ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 5.3.9.1 Definição de níveis de serviço para atendimento de chamados:
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. (ANS ou SLA); Do Serviço
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 15.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Nível de Serviço (SLA) entre a Jucemg e a empresa contratada.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 5.6.1 Para a prestação dos serviços de Suporte Técnico Especializado, Manutenção e Apoio:
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 8.1 Utilizado para estabelecer ações e particularidades não descritos no edital como data, horário de atendimento as empresas clientes, atendimentos in company etc, conforme modelo do ANEXO X.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. ANS é o ajuste escrito, anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento (Inciso XXII do Anexo II da IN SLTI nº 02/2008).
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. ANS – ANEXO II (20306270)
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 13.1 O Acordo de Nível de Serviço visa estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços. A CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviços (SLA - Service Level Agreement), especificados a seguir: O envio das mensagens deverá ocorrer em até 24 horas após a solicitação do CONTRATANTE; A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano; A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da CONTRATADA, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 04 (quatro) interrupções mensais e nem superior a 8 (oito) horas mensais, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por parte da CONTRATANTE.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS. 13.1. Conforme estabelecido no Memorial Descritivo, o SESI-SP e o SENAI-SP avaliarão o desempenho da Contratada no mês em questão e identificarão, quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a Contratada acerca dos valores das penalidades aplicáveis no respectivo período, cabendo à Contratada promover o desconto correspondente em sua fatura mensal.