TERMO DE USO SOFTWARE CONTÁBIL PHOENIX
TERMO DE USO SOFTWARE CONTÁBIL PHOENIX
Este Contrato de Licença de Uso do Software Contábil Phx (“Contrato” e/ou “Termo de Uso”) é um acordo legal entre o usuário (o “CONTRATANTE”) e a AURUM SOFTMATIC LTDA., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.160.849/0004-78 (a “CONTRATADA” e/ou “CONTMATIC”), detentora de todos os direitos de propriedade intelectual e titularidade do Software Contmatic Phx (“Software”), cuja licença de uso é cedida ao CONTRATANTE, por meio deste Contrato.
Caso o CONTRATANTE, esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma e que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica, bem como declara que esta concorda com todas as regras e condições aqui dispostas.
O CONTRATANTE, antes de utilizar o Software e os serviços descritos neste Contrato, deverá ler e aceitar este Termo de Uso, bem como a Política de Privacidade disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
Este Termo de Uso, ou qualquer parte dele, pode ser modificado pela CONTRATADA, incluindo a adição ou remoção de condições a qualquer momento, e essas modificações, adições ou exclusões entrarão em vigor imediatamente após a sua publicação. O uso do sistema após essa publicação será considerado como aceitação dessas modificações, adições ou exclusões. Desta forma, não continue a usar a Plataforma caso você discorde dos Termos e Condições descritos neste Contrato e, caso reste qualquer dúvida em relação a este Termo de Uso entre em contato com a CONTRATADA por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações relativos ao licenciamento temporário, intransferível e não exclusivo de uso do Software Contábil Phx da Contmatic Phoenix (“Software”), cuja manutenção e licenciamento serão regidos por este Contrato.
1.2. As aplicações, características e funcionalidades do Software se encontram descritas e detalhadas no Anexo - Condições Técnicas do Contrato (“Anexo”), cujas regras estão sujeitas ao presente Termo de Uso. O CONTRATANTE, declara ter avaliado a capacidade e todas as condições do Software previstas no Anexo, bem como declara estar ciente do padrão de qualidade e adaptabilidade do Software, contratando-o na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características de maneira completa e ilimitada.
1.3. Este Contrato poderá abranger outros planos e funcionalidades do Software que eventualmente venham a ser lançados pela CONTRATADA, cujas aplicações e preços estarão sempre descritos e detalhados no Anexo e em Proposta Comercial emitida pela CONTRATADA.
1.4. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA poderá modificar os recursos e funcionalidades do Software durante o período de vigência deste Contrato, sendo-lhe reservado, o direito de desativar definitivamente aplicações e funcionalidades do Software, ou ainda, suspender temporariamente sua utilização e modificar integrações, sem que haja qualquer reclamação ou ressarcimento de qualquer
natureza ao CONTRATANTE. Nesta hipótese, a CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE
um aviso prévio de 30 (trinta) dias sobre qualquer dessas ações que pretenda realizar.
2. DO SUPORTE
2.1. A CONTRATADA disponibiliza, exclusivamente ao CONTRATANTE, mediante pagamento da taxa de manutenção, o direito de utilizar o suporte técnico online, durante o horário comercial para esclarecer eventuais dúvidas sobre a operacionalização do Software.
2.2. A CONTRATADA não presta qualquer tipo de assistência técnica ou treinamento no estabelecimento do CONTRATANTE ou mesmo de clientes do CONTRATANTE.
2.3. O CONTRATANTE fica ciente de que a CONTRATADA não presta, não oferece e não se responsabiliza por conversões de dados de outros softwares existentes no mercado. Por esta razão, compete única e exclusivamente ao CONTRATANTE, caso seja de seu interesse, buscar às suas próprias expensas, profissionais e/ou empresas especializadas neste tipo de serviço.
2.4. O CONTRATANTE está ciente de que o uso do Software deverá ser feito exclusivamente em ambiente nuvem, através de virtualização, através do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Não compete à equipe de suporte técnico prestar esclarecimentos ou interpretações sobre legislações, orientar os usuários sobre a operacionalização de outros softwares que não pertençam à CONTRATADA ou promover treinamentos de usuários por telefone.
2.6. Ainda que o Software da CONTRATADA seja de tecnologia de ponta e atualizado com a legislação pertinente, ele não tem o condão de substituir ou dispensar a atividade humana especializada, mas sim de servir como facilitadores para ela.
2.7. A CONTRATADA se reserva no direito de realizar interrupções diárias para ajustes técnicos ou manutenção do datacenter, com duração de até 30 (trinta) minutos, que não serão informadas e serão realizadas entre 03:00 e 5:00 horas da manhã.
2.8. Igualmente, a CONTRATADA se reserva no direito de realizar interrupções para atualizações do Software e, neste caso, tais interrupções serão previamente comunicadas e somente serão realizadas em casos de urgência.
2.9. O serviço de suporte técnico será realizado via chat através do Portal do Cliente, de segunda à sexta- feira das 08h30min às 17h30min. O CONTRATANTE está ciente e de acordo, que os direitos a suporte técnico, são exclusivos do CONTRATANTE, não se estendendo aos clientes do CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, mediante o pagamento da manutenção, as atualizações do Software, de que a CONTRATADA venha a dispor em decorrência de modificações na legislação vigente ou implementação de melhorias no Software. O constante nesta cláusula não será interpretado de forma que a CONTRATADA fica obrigada a desenvolver ou publicar atualizações específicas ou personalizadas para um determinado usuário ou CONTRATANTE. As atualizações não incluirão qualquer software novo, cujo uso a CONTRATADA decida lançar no mercado.
2.11. A CONTRATADA garante que o Software funcionará substancialmente, conforme descrito em seus tutoriais, porém não garante que ele atenderá a todas as necessidades do CONTRATANTE e que o seu uso será ininterrupto ou livre de erros e falhas, devendo o CONTRATANTE realizar o juízo de valor necessário acerca da pertinência de contratação ou não do Software.
2.12. Para ter acesso ao suporte técnico, atualização dos sistemas previstos neste Termo de Uso, o CONTRATANTE deverá realizar o cadastro de todos os seus usuários no gerenciador de autenticação de usuários denominado ConnectCont, disponível no site da CONTRATADA, sejam eles os representantes legais do CONTRATANTE, prepostos ou colaboradores de qualquer natureza.
2.13. O CONTRATANTE deverá observar as possíveis alterações legislativas, uma vez que os informes e aplicações a esse respeito, constantes no Software podem sofrer alterações.
3. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTOS
3.1. Em se tratando de planos contratados em data anterior a 31.07.2024, a CONTRATADA encaminhará mensalmente, por e-mail, até o 05º (quinto) dia útil do mês, boleto bancário referente ao preço mensal devido em razão da manutenção mensal e licenciamento para o respectivo pagamento, cujo vencimento se dará todo dia 15 (quinze) de cada mês, independentemente da data de aquisição do Software, não sendo permitida sua alteração. Para contratações de planos efetuadas a partir da data de 01.08.2024, a data de vencimento do boleto bancário dar-se-á no mesmo dia do mês calendário de suas respectivas contratações, sucessivamente. O boleto bancário também estará disponível para download na área de clientes do site da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
3.2. Alternativamente, o CONTRATANTE poderá habilitar o pagamento do boleto bancário referente ao preço da licença e manutenção do Software junto à sua Instituição Bancária, por intermédio de DDA (Débito Direto Autorizado).
3.3. O preço e pagamento pelos serviços iniciais de instalação e treinamento online do Software (“Onboarding”), serão estabelecidos na Proposta Comercial a ser aprovada pelo CONTRATANTE.
3.4. Na hipótese de atraso no pagamento do preço, serão acrescidos sobre o valor principal, multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora limitados a 0,33% por dia de atraso. Após o vencimento do boleto, o CONTRATANTE deverá acessar o site da CONTRATADA, para obtenção de um novo boleto devidamente atualizado. Enquanto perdurar a mora, a CONTRATADA estará desobrigada do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato, especialmente, atualizações do Software e serviços de suporte técnico, ficando-lhe ainda facultado o direito de adotar medidas de cobrança legalmente previstas, estando o CONTRATANTE constituído em mora sem a necessidade de notificação prévia neste sentido. O atraso no pagamento da taxa mensal pelo CONTRATANTE, poderá acarretar a suspensão ou cancelamento do plano, ficando facultado à CONTRATADA cancelar ou suspender o uso do Software pelo CONTRATANTE, a critério da CONTRATADA, nos termos abaixo estabelecidos:
3.4.1. Em caso de atraso de pagamento do preço por prazo superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA, poderá, a seu exclusivo critério e, livre de pagamento de qualquer indenização ao CONTRATANTE, bloquear/suspender a utilização e acesso do Software pelo CONTRATANTE.
3.4.2. Em caso de atraso de pagamento do preço por prazo superior a 15 (quinze) dias, autorizará a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e, livre de pagamento de qualquer indenização ao CONTRATANTE, cancelar a utilização do Software pelo CONTRATANTE, e, consequentemente do plano, cessando definitivamente, qualquer acesso pelo CONTRATANTE.
3.4.2.1. Na hipótese de cancelamento do plano nos termos da Cláusula 3.4.2 acima, caso o CONTRATANTE decida fazer a reativação do plano, a depender do tempo decorrido do cancelamento, a CONTRATADA poderá reativar o plano, a seu exclusivo critério, mediante o pagamento de valor relativo à taxa de reativação do plano, conforme proposta comercial a ser enviada pela CONTRATADA e aprovada previamente pelo CONTRATANTE.
3.5. A tomada de qualquer das ações previstas nas Cláusulas 3.4.1 e 3.4.2 pela CONTRATADA, não isentará o CONTRATANTE do pagamento dos débitos vencidos, os quais serão corrigidos com incidência de multa e juros, inclusive, eventuais despesas de cobrança de protesto e honorários advocatícios.
3.6. A contratação de serviços adicionais se dará pelos valores vigentes na época e/ou conforme estabelecido em Proposta Comercial enviada pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE.
3.6.1. Caso o CONTRATANTE solicite downgrade no plano contratado, será aplicado o valor vigente do plano de acordo com a precificação praticada na data da solicitação de redução.
3.7. Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas na data de contratação inicial, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados, a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira, com o que concorda o CONTRATANTE.
3.7.1. Na ocorrência da hipótese prevista na cláusula 3.6 acima, o valor acrescido ao preço será repassado imediatamente no mês subsequente à sua revisão, com o que concorda o CONTRATANTE.
4. DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. Este Contrato terá vigência por tempo indeterminado. Caso uma das Partes queira rescindi-lo, deverá comunicar por escrito à outra Parte, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, que corresponde ao aviso prévio de rescisão do Contrato. A rescisão pelo CONTRATANTE deverá ser comunicada por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Os valores decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados dentro do prazo de aviso prévio.
4.2. A rescisão deste Contrato, seja qual for a sua causa, desobriga a CONTRATADA à continuidade da prestação dos serviços e licenciamento ora contratados. Nesta acepção, o CONTRATANTE deverá cessar o uso do Software e promover a desinstalação do sistema ora licenciado pela CONTRATADA. Portanto, o eventual uso do sistema pelo CONTRATANTE após o período do aviso prévio será INDEVIDO, podendo a CONTRATADA tomar todas as medidas legais cabíveis para que o uso indevido
seja interrompido, bem como para cobrar valores que por qualquer natureza se tornem devido em função da conduta do CONTRATANTE.
4.3. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente e sem necessidade de aviso prévio pelas Partes, nos seguintes casos:
(i) Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;
(ii) Decretação de falência e pedido de recuperação judicial de qualquer uma das Partes; e
(iii) Violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
4.4. Caso o CONTRATANTE rescinda o presente Contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada à celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação em que deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA na ocasião.
4.5. Após a rescisão deste Contrato, por quaisquer das razões acima, o CONTRATANTE terá o acesso e a manutenção de uso do Software interrompidos, não lhe sendo mais cabível o fornecimento pela CONTRATADA de atualizações, implementações, mudanças no sistema ou quaisquer outros serviços agregados ao Software. Uma vez expirado o prazo, a CONTRATADA providenciará cópias (backups) de seus dados para o atendimento de eventual notificação tributária relativo ao período de vigência deste Contrato em até 7 (sete) dias após o encerramento do Contrato e as entregará ao CONTRATANTE.
4.6. Na hipótese de cancelamento/rescisão do Contrato durante o prazo de Permanência Mínima previsto na Proposta Comercial, sem justa causa, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento do valor do Onboarding, previsto na Proposta Comercial, proporcionalmente ao período restante para o decurso do prazo de Permanência Mínima estipulado, a título de multa por rescisão antecipada do Contrato. O CONTRATANTE declara-se ciente de tal obrigação, em função do recebimento do benefício de isenção de pagamento do Onboarding.
4.7. Em caso de downgrade do plano contratado ou rescisão deste Contrato, não serão reembolsados valores pagos e não utilizados.
5. DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. Para os fins previstos neste Contrato, os termos a seguir serão interpretados conforme a legislação brasileira, notadamente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e eventuais alterações posteriores - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou (“LGPD”), com os seguintes significados:
(i) “Controladora” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais.
(ii) “Operadora” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome da Controladora.
(iii) “Sub-Operador(a)” é aquele contratado pelo operador para auxiliá-lo a realizar o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador.
(iv) “Dado Pessoal” ou “Dados Pessoais” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, que tenha o potencial de ser usada, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto, para identificar uma pessoa natural.
(v) “Incidentes de Segurança” significa qualquer acesso não autorizado a Dados Pessoais e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito dos Dados Pessoais;
(vi) “Prestadores de Serviços” é a pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) que presta algum tipo de serviço em troca de remuneração financeira, incluindo – mas não se limitando – assessorias, consultorias, preparação de alimentos, limpeza de estabelecimentos, manutenção de equipamentos, segurança predial.
(vii) “Titular de Dados Pessoais” ou “Titular” significa a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento.
(viii) “Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados.
(ix) “ANPD” ou “Autoridade Nacional de Proteção de Dados” é a autoridade regulatória máxima para dispor sobre assuntos de proteção de Dados Pessoais no Brasil.
5.2. As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o Tratamento de Dados Pessoais no contexto do objeto deste Contrato.
5.3. Nestas atividades de Tratamento, as Partes reconhecem e acordam que o CONTRATANTE é o Controlador dos Dados Xxxxxxxx, enquanto a CONTRATADA é a Operadora dos Dados Pessoais, conforme definições previstas na LGPD.
5.4. No que tange às medidas técnicas e administrativas de segurança de proteção de dados, dentro do escopo de atuação da CONTRATADA, ela deve definir medidas técnicas de segurança para assegurar a salvaguarda de Dados Pessoais.
5.5. As Partes declaram que:
(i) Mantém e cumprem com avisos de privacidade divulgados aos seus respectivos titulares;
(ii) Mantém um encarregado ou responsável pela proteção de Xxxxx Xxxxxxxx responsável pelo Contato com os titulares e a ANPD, além de cumprir com outras obrigações de adequação à legislação de proteção de dados, atendendo as normas da ANPD. O meio de comunicação disponibilizado pela CONTRATADA como canal oficial para os devidos fins referenciados na LGPD é xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx;
(iii) Disponibilizam meios adequados aos Titulares para o exercício de seus direitos.
5.6. As Partes concordam que qualquer atividade de Tratamento envolvendo os Dados Pessoais somente será realizada na medida necessária para execução do objeto deste Contrato, estando em conformidade com a LGPD e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, bem como normas aplicáveis, as quais deverão ser cumpridas em todo o período de vigência deste Contrato.
5.7. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados, ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, as Partes deverão adequar-se às condições vigentes. Caso haja alguma disposição que impeça a continuidade do presente Contrato, as Partes poderão resolvê-lo a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e/ou indenização, apurando-se tão somente os valores devidos pelo CONTRATANTE até a data da rescisão.
5.8. As Partes devem realizar o Tratamento de Dados Pessoais para o cumprimento das disposições previstas neste Contrato, além de observar e cumprir as normas vigentes aplicáveis.
5.9. As Partes acordam que qualquer compartilhamento de informações que contenha Xxxxx Xxxxxxxx de seus colaboradores para execução do presente Contrato será realizado em concordância com a legislação vigente.
5.10. Em especial para o Tratamento de Dados Pessoais, a CONTRATADA poderá subcontratar partes de suas operações (Sub-Operadores). Nesse caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato por escrito com o Sub-Operador para que este se adeque às mesmas condições impostas por este Contrato em relação à CONTRATADA, garantindo que o ambiente utilizado para o Tratamento de Dados Pessoais esteja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na legislação de proteção de Dados Pessoais e às demais normas regulamentares aplicáveis.
5.11. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE, em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de Dados Pessoais tratados pelo presente Contrato, inclusive em relação aos seus Sub-Operadores, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, encaminhando por escrito e certificando-se do recebimento, imediatamente a partir da ciência do ocorrido, contendo, no mínimo, as informações previstas no art. 48 §1º da LGPD.
5.12. As Partes se comprometem a colaborar uma com a outra no atendimento às requisições dos titulares sobre dados tratados, respeitando seus direitos e expectativas legítimas, devendo corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, quando aplicável, e deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam corretas e atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.
5.13. As Partes deverão, quando do término de quaisquer atividades de Tratamento de Dados Pessoais compartilhados em decorrência deste Contrato e/ou, mediante solicitação por escrito da outra Parte: (a) interromper o Tratamento e/ou eliminar todos os Dados Pessoais Tratados no escopo do Contrato, bem como quaisquer cópias existentes de tais Dados Pessoais (seja em formato digital ou físico), exceto se de outra forma exigido ou autorizado pela Legislação de específica, a base legal (assim compreendidas as hipóteses previstas no artigo 7º da LGPD) e o período de retenção dos Dados Pessoais; e (b) auxiliar a outra Parte na portabilidade dos Dados Pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, a seu critério.
5.14. As Partes deverão manter registro escrito das atividades de Tratamento de Dados Pessoais que executam, bem como disponibilizar à outra Parte as informações necessárias para o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato ou na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável.
5.15. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE poderá, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que a CONTRATADA retiver os Dados Pessoais tratados, realizar uma avaliação interna ou auditoria para confirmar que a CONTRATADA está agindo em conformidade com as obrigações relacionadas a proteção de Dados Pessoais estabelecidas, além de fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de que seu(s) Sub-Operador(es) também está(ão) em conformidade, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possua perante a Lei, o presente Contrato e demais cominações legais.
5.16. A CONTRATADA está obrigada ao dever de confidencialidade e sigilo relativo aos Dados Pessoais que tenha acesso em virtude ou em consequência dos serviços prestados objeto do presente Contrato, devendo assegurar que os seus colaboradores, consultores e prestadores de serviços que, no exercício das suas funções tenham acesso ou conhecimento das informações e Dados Pessoais tratados, estejam, igualmente e por contrato, obrigados ao sigilo profissional, bem como será vedado a realização de auditorias por terceiros indicados que são concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATADA.
5.17. A CONTRATADA é responsável por assegurar e garantir a segurança das informações, a integridade e a confidencialidade dos seus respectivos sistemas, implementando todas as medidas de segurança técnicas e organizacionais, garantindo que o ambiente utilizado para o Tratamento de Dados Pessoais esteja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na legislação de Proteção de Dados Pessoais aplicável e às demais normas regulamentares aplicáveis.
5.18. A CONTRATADA está obrigada a informar o contato do encarregado de Dados Pessoais, em atendimento aos requisitos e funções estabelecidos no art. 41 da LGPD, bem como demais normas complementares instituídas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
5.19. A CONTRATADA não se responsabiliza:
(i) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA;
(ii) Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTRATANTE principalmente relacionados à LGPD e à ANPD;
(iii) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela plataforma;
(iv) Por problemas definidos como caso fortuito ou força maior, contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro;
(v) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
(vi) Por eventuais infrações legais cometidas pelo CONTRATANTE;
(vii) Pela comunicação com seus titulares ou com a ANPD, cabendo este procedimento somente ao
CONTRATANTE.
5.20. A CONTRATADA adotará as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações do CONTRATANTE armazenadas na plataforma e softwares, através da sua Política de Segurança.
6. DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. Objetivando-se a segurança do CONTRATANTE, todos os documentos e informações, entregues e/ou prestados à CONTRATADA, para realização do objeto do presente Contrato, deverão ser tratados sob absoluto sigilo, não podendo ser divulgados a terceiros, sem a prévia e expressa aquiescência do CONTRATANTE, seja pela CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
7. DO CADASTRO E ALTERAÇÃO DE PLANO
7.1. O CONTRATANTE se obriga a manter atualizados os seus dados cadastrais na vigência deste Contrato, sendo que todas as comunicações de caráter contratual deverão se dar por meio do e-mail
fornecido no cadastro e, na falta deste, por meio de outras informações cadastrais fornecidas, incluindo aplicativos de comunicação que utilizem números de telefone como identificação.
8. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou punitivos em relação à outra.
8.2. As Partes entendem e concordam que o licenciamento do Software não configura qualquer relação que envolva vínculo empregatício entre as Partes, as quais obrigam-se por si próprias a arcar com eventual passivo de sua responsabilidade, e solicitar a exclusão da lide caso empregado da outra Parte venha a acioná-las judicialmente.
8.3. A CONTRATADA exime-se de quaisquer responsabilidades relacionadas a eventuais danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação por terceiros não autorizados ou pelos próprios usuários cadastrados.
8.4. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a criação de senha quando da realização de seu cadastro no Software. O sigilo e responsabilidade pela utilização, bem como atividades lá realizadas serão de inteira gestão do CONTRATANTE, de modo que este deverá manter sua conta atualizada, comunicando de pronto à CONTRATADA sobre qualquer problema relativo à quebra de segurança, bem como no caso de utilização não autorizada. O uso indevido por terceiros da senha do CONTRATANTE não ensejará qualquer responsabilidade à CONTRATADA, salvo se comprovada sua culpa, dolo ou má fé contratual por meio do devido processo, salvaguardado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.5. Em hipótese alguma, a CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos prazos legais do CONTRATANTE e/ou de seus clientes para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos.
8.6. A CONTRATADA não será responsável por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo CONTRATANTE através do Software, bem como não será responsável pela indisponibilidade ou lentidão de aplicativos de terceiros que se conectam com o Software por meio de API ou ainda, de fornecedores de telecomunicação do CONTRATANTE.
8.7. Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou inabilidade do CONTRATANTE em usar o Software, por qualquer outro motivo.
8.8. Em nenhuma hipótese e em nenhuma circunstância, a somatória das responsabilidades da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE ou perante terceiros, por perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos, perda ou extravio de dados, ou indenizações, de qualquer espécie e sob quaisquer títulos, decorrentes direta ou indiretamente deste Termo, ultrapassará a quantia equivalente aos valores pagos nos últimos 12 (doze) meses pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
8.9. A CONTRATADA não tem a obrigação de fiscalizar o conteúdo ou, de qualquer forma, controlar a veracidade ou legalidade dos dados inseridos pelo CONTRATANTE no uso do Software, por isso, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por quaisquer informações do CONTRATANTE, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura submetidas pelo CONTRATANTE, cabendo a este responder exclusivamente por eventuais reclamações de terceiros ou demandas judiciais nesse sentido.
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A CONTRATADA é titular de todos os direitos intelectuais e patrimoniais sobre o Software, incluindo todos os seus módulos e funcionalidades, marcas e domínios disponibilizados, bem como todos os demais direitos de propriedade intelectual vinculados ao Software contratado.
9.2. Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE não adquire nenhum direito de propriedade intelectual (incluindo, sem limitação, qualquer invenção, descoberta, aperfeiçoamento ou know-how), direitos autorais ou sobre qualquer outro direito de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA, independentemente da natureza pela qual foi adquirido ou concebido, antes ou após a data de vigência deste instrumento jurídico ou direitos exclusivos de outra natureza, incluindo patentes, desenhos, marcas, ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados às plataformas e Softwares da CONTRATADA ou nenhuma parte deles. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
9.2.1. A CONTRATADA é detentora legítima da licença de software de terceiros incluídos nos módulos do Software licenciado ao CONTRATANTE e está autorizada a utilizar referidas licenças para a prestação dos serviços disponibilizados por meio do Software.
9.3. O CONTRATANTE será detentor de uma licença de uso condicionada limitada, não-exclusiva, intransferível, revogável, temporária e não passível de cessão, restando, portanto, autorizado o CONTRATANTE a tão somente utilizar as funcionalidades do Software manifestamente contratadas.
9.4. É expressamente proibida ao CONTRATANTE a utilização sem autorização prévia de qualquer conteúdo ou marcas apresentadas na plataforma e softwares da CONTRATADA.
9.5. Qualquer utilização dos direitos de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA só poderá ser feita mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA. O CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e criminal, pela utilização indevida e não autorizada dos direitos de propriedade intelectual, como informações, textos, gráficos, marcas, patentes, nomes de domínio, obras, imagens, logotipos, enfim, de todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial existentes nas plataformas e sites ou de titularidade da CONTRATADA.
9.6. O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ceder, licenciar, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, compartilhar senha, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os direitos de uso do Software Contmatic Phoenix ou de quaisquer das suas funcionalidades, informações, dados, softwares de terceiros ou outras tecnologias que sejam de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros, conforme legislação atual vigente (artigo 50 da Lei 9.610/98 c/c art.12
da Lei 9.609/98), sem prejuízo de eventuais sanções criminais e cíveis cabíveis além de indenização por perdas e danos.
9.7. Em nenhuma hipótese, o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do Software ora licenciado, propriedade intelectual da CONTRATADA.
9.8. Todo o conteúdo do Software, tutelado pelos direitos de propriedade intelectual, incluindo textos, imagens, gravações, códigos e outros, é pertencente à CONTRATADA, de forma que a sua utilização pelo CONTRATANTE está igualmente regulada por esta licença de uso e perdurará apenas durante a sua vigência.
9.8.1. Todo e qualquer conteúdo e material disponível e/ou exibido no Software, o que inclui mas não se limita a gráficos, documentos, textos, imagens, ícones, fotografias, logos, gravações, software, marcas, programas de computador, bancos de dados, redes, arquivos e códigos-fonte, entre outros, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que, por sua vez, reserva a si todos os direitos de propriedade intelectual, protegida, dessa forma, pelas leis de direitos autorais e outras regras, regulamentos e legislações brasileiras de propriedade intelectual aplicáveis, declarando a CONTRATADA que possui todas as licenças necessárias para sua reprodução ou utilização.
9.9. É vedado ao CONTRATANTE:
a) Criar trabalhos derivados baseados nos serviços;
b) Copiar ou exibir o conteúdo e layout do website: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/;
c) Copiar, apresentar ou reproduzir o conteúdo, ainda que parcial, do Software para quaisquer fins, seja com objetivo comercial interno ou externo, salvo com autorização expressa da CONTRATADA;
d) Xxxxx em nome da CONTRATADA ou utilizar seu nome, marca ou qualquer outro designativo, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Este instrumento vincula as Partes por si e por seus sucessores e cessionários mutuamente autorizados. As Partes, seus sucessores e cessionários autorizados deverão cumprir plenamente as obrigações aqui assumidas.
10.2. A natureza deste licenciamento é individual e intransferível, sendo vedado ao CONTRATANTE, a cessão ou venda total ou parcial a terceiros dos direitos e obrigações ora assumidos, a qualquer título. A CONTRATADA está autorizada a ceder os direitos e obrigações do presente Contrato a terceiros na hipótese de venda, aquisição, fusão, reorganização societária da CONTRATADA, independente de autorização prévia do CONTRATANTE.
10.3. Serão considerados documentos anexos ao presente instrumento eventuais e-mails e propostas comerciais, que tratam das validações necessárias à execução do objeto do presente instrumento, nos termos aqui definidos e como tais deverão ser considerados partes integrantes deste instrumento. Em caso de conflito entre o disposto em quaisquer dos documentos, à exceção de aspectos técnicos, prevalecerão os termos aqui presentes.
10.4. O CONTRATANTE declara e garante à CONTRATADA que é pessoa física ou pessoa jurídica com plena capacidade para contratar, e detém toda autoridade e poderes necessários para realizar essa contratação.
10.5. As Partes concordam que o presente Contrato e qualquer documento bancário emitido com base neste Contrato, constituem títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação Processual Civil.
10.6. A tolerância das Partes quanto a eventuais descumprimentos de disposições do presente instrumento, bem como dos demais Termos e eventuais anexos que regerão a relação jurídica aqui celebrada não constituirá renúncia aos direitos que são mutuamente ora conferidos, nem poderá ser tida como novação, permanecendo em vigor as demais cláusulas deste instrumento da forma em que foram originalmente pactuadas.
10.7. Se a aplicação de qualquer disposição aqui contida, com relação a qualquer sujeito ou circunstância for inválida ou inexequível, uma disposição adequada e equitativa deverá substitui-la de forma a fazer valer este instrumento, na máxima extensão possível para que seja válida e exequível, e de acordo com a intenção e o objetivo de tal disposição inválida ou inexequível.
10.8. Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações ocorridas na constância da relação jurídica ora contratada, assim como comunicações envolvendo cada uma das Partes, inclusive para fins de dar ou receber informações, se para a CONTRATADA, deverão através do Software Contmatic Phoenix, por e-mail ou Chat e se para o CONTRATANTE, serão dadas por meio do e-mail cadastrado na base de cadastros da CONTMATIC.
10.9. Caso alguma disposição do presente Contrato seja julgada inaplicável ou sem efeito, o restante do documento continua a viger, sem a necessidade de medida judicial que declare tal assertiva.
10.10. Este instrumento é regido e será interpretado de conformidade com as leis, precedentes judiciais, princípios e costumes da República Federativa do Brasil.
11. DO FORO
11.1. As Partes elegem o Foro Central da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer divergências oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. DO ACEITE
12.1. A utilização da Plataforma após a publicação e divulgação deste Contrato, será considerada como concordância e aceite expresso do CONTRATANTE com todos os termos e condições aqui definidos, bem como autoriza a CONTRATADA a faturar e cobrar mensalmente pelos serviços prestados, de acordo com o Plano escolhido, salvo ajustes prévios em sentido contrário.
ANEXO - CONDIÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE USO – SOFTWARE CONTMATIC PHOENIX
1 – Do Software Contmatic Phoenix. Software de propriedade da AURUM SOFTMATIC LTDA. (“CONTMATIC”), cuja licença temporária de uso é cedida de forma restrita e não exclusiva ao CONTRATANTE. Trata-se de solução hospedada em nuvem, por meio de virtualização, conforme as especificações da Proposta Comercial, parte integrante deste instrumento.
2 – Versões Virtualizadas do Software (Web). O Software, conforme mencionado no Contrato, está disponível em planos e versões distintas, sendo eles: (i) essencial; (ii) avançado; e (iii) elite, todos desenvolvidos pela CONTMATIC e definidos neste Anexo.
2.1. Plano Essencial refere-se à pacote inicial, que oferece um conjunto limitado de recursos e funcionalidades, sendo disponibilizado ao CONTRATANTE, com as seguintes características:
a. Número de Acessos/Usuários em nuvem: 1 acesso;
a.1) Sendo necessário o cadastramento de Acessos/Usuários adicionais, o CONTRATANTE poderá adquirir acessos conforme Proposta Comercial e valor praticado à época da contratação.
b. Base de Clientes: Cadastro de até 20 clientes/empresas ativas, incluindo-se clientes/empresas ativos e inativos;
b.1) Será possível a aquisição de pacote adicional de clientes/empresas.
c. Tamanho da nuvem para armazenamento: 20 Gigabytes;
c.1) O CONTRATANTE poderá expandir o espaço em nuvem adquirindo gigas adicionais, conforme Proposta Comercial e valor praticado à época da contratação.
2.1.1. Este Plano contempla as seguintes aplicações:
a. Contábil: (i) Contabilidade;
b. Trabalhista: (i) Folha de Pagamento; (ii) SST;
c. Fiscal: (i) Escrita Fiscal; (ii) IRPJ; (iii) Simples Nacional; (iv) Xxxxx Xxxxxxxxx; e (v) Busca XML com ciência.
d. Relação com Cliente: (i) Contador Online.
e. Suporte: (i) Atendimento via chat; e (ii) Onboarding.
e.1) O Suporte técnico online será realizado durante o horário estabelecido pela CONTRATADA no Termo de Uso.
e.2) O CONTRATANTE poderá implementar o Onboarding, mediante o pagamento de valor não recorrente, cobrado separadamente da assinatura do plano, conforme Proposta Comercial e valor praticado à época da contratação.
2.2. Plano Avançado refere-se a pacote do Software, que disponibiliza um conjunto abrangente de recursos e funcionalidades avançadas, sendo disponibilizado ao CONTRATANTE, com as seguintes características:
a. Número de Acessos/Usuários em nuvem: 1 acesso;
a.1) Sendo necessário o cadastramento de Acessos/Usuários adicionais, o CONTRATANTE poderá adquirir acessos conforme Proposta Comercial e valor praticado à época da contratação.
b. Base de Clientes: Cadastro de até 50 clientes/empresas ativas, considerados na contagem, clientes/empresas ativos e inativos;
b.1) Será possível a aquisição de pacote adicional de clientes/empresas.
c. Tamanho da nuvem para armazenamento: 50 Gigabytes;
c.1) O CONTRATANTE poderá expandir o espaço em nuvem adquirindo gigas adicionais, conforme Proposta Comercial e valor praticado à época da contratação.
2.2.1. Este Plano contempla as seguintes aplicações:
a. Contábil: (i) Contabilidade;
b. Trabalhista: (i) Folha de Pagamento; (ii) SST;
c. Fiscal: (i) Escrita Fiscal; (ii) IRPJ; (iii) Simples Nacional; (iv) Xxxxx Xxxxxxxxx (v) Lucro Real; e (vi) Busca XML com ciência.
d. Gestão da Empresa Contábil: (i) Controles administrativos e Financeiros; (ii) Automatização de Processos.
e. Relação com Cliente: (i) Contador Online; (ii) Relatórios de Performance.
f. Suporte: (i) Atendimento via chat; e (ii) Onboarding.
f.1) O Suporte técnico online é realizado durante o horário estabelecido pela CONTRATADA no Termo de Uso.
f.2) O CONTRATANTE poderá implementar o Onboarding, mediante o pagamento de valor não recorrente, cobrado separadamente da assinatura do plano, conforme Proposta Comercial e valor praticado à época da contratação.
2.3. Plano Elite refere-se a pacote do Software, que disponibiliza um conjunto abrangente de recursos, funcionalidades e performance avançadas, sendo disponibilizada ao CONTRATANTE, com as seguintes características:
a. Número de Acessos/Usuários em nuvem: 1 acesso;
a.1) Sendo necessário o cadastramento de Acessos/Usuários adicionais, o CONTRATANTE poderá adquirir acessos conforme Proposta Comercial e valor praticado na Tabela de Preço Vigente na época da contratação.
b. Base de Clientes: Cadastro ilimitado de clientes/empresas ativas e inativas;
c. Tamanho da nuvem para armazenamento: 100 Gigabytes;
c.1) O CONTRATANTE poderá expandir o espaço em nuvem adquirindo gigas adicionais, conforme Proposta Comercial e valor praticado à época da contratação.
2.3.1. Este Plano contempla as seguintes aplicações:
a. Contábil: (i) Contabilidade;
b. Trabalhista: (i) Folha de Pagamento; (ii) SST;
c. Fiscal: (i) Escrita Fiscal; (ii) IRPJ; (iii) Simples Nacional; (iv) Xxxxx Xxxxxxxxx (v) Lucro Real; e (vi) Busca XML com ciência.
d. Gestão da Empresa Contábil: (i) Controles administrativos e Financeiros; (ii) Automatização de Processos.
e. Relação com Cliente: (i) Contador Online; (ii) Relatórios de Performance.
f. Suporte: (i) Atendimento via chat prioritário; (ii) Gerente de Sucesso; e (iii) Onboarding
f.1) O suporte técnico online, mesmo que na opção de atendimento via chat prioritário, é realizado durante o horário estabelecido pela CONTRATADA no Termo de Uso.
f.2) O CONTRATANTE poderá implementar o Onboarding, mediante o pagamento de valor não recorrente, cobrado separadamente da assinatura do plano, conforme Proposta Comercial e valor praticado à época da contratação.
2.4. O software ESCRITA FISCAL foi desenvolvido exclusivamente para atender a legislação Estadual de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso do mesmo em outros Estados, não sendo obrigada a atender as divergências das legislações entre Estados.
3 – Procedimentos de Instalação do Software Contratado. O CONTRATANTE está ciente e de acordo que a instalação do Software deverá respeitar alguns procedimentos, conforme seguem:
a) Preparação do ambiente web pelo datacenter onde permanecerão o Software na versão/plano contratado;
b) Instalação do Software contratado no respectivo ambiente web, cuja responsabilidade de execução é da CONTRATADA.
c) A utilização do sistema é via nuvem não permitindo acesso, utilização e/ou instalação em outro ambiente.
3.1. A CONTRATADA garante o funcionamento do Software enquanto aplicativo facilitador das atividades profissionais a que se destinam, desde que sejam operados no ambiente web ora objeto deste Contrato e sejam observadas as seguintes configurações mínimas:
a) Processador: 2.5 GHz ou superior.
b) Memória RAM: Recomenda-se 8GB ou mais.
c) Sistema Operacional: Windows 8 ou superior (64 bits).
d) Rede: Cabeada. Recomendamos uma interface Gigabit (100/1000).
3.2. O sistema não opera em celulares (mobile), sistema operacional Linux e Mac.
3.3. Nesta modalidade será necessária uma conexão estável com internet superior a 50 Mb/s (cinquenta megabits por segundo) de banda disponível.
4 – Espaço de Armazenamento. O sistema da CONTMATIC utiliza-se de banco de dados de terceiro para armazenamento de dados inseridos pelo Cliente, sendo a contratação de tal banco de dados, exclusiva da CONTMATIC, sem a necessidade de qualquer tipo de autorização, interveniência e/ou anuência do CONTRATANTE. O limite de espaço por arquivo corresponde a, no máximo, 4 GB (quatro gigabytes).
4.1. Caso o CONTRATANTE possua arquivos acima do tamanho ora especificado Nesta Seção 4, deverá contratar espaços adicionais através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O armazenamento de arquivos e/ou dados, deverá observar o limite de hospedagem de dados informado na proposta comercial. Neste sentido, caso este limite seja excedido, a CONTMATIC reserva- se no direito de alterar, sem prévio aviso, o valor de licenciamento temporário de uso (preço mensal), de acordo com a Tabela de Preços vigente, a partir da constatação do aumento do volume de dados e arquivos armazenados e consequentemente do espaço de armazenamento disponibilizado ao CONTRATANTE.
5 – Preço Mensal. O preço a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE será o indicado na proposta comercial e poderá ser reajustado pela CONTMATIC sempre de acordo com a Tabela de Preço Vigente do Software.
5.1. Na ocorrência da hipótese prevista na cláusula 4.2 acima, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 15 (quinze) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços e licenciamento.
5.2. Na ocorrência da hipótese prevista na cláusula 4.2 acima, o valor acrescido ao preço será repassado imediatamente no mês subsequente à sua revisão, com o que concorda o CONTRATANTE.
5.3. Em caso de redução da quantidade de usuários ou qualquer redução do plano (downgrade) o CONTRATANTE deverá desabilitar os usuários que não utilizarão mais o sistema e, em seguida, alterar o plano para a quantidade de usuários desejada. O preço será adequado à Tabela de Preço Vigente. Em caso de downgrade ou rescisão de planos, não serão reembolsados valores pagos e não utilizados.
6 – Das Condições Comerciais
6.1. As condições comerciais da contração do Software são aquelas disponibilizadas na Proposta Comercial aprovada pelo CONTRATANTE.
7 - Da implementação do Onboarding.
7.1. Os serviços referentes à implementação de Onboarding, serão detalhados e descritos na Proposta Comercial.