CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS. 9.1. Caso as declarações prestadas pelo empregado não sejam verdadeiras, ensejará o ressarcimento das despesas decorrentes da utilização indevida dos benefícios, em valores atuais, bem como facultará à Celepar a aplicação de sanções administrativas cabíveis.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS. Os resultados apresentados na Tabela 2 demonstram que até mesmos algoritmos como o kNN e Random Forest obtiveram resultados ótimos no Fold 4, já que os modelos tiveram uma base de dados maior para treinamento, ou seja, os algoritmos conseguem aprender melhor quando a base de dados engloba diferentes tendências de mercado. Além disso, através do ranqueamento de relevância das Features apresentado na Figura 3, o presente projeto ressalta como os valores de previsão de produção, produtividade e área plantada da safra de milho não interferem no preço de fechamento do contrato futuro de milho, ou seja, embora esses valores sejam relevantes na precificação do cereal no mercado real, os negociantes do contrato futuro de milho não levam em consideração as previsões dos valores da safra para a suas respectivas tomadas de decisão.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS. Além dos procedimentos exigidos nos itens anteriores, o laboratório deverá também observar o seguinte:
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS. Não é parte do escopo dos serviços ora propostos nesta proposta:  Execução de trabalhos fora do âmbito desta proposta;  Xxxxxxx, emissão de opinião ou manifesto sobre a reorganização societária proposta;  Avaliação se a operação atende aspectos e justificativas econômicas plausíveis para ser concretizado;  Realização de lançamentos contábeis ou qualquer modificação em relatórios gerenciais, dos quais são da responsabilidade da Contratante ou das entidades envolvidas na reorganização societária, exceto quando detalhado como parte desta proposta;  Avaliação acerca da competência das pessoas da Contratante e Empresa(s) Objeto(s), em suas funções atuais e/ou futuras;  Emissão de relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras, informações trimestrais e informações financeiras pro forma;  Emissão de opinião contábil ou legal;  Saneamento das bases de dados;  Extração diretamente dos sistemas da Companhia das bases de dados necessárias para execução dos trabalhos propostos;  Planejamento ou melhoria fiscal/tributária;  Revisões e/ou definição de planejamento estratégico;  Alterações e/ou elaboração de manuais de normas e procedimentos;  Elaboração de políticas e/ou documentação de práticas contábeis adotadas;  Mensuração de impactos de adoção de normas contábeis; e  Elaboração/implementação de processos e controles;  A referida proposta não contempla uma inspeção física do ativo imobilizado. Caso a documentação disponibilizada não seja suficiente para concluímos sobre a existência e integridade dos ativos fixos, uma inspeção física desses ativos pode ser necessária, o que ensejaria na cobrança de honorários adicionais. O escopo da proposta não inclui horas para esclarecimentos à Auditoria. As horas que se fizerem necessárias serão cobradas conforme tabela de valor hora/homem vigente. Qualquer trabalho não descrito no escopo da presente proposta que venha a ser realizado por solicitação da Contratante, direta ou indiretamente relacionado com a presente proposição, será cobrado como horas adicionais de trabalho da equipe APSIS envolvida no projeto ou, caso solicitado, poderá ser objeto de nova proposta. As referidas horas serão apuradas e cobradas conforme a tabela de valor hora/homem vigente, conforme abaixo: Categoria: Valor líquido de impostos, em R$: Valor bruto de impostos, em R$(1): Diretor/Sócio 730,80 800,00 Gerente 621,18 680,00 Consultor 356,27 390,00 Staff 182,70 200,00
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS. Tribunal de Contas da União-TCU
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS. 1.6.1. Não será acatado pedido de cancelamento de demissão de ex-funcionário desligado antes do início da vigência do PDE para fins de manifestação de interesse ao Programa.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS. 8.10.1. O DETRAN/AC poderá, em qualquer fase do ciclo de desenvolvimento, pedir alterações na solução aprovada.
CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS. 1. Deverá ser utilizada apenas mão-de-obra, qualificada e habilitada. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios, recursos de tecnologia da informação, de proteção à saúde e materiais de consumo necessários à execução dos Serviços, bem como o transporte e alimentação de seus empregados, serão de responsabilidade da Proponente.

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  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CONSIDERANDO que, nos termos do art. 20, V e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 3º da Lei nº 9.478/1997, pertencem à União os Depósitos de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, I, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 4º da Lei nº 9.478/1997, constituem monopólio da União a Pesquisa e a Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 5º da Lei nº 9.478/1997, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País, a realização de atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; que, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.478/1997, todos os direitos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei; que, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.351/2010, a Exploração e a Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Pré-Sal e em Áreas Estratégicas serão contratadas pela União sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.351/2010, cabe ao MME, representando a União, celebrar com o Contratado contratos de partilha de produção conforme as disposições previstas na referida Lei; que, nos termos dos arts. 8º, §1º, e 45 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 2º da Lei nº 12.304/2010, cabe à Gestora, representando os interesses da União, a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME e a gestão dos contratos para comercialização de Petróleo e Gás Natural destinados à União; que, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 8º da Lei nº 9.478/1997, cabe à ANP a regulação e fiscalização das atividades realizadas sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 42, II, da Lei nº 12.351/2010, o Contratado efetuou o pagamento do Bônus de Assinatura no valor e na forma previstos no Anexo V; Celebram a União, por intermédio do MME, e o Contratado o presente Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o Bloco identificado no Anexo I, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.