Considerações Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Considerações Adicionais. Como os demais contratos celebrados pelo Grupo EcoRodovias, os contratos com Partes Relacionadas são objeto de auditoria sistemática pela auditoria interna e externa da Companhia e seus pareceres serão submetidos ao Comitê de Auditoria do Conselho de Administração da Ecorodovias. A Companhia disponibiliza informações detalhadas sobre transações com Partes Relacionadas, em linha com regulamentação em vigor, incluindo, mas não se limitando às instruções da Comissão de Valores Mobiliários, observado, quando aplicável, as regras específicas constantes do Anexo III. Previamente à submissão de contratações com Partes Relacionadas ao Comitê de Auditoria e/ou Comitê de Investimento Finanças e Riscos e ao Conselho de Administração, caberá ao gestor submeter o Dossiê de Partes Relacionadas ao (i) Diretor de Suprimentos, (ii) Diretor de Engenharia, (iii) ao Diretor Superintendente da Companhia e ao (iv) Diretor de Concessões Rodoviárias, conforme aplicável (justificar-se-ão as exceções) para verificação prévia do cumprimento dos requisitos desta Política, incluindo os seus anexos, obedecendo-se, portanto, o seguinte fluxo: Previamente à submissão de contratações com Partes Relacionadas ao Comitê de Auditoria e/ou Comitê de Investimentos Finanças e Riscos e ao Conselho de Administração, caberá ao gestor submeter o Dossiê de Partes Relacionadas ao Diretor responsável pela área correspondente para verificação prévia do cumprimento dos requisitos desta Política, incluindo os seus anexos, obedecendo- se, portanto, o seguinte fluxo: Informação Básica Sim Não Observação Processo de tomada de preços atendeu às INs correspondentes do Grupo EcoRodovias Relação de serviços componentes da execução do projeto foi definida Quantidade de serviço foi incluída no contrato Cronograma físico-financeiro foi estabelecido Caderno de Serviços ou Instruções de Projeto foi elaborado de acordo com critérios do Poder Concedente Tabela de Preços Atende as datas marco definidas pela Companhia Reajuste foi previsto de acordo com a prática de mercado Adequações de projeto propostas são pertinentes Preço Global/Unitário estão descritos Garantias equivalentes a contratações de mesma natureza Recolhimento de Impostos e Taxas
Considerações Adicionais. Os resultados apresentados na Tabela 2 demonstram que até mesmos algoritmos como o kNN e Random Forest obtiveram resultados ótimos no Fold 4, já que os modelos tiveram uma base de dados maior para treinamento, ou seja, os algoritmos conseguem aprender melhor quando a base de dados engloba diferentes tendências de mercado. Além disso, através do ranqueamento de relevância das Features apresentado na Figura 3, o presente projeto ressalta como os valores de previsão de produção, produtividade e área plantada da safra de milho não interferem no preço de fechamento do contrato futuro de milho, ou seja, embora esses valores sejam relevantes na precificação do cereal no mercado real, os negociantes do contrato futuro de milho não levam em consideração as previsões dos valores da safra para a suas respectivas tomadas de decisão.
Considerações Adicionais. 1.6.1. Não será acatado pedido de cancelamento de demissão de ex-funcionário desligado antes do início da vigência do PDE para fins de manifestação de interesse ao Programa. 1.6.2. O funcionário deverá consultar a Cassi e a Previ acerca das opções existentes para manutenção da assistência médica e permanência no Plano de Benefícios, respectivamente, bem como das prerrogativas asseguradas estatutariamente aos demissionários. 1.6.3. O funcionário egresso de Banco incorporado (BESC, BEP e BNC) deve encaminhar a consulta às instituições responsáveis pela prestação dos serviços de saúde e previdência complementar à qual esteja vinculado/associado. 1.6.4. No caso de eventual disponibilização de consulta a valores simulados das indenizações ou pontuação previstas neste regulamento, o funcionário deverá ter ciência de que: 1.6.4.1. Os valores apresentados nas simulações podem sofrer alterações até a data efetiva do desligamento; 1.6.4.2. Os valores apresentados referem-se à mera simulação, não constituindo direito adquirido; 1.6.4.3. Os valores apresentados a título de auxílio saúde no PDE, são pré-definidos e pagos em parcela única, não sendo cabível qualquer ajuste ou ressarcimento posterior ao desligamento. 1.6.5. A manifestação de interesse do funcionário pelo PDE não garante a sua validação, haja vista os requisitos previstos no regulamento do programa, a ser verificado na data da validação. 1.6.6. A manifestação de interesse na adesão ao PDE não pode ocorrer concomitantemente à adesão a outros Programas que tenham a finalidade de desligamento.
Considerações Adicionais. Tribunal de Contas da União-TCU a) Recomendações: conveniência dos órgãos e das entidades, cabendo a eles avaliar a pertinência das providências sugeridas (Acórdão 3130/2013 Plenário): Plano de ação para a implementação das recomendações ou as justificativas cuja implementação não seja considerada conveniente ou oportuna. Acórdão nº 829/2017 - TCU - Plenário. b) Determinações: têm natureza cogente e são de cumprimento obrigatório pelos jurisdicionados; Dar ciência à Fufac de que o fato de a entidade não ter demonstrado o cumprimento das determinações do TCU contidas nos subitens 9.2.8 e 9.2.9 do Acórdão 1.073/2007-TCU-Plenário, na forma determinada na parte final do subitem 9.13.4 do Acórdão 3528/2015-TCU-2ª Câmara, sem apresentar justificativas, se subsome à infração punível com multa, nos termos previstos no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 268, § 3º, do Regimento Interno do TCU. Acórdão nº 3861/2017 - TCU - 2ª Câmara c) Súmula TCU nº 222: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) Súmula TCU nº 105: A modificação posterior da Jurisprudência não alcança aquelas situações constituídas à luz de critério interpretativo anterior. e) Jurisprudência superveniente. A esse respeito, a meu ver, a superveniência de nova jurisprudência, acompanhada de orientação, de ordem geral, aos órgãos e entidades a respeito da conduta a ser observada nessas circunstâncias, superpõe-se a determinações anteriores, sobre o mesmo assunto, pautadas em entendimento jurisprudencial não mais prevalecente. Acórdão nº 1.956/2005 ' TCU 2ª Câmara.
Considerações Adicionais. No estágio atual de contribuição da equipe do CGEE à Sudene, cabe salientar a dificuldade encontrada para a elaboração do conteúdo apresentado no capítulo anterior, tentativa de realizar o link entre os chamados projetos prioritários do PRDNE e possíveis fontes de financiamento.
Considerações Adicionais. Além dos procedimentos exigidos nos itens anteriores, o laboratório deverá também observar o seguinte: a) Deverá ser executada inspeção do equipamento e confirmar todas as características construtivas descritas, além das características que compõem a especificação do produto; b) Deverão ser efetuados fotos, filmes, medições e registros que serão parte integrante do relatório de ensaio, que juntamente com o parecer do Laboratório, comprovem que o equipamento atende a norma, regulamento e especificação exigidos pelo Banco do Brasil; c) Todos os documentos, fotos e filmes referentes ao teste deverão ser fornecidos em mídia eletrônica e, dado ao CARÁTER SIGILOSO do processo, é vedada a sua divulgação a terceiros ou publicação dos mesmos em sites de acesso público.
Considerações Adicionais. 8.10.1. O DETRAN/AC poderá, em qualquer fase do ciclo de desenvolvimento, pedir alterações na solução aprovada. 8.10.2. Essas alterações deverão ser formalizadas junto à Contratada que deverá avaliar o impacto das mudanças e replanejar o projeto, de acordo com as atividades previstas na Fase de Planejamento. 8.10.3. Caso o DETRAN/AC deseje alterar ou cancelar uma OF que esteja na fase de desenvolvimento ou posterior, deverá formalizar esse pedido, com as devidas justificativas. a) Nesse caso, o DETRAN/AC assume todos os custos envolvidos na execução da OF até o momento;
Considerações Adicionais. 1. Deverá ser utilizada apenas mão-de-obra, qualificada e habilitada. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios, recursos de tecnologia da informação, de proteção à saúde e materiais de consumo necessários à execução dos Serviços, bem como o transporte e alimentação de seus empregados, serão de responsabilidade da Proponente. 2. A Proponente deve prover todos os treinamentos necessários à execução dos Serviços e/ou acesso às instalações do Esporte Clube Vitória, não cabendo pleitos adicionais após a apresentação da Proposta. Todos os treinamentos necessários deverão estar concluídos antes do início da prestação dos Serviços e serem renovados nos prazos legais ou, se específicos, aqui requeridos. 3. A Proponente será responsável por fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) básicos necessários para a realização dos Serviços, principalmente o uso de máscaras e higienização para proteção contra a COVID-19; 4. A Proponente deverá realizar e apresentar todos os exames médicos necessários de acordo com a atividade específica a ser desenvolvida por cada trabalhador, sendo o obrigatório a apresentação de cartão de vacinação atualizado contra a COVID-19 de todas as pessoas que estejam atuando dentro do Barradão sob sua responsabilidade, inclusive para acesso ao Estádio; 5. A Proponente será responsável pela contratação dos seguros necessários à prestação dos serviços em especial, mas não se limitando, o seguro de vida em grupo e acidente de trabalho (inclusive por morte e invalidez), devendo apresentar a apólice no prazo de até 15 (quinze dias) da assinatura do contrato com o Esporte Clube Vitória. 6. A Proponente será responsável exclusiva por indenizações e/ou reclamações oriundas da execução dos Serviços, assumindo a responsabilidade por defender, pagar, reembolsar e/ou indenizar o Esporte Clube Vitória e/ou terceiros por todas e quaisquer perdas e danos em decorrência da não-prestação, negligência, imprudência ou imperícia na prestação dos Serviços. 7. A Proponente será a responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e securitárias decorrentes da execução dos Serviços.
Considerações Adicionais. 9.1. Caso as declarações prestadas pelo empregado não sejam verdadeiras, ensejará o ressarcimento das despesas decorrentes da utilização indevida dos benefícios, em valores atuais, bem como facultará à Celepar a aplicação de sanções administrativas cabíveis. 9.2. A alteração ou exclusão no direito estabelecido na cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho implicará na revogação automática desta Norma. 9.3. Não serão reembolsadas as parcelas apresentadas à GRH/DIBES após a formalização de pedido de demissão de empregados. 9.4. O reembolso do auxílio-educação manterá relação direta com mensalidades do curso frequentado e valores estabelecidos em declaração de matrícula e/ou contrato firmado com a instituição de ensino.
Considerações Adicionais. Quaisquer dúvidas relacionadas à potencial transação devem ser encaminhadas diretamente aos assessores financeiros. • Sob nenhuma circunstância a Companhia ou qualquer um de seus funcionários devem ser contatados a respeito da potencial transação.