Prefeitura Municipal de Cabo Verde Estado de Minas Gerais
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Av. Xxxxx Xxxxxxx n.º 152 – Tel/Fax (00) 0000.0000
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Data fundação: 15/08/1762 – Emancipação Político-Administrativa 30/10/1866
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Processo nº 227/2017 – Pregão Presencial nº 099/2017
CONTRATO Nº 001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CABO VERDE E A EMPRESA ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA S/A.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Compra e Venda, as partes abaixo qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº 152, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.909.599/0001-83, representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº M- 3.537.718, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 00, xxxx xxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ACADEMIA DE GESTÃO PÚBLICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.532.822/0001-77, sediada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000 a 107, bairro de Lourdes, Belo Horizonte-MG, neste ato representada por seus representantes legais, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 2.511.892, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00 e XXXXX XX
XXXXXX XXXX, portador do RG nº 2.511.892, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e pactuado, o que mutuamente aceitam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) dos seguintes sistemas integrados de gestão pública: Planejamento, Contabilidade, Tesouraria, Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, Controle de Frota, Folha de Pagamentos, Administração Tributária e Controle Interno e Protocolo.
II. Constituem serviços complementares ao objeto:
a. Migração dos dados existentes, onde couber, da atual plataforma de dados para a nova plataforma;
b. Serviços de implantação, com capacitação dos servidores públicos para operação dos novos sistemas;
c. Apoio técnico à distância (correio eletrônico, mensagens instantâneas ou telefone);
d. Atualização do sistema;
e. Manutenção do sistema;
f. Treinamento in loco;
g. Treinamento à distância;
h. Horas em desenvolvimento do sistema.
III. Observações:
a. Os serviços mencionados nas alíneas (a, b) são obrigações inerentes ao item 01 – Migração / Implantação / Capacitação, constante da Proposta Comercial, sendo vedadas quaisquer cobranças adicionais.
b. Os serviços mencionados nas alíneas (c, d, e,) são obrigações inerentes ao item 02 – Locação dos Sistemas, constante da Proposta Comercial, sendo vedadas quaisquer cobranças
adicionais.
c. Os serviços mencionados nas alíneas (f, g, h) são obrigações inerentes ao item 03 – Treinamento/Desenvolvimento, constante da Proposta Comercial, serão remunerados por hora técnica, conforme prévia solicitação e aprovação pela Contratante, através de Ordem de Serviço específica para tal finalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1 A CONTRATADA será remunerada de acordo com os seguintes valores:
2.1.1 – MIGRAÇÃO / IMPLANTAÇÃO / CAPACITAÇÃO
Relação dos Sistemas | Qtde | Valor Total R$ | |
1 | Planejamento, Contabilidade e Tesouraria | 01 | Sem custo |
2 | Compras e Licitações | 01 | Sem custo |
3 | Almoxarifado | 01 | Sem custo |
4 | Patrimônio | 01 | Sem custo |
5 | Controle de Frota | 01 | Sem custo |
6 | Folha de Pagamentos | 01 | Sem custo |
7 | Administração Tributária | 01 | Sem custo |
8 | Controle Interno | 01 | Sem custo |
9 | Protocolo | 01 | Sem custo |
2.1.2 – LOCAÇÃO DOS SISTEMAS
Relação dos Sistemas | Qtde | Un | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
1 | Planejamento, Contabilidade e Tesouraria | 12 | Vr. Mês | 2.883,00 | 34.596,00 |
2 | Compras e Licitações | 12 | Vr. Mês | 1.302,00 | 15.624,00 |
3 | Almoxarifado | 12 | Vr. Mês | 511,50 | 6.138,00 |
4 | Patrimônio | 12 | Vr. Mês | 604,50 | 7.254,00 |
5 | Controle de Frota | 12 | Vr. Mês | 418,50 | 5.022,00 |
6 | Folha de Pagamentos | 12 | Vr. Mês | 1.302,00 | 15.624,00 |
7 | Administração Tributária | 12 | Vr. Mês | 1.534,50 | 18.414,00 |
8 | Controle Interno | 12 | Vr. Mês | 232,50 | 2.790,00 |
9 | Protocolo | 12 | Vr. Mês | 186,00 | 2.232,00 |
SUB-TOTAL | 8.974,50 | 107.694,00 |
2.1.3 – TREINAMENTOS E APOIO TÉCNICO
R$ | R$ | ||||
1 | Treinamento in loco | 100 | Valor /Hora | 74,40 | 7.440,00 |
2 | Treinamento à distância | 100 | Valor /Hora | 74,40 | 7.440,00 |
3 | Horas em desenvolvimento do sistema | 100 | Valor/Hora | 93,00 | 9.300,00 |
SUB-TOTAL | 24.180,00 |
R$ 131.874,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais).
TOTAL GERAL
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, somente poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, ou ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, com autorização prévia da ADMINISTRAÇÃO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à ADMINISTRAÇÃO para sua análise e aprovação e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. A ADMINISTRAÇÃO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. A ADMINISTRAÇÃO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
VIII. A ADMINISTRAÇÃO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte da ADMINISTRAÇÃO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a ADMINISTRAÇÃO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a ADMINISTRAÇÃO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à ADMINISTRAÇÃO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à ADMINISTRAÇÃO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ADMINISTRAÇÃO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da ADMINISTRAÇÃO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à ADMINISTRAÇÃO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ADMINISTRAÇÃO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ADMINISTRAÇÃO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela ADMINISTRAÇÃO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ADMINISTRAÇÃO, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à ADMINISTRAÇÃO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante A ADMINISTRAÇÃO, nos termos desta cláusula.
§3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ADMINISTRAÇÃO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ADMINISTRAÇÃO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – Da Responsabilidade Trabalhista
Compete exclusivamente a CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das
Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
§1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerado como exclusivo empregador e único responsável por qualquer ônus que a ADMINISTRAÇÃO venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
§2º - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar à ADMINISTRAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados na ADMINISTRAÇÃO.
§3º - Vindo a ADMINISTRAÇÃO a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Objetivos e Metas
Os serviços prestados a serem desenvolvidos pela CONTRATADA visam os seguintes objetivos e metas, dentre outros inerentes ao objeto contratado:
I. Permitir o planejamento das ações do Plano de Governo e dos recursos envolvidos, para a elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual de acordo com a Lei nº 4.320/1964, Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), das portarias do Tesouro Nacional e da Secretária de Orçamento Federal, e demais legislações pertinentes, disponibilizando a sua utilização por todas as Unidades da Administração, simultaneamente permitindo a consolidação final de todos os dados.
II. Registrar os atos e fatos inerentes à Gestão Pública, proporcionando informações atualizadas sobre a evolução das contas que compõem os módulos Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensado, conforme determina a Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e demais legislações pertinentes, utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas e permitindo a sua utilização por todas as Unidades da Administração, simultaneamente permitindo a consolidação final de todos os dados.
III. Oferecer subsídios para uma efetiva atuação do controle interno.
IV. Controlar o processo licitatório em todas as modalidades, operacionalizar o sistema de Registro de Preços e processar o cadastramento de informação e dados básicos e de uso comum, em especial o vencimento de registro cadastral de fornecedor, os contratos e as aquisições de bens e serviços de forma integrada com os registros contábeis.
V. Controlar o recebimento, armazenamento, requisição e distribuição dos materiais em estoque, integrando a movimentação de bens adquiridos com os respectivos movimentos contábeis.
VI. Efetuar o controle físico-financeiro dos bens patrimoniais, integrando a movimentação de incorporação, baixas e reavaliações de bens de natureza durável com os respectivos movimentos contábeis patrimoniais.
VII. Controlar o uso e a manutenção de veículos e máquinas em uso pela administração.
VIII. Apoiar a Administração de Recursos Humanos e o gerenciamento dos processos de Administração de Pessoal, com base em informações de admissão, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal.
IX. Registrar e acompanhar de modo atualizado e com fácil acesso todos os requerimentos, reclamações e processos administrativos e fiscais.
X. Permitir o controle e a transparência dos cadastros e procedimentos que são imprescindíveis ao processo de constituição do crédito tributário através do lançamento. Além disto, deverá conter todas as ferramentas necessárias para sua extinção e classificação contábil. Permitir a manutenção da base de dados atualizada, bem estruturada e coerente com a realidade, servindo de apoio aos processos inerentes ao lançamento dos tributos
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Licenças de Uso do Sistema
I. O contrato será na modalidade cessão do direito de uso dos SISTEMAS especificados e dará direito à utilização de todas as ferramentas constantes da proposta da CONTRATADA.
II. Os serviços de garantia ofertados, por meio do suporte técnico, da manutenção e da atualização de versões conterão todos os objetos deste instrumento.
III. A proposta comercial do licitante deverá abranger as licenças de uso para os ambientes de:
a) produção,
b) manutenção,
c) teste, e
d) treinamento.
IV. A ADMINISTRAÇÃO não poderá comercializar ou ceder o sistema para terceiros, permanecendo inalterada em razão desse contrato, a titularidade da propriedade intelectual do sistema.
V. No caso de rescisão originada por qualquer situação em que a CONTRATADA descontinue ao mercado os serviços e a solução objeto desta contratação, de forma definitiva, incluindo-se falência ou extinção, a ADMINISTRAÇÃO terá direito de receber e utilizar os programas fontes, das interfaces e APIs, e demais componentes da solução, como também de qualquer recurso desenvolvido pela CONTRATADA para o pleno funcionamento do objeto deste instrumento. A CONTRATADA fica obrigada a entregar todo o material relacionado aos programas fonte do sistema.
VI. Na ocorrência da hipótese do item V supra, fica extinto o contrato firmado entre as partes. Neste caso fica a ADMINISTRAÇÃO autorizada a utilizar os programas-fonte, podendo proceder às modificações necessárias à continuidade dos serviços. Nesse momento, será caracterizada a transferência de tecnologia relativa ao sistema da CONTRATADA para a ADMINISTRAÇÃO, observada a Lei n. 9.609/98.
VII. A CONTRATADA tem o direito de utilizar todos os métodos de construção, projetos, sistemas e outras propriedades intelectuais protegidas ou não, necessárias à completa implantação do sistema,
estendendo tal direito à ADMINISTRAÇÃO para fins de subsequentes operações do sistema.
VIII. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todo e qualquer ônus, custo ou despesa com o pagamento de royalties, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou invenção, patenteada ou não, relativa a artigo, dispositivo ou equipamento, métodos de construção, inclusive componentes desenvolvidos por terceiros, ou pela própria CONTRATADA, utilizados na execução do sistema, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar a ADMINISTRAÇÃO, seus dirigentes, servidores ou prepostos, de responsabilidade de qualquer natureza ou espécie com relação aos referidos ônus, custos e despesas, ainda que apurados ou cobrados após o término do Contrato.
IX. A ADMINISTRAÇÃO deverá ser ressarcida, pela CONTRATADA, integralmente, por toda e qualquer perda ou dano que venha sofrer, mesmo em procedimento judicial que o condene, em razão da violação de propriedade intelectual empregada direta ou indiretamente na execução do sistema, ou na subsequente operação ou manutenção.
CLÁUSULA OITAVA – Das Condições de Execução
I. O sistema licenciado deverá ser aderente às rotinas atuais da ADMINISTRAÇÃO
II. O sistema licenciado e os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
III. Para cada um dos módulos ou componentes da solução fornecida, o serviço de instalação compreende as seguintes atividades, a serem executadas pelos técnicos da CONTRATADA:
a) planejamento da instalação;
b) instalação dos módulos ou componentes;
c) parametrização;
d) testes unitários e integrados;
e) carga de dados oriundos de conversão ou migração dos sistemas já existentes;
f) geração de documentação de todas as etapas;
IV. A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da
CONTRATADA, mediante acompanhamento de servidores designados pela ADMINISTRAÇÃO.
V. Uma equipe da CONTRATADA deverá monitorar os níveis de utilização e desempenho do sistema, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre que necessário. Deverá, também, garantir a eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do sistema e, também, atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, oferecida espontaneamente pela contratada. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATADA, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
VI. Na conclusão da fase de implantação do sistema deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, um resumo executivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de instalação.
VII. Os prazos e condições para a execução dos serviços serão os constantes no Cronograma Físico de Implantação do Sistema ou àqueles informados pelo licitante na proposta comercial.
VIII. O prazo total para execução do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela ADMINISTRAÇÃO.
IX. Os atrasos, em qualquer das fases, decorrentes de dificuldades no levantamento e coleta de dados
e/ou informações de competência da ADMINISTRAÇÃO, poderão ensejar a prorrogação da data final da entrega dos produtos.
X. O sistema deverá ser entregue acompanhado dos manuais completos com as instruções necessárias ao uso de suas respectivas funcionalidades.
XI. A subcontratação será possível mediante aprovação, por escrito, da ADMINISTRAÇÃO.
XII. A CONTRATADA deverá arcar com suas despesas com passagens, alimentação, hospedagem e transporte relacionadas à execução do objeto do, sendo vedado qualquer reembolso além dos valores contratualmente previstos.
XIII. As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a ADMINISTRAÇÃO, durante todo o período de vigência deste instrumento.
XIV. A CONTRATADA deverá manter os seguintes serviços de atendimento ao usuário, via internet ou via telefone em horário comercial, cinco dias na semana.
XV. Os serviços de manutenção local, caso ocorram, deverão ser prestados em horário comercial, cabendo à CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes a sua perfeita execução.
XVI. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva da ADMINISTRAÇÃO, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização.
XVII. Os serviços de implantação dos sistemas serão executados nas dependências da
ADMINISTRAÇÃO, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX.
XVIII. Os serviços de reprocessamentos, conversão e de customização serão iniciados após pelo menos 2 (dois) dias úteis a contar da data de assinatura contratual e mediante entrega pela CONTRATANTE dos elementos, informações e dados necessários para sua execução, fornecido em meio eletrônico (TXT).
CLÁUSULA NONA – Das Obrigações das Partes
I. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando- lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
e) disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela CONTRATADA;
f) alocar pessoal qualificado para participação nas reuniões e acompanhamento dos trabalhos;
g) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a
ser firmados;
h) disponibilizar, para a execução dos serviços, ambiente apropriado (mesa, cadeira, etc.);
i) disponibilizar microcomputador com acesso a internet e rede interna que atenda aos requisitos de acesso ao sistema a ser fornecido;
j) alocar equipe com pelo menos 1 (um) servidor por área envolvida, objetivando prestar apoio ao trabalho da equipe da CONTRATADA.
l) Fazer as cópias de segurança dos dados, conforme orientação da CONTRATADA, manter estas cópias em mídias em boas condições de uso e de segurança.
II. A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar os serviços/produto objeto deste Contrato dentro das condições estabelecidas no Edital e neste instrumento, respeitando os prazos fixados;
b) adquirir e fornecer todos os materiais necessários à realização dos trabalhos;
c) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ADMINISTRAÇÃO recusá-las caso não estejam de acordo com o previsto neste Contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria;
d) fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato;
e) executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações e dados pela ADMINISTRAÇÃO;
f) instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da ADMINISTRAÇÃO, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;
g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela
ADMINISTRAÇÃO;
h) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido da ADMINISTRAÇÃO;
i) encaminhar relatórios dos trabalhos toda vez que solicitar o gestor do contrato ou setor por ele especificado;
j) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada na prestação dos serviços objeto deste Contrato;
k) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a ADMINISTRAÇÃO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
l) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO;
m) manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
n) coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a qualidade técnica dos serviços;
o) cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas;
p) executar os serviços contratados dentro do cronograma estabelecido e alocar recursos para tal fim;
q) indicar, no ato da assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto qualificado para representá-la perante a ADMINISTRAÇÃO e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos ao Contrato;
r) disponibilizar em sua equipe, responsável pelos trabalhos junto à ADMINISTRAÇÃO, técnicos devidamente qualificados, sendo que o dimensionamento desta equipe deverá ser compatível com o trabalho de implantação a ser executado;
s) dar tratamento reservado aos dados e informações obtidos durante a execução dos trabalhos.
t) A CONTRATADA, após o encerramento do contrato mediante solicitação da CONTRATANTE, poderá fornecer os dados processados durante o período de vigência do referido contrato em formato TXT.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Preço e da Forma de Pagamento
I. O valor total deste Contrato é de R$ 131.874,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), conforme proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório e a seguir discriminado:
II. Todo e qualquer pagamento está condicionado ao cumprimento e entrega de cada atividade dos trabalhos, conforme estabelecido no cronograma de execução contido no TERMO DE REFERÊNCIA, salvo se a CONTRATANTE realizá-los em prazo menor, estipulado na proposta comercial
III. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo GESTOR DO CONTRATO.
IV. Os pagamentos serão efetuados pela ADMINISTRAÇÃO em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA.
V. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
VI. A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item IV acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
VII. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela
CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
VIII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
IX. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a ADMINISTRAÇÃO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Reajuste dos Preços
O valor do contrato será reajustado após 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura ou do último reajuste, tendo como base a variação do IGPM/FGV, ou na ausência desse, outro índice substituto de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA NUMERO: 0037 Classificacao: 0202 | 041220412 2.122 339039, |
FICHA NUMERO: 0069 Classificacao: 0204 | 041220402 2.011 339039, |
FICHA NUMERO: 0091 Classificacao: 0205 | 041220402 2.013 339039, |
FICHA NUMERO: 0098 Classificacao: 0206 | 041210412 2.004 339039, |
FICHA NUMERO: 0114 Classificacao: 0206 | 041290412 2.024 339039, |
FICHA NUMERO: 0137 Classificacao: 0207 | 041220402 2.008 339039. |
Parágrafo Único – A ADMINISTRAÇÃO incluirá, em suas propostas orçamentárias para os exercícios subseqüentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Da Vigência
Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
Parágrafo Único – Nos termos do previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis à ADMINISTRAÇÃO as condições contratuais e o valor cobrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Alteração do Contrato
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da ADMINISTRAÇÃO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão Contratual
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a ADMINISTRAÇÃO responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Nona, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Das Sanções
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará suspenso de participar em licitações no município Cabo Verde-MG por até 2 (dois) anos e, se for o caso, declarado inidôneo para a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a ADMINISTRAÇÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela ADMINISTRAÇÃO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela ADMINISTRAÇÃO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela ADMINISTRAÇÃO.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a ADMINISTRAÇÃO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA ou interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à ADMINISTRAÇÃO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 227/2017, realizado na modalidade Pregão Presencial nº 099/2017, que lhe deu causa, exigindo-se para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Da Legislação Aplicável
Este Contrato está vinculado de forma irrestrita aos ditames da Lei nº 8.666/93 no que tange à sua execução nos casos omissos no presente edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Da Publicação
O extrato deste Contrato será publicado na Imprensa Oficial do município de Cabo Verde-MG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração.
§1º - O Secretário Municipal de Administração atuará com gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
§2º - O gestor do contrato definido no parágrafo anterior expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liquidação da despesa liberação dos pagamentos.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela ADMINISTRAÇÃO, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Secretaria Municipal de Administração.
§4º - O gestor do contrato será o Responsável por todo o relacionamento com a CONTRATADA, não se responsabilizando a ADMINISTRAÇÃO por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a
responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cabo Verde, 02 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Contratada
XXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00