CONTRATO N° 027/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MOBILE BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI.
CONTRATO N° 027/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MOBILE BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, união estável, portador da identidade RG/ n.º 20093 PM/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Gestor do Fundo de Educação, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da identidade RG n.º 5250971 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado a empresa MOBILE BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX. 00.000-000 – Ananindeua – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.125.371/0001-11, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH Nº 00.000.000.000
- DETRAN/PA e do CPF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Dispensa de Licitação n° 018/2020, Art. 24, Inc. IV, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de merenda escolar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, a Dispensa de Licitação n.º 018/2020, Art. 24, Inc. IV do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 024/2020, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários ás execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do pedido de merenda, expedido pela Secretaria de Educação;
II) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no depósito de alimentação escolar da sede da
Secretaria Municipal de Educação do Município de Igarapé – Açu, de 2ª-feira a 6ª-feira das 08:00 hs às 13:00hs, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela SEMED, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela SEMED.
III) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
IV) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
V) Os produtos serão recebidos pelo Fiscal do Contrato o qual fará analise do produto quanto as especificações de rotulagem e deverá está de acordo com a amostra vencedora apresentada, caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os produtos serão rejeitados, devendo ser substituído imediatamente.
VI) Todos os gêneros perecíveis e não perecíveis deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
VII) Os gêneros do Lote IV, que necessitam de temperatura controlada, deverão ser transportados em caminhão frigorifico especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
VIII) Os produtos deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
IX) Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
X) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Igarapé - Açu.
XI) Dispor de mão-de-obra qualificada, fornecer todos os equipamentos e materiais de primeira qualidade para o fornecimento dos produtos.
XII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
XIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIV) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento dos produtos ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXI) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento dos produtos em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XXII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DOS SERVIÇOS
5.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 510.000,00 (Quinhentos e Dez Mil Reais), conforme planilha de preços abaixo:
Itens | Descrição dos Produtos | Marca | Und | Quant | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Biscoito salgado tipo Cream Cracker -o produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, devendo ser acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de 350g á 600g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | POTY | Kg | 700 | R$ 11,90 | R$ 8.330,00 |
2 | Biscoito doce tipo maisena - Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | ESTRELA | Kg | 500 | R$ 14,10 | R$ 7.050,00 |
3 | Biscoito doce tipo Maria chocolate- Produto deve apresentar- se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | ESTRELA | Kg | 500 | R$ 13,80 | R$ 6.900,00 |
4 | Biscoito doce tipo rosquinha sabor leite- Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | HILÉIA | Kg | 500 | R$ 16,00 | R$ 8.000,00 |
5 | Biscoito Mini Wafer -Características técnicas: Açúcar refinado, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido de milho, sal refinado, óleo de palma refinado, lecitina de soja, aromatizante e bicarbonato de sódio. Contém glúten. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores a data de entrega. | TRIGOLINO | Kg | 200 | R$ 16,90 | R$ 3.380,00 |
6 | Arroz tipo 1 longo fino – Arroz tipo 01, classe longo fino, sub- grupo polido, acondicionado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardo plástico transparente e lacrado. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | FAZENDA | Kg | 3.400 | R$ 4,00 | R$ 13.600,00 |
7 | Café Torrado Moído Tradicional - Tipo 1, tradicional, torrado e moído, certificado de selo de pureza ABIC, certificado com selo de pureza ABIC. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 04 meses a contar a partir da data de entrega. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país (ANVISA/MS). | PRINCIPAL | Kg | 92 | R$ 24,95 | R$ 2.295,40 |
8 | Farinha de Trigo sem fermento - Farinha de | D. XXXXX | Xx | 114 | R$ | R$ |
trigo tipo 1, sem fermento, acondicionado em saco de polietileno, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | 4,11 | 468,54 | ||||
9 | Farinha de Trigo com fermento - Farinha de trigo tipo 1, com fermento, acondicionado em saco de polietileno, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | D. XXXXX | Xx | 114 | R$ 4,37 | R$ 498,18 |
10 | Açúcar triturado - Produto de 1ª qualidade, embalados em sacos plásticos íntegros, resistentes, hermeticamente fechados, contendo 1kg do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos transparentes de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | GUANABARA | Kg | 3.400 | R$ 3,47 | R$ 11.798,00 |
11 | Fubá de milho (Farinha de milho) – Ausência de resíduos de impurezas, bolor ou cheiro não característicos. Embalagem deve estar intacta, acondicionadas em pacotes de polietileno transparente bem vedado, embalagem de 500g. Validade não inferior a 120 dias a contar da data de entrega. Deve apresentar registro no Ministério da Saúde. | MAINHA | Kg | 220 | R$ 6,89 | R$ 1.515,80 |
12 | Mistura para Mingau tipo Farinha Láctea - Característica técnicas: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais. Prazo de validade: mínimo de 6 meses. Data de fabricação: máximo 30 dias. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | YOKI | Kg | 220 | R$ 21,17 | R$ 4.657,40 |
13 | Chocolate em pó -Contendo 32% de cacau. O produto deve ser obtido de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, de parasitas, detritos animais, cascas de sementes de cacau e outros detritos vegetais; deverá ser solúvel em líquidos quentes e frios e ter indicação para o preparo de bebidas. Ingredientes mínimos: açúcar e cacau em pó. Isento de leite e derivados, bem como de traços de leite. Sem glúten, corante ou gordura trans. Aparência: pó fino homogêneo, sem grumos, cor, sabor e odor próprios. Apresentando informações quanto ao número do lote, informação nutricional, data de validade, dispostas diretamente na embalagem do produto. Embalagem aluminizada contendo 500g do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos transparentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | ITALAC | Kg | 340 | R$ 17,19 | R$ 5.844,60 |
14 | Feijão Carioquinha tipo 1 - Feijão tipo 1, carioquinha, grãos de tamanho e formas naturais, claros, maduros, limpos, isento de | TIA ZELDA | Kg | 1.100 | R$ 7,15 | R$ 7.865,00 |
material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Acondicionado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. | ||||||
15 | Milho branco tipo 1 - Embalagem plástica de até 1Kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 20 kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | TAPAJÓS | Kg | 340 | R$ 8,78 | R$ 2.985,20 |
16 | Milho para Pipoca - Embalagem plástica de até 1Kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 20 kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | MARIZA | Kg | 110 | R$ 7,90 | R$ 869,00 |
17 | Massa de sêmola tipo espaguete - Embalagens plásticas de polietileno, resistentes de até 500g, acondicionadas em fardos plásticos transparentes, totalizando até 15Kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega | RICOSA | Kg | 2.250 | R$ 8,16 | R$ 18.360,00 |
18 | Massa de sêmola tipo argolinha - Embalagens plásticas de polietileno, resistentes de até 500g, acondicionadas em fardos plásticos transparentes, totalizando até 15 kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | RICOSA | Kg | 1.140 | R$ 9,90 | R$ 11.286,00 |
19 | Massa de sêmola tipo Parafuso (10.000 kg)- Embalagens plásticas de polietileno, resistentes de até 500g, acondicionadas em fardos plásticos transparentes, totalizando até 15 kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega | RICOSA | Kg | 1.140 | R$ 9,90 | R$ 11.286,00 |
20 | Carne Bovina Moída - A carne moída deverá ser processada a partir de peças extras limpas, isenta de cartilagens, sebo, ossos, congelada a 18°C. O produto deverá estar embalado em sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, com capacidade de 500g e apresentar validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega nas unidades de educação. O produto deve apresentar obrigatoriamente selo do SIF ou SIE ou SIM de acordo com a legislação vigente. | MAFRINORT E | Kg | 1.700 | R$ 17,50 | R$ 29.750,00 |
21 | Carne bovina em cubos (dianteiro) - Congelada e empacotada a vácuo; e no máximo 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; atóxico. Caixa até 20 kg, embalagem a vácuo de 3kg, com selo do SIF ou SIE ou SIM. | MAFRINORT E | Kg | 1.700 | R$ 32,00 | R$ 54.400,00 |
22 | Carne bovina em isca de patinho - Congelada e empacotada a vácuo; e no máximo 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e | MAFRINORT E | Kg | 1.700 | R$ 30,00 | R$ 51.000,00 |
sabor próprio; atóxico. Caixa até 20 kg, embalagem a vácuo de 3kg, com selo do SIF ou SIE ou SIM. | ||||||
23 | Frango (Filé de peito sem osso) - Filé de peito de frango, congelado a-18°C., não temperado. Embalagem primária: Sacos plásticos de 3kg de polietileno liso, atóxico, não violado e resistente. Embalagem secundária: Caixas de papelão em perfeitas condições, lacradas, com identificação do produto, validade e peso aparente. O produto deve apresentar validade não inferior a 90 dias a partir da data da entrega. Obrigatoriamente deve apresentar do SIF ou SIE ou SIM. | SUPERFRAN GO | Kg | 2.250 | R$ 17,50 | R$ 39.375,00 |
24 | Filé de Peixe tipo dourada - Filé de peixe de 1ª qualidade, sem espinhas, congelado a -18 °C. Sacos plásticos de polietileno de 2kg liso, atóxico, não violado e resistente. Embalagem secundária: caixas de papelão em perfeitas condições, lacradas, com identificação do produto, peso e validade. O produto deve apresentar validade não inferior a 90 dias a partir da data da entrega. Obrigatoriamente deve apresentar do SIF ou SIE ou SIM. | IN NATURA | Kg | 1.140 | R$ 29,06 | R$ 33.128,40 |
25 | Charque bovina dianteiro - Carne bovina salgada com ausência de nitrito, amônia, formol e capa de gordura permitida até 20% no máximo do produto, acondicionadas em embalagens plásticas em polietileno à vácuo de 1Kg, embalagem secundária em caixas de papelão. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. Obrigatoriamente deve apresentar do SIF ou SIE ou SIM. | FRIGONOSSO | Kg | 1.140 | R$ 34,50 | R$ 39.330,00 |
26 | Pão de chá - Embalado em sacos plásticos resistentes, com peso médio de 50g por unidade de pão, totalizando até 20 unidades por pacote. O produto deverá ser entregue no máximo 2 dias após a data de fabricação ou validade de no máximo 2 dias além de obrigatoriamente apresentar informações em rotulagem pertinente ao produto (Validade, Fabricação, informação Nutricional). | ASSIS | Kg | 1.140 | R$ 16,82 | R$ 19.174,80 |
27 | Pão doce - Embalado em sacos plásticos resistentes, com peso médio de 50g por unidade de pão, totalizando até 20 unidades por pacote. O produto deverá ser entregue no máximo 2 dias após a data de fabricação ou validade de no máximo 2 dias além de obrigatoriamente apresentar informações em rotulagem pertinente ao produto (Validade, Fabricação, informação Nutricional). | XXXXX | Xx | 550 | R$ 15,75 | R$ 8.662,50 |
28 | Leite em pó integral (instantâneo) - Características técnicas: leite integral, enriquecido com vitaminas A, C e D, ferro e emulsionante lecitina de soja. Embalados em sacos aluminizados de 200g, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes e não | CCGL | Kg | 1.710 | R$ 29,65 | R$ 50.701,50 |
violada, acondicionados em caixas ou fardos de papelão resistente de 10Kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. O leite em pó deve apresentar um rendimento no mínimo de 28 copos de 200ml por quilo de produto. | ||||||
29 | Leite sem lactose em pó - Leite sem lactose, acondicionado em Latas aluminizadas ou sacos plásticos aluminizados contendo até 1kg de peso líquido, acondicionadas em caixas de papelão resistentes, limpas e lacradas Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | ITALAC | Kg | 11 | R$ 69,97 | R$ 769,67 |
30 | Leite Condensado - Produzido com leite integral, açúcar e lactose. Deverá conter extremamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data da validade, quantidade de produto. Devem estar de acordo com as legislações sanitárias em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data da fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. Embalagem primária: tipo tetra park (caixinhas) com unidade de 270g. Embalagem secundária: caixa de papelão limpas, integras e resistentes. | CCGL | Kg | 55 | R$ 19,80 | R$ 1.089,00 |
31 | Leite de côco - Natural, concentrado, açucarado, acondicionado em garrafa de plástico com 200ml, e embalagens secundárias de papelão. Produto com validade não inferior a 30 dias após a data de entrega no depósito | VITACOCO | Litros | 68 | R$ 20,15 | R$ 1.370,20 |
32 | Iogurte de fruta - Embalagem plástica, limpa, resistente, vedada de polietileno de 100g do produto. Deve conter identificação do produto, registro no órgão competente, informações nutricionais, data de fabricação e validade. Acondicionados em embalagem secundária de fardos plásticos de até 1.200 Kg. Validade de no mínimo 20 dias após a data de fabricação. | FLAMBOYAN T | Litros | 228 | R$ 16,00 | R$ 3.648,00 |
33 | Margarina - Mínimo de 60% de lipídios, embalagem de 250g, na embalagem deverá constar data da fabricação, data de validade e número do lote do produto. | MARGARETT | Kg | 57 | R$ 10,32 | R$ 588,24 |
34 | Azeite de dendê - Puro baixa acidez, acondicionado em garrafa de polietileno, resistente, limpo e não violado com capacidade de até 200ml com Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | XXXXXX | Xxxxxx | 57 | R$ 17,32 | R$ 987,24 |
35 | Extrato de tomate - Acondicionados em embalagem metálica ou saches de até 400g, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, acondicionados em caixas de papelão resistentes de até 10Kg. Produto deverá apresentar validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega | BONARE | Kg | 79 | R$ 10,45 | R$ 825,55 |
36 | Seleta de legumes - Acondicionados em | QUERO | Kg | 114 | R$ | R$ |
embalagem metálica ou saches de até 400g, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, acondicionados em caixas de papelão resistentes de até 10Kg. Produto deverá apresentar validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. | 22,00 | 2.508,00 | ||||
37 | Óleo de soja refinado - Embalados em garrafas de polietileno com capacidade de até 1 litro. Acondicionados em caixas de papelão, limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | PRIMOR | Litros | 570 | R$ 5,98 | R$ 3.408,60 |
38 | Vinagre de álcool - Embalagem em recipiente de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedados hermeticamente, contendo até 1 litro. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | TOSCANO | Litros | 570 | R$ 3,92 | R$ 2.234,40 |
39 | Sal refinado iodado - Cloreto de sódio refinado, acondicionado em sacos plásticos de 1kg. Embalagem secundária: fardo plástico transparente com capacidade até 10 kg. Validade não inferior a 220 dias após a data de entrega. | PIRAMIDE | Kg | 228 | R$ 1,61 | R$ 367,08 |
40 | Alho triturado sem sal – Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e conservadores, desde que permitidos pela Legislação. Sem sal, sem pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Características: cor, odor, sabor e textura característicos; uniformidade (tamanho e formato). Embalagem primária plástica de 250g de peso líquido, acondicionadas em caixas de papelão resistentes e limpas. O produto deverá apresentar condições adequadas ao consumo assim como informações pertinentes a rotulagem como discriminação de marca, validade e fabricação. O prazo de validade aceito será de no mínimo 90 dias após a data de entrega do produto. | S. ALHO | Kg | 228 | R$ 29,50 | R$ 6.726,00 |
41 | Alho em cabeça in natura – In natura, graúdo, tipo comum, cabeça inteiro, fisiologicamente desenvolvido, em bulbos curados, sem chocamentos, danos mecânicos ou causados por pragas. Embalagem primária plástica de até 200g de peso líquido, acondicionadas em caixas de papelão resistentes e limpas. O produto deverá apresentar condições adequadas ao consumo assim como informações pertinentes a rotulagem como discriminação de marca, validade e fabricação. O prazo de validade aceito será de no mínimo 90 dias após a data de entrega do produto | GRANEL | Kg | 340 | R$ 22,50 | R$ 7.650,00 |
42 | Batata Inglesa - 1ª qualidade, lisa, lavada, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | IN NATURA | Kg | 680 | R$ 6,06 | R$ 4.120,80 |
43 | Cebola - Tamanho médio, boa qualidade, | IN NATURA | Kg | 520 | R$ | R$ |
apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | 6,00 | 3.120,00 | ||||
44 | Cenoura - Tamanho médio, boa qualidade, apresentando grau maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | IN NATURA | Kg | 680 | R$ 7,00 | R$ 4.760,00 |
45 | Ovo de galinha - Ovo tamanho grande (peso entre 55g e 59g por unidade), acondicionado em bandeja ondulada de papelão e embalagem secundária em caixas de papelão totalizando 360 unidades. Validade não inferior a 30 dias. | DA GRANJA | Und | 1.710 | R$ 0,91 | R$ 1.556,10 |
46 | Tomate - Tamanho médio, íntegro, boa qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | IN NATURA | Kg | 680 | R$ 9,50 | R$ 6.460,00 |
47 | Beterraba - Tamanho médio, íntegro, boa qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | IN NATURA | Kg | 340 | R$ 3,50 | R$ 1.190,00 |
48 | Chuchu - Tamanho médio, íntegro, boa qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | IN NATURA | Kg | 335 | R$ 4,00 | R$ 1.340,00 |
49 | Suco pronto - sabor UVA – Características técnicas: água, polpa de uva, açúcar, acidulante, aroma natural e antioxidante ácido ascórbico. Não contém Glúten. Embalagem primária de tetra pak de 200 ml. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: conter data de fabricação até 120 dias anteriores à data de entrega. | DA FRUTA | Kg | 110 | R$ 12,73 | R$ 1.400,30 |
50 | Suco pronto - sabor GOIABA – Características técnicas: água, polpa de uva, açúcar, acidulante, aroma natural e antioxidante ácido ascórbico. Não contém Glúten. Embalagem primária de tetra pak de 200 ml. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: conter data de fabricação até 120 dias anteriores à data de entrega. | DA FRUTA | Kg | 110 | R$ 12,45 | R$ 1.369,50 |
VALOR GLOBAL | R$ 510.000,00 |
5.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência deste contrato será de 30 do mês de Janeiro de 2020 e término em 29 do mês Abril de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII- DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi prestado o serviço, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, recibo e “Atestado de Conformidade dos serviços” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando se mesmo atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução dos serviços.
8.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços.
8.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Dispensa de Licitação, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega dos produtos ou para a execução dos serviços.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a execução dos serviços.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a execução dos serviços.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega dos produtos e ou a execução dos serviços fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não execução dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso na entrega dos produtos e/ou a execução dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- Os valores dos bens e/ou serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto desta presente Dispensa de Licitação, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0811 – Fundo Municipal de Educação |
Projeto Atividade: 12.306.0251.2.075 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 11220000 |
Unidade Orçamentária: 0811 – Fundo Municipal de Educação |
Projeto Atividade: 12.306.0251.2.129 – Manutenção do Programa e Estadual de Alimentação Escolar |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 15200000 |
CLÁUSULA XIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
13.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Dispensa de Licitação n.º 018/2020 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
Igarapé – Açu /PA, 30 de Janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:40144810263 XXXXXXXX:40144810263
Dados: 2020.01.30 17:37:05 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA
XXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:78956773220
XXXXX:78956773220 Dados: 2020.01.30 17:38:11 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MOBILE BRASIL
Assinado de forma digital por
COMERCIO VAREJISTA DE MOBILE BRASIL COMERCIO
ARTIGOS DE PA:34125371000111
VAREJISTA DE ARTIGOS DE PA:34125371000111
Dados: 2020.02.13 15:59:57 -03'00'
MOBILE BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA
EIRELI
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: