serviços de Desenvolvimento e Manutenção (Evolutiva, Corretiva e Perfectiva)
8.4.1. As demandas de manutenções evolutivas e perfectivas na solução informatizada (objeto da contratação) serão solicitadas pelo DETRAN/AC a partir da emissão de Ordem de Fornecimento - OF.
8.4.2. As manutenções corretivas, correspondentes a manutenções evolutiva e/ou perfectiva executadas pela Contratada, serão realizadas a suas expensas.
8.4.3. As ordens de fornecimento devem seguir ao fluxo de trabalho descrito a seguir:
Item | Fase | Objetivo |
1 | Requisição | Especificação da necessidade, apresentação de uma proposta de solução preliminar e aprovação da proposta. |
2 | Planejamento | E licitação de requisitos, estimativa da demanda em pontos de função, estimativa de prazos, definição de cronograma físico- financeiro e aprovação do Plano de Execução do Projeto. |
3 | Desenvolvimento | Desenvolvimento da solução e preparação das entregas. |
4 | Homologação | Homologação e aceitação das entregas pelo DETRAN/AC. |
5 | Faturamento | Entrega das faturadas e pagamento. |
8.4.4. A troca de comunicações entre as partes deverá ser realizada formalmente por e-mail.
8.4.5. Sempre que necessário, deverão ser realizadas reuniões para apresentação da proposta de solução preliminar, mediante solicitação de uma das partes, registrando o resultado em Ata assinada pelos presentes. Alternativamente, a Ata poderá ser encaminhada por e-mail aos participantes, os quais poderão registrar sua anuência ou solicitar adequação no texto do documento.
8.5. Requisição
8.5.1. O DETRAN/AC submete à Contratada uma Ordem de Fornecimento - OF, detalhando a sua necessidade.
8.5.2. A Contratada analisa a OF e apresenta uma proposta de solução preliminar ao DETRAN/AC.
8.5.3. Se a Contratada entender que a OF esteja inconsistente, ambígua ou incompleta, deverá solicitar adequação da OF ao DETRAN/AC, acompanhada de justificativa.
8.5.4. O DETRAN/AC avaliará a proposta de solução apresentada pela Contratada, aprovando- a ou não.
8.5.5. Caso não seja aprovada, o DETRAN/AC encaminhará solicitação de ajustes na proposta de solução, fornecendo subsídios para que a Contratada possa revisá-la.
8.5.6. Os passos anteriores serão repetidos até que a solução esteja totalmente aderente às necessidades do DETRAN/AC ou a demanda seja considerada inviável pelas partes. Neste último caso, a OF será cancelada pelo DETRAN/AC.
8.5.7. Uma OF pode ser cancelada, normalmente, pelas seguintes razões:
a) Xxxxxxx fora do escopo dos sistemas objeto da contratação. Exemplo: solução para controlar os imóveis ocupados pelo DETRAN/AC;
b) Restrição jurídica ou divergências com a legislação vigente;
c) Prazo ou custo excessivo. Exemplo: desenvolvimento de nova plataforma de atendimento informatizada para o DETRAN/AC;
d) Requisitos de desempenho muito elevados. Exemplo: julgamento eletrônico instantâneo de prova prática por rastreamento do veículo;
e) Motivo de força maior expressamente embasado na forma da lei; ou
f) Restrição pela atividade descrita no Contrato Social da contratada.
8.5.8. A Contratada e a Contratante têm até 3 (três) dias úteis para responder às solicitações/respostas apresentadas pela contraparte. Esse prazo poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, em função da complexidade da demanda.
8.6 Planejamento
8.6.1. Após aprovação da OF é realizado o levantamento de requisitos com nível de detalhamento suficiente para viabilizar o planejamento da demanda, contemplando no mínimo os seguintes itens:
a) Detalhamento do escopo da proposta de solução (serviço e/ou produto);
b) Contagem antecipada dos pontos de função da solução proposta para dimensionamento do tamanho da demanda, prazo de execução e custos da OF;
c) Cronograma físico-financeiro, detalhando prazos para entrega e homologação dos produtos;
d) Definição de papéis e responsabilidades das áreas e profissionais da contratada e DETRAN/AC envolvidos no processo de desenvolvimento da solução; e
e) Data para início da manutenção (evolutiva ou perfectiva), que pode estar atrelada ao término de outra OF.
8.6.2. O cronograma de desembolso financeiro permitirá que o faturamento da OF seja fracionado, sendo realizado o pagamento na medida em que as entregas previstas sejam homologadas e aceitas pelo DETRAN/AC.
8.6.3. O cronograma de desembolso deve relacionar as entregas com porcentagens dos pontos de função contados para o projeto. Por exemplo, uma OF de quatro entregas pode ter seu desembolso definido como 15% para a primeira entrega, 20% para a segunda entrega, 35% para a terceira entrega, e os 30% restantes para a última entrega.
8.6.4. A proporção do desembolso entre as entregas deve estar relacionada com a proporção dos pontos de função de cada entrega. No exemplo acima, considerando a solução completa com 100 pontos de função, a quantidade de entrega em pontos de função dos produtos seria de 15, 20, 35 e 30 pontos, respectivamente.
8.6.5. Na estimativa do tamanho da solução deverá ser utilizada a metodologia de Análise de Pontos de Função descrita no Manual de Práticas de Contagens por Pontos de Função versão
4.2.1 ou superior (Function Point Counting Practices Manual – Release 4.2.1), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group – xxx.xxxxx.xxx);
8.6.6. Considerando que a OF pode envolver tanto a criação de uma nova aplicação quanto a alteração em aplicações existentes, o tipo da contagem a ser utilizada será “projeto de desenvolvimento” e “projeto de melhoria”, respectivamente;
8.6.7. Quando a OF envolver tanto novos produtos, quanto alterações em produtos existentes, ambos os tipos de contagem deverão ser utilizados. A pontuação final será a soma dos pontos de função ajustados resultantes das duas contagens.
8.6.8. Quando a OF envolver alterações em produtos existentes que não podem ser mensuradas pela contagem tradicional, os pontos de função deverão ser apurados pela relação dos itens não mensuráveis apresentados na tabela a seguir:
Tabela I - Relação de Itens Não Mensuráveis
Item | Descrição | Unidade | Fator de Equivalência em PF |
Layout de telas, arquivos e relatórios | Contempla as alterações referentes aos layouts de telas, tais como: mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle; inclusão, alteração ou exclusão de imagem; divisão de telas e/ou relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade; atualização de rótulos de dados, sem que haja mudança de funcionalidade. | Elemento alterado | 0,04 |
Xxxxxx e Variáveis | Contempla: inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas | Campo/variável | 0,08 |
Item | Descrição | Unidade | Fator de Equivalência em PF |
e tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade; padronização de nomenclatura de campos e variáveis. | |||
Mensagens | Contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. | Mensagem alterada | 0,04 |
Menus | Contempla a necessidade de: adição ou reestruturação de menus de navegação ou ajuda (help estático); Criação, alteração ou exclusão de páginas estáticas. | Tela/página | |
Alteração ou criação de tela. | 0,10 | ||
Exclusão de tela. | 0,20 | ||
Dados hard Coded | Contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas existentes. | Dado/campo | 0,03 |
Parâmetros de processamento | Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. Exemplo: ajustar o tamanho da paginação de 10 para 20 itens por página. | Parâmetro | 0,02 |
Code table | Contempla a necessidade de manutenção nas code table e respectivas funcionalidades. | Tabela e Funcionalidade | |
Inclusões de tabela e funcionalidade (create, read, update,delete – CRUD). | 1,00 | ||
Alteração de tabela e funcionalidade (CRUD). | 0,60 | ||
Exclusão de tabela e funcionalidade (CRUD). | 0,30 | ||
Camada adicional de apresentação | Inclusão de funcionalidade. | Funcionalidade | 0,30 |
Alteração de funcionalidade. | 0,20 | ||
Exclusão de funcionalidade. | 0,10 |
Item | Descrição | Unidade | Fator de Equivalência em PF |
Necessidade de criação de mais de uma camada de apresentação para a mesma aplicação, com as mesmas funcionalidades, porém, com padrões visuais diferentes. | Tamanho original da funcionalidade | 0,25 |
8.6.9. A quantidade de pontos de função de cada item não mensurável é definida pela quantidade de itens unitários identificados na apuração (método tradicional), multiplicado pelo respectivo fator de equivalência. A quantidade total de pontos de função relativa aos itens não mensuráveis é obtida pelo somatório das quantidades de pontos de função de todos os itens não mensuráveis apurados.
8.6.10. O cálculo da pontuação final da OF será aferido pela seguinte fórmula:
TOS = ΣPFAPD + ΣPFAPM + ΣPFNM, onde:
• TOS = tamanho total estimado dos produtos de software da OF, medido em pontos de função;
• ΣPFAPD = pontos de função ajustados resultantes da contagem do tipo “projeto de desenvolvimento”;
• ΣPFAPM = pontos de função ajustados resultantes da contagem do tipo “projeto de melhoria”; e
• ΣPFNM = pontos de função ajustados relativos a “Itens não Mensuráveis”, calculados conforme definido pela Tabela I, utilizando fator de ajuste unitário.
8.6.11. A técnica de contagem indicativa ou estimativa de pontos de função, segundo o NESMA – Netherlands Function Point Users Group – (xxxx://xxx.xxxxx.xx), organização que promove o uso de pontos de função e publica o seu próprio manual de contagem aderente ao manual do IFPUG, deve ser usada para a contagem antecipada dos pontos de função.
8.6.12. O DETRAN/AC pode solicitar a contagem antecipada dos pontos de função da solução a uma empresa ou profissional especializado. Nesse caso:
a) O DETRAN/AC arcará com esses custos;
b) A Contratada deve ser informada e solicitada a fornecer os artefatos até então gerados; e
c) A Contratada deve reportar-se somente ao DETRAN/AC.
8.6.13. Essa forma de mensuração adotada tem embasamento no Roteiro de Métricas de Software do SISP versão 2.2: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx- gcie/download/file/Roteiro_de_Metricas_de_Software_do_SISP_-_v2.2.pdf.
8.6.14. A Contratada deverá apresentar um Plano de Execução do Projeto ao DETRAN/AC, composto no mínimo pelos itens relacionados no 8.6.1.
8.6.15. O DETRAN/AC disponibilizará profissional habilitado para participar das atividades/reuniões agendadas no projeto, a fim de se evitar retrabalhos e aumentos desnecessários no prazo e custos do projeto.
8.6.16. Por exemplo, um atraso do DETRAN/AC para validar um subproduto previsto no cronograma pode provocar uma paralisação das atividades seguintes e, assim, causar impactos no prazo das entregas e gerar custos adicionais, como o de replanejamento do projeto.
8.7. Desenvolvimento
8.7.1. Após o planejamento ser submetido ao DETRAN/AC e havendo acordo formal entre as partes, inicia-se o desenvolvimento da solução e a preparação das entregas, de acordo com cronograma aprovado.
8.7.2. Nesta fase, são executadas atividades como prototipação, documentação, modelagem, codificação e testes.
8.7.3. O DETRAN/AC alocará profissional habilitado nas atividades planejadas para esta fase, a fim de evitar atrasos nas entregas e custos adicionais.
8.7.4. Deverá ser apresentado um protótipo não funcional da solução proposta ao solicitante da OF ou profissional designado por este, para fins de entendimento claro, preciso e inequívoco da demanda pela Contratada e da solução a ser desenvolvida pelo DETRAN/AC.
8.8. Homologação
8.8.1. Na medida em que o desenvolvimento dos produtos e as Demandas planejadas forem sendo concluídas, a Contratada solicitará as suas homologações ao DETRAN/AC.
8.8.2. Ao receber os produtos desenvolvidos, o DETRAN/AC emitirá termo de ciência, sinalizando o início da fase de Homologação dos mesmos.
8.8.3. O DETRAN/AC terá até 3 (três) dias úteis para homologar os produtos entregues, salvo quando houver comum acordo entre as partes sobre outro prazo. Caso não haja manifestação do DETRAN/AC até 5 (cinco) dias úteis, a Contratada deverá requisitar formalmente e imediatamente a confirmação de homologação dos produtos apresentados. Na ausência de resposta por parte do DETRAN/AC, a Contratada deverá requisitar reunião para apuração de eventuais problemas ou confirmação da homologação dos produtos, incluindo Gestor do Contrato por parte do DETRAN/AC.
8.8.4. Os problemas encontrados nesta fase devem ser informados à Contratada na medida em que os testes forem realizados, com o objetivo de evitar que pequenos problemas ou ajustes de configuração prejudiquem a homologação e o bom andamento do projeto.
8.8.5. É possível que questões levantadas pelo DETRAN/AC se enquadrem em solicitações de alteração na solução acordada, o que pode resultar em voltar à fase de planejamento e gerar alterações de custo e prazo.
8.8.6. Caso os problemas encontrados na homologação gerem muito impacto no cronograma, o fluxo de trabalho deverá retornar à fase de planejamento.
8.8.7. A Contratada deverá avaliar os problemas encontrados e apresentar solução em até 10 (dez) dias úteis, ou outro prazo estabelecido de comum acordo entre as partes. Caso não haja manifestação da Contratada até 15 (quinze) dias úteis, o DETRAN/AC deverá requisitar formalmente e imediatamente resposta da Contratada. Na ausência de resposta por parte Contratada, o DETRAN/AC deverá requisitar reunião para apuração de eventuais problemas ou recebimento dos produtos para fins de homologação dos produtos, incluindo Gestor do Contrato por parte da Contratada.
8.8.8. Os produtos alterados por solicitação da homologação devem ser entregues ao DETRAN/AC, conforme o fluxo de trabalho definido no início desta fase.
8.8.9. A homologação será dada automaticamente como concluída com sucesso se não for concluída dentro do prazo previsto por descumprimento de obrigações por parte do DETRAN/AC.
8.8.10. Após ter sido concluída com sucesso a homologação dos produtos entregues, o DETRAN/AC deverá formalizar o aceite à Contratada, dentro do prazo previsto para o respectivo faturamento dos serviços.
8.9. FATURAMENTO
8.9.1. Para realizar o Faturamento, a Contratada imprime mensalmente espelho das OF que possuem entregas já homologadas e formalmente aceitas, bem como, colhe a assinatura do representante do DETRAN/AC, atestando o aceite definitivo dos serviços prestados e dos custos especificados, de acordo com a quantidade de pontos de função das entregas.
8.9.2. A partir do primeiro dia do mês subsequente, a Contratada consolida essas entregas aceitas e emite para o DETRAN/AC o relatório detalhado e a pré-fatura dos serviços prestados.
8.9.3. Poderá existir OF em que apenas partes das entregas foram concluídas, homologadas e aceitas formalmente, conforme Cronograma de Desembolso Financeiro. Na pré-fatura, deverá constar referência às entregas e suas respectivas OFs, objeto de faturamento.
8.9.4. O DETRAN/AC terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para aprovar ou rejeitar a pré- fatura, e, no último caso, deve apontar os pontos não conformes.
8.9.5. A cada reapresentação da pré-fatura alterada pela Contratada, o DETRAN/AC precisa agir conforme o item anterior.
8.9.6. Após a pré-fatura ter sido aprovada, a Contratada insere os itens faturados na nota fiscal, detalhando os serviços executados, quantitativos e valores.
8.9.8. Antes de emitir a pré-fatura, a Contratada poderá efetuar a contagem dos pontos de função das entregas de OF pelo método detalhado, antes de faturar essas entregas.
a) Essa contagem é relevante, visto que após a conclusão do serviço que se tem todos os elementos para a contagem mais precisa do tamanho dos produtos de software entregues;
b) Se houver divergência significativa em relação à contagem antecipada inicial, ou se o DETRAN/AC assim o desejar, ela poderá rejeitar a pré-fatura em tempo hábil e solicitar revisão dos pontos de função;
c) Havendo divergência de opiniões, o DETRAN/AC poderá solicitar a contagem detalhada dos pontos de função da solução a uma empresa ou profissional especializado e independente. Nesse caso:
✓ O DETRAN/AC arcará com esses custos;
✓ A Contratada deve ser informada e solicitada a fornecer os artefatos até então gerados, necessários para a contagem, reportando-se somente ao DETRAN/AC.
✓ A contagem final aceita de comum acordo será a contagem de pontos de função que constará na pré-fatura.
8.9.9. O custo do serviço deve ser calculado pela seguinte fórmula:
COF = CPF x TOF
Logo:
✓ COF = custo total da OF, em Reais;
✓ CPF = custo unitário do ponto de função contratado, em Reais;
✓ TOF = tamanho do serviço especificado na OF, medido em pontos de função.
8.10. Considerações Adicionais
8.10.1. O DETRAN/AC poderá, em qualquer fase do ciclo de desenvolvimento, pedir alterações na solução aprovada.
8.10.2. Essas alterações deverão ser formalizadas junto à Contratada que deverá avaliar o impacto das mudanças e replanejar o projeto, de acordo com as atividades previstas na Fase de Planejamento.
8.10.3. Caso o DETRAN/AC deseje alterar ou cancelar uma OF que esteja na fase de desenvolvimento ou posterior, deverá formalizar esse pedido, com as devidas justificativas.
a) Nesse caso, o DETRAN/AC assume todos os custos envolvidos na execução da OF até o momento;
b) Esse ônus deverá ser detalhado pela Contratada na Fase de Faturamento, respeitando as condições previstas nesta fase;
c) Os cancelamentos feitos ainda na Fase de Planejamento, antes de iniciado qualquer desenvolvimento da solução, não resultará em ônus para o DETRAN/AC; e
d) Esses mesmos princípios valem para o cancelamento de uma solicitação de alteração, ou seja, não haverá ônus para o DETRAN/AC, exceto se for cancelada até a Fase de Planejamento daquela alteração.
8.10.4. A propriedade intelectual a que o DETRAN/AC tem direito, sobre os produtos gerados a partir de OF de desenvolvimento de novos sistemas, estará assegurada apenas após a quitação dos itens de faturamento correspondentes.
8.10.5. Enquanto vigorar o contrato de prestação de serviços, o DETRAN/AC compromete-se a manter sigilo dos produtos entregues pela Contratada.
8.10.6. O serviço de desenvolvimento e/ou manutenção evolutiva por solicitação da contratante envolve apenas produtos de software. Eventuais equipamentos e/ou recursos necessários para execução da OF, não previstos neste documento, devem ser tratados por instrumentos específicos.
8.10.7. Tecnologias envolvidas para estimativa do custo do ponto de função:
a) J2SE, J2EE e Servlet;
b) JSP e JSF;
c) Apidevelox;
d) Oracle SQL e PL/SQL;
e) Sprint e Hibernate;
f) Android;
g) Javascript, HTML e CSS; e
h) Delphi.
8.11. Serviços de Suporte Técnico e de Negócio (Service Desk)
8.11.1. A Contratada deverá prover uma Central de Service Desk, em suas instalações, para fins de atendimento remoto aos usuários internos dos sistemas do DETRAN/AC, via telefone, chat e e-mail.
8.11.2. A equipe alocada na Central de Service Desk deverá esclarecer dúvidas e prestar suporte aos usuários internos do DETRAN/AC sempre que realizado os chamados, na utilização e execução de procedimentos no âmbito dos sistemas disponibilizados na rede (Habilitação, Veículos, Fiscalização, Finanças e Ferramentas Especializadas).
8.11.3. Os operadores da Central de Service Desk farão uso de sistema de segurança, com identificação biométrica, certificação digital e/ou código de acesso (login e senha).
8.11.4. Principais Funcionalidades do Sistema de Gestão de Atendimento via Service Desk:
a) Registro e acompanhamento de chamados via telefone, chat e e-mail.
b) Disponibilização de consultas/relatórios estatísticos de atendimento e nível de satisfação dos usuários.
c) Geração de Base de Conhecimento de ocorrências/problemas/incidentes e soluções relacionados ao negócio do DETRAN/AC, escopo da prestação de serviços objeto da contratação.
8.11.5. A Central de Service Desk deverá estar disponíveis para os usuários do DETRAN, de Segunda a Sexta, exceto Feriado, das 7:00 às 19:00 h, no horário local de funcionamento do órgão.
8.11.6. A Contratada deverá manter atendimento remoto ou presencial (2º e 3º níveis), para fins de suporte técnico e operacional aos usuários internos da solução informatizada do DETRAN, incluindo manutenção dos equipamentos vinculados às ferramentas especializadas (Vistoria Eletrônica, Bliz Eletrônica – Fiscalização Seletiva, Multa Eletrônica, Monitoramento e Aulas Teóricas/Práticas, Monitoramento de Provas Teóricas/Práticas e Identificação Biométrica), durante toda a vigência contratual.
8.11.7. O suporte técnico para solução de quaisquer problemas relacionados ao funcionamento da solução informatizada do DETRAN/AC, além de Ferramentas Especializadas, somente poderá ser realizado após formalização da abertura de chamado técnico junto à Contratada.
8.11.7.1. O prazo de resposta aos chamados deverá ser de 24 horas para atendimento, e de até 15 dias para qualquer implementação no sistema, ultrapassando os prazos, sem justificativa e/ou não aceita pela comissão fiscalizadora, a empresa poderá ser notificada.
8.11.8. A Contratada deverá manter canal de comunicação por telefone (0800), e-mail, chat e/ou sistema WEB, visando esclarecimento de dúvidas e/ou registro de chamados/incidentes envolvendo os produtos e serviços contratados.
8.11.9. A Contratada deverá manter disponível, via WEB, Guias de Usuário e Documentação dos Sistemas e Ferramentas Especializadas, devidamente atualizados e disponíveis para usuários internos e técnicos do DETRAN/AC, respectivamente.
8.11.10. Não constitui objeto de suporte técnico pela Contratada o esclarecimento de dúvidas e/ou correção de problemas envolvendo infraestrutura tecnológica (hardware, software e sistemas) do próprio DETRAN/AC, fora do escopo de prestação de serviços objeto da contratação, ou de terceiros contratados pelo mesmo.
8.12. Serviços de Suporte de Infraestrutura
8.12.1. A Contratada deverá prover o suporte técnico especializado para monitoramento do ambiente computacional (Back Office), incluindo hardware, software e comunicação de dados, visando garantir a disponibilidade dos serviços para os usuários internos e externos do DETRAN/AC.
8.12.2. Adicionalmente, a Contratada deverá prover o suporte técnico especializado para monitoramento do ambiente computacional e realização de rotinas de produção, necessárias para o perfeito funcionamento da solução informatizada do DETRAN/AC.
8.12.3. As equipes de suporte técnico deverão utilizar as melhores práticas de mercado para gerenciamento da infraestrutura de hardware, software e aplicativos, utilizada pelos usuários internos e externos.
8.13. Serviços de Consultoria e Alocação de Equipe Técnica Especializada no Negócio
8.13.1. O escopo dos serviços objeto da contratação, descritos nos itens 9 e 10 deste documento, envolvem a alocação de profissionais especializados no negócio do DETRAN/AC.
8.13.2. A seguir, os perfis de profissionais e respectivas quantidades, considerados mínimos para atendimento das demandas iniciais no âmbito do futuro contrato com o DETRAN/AC, nos padrões de desempenho e qualidade previstos neste documento:
Perfil Profissional | Quantidade Estimada | |
Contratada | DETRAN/AC | |
Gerente de Contrato/Preposto | 01 | |
Gerente de Desenvolvimento/Manutenção | 01 | |
Gerente de Projetos Sênior | 02 | |
Consultor de Negócios Sênior (*) | 04 | |
Analista de Requisitos Pleno | 02 | 01 |
Analista de Sistemas Sênior | 04 | |
Programador Sênior | 03 | |
Programador Pleno | 03 | |
Analista de Testes Sênior | 02 | |
Analista de Testes Pleno | 01 | |
Gerente de Suporte e Banco de Dados | 01 | |
Analista de Banco de Dados Sênior | 01 | |
Analista de Banco de Dados Pleno | 01 | |
Analista de Suporte /Redes Sênior | 01 | |
Analista de Suporte /Redes Pleno | 01 | |
Gerente de Produção/Service Desk | 01 | |
Analista de Produção Sênior | 01 | |
Analista de Produção Pleno | 02 | 01 |
Técnico de Atendimento Pleno (Service Desk) | 6 | |
Técnico de Atendimento Júnior (Service Desk) | 6 | |
Técnico de Suporte Operacional/Atendimento a Usuários Sênior | 01 | |
Técnico de Suporte Operacional/Atendimento a Usuários Pleno | 02 | |
Total | 42 | 07 49 |
(*) Especialistas em sistemas de Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro para DETRAN.
Perfil Profissional | Qualificação Mínima |
Profissionais de Gerência e Análise (*) | Formação Acadêmica nas áreas de Administração, Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação ou áreas afins. |
Gerente de Contrato/Preposto | Mínimo de 8 (oito) anos de experiência na área de gestão de contratos de prestação de serviços na área de governo; Conhecimento na área de licitações e contratos administrativos; e Certificação Profissional em Governança de TI (COBIT), Gestão de Serviços de TI (ITIL) e/ou Gerenciamento de Projetos (PMP). |
Gerente de Desenvolvimento/Manutenção | Mínimo de 8 (oito) anos de experiência na área de gestão de equipes de desenvolvimento/manutenção de sistemas e prestação de serviços para DETRAN; e Certificação Profissional ou treinamento em Governança de TI (COBIT), Gestão de Serviços de TI (ITIL) e/ou Gerenciamento de Projetos (PMP/PMBOK). |
Gerente de Projetos Sênior | Mínimo de 8 (oito) anos de experiência na área de gestão de projetos e prestação de serviços para DETRAN; e Certificação Profissional PMP ou especialização acadêmica em Gerenciamento de Projetos. |
Consultor de Negócios Xxxxxx | Xxxxxx de 8 (oito) anos de experiência em gestão de projetos e/ou prestação de serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções informatizadas para DETRAN nas áreas de Habilitação, Veículos, Infrações e/ou Financeira; e Treinamento em Gerenciamento de Projetos (PMBOK) e/ou Análise de Pontos por Função (IFPUG). Mínimo de 1 (um) profissional por área de especialização do DETRAN. |
Analista de Sistemas Sênior | Mínimo de 6 (seis) anos de experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções informatizadas para DETRAN; Treinamento em Gerenciamento de Projetos (PMBOK) e/ou Análise de Pontos por Função (IFPUG). |
Analista de Sistemas Pleno | Mínimo de 3 (três) anos de experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções informatizadas para DETRAN; Treinamento em Gerenciamento de Projetos (PMBOK) e/ou Análise de Pontos por Função (IFPUG). |
Analista de Requisitos Pleno | Mínimo de 3 (três) anos de experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de |
soluções informatizadas para DETRAN; Certificação CPRE-FL ou similar; e Treinamento em Gerenciamento de Projetos (PMBOK) e/ou Análise de Pontos por Função (IFPUG). | |
Analista de Testes Xxxxxx | Xxxxxx de 6 (seis) anos de experiência na área de testes de soluções informatizadas para DETRAN; e Certificação CFTL ou similar. |
Analista de Testes Pleno | Mínimo de 3 (três) anos de experiência na área de testes de soluções informatizadas para DETRAN; e treinamento especializado em testes de software. |
Programador Sênior | Mínimo de 6 (seis) anos de experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções informatizadas para DETRAN, em plataforma WEB (Java). Mínimo de 1 profissional com Certificação Java. |
Programador Pleno | Mínimo de 3 (três) anos de experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções informatizadas para DETRAN, em plataforma WEB (Java). |
Gerente de Suporte e Banco de Dados | Mínimo de 8 (oito) anos de experiência na área de gestão de equipes de suporte e banco de dados e prestação de serviços para DETRAN; e Treinamento em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). |
Analista de Banco de Dados Xxxxxx | Xxxxxx de 6 (seis) anos de experiência na prestação de serviços de administração de banco de dados ORACLE; e Certificação ou treinamento especializado em Administração de Banco de Dados ORACLE. |
Analista de Banco de Dados Pleno | Mínimo de 3 (três) anos de experiência na prestação de serviços de administração de banco de dados ORACLE; e Certificação (OCP ou OCA) ou treinamento especializado em Administração de Banco de Dados ORACLE. |
Analista de Suporte/Redes Xxxxxx | Xxxxxx de 6 (seis) anos de experiência na prestação de serviços de suporte técnico de infraestrutura de TI; Certificação CCNA/CCNP ou similar; e treinamento em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). |
Analista de Xxxxxxx/Redes Pleno | Mínimo de 3 (três) anos de experiência na prestação de serviços de suporte técnico de infraestrutura de TI; e Certificação ou treinamento especializado em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). |
Gerente de Produção/Service Desk | Mínimo de 8 (oito) anos de experiência na área de gestão de equipes de produção e/ou service desk e prestação de serviços para DETRAN; e Treinamento em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). |
Analista de Produção Xxxxxx | Xxxxxx de 6 (seis) anos de experiência na prestação de |
serviços de gerenciamento de ambiente de produção de TI para DETRAN; e Certificação ou treinamento especializado em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). | |
Analista de Produção Xxxxx | Xxxxxx de 3 (três) anos de experiência na prestação de serviços de gerenciamento de ambiente de produção de TI para DETRAN; e Treinamento especializado em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). |
Técnico de Atendimento Pleno (Service Desk) | Mínimo de 4 (quatro) anos de experiência na prestação de serviços de atendimento a usuários em Central de Service Desk/Help Desk; e Treinamento especializado em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). |
Técnico de Atendimento Junior (Service Desk) | Mínimo de 2 (dois) anos de experiência na prestação de serviços de atendimento a usuários em Central de Service Desk/Help Desk; e Treinamento especializado em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). |
Técnico de Suporte Operacional/Atendimento a Usuários Sênior | Mínimo de 6 (seis) anos de experiência na prestação de serviços de suporte operacional/atendimento a usuários para DETRAN; e Treinamento especializado em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). |
Técnico de Suporte Operacional/Atendimento a Usuários Pleno | Mínimo de 3 (três) anos de experiência na prestação de serviços de suporte operacional/atendimento a usuários para DETRAN; e Treinamento especializado em Gerenciamento de Serviços de TI (ITIL). |
(*) Exigência a ser atendida por gerentes e analistas (sistemas, requisitos, testes, suporte e produção), além dos requisitos específicos. Os treinamentos deverão ter carga-horária mínima de 24 horas.
8.13.3. Cabe ressaltar que os quantitativos estabelecidos anteriormente, referem-se à estimativa de profissionais para atendimento das demandas iniciais do contrato. Logo, o aumento de demandas no âmbito do novo contrato poderá resultar em incrementos nos quantitativos de profissionais alocados para a execução dos diversos serviços contratados.
8.13.4. A quantidade estimada deverá ser utilizada como referência, sendo responsabilidade da Contratada o dimensionamento de recursos adequados para atendimento das exigências contratuais.
8.13.5. A fim de garantir a isonomia na avaliação das propostas, segue os parâmetros utilizados para qualificação do perfil e experiência dos profissionais nas áreas de desenvolvimento, manutenção, implantação, produção, suporte e atendimento objeto da contratação:
Perfil | Tempo de Experiência (em anos) | |
Xxxxxx | Xxxxxx | |
Junior | >= 1 | < 3 |
Pleno | >= 3 | <= 6 |
Sênior | > 6 |
8.13.6. A capacidade técnica dos profissionais indicados pela licitante para execução do contrato deverá ser comprovada pela apresentação de declarações fornecidas por DETRANs, nas quais fiquem evidenciados período e tipo de serviço prestado pelo profissional.
8.13.7. As atividades realizadas atualmente pela equipe alocada na prestação de serviços são as seguintes.
Descrição das principais atividades |
Manutenção (evolutiva, corretiva e perfectiva), suporte técnico e suporte de negócio nos sistemas aplicativos que compõe a solução informatizada do DETRAN/AC. |
Monitoramento e suporte técnico do ambiente operacional instalado. |
Manutenção (evolutiva, corretiva e perfectiva) de páginas WEB e de aplicativos destinados a atender consultas de dados via Internet. |
Desenvolvimento de integração a sistemas informatizados de outros órgãos públicos por meio de conexão segura com tráfego de dados criptografados. |
Suporte técnico e administração de bancos de dados. |
Suporte de teleprocessamento para redes locais. |
Operação dos aplicativos. |
Produção rotineira das atividades de atualização dos bancos de dados do DETRAN/AC. |
Execução das atividades de segurança dos bancos de dados, das bibliotecas de programas aplicativos e das tabelas de uso geral dos sistemas informatizados (cópias de segurança, restaurações de versões anteriores, etc.). |
Operação e suporte operacional das estações de biometria a serem utilizadas pelo DETRAN/AC. |
Suporte técnico para atualização dos aplicativos. |
Suporte técnico para monitoramento e intervenção no ambiente operacional instalado, sempre que se fizer necessário, para garantir seu correto funcionamento. |
8.13.8. As equipes técnicas deverão estar completamente alocadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa contratual e demais penalidades previstas no edital.
8.14. Transição Contratual e Transferência de Conhecimento
8.14.1. TRANSIÇÃO INICIAL
8.14.1.1. Ao início do contrato, o DETRAN/AC entregará à futura Contratada o código-fonte dos sistemas integrantes da solução informatizada utilizada para atendimento das necessidades dos usuários dos serviços do órgão.
8.14.1.2. O código-fonte, a ser disponibilizado para a futura Contratada, é objeto de aquisição ao final do contrato de prestação de serviços com o fornecedor atual, com exigência de uso
exclusivo do DETRAN/AC, não havendo a possibilidade de doação, cessão ou comercialização dos aplicativos, de suas partes ou de suas concepções intelectuais para terceiros – ficando garantida a propriedade intelectual da contratada atual.
8.14.1.3. A futura Contratada deverá garantir o uso restrito e a preservação da propriedade intelectual dos produtos disponibilizados, em absoluta conformidade com as obrigações do DETRAN/AC descritas no item anterior, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos materiais e financeiros decorrentes de acesso ou uso indevidos dos sistemas.
8.14.1.4. A Contratada deverá providenciar, instalar, configurar e implantar os sistemas componentes da solução informatizada de serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC aos usuários internos e externos, além de migrar os dados para a nova plataforma tecnológica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
8.14.1.5. A Contratada deverá respeitar rigorosamente as especificações técnicas relacionadas à plataforma e arquitetura tecnológica da solução informatizada a ser implantada, definidas no item 3 do Anexo I do arquivo “Especificação Técnica da Solução Informatizada”, a fim de garantir o cumprimento dos prazos de instalação, configuração, customização, homologação, implantação e disponibilização dos ambientes, sistemas e serviços aos usuários internos e externos do DETRAN/AC, definidos no subitem 8.1 deste Termo de Referência.
8.14.1.6. A Contratada estará sujeita à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas contratualmente, caso ocorra atraso superior a 30 dias no cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 8.1 citado anteriormente.
8.14.1.7. Durante período de transição inicial não haverá remuneração da Contratada, exceto no caso dos serviços devidamente homologados pelo DETRAN/AC e em pleno funcionamento, conforme disposto art. 65, inciso II, alínea “a”, transcrito a seguir:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
II - por acordo das partes:
(...)
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;” grifo nosso
8.14.2. TRANSIÇÃO FINAL
8.14.2.1. Ao final do contrato, a Contratada deverá entregar o código-fonte dos sistemas, devidamente atualizados, incluindo melhorias realizadas no decorrer da vigência contratual, de forma a garantir a autonomia do DETRAN/AC na continuidade do negócio.
8.14.2.2. O DETRAN/AC deverá formalizar junto à Contratada o pedido de apresentação e execução do Plano de Transição, contemplando as atividades de transferência de sistemas e conhecimento técnico necessário para que o DETRAN/AC assuma a gestão da solução informatizada.
8.14.2.3. O Plano de Transição deverá ser executado, obrigatoriamente, ao longo dos últimos 3 (três) meses de vigência contratual.
8.14.2.4. A transição deverá ocorrer mediante transferência de conhecimento técnico da contratada aos técnicos e analistas designados pelo DETRAN/AC, além de migração dos sistemas e dados para ambiente definido por este órgão.
8.14.2.5. O custeio da aquisição da licença de uso dos aplicativos ao fim do contrato deverá ser previsto pelos licitantes em sua proposta de preço - de forma diluída e amortizada durante toda a vigência da contratação - isto é, não haverá qualquer ônus extra ao DETRAN/AC para a passagem de know-how.
8.14.2.6. A contratada deverá prever no cronograma de transição, auxílio na instalação das aplicações e sistemas existentes em novo ambiente, de forma a evitar a interrupção dos serviços do DETRAN/AC durante a transição.
8.14.3. TREINAMENTO E DOCUMENTAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
8.14.3.1. A Contratada deverá apresentar e executar Plano de Treinamento de Usuários e Técnicos do DETRAN/AC nas Fases de Transições Inicial e Final de Contrato.
8.14.3.2. A cada período de 12 meses, a Contratada deverá ministrar treinamentos de reciclagem de conhecimento para os usuários e técnicos do DETRAN/AC.
8.14.3.3. O DETRAN/AC designará profissionais com perfil adequado para participação dos treinamentos, de acordo com os pré-requisitos estabelecidos de comum acordo entre as partes.
8.14.3.4. A Contratada deverá manter material de auto-treinamento (Manuais de Usuário, apresentações e vídeos) disponível na Intranet do DETRAN/AC, para fins de utilização por usuários dos sistemas, pertencentes às áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira, ou técnicos da área de Informática do órgão.
8.14.3.5. A Contratada deverá manter à disposição dos técnicos do DETRAN/AC, documentação dos sistemas (Manual de Usuário e Manual de Sistema) na Intranet.
8.14.3.6. Ao final de cada período de 12 meses, a Contratada deverá entregar versão atualizada do material de treinamento, além dos manuais de usuários e sistemas para a Gerência de Informática do DETRAN/AC.
9. DOS RISCOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. No caso de inexecução contratual, caracterizado como risco iminente de descontinuidade do negócio, a Contratada deverá prover todos os meios necessários para que o DETRAN/AC assuma imediatamente a gestão integral da plataforma tecnológica utilizada no âmbito da prestação de serviços, disponibilizando acesso amplo e irrestrito aos códigos-fonte, aplicações, bancos de dados, utilitários, rotinas, documentação, dentre outros recursos, além fornecer todas as informações necessárias para que o órgão possa reestabelecer o funcionamento dos seus serviços.
9.1.1. A Contratada deverá permitir acesso aos aplicativos e dados do DETRAN/AC hospedados na plataforma tecnológica da subcontratada (serviços de Cloud Computing), para profissional(is) do órgão devidamente autorizado(s), em conformidade com declaração referenciada no subitem 2.54.
9.1.1.1.Considera-se risco iminente de descontinuidade do negócio, a constatação de forma inequívoca de incapacidade da Contratada em manter os serviços em funcionamento, caracterizada por:
a) Insolvência da Contratada; e
b) Inexecução total ou parcial do contrato.
9.1.1.2. A Contratada será notificada previamente, de forma que possa se manifestar e tomar as providências relacionadas anteriormente, sendo garantida a ampla defesa e contraditório antes da efetiva aplicação das penalidades previstas contratualmente.
9.2. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Adotar-se-á como forma de contratação o Registro de Preços, consignado em Ata, com remuneração da Contratada por item de serviço:
Item de Faturamento | Grupos de Escopo de Serviços Vinculados (*) |
Emissão de CRV ou CRLV | I, II, III, IV, VI |
Emissão de SLIP de Vistoria Eletrônica | I, II, III, IV, VI |
Abertura de Processo de Habilitação – Formulário RENACH | I, II, III, IV, VI |
Autorização de Emissão de CNH ou PID | I, II, III, IV, VI |
Geração de Notificação de Autuação | I, II, III, IV, VI |
Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva) | I, II, III, IV, V, VI |
Talonário Eletrônico | I, II, III, IV, V, VI |
Vistoria Eletrônica | I, II, III, IV, V, VI |
Identificação Biométrica | I, II, III, IV, V, VI |
Monitoramento de Exames Médico e Psicológico (Clínicas) | I, II, III, IV, V, VI |
Monitoramento de Aulas Teóricas (CFCs) | I, II, III, IV, V, VI |
Monitoramento de Provas Teóricas (DETRAN) | I, II, III, IV, V, VI |
Monitoramento de Aulas Práticas de Direção (CFCs) | I, II, III, IV, V, VI |
Monitoramento de Provas Práticas de Direção (DETRAN) | I, II, III, IV, V, VI |
Suporte Técnico e de Negócio (Presencial e Remoto - 1º, 2º e 3º Níveis) | III |
Treinamento | II, V, VII |
Desenvolvimento/Manutenção de Sistema (Pontos por Função) | II |
Gerenciamento de Infraestrutura e Ambiente de Produção | III e IV |
Hospedagem de Hardware, Equipamentos, Softwares Básico e | I, III, IV |
Item de Faturamento | Grupos de Escopo de Serviços Vinculados (*) |
Sistemas |
(*) Escopo da prestação de serviços discriminado nos itens 9 e 10, bem como, detalhado/complementado no Anexo I do arquivo “Especificação Técnica da Solução Informatizada”.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, incluindo edital e termo de referência;
10.2. Indicar Gestor do Contrato (Preposto) e respectivo substituto, no caso de ausência superior a 5 dias úteis, durante todo o período de vigência do Contrato, para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para CONTRATANTE;
10.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.5. Dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado;
10.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais e comerciais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados, durante a vigência contratual;
10.7. Responsabilizar-se por prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados ou preposto, durante a execução dos serviços estipulados no futuro contrato, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
10.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com os serviços executados ou a ser executado;
10.9. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais assumidas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
10.10. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, comprovado por meio de atestado de capacidade técnica, diploma(s), certificado(s) e/ou certificação(ões);
10.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços;
10.12. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
10.13. Assumir os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada aos serviços sob responsabilidade da CONTRATADA;
10.14. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios; e
10.15. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, visando o cumprimento das obrigações contratuais.
10.16. A CONTRATADA deverá entregar no ato da assinatura, cópia autenticada do contrato de prestação de serviços com o provedor de cloud computing (nuvem), evidenciando principalmente as cláusulas e condições relativas ao objeto da contratação (cloud computing), prazo, sigilo das informações, práticas de segurança da informação e taxa de disponibilidade dos serviços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
11.2. Indicar Gestor do Contrato e respectivo substituto, durante todo o período de vigência do Contrato, para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, para realizar o tratamento de questões relacionadas à execução contratual;
11.3. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas em contrato e em sua proposta;
11.4. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução contratual;
11.5. Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, quando necessário, às suas dependências;
11.6. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do contrato, através dos setores competentes, juntamente com o Gestor de Contratos ou seu substituto, independentemente do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando prazos para regularização das falhas, faltas e defeitos observados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
11.7. Notificar a CONTRATADA, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções;
11.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA executar fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou contrato;
11.9. Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas;
11.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, fixando prazo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.11. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções;
11.12. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
11.13. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida prevista em contrato;
11.14. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento;
11.15. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços nas condições e preços pactuados, desde que atendidas as formalidades previstas.
12. LOCAL(IS) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. A entrega dos equipamentos e a prestação de serviços de suporte/treinamento deverão ser realizadas na Sede do DETRAN/AC e suas Unidades Descentralizadas todos localizados em Rio Branco/AC, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h.
13. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA
13.1. O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, da Lei nº 8666/93, na sua atual redação.
13.2 A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, conforme art. 12, do Decreto nº 7.892/2013, na sua atual redação.
13.3. O prazo máximo para que a Contratada inicie a prestação dos serviços será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
13.4. As operações relacionadas à implantação de sistemas nas áreas de Habilitação, Veículos, Infrações e Financeiro, deverão estar plenamente ajustadas no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma apresentado no Anexo VI.
13.5. As ferramentas especializadas deverão estar plenamente ajustadas no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma
apresentado no Anexo VI. A efetiva implantação destes produtos poderá ser postergada à critério do DETRAN/AC.
13.6. O prazo de 60 (sessenta) dias posteriores à efetiva data de implantação dos sistemas e ferramentas, mencionadas nos parágrafos anteriores, correspondem ao período de eventuais configurações e/ou ajustes nos produtos, situação pela qual não serão aplicadas sanções contratuais. Entretanto, a Contratada será notificada quanto às irregularidades, as quais deverão ser sanadas nos prazos estabelecidos neste documento.
13.7. O início das operações é caracterizado pela plena utilização da solução pelos usuários internos e externos do DETRAN/AC.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento da Contratada será realizado mensalmente com base no somatório dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados no mês de referência, por item de faturamento, conforme demonstrado abaixo:
a) Emissão de CRV ou CRLV: Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de CRV e CRLV emitidos pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
b) Emissão de SLIP de Vistoria Eletrônica: Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de Slips de Vistoria emitidos pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
c) Abertura de Processo de Habilitação: Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de Formulários RENACH emitidos pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
d) Autorização de Emissão de CNH ou PID: Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de Autorizações de Emissão de CNH ou PID apuradas pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
e) Geração de Notificação de Autuação: Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de Notificações de Autuações geradas pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
f) Blitz Eletrônica - Fixa ou Móvel (Fiscalização Seletiva): Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de kits de Blitz Eletrônica disponibilizados pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
g) Talonário Eletrônico: Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de kits de Talonário Eletrônico disponibilizados pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
h) Vistoria Eletrônica: Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de kits de Vistoria Eletrônica disponibilizados pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
i) Identificação Biométrica (DETRAN): Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de kits de Identificação Biométrica disponibilizados pelo preço unitário do item de
faturamento/serviço, acrescido do valor correspondente à multiplicação da quantidade de cadastros de dados biométricos (foto, assinatura e documentos) e biográficos de operadores, candidatos, condutores, médicos, instrutores e examinadores arquivados no sistema pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
j) Monitoramento de Exames Médicos e Psicológicos (Clínicas): Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de kits de Monitoramento de Exames Médicos e Psicológicos disponibilizados pelo preço unitário do item de faturamento/serviço, acrescido do valor correspondente à multiplicação da quantidade candidatos/condutores que realizaram exames nas clínicas pelo preço unitário do item de faturamento/serviço. Contempla registros de presença de candidatos/condutores e médicos/psicólogos durante exames e resultados de exames.
k) Monitoramento de Aulas Teóricas (CFCs): Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de kits de Monitoramento de Aulas Teóricas disponibilizados pelo preço unitário do item de faturamento/serviço, acrescido do valor correspondente à multiplicação da quantidade de candidatos/condutores cadastrados nas aulas teóricas realizadas nos CFCs pelo preço unitário do item de faturamento/serviço. Contempla a autenticação biométrica e o registro de presença de candidatos e instrutores nas aulas teóricas.
l) Monitoramento de Aulas Práticas de Direção (CFCs): Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de kits de Monitoramento de Aulas Práticas de Direção disponibilizados pelo preço unitário do item de faturamento/serviço, acrescido do valor correspondente à multiplicação da quantidade de candidatos cadastrados nas aulas práticas realizadas nos CFCs pelo preço unitário do item de faturamento/serviço. Contempla as autenticações biométricas e registros de presença de candidatos e instrutores nas aulas práticas de direção, além de rendimentos dos candidatos.
m) Monitoramento de Provas Teóricas (CFCs): Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de kits de Monitoramento de Provas Teóricas disponibilizados pelo preço unitário do item de faturamento/serviço, acrescido do valor correspondente à multiplicação de candidatos cadastrados nos exames teóricos do DETRAN pelo preço unitário do item de faturamento/serviço. Contempla as autenticações biométricas e registros de presença de candidatos e examinadores nas provas teóricas, além de resultados de exames.
n) Monitoramento de Provas Práticas de Direção: Valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade de kits de Monitoramento de Provas Práticas de Direção disponibilizados pelo preço unitário do item de faturamento/serviço, acrescido do valor correspondente à multiplicação da quantidade de candidatos cadastrados nas provas práticas do DETRAN pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
o) Manutenção (Evolutiva e Perfectiva): Valor a ser pago pela execução de atividades de manutenção evolutiva e/ou perfectiva nos sistemas componentes da solução informatizada do DETRAN/AC (Habilitação, Veículos, Fiscalização, Finanças, Blitz Eletrônica – Fiscalização Seletiva, Multa Eletrônica, Identificação Biométrica, Vistoria Eletrônica, Monitoramento de Aulas Teóricas/Práticas, Monitoramento de Provas Teóricas/Práticas), correspondendo ao
resultado da multiplicação da quantidade de Ponto de Função (PF) efetivamente implementada pelo preço unitário do item de faturamento/serviço.
14.2. Os Kits utilizados nos serviços de Blitz Eletrônica – Fiscalização Seletiva, Multa Eletrônica, Identificação Biométrica, Vistoria Eletrônica, Monitoramento de Aulas Teóricas/Práticas e Monitoramento de Provas Teóricas/Práticas serão fornecidos em regime de Comodato, sendo devolvidos pelo DETRAN/AC ao final do contrato.
14.3. Visando a melhor relação custo x benefício, serão realizados pagamentos por Kits efetivamente instalados, informações processadas pelos respectivos equipamentos e informações registradas/processadas nos demais sistemas componentes da Solução Informatizada.
14.4. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços correspondente ao mês anterior, devidamente atestada pela gerência competente, acompanhada das certidões negativas atualizadas.
14.5. A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer outra divergência que impeça a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento suspenso até que a Contratada providencie as medidas necessárias para sua correção, sem quaisquer ônus para o DETRAN/AC. A contagem de prazo de pagamento inicia a partir do cumprimento das obrigações da Contratada relativas ao faturamento dos serviços.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado relativo a itens pendentes de cumprimento das respectivas obrigações pela Contratada.
14.7. Dos valores faturados pela Contratada, serão deduzidos aqueles referentes a aplicação de penalidade.
14.8. Em hipótese alguma haverá antecipação de pagamentos.
14.9. No preço a ser contratado deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto contratado.
14.10. A cada período de 12 (doze) meses de vigência contratual, a Contratada terá seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV no período, mediante solicitação da Contratada.
15. DAS GARANTIAS
15.1. Será exigido como condição de assinatura do contrato, prestação de garantia em favor do DETRAN/AC, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, em uma das modalidades prevista no art. 56 da Lei nº. 8.666/93, à escolha da licitante vencedora, em cujos termos constem expressamente que assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela contratada:
15.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantias:
I – Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, que deverá ser depositada na Conta: nº 15.350-8 / Agência nº 3550-5, denominado Departamento Estadual de Trânsito CNPJ nº 01.005.762.0001-43;
II – Seguro – Garantia; III – Fiança Bancaria.
15.3. Terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência do contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4. Somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela administração, conforme estabelecido no inciso do art. 3º da Instrução Normativa Nº 01 de 11 de setembro de 2013 da PGE/AC, que prescreve:
V- A obrigação da contratada, consoante previsão expressa no contrato, de autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições por parte a contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
VI- A previsão de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços.
Parágrafo único. Acaso a Administração fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à justiça do trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
15.5. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS DE SOLUÇÃO ESPECIALIZADA
15.5.1. A Contratada deverá prestar garantia durante a vigência do contrato, incluindo suas eventuais prorrogações, para os equipamentos descritos no Anexo IV, relativos aos seguintes itens de serviço/faturamento: Vistoria Eletrônica, Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva), Talonário Eletrônico, Identificação Biométrica, Monitoramento de Aulas Teóricas e Práticas, além de Monitoramento de Provas Teóricas e Práticas.
15.5.2. O período de garantia passará a contar a partir da Assinatura do Termo de Recebimento a ser expedido pelo Contratante.
15.5.3. A garantia compreende apenas às falhas dos equipamentos fornecidos. Quanto ao suporte técnico, faz parte do escopo da contratação, porém, não será tratado como garantia.
15.5.4. O Contratante arcará com todos os custos decorrentes de mau uso dos equipamentos, que não sejam objeto de garantia, desde que a Contratada forneça laudo técnico de assistência técnica autorizada pelo fabricante, que comprove o mau uso, acompanhada do orçamento para conserto. O pagamento das despesas referentes ao conserto de equipamentos será realizado
juntamente com a fatura de prestação de serviços, desde que previamente aprovadas pela Contratante.
15.5.5. Para os casos cobertos pela garantia, ou seja, falha nos equipamentos, estes deverão ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou outro prazo acordado entre as partes devidamente justificado, contados da data de abertura do Chamado ou Ordem de Serviço, sem ônus adicional para a Contratante. Na contagem de prazo, excluir-se-á o dia da solicitação e incluir-se-á o último dia.
15.5.6. No caso de equipamento encaminhado para assistência técnica do fabricante, será respeitado o prazo estabelecido por esta, isentando a contratada de eventuais penalidades, desde que o prazo de conclusão dos serviços seja inferior a 45 dias.
15.5.7. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
a) Danos provocados por imprudência, imperícia ou negligência dos usuários; e
b) Rompimento indevido do lacre de garantia dos equipamentos.
c) A movimentação dos equipamentos entre unidades do DETRAN/AC, efetuada com recursos próprios, não é objeto de exclusão da garantia.
d) Aplica-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, incluindo alterações posteriores.
15.6. DA GARANTIA DOS SOFWARES EMBARCADOS EM SOLUÇÃO ESPECIALIZADA
15.6.1. A Contratada deverá prestar garantia de funcionamento e atualização do software embarcado nos equipamentos utilizados nos serviços de Identificação Biométrica, Vistoria Eletrônica, Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva), Talonário Eletrônico, Monitoramento de Aulas Teóricas/Práticas, bem como, Monitoramento de Provas Teóricas/Práticas, corrigindo eventuais defeitos ou imperfeições, durante a vigência do contrato, incluindo suas eventuais prorrogações.
15.6.2. São considerados defeitos ou imperfeições, funcionalidades do sistema que estejam em desacordo com os requisitos legais, além de falhas ou funcionamentos irregulares, identificados durante a operação pelos usuários do DETRAN/AC.
15.7. DA GARANTIA DOS SISTEMAS DA SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE OPERAÇÃO E ATENDIMENTO
15.7.1. A Contratada deverá prestar garantia relativa às manutenções evolutivas e perfectivas executadas, corrigindo eventuais defeitos ou imperfeições, durante a vigência do contrato, incluindo suas eventuais prorrogações.
15.7.2. São considerados defeitos ou imperfeições, funcionalidades do sistema que estejam em desacordo com os requisitos legais, além de falhas ou funcionamentos irregulares, identificados durante a operação pelos usuários do DETRAN/AC.
16. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
16.1. A Contratada deverá atender os níveis de serviços estabelecidos a seguir, sob pena de glosa no pagamento pelos serviços prestados.
16.2. Durante 60 (sessenta) dias, contados a partir da implantação efetiva dos serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC, serão aceitos atrasos para início e término de atendimento no limite de 25 %, em função de necessidade de eventuais ajustes no fluxo de atendimento dos serviços pela Contratada e DETRAN/AC.
16.3. A partir do período mencionado anteriormente, a Contratada deverá atender aos níveis de serviços delineados a seguir. Caso contrário, estará sujeita a aplicação de penalidades e glosas no faturamento dos serviços, relacionados ao inadimplemento.
Item de Serviço | Padrão de Desempenho |
Serviços de fornecimento, instalação e configuração de componentes da infraestrutura tecnológica (hardware, software e equipamentos) | Prazo de Entrega: 90 dias, contados a partir da assinatura do contrato ou Ordem de Fornecimento, devidamente aprovada pelo DETRAN/AC. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Xxxx Xxxxxxxx - Qtde. de Dias de Atraso) / Qtde. Total de Xxxx Xxxxxxxx) * 100 Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. |
Serviços de Melhoria de Processos e Desenvolvimento/Manutenção de Sistema | Início e Término de Atendimento: conforme definido na Ordem de Fornecimento e Plano de Trabalho apresentado pela Contratada, devidamente aprovado pelo DETRAN/AC. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Xxxx Xxxxxxxx - Qtde. de Dias de Atraso) / Qtde. Total de Xxxx Xxxxxxxx) * 100 Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. |
Serviços de Suporte Técnico e Gestão de Infraestrutura | Início de Atendimento: máximo de 30 minutos, contados a partir do registro de incidente ou problema no Sistema de Gestão de Atendimento. Término de Atendimento: máximo de 8 horas para processos de baixo impacto nos serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC, máximo de 4 horas no caso de interrupção parcial dos serviços e máximo de 30 minutos no caso de parada total dos serviços. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Atendimentos no Mês - Qtde. de Atendimento com Atraso) / Qtde. Total de Atendimento no Mês) * 100 |
Item de Serviço | Padrão de Desempenho |
Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. | |
Suporte Operacional/Atendimento a Usuário | Início de Atendimento: máximo de 10 minutos, contados a partir do registro de incidente ou problema no Sistema de Gestão de Atendimento. Término de Atendimento: máximo de 2 horas para processos de baixo impacto nos serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC, máximo de 1 hora no caso de interrupção parcial dos serviços e máximo de 30 minutos no caso de parada total dos serviços. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Atendimentos no Mês - Qtde. de Atendimento com Atraso) / Qtde. Total de Atendimento no Mês) * 100 Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. |
Acesso aos Serviços Disponibilizados pelo DETRAN/AC aos Usuários Externos (Portal Internet) | Início de Atendimento: máximo de 30 minutos, contados a partir do registro de incidente ou problema no Sistema de Gestão de Atendimento. Término de Atendimento: máximo de 8 horas para processos de baixo impacto nos serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC, máximo de 4 horas no caso de interrupção parcial dos serviços e máximo de 30 minutos no caso de parada total dos serviços. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Atendimentos no Mês - Qtde. de Atendimento com Atraso) / Qtde. Total de Atendimento no Mês) * 100 |
Acesso aos Serviços Disponibilizados pelo DETRAN/AC aos Usuários Internos (Postos de Atendimento) | Início de Atendimento: máximo de 10 minutos, contados a partir do registro de incidente ou problema no Sistema de Gestão de Atendimento. Término de Atendimento: máximo de 2 horas para processos de baixo impacto nos serviços disponibilizados pelo DETRAN/AC, máximo de 1 hora no caso de interrupção parcial dos serviços e máximo de 30 minutos no caso de parada total dos serviços. Indicador de Desempenho - Cumprimento de Prazos: ((Qtde. Total de Atendimentos no Mês - Qtde. de Atendimento com Atraso) / Qtde. Total de Atendimento no Mês) * 100 Padrão Mínimo de Desempenho: acima de 95 %. |
16.4. Na contagem de tempo de atendimentos presenciais, não serão considerados os minutos correspondentes ao deslocamento até a unidade do usuário solicitante, quando realizados fora do local onde o técnico de atendimento encontra-se lotado.
16.5. Da mesma forma, não será considerado na contagem de tempo de atendimento, os minutos vinculados às atividades que dependam diretamente de ação por parte do próprio DETRAN/AC ou terceiros contratados pelo órgão, para fins de continuidade do atendimento.
16.6. Na contagem de tempos de atendimentos de 1º e 2º níveis não serão considerados os prazos relativos às manutenções corretivas e/ou evolutivas, visto que serão objeto de abertura de Ordem de Fornecimento, devendo ser respeitos os prazos definidos neste último. Nestes casos, os chamados registrados nos atendimentos de 1º e 2º níveis serão encerrados e abertos novos chamados correspondentes às Ordens de Fornecimento para acompanhamento da execução e SLA pelo DETRAN/AC.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. A licitante melhor classificada ao término da etapa de lances deverá apresentar, para fins de habilitação, certificados de homologação de produto, além de atestados de experiência no fornecimento de solução/infraestrutura e prestação de serviços técnicos especializados para DETRAN, compatíveis com o objeto da contratação em termos de quantidade, características e prazos, conforme detalhado a seguir.
17.2. Quando da participação de empresa em consórcio, deve ser atendido o que se segue:
17.2.1. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio e atender ainda:
17.2.1.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
17.2.1.2 Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, que deverá recair sobre a licitante com o maior percentual de participação no objeto licitado;
17.2.1.3 Apresentação dos documentos exigidos nos itens: 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7 e 12.8, deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, definidas em lei;
17.2.1.4 Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
17.2.1.5 Todos os integrantes do consórcio são responsáveis solidários, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
17.2.1.6 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
17.1.2.7 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.5.2.2.
17.3. CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTO
17.3.1. Comprovar que o Módulo de Talonário Eletrônico ofertado ao DETRAN/XX atende à Portaria DENATRAN nº 1279, de 23 de dezembro de 2010, mediante apresentação de Termo de Credenciamento/Homologação expedido pelo DENATRAN ou atestado equivalente emitido por qualquer DETRAN.
17.3.2. Comprovar que o Módulo de Identificação Biométrica ofertado ao DETRAN/XX atende às Resoluções CONTRAN nº 287, de 29 de julho de 2008, e CONTRAN nº 361, de 29 de setembro de 2010, mediante apresentação de Termo de Credenciamento/Homologação expedido pelo DENATRAN ou atestado equivalente emitido por qualquer DETRAN.
17.4. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA
17.4.1. A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que prestou serviços compatíveis com o objeto licitado (características, quantidade e prazos), envolvendo sustentação de solução informatizada de serviços disponibilizados pelo DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira), integrado com os sistemas nacionais RENACH, RENAVAM, RENAINF e SNG, incluindo suporte técnico e de negócio, atendimento a usuários e desenvolvimento/manutenção de sistemas, de forma satisfatória, conforme discriminado abaixo:
a) Comprovação de experiência no fornecimento e gestão de infraestrutura tecnológica (servidores de aplicação, banco de dados e comunicação; sistemas operacionais; gerenciador de banco de dados; links de comunicação; unidades robotizadas de backup; ativos de rede; dentre outros), em instalações próprias e/ou nuvem, para suportar solução integrada de informatização de serviços de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira), integrada com os sistemas nacionais RENACH, RENAVAM, RENAINF e SNG, com acesso por usuários internos e externos, via rede pública e/ou privada;
b) Comprovação de experiência na prestação de serviços de implantação e manutenção (evolutiva, corretiva e perfectiva) de solução integrada de informatização de serviços de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira), incluindo implementação de novas regras nos sistemas, em função de alterações nas legislações e sistemas nacionais de trânsito (RENAVAM, RENACH, RENAINF e SNG);
c) Comprovação de experiência na prestação de serviços de sustentação de solução integrada de informatização de serviços de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Finanças), incluindo atividades de consultoria, suporte técnico, suporte de negócio, produção, atendimento a usuários e treinamento de usuários.
d) Comprovação de experiência na prestação de serviços de Service Desk/Help Desk/Call Center em instalações próprias, com atendimento via WEB, telefone, chat/e-mail.
e) Comprovação de experiência na prestação de serviços especializados de suporte técnico, instalação e configuração de equipamentos, rede de teleprocessamento e softwares de comunicação em ambiente de sistemas de DETRAN;
f) Comprovação de experiência na prestação de serviços de implantação e/ou homologação por DETRAN de no mínimo 5 (cinco) das 10 (dez) soluções especializadas, relacionadas a seguir: Vistoria Eletrônica, Bliz Eletrônica (Fiscalização Seletiva), Talonário Eletrônico, Identificação Biométrica, Monitoramento de Aula Teórica, Monitoramento de Prova Teórica, Monitoramento de Aula Prática e Monitoramento de Prova Prática.
g) Comprovação de experiência no Sistema Nacional de Transito (SNT), envolvendo monitoramento e análise das resoluções do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN e Portarias do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, acompanhamento das reuniões nacionais e implementação de novas regras de negócio em sistema de DETRAN (áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira).
h) A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou documento equivalente, comprovando de forma clara, precisa e inequívoca, que a licitante e/ou a empresa que a licitante irá subcontratar, devidamente qualificada em sua proposta, seja um provedor de serviços na modalidade de Cloud Computing (nuvem pública e privada), compatível com o objeto licitado.
i) Os atestados emitidos por pessoa jurídica privada deverão ser apresentados com reconhecimento de firma do emitente.
j) Apresentar Indicação das Instalações, Aparelhamento Técnico e Pessoal Adequados e Disponíveis para Execução do Contrato, objeto da contratação, contemplando a indicação e qualificação da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação de serviços, composta no mínimo por 12 (doze) profissionais com atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência na prestação de serviços de liderança de equipes de desenvolvimento/manutenção de sistemas, produção, bem como, suporte técnico e de negócio nas áreas de Habilitação, Veículos, Fiscalização e Financeira, compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória.
17.5. QUALIFICAÇÃO DAS ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS
17.6. A licitante melhor classificada ao término da etapa de lances deverá apresentar, para fins de habilitação, certificados de homologação de produto, além de atestados de experiência no fornecimento de solução/infraestrutura e prestação de serviços técnicos especializados para
DETRAN, compatíveis com o objeto da contratação em termos de quantidade, características e prazos, conforme detalhado a seguir.
17.7. Adicionalmente, deverá demonstrar o atendimento dos requisitos técnicos das ferramentas especializadas, mediante realização de Prova de Conceito.
17.8. ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
17.8.1. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer na sede do órgão solicitante, onde será agendada a visita técnica até o segundo dia anterior a data de abertura do processo licitatório. Após a visita o órgão solicitante emitirá o Atestado de Visita Técnica que deverá fazer parte do envelope de habilitação. Entretanto, a Visita Técnica não será obrigatória, mas a empresa que não efetua-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar no envelope de habilitação, sob pena de inabilitação, conforme procedimentos definidos a seguir:
17.8.2. A visita técnica e inspeção prévia dos locais de funcionamento da solução ofertada pela licitante têm por finalidade permitir que a licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições físicas da região, instalações físicas das unidades, infraestrutura tecnológica, condições de rede de comunicação (LAN, WAN, Internet e Celular), condições elétricas, etc.
17.8.3. Todos os custos associados à Visita Técnica e Inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
17.9. CONDIÇÕES DE VISTORIA
17.9.1.1. A licitante deverá realizar visita técnica no mínimo na Sede do DETRAN/AC, visto que deverá considerar em sua proposta todos os custos de adequação da solução proposta para perfeito funcionamento em todas as localidades em que será utilizada.
17.9.1.2. Não será aceita alegação da Contratada de impossibilidade de execução dos serviços nas condições e localidades previstas no edital, sob pena de qualificação de inexecução parcial do contrato e aplicação das penalidades previstas na legislação e contrato, inclusive rescisão contratual, declaração de idoneidade e impedimento de licitar/contratar com o DETRAN/AC e demais órgãos da Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
17.9.1.3. A licitante que decidir abster-se de realizar as visitas técnicas deverá protocolar junto à Comissão de Licitação do DETRAN/AC, até 2 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, declaração de que não realizará as visitas, estando ciente de que deverá arcar com todas as despesas necessárias para viabilizar a execução contratual e consequências no caso de inexecução parcial ou total do contrato. O documento deverá contemplar assinatura do representante legal da licitante, com firma reconhecida, acompanhada de cópia de procuração, quando for o caso.
17.9.1.4. A ausência de cópia autenticada ou original do documento de visita técnica ou declaração de abstenção de visita resultará na inabilitação da licitante.
17.10. LOCAIS DAS VISTORIAS
17.10.1.1. A seguir, os endereços da Sede e Unidades Descentralizadas do DETRAN/AC, escopo da prestação de serviços, que deverão ser considerados para fins de realização das vistorias:
a) Unidade Sede Administrativa
Endereço: Avenida Ceará nº 3.059, Bairro Jardim Nazie – Abrahão Alab – Rio Branco/AC.
b) Unidade Setor de Vistoria
Endereço: Xxxx. Xxxxxxxx, 000 - XXX. 00000-000 (rua ao lado do Lar dos vicentinos) - Rio Branco/AC.
c) Unidade Pátio de provas práticas de Rio branco
Endereço: Travessa Icó (pela frente), com a Rua República (lateral esquerda) e Travessa Venezuela (de fundos) - Rio Branco/AC.
17.11. PROVA DE CONCEITO
17.11.1. O escopo do objeto da contratação possui características complexas em termos de modelo de prestação de serviços e recursos tecnológicos. Com o objetivo de garantir a segurança da contratação e a obtenção da proposta efetivamente mais vantajosa para o DETRAN/AC, deverá ser realizada Prova de Conceito envolvendo as Ferramentas Especializadas: Vistoria Eletrônica, Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva), Talonário Eletrônico, Identificação Biométrica, Monitoramento de Aulas Teóricas/Práticas, Monitoramento de Provas Teóricas/Práticas.
17.11.2. O DETRAN/AC disponibilizará previamente modelo de dados (parcial) e acesso a uma base de dados (amostra da base de Produção) para utilização pela licitante durante Prova de Conceito, a fim de viabilizar a simulação de integração entre a solução do licitante e o sistema do DETRAN/AC.
17.11.3. A Prova de Conceito deverá ser inicializada em até 15 (quinze) dias úteis, para tanto deverá ocorrer a reunião com equipe técnica do DETRAN/AC em até 5 (cinco) dias úteis, visando alinhamento sobre como será realizada a Prova de Conceito e estabelecimento de um cronograma com data para os testes de demonstração, ambos os prazos a contar da convocação do pregoeiro.
17.11.4. A licitante detentora do menor preço global deverá atender integralmente os requisitos da Prova de Conceito, a ser inicializada em até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inabilitação da licitante. Eventuais impossibilidades ou atraso na realização da Prova de Conceito por ausência de informações, acessos e/ou recursos de responsabilidade do DETRAN/AC, serão desconsiderados, a fim de permitir o cumprimento das exigências da Prova de Conceito pela licitante, no prazo previamente estabelecido.
17.11.5. Para comprovação do atendimento pleno das exigências do edital, a licitante classificada com o melhor preço após etapa de lances, deverá demonstrar das Ferramentas Especializadas, conforme procedimentos descritos a seguir.
17.11.1. A Prova de Conceito será realizada nas dependências do DETRAN/AC, a ser definida pela equipe de avaliação, conforme o roteiro de teste a seguir:
ISTORIA ELETRÔNICA
a) A equipe técnica da licitante deverá instalar os equipamentos necessários para
demonstração da solução de Vistoria Eletrônica, em local previamente designado pelo DETRAN/AC.
b) O DETRAN/AC disponibilizará um acesso à Internet, via rede Wireless e/ou cabeada, se necessário.
c) Um técnico do licitante deverá realizar os procedimentos a seguir, na condição de Vistoriador.
d) Um veículo cedido pelo DETRAN/AC entrará no ambiente de vistoria, onde será realizada a leitura da placa, via OCR.
e) Em seguida, deverão ser capturadas as demais imagens do veículo: traseira, número do chassi e número do motor.
f) O Vistoriador deverá complementar a vistoria, informando o resultado.
g) O sistema deverá informar eventuais restrições relacionadas ao veículo vistoriado.
h) O Vistoriador deverá imprimir o Laudo de Vistoria.
i) Ao final da vistoria, deverão ser consultadas todas as imagens e itens marcados pelo Vistoriador.
17.11.1.2 BLITZ ELETRÔNICA (FISCALIZAÇÃO SELETIVA)
a) A equipe técnica da licitante deverá instalar os equipamentos necessários para demonstração da Solução de Blitz Eletrônica, em local previamente designado pelo DETRAN/AC.
b) O DETRAN/AC utilizará três veículos para execução da Prova de Conceito, definidos de comum acordo com a licitante.
c) O DETRAN/AC disponibilizará previamente um arquivo contendo dados de veículos, com e sem pendências, a fim de atestar a eficiência da solução de Blitz Eletrônica na identificação de veículos com irregularidades.
d) Os três veículos cedidos pelo DETRAN/AC deverão trafegar na via correspondente ao local de simulação da Blitz.
e) A solução de Blitz Eletrônica deverá realizar a leitura das placas, via OCR, verificar a situação dos veículos e identificar qual(is) possuem irregularidades, enviando informações para o tablet do Agente.
f) Um técnico do licitante deverá realizar os procedimentos a seguir, na condição de Agente.
g) De posse da informação recebida no tablet, o Agente irá selecionar o(s) veículo(s) para execução da simulação do Talonário Eletrônico.
h) O teste deverá ser repetido com a instalação da solução de Blitz Eletrônica em veículo, para fins de realização dos procedimentos citados anteriormente com veículo do DETRAN/AC em movimento.
3 TALONÁRIO ELETRÔNICO
a) Concluída a etapa de validação da solução de Blitz Eletrônica, descrita anteriormente, será realizada a avaliação dos requisitos relativos à solução de Talonário Eletrônico.
b) A equipe técnica da licitante deverá disponibilizar uma unidade do equipamento caracterizado como Talonário Eletrônico (homologado pelo DENATRAN), ofertado em sua proposta de preços, para fins de simulação de consulta de situação de veículo e condutor, bem como, registro de eletrônico de auto de infração.
c) No caso de utilização de consultas às bases nacionais de veículos e condutores, via sistema de DETRAN, qualificado como cliente da licitante, deverá ser apresentada autorização expressa do órgão para execução das transações por intermédio de sua plataforma tecnológica.
d) Um técnico do licitante deverá realizar os procedimentos a seguir, na condição de Agente.
e) O Agente irá realizar uma consulta à base de Condutores, tomando-se como referência dados de um Condutor, devendo a solução de Talonário Eletrônico apresentar como resultado: nome, data de nascimento, número do registro, validade, foto (se disponível) e pontuação do condutor.
f) O Condutor utilizado deverá ser cadastrado previamente, na condição de CNH vencida. O Agente deverá constatar tal condição, na consulta realizada anteriormente.
g) O Agente do DETRAN/AC irá realizar uma consulta à base de Veículos, apresentando como resultado: marca, modelo, ano de fabricação, débitos, cor e categoria do veículo.
h) O Agente deverá simular uma verificação das condições do Condutor e veículo para tráfego na via, registrando a existência de irregularidades adicionais, tais como: pneu careca, falha no sistema de sinalização e passageiros sem cinto.
i) O Agente deverá confirmar a integração do equipamento de Multa Eletrônica com Etilômetro ou possibilidade de registro de infração por alcolemia.
j) O Agente deverá realizar uma autuação e emitir o auto de infração, tomando-se como referência as irregularidades identificadas na Prova de Conceito da Blitz Eletrônica e Talonário Eletrônico.
4. IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
a) A equipe técnica da licitante deverá instalar os equipamentos necessários para demonstração da solução de Captura, Armazenamento e Autenticação Biométrica, em local previamente designado pelo DETRAN/AC.
b) O DETRAN/AC disponibilizará um acesso à Internet, via rede Wireless e/ou cabeada, se necessário.
c) No caso de utilização de consultas às bases nacionais de veículos e condutores, via sistema de DETRAN, qualificado como cliente da licitante, deverá ser apresentada autorização expressa do órgão para execução das transações por intermédio de sua plataforma tecnológica.
d) Técnicos da licitante deverão realizar os procedimentos a seguir, nas condições de Atendente e Candidato/Condutor.
e) O Atendente deverá registrar os dados biográficos do Candidato/Condutor, tirar foto do Candidato/Condutor (utilizado máquina fotográfica), realizar a captura decadactilar e coletar a assinatura via equipamento digital, armazenando os dados e imagens no Sistema de Processo de Formação de Condutores (REFOR) ou sistema similar.
f) O Condutor deverá tentar realizar a coleta do mesmo dedo, de forma incompatível com o solicitado pelo sistema. Neste caso, o sistema deverá apresentar mensagem de erro, alertando o Atendente e impedindo a coleta da digital.
g) Ao final, deverão ser consultadas todas as imagens e dados registrados pelo Atendente.
.5 MONITORAMENTO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS
a) A equipe técnica da licitante deverá instalar os equipamentos necessários para demonstração da solução de Verificação de Presença de Candidatos/Condutores e Médicos/Psicólogos durante exames realizados nas clínicas, em local previamente designado pelo DETRAN/AC.
b) O DETRAN/AC disponibilizará um acesso à Internet, via rede Wireless e/ou cabeada, se necessário.
c) No caso de utilização de consultas às bases nacionais de veículos e condutores, via sistema de DETRAN, qualificado como cliente da licitante, deverá ser apresentada autorização expressa do órgão para execução das transações por intermédio de sua plataforma tecnológica.
d) Técnicos da licitante deverão realizar os procedimentos a seguir, nas condições de Candidato/Condutor, Médico e Psicólogo.
e) O técnico da licitante deverá registrar os dados biográficos dos profissionais que irão representar os papéis de Candidato/Condutor, Médico e Psicólogo, tirar foto (utilizado máquina fotográfica), realizar a captura decadactilar (modo “pousado”) e coletar a assinatura via equipamento digital, armazenando os dados e imagens no Sistema de Processo de Formação de Condutores (REFOR) ou sistema similar.
f) O Médico deverá tentar realizar a autenticação no sistema de registro de presença no lugar do Condutor e vice-versa, ou seja, de forma incompatível com o registrado anteriormente e solicitado pelo sistema. Neste caso, o sistema deverá apresentar mensagem erro, alertando o operador do sistema e impedindo o registro da presença. Posteriormente, o Condutor e Médico deverão realizar os procedimentos de registro de resultado de exame médico/oftalmológico e autenticação de biometrias corretamente, recebendo confirmação do sistema de que a operação foi realizada com sucesso.
g) O Psicólogo deverá tentar realizar a autenticação no sistema de registro de presença no lugar do Condutor e vice-versa, ou seja, de forma incompatível com o registrado anteriormente e solicitado pelo sistema. Neste caso, o sistema deverá apresentar mensagem erro, alertando o operador do sistema e impedindo o registro da presença. Posteriormente, o Condutor e Psicólogo deverão realizar os procedimentos de registro de resultado de exame psicológico/psicotécnico e autenticação de biometrias corretamente, recebendo confirmação do sistema de que a operação foi realizada com sucesso.
h) Ao final, deverão ser consultadas todas as imagens e dados registrados no sistema.
.6 MONITORAMENTO DE AULA TEÓRICA
a) A equipe técnica do licitante deverá comparecer ao local previamente designado pelo DETRAN/AC, munida dos equipamentos e softwares necessários para simulação do monitoramento de aula teórica, incluindo sistema de gravação de vídeo (CFTV).
b) O DETRAN/AC disponibilizará um acesso à Internet, via rede Wireless e/ou cabeada, se necessário.
c) Para viabilizar a Prova de Conceito, o DETRAN/AC disponibilizará previamente um arquivo contemplando a grade de turmas e respectivos horários (editáveis), incluindo relação de alunos. Essas informações deverão ser carregadas no sistema do licitante para validação de dados estruturados durante a simulação das aulas. Adicionalmente, o tempo de tolerância de atraso no comparecimento à aula deverá ser configurado para 2 (dois) minutos e o tempo de aula para 5 (cinco) minutos.
d) Técnicos da licitante deverão realizar os procedimentos a seguir, nas condições de Instrutor e Candidato.
e) Em turma e horário cadastrados para a data da simulação, respeitando os limites de tolerância, o Instrutor deverá registrar a abertura da turma para realização das aulas, mediante identificação biométrica. Em seguida, deverão ser coletadas e validadas as digitais dos Candidatos, visando o registro da presença nas aulas.
f) Deverá ser realizada a simulação da participação de 2 (dois) Candidatos em aula teórica, registrando a coleta de digital do Instrutor e Candidato no início e término de cada aula, num total de 3 aulas.
g) Deverá ser demonstrada a validação da presença, confrontando a digital coletada na aula corrente com a capturada e armazenada pela solução de Identificação Biométrica.
h) Ao final, deverá ser demonstrada a geração de arquivo com informações relacionadas às presenças registradas nas aulas citadas anteriormente.
17.11.1.7. MONITORAMENTO DE PROVA TEÓRICA (ELETRÔNICA E MANUAL)
a) A equipe técnica do licitante deverá comparecer ao local previamente designado pelo DETRAN/AC, munida dos equipamentos e softwares necessários para simulação do monitoramento de prova teórica, incluindo sistema de gravação de áudio e vídeo (CFTV).
b) O DETRAN/AC disponibilizará um acesso à Internet, via rede Wireless e/ou cabeada, se necessário.
c) Para viabilizar a Prova de Conceito, o DETRAN/AC disponibilizará previamente um arquivo contemplando a grade de exames e respectivos horários (configuráveis), incluindo relação de Candidatos. Estas informações deverão ser carregadas no sistema do licitante para validação de dados estruturados durante a simulação do exame teórico. Adicionalmente, o tempo de tolerância de atraso no comparecimento ao exame deverá ser configurado para 2 (dois) minutos e o tempo de exame para 5 (cinco) minutos.
d) Deverá ser realizada a simulação de 2 (duas) provas teóricas eletrônicas e 2 (duas) provas teóricas escritas, com validação das digitais dos Candidatos e Examinador, utilização de questões sorteadas de forma randômica, além de correção de prova escrita com leitura de cartão de resposta. Cada prova deverá conter no máximo 10 (dez) questões. O DETRAN/AC disponibilizará previamente uma base de questões (perguntas e respostas) para utilização pela licitante durante simulação do monitoramento de prova teórica.
e) Técnicos da licitante deverão realizar os procedimentos a seguir, nas condições de Examinador e Candidato.
f) Em data e horário selecionados para simulação do monitoramento, o Examinador deverá registrar a abertura da sessão para realização do exame, mediante identificação biométrica. Em seguida, deverão ser validadas as digitais dos Candidatos, respeitando os limites de tolerância de atraso.
g) Deverá ser demonstrada a validação das identidades, confrontando a digital coletada durante simulação do exame com as capturadas e registradas previamente pela solução de Identificação Biométrica.
h) Os Candidatos deverão responder às questões apresentadas nas provas dentro do prazo estabelecido para realização do exame.
i) No caso das provas teóricas escritas, o Examinador deverá comandar a leitura do cartão de resposta do Candidato pelo sistema, correção das questões e impressão do resultado.
j) Deverá ser simulada a queda de energia em uma das estações de prova, devendo o sistema retornar à condição imediatamente anterior à interrupção do exame.
k) Xxxxxx ser confirmado pelo Examinador o encerramento automático da prova, após o término do tempo previamente estabelecido.
l) Ao final do exame, deverá ser gerado um arquivo com as informações relacionadas aos exames realizados anteriormente.
8. MONITORAMENTO DE AULA PRÁTICA
a) A equipe técnica da licitante deverá comparecer ao local previamente designado pelo DETRAN/AC, munida de um veículo adaptado com câmeras, finger, GPS e tablet/notebook para realização da simulação de uma aula prática.
b) A simulação envolverá a captura de biometria do Instrutor e Candidato, registro fotográfico dos mesmos, além de lançamento do Rendimento do Candidato pelo Instrutor.
c) Para viabilizar a Prova de Conceito, o DETRAN/AC disponibilizará previamente um arquivo contemplando a grade de aulas práticas e respectivos horários (configuráveis), incluindo relação de Candidatos, a fim de permitir a carga no sistema da licitante e validação de dados estruturados durante a simulação das aulas práticas. Adicionalmente, o tempo de aula deverá ser configurado para 15 (quinze) minutos e o intervalo entre as aulas para 5 (cinco) minutos.
d) Deverá ser realizada a simulação da participação de 2 (dois) Candidatos em aula prática, registrando a coleta de digital do Instrutor e Candidato no início e término de cada aula, num total de 3 aulas.
e) O sistema embarcado no tablet/notebook deverá mostrar todas as aulas agendadas e passíveis de serem realizadas pelo Instrutor.
f) Técnicos da licitante deverão realizar os procedimentos a seguir, nas condições de Instrutor e Candidato.
g) O Instrutor deverá iniciar uma aula fora do horário agendado, mediante coleta de sua digital. O sistema deverá informar a irregularidade.
h) O Instrutor dará início a uma aula válida, mediante coleta de sua digital, além da digital de uma pessoa que não corresponde ao Candidato cadastrado para realização da aula. O sistema deverá informar a irregularidade.
i) O Instrutor dará início a uma aula onde serão considerados válidos a data e horário estabelecidos, além das digitais do Instrutor e Candidato.
j) O sistema embarcado no veículo deverá realizar o registro eletrônico dos seguintes eventos provocados pelo Candidato, durante todo o percurso da aula, com posição GPS e horário de cada evento: sinalização de mudança de direção (seta esquerda/direita), uso do freio de mão, acionamento do freio, ignição do motor, marcha ré, velocidade média e máxima do veículo, utilização do cinto de segurança, porta aberta e apoio do pé no pedal de embreagem.
k) A aula se dará normalmente até o desligamento proposital de todo o sistema. O Instrutor deverá religar o sistema, retornando à aula em andamento, nas mesmas condições em que se encontrava antes do desligamento.
l) Deverá ser demonstrado o registro de fotos no início e fim da aula, bem como, durante a realização da aula, em intervalo mínimo de 3 (três) minutos.
m) Ao final da aula, o Instrutor lançará no tablet/notebook o rendimento alcançado pelo aluno para cada item de avaliação previamente cadastrado, segundo legislação vigente. Adicionalmente, deverá ser gravado um arquivo com as informações referentes à aula ministrada.
9. MONITORAMENTO DE PROVA PRÁTICA
a) A equipe técnica da licitante deverá comparecer ao local previamente designado pelo DETRAN/AC, munida de um veículo adaptado com câmeras, finger, GPS, sensores e tablet/notebook para realização da simulação de uma prova prática.
b) A simulação envolverá a captura de biometria do Examinador e Candidato, gravação de áudio e vídeo no interior do veículo, além de lançamento do rendimento/faltas do Candidato e observações pelo Examinador.
c) Para viabilizar a Prova de Conceito, o DETRAN/AC disponibilizará previamente um arquivo contemplando a grade de exames de direção e respectivos horários (configuráveis), incluindo relação de Candidatos, a fim de permitir a carga no sistema da licitante e validação de dados estruturados durante a simulação das provas práticas.
d) Deverá ser realizada a simulação da participação de 2 (dois) Candidatos em prova prática, registrando a coleta de digital do Examinador e Candidato no início de cada exame.
e) O sistema deverá exibir a grade de exames agendados para o dia da simulação.
f) A equipe da licitante deverá realizar a gravação do percurso previamente, a fim de permitir a identificação de faltas pelo candidato.
g) Técnicos da licitante deverão realizar os procedimentos a seguir, nas condições de Examinador e Candidato.
h) O Examinador deverá verificar, via tablet/notebook, a existência de prova agendada para a pessoa qualificada como Candidato. Havendo divergência, o sistema deverá emitir aviso de inconsistência, devendo o Examinador informar ao Candidato a impossibilidade de início do exame. Caso contrário, o Examinador poderá realizar o exame no percurso previamente definido, iniciando pela validação da sua digital e do Candidato, via sistema.
i) Durante realização da prova, o Examinador deverá registrar a simulação de faltas cometidas pelo Candidato.
j) O sistema embarcado no veículo deverá realizar o registro eletrônico dos seguintes eventos provocados pelo Candidato, durante todo o percurso da prova, com posição GPS e horário de cada evento: parada obrigatória, sinalização de mudança de direção (seta esquerda/direita), uso do freio de mão, acionamento do freio, ignição do motor, marcha ré, velocidade média e máxima, comparação da velocidade do veículo com a máxima permitida
nas vias, utilização do cinto de segurança, portas abertas do veículo, contramão de direção, ajuste dos espelhos retrovisores e apoio do pé no pedal de embreagem. Adicionalmente, deverá registrar o autor do acionamento dos pedais de freio e embreagem (Examinador e/ou Candidato).
k) Ao término da prova, o Examinador deverá encerrá-la no tablet/notebook, mediante coleta de sua digital. Adicionalmente, deverá ser gerado um arquivo com as informações referentes ao exame.
l) Deverá ser demonstrado o acesso ao sistema proposto pela licitante, via WEB, para verificação dos itens de faltas lançadas, faltas verificadas pela telemetria, fotos da prova, áudio e vídeo capturados no interior do veículo, rotas percorridas, velocidade média e máxima e tempo de duração da prova.
17.11.1.10 COMPROVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO DOS SISTEMAS NOS DIVERSOS FRAMEWORKS EXISTENTES
a) A licitante vencedora deverá desenvolver uma aplicação simples, para a realização de
um CRUD (Inserção, Alteração, Consulta e Exclusão) utilizando cada um dos frameworks usados pelos sistemas do DETRAN/AC, incluindo ApiDevelox/PLSQL, JSF/Hibernate, Spring Web/Hibernate Servlets/JSP/PLSQL e Java Swing.
b) O DETRAN/AC fornecerá a licitante vencedora trecho dos códigos fontes dos sistemas, bem como documentações que dispor dos frameworks utilizados.
FRAMEWORK APIDEVELOX/ PLSQL | Deverá ser desenvolvida uma aplicação de CRUD no Sistema de Navegação e Acesso para manter a tabela de perfis do sistema. As operações no banco de dados deverão ser realizadas por intermédio de pacote Oracle a ser implementado também pela licitante. A aplicação deverá ainda gerar histórico na tabela correspondente para cada operação realizada. Deverá ser desenvolvida uma aplicação de CRUD no Sistema de Navegação e Acesso para manter a tabela de Uf’s do sistema. As operações no banco de dados deverão ser realizadas por intermédio do objeto persistente disponibilizado pelo Framework ApiDevelox. |
FRAMEWORK JSF/ HIBERNATE | Deverá ser desenvolvida uma aplicação de CRUD no Sistema de Veículos para manter a tabela de cores do sistema. As operações no banco de dados deverão ser realizadas por intermédio do Hibernate com o devido preenchimento dos campos de log’s da operação realizada. |
FRAMEWORK SPRING WEB/ - HIBERNATE | Deverá ser desenvolvida uma aplicação de CRUD no Sistema de Veículos para manter a tabela de categoria de veículos. As operações no banco de dados deverão ser realizadas por intermédio do Hibernate com o devido preenchimento dos campos de log’s da operação realizada. |
SERVLETS/JSP/P LSQL | Deverá ser desenvolvida uma aplicação de CRUD no Sistema de Formação de Condutores para manter a tabela de municípios do sistema. As operações no banco de dados deverão ser realizadas por intermédio de pacote Oracle a ser implementado também pela licitante. |
JAVA SWING | Deverá ser desenvolvida uma aplicação de CRUD no modelo cliente/servidor em que o cliente (Swing) envia e recebe os dados para o servidor (Jetty Standalone) via RestFull e esse persiste os dados em banco Postgre. |
i. SERVLETS/JSP/PLSQL
17.7.6.1 Deverá ser desenvolvida uma aplicação de CRUD no Sistema de Formação de Condutores para manter a tabela de municípios do sistema. As operações no banco de dados deverão ser realizadas por intermédio de pacote Oracle a ser implementado também pela licitante.
ii. JAVA SWING
17.7.7.1 Deverá ser desenvolvida uma aplicação de CRUD no modelo cliente/servidor em que o cliente (Swing) envia e recebe os dados para o servidor (Jetty Standalone) via RestFull e esse persiste os dados em banco Postgre.
a) COMPROVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO DAS INTEGRAÇÕES COM AS BASES NACIONAIS DE HABILITAÇÃO, VEÍCULOS, INFRAÇÕES E GRAVAMES
iii. A licitante vencedora deverá desenvolver uma aplicação para a realização de transações com as Bases Nacionais de Habilitação, de Veículos, de Infrações e Gravames, devendo obedecer corretamente aos leiautes definidos nos manuais RENAVAM, RENACH, RENAINF e SNG.
iv. O DETRAN/AC permitirá a licitante a utilização de um simulador de transações com a Base Nacional para a realização das transações especificadas nesta prova de conceito. Dessa maneira, a utilização desse simulador eliminará qualquer risco que porventura possa ocorrer durante a realização da prova de conceito caso seja utilizada a base de homologação do SERPRO, tais como: perda de conectividade, além de modificações no ambiente de homologação por terceiros, entre outros.
v. O DETRAN/AC poderá solicitar, em qualquer momento, a demonstração que a transação foi implementada corretamente, e que a aplicação é capaz de realizar as transações com as Bases Nacionais de acordo com as últimas versões dos manuais RENAVAM, RENACH, RENAINF,
divulgados pelo SERPRO. Para tanto, o simulador deverá registrar os log’s de todas as transações realizadas, devendo armazenar tanto a tripa de envio quanto a tripa de retorno.
vi. Poderão ser solicitados a licitante vencedora, pelo DETRAN/AC, testes reais de conexão com as Bases Nacionais para a comprovação do funcionamento da aplicação. Para tal, o DETRAN/AC proporcionará acesso as bases de homologação do SERPRO.
vii. RELAÇÃO DAS TRANSAÇÕES A SEREM VALIDADAS
2. RENACH
a. Envio da transação 151
b. Envio da transação 155
c. Envio da transação 159
d. Envio da transação 181
3. RENAVAM
e. Realização da transação 203
f. Realização da transação 901
g. Realização da transação 911
4. RENAINF
h. Envio da transação 411
i. Envio da transação 412
j. Envio da transação 418
5. Transações SNG
k. Realização da transação 770
l. Realização da transação 773
m. Realização da transação 781
17.12. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
17.12.1. Especificação técnica mínima da solução a ser fornecida e mantida pela contratada:
a) Captura de Dados Biográficos e Biométricos (quantidade de equipamentos por posto de captura):
• 1 (um) Microcomputador: 6ª Geração do Processador Intel® Core™ i3 (3.0GHz, 3Mb Cache, com gráficos Intel® HD); Teclado Wireless Português (ABNT2); Mouse Wireless; Monitor de LCD 18.5" widescreen; Memória de 4GB, DDR3, 1600MHz; Unidade de Estado Sólido –
mínimo de 128 GB ou Disco Rígido – mínimo de 128 GB (7.200 rpm); Placa de Rede Gigabit, Wireless-N IEE 802.11ac; Windows 10 PRO ou Linux, 64-bit, em português; McAfee Security Center ou Similar;
• 1 (um) Studio foto: suporte metálico com banqueta integrada e painel de fundo branco; flash frontal com suporte universal para câmeras digital; haste deslizante para flash e câmera;
• 1 (uma) Câmera fotográfica: 8,0 megapixels, LCD panorâmico de 2,5", ISO 1600 e flash de alta potência e função de captura remota;
• 1 (um) Finger de Coleta de Digitais Decadactilar (rolada): Resolução de 500 DPI; interface USB 2.0; imagens de impressões digitais planas de qualidade forense; rejeição da luz ambiente; scanner óptico de duas digitais; Live Finger Detection (LFD); número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux;
• 1 (um) Coletor de assinatura digital ou PAD: resolução 400 dpi; interface USB; compatível com Windows e Linux; e
• 1 (um) Scanner: resolução de 0000x0000 dpi.
17.13. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE VISTORIA ELETRÔNICA
17.13.1. Especificação técnica mínima da solução a ser fornecida e mantida pela contratada:
a) Monitoramento de Pátio de Vistoria (quantidade de componentes por local de vistoria):
• 1 (um) Rack CFTV;
• 1 (um) Servidor CFTV: DVR hibrido; Câmeras IP e analógica; 16 entradas BNC, Saídas para monitor HDMI e VGA; Armazenamento de 2 TeraBytes ou 35 dias de gravação; Possibilidade de acesso remoto;
• 4 (quatro) Câmeras CFTV – IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280x1024; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; Índice de Proteção IP66; ou 4 (quatro) Câmeras CFTV Analógicas: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Alcance IR 20m; Lente megapixel; Índice de Proteção IP66;
• 1 (um) No-break: Potencia mínima 1400 VA; entrada bivolt; mínimo de 5 tomadas;
• 1 (um) Roteador WiFi de 100/1000 Mbps, A/B/G/N, 3G; e
• 2 (dois) Switches Gbits POE, mínimo de 24 portas.
b) Suporte Operacional de Vistorias:
• 1 (um) Rack personalizado: 660 mm (c) x 520 mm (l) x 1125 mm (a); Gaveta porta- teclado com corrediça telescópica; Portas de aço; Rodas - 2 fixas de 4" e 2 giratórias de 4" (uma com freio);
• 1 (um) Microcomputador: Processador Intel® Core™ i7 (7ª Geração), Gráficos HD Intel®, Processador: i7-7700, Frequência básica: 3,60 GHz, Gráficos: HD Intel®, Frequência dos gráficos: 350 MHz, Cache: 8 MB SmartCache, Memória: 64 GB; DDR4-2133/2400, DDR3L-1333/1600 @ 1.35V; Monitor de LCD 18.5" widescreen; Placa de Rede Gigabit, Wireless-N IEE 802.11ac; Windows 7 PRO ou superior, 64-bit, em português; Teclado Português (ABNT2); Mouse;
• 1 (um) Finger de autenticação biométrica (pousado): Resolução da Imagem de 320x480 pixel (500 DPI), tamanho da imagem de 150K byte, Live Finger Detection (LFD), Interface
USB 2.0, plug and play; número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux;
• 1 (um) No-break: Potencia mínima 1400 VA; entrada bivolt; mínimo de 5 tomadas;
• 1 (uma) Impressora colorida, Impressão borda a borda desde o tamanho 10x15 até A3+, duas cabeças de impressão em preto, Tecnologia de injeção de tinta MicroPiezo de 4 cores (CMYK), detalhes em impressões de até 33 x 111 cm, resolução máxima de impressão de até 5760 x 1440 dpi, área máxima de impressão: 32,9 x 111 cm (12,95" x 44"), Velocidade de impressão: Preto 30 ppm e Colorido 17 ppm, Velocidade de impressão ISO: Preto 15 ISO ppm e Colorido 5,5 ISO ppm. Configuração de tinta: 2 garrafas de tinta preta que rendem até 7100 páginas, 3 garrafas de tintas coloridas (ciano, magenta, amarelo) que rendem até 5700 páginas.
c) Monitoramento do Box de Vistoria (quantidade de equipamentos por box de vistoria):
• 1 (uma) Câmera CFTV – IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; Índice de Proteção IP66; ou 1 (uma) Câmera CFTV Analógica: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Alcance IR 20m; Lente megapixel; Índice de Proteção IP66.
• 1 (um) Televisor de LED 32"; e
• 1 (um) módulo de transmissão de imagens de smartphone para TV.
d) Realização de Vistoria (quantidade de equipamentos por box de vistoria):
• Aparelho de Comunicação Móvel (Smartphone):
• Tela com resolução Full HD 1920x1080;
• Tamanho da tela 5,2 polegadas;
• 32 GB de memória interna, 3 GB de RAM;
• Câmera Principal Dual - 12 MP + 8 MP, Flash Dual LED CCT, Zoom digital 8x, Foco automático Dual Autofocus Pixel;
• Processador Qualcomm Snapdragon 630 Octa-Core 2.2 GHz GPU: Adreno 508;
• Sistema Operacional Android 7.1.1 Nougat;
• Bateria Bateria 3000 mAh Bivolt;
• Comunicação de Dados e Voz 3g/4g GSM 850/900/1800/1900 MHz WCDMA 850/900/1700/1900/2100 MHz LTE X0, X0, X0, X0, X0, X0, X00, X00, X00, X00.
• 1 (uma) Sonda Endoscópica: Câmera com diâmetro de 7mm, 30 FPS e resolução mínima de 640x480; e
• 1 (um) Rack personalizado: 660 mm (c) x 520 mm (l) x 1125 mm (a); Gaveta porta- teclado com corrediça telescópica; Portas de aço; Rodas - 2 fixas de 4" e 2 giratórias de 4" (uma com freio).
17.14. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE BLITZ ELETRÔNICA (FISCALIZAÇÃO SELETIVA)
17.14.1. Especificação técnica mínima do Kit de Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva) a ser fornecido e mantido pela contratada:
a) Aparelho de Fiscalização (OCR):
• Caixa de proteção para fixação de câmeras no lado externo de veículos, postes e tripés;
• Suporte tipo ventosa com três pontos de fixação para instalação de câmeras e iluminadores no para-brisa do veículo;
• Tripé para suporte das câmeras e iluminadores;
• Câmera OCR Resolução 752x480 ou 800x600;
• Sensor 1/3’’ monocromático ou colorido;
• Lente fixa ou motorizada;
• Iluminador Infravermelho (150 e 300 leds com 10 ou 15 graus);
• Unidade de Processamento Processador Intel Core i3 ou Core i5;
• Memória de 2GB RAM;
• Mínimo de 32 GB de HD, podendo chegar a 120GB;
• Alimentação de todo o sistema a partir do veículo e rede elétrica;
• Roteador WiFi de 100/1000 Mbps, A/B/G/N, 3G/4G;
• Modem 3G/4G; e
• Plano de Dados 3G/4G: Franquia de 5 GB/mês.
b) Tablet:
• Tela capacitiva, display 9.7";
• Conexão WIFI e/ou 3G/4G;
• GPS;
• Memória interna de 16 GB;
• EMICRO SD 128 GB; e
• Sistema Operacional: Android, Windows ou IOS.
17.15. DAS ESPECIFICAÇÕES DO EQUI´PAMENTOS DE TALONÁRIO ELETRÔNICO
17.15.1. Especificação técnica mínima da solução a ser fornecida e mantida pela contratada:
a) Aparelho de Comunicação Móvel (Smartphone):
• Tela com resolução de 720 x 1280 pixel;
• 16 GB de memória dinâmica interna, 1 GB de RAM;
• Câmera Primária de 13.0 MP, LED flash;
• Teclado QWERTY ou Touchscreen;
• Processador 1.4 GHz Quad Core;
• GPS;
• Programação Java;
• Sistema Operacional Android, Windows ou IOS;
• Bateria com autonomia para 12 h de uso (conversação);
• Comunicação de Dados GPRS, Bluetooth® v2.1;
• Comunicação de Dados e Voz 3G/4G Network XXX 000, 000, 0000, 0000 XXx; WCDMA 850, 900, 1700, 1900, 2100 MHz; LTE 700 (B28), 1700 (B4), 2600 (B7) MHz; e
• Plano de Dados 3G/4G: Franquia de 5 GB/mês.
b) Aparelho de Impressão Móvel:
• Métodos de impressão térmica direta;
• Largura de impressão de 72 mm (480 pontos);
• Resolução (200 dpi/8x8 pontos por mm);
• Capa de proteção ou resistência compatível com IP54;
• Resistente a quedas da altura mínima de 1,2 m, em piso de concreto;
• Transmissão Bluetooth® v. 2.0;
• Bateria com autonomia para 5 horas de uso ou impressão de 6 rolos de bobina por carga; e
• Alimentação interna e/ou externa.
17.16. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO DE AULA TEÓRICA
17.16.1. Especificação técnica mínima da solução a ser fornecida e mantida pela contratada:
a) Monitoramento de Sala de Aula Teórica (CFTV):
• 1 (um) Rack CFTV;
• 1 (um) Servidor CFTV: DVR hibrido; Câmeras IP e analógica; 4 entradas BNC, Saídas para monitor HDMI e VGA; Armazenamento de 2 TeraBytes ou 35 dias de gravação; Possibilidade de acesso remoto; e
• 4 (quatro) Câmeras CFTV – IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; ou 4 (quatro) Câmeras CFTV Analógicas: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Alcance IR 20m; Lente megapixel.
b) Registro de Presença:
• 1 (um) Finger de autenticação biométrica (pousado): Resolução da Imagem de 320x480 pixel (500 DPI); tamanho da imagem de 150K byte; Live Finger Detection (LFD); Interface USB 2.0; plug and play; número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux; e
• 1 (um) GPS: sensibilidade de 165 dBm; precisão de posição de 5m; velocidade de 0,1m/s; tempo melhor que 1 µs; receptor com 65 canais paralelos, código C/A (1575.42MHz).
17.16.2. Os centros de formação de condutores deverão disponibilizar instalações físicas e recursos computacionais (microcomputadores e acesso à Internet) para implantação dos kits de monitoramento de aula teórica.
17.17. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO DE PROVA TEÓRICA
17.17.1. Especificação técnica mínima da solução a ser mantida pela contratada:
a) Monitoramento de Sala de Prova (CFTV):
• 1 (um) Rack CFTV;
• 1 (um) Servidor CFTV: DVR hibrido; Câmeras IP e analógica; 4 entradas BNC, Saídas para monitor HDMI e VGA; Armazenamento de 2 TeraBytes ou 35 dias de gravação; Possibilidade de acesso remoto; e
• 4 (quatro) Câmeras CFTV – IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; ou 4 (quatro) Câmeras CFTV Analógicas: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Alcance IR 20m; Lente megapixel.
b) Servidor de Prova, Registro de Presença, Prova Teórica Manual e Resultado de Exame:
• 1 (um) Microcomputador: 6ª Geração do Processador Intel® Core™ i3 (3.0GHz, 3Mb Cache, com gráficos Intel® HD); Teclado Wireless Português (ABNT2); Mouse Wireless; Monitor de LCD 18.5" widescreen; Memória de 4GB, DDR3, 1600MHz; Unidade de Estado Sólido – mínimo de 128 GB ou Disco Rígido – mínimo de 128 GB (7.200 rpm); Placa de Rede Gigabit , Wireless-N IEE 802.11ac; Windows 10 PRO ou Linux, 64-bit, em português; McAfee Security Center ou Similar;
• 1 (um) Finger de autenticação biométrica (pousado): Resolução da Imagem de 320x480 pixel (500 DPI); tamanho da imagem de 150K byte; Live Finger Detection (LFD); Interface USB 2.0; plug and play; número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux;
• 1 (um) GPS: sensibilidade de 165 dBm; precisão de posição de 5m; velocidade de 0,1 m/s; tempo melhor que 1µs; receptor com 65 canais paralelos, código C/A (1575.42MHz); e
• 1 (uma) Impressora Multifuncional: Laser, monocromática; mínimo de 8 ppm.
c) Estação de Prova Teórica Eletrônica:
• 1 (um) Tablet de 8” ou similar: Processador Quad-Core de 1.00 GHz; 2 GB de memória RAM; 16 GB de espaço disponível de armazenamento; Bluetooth; Wireless; tela capacitiva; resolução de 1280x800; portas I/O - USB, HDMI, Porta RJ45 (quando aplicável); compatibilidade com Android, Windows ou IOS; Alimentação interna (bateria) e/ou externa (rede elétrica).
17.18. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO DE AULA PRÁTICA
17.18.1. Especificação técnica mínima da solução a ser mantida pela contratada:
a) Duas Rodas
• 1 (uma) Câmeras IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day
/ Night (automático); Lente megapixel; Índice de Proteção IP67; ou 1 (uma) Câmera Analógica: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; Índice de Proteção IP67.
• 1 (uma) Câmera IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; ou 1 (uma) Câmera Analógica: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Lente megapixel;
b) Quatro Rodas
• 2 (duas) Câmeras IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day
/ Night (automático); Lente megapixel; ou 2 (duas) Câmeras Analógicas: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Lente megapixel.
c) Duas e Quatro Rodas (demais componentes)
• 1 (um) GPS: Sensibilidade de 165 dBm; precisão de Posição de 5m; velocidade de 0,1 m/s; tempo melhor que 1 µs; receptor com 65 canais paralelos, código C/A (1575.42MHz);
• 1 (um) Finger de autenticação biométrica (pousado): Resolução da Imagem de 320x480 pixel (500 DPI); tamanho da imagem de 150K byte; Live Finger Detection (LFD); Interface USB 2.0; plug and play; número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux;
• 1 (um) Tablet de 8” ou similar: Processador Quad-Core de 1.00 GHz; 2 GB de memória RAM; 16 GB de espaço disponível de armazenamento; Bluetooth; Wireless; tela capacitiva; resolução de 1280x800; portas I/O - USB, HDMI, Porta RJ45 (quando aplicável); compatibilidade com Android, Windows ou IOS; Alimentação interna (bateria) e/ou externa (veicular).;
• 1 (um) Módulo de Telemetria: mínimo de 10 sensores de coleta de informação, tais como: sinalização de mudança de direção (seta esquerda/direita), uso do freio de mão, acionamento do freio, ignição do motor, marcha ré, velocidade média e máxima, utilização do cinto de segurança, porta aberta do veículo e apoio do pé no pedal de embreagem;
• Autonomia para 2 horas de uso com ou sem alimentação externa; e
• Plano de Dados 3G/4G: Franquia de 5 GB/mês.
17.19. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO DE PROVA PRÁTICA
17.19.1. Especificação técnica mínima da solução a ser fornecida e mantida pela contratada:
a) Duas Rodas
• 1 (uma) Câmeras IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day
/ Night (automático); Lente megapixel; Índice de Proteção IP67; ou 1 (uma) Câmera Analógica: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; Índice de Proteção IP67;
• 1 (uma) Câmera IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; ou 1 (uma) Câmera Analógica: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Lente megapixel.
b) Quatro Rodas
• 4 (quatro) Câmeras IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; ou 4 (quatro) Câmeras Analógicas: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Lente megapixel.
c) Duas e Quatro Rodas (demais componentes)
• 1 (um) GPS: Sensibilidade de 165 dBm; precisão de Posição de 5m; velocidade de 0,1 m/s; tempo melhor que 1 µs; receptor com 65 canais paralelos, código C/A (1575.42MHz);
• 1 (um) Finger de autenticação biométrica (pousado): Resolução da Imagem de 320x480 pixel (500 DPI); tamanho da imagem de 150K byte; Live Finger Detection (LFD); Interface USB 2.0; plug and play; número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux;
• 1 (um) Módulo de Telemetria: mínimo de 10 sensores de coleta de informação, tais como: sinalização de mudança de direção (seta esquerda/direita), uso do freio de mão, acionamento do freio, ignição do motor, marcha ré, velocidade média e máxima, utilização do cinto de segurança, porta aberta do veículo e apoio do pé no pedal de embreagem;
• Autonomia para 2 horas de uso com ou sem alimentação externa; e
• Plano de Dados 3G/4G: Franquia de 5 GB/mês.
d) Kit Examinador
• 1 (um) Tablet de 8” ou similar: Processador Quad-Core de 1.00 GHz; 2 GB de memória RAM; 16 GB de espaço disponível de armazenamento; Bluetooth; Wireless; tela capacitiva; resolução de 1280x800; portas I/O - USB, HDMI, Porta RJ45 (quando aplicável); compatibilidade com Android, Windows ou IOS; Alimentação interna (bateria) e/ou externa (veicular).
18. DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas estimadas para contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência correrá à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho:
⮚ 28.62.00.00 - Logística de Trânsito;
⮚ Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Manutenção de Software;
⮚ Fonte de Recursos: 700.
20. DA ESTIMATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão respeitar o valor máximo por item, estabelecido na planilha de formação de preços.
20.2. A coluna “Quantidade” informa a quantidade máxima estimada de registro que poderá ser adquirida, se necessário, pelo Órgão Gerenciador.
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DE PREÇOS
Item de Faturamento | Qtde. Mensal Estimad a | Qtde. Anual Estimada 12 meses | Unida de | Preço Unit. (R$) | Preço Total para 12 meses | |
1 | Prestação de Serviço de Emissão de CRV ou CRLV | 16.427 | 197.124 | Unidade | ||
2 | Prestação de serviço de emissão de SLIP de Vistoria Eletrônica | 5.803 | 69.636 | Unidade | ||
3 | Prestação de serviço de abertura de processo de Habilitação – formulário RENACH | 5.844 | 70.128 | Unidade | ||
4 | Prestação de serviços de geração de notificação de autuação Autorização de Emissão de CNH ou PID | 5.035 | 60.420 | Unidade | ||
5 | Serviços de Manutenção de Geração de Notificação de Autuação | 11.735 | 140.820 | Unidade | ||
Kit Central de Monitoramento On-line | ||||||
6 | Serviço de locação de equipamentos de informática, tipo Kit de monitoramento on-line modulo Diretoria do sistema GETRAN. Especificação técnica mínima da solução a ser fornecida e mantida pela contratada: a) Central de Monitoramento On-line – Diretoria: • 1 (um) Televisor de LED 48"; • 1 (um) Microcomputador: 6ª Geração do Processador Intel® Core™ i3 (3.0GHz, 3Mb Cache, com gráficos Intel® HD); Teclado Wireless Português (ABNT2); Mouse Wireless; Monitor de LCD 18.5" widescreen; Memória de 8GB, DDR3, 1600MHz; Unidade de Estado Sólido – mínimo de 128 GB ou Disco Rígido – mínimo de 128 GB (7.200 rpm); Placa de Rede Gigabit , Wireless- N IEE 802.11ac; Windows 10 | 6 | 72 | KIT |
PRO ou Linux, 64-bit, em português; McAfee Security Center ou Similar; • 1 (um) Finger de autenticação biométrica (pousado): Resolução da Imagem de 320x480 pixel (500 DPI), tamanho da imagem de 150K byte, Live Finger Detection (LFD), Interface USB 2.0, plug and play; número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux; e • 1 (um) No-break: Potencia mínima 1400 VA; entrada bivolt; mínimo de 5 tomadas. | ||||||
7 | Serviço de locação de equipamentos de informática, tipo Kit de monitoramento on-line modulo Gerência: 1 (um) Televisor de LED 40"; • 1 (um) Microcomputador: 6ª Geração do Processador Intel® Core™ i3 (3.0GHz, 3Mb Cache, com gráficos Intel® HD); Teclado Wireless Português (ABNT2); Mouse Wireless; Monitor de LCD 18.5" widescreen; Memória de 4GB, DDR3, 1600MHz; Unidade de Estado Sólido – mínimo de 128 GB ou Disco Rígido – mínimo de 128 GB (7.200 rpm); Placa de Rede Gigabit , Wireless- N IEE 802.11ac; Windows 10 PRO ou Linux, 64-bit, em português; McAfee Security Center ou Similar; • 1 (um) Finger de autenticação biométrica (pousado): Resolução da Imagem de 320x480 pixel (500 DPI), tamanho da imagem de 150K byte, Live Finger Detection (LFD), Interface USB 2.0, plug and play; número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux; e • 1 (um) No-break: Potencia mínima 1400 VA; entrada bivolt; mínimo de 5 tomadas. | 8 | 96 | KIT | ||
8 | Serviço de locação de equipamentos de informática, tipo Kit de Blitz Eletrônica (Fiscalização Seletiva): | 3 | 36 | KIT |
Disponibilização de Aparelho de comunicação (smartphone) Tela com resolução de 720 x 1280 pixel; 16 GB de memória dinâmica interna, 1 GB de RAM; Câmera Primária de 13.0 MP, LED flash; Teclado QWERTY ou Touchscreen; Processador 1.4 GHz Quad Core; GPS; Programação Java; Sistema Operacional Android, Windows ou IOS; Bateria com autonomia para 12 h de uso (conversação); Comunicação de Dados GPRS, Bluetooth® v2.1; Comunicação de Dados e Voz 3G/4G Network XXX 000, 000, 0000, 0000 XXx; WCDMA 850, 900, 1700, 1900, 2100 MHz; LTE 700 (B28), 1700 (B4), 2600 (B7) MHz; e Plano de Dados 3G/4G: Franquia de 5 GB/mês. | ||||||
Kit de Talonário Eletrônico | ||||||
9 | Serviço de locação de equipamentos de informática, tipo aparelho de comunicação (smartphone) Tela com resolução de 720 x 1280 pixel; 16 GB de memória dinâmica interna, 1 GB de RAM; Câmera Primária de 13.0 MP, LED flash; Teclado QWERTY ou Touchscreen; Processador 1.4 GHz Quad Core; GPS; Programação Java; Sistema Operacional Android, Windows ou IOS; Bateria com autonomia para 12 h de uso (conversação); Comunicação de Dados GPRS, Bluetooth® v2.1; Comunicação de Dados e Voz 3G/4G Network XXX 000, 000, 0000, 0000 XXx; WCDMA 850, 900, 1700, 1900, 2100 MHz; LTE 700 (B28), 1700 (B4), 2600 (B7) MHz; e Plano de Dados 3G/4G: Franquia de 5 GB/mês. | 120 | 1.440 | Unidade | ||
10 | Serviço de locação de Dispositivo de Impressão Móvel de Impressão Móvel. | 40 | 480 | Unidade |
Métodos de impressão térmica direta; Largura de impressão de 72 mm (480 pontos); Resolução (200 dpi/8x8 pontos por mm); Capa de proteção ou resistência compatível com IP54; Resistente a quedas da altura mínima de 1,2 m, em piso de concreto; Transmissão Bluetooth® v. 2.0; Bateria com autonomia para 5 horas de uso ou impressão de 6 rolos de bobina por carga; e Alimentação interna e/ou externa. | ||||||
11 | Serviços de Vistoria Eletrônica | 5.803 | 69.636 | Unidade | ||
Kit de Vistoria Eletrônica | ||||||
12 | Serviço de locação de equipamento de Monitoramento de Pátio de Vistoria. 1 (um) Rack CFTV; 1 (um) Servidor CFTV: DVR hibrido; Câmeras IP e analógica; 16 entradas BNC, Saídas para monitor HDMI e VGA; Armazenamento de 2 TeraBytes ou 35 dias de gravação; Possibilidade de acesso remoto; 4 (quatro) Câmeras CFTV – IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280x1024; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; Índice de Proteção IP66; ou 4 (quatro) Câmeras CFTV Analógicas: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Alcance IR 20m; Lente megapixel; Índice de Proteção IP66; 1 (um) No-break: Potencia mínima 1400 VA; entrada bivolt; mínimo de 5 tomadas; 1 (um) Roteador WiFi de 100/1000 Mbps, A/B/G/N, 3G; e 2 (dois) Switches Gbits POE, mínimo de 24 portas. | 15 | 180 | KIT | ||
13 | Serviço de Suporte Operacional de Vistoria 1 (um) Rack personalizado: 660 mm (c) x 520 mm (l) x 1125 mm (a); Gaveta porta-teclado com corrediça telescópica; Portas de aço; Rodas - 2 fixas de 4" e 2 giratórias de 4" (uma com freio); 1 (um) Microcomputador: 6ª Geração do Processador Intel® Core™ i3 (3.0GHz, 3Mb Cache, com gráficos Intel® HD); Teclado | 15 | 180 | KIT |
Wireless Português (ABNT2); Mouse Wireless; Monitor de LCD 18.5" widescreen; Memória de 4GB, DDR3, 1600MHz; Unidade de Estado Sólido – mínimo de 128 GB ou Disco Rígido – mínimo de 128 GB (7.200 rpm); Placa de Rede Gigabit, Wireless- N IEE 802.11ac; Windows 10 PRO ou Linux, 64-bit, em português; McAfee Security Center ou Similar; 1 (um) Finger de autenticação biométrica (pousado): Resolução da Imagem de 320x480 pixel (500 DPI), tamanho da imagem de 150K byte, Live Finger Detection (LFD), Interface USB 2.0, plug and play; número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux; 1 (um) No- break: Potencia mínima 1400 VA; entrada bivolt; mínimo de 5 tomadas; e 1 (uma) Impressora Multifuncional: Laser, monocromática; mínimo de 8 ppm. | ||||||
14 | Kit de Monitoramento do Box de Vistoria Disponibilização de Kit de monitoramento do Box de vistoria 1 (uma) Câmera CFTV – IP: Dois fluxos de H.264 e MJPEG; Até 30 fps em 1280 x 1024; Função Day / Night (automático); Lente megapixel; Índice de Proteção IP66; ou 1 (uma) Câmera CFTV Analógica: Até 30 fps em 1280x720; Função Day / Night (automático); Alcance IR 20m; Lente megapixel; Índice de Proteção IP66. 1 (um) Televisor de LED 32"; e 1 (um) módulo de transmissão de imagens de smartphone para TV. | 30 | 360 | Unidade | ||
15 | Kit de Vistoria Eletrônica (Box) Disponibilização de kit de Vitoria eletrônica (Box) Aparelho de Comunicação Móvel (Smartphone): Tela com resolução de 720 x 1280 pixel; 16 GB de memória dinâmica interna, 1 GB de RAM; Câmera Primária de 13.0 MP, LED flash; Teclado QWERTY ou Touchscreen; Processador 1.4 GHz Quad Core; GPS; Programação Java; Sistema Operacional Android, Windows ou IOS; Bateria com autonomia | 30 | 360 | KIT |
para 12 h de uso (conversação); Comunicação de Dados GPRS, Bluetooth® v2.1; Comunicação de Dados e Voz 3G/4G Network XXX 000, 000, 0000, 0000 XXx; WCDMA 850, 900, 1700, 1900, 2100 MHz; LTE 700 (B28), 1700 (B4), 2600 (B7) MHz; 1 (uma) Sonda Endoscópica: Câmera com diâmetro de 7mm, 30 FPS e resolução mínima de 640x480; e 1 (um) Rack personalizado: 660 mm (c) x 520 mm (l) x 1125 mm (a); Gaveta porta-teclado com corrediça telescópica; Portas de aço; Rodas - 2 fixas de 4" e 2 giratórias de 4" (uma com freio). | ||||||
16 | Prestação de Serviços de Identificação Biométrica | 4.463 | 53.556 | Unidade | ||
17 | Kit de Identificação Biométrica Disponibilização de Kit de identificação Biométrica. 1 (um) Microcomputador: 6ª Geração do Processador Intel® Core™ i3 (3.0GHz, 3Mb Cache, com gráficos Intel® HD); Teclado Wireless Português (ABNT2); Mouse Wireless; Monitor de LCD 18.5" widescreen; Memória de 4GB, DDR3, 1600MHz; Unidade de Estado Sólido – mínimo de 128 GB ou Disco Rígido – mínimo de 128 GB (7.200 rpm); Placa de Rede Gigabit, Wireless- N IEE 802.11ac; Windows 10 PRO ou Linux, 64-bit, em português; McAfee Security Center ou Similar; 1 (um) Studio foto: suporte metálico com banqueta integrada e painel de fundo branco; flash frontal com suporte universal para câmeras digital; haste deslizante para flash e câmera; 1 (uma) Câmera fotográfica: 8,0 megapixels, LCD panorâmico de 2,5", ISO 1600 e flash de alta potência e função de captura remota; 1 (um) Finger de Coleta de Digitais Decadactilar (rolada): Resolução de 500 DPI; interface USB 2.0; imagens de impressões digitais planas de qualidade forense; rejeição da luz ambiente; scanner óptico de duas digitais; Live Finger Detection (LFD); número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux; 1 (um) Coletor de assinatura digital ou | 8 | 96 | KIT |
PAD: resolução 400 dpi; interface USB; compatível com Windows e Linux; e 1 (um) Scanner: resolução de 0000x0000 dpi. | ||||||
18 | Monitoramento de Exames Médico e Psicológico (Clínicas) | 4.463 | 53.556 | Unidade | ||
Kit de Monitoramento de Exames Médico e Psicológico (Clínicas) | ||||||
19 | Kit de Registro de Presença e Resultado de Exames 1 (um) Microcomputador: 6ª Geração do Processador Intel® Core™ i3 (3.0GHz, 3Mb Cache, com gráficos Intel® HD); Teclado Wireless Português (ABNT2); Mouse Wireless; Monitor de LCD 18.5" widescreen; Memória de 4GB, DDR3, 1600MHz; Unidade de Estado Sólido – mínimo de 128 GB ou Disco Rígido – mínimo de 128 GB (7.200 rpm); Placa de Rede Gigabit , Wireless- N IEE 802.11ac; Windows 10 PRO ou Linux, 64-bit, em português; McAfee Security Center ou Similar; 1 (um) Finger de autenticação biométrica (pousado): Resolução da Imagem de 320x480 pixel (500 DPI); tamanho da imagem de 150K byte; Live Finger Detection (LFD); Interface USB 2.0; plug and play; número de série único; compatibilidade com sistemas operacionais Windows7, Windows8, Windows Vista, Windows XP e Linux; 1 (um) GPS: sensibilidade de 165 dBm; precisão de posição de 5m; velocidade de 0,1 m/s; tempo melhor que 1µs; receptor com 65 canais paralelos, código C/A (1575.42MHz); e 1 (uma) Impressora Multifuncional: Laser, monocromática; mínimo de 8 ppm. | 65 | 780 | KIT | ||
20 | Monitoramento de Aulas Teóricas (CFCs) Prestação de Serviços de Monitoramento de Aulas Teóricas (CFCs). 1 (um) Rack CFTV; 1 (um) Servidor CFTV: DVR hibrido; Câmeras IP e analógica; 4 entradas BNC, Saídas para monitor HDMI e VGA; Armazenamento de 2 TeraBytes ou 35 dias de gravação; Possibilidade de acesso remoto; e 4 (quatro) Câmeras CFTV – IP: | 1.599 | 19.188 | Unidade |