CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 090/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 090/2019
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX Xx. 000/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. 003/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (Prefeitura
Municipal de Altamira) E A EMPRESA AUTO POSTO ZELANDIA LTDA – EPP
(Posto Zelandia), NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal.
A empresa AUTO POSTO ZELANDIA LTDA – EPP (POSTO ZELANDIA), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ n.º 63.870.232/0001-10, com sede na Xxxxxxx XX 000, x/x Xx 000 Xxxxxx/ Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx de Sonhos, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.379-200 telefone: (00) 0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócio proprietária Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx de Sonhos, na cidade de Altamira, Estado do Pará, portadora da Carteira de Identidade - RG n.º 6390639 PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2019, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
09 | Gasolina comum - retirar na bomba | Ipiranga | 6.000 Lts | 4,89 | 29.340,00 |
10 | Óleo diesel S-10 (especial) - retirar na bomba | Ipiranga | 200.000 Lts | 3,83 | 766.000,00 |
11 | Óleo lubrificante hidráulico 68 balde c/ 20L | Ipiranga | 60 Balde | 195,00 | 11.700,00 |
12 | Óleo lubrif. 15w40 premium balde c/ 20L | Ipiranga | 50 Balde | 245,00 | 12.250,00 |
13 | Óleo lubrificante 90GLS balde c/ 20L | Ipiranga | 50 Balde | 255,00 | 12.750,00 |
14 | Óleo lubrificante 140GLS balde c/ 20L | Ipiranga | 40 Balde | 204,00 | 8.160,00 |
15 | Graxa rolamento balde com 20kg | Ipiranga | 15 Balde | 310,00 | 4.650,00 |
16 | Óleo solupan balde com 20L | Sinodet | 10 Balde | 110,00 | 1.100,00 |
17 | Óleo intercap balde com 20L | Sinodet | 10 Balde | 110,00 | 1.100,00 |
18 | Óleo arla balde com 20L | Serquimica | 50 Balde | 66,00 | 3.300,00 |
19 | Gasolina comum - retirar na bomba | Ipiranga | 20.000 Lts | 4,89 | 97.800,00 |
20 | Óleo diesel S-10 (especial) - retirar na bomba | Ipiranga | 160.000 Lts | 3,83 | 612.800,00 |
21 | Óleo diesel S 500 - retirar na bomba | Ipiranga | 80.000 Lts | 3,73 | 298.400,00 |
22 | Óleo lubrificante hidráulico 68 balde c/ 20L | Ipiranga | 100 Balde | 195,00 | 19.500,00 |
23 | Óleo lubrif. 15w40 premium balde c/ 20L | Ipiranga | 80 Balde | 245,00 | 19.600,00 |
24 | Óleo lubrificante 90GLS balde c/ 20L | Ipiranga | 80 Balde | 255,00 | 20.400,00 |
25 | Óleo lubrificante 140GLS balde c/ 20L | Ipiranga | 60 Balde | 204,00 | 12.240,00 |
26 | Graxa rolamento balde com 20kg | Ipiranga | 20 Balde | 310,00 | 6.200,00 |
27 | Óleo solupan balde com 20L | Sinodet | 20 Balde | 110,00 | 2.200,00 |
28 | Óleo intercap balde com 20L | Sinodet | 20 Balde | 110,00 | 2.200,00 |
29 | Óleo arla balde com 20L | Serquimica | 80 Balde | 66,00 | 5.280,00 |
VALOR TOTAL | 1.946.970,00 |
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 1.946.970,00 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil novecentos e setenta reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 004/2019, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 003/2019.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (Prefeitura Municipal de Altamira):
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE ALTAMIRA - SEPLAN
04 121 0034 2.177 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
04 122 0034 2.178 – Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Castelo de Sonhos 04 122 0034 2.179 - Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Cachoeira da Serra
04 122 0034 2.180 - Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Vila Canopus 04 122 0034 2.181 - Manutenção dos Órgãos da Administração DISTRITAL – Vila Cabocla 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar os combustíveis e lubrificantes de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 004/2019 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura
Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimnto;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos equipamentos objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Altamira - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX – Matrícula: 04155 Portaria nº. 007/2018 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 004/2019.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 31 de janeiro de 2019.
Assinado de forma digital por
DOMINGOS JUVENIL NUNES DOMINGOS JUVENIL NUNES DE
XX XXXXX:01083651234
XXXXX:01083651234
Dados: 2019.02.27 15:09:41 -03'00'
Prefeito Municipal CONTRATANTE
AUTO POSTO ZELANDIA
LTDA EPP:63870232000110
Assinado de forma digital por AUTO POSTO ZELANDIA LTDA EPP:63870232000110 Dados: 2019.02.13 10:53:12 -03'00'
TESTEMUNHAS:
AUTO POSTO ZELANDIA LTDA – EPP (POSTO ZELANDIA)
CONTRATADA
1 - - CPF
2 - - CPF