ANEXO 6 DO CONTRATO DE CONCESSÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Contrato de Concessão nº 004/ANAC/2023 - SBSG Processo nº 00058.054124/2023-44
ANEXO 6 DO CONTRATO DE CONCESSÃO
MODELOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA GARANTIA CONTRATUAL
CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATOS DE SEGUROS E PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
1. Tomador
1.1. Concessionária
2. Segurado
2.1. ANAC
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas pela Concessionária perante o Poder Concedente, nos termos do Contrato, devendo o Segurado ser indenizado, pelo valor fixado no item 5 abaixo, quando ocorrer qualquer descumprimento de obrigação contratual, aplicação de penalidades e inadimplemento.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observados os atos normativos da SUSEP aplicáveis a seguros-garantia.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever os valores de indenização, conforme o item
3.1.76 do Contrato.
5.2. A Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente, a partir da data de eficácia do contrato, de acordo com a fórmula a seguir transcrita:
Gt = G0 x (IPCAt/IPCA0)
Onde:
Gt é o valor da Garantia de Execução reajustada;
G0 é o valor nominal da Garantia de Execução indicado no item 3.1.76 do contrato;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste da Garantia de Execução do Contrato; e
IPCA0 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de fevereiro de 2020.
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses, devendo ser renovada em conformidade com o previsto no Contrato de Concessão.
7. Disposições Adicionais
7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
I - Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Concessão e do Edital;
II - Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
III - Confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
IV - Que, declarada a caducidade da Concessão, a ANAC poderá executar a apólice de seguro-garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
V - As questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão.
Modelo de Fiança Bancária
[local], [•] de [•] de 20
À ANAC [•]
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (· Reais)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, autarquia integrante da Administração Federa indireta, com sede em Brasília, Distrito Federal, Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate - Torre A, CEP 70.308-200, com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], empresa constituída na forma de sociedade por ações, com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ, sob o nº [•], (a “Afiançada”), no Contrato para a prestação do serviço de Ampliação, Manutenção e Exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (“Contrato”), celebrado entre a ANAC e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à ANAC, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período da Concessão:
(Valores conforme o item 3.1.76 do Contrato)
2.1. OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, a partir da data de eficácia do contrato, de acordo com a fórmula a seguir transcrita:
Gt = G0 x (IPCAt/IPCA0)
Onde:
Gt é o valor da Garantia de Execução reajustada;
G0 é o valor nominal da Garantia de Execução indicado no item 3.1.76 do contrato;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste da Garantia de Execução do Contrato; e
IPCA0 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro de 2019.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela ANAC relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela ANAC.
4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a ANAC nos termos desta Carta de Fiança.
5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da ANAC.
6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança.
7. Na hipótese de a ANAC ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.
8. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados desta data, conforme as condições mencionadas no item 3.1.77 do Contrato.
9. Declara o Banco Fiador que:
9.1. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
9.2. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
9.3. seu capital social é de R$ [•] (• Reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [•] (• Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
10. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão.
[Assinatura dos procuradores com firma reconhecida]
Testemunha
Testemunha
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 02:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 02:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 08:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/09/2023, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente, Substituto, em 12/09/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 12/09/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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