TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1 Motivação para Contratação
1.1.1 A principal motivação do CFM em reestruturar, unificar e documentar seus procedimentos e sua operação tecnológica é melhorar o nível de serviço prestado pelo Setor de Tecnologia da Informação aos seus usuários e colaboradores, com atendimentos mais eficientes, seguros, e eficazes, ajudando a otimizar seus processos de trabalho, tanto no que diz respeito a recursos humanos, hardware e software.
1.2 Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação
1.2.1 Os benefícios buscados por essa contratação são:
1.2.1.1 Maior produtividade, disponibilidade e segurança para os serviços prestados pelos funcionários do CFM e seus usuários, e maior número de serviços a serem prestados à sociedade através da contínua adoção de conhecimentos e suporte específicos que apoiarão nos atendimentos da CFM para seus colaboradores;
1.2.1.2 Maior eficiência no uso de sua plataforma de infraestrutura, através da contínua evolução de versões de produtos instalados e que já passaram por processos de otimizações e validações cumulativos;
1.2.1.3 Aumento da segurança proporcionada pelas novas soluções tecnológicas implantadas e suportadas, tornando o ambiente menos propenso a ataques ou invasões internos e externos;
1.2.1.4 Maior efetividade no atendimento e diminuição da dependência de terceiros pela área de TI do CFM, além de melhor continuidade dos serviços, através da documentação de requisitos, processos e configurações utilizando-se de padrões de mercado relativos à gerência de projetos tais como PMBOK (Project Management Book Of Knowledge) e a operação de TI – ITIL (Information Technology Infrastructure Library), e MSF (Microsoft Solutions Framework);
1.2.1.5 Maior qualidade na disponibilidade dos serviços, através da contínua transferência de conhecimentos e capacitação dos funcionários de TI do CFM.
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1.3 Conexão entre a Contratação e o Planejamento Existente
1.3.1 Projeto Orçamentário para o Exercício 2010 – SETIN nº 16 – A Tecnologia da Informação como apoio aos Conselheiros Federais (em anexo).
1.4 Agrupamento de Itens em GRUPOs
1.4.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de suporte técnico especializado aplicável à Infraestrutura do CFM, conforme especificações desta TR e composto pelos seguintes itens:
1.4.1.1 GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS MICROSOFT
Contratação de serviços de suporte técnico a produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria. Para execução do objeto prevê-se a contratação estimada de 750 (setecentos e quinhentas) horas de serviço, a serem consumidas por demanda, para execução de serviços de suporte técnico a produtos da plataforma Microsoft.
1.4.1.2 GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
Contratação de serviços de suporte técnico especializados a produtos ORACLE, integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria. Para execução do objeto prevê-se a contratação estimada de 750 (setecentos e quinhentas) horas de serviço, a serem consumidas por demanda, para execução de serviços de suporte técnico a produtos da plataforma ORACLE.
1.4.1.3 GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
Contratação de serviços de suporte técnico a LINUX integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de
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tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria. Para execução do objeto prevê-se a contratação estimada de 500 (quinhentas) horas de serviço, a serem consumidas por demanda, para execução de serviços de suporte técnico LINUX.
1.5 Critérios Ambientais Adotados
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
1.6 Natureza do Serviço
1.6.1 Contratação de serviços de suporte técnico a produtos Microsoft, Oracle e Linux integrantes da infraestrutura computacional do CFM.
1.7 Inexigibilidade da Licitação
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
1.8 Referências a Estudos Preliminares
1.8.1 A evolução da tecnologia da informação traz como consequência natural larga dependência das organizações em relação aos sistemas de informação e demais serviços disponíveis na rede interna de computadores e na Internet. As atividades do Conselho são fortemente amparadas no uso intensivo de informação e de conhecimento. Por isso, a ampliação do uso e da disponibilidade de recursos de tecnologia da informação faz parte da estratégia institucional adotada para aumentar a capacidade de resposta do Conselho e melhorar os processos gerenciais.
1.8.2 A eventual indisponibilidade de sistemas corporativos produz impacto direto sobre a produtividade dos servidores e, consequentemente, sobre o desempenho institucional. Além disso, impactam também sobre os clientes externos, parceiros do CFM e usuários do portal do CFM na Internet, interessados nas informações e nos serviços direcionados aos órgãos públicos e à sociedade.
1.8.3 A disponibilidade das soluções, para ser garantida, necessita de suporte proativo e reativo a eventuais falhas. Mesmo sendo a equipe de suporte da SETEC dotada de razoável conhecimento técnico sobre os produtos instalados, alguns problemas mais graves necessitam de suporte especializado para serem solucionados. Além disso, uma equipe de suporte especializado tem condições de realizar avaliações quanto a medidas profiláticas que possam ser tomadas para garantir a estabilidade das aplicações e maior disponibilidade dos serviços.
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2. OBJETIVO
2.1 Diante do exposto, faz-se necessário a contratação de empresas que possam prover suporte à plataforma Microsoft, Oracle e Linux, base de quase a totalidade dos sistemas operacionais e aplicativos instalados no parque do Conselho. No mercado existem diversas empresas que são denominadas parceiras Microsoft, Oracle e Linux. Essas empresas, para conservar a relação de parceria, precisam atingir patamares elevados de desempenho e qualidade na prestação dos serviços de suporte e alcançar metas estabelecidas de qualificação de suas equipes técnicas e gerenciais. Por serem parceiras, têm acesso a documentos e bases de conhecimento privilegiadas sobre a evolução e a manutenção dos produtos de tecnologia desenvolvida pela Microsoft, Oracle e Linux. O mencionado requisito não representa restrição à competitividade, uma vez que permite a participação de significativa quantidade de empresas que atuam em segmentos de mercado cujas regras são padronizadas pelo fabricante dos produtos a serem suportados. Por isso é requerida a parceria das empresas licitantes com os fabricantes Microsoft, Oracle e Linux em razão da necessidade de se estabelecer padrões de desempenho e de qualidade amplamente reconhecidos pelo mercado. O cálculo do quantitativo de horas a ser demandado para execução dos serviços de suporte técnico foi feito com base na estimativa do esforço necessário para manter a disponibilidade dos produtos correspondentes a cada serviço durante um mês. Assim, para cada mês de prestação dos serviços, foi estimada a quantidade de horas necessárias para fazer frente a todos os prováveis chamados a serem realizados, tanto para resolver problemas de níveis de severidade 1 e 2, quanto para esclarecer dúvidas, efetuar análise de ambientes e implementar melhorias no ambiente, em nível de severidade 3. Foi, também, ponderada a freqüência histórica de ocorrência de problemas e a carga de trabalho decorrente da complexidade e da extensão do ambiente Microsoft, Oracle e Linux, bem como a diversidade de problemas potenciais, dimensão essa diretamente relacionada com os diferentes perfis profissionais requeridos para executar cada item de serviço.
3. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME:
3.1 Declarações, exclusivamente eletrônicas, mediante o preenchimento de campos específicos no sítio COMPRASNET:
3.1.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
3.1.2 Declaração de cumprimento da obrigação prevista na Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
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3.1.3 Caso a licitante seja ME/EPP, Declaração de que está apta a usufruir do tratamento diferenciado, estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123/2006;
3.1.4 Declaração de que a empresa conhece e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de
habilitação.
3.1.5 Após o encerramento da sessão do pregão eletrônico, o licitante deverá encaminhar para o endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via fax 00-0000-0000, toda documentação exigida e no prazo de até 3 (três) dias úteis, os originais ou cópias autenticadas ao Conselho Federal de Medicina.
3.2 Para Habilitação Jurídica:
3.2.1 Contrato Social ou documento equivalente comprovando que a empresa desenvolva atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.2 A empresa estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o Decreto de Autorização e o Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.3 Se for o caso, Documento, expedido pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em atenção ao artigo 72 da LC no 123/2006;
3.2.4 Sendo a licitante optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação.
3.3 Para Qualificação Técnica:
3.3.1 PARA TODOS OS ITENS
3.3.1.1 Comprovação, mediante Termo de Vistoria, obtido junto ao Setor de Tecnologia da Informação – CFM, devidamente ratificado pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais para a execução dos serviços.
3.3.1.2 O referido Termo de Vistoria somente será fornecido ao representante credenciado do licitante, detentor de respectivo
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instrumento de procuração, ou sócio ou dirigente munido de documentos que comprovem tal condição;
3.3.1.3 É vedada a realização de vistoria por um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.3.1.4 As vistorias deverão ser efetuadas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura do certame licitatório, mediante agendamento prévio junto ao Setor de Tecnologia da Informação – CFM no local e horário, a seguir indicados:
Endereço: SGAS 915 GRUPO 72 | CEP: 70390-150
Horário: das 09:00 às 11:30 hs e das 14:30 às 17:30 hs.
Contato: (00) 0000-0000
3.3.2 PARA O GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS MICROSOFT
3.3.2.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou serviços de suporte em produtos Microsoft, em regime (24 x 7 x 365), para ambientes de rede com pelo menos 100 (cem) estações cliente, 200 (duzentos) usuários e 18 (dezoito) servidores, nas versões descritas no item 5.1.1 do termo de referência deste edital.
3.3.2.2 Comprovação, por meio de documento expedido pela Microsoft, do nível especializado de Competência Silver, nas competências abaixo listadas:
✓ Midmarket Solution Provider
✓ Data Plataform
✓ Unified Communications
✓ Virtualization
✓ System Management
✓ Desktop
✓ Server Platform
✓ Portals and Collaboration
✓ Identity and Security
✓ Project and Portfolio Management
3.3.2.3 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou serviços de suporte técnico
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(24x7x365), administração, gerenciamento, operação em Microsoft Project Server 2010, Microsoft SharePoint Server 2010 Enterprise Edition, Microsoft Hyper-v em cluster e Microsoft Windows Deploy Services, Microsoft Exchange Sever 2007 em cluster e gerência de alta disponibilidade, servidores Cluster, Network load Balance (utilizando-se para isso o Microsoft Clustering Services e o Network load Balance tanto em ambiente com Windows Server 2003 como Windows Server 2008);
3.3.2.4 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou serviços de suporte técnico (24x7x365), instalação, implantação, configuração, implementação, administração, monitoração e gerenciamento de Banco de Dados Microsoft SQL Server 2008 em Cluster, em plataforma de sistema operacional Microsoft Windows 2008, Microsoft System Center Configuration Manager 2007, Microsoft System Center Operation Manager 2007, Microsoft System Center Virtual Machine Manager 2007 e Microsoft Office Communications Server 2007 em alta disponibilidade com no mínimo 200 usuários;
3.3.3 PARA O GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
3.3.3.1 Comprovação de ser a empresa licitante é parceira Oracle para Governo, na Esfera Federal, mediante apresentação de declaração / certificado emitido pela Oracle;
3.3.3.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, totalizando um mínimo de 500 (quinhetas) horas, que comprove a experiência da Licitante na prestação de serviços de suporte técnico a plataforma Oracle, sob o regime de prestação de serviços por demanda, 24 x 7 x 365, com níveis de severidade diferenciados por SLA de atendimento e solução das solicitações;
3.3.3.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, que comprove a experiência da Licitante, no
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suporte e/ou consultoria em software e ferramental ORACLE, conforme abaixo:
ORACLE RDBMS 10g;
REAL APPLICATION CLUSTER; ORACLE ENTERPRISE MANAGER; ORACLE DIAGNOSTICS PACK; ORACLE DISCOVERER;
ORACLE APPLICATION SERVER 10g; WEBLOGIC APPLICATION SERVER; BPA SUITE;
3.3.4 Para o GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
3.3.4.1 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, totalizando um mínimo de 300 (trezentas) horas, comprovando que o licitante executa ou executou serviços de suporte em LINUX em regime de prestação de serviços por demanda, 24 x 7 x 365, para ambientes de rede.
3.3.4.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade pública ou privada, que comprove a experiência da Licitante, no suporte e/ou consultoria em software, ferramental e distribuições LINUX, conforme abaixo:
- RED HAT ENTREPRISE LINUX;
- DEBIAN;
- BIND (DNS);
- SENDMAIL;
- APACHE;
- IPTABLES;
- OPENLDAP;
- SQUID;
- NAGIOS;
- POSTFIX;
- PROFTP;
- SSH;
- SHELL SCRIPT;
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4. OBJETO
4.1GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS MICROSOFT
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de suporte técnico a produtos Microsoft, sob demanda, em horas, integrantes da infraestrutura computacional do CFM, em regime de empreitada por preço unitário, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
4.2GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de suporte técnico especializados a produtos ORACLE, sob demanda, em horas, integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
4.3GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de suporte técnico em LINUX, sob demanda, em horas, integrantes da infra-estrutura computacional do CFM, em regime de empreitada por preço unitário, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS MICROSOFT
5.1.1 Instalar, atualizar, manter, resolver problemas e dar suporte integral aos seguintes produtos Microsoft:
5.1.1.1 Microsoft SQL Server 2008 R2;
5.1.1.2 Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard e Enterprise;
5.1.1.3 Microsoft Exchange Server 2010;
5.1.1.4 Microsoft System Center;
5.1.1.5 Microsoft Hyper-V™ Server 2008 R2;
5.1.1.6 Microsoft Project Server 2010;
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5.1.1.7 Microsoft SharePoint Server 2010;
5.1.1.8 SNA Server 4.0;
5.1.1.9 Office 2003 e superior;
5.1.1.10 Internet Explorer 7 e superior;
5.1.1.11 Wsus 1.0 ou superior;
5.1.1.12 Serviços básicos de rede: dns, dhcp, radius, IIS, Active Directory, Cluster;
5.1.1.13 O suporte deverá ser prestado nas versões acima descritas e nas futuras versões dos produtos Microsoft que o Conselho venha a adquirir durante a vigência do contrato.
5.1.2 Transferência de tecnologia referente aos problemas vivenciados e às soluções aplicadas mediante realização de treinamento de servidores, oficinas e entrega de documentos:
5.1.2.1 O termo “transferência de tecnologia” refere-se ao processo em que o CONTRATADO, quando da execução dos serviços, repassará à equipe técnica e aos usuários os conhecimentos teóricos e práticos que fundamentam a solução dos problemas, possibilitando, em situações futuras, a participação direta na solução;
5.1.2.2 O processo de transferência de tecnologia será obrigatoriamente realizado por profissionais certificados e/ou que tenham atuado diretamente na condução e solução dos chamados;
5.1.2.3 Caberá ao CONTRATADO a elaboração e gerenciamento dos conteúdos programáticos do plano de transferência de tecnologia aderentes aos objetivos deste projeto, com aprovação conjunta do CFM;
5.1.2.4 Caso seja definido pelo CFM que a transferência de tecnologia será feita por meio de treinamento, é necessário que esse seja realizado por parceiro certificado pela Microsoft com a competência Learning Solutions. Caso o CONTRATADO não possua tal competência, ela poderá, mediante aprovação do CFM, subcontratar tal serviço;
5.1.2.5 As oficinas e os treinamentos oficiais terão sua duração computada em horas, para fins de pagamento por parte do Conselho;
5.1.2.6 O CFM definirá, em acordo com o CONTRATADO, o local onde as oficinas e treinamentos serão aplicados;
5.1.2.7 O Conselho poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou repetição das oficinas ou treinamentos que não estiverem de
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acordo com os programas definidos ou que não atinjam os objetivos propostos;
5.1.3 Entrega de documentação das atividades realizadas:
5.1.3.1 O CONTRATADO terá que entregar documentos escritos, em formatos definidos pelo Conselho, sobre cada trabalho realizado;
5.1.3.2 Sempre que solicitado pelo CFM, os chamados para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas deverão ensejar elaboração de script padronizado que permita aplicar a mesma solução a futuros problemas de mesma natureza que venham a acontecer;
5.1.3.3 Os chamados para elaboração de diagnóstico e implementação de melhoria poderão ensejar elaboração de documentos as built com detalhamento das etapas do trabalho;
5.1.3.4 O Conselho poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou refazimento dos documentos que não estiverem de acordo com os padrões definidos ou que não corresponderem, na prática, aos procedimentos adotados.
5.1.4 Qualificação mínima dos técnicos:
5.1.4.1 Para execução dos serviços especificados neste item, o CONTRATADO deverá ter em sua equipe pelo menos um profissional de cada um dos perfis definidos a seguir:
5.1.4.1.1 Perfil Administrador de Sistema Operacional: possuir certificado MCSA – Microsoft Certified Systems Administrator – ou equivalente na plataforma MS Windows Server 2008, no mínimo, 03 (três) anos de experiência na administração de sistemas operacionais Windows e serviços básicos de rede Microsoft (DNS, DHCP, Wins), bem como em serviços de arquivos e de impressão Microsoft – versões Windows Server 2003 ou superior;
5.1.4.1.2 Perfil Administrador de Active Directory: possuir certificado MCSE – Microsoft Certified Systems Engineer – ou equivalente na plataforma MS Windows Server 2008, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência na administração de sistemas operacionais Windows, serviços básicos de rede Microsoft (DNS, DHCP, Wins) e serviço de autenticação de rede baseado no produto
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Microsoft Active Directory – versões Windows Server 2003 ou superior;
5.1.4.1.3 Perfil Administrador de Ambiente Virtualizado: possuir certificado MCSE – Microsoft Certified Systems Engineer – ou equivalente na plataforma MS Windows Server 2008 e certificado MCTS – Microsoft Certified Technology Specialist: Windows Server Virtualization, Configuration, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência na administração de sistemas operacionais Windows, serviços básicos de rede (DNS, DHCP, Wins), serviços de autenticação de rede baseado no produto MS Active Directory e serviço de clusterização de servidores na plataforma Microsoft – versões Windows Server 2003 ou superior e ainda experiência de, no mínimo, 03 (três) anos na implantação, configuração e sustentação de ambiente de virtualizado baseado na plataforma Microsoft Hyper-V Server 2008 ou superior;
5.1.4.1.4 Perfil Administrador de Portal: possuir certificado MCITP – Microsoft Certified IT Professional: Microsoft SharePoint Administrator 2010 e certificado MCTS – Microsoft Certified Technology Specialist: Microsoft SharePoint 2010, Configuring, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência na administração de ambiente MS SharePoint Server 2003, MS Internet Information Service e ainda experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na configuração de MS internet Explorer 8 (ou superior), MS Windows Server 2008 (ou superior), DNS e MS SQL Server 2005 (ou superior).
5.1.4.1.5 Perfil Administrador de Desktop: possuir certificado MCDST – Microsoft Certified Desktop Support Technician OU MCSA – Microsoft Certified Systems Administrator – ou equivalente na plataforma MS Windows Server 2008. Além do certificado, deverá possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no uso avançado da suíte de produtos MS-Office – versão 2000 ou superior, desenvolvimento de formulários e aplicações de automação de escritório.
5.1.4.1.6 Os profissionais que prestarão os serviços no ambiente do CFM devem ter sido aprovados em exames de certificação nos produtos alvo dos serviços, obrigatoriamente nas versões em uso pelo CFM;
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5.1.4.2 Excetuam-se desse item, certificação nos produtos Microsoft que não tenham processo de certificação oficial. Por exemplo, Wsus, SNA, etc.
5.1.4.3 Em caso de liberação de novas versões de certificação nos produtos utilizados pelo Conselho, o CFM poderá requerer que o CONTRATADO apresente profissionais com certificação atualizada no prazo máximo de 1 (um) ano após a liberação da nova versão;
5.1.4.4 Caso haja instalação de novo produto Microsoft, não existente no Conselho até a data da assinatura do contrato, caberá ao CONTRATADO qualificar seus técnicos para fornecer suporte à nova solução.
5.1.5 Proteção às informações do CFM:
5.1.5.1 Toda informação referente ao CFM que o CONTRATADO e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora CONTRATADOS não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização do CFM;
5.1.5.2 O CFM terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
5.1.5.3 Os documentos produzidos, repassados ao CFM em documento eletrônico editável, de preferência em formato MS- Word, serão de propriedade do Conselho;
5.1.5.4 Os recursos de TI não poderão ser utilizados pelo CONTRATADO ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por este item, exceto quando autorizado pelo Conselho.
5.1.6 Aplicação do ITIL (Information Technology Infrastructure Library):
5.1.6.1 Os serviços de instalação, configuração, manutenção, avaliação, bem como intervenções feitas pelo CONTRATADO na Rede CFM deverão seguir as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
5.1.6.2 O presente requisito passará a ser exigido a partir do fornecimento, pelo Conselho, dos procedimentos a serem adotados pelo CONTRATADO.
5.1.6.3 Os scripts deverão ser elaborados segundo modelos fornecidos pelo Conselho. No caso de inexistência de modelos
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para uma situação específica, o CONTRATADO poderá sugerir os modelos.
5.1.7 Prazo de implantação dos serviços de suporte:
5.1.7.1 O prazo máximo para que o CONTRATADO inicie suas operações é de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de assinatura do contrato;
5.1.7.2 Dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, os representantes do CONTRATADO deverão participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Conselho. O Conselho fará a convocação dos representantes do CONTRATADO e fornecerá previamente a pauta da reunião.
5.1.7.3 O início das operações é caracterizado pelo oferecimento das facilidades a seguir: central de atendimento telefônico e/ou acesso ao sistema de cadastramento e acompanhamento de chamados; e disponibilização dos técnicos, com as qualificações exigidas, para atendimento aos chamados;
5.1.7.4 O CONTRATADO encaminhará ao Conselho, antes da data de início da operação dos serviços, relação nominal dos técnicos que prestarão atendimento aos chamados efetuados pelo Conselho, acompanhada do curriculum vitae das cópias dos certificados exigidos;
5.1.7.5 Sempre que houver alteração da lista de técnicos, a CONTRATADA deverá remeter ao Conselho, tempestivamente, lista atualizada, bem como curriculum vitae e cópias dos certificados dos novos técnicos incluídos na lista;
5.1.7.6 O Conselho fará uma análise da documentação recebida, à luz das especificações, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam as qualificações mínimas exigidas;
5.1.7.7 Os técnicos apresentados pelo CONTRATADO deverão ser os profissionais que serão alocados para a realização dos serviços, exceto em situações excepcionais mediante anuência prévia do CFM.
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5.1.8 Modelo de Ordem de Serviço
5.1.8.1 Processo de abertura de chamados de suporte:
5.1.8.1.1 Em caso de necessidade o Conselho fará a abertura de um chamado técnico junto ao CONTRATADO;
5.1.8.1.2 Os chamados serão feitos por meio de ligações telefônicas ou sistema de registro de chamados via Internet;
5.1.8.1.3 No ato de abertura do chamado de suporte, caberá ao CONTRATADO identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento do mesmo, tais como: sistema operacional, versão, service pack, dados relativos ao serviço em questão, dentre outras.
5.1.8.2 Os chamados abertos serão classificados, de acordo com sua severidade, em:
5.1.8.2.1 Severidade 1 – chamados para restabelecer serviço de rede crítico que esteja parado, apresentando falha de funcionamento ou impactando diretamente todo o Conselho;
5.1.8.2.2 Severidade 2 – chamados referentes a problemas que afetam atividades críticas para o usuário do Conselho, sem causar interrupção do serviço, mas afetando significativamente seu desempenho;
5.1.8.2.3 Severidade 3 – chamados destinados à elaboração de diagnóstico, esclarecimento de dúvidas, avaliação de ambiente, transferência de tecnologia, implementação de procedimentos de evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções, todos com vistas a prevenir a ocorrência de problemas;
5.1.8.3 Escalamento de severidade:
5.1.8.3.1 Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e de solução do problema, bem como os prazos e percentuais de multas, serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
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5.1.8.4 Atendimento dos chamados:
5.1.8.4.1 O CONTRATADO definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo atendimento ao chamado. No caso de ocorrência de chamado de severidade 1 que não for solucionado em até 36 (trinta e seis) horas, o CONTRATADO ficará obrigado a alocar outros técnicos para auxiliar na solução do problema, sem ônus adicional para o Conselho.
5.1.8.4.2 Os chamados classificados com severidade 1 e 2 serão atendidos on-site, nas instalações do Conselho Federal de Medicina, em Brasília/DF, nos dias úteis, no horário de 8h às 19h.
5.1.8.4.3 No caso de chamado de severidade 1 aberto e pendente de solução, ou quando a atividade ensejar parada de serviço de rede, ou quando serviços estiverem indisponíveis, o trabalho poderá ser realizado fora do horário de funcionamento do Conselho. Nesse caso, cada hora de trabalho será contabilizada com os seguintes acréscimos:
5.1.8.5 Dias úteis, das 20 às 22h: 50% de acréscimo;
5.1.8.6 Dias úteis, das 22 às 8h: 100% de acréscimo;
5.1.8.7 Dias não úteis, em qualquer hora: 100% de acréscimo.
5.1.8.7.1 Quando o atendimento aos chamados de suporte ocorrer fora do horário de expediente do CFM, os técnicos designados pela empresa para executar os serviços deverão seguir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas pelo Conselho;
5.1.9 Metodologia de Avaliação da Qualidade e Aceite dos Serviços Executados
5.1.9.1 Cômputo das horas correspondentes aos serviços, para efeito de pagamento:
5.1.9.1.1 Os chamados de severidade 1 e 2 terão computado seus tempos para efeito de pagamento a partir do início efetivo do atendimento até a completa resolução do problema;
5.1.9.1.2 O chamado que requerer providência por parte do fabricante do produto terá a contagem do tempo de atendimento suspensa por todo o período em que ficar aguardando sua resposta. Entretanto, o
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CONTRATADO não ficará isenta da responsabilidade em relação ao chamado durante este período, devendo atuar junto ao fabricante para priorizar, reclassificar ou escalonar o chamado.
5.1.9.1.3 Os chamados de severidade 3 terão seus atendimentos precedidos de celebração de ordem de serviço, em comum acordo entre o Conselho e o CONTRATADO, sendo que o tempo necessário ao atendimento deverá ser previamente definido na ordem de serviço;
5.1.9.1.4 A prorrogação do tempo de duração de uma ordem de serviço somente será possível mediante apresentação, pelo CONTRATADO, de relatório de impacto contendo justificativas plausíveis, devidamente aceitas pelo Conselho;
5.1.9.1.5 As ordens de serviço e os chamados somente serão considerados concluídos após a documentação dos procedimentos e da configuração resultante nas bases e nos padrões definidos pelo CFM.
5.1.10 PARA OS FINS DE PENALIDADES NO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EVOLUÇÕES E MELHORIAS DO AMBIENTE DO CFM, PODERÃO SER APLICADAS MULTAS A SEREM RECOLHIDAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADO DA NOTIFICAÇÃO, GARANTIDA A PRÉVIA E AMPLA DEFESA, CONFORME INDICADO A SEGUIR:
5.1.10.1 Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no caso de o início da prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo definido;
5.1.10.1.1Para chamados de severidade 1:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a contar do início do atendimento.
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5.1.10.1.2Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar do início do atendimento.
5.1.10.1.3Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do atendimento;
c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de tecnologia não sofrerão penalidades.
5.1.10.2 Os valores das multas aplicadas não poderão ser, a cada chamado, superiores a 30% (trinta por cento) do valor da hora contratada.
5.1.11 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
5.1.11.1 Definição de níveis de serviço para atendimento de chamados:
5.1.11.2 No escopo deste item, “atendimento de chamado” significa que um técnico do CONTRATADO, especialista no assunto em questão, começou a tratar efetivamente uma solicitação registrada pelo CFM na central de atendimento da empresa, buscando solução definitiva;
5.1.11.3 A central de atendimento a chamados do CONTRATADO deverá estar disponível, em regime (24 horas X 7 dias por semana X 365 dias por ano), durante todo o prazo de vigência do contrato;
5.1.11.4 Atendimento de chamados de severidade 1 serão realizados em, no máximo, 4 (quatro) horas corridas após a sua abertura, no esquema (24 horas X 7 dias por semana X 365 dias por ano);
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5.1.11.5 Atendimento de chamados de severidade 2 serão realizados em, no máximo, 8 (oito) horas úteis após a sua abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às 19h;
5.1.11.6 Atendimento de chamados de severidade 3, não definidos como “Transferência de Tecnologia”, serão realizados em no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às 19h;
5.1.11.7 Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, o Conselho emitirá notificação ao CONTRATADO, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
5.1.11.8 Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
5.1.11.9 A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no contrato não for suficiente para cobrir os custos.
5.1.12 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E DE GESTÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO
5.1.12.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do(a) contrato ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
5.1.12.2 Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
5.1.12.3 O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
5.1.12.4 A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
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5.1.13 OS REGISTROS, CONTROLES E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER PRESTADOS PELA CONTRATADA
5.1.13.1 Relatórios sobre a prestação dos serviços:
5.1.13.1.1 O CONTRATADO emitirá relatórios mensais, em papel e em arquivo eletrônico, com informações analíticas e sintéticas, dos chamados abertos e fechados no período
5.1.13.1.2 Dados de todos os chamados ocorridos no período, incluindo localidade, data e hora de abertura do chamado, data e hora de início do atendimento, data e hora de fechamento do chamado, resumo da conclusão do atendimento, nome da pessoa que abriu o chamado, nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição do problema, nível de severidade, informações sobre eventual escalação e descrição da solução;
5.1.13.1.3 Seção de resumo: ao final do relatório haverá uma seção com a lista de extrapolação de prazos no atendimento, quando for o caso, e com os totais de chamados no mês e acumulados até o mês;
5.1.13.1.4 A entrega dos relatórios mensais será condição necessária à atestação dos serviços pelo CFM, para fins de pagamento das faturas
5.1.14 AS RESPECTIVAS ADEQUAÇÕES DE PAGAMENTO PELO NÃO ATENDIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS
5.1.14.1 O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
5.1.14.1.1 apresentação de documentação falsa;
5.1.14.1.2 retardamento da execução do objeto;
5.1.14.1.3 falhar na execução do contrato;
5.1.14.1.4 fraudar na execução do contrato;
5.1.14.1.5 comportamento inidôneo;
5.1.14.1.6 declaração falsa;
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5.1.14.1.7 fraude fiscal.
5.1.14.2 Para os fins do item 5.1.14.1.6, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
5.1.14.3 Para as condutas descritas nos itens 5.1.14.1.1, 5.1.14.1.4, 5.1.14.1.5, 5.1.14.1.6 e 5.1.14.1.7 será aplicada multa de, no máximo, 30% do valor do contrato.
5.1.14.4 Para os fins dos itens 5.1.14.1.2 e 5.1.14.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
5.1.14.4.1Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no caso de o início da prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo definido;
5.1.14.4.2Para chamados de severidade 1:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a contar do início do atendimento.
5.1.14.4.3Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar do início do atendimento.
5.1.14.4.4Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do atendimento;
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c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de tecnologia não sofrerão penalidades.
5.1.14.5 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
5.1.14.6 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.2GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
5.2.1 DETALHAMENTO DO OBJETO
5.2.1.1 A prestação dos serviços de suporte será executada de acordo com o Nível de Severidade:
a) Nível de Severidade 1: São serviços requisitados para restabelecer atividades de missão crítica por motivos de parada ou falha grave de funcionamento
b) Nível de Severidade 2: São serviços requisitados para o equacionamento e resolução de problemas em atividades de missão crítica, que possam causar sua interrupção ou que afetam significativamente seu desempenho;
c) Nível de Severidade 3: São serviços requisitados objetivando a elaboração de diagnóstico, elaboração e/ou execução de planos de manutenção evolutiva ou corretiva, elaboração e/ou execução de planos de contingência, elaboração de artefatos, programas de computador ou de soluções informatizadas destinados ao atendimento de necessidade específica para o cumprimento das atribuições do CFM, criação e/ou implantação de arquitetura de sistemas ou de ambientes tecnológicos, elaboração e/ou formulação de metodologias, esclarecimento de dúvidas, avaliação de ambiente, realização de workshops, transferência de tecnologia, execução de procedimentos para evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções, elaboração e/ou execução de planos de testes de ambientes ou de aplicações, elaboração e/ou implantação de soluções de apoio à gestão do CFM;
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Os chamados de Severidade 1 e 2 serão registrados e gerenciados no Sistema de Registro de Chamados na Internet, em site fornecido pela CONTRATADA;
Os chamados de Severidade 3 serão registrados e gerenciados através de Ordem de Serviços, as quais serão detalhadas e autorizadas de acordo com as demandas específicas para cada perfil de serviço constante deste Termo de Referência.
5.2.2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
5.2.2.1 Os serviços somente poderão ser executados após a expressa e obrigatória autorização do CONTRATANTE;
5.2.2.2 Os serviços de suporte classificados com Nível de Severidade “1” ou “2” serão sempre orientados por profissionais que detenham os conhecimentos requeridos para a execução de Serviços Especialistas, descritos no ITEM 5.2.9.
5.2.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS;
5.2.3.1 Os serviços de suporte classificados com Nível de Severidade “3” serão sempre executados por profissionais que detenham os conhecimentos requeridos para a execução dos serviços detalhados na Ordem de Serviços e em conformidade com os perfis de serviços descritos no ITEM 5.2.9;
5.2.3.2 A CONTRATADA fica terminantemente proibida de utilizar qualquer servidor do CONTRATANTE na execução do serviço contratado, nos termos do que estabelece o Art. 9º. Inciso III, da Lei nº 8.666/93, sob pena de imediata rescisão contratual;
5.2.3.3 Todos os serviços devem ser executados e documentados obedecendo aos critérios estabelecidos em metodologia a ser indicada pela CONTRATADA e referendada pelo CONTRATANTE;
5.2.3.4 O CONTRATANTE poderá sugerir as alterações que julgar necessárias na metodologia apresentada pela CONTRATADA, as quais, após avaliação da CONTRATADA, poderão ser incorporadas à referida metodologia, sem ônus para o CONTRATANTE;
5.2.3.5 Nível de Severidade “1”:
O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “1” será iniciado em, no máximo, 2 (duas) horas após o devido registro e contará com esforço concentrado da CONTRATADA
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com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 6 (seis) horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior previstos neste Termo de Referência;
Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços;
Quando um problema não for solucionado no prazo máximo estabelecido, a CONTRATADA ficará obrigada a alocar tantos perfis quanto for necessário até a completa solução do problema, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, independente da aplicação de multas e penalidades contratuais;
No caso de requisição aberto e pendente de solução que independa da CONTRATADA, no caso em que a atividade ensejar parada de serviço de rede ou no caso de haver serviços essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho poderá ser realizado após o horário estabelecido, respeitando-se o tempo máximo de 6 (seis) horas para sua conclusão, a contar do momento em que os serviços foram retomados. Neste caso, a CONTRATADA não poderá ser penalizada;
5.2.3.6 Nível de Severidade “2”:
O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “2” será iniciado em, no máximo, 4 (quatro) horas após o devido registro e contará com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior previsto neste Termo de Referência;
Depois de iniciado o atendimento, o mesmo não poderá ser interrompido até a conclusão dos serviços;
Quando uma requisição não for solucionado no prazo máximo estabelecido, a CONTRATADA ficará obrigada a alocar tantos perfis quanto for necessário até a completa solução do problema, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, independente da aplicação de multas e penalidades contratuais;
No caso de requisição aberto e pendente de solução que independa da CONTRATADA, no caso em que a atividade
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ensejar parada de serviço de rede ou no caso de haver serviços essenciais que não possam ser paralisados, o trabalho poderá ser realizado após o horário estabelecido, respeitando-se o tempo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua conclusão, a contar do momento em que os serviços foram retomados.
Neste caso, a CONTRATADA não poderá ser penalizada;
5.2.3.7 Nível de Severidade “3”:
A solicitação e autorização para execução dos serviços Nível de Severidade “3” ocorrerão por meio de Ordem de Serviços;
O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “3” será iniciado em, no máximo, 3 (três) dias úteis após recebimento formal da Ordem de Serviços e contará com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a apresentar o produto esperado no prazo determinado, ressalvados os casos fortuitos ou força maior previsto neste Termo de Referência;
A quantidade de esforço (horas de serviço técnico) necessário para atendimento de um objetivo definido na Ordem de Serviços pode ser redimensionada, desde que as partes estejam em comum acordo. Neste caso, será necessária a apresentação prévia, pela CONTRATADA, de Relatório de Impacto, detalhando as causas do redimensionamento e os efeitos decorrentes, e a abertura de uma nova Ordem de Serviços em aditamento a anterior. O Relatório de Impacto pressupõe que somente as tarefas não realizadas serão objeto de redimensionamento;
A quantidade de esforço de Ordem de Serviços que tenha prazo de término superior ou igual a 30 dias, só poderá ser redimensionada no prazo de até 15 dias antes da data de conclusão das atividades previstas. Em outros casos somente com autorização do CONTRATANTE e anuência da CONTRATADA;
5.2.3.8 Escalonamento de severidade:
Todas as requisições de Nível de Severidade “2” quando não solucionados, por culpa ou dolo da CONTRATADA no intervalo de tempo estabelecido, serão escalonados para o nível
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imediatamente superior, sendo os prazos reajustados para o novo nível de severidade, independente das penalidades previstas;
O CONTRATANTE poderá requerer o escalonamento de requisições para níveis superiores de severidade, sendo que esta solicitação deverá constar no sistema de registro de requisição;
Os prazos escalonados passam a contar do início previsto para a nova severidade;
5.2.3.9 Atendimento das requisições de serviços
As requisições classificadas com nível de Severidade “1” e “2” serão atendidos de forma presencial (on site) nas instalações do CONTRATANTE;
Excepcionalmente, e com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, as requisições classificadas com nível de Severidade “1” e “2” poderão ser atendidos de forma remota (on line) nas instalações da CONTRATADA, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Termo de Referência para a execução de tais serviços;
5.2.3.10 Condições de execução dos serviços:
Os serviços serão executados pela CONTRATADA, na forma, quantidade e qualidade pactuada, a partir da data de assinatura do CONTRATO, nos seguintes locais, a critério do CONTRATANTE:
Em qualquer instalação do CONTRATANTE dentro do Distrito Federal e informado à CONTRATADA no ato da solicitação do serviço;
Nas instalações da CONTRATADA, em sua sede ou filiais, não cabendo à CONTRATADA qualquer tipo de compensação ou reembolso quando os serviços forem executados fora do Distrito Federal.
Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CONTRATANTE, os profissionais da
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CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como Preposto.
Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do CONTRATANTE, este se responsabilizará pela disponibilização de toda a infraestrutura necessária, dentre os quais se destacam os equipamentos necessários, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente segregado.
Os serviços classificados como Nível de Severidade 1 e 2 deverão ser prestados em regime de horário integral (24 x 7), com fiel observância dos prazos estabelecidos e condições fixadas neste Termo de Referência, e sempre sob a supervisão de servidor do CONTRATANTE.
Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, quando executados nas instalações da CONTRATANTE, deverão ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min horas e de 13h00min as 19h00min horas, exceto em feriados locais e nacionais. A critério da CONTRATANTE, e sob a supervisão de servidor do CONTRATANTE, o horário de execução destes serviços poderá ser flexibilizado, vedando-se o pagamento de qualquer adicional em função de tal fato.
Os serviços classificados como Nível de Severidade 3, quando executados nas instalações da CONTRATADA, poderão ser prestados em horário que a mesma determinar, vedando se o pagamento de qualquer adicional em função de excedente de carga horária ou execução de atividades em horário não comercial.
Quando a execução de serviço depender de produto não existente no CONTRATANTE até a data da assinatura do CONTRATO, caberá negociação de termo aditivo ao CONTRATO, se for o caso, para contemplar a prestação dos serviços adicionais e o esforço da CONTRATADA em qualificar seus técnicos para executá-los.
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5.2.3.11 Contabilização do esforço de trabalho:
A requisição de serviço de Nível de Severidade “1” ou “2” será contabilizada a partir do início efetivo do atendimento até a solução do problema, e somente será encerrada mediante autorização de encerramento emitida pelo CONTRATANTE. O “início efetivo do atendimento” dar-se-á quando um técnico da CONTRATADA, que possua as qualificações exigidas, de acordo o problema relatado, iniciar o tratamento efetivo do problema registrado pelo CONTRATANTE na central de atendimento;
A requisição de serviço de Nível de Severidade “3” será contabilizada de acordo com as especificações contidas na Ordem de Serviços;
A requisição de serviço de Nível de Severidade “1”, “2” ou “3” que vier a exigir a interferência ou providência de terceiros, tais como o fabricante do produto, estará sujeito ao que segue:
a) O fato deverá ser comunicado ao CONTRATANTE e registrado no sistema de acompanhamento;
b) A contabilização do tempo de atendimento será suspensa pelo período em que ficar aguardando resposta do terceiro envolvido;
c) Será responsabilidade de a CONTRATADA buscar as devidas providências junto ao terceiro para priorizar, classificar ou escalonar o problema, informando ao CONTRATANTE as providências adotadas.
5.2.4 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
5.2.4.1 Todas as requisições serão controladas por sistema de informação da CONTRATADA, ao qual o CONTRATANTE terá acesso para efeito de acompanhamento das providências adotadas e do tempo decorrido desde sua abertura;
5.2.4.2 A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pelo CONTRATANTE que poderão acompanhar a execução dos serviços;
5.2.4.3 Cada pessoa cadastrada no sistema deverá receber uma identificação e senha que permitam acesso seguro ao sistema,
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de maneira a evitar o acesso de pessoas não autorizadas às informações;
5.2.4.4 Além do acompanhamento, serão estabelecidas reuniões quinzenais entre as partes para avaliação de desempenho. As reuniões serão registradas em ata firmada por todos os presentes, que ficará à disposição dos interessados na documentação do CONTRATO. As decisões que afetam valores, esforço ou prazo da demanda serão registradas em folha de ocorrências que será anexada, por cópia, à documentação de encerramento da respectiva requisição.
5.2.4.5 As reuniões são de caráter formal. O CONTRATANTE cancelará as reuniões em que o responsável técnico pelo projeto designado pela CONTRATADA, ou seu substituto, não comparecer, e notificará a CONTRATADA. A ausência de representante e o cancelamento da reunião não eximirão a CONTRATADA do cumprimento dos prazos de entrega dos produtos.
5.2.4.6 A reincidência continuada do fato previsto no item anterior ensejará, a critério do CONTRATANTE, a aplicação de “Advertência” na forma da legislação em vigor.
5.2.4.7 O CONTRATANTE se reserva o direito de convocar reuniões extras ou realizar visitas às dependências da CONTRATADA para acompanhar ou fiscalizar o andamento dos trabalhos.
5.2.4.8 Além das informações de caráter geral, a CONTRATADA deverá apresentar em cada reunião uma Planilha de Execução de Ordem de Serviços (PEOS) para cada Ordem de Serviço em andamento, uma Planilha de Conclusão de Ordem de Serviços (PCOS) para cada Ordem de Serviços concluída desde a data da reunião anterior e uma Planilha de Execução de Serviços de Nível de Severidade “1” e “2” (PES) para cada Requisição de Serviço de Nível de Severidade “1” ou “2” em andamento ou concluído desde a data da reunião anterior.
5.2.4.9 A PEOS conterá as seguintes informações:
5.2.4.9.1 Identificação da PEOS, através de numeração seqüencial individualizada para cada Ordem de Serviços, obedecendo ao seguinte formato XXX/YYY, onde XXX é a numeração seqüencial da PEOS e YYY é a identificação da Ordem de Serviços à qual está vinculada;
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5.2.4.9.2 Data de início e data de fim do período considerado;
5.2.4.9.3 Descrição do objeto da Ordem de Serviços a que está vinculada;
5.2.4.9.4 Data de início e data prevista para conclusão da OS;
5.2.4.9.5 Datas de início e término previstos e as de início e término efetivamente observados para cada atividade/tarefa;
5.2.4.9.6 Percentual de execução de cada atividade/tarefa;
5.2.4.9.7 O esforço em Horas de Serviço Técnico consumido e a consumir em cada atividade/tarefa;
5.2.4.9.8 Identificação, em destaque, das atividades/tarefas que tenham sido alteradas por Relatório de Impacto devidamente aceito e aprovado. Neste caso o respectivo Relatório de Impacto deve estar anexado a PEOS;
5.2.4.9.9 Relação dos produtos concluídos no período;
5.2.4.9.10Resumo de Utilização e do Saldo a utilizar da OS, em HST, Percentual e Custo em Reais;
5.2.4.9.11Nome e assinatura do Responsável Técnico.
5.2.4.10 A PCOS é o documento de registro de finalização e de homologação dos serviços prestados em uma OS.
5.2.4.11 A aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA e conseqüente encerramento da OS, será feito pela PCOS.
5.2.4.12 Para aceitação da PCOS será necessário cumprir as seguintes condições:
5.2.4.12.1Homologação, pelo CONTRATANTE, de todos os produtos previstos na OS, em conformidade com os padrões metodológicos e de qualidade adotados;
5.2.4.12.2Aprovação de todas as PEOS referentes a OS.
5.2.4.13 A emissão e aprovação da PCOS não liberam a CONTRATADA da resolução de eventuais erros encontrados nos módulos afetados pelos serviços, que vierem a ser detectados durante a garantia dos serviços.
5.2.4.14 Dados constantes de uma PCOS
5.2.4.14.1Identificação e data de emissão da PCOS e o número da OS a qual se refere;
5.2.4.14.2Datas de início e término, previsto e realizado, da OS;
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5.2.4.14.3Valor previsto e realizado da OS – em HST e em Reais (R$);
5.2.4.14.4Indicação do produto obtido;
5.2.4.14.5Indicação da conclusão – se Total, Parcial ou se a OS foi cancelada;
5.2.4.14.6Eventuais justificativas relacionadas à execução / desempenho na produção dos produtos/serviços correspondentes.
5.2.4.14.7Identificação e assinatura do Responsável Técnico
5.2.4.15 A CONTRATADA deverá indicar um Responsável Técnico e um eventual substituto para a coordenação, garantia da qualidade, e gestão do CONTRATO. Este representante deverá estar disponível nas dependências do CONTRATANTE, para acompanhamento das demandas contratadas;
5.2.4.16 Para realizar a gestão das Ordens de Serviços e de outras demandas referentes à Administração do Contrato, o Responsável Técnico deverá:
5.2.4.16.1Acompanhar a execução das requisições de serviço;
5.2.4.16.2Assegurar-se de que as determinações do CONTRATANTE sejam disseminadas e cumpridas pela CONTRATADA;
5.2.4.16.3Informar ao CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o bom andamento dos serviços;
5.2.4.16.4Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das requisições de serviços;
5.2.4.16.5Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados;
5.2.4.16.6Zelar pela qualidade dos serviços prestados;
5.2.4.16.7Exigir da equipe técnica da CONTRATADA o cumprimento de suas atribuições e adequação das atividades de acordo com as recomendações técnicas do fabricante, mormente quando estas, envolverem problemas e requisitos obrigatórios de segurança e compatibilidade;
5.2.4.17 O Responsável Técnico deverá ter a sua indicação formalizada junto ao CONTRATANTE e contar com a anuência deste.
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5.2.5 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
5.2.5.1 Após a assinatura do CONTRATO, o CONTRATANTE designará formalmente um servidor, ou comissão de servidores, doravante denominado “Gestor” ou (“Comitê Gestor”), em conformidade com o Art. 67 da Lei 8.666/1993 e Art. 6° do Decreto 2.27 1/1997, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
5.2.5.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 e modificações da lei 8883/94, os serviços objeto do CONTRATO serão recebidos pelo Gestor, individualmente, mediante do termo circunstanciado (Termo de Aceite), firmado pelas partes:
5.2.5.2.1 O Termo de Aceite dos serviços de Severidade “1” ou “2” somente será firmado após a autorização de encerramento da requisição, mediante solicitação da CONTRATADA, que conterá obrigatoriamente a data, horários e descrição das atividades autorizadas, realizadas e encerradas e a correspondente quantidade de esforço empregada. O CONTRATANTE firmará o Termo de Aceite em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva solicitação, desde que o(s) problema(s) que deram causa a requisição não tornem a ocorrer durante este período e que a solicitação não contenha erros, vícios ou defeitos;
5.2.5.2.2 O Termo de Aceite dos serviços de Severidade “3” somente será firmado mediante solicitação da CONTRATADA, que conterá obrigatoriamente o número da Ordem de Serviços que prevê sua execução, a descrição das atividades autorizadas, realizadas e encerradas e a correspondente quantidade de esforço empregada. O CONTRATANTE firmará o Termo de Aceite em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva solicitação, desde que o(s) serviços(s) tenham sido executados em estreita conformidade com a Ordem de Serviços, e que a solicitação não contenha erros, vícios ou defeitos;
5.2.5.2.3 Os produtos gerados por Ordem de Serviços somente serão considerados aceitos após minucioso teste de funcionamento a ser realizado pela equipe técnica do CONTRATANTE.
5.2.5.2.4 A recusa em firmar o Termo de Aceite por parte do CONTRATANTE bem como os motivos que lhe deram causa
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serão formalmente comunicados a CONTRATADA, observando-se o mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação recusada;
5.2.5.2.5 A emissão do Termo de Aceite dos serviços de Severidade “1” ou “2” implica na garantia dos serviços executados pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo termo;
5.2.5.2.6 A emissão do Termo de Aceite dos serviços de Severidade “3” implica na garantia dos serviços executados pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data do respectivo termo;
5.2.5.2.7 Caberá a CONTRATADA, independentemente de outras sanções ou penalidades que venham a ser aplicado, o ônus decorrente da resolução dos problemas que motivaram a recusa do Termo de Aceite ou ocasionaram o acionamento de sua garantia, bem como observar os mesmos prazos estabelecidos originalmente para o seu encerramento;
5.2.6 PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
5.2.6.1 O pagamento será mensal contra apresentação da consolidação mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota Fiscal;
5.2.6.2 O valor mensal será apurado como somatório dos esforços trabalhados (horas) constantes nos relatórios atestados, multiplicados pelo valor hora contratado;
5.2.6.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada de relatório dos serviços realizados, após consulta ao SICAF, de acordo com cronograma financeiro.
5.2.6.4 Os pagamentos dos produtos estarão condicionados ao prévio aceite dos produtos definidos nas OS e limitados às horas previstas para cada perfil de serviços. Os produtos e suas documentações deverão ser apresentados em reuniões técnicas (walkthrough) e, uma vez registrados, as correções são necessárias para o aceite;
5.2.6.5 A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRANTE será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
5.2.6.5.1 Caso a CONTRATADA não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, incidirá nas cominações ajustadas no Contrato;
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5.2.6.5.2 A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
5.2.6.6 O CFM, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura de Prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes termos:
a) Execução parcial ou defeituosa dos serviços.
b) Existência de débito da CONTRATADA para com a União/MI quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros contratos.
c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
d) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
5.2.6.7 Será permitido o reajuste do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de (1) um ano, desde a data da proposta ou do último reajuste concedido pela Administração, na forma estabelecida no art. 40, inciso XI da Lei 8.666/1993.
5.2.6.7.1 A repactuação obedecerá aos preços praticados no mercado e, no que couberem, as instruções baixadas pelo Poder Executivo.
5.2.6.7.2 A repactuação, compreendendo todas as suas fases, será registrada no processo da contratação.
5.2.6.7.3 A repactuação deve ser entendida como ajuste entre as partes visando manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
5.2.6.8 O reajuste será precedido da apresentação, pela CONTRATADA, da demonstração analítica da variação efetiva dos custos de produção, mediante planilhas de composição dos custos utilizados na formação de preços.
5.2.6.9 Caberá a CONTRATADA efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do Contratante, que analisará a proposta e decidirá sobre sua pertinência.
5.2.7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como
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em suas propostas técnica e comercial, assumindo integralmente as seguintes obrigações:
5.2.7.1 Apresentar o currículo vitae do profissional indicado para a prestação de serviços, com as respectivas comprovações de habilitação;
5.2.7.2 Entregar os scripts, programas fontes, assim como todos os componentes, materiais e produtos gerados durante a prestação dos serviços, bem como toda documentação pertinente;
5.2.7.3 Utilizar padrões definidos pelo CONTRATANTE (nomenclaturas, rotinas de desenvolvimento, testes etc.);
5.2.7.4 Realizar o projeto no prazo definido, cumprindo rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do contrato;
5.2.7.5 Transferir todo o conhecimento específico utilizado no desenvolvimento e manutenção dos sistemas produzidos na execução dos serviços para a CONTRATANTE. Esta transmissão de conhecimento não implica na obrigatoriedade de realização por parte da CONTRATADA de cursos oficiais Oracle ou quaisquer outros de formação profissional;
5.2.7.6 Participar com representante, credenciado a decidir em seu nome, de todas reuniões e atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação, que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
5.2.7.7 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente;
5.2.7.8 Atender às solicitações de serviços de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos e cronogramas que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE;
5.2.7.9 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.2.7.10 Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente;
5.2.7.11 Registrar problemas e obstáculos identificados durante a execução dos serviços e informá-los, tempestivamente e formalmente, ao CONTRATANTE;
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5.2.7.12 Tratar como “confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas ou códigos a que tenha acesso para execução do objeto, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no CONTRATO, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. A obrigação assumida por força desta condição permanecerá válida durante o período de vigência contratual e nos doze meses subseqüentes ao seu término, e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e, cumulativamente, na legislação pertinente.
5.2.7.13 Exigir de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Termo de Referência a assinatura de Termo de Ciência e Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente e solidário das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere às condições de propriedade e confidencialidade;
5.2.7.14 Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
5.2.7.15 Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública;
5.2.7.16 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no CONTRATO;
5.2.7.17 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
5.2.7.18 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
5.2.7.19 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE;
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5.2.7.20 Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal que alocar para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
5.2.7.21 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.2.7.22 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO;
5.2.7.23 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
5.2.7.24 Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE;
5.2.8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É responsabilidades da CONTRATANTE a manutenção das condições necessárias para a realização dos serviços, por parte da CONTRATADA, em estrita concordância com os termos das leis aplicadas às contratações públicas e técnicas contidas no edital e seus anexos, especialmente para:
5.2.8.1 Analisar e aprovar os curriculum vitae dos perfis profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação de serviços, com as respectivas comprovações de habilitação;
5.2.8.2 Nomear e destacar equipe, composta por servidores que detenham conhecimento do negócio e dos perímetros alvo do projeto;
5.2.8.3 Redefinir o prazo e cronograma dos serviços, em conjunto com a CONTRATADA, caso alguma situação estratégica venha causar impacto nas atividades;
5.2.8.4 Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas solicitadas sobre o ambiente a ser utilizado na prestação dos serviços pela CONTRATADA;
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5.2.8.5 Permitir, durante a vigência do CONTRATO, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
5.2.8.6 Facilitar o acesso a equipamentos, instalações, documentos e informações solicitadas para a execução do projeto;
5.2.8.7 Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais;
5.2.8.8 Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA;
5.2.8.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
5.2.8.10 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
5.2.8.11 Atestar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO por meio do setor competente;
5.2.8.12 Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso, operação imprópria ou negligência de seus servidores ou representantes, desde que, no recebimento tenha constatado que os mesmos não apresentavam defeitos.
5.2.9 SERVIÇO ESPECIALIZADOS
5.2.9.1 SERVIÇOS DE SUPORTE EM ARQUITETURA ORACLE SOA Descrição/Objetivo dos Serviços:
✓ Definir serviços, interfaces e produtos na arquitetura SOA;
✓ Especificar Web Services;
✓ Definir os esquemas XSD e seus respectivos WSDLs para desenvolvimento de Web Services (top down);
✓ Identificar códigos de sistemas legados passíveis de reutilização para geração de Web Services (bottom up);
✓ Definir e promover as regras de apoio ao gerenciamento, controle de segurança e de confiabilidade dos Web Services;
✓ Gerar documentação necessária para implantação efetiva dos conceitos de Governança em SOA;
✓ Apoiar a instalação e configuração do ambiente de desenvolvimento SOA da plataforma Oracle;
✓ Definir aplicações com as tecnologias JavaServer Pages e servlet para criação de Web Services;
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✓ Prover suporte para a definição e implementação de regras de negócio utilizando os recursos disponíveis no Oracle SOA Suite;
✓ Especificar casos de teste;
✓ Elaborar plano de contingência em todas as fases;
✓ Elaborar plano de implantação;
✓ Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos;
✓ Elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de gerenciamento BPEL;
✓ Auxiliar a definição das políticas de utilização e acesso ao ambiente BPEL;
✓ Definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia BPEL;
✓ Realizar suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia BPEL;
✓ Acompanhar e prestar suporte no desenvolvimento de aplicativos baseados na arquitetura SOA;
✓ Estudar, propor e adotar solução para integração entre os diversos sistemas, utilizando os recursos da arquitetura SOA;
✓ Estudar, propor e adotar solução para prevenção de problemas relativos aos aplicativos SOA;
✓ Definir arquitetura de referência para implementação da arquitetura SOA;
✓ Definir metodologia de referência para implementação SOA;
✓ Definir QoS (Quality of Service) e SLA dos serviços;
✓ Auxiliar a definição dos parâmetros e objetos para criação de painéis para monitoramento em tempo real.
5.2.9.2 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO ORACLE SOA
Descrição/Objetivo dos Serviços:
✓ Permitir maior agilidade nos processos de desenvolvimento em arquitetura Oracle SOA, promovendo o conhecimento especialista da tecnologia RAD com JDeveloper e/ou Eclipse, para desenvolvimento acelerado JEE de forma visual e declarativa, com a utilização do framework Oracle ADF;
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✓ Promover o conhecimento especialista dos recursos avançados do JDeveloper e/ou Eclipse, para auxilio nos processos de modelagem, codificação, depuração, testes, criação de perfis, ajuste de performance e disponibilização em produção, otimizado para a plataforma Oracle SOA;
✓ Promover a construção de aplicações XML com a utilização das ferramentas Oracle XML Schema Modeler, XML code insight, edição visual de XML e depuração XSLT;
✓ Auxiliar os processos de desenvolvimento e modelagem de objetos de banco e stored procedures, com a utilização de recursos avançados do Oracle JDeveloper e/ou Eclipse;
✓ Promover e capacitar equipes na utilização de patterns Oracle ADF, para otimizar a construção de aplicações em arquitetura Oracle SOA;
✓ Promover e capacitar às equipes na utilização dos recursos de suporte a criação de camadas de persistência do JDeveloper e/ou Eclipse, otimizadas para trabalhar com o Banco de Dados Oracle;
✓ Promover a implantação automática de infra-estrutura JEE com a utilização de Oracle ADF;
✓ Promover e capacitar equipes para utilização dos Oracle ADF Business Components, para suporte a construção de regras de negócio;
✓ Promover e capacitar equipes na utilização de recursos avançados do JDeveloper e/ou Eclipse para o desenvolvimento visual de interfaces HTML, JSP, JSF, Swing e para dispositivos móveis;
✓ Viabilizar a geração da documentação de programas com recursos específicos do JDeveloper e/ou Eclipse – Representação UML;
✓ Promover e capacitar equipes na utilização dos recursos de suporte do Oracle ADF na arquitetura SOA;
✓ Promover e capacitar equipes na utilização de recursos avançados de depuração na arquitetura SOA do JDeveloper e/ou Eclipse;
✓ Promover e capacitar equipes na utilização de recursos do JDeveloper e/ou Eclipse de apoio a implantação de
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regras de negócio utilizando recursos de procedures, triggers, functions e packages em linguagem PL/SQL;
✓ Realizar suporte especialista à instalação e configuração do ambiente de desenvolvimento Oracle na arquitetura SOA;
✓ Estudar, propor e adotar solução para integração entre os diversos sistemas em Infraestrutura Oracle utilizando a arquitetura SOA;
✓ Fornecer transferência tecnológica, capacitando equipes na utilização do todos os recursos básicos e avançados, em arquitetura SOA, da ferramenta JDeveloper e/ou Eclipse e do Framework Oracle ADF;
✓ Definir e implementar padrões de Web Service WS-*;
✓ Definir e promover a orquestração de processos em BPEL;
✓ Promover a utilização de recursos do JDeveloper e/ou Eclipse para criação de Web services, geração de WSDL a partir do código (bottom up) e criação de classes Java a partir das especificações WSDL (top down);
✓ Promover a utilização de recursos do JDeveloper e/ou Eclipse para utilização de adaptadores para acesso à sistemas legados;
✓ Promover a utilização de recursos do JDeveloper e/ou Eclipse para criação de barramento de serviços através do Oracle Service Bus;
✓ Promover a utilização de recursos do Oracle Business Activity Monitoring para criação de painéis gerenciais e implementação dos seus respectivos sensores;
✓ Promover a utilização de recursos do Oracle Business Rules para implantação de regras de negócio.
5.2.9.3 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE BPM Descrição/Objetivo dos Serviços:
✓ Orientar e promover o levantamento de processos;
✓ Orientar e promover a modelagem de processos utilizando BPMN 1.1, BPMN 2.0 e/ou
✓ EPC;
✓ Analisar e propor melhorias nos processos levantados;
✓ Definir requisitos para monitoramento dos processos;
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✓ Auxiliar na estruturação e implementação de um Escritório de Processos;
✓ Definir e implantar processos metodológicos de construção de um ambiente orientado a processos;
✓ Promover a utilização das ferramentas Oracle para a modelagem, documentação e automatização de processos de negócio;
✓ Definir as interfaces de integração dos processos com o ambiente legado;
✓ Especificar casos de teste;
✓ Elaborar plano de contingência em todas as fases;
✓ Elaborar plano de implantação;
✓ Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos para instalação das ferramentas Oracle para BPM;
✓ Especificar todas as interfaces de interação com os usuários finais da solução.
5.2.9.4 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE CONTENT MANAGEMENT
Descrição/Objetivo dos Serviços:
✓ Elaborar protótipos e pacotes para testes;
✓ Elaborar plano de contingência para todas as fases;
✓ Elaborar plano de implantação;
✓ Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos;
✓ Elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de gerenciamento de conteúdo;
✓ Definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de gerenciamento de conteúdo;
✓ Definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia de gerenciamento de conteúdo;
✓ Realizar suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia de gerenciamento de conteúdo;
✓ Instalar, configurar e disponibilizar todas as ferramentas que compõem a Suíte de ECM da Oracle;
✓ Instalar, configurar e disponibilizar ferramentas de pesquisa e recuperação textual da Oracle (Oracle Text, UltraSearch e Secure Enterprise Search);
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✓ Elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de recuperação textual;
✓ Definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de recuperação textual;
✓ Definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia de recuperação textual;
✓ Prover suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia de recuperação textual;
✓ Instalar, configurar e disponibilizar ferramentas de Colaboração da Oracle;
✓ Elaborar plano de implantação e estruturação do ambiente de colaboração;
✓ Definir políticas de utilização e acesso ao ambiente de colaboração;
✓ Definir estratégia de customização de aplicações utilizando a tecnologia de colaboração;
✓ Prover suporte técnico e consultivo no desenvolvimento de soluções utilizando a tecnologia de colaboração.
5.2.9.5 SERVIÇOS DE SUPORTE EM ORACLE RDBMS ADVANCED OPTIONS
Descrição/Objetivo dos Serviços:
✓ Instalar e configurar Streams;
✓ Implementar Partition;
✓ Recuperar dados a partir da utilização de Logminer;
✓ Instalar e configurar de Database Vault;
✓ Instalar e configurar o Oracle Audit Vault;
✓ Implementar auditoria customizada (auditoria de valores);
✓ Implementar e configurar banco de dados distribuído;
✓ Implementar e configurar banco de dados para Data Warehousing e Data Mining;
✓ Implementar e configurar banco de dados para aplicações georeferenciadas;
✓ Implementar Parallel Option;
✓ Implementar replicação de dados (uni e bidirecional);
✓ Instalar e configurar Label Security e Advanced Security;
✓ Implementar rotinas automatizadas utilizando DBMS_Scheduler;
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✓ Implantar Oracle Grid Computing (padronização, consolidação e automação).
✓ Implantar RAC (Oracle Real Application Cluster), instalando e configurando cluster ready services e banco de dados em cluster;
✓ Instalar e configurar ASM (Automatic Storage Management);
✓ Gerenciar Banco de Dados e Grid com as ferramentas Oracle Enterprise Manager e Oracle Grid Control, utilizando as features Diagnostics Pack, Tuning Pack, Change Management Pack e Configuration Management Pack;
✓ Implementar site de contingência utilizando o Oracle Data Guard;
✓ Administrar e implementar bases de dados georeferenciadas;
✓ Instalar e implementar o Oracle Secure Backup;
✓ Implementar Backup e Recovery em ambiente RAC;
✓ Transferir conhecimentos específicos do banco de dados Oracle cujos recursos sejam utilizados nos serviços para a equipe da CONTRATANTE.
5.2.9.6 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE DE BUSINESS INTELLIGENCE – ETL E QUALIDADE DE DADOS Descrição/Objetivo dos Serviços:
✓ Promover a instalação e configuração de todas as ferramentas que compõem a suíte de produtos da Oracle para ETL e Qualidade de Dados;
✓ Elaborar a Modelagem de Xxxxxxx;
✓ Identificar e documentar os Processos de Negócio;
✓ Elaborar a Modelagem Lógica;
✓ Transformar a Modelagem de Negócio em um Modelo Dimensional (Estrela);
✓ Definir a partir do Modelo Dimensional o Modelo Físico, incluindo as documentações de formatos dos elementos de dados, planejamento de tamanho do banco de dados e estratégias de particionamento, indexação e armazenamento;
✓ Especificar elementos de base da arquitetura técnica;
✓ Criar o desenho da arquitetura do DW;
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✓ Focar a integração de diferentes produtos e em componentes de DW, que permitam uma arquitetura escalar e flexível;
✓ Determinar a distribuição ou centralização do ambiente;
✓ Definir os ambientes para desenvolvimento, testes, treinamento e produção;
✓ Auxiliar a configuração da plataforma cobrindo o ambiente de aquisição de dados, arquitetura do servidor, middleware, tamanho (sizing) do DB e striping de disco;
✓ Garantir consistência, confiabilidade e segurança dos dados;
✓ Desenvolver estratégia para limpeza (cleansing) dos dados, auditoria, funções de integridade, procedimentos de gerenciamento dos dados;
✓ Identificar regras de negocio para manipulação de erros, exceções e consistência dos dados;
✓ Definir ferramentas para garantir a qualidade de dados requerida;
✓ Construir, testar e executar os módulos de qualificação dos dados;
✓ Especificar estratégia e requerimentos para manutenção, uso e alterações em andamento para o DW, para estabelecer gerenciamento de configurações, administração do DW, e controle de limites de acesso aos dados;
✓ Definir módulos que serão construídos e designados para execuções programadas (scheduling), backup e recovery, auditoria, segurança e outros;
✓ Definir tarefas de monitoramento de acesso para níveis de dados, estatísticas de uso, métricas de cálculo, etc.;
✓ Definir tarefas a serem executas durante a transição para a produção do DW;
✓ Desenvolver plano de instalação;
✓ Preparar o ambiente para manutenção;
✓ Disponibilizar o ambiente de produção;
✓ Avaliar e revisar o uso do DW;
✓ Monitorar o uso do DW;
✓ Instalar atualizações do DW;
✓ Conduzir testes de performance e tuning;
✓ Avaliar e revisar a implantação da solução;
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✓ Prover suporte para criação dos Metadados e Áreas de Negócio;
✓ Transferir conhecimentos específicos a cerca das ferramentas de ETL e Qualidade de Dados para a equipe interna.
5.2.9.7 SERVIÇOS SUPORTE E ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS
Descrição/Objetivo dos Serviços
✓ Realizar suporte para definição e implantação de parâmetros para otimização de performance (“tunning”) dos bancos de dados;
✓ Realizar suporte para customização e monitoração dos bancos de dados instalados nas máquinas da CONTRATANTE, em todas as fases do processo;
✓ Realizar suporte para definição de padrões no segmento de banco de dados tipo: sistemas de arquivos e permissões de acesso em nível de sistema operacional;
✓ Realizar suporte para implantação das configurações de SGA e outros componentes do Banco Oracle;
✓ Realizar suporte para definição e configuração dos parâmetros de criação das bases de dados e seus objetos nos ambientes operacionais Risc Unix, Linux e Windows Server
✓ para as bases de dados da CONTRATANTE, tais como: dimensionamento de tabelas, áreas de dados, áreas de índices, áreas de memória compartilhada por processos, estrutura de archive logs, arquivos de redo log, e segmentos de rollback;
✓ Elaborar estudo e redimensionamento das bases de dados;
✓ Implementar e configurar banco distribuído;
✓ Implementar rotinas automatizadas utilizando DBMS_Scheduler;
✓ Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implementação de política de auditoria de banco de dados;
✓ Realizar suporte para o planejamento, desenvolvimento e implantação das rotinas de backup/recovery para os
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bancos de dados quanto a sua periodicidade e contingências;
✓ Planejar e executar procedimentos de contingência para suporte à administração dos bancos de dados e à infra- estrutura para funcionamento das aplicações;
✓ Construir scripts utilizando linguagem Shell e conceitos básicos de administração do sistema operacional Risc Unix, Linux e Windows Server;
✓ Aplicar patches corretivos de produto;
✓ Documentar os planos elaborados e serviços executados;
✓ Elaborar plano de contingência;
✓ Elaborar plano de implantação;
✓ Elaborar instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos;
✓ Preparar e configurar os ambientes físicos;
✓ Gerar scripts para verificação de resultados específicos;
✓ Acompanhar e prestar suporte ao ambiente de banco de dados nas diversas fases de projeto (análise, especificação, construção, testes, transição, implantação e produção);
✓ Preparar as bases de dados em todas as fases dos sistemas;
✓ Implantar de Oracle Database Control;
✓ Instalar e configurar ASM (Automatic storage management);
✓ Gerenciar Banco de Dados com a ferramenta Oracle Enterprise Manager;
✓ Estudar, propor e adotar solução para prevenção de problemas relativos ao banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados;
✓ Estudar, propor e adotar solução para integração entre os diversos sistemas;
✓ Estudar, propor e adotar solução para a ocorrência de problemas relativos ao banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados existentes;
✓ Transferir conhecimentos específicos do banco de dados Oracle cujos recursos sejam utilizados nos serviços para a equipe da CONTRATANTE.
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5.2.9.8 SERVIÇOS DE SUPORTE EM AMBIENTE ORACLE DE BUSINESS INTELLIGENCE – ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
Descrição/Objetivo dos Serviços
✓ Promover a instalação e configuração de todas as ferramentas que compõem a suíte de
✓ produtos da Oracle para Análise e Desenvolvimento;
✓ Elaborar a Modelagem de Xxxxxxx;
✓ Identificar e documentar os Processos de Negócio;
✓ Elaborar a Modelagem Lógica;
✓ Transformar a Modelagem de Negócio em um Modelo Dimensional (Estrela);
✓ Prover suporte para personalização de pastas, criação de itens de resumo e cálculo;
✓ Prover suporte para criação e configuração de “Drills”;
✓ Prover suporte para a configuração e administração dos recursos de relatórios “batch”,
✓ Relatórios agendados;
✓ Prover suporte para configuração de todo o ferramental necessário para o pleno
✓ Funcionamento da solução;
✓ Prover suporte para publicação das consultas e análises em portais;
✓ Garantir segurança de acesso a dados e catálogos;
✓ Mapeamento de origens de dados;
✓ Documentar todas as fases do projeto;
✓ Transferir conhecimentos específicos a cerca das ferramentas de Análise e
✓ Desenvolvimento para a equipe interna.
5.3GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
5.3.1 SERVIÇOS DE SUPORTE A LINUX / REDE
(Red Hat e Debian)
Descrição/Objetivo dos Serviços
✓ Instalação do SO;
✓ Instalação com Kickstart;
✓ Configuração do XWindow;
✓ Elaboração de rotinas com Shell script;
✓ Gerenciamento de Discos LVM e RAID;
✓ Gerenciamento de Boot;
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✓ Instalação e Configuração do Kernel;
✓ Administração de usuários com quotas;
✓ Administração das ferramentas de Impressão;
✓ Instalação e configuração de DNS (Servidor de Nomes);
✓ Instalação e configuração de DHCP (Distribuição de IP);
✓ Instalação e configuração de NFS (Compartilhamento de Rede);
✓ Instalação e configuração de Xinet (Super Deamons);
✓ Instalação e configuração de Apache (Servidor Web);
✓ Instalação e configuração de SSH (Acesso Remoto);
✓ Instalação e configuração de Firewalls com administração remota;
✓ Instalação e configuração de Squid (Proxy);
✓ Instalação e configuração de Openldap;
✓ Instalação e configuração de Samba (Compartilhamento Windows);
✓ Tuning e monitoramento de todo o ambiente.
✓ Cluster e alta disponibilidade;
✓ Tuning e monitoramento de todo o ambiente;
✓ Virtualização de servidores Linux;
✓ Instalação e configuração de Xxxxxx
Qualificação Técnico-Profissional:
Experiência mínima de 1 ano na execução de suporte a Linux, com ênfase na Plataforma Oracle;
Experiência em administração em LDAP e nos principais Protocolos (SMTP, POP3, HTTP, HTTPS, SSH, FTP, DNS);
Experiência em ferramentas de Diagnostico (Sarg - análise trafego web, Snort - Ferramenta IDS, lsof - portas de comunicação, Sniffers, etc.);
Conhecimento em Controle de Banda, redundância de links; Possuir a certificação Linux-LPI I ou Linux-LPI I e II
5.3.2 Transferência de tecnologia referente aos problemas vivenciados e às soluções aplicadas mediante realização de treinamento de servidores, oficinas e entrega de documentos:
5.3.2.1 O termo “transferência de tecnologia” refere-se ao processo em que o CONTRATADO, quando da execução dos serviços, repassará à equipe técnica e aos usuários os conhecimentos teóricos e práticos que fundamentam a solução dos problemas, possibilitando, em situações futuras, a participação direta na solução;
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5.3.2.2 O processo de transferência de tecnologia será obrigatoriamente realizado por profissionais certificados e/ou que tenham atuado diretamente na condução e solução dos chamados;
5.3.2.3 Caberá ao CONTRATADO a elaboração e gerenciamento dos conteúdos programáticos do plano de transferência de tecnologia aderentes aos objetivos deste projeto, com aprovação conjunta do CFM;
5.3.2.4 Caso seja definido pelo CFM que a transferência de tecnologia será feita por meio de treinamento, é necessário que esse seja realizado por parceiro certificado pela Red Hat, em caso de soluções Red Hat; Para as demais distribuições será necessário que o treinamento seja realizado por parceiro LPI - Linux Professional Institute. Caso o CONTRATADO não possua tal competência, ela poderá, mediante aprovação do CFM, subcontratar tal serviço;
5.3.2.5 As oficinas e os treinamentos oficiais terão sua duração computada em horas, para fins de pagamento por parte do Conselho;
5.3.2.6 O CFM definirá, em acordo com o CONTRATADO, o local onde as oficinas e treinamentos serão aplicados;
5.3.2.7 O Conselho poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou repetição das oficinas ou treinamentos que não estiverem de acordo com os programas definidos ou que não atinjam os objetivos propostos;
5.3.3 Entrega de documentação das atividades realizadas:
5.3.3.1 O CONTRATADO terá que entregar documentos escritos, em formatos definidos pelo Conselho, sobre cada trabalho realizado;
5.3.3.2 Sempre que solicitado pelo CFM, os chamados para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas deverão ensejar elaboração de script padronizado que permita aplicar a mesma solução a futuros problemas de mesma natureza que venham a acontecer;
5.3.3.3 Os chamados para elaboração de diagnóstico e implementação de melhoria poderão ensejar elaboração de documentos as built com detalhamento das etapas do trabalho;
5.3.3.4 O Conselho poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou revisão dos documentos que não estiverem de acordo com os
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padrões definidos ou que não corresponderem, na prática, aos procedimentos adotados.
5.3.4 Proteção às informações do CFM:
5.3.4.1 Toda informação referente ao CFM que o CONTRATADO e seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora CONTRATADOS não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização do CFM;
5.3.4.2 O CFM terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
5.3.4.3 Os documentos produzidos, repassados ao CFM em documento eletrônico editável, de preferência em formato MS-Word, serão de propriedade do Conselho;
5.3.4.4 Os recursos de TI não poderão ser utilizados pelo CONTRATADO ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por este item, exceto quando autorizado pelo Conselho.
5.3.5 Prazo de implantação dos serviços de suporte:
5.3.5.1 O prazo máximo para que o CONTRATADO inicie suas operações é de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de assinatura do contrato;
5.3.5.2 Dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, os representantes do CONTRATADO deverão participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Conselho. O Conselho fará a convocação dos representantes do CONTRATADO e fornecerá previamente a pauta da reunião.
5.3.5.3 O início das operações é caracterizado pelo oferecimento das facilidades a seguir: central de atendimento telefônico e/ou acesso a sistema de cadastramento e acompanhamento de chamados; e disponibilização dos técnicos, com as qualificações exigidas, para atendimento aos chamados;
5.3.5.4 O CONTRATADO encaminhará ao Conselho, antes da data de início da operação dos serviços, relação nominal dos técnicos que prestarão atendimento aos chamados efetuados pelo
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Conselho, acompanhada do curriculum vitae e das cópias dos certificados exigidos;
5.3.5.5 Sempre que houver alteração da lista de técnicos, a CONTRATADA deverá remeter ao Conselho, tempestivamente, lista atualizada, bem como curriculum vitae e cópias dos certificados dos novos técnicos incluídos na lista;
5.3.5.6 O Conselho fará uma análise da documentação recebida, à luz das especificações, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam as qualificações mínimas exigidas;
5.3.5.7 Os técnicos apresentados pelo CONTRATADO deverão ser os profissionais que serão alocados para a realização dos serviços, exceto em situações excepcionais mediante anuência prévia do CFM.
5.3.6 Modelo de Ordem de Serviço
5.3.6.1 Processo de abertura de chamados de suporte:
5.3.6.1.1 Em caso de necessidade o Conselho fará a abertura de um chamado técnico junto ao CONTRATADO;
5.3.6.1.2 Os chamados serão feitos por meio de ligações telefônicas ou sistema de registro de chamados via Internet;
5.3.6.1.3 No ato de abertura do chamado de suporte, caberá ao CONTRATADO identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento do mesmo, tais como: sistema operacional, versão, dados relativos ao serviço em questão, dentre outras.
5.3.6.2 Os chamados abertos serão classificados, de acordo com sua severidade, em:
5.3.6.2.1 Severidade 1 – chamados para restabelecer serviço de rede crítico que esteja parado, apresentando falha de funcionamento ou impactando diretamente todo o Conselho;
5.3.6.2.2 Severidade 2 – chamados referentes a problemas que afetam atividades críticas para o usuário do Conselho, sem causar interrupção do serviço, mas afetando significativamente seu desempenho;
5.3.6.2.3 Severidade 3 – chamados destinados à elaboração de diagnóstico, esclarecimento de dúvidas, avaliação
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de ambiente, transferência de tecnologia, implementação de procedimentos de evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções, todos com vistas a prevenir a ocorrência de problemas;
5.3.6.3 Escalamento de severidade:
5.3.6.3.1 Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e de solução do problema, bem como os prazos e percentuais de multas, serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
5.3.6.4 Atendimento dos chamados:
5.3.6.4.1 O CONTRATADO definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo atendimento ao chamado. No caso de ocorrência de chamado de severidade 1 que não for solucionado em até 24 (vinte e quatro) horas, o CONTRATADO ficará obrigado a alocar outros técnicos para auxiliar na solução do problema, sem ônus adicional para o Conselho.
5.3.6.4.2 Os chamados classificados com severidade 1 e 2 serão atendidos on-site, nas instalações do Conselho Federal de Medicina, em Brasília/DF, nos dias úteis, no horário de 8h às 19h.
5.3.6.4.3 Quando o atendimento aos chamados de suporte ocorrer fora do horário de expediente do CFM, os técnicos designados pela empresa para executar os serviços deverão seguir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas pelo Conselho;
5.3.7 Metodologia de Avaliação da Qualidade e Aceite dos Serviços Executados
5.3.7.1 Cômputo das horas correspondentes aos serviços, para efeito de pagamento:
5.3.7.1.1 Os chamados de severidade 1 e 2 terão computado seus tempos para efeito de pagamento a partir do início efetivo do atendimento até a completa resolução do problema;
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5.3.7.1.2 O chamado que requerer providência por parte do fabricante do produto terá a contagem do tempo de atendimento suspensa por todo o período em que ficar aguardando sua resposta. Entretanto, o CONTRATADO não ficará isenta da responsabilidade em relação ao chamado durante este período, devendo atuar junto ao fabricante para priorizar, reclassificar ou escalonar o chamado.
5.3.7.1.3 Os chamados de severidade 3 terão seus atendimentos precedidos de celebração de ordem de serviço, em comum acordo entre o Conselho e o CONTRATADO, sendo que o tempo necessário ao atendimento deverá ser previamente definido na ordem de serviço;
5.3.7.1.4 A prorrogação do tempo de duração de uma ordem de serviço somente será possível mediante apresentação, pelo CONTRATADO, de relatório de impacto contendo justificativas plausíveis, devidamente aceitas pelo Conselho;
5.3.7.1.5 As ordens de serviço e os chamados somente serão considerados concluídos após a documentação dos procedimentos e da configuração resultante nas bases e nos padrões definidos pelo CFM.
5.3.8 PARA OS FINS DE PENALIDADES NO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EVOLUÇÕES E MELHORIAS DO AMBIENTE DO CFM, PODERÃO SER APLICADAS MULTAS A SEREM RECOLHIDAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADO DA NOTIFICAÇÃO, GARANTIDA A PRÉVIA E AMPLA DEFESA, CONFORME INDICADO A SEGUIR:
5.3.8.1 Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no caso de o início da prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo definido;
5.3.8.1.1 Para chamados de severidade 1:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a contar da abertura do chamado;
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b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a contar do início do atendimento.
5.3.8.1.2 Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar do início do atendimento.
5.3.8.1.3 Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do atendimento;
c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de tecnologia não sofrerão penalidades.
5.3.8.2 Os valores das multas aplicadas não poderão ser, a cada chamado, superiores a 30% (trinta por cento) do valor da hora contratada.
5.3.9 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
5.3.9.1 Definição de níveis de serviço para atendimento de chamados:
5.3.9.2 No escopo deste item, “atendimento de chamado” significa que um técnico do CONTRATADO, especialista no assunto em questão, começou a tratar efetivamente uma solicitação registrada pelo CFM na central de atendimento da empresa, buscando solução definitiva;
5.3.9.3 A central de atendimento a chamados do CONTRATADO deverá estar disponível, em regime (24 horas X 7 dias por semana X 365 dias por ano), durante todo o prazo de vigência do contrato;
5.3.9.4 Atendimento de chamados de severidade 1 serão realizados em, no máximo, 4 (quatro) horas corridas após a sua abertura, no esquema (24 horas X 7 dias por semana X 365 dias por ano);
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5.3.9.5 Atendimento de chamados de severidade 2 serão realizados em, no máximo, 8 (oito) horas úteis após a sua abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às 19h;
5.3.9.6 Atendimento de chamados de severidade 3, não definidos como “Transferência de Tecnologia”, serão realizados em no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às 19h;
5.3.9.7 Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, o Conselho emitirá notificação ao CONTRATADO, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
5.3.9.8 Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
5.3.9.9 A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no contrato não for suficiente para cobrir os custos.
5.3.10 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E DE GESTÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO
5.3.10.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do(a) contrato
5.3.10.2 Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
5.3.10.3 O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
5.3.10.4 A atestação de conformidade do(s) serviço(s) executado(s) cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5.3.11 OS REGISTROS, CONTROLES E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER PRESTADOS PELA CONTRATADA
5.3.11.1 Relatórios sobre a prestação dos serviços:
5.3.11.1.1 O CONTRATADO emitirá relatórios mensais, em papel e em arquivo eletrônico, com informações
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analíticas e sintéticas, dos chamados abertos e fechados no período
5.3.11.1.2 Dados de todos os chamados ocorridos no período, incluindo localidade, data e hora de abertura do chamado, data e hora de início do atendimento, data e hora de fechamento do chamado, resumo da conclusão do atendimento, nome da pessoa que abriu o chamado, nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição do problema, nível de severidade, informações sobre eventual escalação e descrição da solução;
5.3.11.1.3 Seção de resumo: ao final do relatório haverá uma seção com a lista de extrapolação de prazos no atendimento, quando for o caso, e com os totais de chamados no mês e acumulados até o mês;
5.3.11.1.4 A entrega dos relatórios mensais será condição necessária à atestação dos serviços pelo CFM, para fins de pagamento das faturas
5.3.12 AS RESPECTIVAS ADEQUAÇÕES DE PAGAMENTO PELO NÃO ATENDIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS
5.3.12.1 O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
5.3.12.1.1 Apresentação de documentação falsa;
5.3.12.1.2 Retardamento da execução do objeto;
5.3.12.1.3 Falhar na execução do contrato;
5.3.12.1.4 Fraudar na execução do contrato;
5.3.12.1.5 Comportamento inidôneo;
5.3.12.1.6 Declaração falsa;
5.3.12.1.7 Fraude fiscal.
5.3.12.2 Para os fins do item 5.1.14.1.6, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
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5.3.12.3 Para as condutas descritas nos itens 5.1.14.1.1, 5.1.14.1.4, 5.1.14.1.5, 5.1.14.1.6 e 5.1.14.1.7 será aplicada multa de, no máximo, 30% do valor do contrato.
5.3.12.4 Para os fins dos itens 5.1.14.1.2 e 5.1.14.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
5.3.12.4.1Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no caso de o início da prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo definido;
5.3.12.4.2Para chamados de severidade 1:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a contar do início do atendimento.
5.3.12.4.3Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar do início do atendimento.
5.3.12.4.4Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do atendimento;
c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de tecnologia não sofrerão penalidades.
5.3.12.5 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. Se o valor do pagamento for
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insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
5.3.12.6 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
6. JUSTIFICATIVA ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇOS A SER CONTRATADA
6.1 GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS MICROSOFT
6.1.1 Os serviços descritos nas especificações técnicas deste termo de referência prevêem a alocação de 750 (setecentos e quinhentas) horas no período de 12 (doze) meses, que serão consumidas mensalmente, sob demanda, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
6.1.2 As alterações das necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem implicar ajustes dos quantitativos de horas estimadas inicialmente, os quais poderão ser modificados, se necessário, a critério do CONTRATANTE, mantidos os valores unitários apresentados, ressalvados os limites legais.
6.2 GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
6.2.1 Os serviços descritos nas especificações técnicas deste termo de referência prevêem a alocação de 750 (setecentos e quinhentas) horas no período de 12 (doze) meses, que serão consumidas mensalmente, sob demanda, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
6.2.2 As alterações das necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem implicar ajustes dos quantitativos de horas estimadas inicialmente, os quais poderão ser modificados, se necessário, a critério do CONTRATANTE, mantidos os valores unitários apresentados, ressalvados os limites legais.
6.3 GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
6.3.1 Os serviços descritos nas especificações técnicas deste termo de referência prevêem a alocação de 500 (quinhentas) horas no período
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de 12 (doze) meses, que serão consumidas mensalmente, sob demanda, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
6.3.2 As alterações das necessidades previstas e mudanças no cenário tecnológico podem implicar ajustes dos quantitativos de horas estimadas inicialmente, os quais poderão ser modificados, se necessário, a critério do CONTRATANTE, mantidos os valores unitários apresentados, ressalvados os limites legais.
7. DA NECESSIDADE DE OS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEREM VISTORIADOS PREVIAMENTE PELOS LICITANTES
7.1Os Licitantes deverão realizar Vistoria nas dependências da CFM, para verificar e conhecer todo o ambiente atual onde os serviços serão devidamente prestados.
7.2Comprovação, mediante Termo de Vistoria, conforme modelo do ANEXO 1, obtido junto ao Setor de Tecnologia da Informação, devidamente ratificado pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais para a execução dos serviços.
7.3O referido Termo de Vistoria somente será fornecido ao representante credenciado do licitante, detentor de respectivo instrumento de procuração, ou sócio ou dirigente munido de documentos que comprovem tal condição;
7.4É vedada a realização de vistoria por um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.5As vistorias deverão ser efetuadas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura do certame licitatório, mediante agendamento prévio junto ao Setor de Tecnologia da Informação – CFM no local e horário, a seguir indicados:
7.6Endereço: SGAS 915 GRUPO 72 | CEP: 70390-150
7.7Horário: das 09:00 às 11:30 hs e das 14:30 às 17:30 hs.
7.8Contato: (00) 0000-0000
8. O ENQUADRAMENTO OU NÃO DO SERVIÇO CONTRATADO COMO SERVIÇO COMUM PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
9. A UNIDADE DE MEDIDA UTILIZADA PARA O TIPO DE SERVIÇO A SER CONTRATADO
Métrica em horas
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10. O QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO
10.1 GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS MICROSOFT
Quantidade: 750 (setecentos e quinhentas) horas.
10.2 GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
Quantidade: 750 (setecentos e quinhentas) horas
10.3 GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS LINUX
Quantidade: 500 (quinhentas) horas.
11. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, podem ser definidos da seguinte forma:
11.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;
11.1.2 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado, sendo R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a hora, para a demanda imediata.
12. A QUANTIDADE ESTIMADA DE DESLOCAMENTOS E A NECESSIDADE DE HOSPEDAGEM DOS EMPREGADOS
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
13. A PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA, QUANDO CABÍVEL, OU SEJA, AQUELA CONSIDERADA ACEITÁVEL PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SENDO EXPRESSA PELO QUANTITATIVO FÍSICO DO SERVIÇO NA UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
14. CONDIÇÕES QUE POSSAM AJUDAR NA IDENTIFICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO CONTRATUAL
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
61
15. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
15.1 Cabe ao CONTRATADO o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Item 05 - Descrição dos Serviços a Serem Executados:
15.1.1 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
15.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE;
15.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
15.1.4 Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
15.1.5 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
15.1.6 Cumprir as demais obrigações previstas nas especificações técnicas constantes no Item 05 - Descrição dos Serviços a Serem Executados.
15.2 O CONTRATADO é responsável:
15.2.1 por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
15.2.2 por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
15.2.3 por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
15.2.4 pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
62
15.3 São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
15.3.1 a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
15.3.2 a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, ressalvado o disposto no subitem 5.4 das especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n.º XX/2009, que trata do serviço de transferência de tecnologia;
15.3.3 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
15.4 A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
15.5 O CONTRATANTE deve:
15.5.1 Permitir o acesso dos recursos humanos do CONTRATADO necessários à execução do serviço, às suas dependências.
15.5.2 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante do CONTRATADO.
15.5.3 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
15.5.4 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados.
15.5.5 Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
15.5.6 Fornecer o espaço físico para o desenvolvimento dos serviços.
16. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, NAS LICITAÇÕES DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, CONFORME ESTABELECIDO PELO ART. 46 DA LEI Nº 8.666
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
17. Planejamento Estratégico da Instituição
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
48.Agenda dos Conselheiros/ Relação com CRMS
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52.Comunicação
53. Pesquisas e Levantamentos 54.Tecnologia da Informação
18. Vigência do Contrato
18.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
18.2 A prorrogação contratual, nos termos previstos na condição anterior pressupõe anuência do CONTRATANTE e do CONTRATADO, devendo ser precedida de realização de pesquisa de mercado que demonstre a manutenção da vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados e observado o disposto na cláusula décima primeira deste contrato.
19. GESTOR DO CONTRATO Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA Função: Analista de Sistema Matrícula: 251
Assinatura:
20. GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO Nome: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Função: Chefe do Setor da Tecnologia da Informação
Matrícula: 055
Assinatura:
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO 01
SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MICROSOFT
ITEM | OBJETO | HORAS ESTIMAD AS | VALOR UNITÁRI O |
01 | Contratação de serviços de suporte técnico a produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria, para execução de serviços de suporte técnico a produtos da plataforma Microsoft. | 750 (Setecent os e cinquenta ) | R$ XXX |
VALOR UNITÁRIO R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
GRUPO 02
SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ORACLE
ITEM | OBJETO | HORAS ESTIMAD AS | VALOR UNITÁRI O |
02 | Contratação de serviços de suporte técnico especializados a produtos ORACLE, integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria para execução de serviços de suporte técnico a produtos da plataforma ORACLE. | 750 (Setecent os e cinquenta ) | R$ XXX |
VALOR UNITÁRIO R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
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GRUPO 03
SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS LINUX
ITEM | OBJETO | HORAS ESTIMADA S | VALOR UNITÁRI O |
03 | Contratação de serviços de suporte técnico a LINUX integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria. Para execução do objeto prevê-se a contratação estimada de 500 (quinhentas) horas de serviço, a serem consumidas por demanda, para execução de serviços de suporte técnico LINUX. | 500 (Quinhenta s) | R$ XXX |
VALOR UNITÁRIO R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR ITEM 01: R$...................( )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM .
VALOR ITEM 02: R$...................( )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM .
VALOR ITEM 03: R$...................( )
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM .
Brasília - DF, de de 2011.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
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DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2011
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO EM LINUX, ORACLE E MICROSOFT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições:
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1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
GRUPO 1: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS MICROSOFT
1.1 Contratação de serviços de suporte técnico a produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria, para execução de serviços de suporte técnico a produtos da plataforma Microsoft, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo. Para execução do objeto prevê-se a contratação estimada de 750 (Setecentos e cinquenta) horas de serviço, a serem consumidas por demanda, para execução de serviços de suporte técnico MICROSOFT.
GRUPO 2: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO A PRODUTOS ORACLE
1.2 Contratação de serviços de suporte técnico especializados a produtos Oracle, integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria para execução de serviços de suporte técnico a produtos da plataforma Oracle, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo. Para execução do objeto prevê-se a contratação estimada de 750 (Setecentos e cinquenta) horas de serviço, a serem consumidas por demanda, para execução de serviços de suporte técnico ORACLE.
GRUPO 3: SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINUX
1.3 Contratação de serviços de suporte técnico especializados a produtos Linux, integrantes da infraestrutura computacional do CFM, compreendendo suporte reativo e preventivo, voltado à resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas, análise de ambiente, transferência de tecnologia e aplicação de procedimentos de melhoria para execução de serviços de suporte técnico a produtos da plataforma Linux, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo. Para execução do objeto prevê-se a contratação estimada de 500 (Quinhentas) horas de serviço, a serem consumidas por demanda, para execução de serviços de suporte técnico LINUX.
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1.4 Os quantitativos em horas apresentados representam 100% do registrado, não configurando obrigação por parte desta administração em adquiri-los.
1.5 O Contratante não se obriga a adquirir em um único pedido o quantitativo registrado, podendo solicitar a prestação dos serviços em quantidades que entender necessário, conforme a demanda.
1.6 Para cada pedido será encaminhada Autorização de Execução de Serviço.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2011 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2.2. O órgão gerenciador não se obriga a adquirir o quantitativo estimado nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 de uma só vez, podendo solicitar a prestação dos serviços em percentuais menores até atingir o estipulado se necessário;
2.3. Para cada pedido de prestação de serviços será encaminhada Autorização de Fornecimento, emitido pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor;
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM.
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5 – CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração que não tenha participado do certame licitatório.
5.2. Incumbe ao órgão que optar pela adesão a esta Ata:
a. Consultar previamente o órgão gerenciador, com a finalidade de obter informações ou solicitar autorização para aderir a esta Ata;
b. Verificar as condições praticadas pelo mercado local, para o mesmo objeto, alertando ao órgão gerenciador as situações desvantajosas eventualmente encontradas;
c. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na Ata, informando ao CFM qualquer irregularidade ou inadimplemento ocorrido.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Tabela dos Preços Registrados:
INSERIR TABELA COM OS PREÇOS REGISTRADOS
6.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.3.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
6.4. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados.
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6.5. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
8 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O órgão gerenciador pagará ao fornecedor registrado o valor da hora constante da tabela do item 6.1.
7.2. O pagamento será efetuado em favor do fornecedor registrado através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
7.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.4. Caso o fornecedor registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
7.5. Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
7.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Órgão Gerenciador.
7.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade Órgão Gerenciador, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
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7.8. Caso Órgão Gerenciador não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará a Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.9 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, o Órgão Gerenciador fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 7.8.
7.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado, em virtude de penalidades impostas, o Órgão Gerenciador poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c. Houver razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do Presidente do Conselho Federal de Medicina.
8.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9 – CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:
10.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
10.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
10.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
10.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
10.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.7. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços;
10.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
10.9. Observar, para que durante a vigência da Ata de Registro de preços sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
10.11. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
10.12. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
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10.13. Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente contrato.
10.14. Informar ao Órgão Gerenciador sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
11.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
11.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
11.2. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
11.3. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
11.4. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
11.5. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele contidas;
11.6. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
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11.7. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;
11.8. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;
11.9. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
11.10. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação;
11.12. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.13. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
11.14. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
11.15 Fornecer o objeto deste contrato em embalagens lacradas, dentro das especificações exigidas e no prazo previsto.
11.16. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
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11.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação, principalmente seu cadastramento e documentação junto ao SICAF devidamente atualizado, inclusive para efeito de pagamento, sob pena de rescisão contratual.
11.18 Os produtos fornecidos deverão apresentar em sua embalagem data de fabricação, não podendo a validade ser inferior a 6 (seis) meses;
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
12.1.1 Advertência.
12.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
12.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
12.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
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12.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 12.3 ensejará, além da multa do item 12.3, as sanções previstas nos subitens 12.1.1 a
12.1.4 deste edital.
12.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
12.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
12.7 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
12.8 Para os fins de penalidades no serviço de suporte técnico para implementação de evoluções e melhorias do ambiente do CFM, poderão ser aplicadas multas a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contado da notificação, garantida a prévia e ampla defesa, conforme indicado a seguir:
12.8.1 Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no caso de o início da prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo definido;
12.8.2 Para chamados de severidade 1:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a contar do início do atendimento.
12.8.3 Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar da abertura do chamado;
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b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar do início do atendimento.
12.8.4 Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do atendimento;
c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de tecnologia não sofrerão penalidades.
12.8.4.1 Os valores das multas aplicadas não poderão ser, a cada chamado, superiores a 30% (trinta por cento) do valor da hora contratada.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários 36.05.28 – Suporte Técnico.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata será realizada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, como gestor titular e o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93.
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15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo Órgão Gerenciador, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe as Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, os Decretos n.º 3.555/2000 e 3.931/2001 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF, de de 2011
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
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TERMO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação em processo licitatório visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico em LINUX, ORACLE e MICROSOFT, conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital que o(a) Sr(a). ; Representante Legal da Empresa , CNPJ n.º , VISTORIOU e tomou conhecimento de todas as características e especificações, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Brasília – DF, de de 2011.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
Assinatura e Carimbo
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MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 008/2011 – PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO EM LINUX, ORACLE E MICROSOFT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXX X’XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico em LINUX, ORACLE e MICROSOFT, conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital.
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2 – CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
2.1 O prazo máximo para que o CONTRATADO inicie suas operações é de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de assinatura do contrato;
2.2 Dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, os representantes do CONTRATADO deverão participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Conselho. O Conselho fará a convocação dos representantes do CONTRATADO e fornecerá previamente a pauta da reunião.
2.3 O início das operações é caracterizado pelo oferecimento das facilidades a seguir: central de atendimento telefônico e/ou acesso ao sistema de cadastramento e acompanhamento de chamados; e disponibilização dos técnicos, com as qualificações exigidas, para atendimento aos chamados;
2.4 O CONTRATADO encaminhará ao Conselho, antes da data de início da operação dos serviços, relação nominal dos técnicos que prestarão atendimento aos chamados efetuados pelo Conselho, acompanhada do curriculum vitae das cópias dos certificados exigidos;
2.5 Sempre que houver alteração da lista de técnicos, a CONTRATADA deverá remeter ao Conselho, tempestivamente, lista atualizada, bem como curriculum vitae e cópias dos certificados dos novos técnicos incluídos na lista;
2.6 O Conselho fará uma análise da documentação recebida, à luz das especificações, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam as qualificações mínimas exigidas;
2.7 Os técnicos apresentados pelo CONTRATADO deverão ser os profissionais que serão alocados para a realização dos serviços, exceto em situações excepcionais mediante anuência prévia do CFM.
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3 – CLÁUSULA TERCEIRA – NÍVEIS DE ORDEM DE SERVIÇOS
3.1 Processo de abertura de chamados de suporte:
3.1.1 Em caso de necessidade o Conselho fará a abertura de um chamado técnico junto ao CONTRATADO;
3.1.2 Os chamados serão feitos por meio de ligações telefônicas ou sistema de registro de chamados via Internet;
3.1.3 No ato de abertura do chamado de suporte, caberá ao CONTRATADO identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento do mesmo, tais como: sistema operacional, versão, service pack, dados relativos ao serviço em questão, dentre outras.
3.2 Os chamados abertos serão classificados, de acordo com sua severidade, em:
a) Nível de Severidade 1: São serviços requisitados para restabelecer atividades de missão crítica por motivos de parada ou falha grave de funcionamento
b) Nível de Severidade 2: São serviços requisitados para o equacionamento e resolução de problemas em atividades de missão crítica, que possam causar sua interrupção ou que afetam significativamente seu desempenho;
c) Nível de Severidade 3: São serviços requisitados objetivando a elaboração de diagnóstico, elaboração e/ou execução de planos de manutenção evolutiva ou corretiva, elaboração e/ou execução de planos de contingência, elaboração de artefatos, programas de computador ou de soluções informatizadas destinados ao atendimento de necessidade específica para o cumprimento das atribuições do CFM, criação e/ou implantação de arquitetura de sistemas ou de ambientes tecnológicos, elaboração e/ou formulação de metodologias, esclarecimento de dúvidas, avaliação de ambiente, realização de workshops, transferência de tecnologia, execução de procedimentos para evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções, elaboração e/ou execução de planos de testes de ambientes ou de aplicações, elaboração e/ou implantação de soluções de apoio à gestão do CFM;
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3.2 Escalamento de severidade:
3.2.1 Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e de solução do problema, bem como os prazos e percentuais de multas, serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
3.3 Atendimento dos chamados:
3.3.1 O CONTRATADO definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo atendimento ao chamado. No caso de ocorrência de chamado de severidade 1 que não for solucionado em até 36 (trinta e seis) horas, o CONTRATADO ficará obrigado a alocar outros técnicos para auxiliar na solução do problema, sem ônus adicional para o Conselho.
3.3.2 Os chamados classificados com severidade 1 e 2 serão atendidos on-site, nas instalações do Conselho Federal de Medicina, em Brasília/DF, nos dias úteis, no horário de 8h às 20h.
3.3.3 No caso de chamado de severidade 1 aberto e pendente de solução, ou quando a atividade ensejar parada de serviço de rede, ou quando serviços estiverem indisponíveis, o trabalho poderá ser realizado fora do horário de funcionamento do Conselho. Nesse caso, cada hora de trabalho será contabilizada com os seguintes acréscimos:
3.3.3.1 Dias úteis, das 20 às 22h: 50% de acréscimo;
3.3.3.2 Dias úteis, das 22 às 8h: 100% de acréscimo;
3.3.3.3 Dias não úteis, em qualquer hora: 100% de acréscimo.
3.3.4 Quando o atendimento aos chamados de suporte ocorrer fora do horário de expediente do CFM, os técnicos designados pela empresa para executar os serviços deverão seguir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas pelo Conselho.
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4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.2. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.2.1. A FISCALIZAÇÃO emitirá documento de Recebimento Definitivo dos Serviços depois de verificada a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem como a qualidade e a integridade dos serviços prestados, incluindo os ajustes necessários;
4.2.2. Verificada qualquer desconformidade com relação ao projeto apresentado, a Fiscalização solicitará à CONTRATADA o refazimento dos serviços, estabelecendo o prazo necessário para a sua execução;
4.2.3. Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos serviços, resguardando-se ao CFM o direito de não receber serviços cuja qualidade seja comprovadamente baixa;
4.2.4. O prazo para a emissão do documento de RECEBIMENTO DEFINITIVO pela FISCALIZAÇÃO é de 10 (dez) dias úteis após a entrega dos serviços, desde que os mesmos, após a devida análise, atendam os requisitos constantes neste Projeto Básico.
4.2.5. Os servidores designados pelo Setor de Tecnologia da Informação do CFM elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas, momento em que começará a contagem do prazo da garantia.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até o término da garantia dos serviços;
5.2. A contratada oferecerá garantia mínima de 12 (doze) meses para os serviços executados;
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6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
6.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 008/2011 e seus Anexos (em especial ao Termo de Referência anexo I), os quais são partes integrantes e complementares, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
6.2. Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico – nº 008/2011;
b. Termo de Referência Anexo I;
c. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;
d. Planilha de preços;
e. Ata de Registro.
6.3 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
6.4 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.5 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e seus anexos.
6.6 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
7– CLÁUSULA SÉTIMA – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
7.1 Definição de níveis de serviço para atendimento de chamados:
7.1.1 No escopo deste item, “atendimento de chamado” significa que um técnico do CONTRATADO, especialista no assunto em questão, começou a tratar
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efetivamente uma solicitação registrada pelo CFM na central de atendimento da empresa, buscando solução definitiva;
7.1.2 A central de atendimento a chamados do CONTRATADO deverá estar disponível, em regime (24 horas X 7 dias por semana X 365 dias por ano), durante todo o prazo de vigência do contrato;
7.1.3 Atendimento de chamados de severidade 1 serão realizados em, no máximo, 4 (quatro) horas corridas após a sua abertura, no esquema (24 horas X 7 dias por semana X 365 dias por ano);
7.1.4 Atendimento de chamados de severidade 2 serão realizados em, no máximo, 8 (oito) horas úteis após a sua abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às 20h;
7.1.5 Atendimento de chamados de severidade 3, não definidos como “Transferência de Tecnologia”, serão realizados em no máximo 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua abertura, nos dias úteis, no horário de 8h às 20h;
7.1.6 Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, o Conselho emitirá notificação ao CONTRATADO, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
7.1.7 Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
7.1.8 A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no contrato não for suficiente para cobrir os custos.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Item 05 DO Termo de Referência - Descrição dos Serviços a Serem Executados:
8.1.1 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
8.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE;
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8.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.1.4 Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.1.5 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
8.1.6 Cumprir as demais obrigações previstas nas especificações técnicas constantes no Item 05 - Descrição dos Serviços a Serem Executados.
8.2 A CONTRATADA é responsável ainda:
8.2.1 Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.2.2 Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.2.3 Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.2.4 Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.3.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
8.3.2 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, ressalvado o disposto no subitem 5.4 das especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n.º 008/2011, que trata do serviço de transferência de tecnologia;
8.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
8.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto
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deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 O CONTRATANTE deve:
9.1.1 Permitir o acesso dos recursos humanos do CONTRATADO necessários à execução do serviço, às suas dependências.
9.1.2 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante do CONTRATADO.
9.1.3 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.1.4 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados.
9.1.5 Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
9.1.6 Fornecer o espaço físico para o desenvolvimento dos serviços.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
10.1.1 Advertência.
10.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
10.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
10.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
10.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 10.3 ensejará, além da multa do item 10.3, as sanções previstas nos subitens 10.1.1 a
10.1.4 deste edital.
10.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
10.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
12.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
12.10 Para os fins de penalidades no serviço de suporte técnico para implementação de evoluções e melhorias do ambiente do CFM, poderão ser aplicadas multas a serem recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, contado da notificação, garantida a prévia e ampla defesa, conforme indicado a seguir:
12.10.1 Correspondente a 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no caso de o início da prestação dos serviços não ocorrer dentro do prazo máximo definido;
12.10.2 Para chamados de severidade 1:
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a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4 horas corridas, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24 horas corridas, a contar do início do atendimento.
12.10.3 Para chamados de severidade 2:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 48 horas úteis, a contar do início do atendimento.
12.10.4 Para chamados de severidade 3:
a) Correspondente a 4% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, a contar da abertura do chamado;
b) Correspondente 2% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do início do atendimento;
c) Os chamados nível 3 referentes à transferência de tecnologia não sofrerão penalidades.
12.10.4.1 Os valores das multas aplicadas não poderão ser, a cada chamado, superiores a 30% (trinta por cento) do valor da hora contratada.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
11.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
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a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i. A decretação da falência da CONTRATADA;
j. A dissolução da CONTRATADA;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
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suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, podendo ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
11.4. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
12.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA (de acordo com a demanda) pela prestação objeto deste contrato, o valor por hora de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
12.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
12.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
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12.3 Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
12.4 Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
12.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
12.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
12.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 12.1, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
12.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
12.9 - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a contratada fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 12.7.
12.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela contratada, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.13 - O pagamento será mensal contra apresentação da consolidação mensal de relatórios atestados no Recebimento Definitivo, anexados à Nota Fiscal;
12.14 - O valor mensal será apurado como somatório dos esforços trabalhados (horas) constantes nos relatórios atestados, multiplicados pelo valor hora contratada;
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12.15 - Os pagamentos dos produtos estarão condicionados ao prévio aceite dos produtos definidos nas OS e limitados às horas previstas para cada perfil de serviços. Os produtos e suas documentações deverão ser apresentados em reuniões técnicas (walkthrough) e, uma vez registrados, as correções são necessárias para o aceite;
12.16 - A documentação de cobrança não aceita pelo CONTRANTE será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
12.17 - Caso a CONTRATADA não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, incidirá nas cominações ajustadas no Contrato;
12.18 - A devolução da documentação de cobrança não aprovada pelo CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários – 36.05.28 – Suporte Técnico.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX como Gestor Titular e o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, como Gestor Substituto, especialmente
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designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
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18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2011
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME (RG)
NOME (RG)
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