TIPO DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
TIPO DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO PELO MENOR PREÇO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Equipe de apoio: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Cavalcante Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação para contratação do objeto informado na cláusula 2 deste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 23.058/2022, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, modificada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 8.538/2015, Lei Municipal 4.239/2009, o Decreto Municipal nº 7.673/2014, e as condições deste instrumento convocatório.
- Início do recebimento das propostas: 25/03/2022, às 12:00 horas.
- Fim do recebimento das propostas: 07/04/2022, às 08:00 horas.
- Início do Pregão: 07/04/2022, às 09:00 horas. LOCAL: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
- Formalização de Consultas: Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
- Referência de tempo: para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília/DF.
- Impugnação/Remessa de documentos e informações: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
Compõem este Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
- Anexo 01 – Descrição do objeto;
- Anexo 02 – Relação de documentos exigidos para habilitação;
- Anexo 03 – Modelo de declarações diversas;
- Anexo 04 – Modelo de proposta comercial;
- Anexo 05 – Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP/MEI;
- Anexo 06 – Termo de Referência
- Anexo 07 – Minuta do Contrato
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2° da Lei 10.520/2002.
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2022 – PROCESSO N° 028/2022
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1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Município de BARBACENA/MG, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx)
2 – OBJETO
2.1 – O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 01 (um) gerador de energia elétrica de 50kva trifásico, incluindo transporte, instalação, materiais e acessórios para o seu funcionamento, para uso emergencial no funcionamento da ETE Retiro das Rosas, conforme especificações contidas no Anexo 01, Minutas de Contrato e demais anexos, que são partes integrantes deste edital.
2.2 – A licitação será na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO.
3 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
17.512.0018.1.033 – Obras de Construção, Ampliação, Readequação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (436) – Fonte 100
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação na licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Esta licitação é exclusiva para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal 8538/2015, cujo contrato social seja compatível com o objeto licitado e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 – A Microempresa, MEI ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 05 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar na proposta de preço (Anexo 04) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006).
5.3 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, juntamente com a proposta (Anexo 04);
5.3.1 – Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta (Anexo 04) e início do Pregão.
5.3.2 – A participação no Pregão é de total responsabilidade do licitante e está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento, até o limite de horário previsto.
5.3.3 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
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5.4 – Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – CONDUÇÃO DO CERTAME:
6.1.1 – O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6.2 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E
LEILÕES DO BRASIL
6.2.1 – As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear, através do Termo de Credenciamento, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
6.2.2 – A licitante deverá manifestar, no campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.2.3 – O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.2.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
6.2.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.2.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
6.2.7 - A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.3 – PARTICIPAÇÃO
6.3.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
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6.3.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3.3 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.3.4 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.4.1 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.4.2 – Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas neste edital;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam sua identificação.
6.4.3 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4.4 – O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
6.4.4.1 – O lance ofertado é irretratável e de inteira responsabilidade do licitante;
6.4.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.4.6 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4.7 – No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.4.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.4.9 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 30 (trinta) segundos a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.4.10 – O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.4.11 – O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.4.12 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também, nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja
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obtido preço melhor;
6.4.13 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.4.14 – Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.2 – O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser feito por meio do sistema BLL, contendo as ESPECIFICAÇÕES, MARCA, MODELO (no que couber) e VALOR do serviço ofertado. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações, marca e valor do produto neste campo implicará desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.3 – Na hipótese do licitante Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.4 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01;
7.5 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Em caso de ausência ou divergência desta informação, prevalecerá a estabelecida no edital.
7.6 – O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas, fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte do produto e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
8 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 – O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor preço;
8.3 – Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.4 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9 – DOS CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
9.1 – Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009, será procedido o seguinte:
9.2 – A ME, EPP e MEI melhor classificada será convocada para apresentar a nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese de ME – EPP – MEI;
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9.3 – Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME – EPP – MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;
9.4 – No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME, EPP e MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao Empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta;
9.5 – O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por ME, EPP e MEI;
9.6 – Neste momento, o pregoeiro verificando que há licitante na condição de ME – EPP – MEI, em caso positivo, indagá-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar n. 123/06 e Lei Municipal nº 4.239/2009;
9.7 – A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com a Lei
Complementar Nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, na forma do Decreto Federal 8.538/2015;
9.8 – Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que solicitado, por escrito, pela licitante, a critério da Administração Pública.
9.9 – A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pela cláusula SANÇÕES do edital e Lei n. 8.666/93.
10 – PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO
10.1 – Os documentos relativos à habilitação e a proposta escrita, com os preços finais após a etapa de lances, deverão ser encaminhados, preferencialmente, através de campo próprio na Plataforma da BLL ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas do encerramento dos lances, devidamente assinados/autenticados digitalmente.
10.1.1 – Considera-se assinatura digital a espécie de assinatura eletrônica viabilizada pelo emprego da criptografia assimétrica ou criptografia de chaves públicas, cuja utilização foi consagrada no Brasil com a edição da Medida Provisória 2.200-2/2001.
10.1.2 – Caso a licitante vencedora não possua assinatura/autenticação digital, apontando-a em todos os seus documentos, além do encaminhamento dos documentos na forma do item 10.1, esta deverá realizar o encaminhamento da documentação original ou em cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da sessão pública virtual, para a Diretoria de Licitações – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, A/C do(a) pregoeiro(a) - e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.3 – O comprovante de postagem deverá ser enviado por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no mesmo dia da postagem, para fins de comprovação do cumprimento do prazo acima estabelecido.
10.2 – A habilitação das proponentes será verificada por meio do SICAF, ou CRC emitido pelo Município de Barbacena com certidões atualizadas, e nos documentos por eles abrangidos conforme Anexo 02, para os que não possuem cadastro a fim de comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93.
10.2.1 – O Registro no SICAF ou CRC deve ser anterior a realização do pregão.
10.2.2 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º do Decreto Federal 8.538/2015.
10.2.2.1 – Serão aceitas certidões de regularidade negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.3 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará a desclassificação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas na
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cláusula sanções deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
10.4 – Após a conferência dos documentos, caso estejam de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote, ocasião em que o Pregoeiro enviará mensagem, no sistema, informando a data e hora em que serão declarados os vencedores, momento no qual será aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso, esclarecendo que não sendo feito neste momento na plataforma, não será conhecido o recurso.
10.4.1 – O Pregoeiro informará a data prevista na cláusula 10.4 no dia anterior à declaração dos vencedores, sendo de inteira responsabilidade das licitantes acompanharem todos os atos na plataforma eletrônica.
10.4.2 – O prazo estabelecido na plataforma eletrônica para manifestação de intenção de recurso é de 15 (quinze) minutos.
10.5 – A Proposta de Preços escrita (Anexo 04), com a especificação completa conforme Anexo 01 e com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social,
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Estadual e/ou Municipal, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária, e deverá conter:
a) Preço unitário e total do lote, em algarismos, em moeda corrente do país, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas, frete e demais encargos;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Em caso de ausência ou divergência desta informação, prevalecerá a estabelecida no edital.
c) Especificação completa do serviço oferecido, incluindo marca e modelo (no que couber), com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, no mínimo conforme descrito no Anexo 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
10.6 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO;
10.7 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
10.8 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
10.9 – Serão rejeitadas as propostas que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a);
10.10 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá o de menor valor.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, qualquer pessoa que não se manifestar até as 17 horas do 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o viciaram, direta e PREFERENCIALMENTE na PLATAFORMA DA BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.1.1 – Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes da data de abertura da Sessão do Pregão.
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11.2 – A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3 – Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
11.4 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.5 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro que, não reconsiderando sua decisão o fará subir ao Chefe do Executivo, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.6 – O recurso deverá ser apresentado no prazo estipulado neste edital, e deverá ser elaborado e inserido diretamente na PLATAFORMA DA BLL (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx).
11.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
11.9 – O Recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 - Decididos os recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
12 – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
12.1 – Responsabilização integral pela qualidade dos serviços prestados.
12.2 – A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para a entrega do objeto na forma e quantidade previstas no Edital;
12.3 – A participação no certame implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, em especial ao cumprimento de prazos para entrega dos serviços em conformidade com as solicitações do Município.
12.4 – Prestar os serviços contratados em conformidade com o Objeto deste documento;
12.5 – O Gerador deve ser fornecido completo, com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.
12.5.1 – O Gerador deverá também estar abastecido com combustível;
12.6 – O gerador deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas técnicas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial nacionais: em conformidade com as especificações dos padrões de qualidade e aprovação do INMETRO/ANVISA (ou entidade correlata/similar), bem como atender as normas técnicas da ABNT (ou entidade correlata/similar), ANEEL (ou entidade correlata/similar) e outros, sempre no que for devido e pertinente. A proponente deve atentar-se, principalmente, para as prescrições contidas nas normas: NR10 e NBR 5410.
12.7 – Na proposta dos licitantes deverá conter indicação de marca do gerador, bem como fornecimento dos dados técnicos do gerador ofertado, lista de componentes e acessórios.
12.8 – O Gerador deverá ser acompanhado do Manual de instrução, em português;
12.9 – O equipamento entregue deverá estar acondicionado em embalagem lacrada e
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marca e modelo. A embalagem deverá proteger o equipamento contra água, umidade, poeira, calor, luz, choque e vibração em condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos.
12.10 – A forma de prestação de serviço e sua mensuração será mensal
12.11 – O tempo de funcionamento diário previsto de 12 (doze) horas de operação/dia.
12.12 – A licitante vencedora deverá entregar o gerador no loteamento do Retiro das Rosas ETE (Estação de tratamento de Esgoto) Retiro das Rosas coordenadas UTM zona 23K 622876,09mE 7562630,78mS, com carga e descarga por conta do fornecedor, ou em outro local informado pelo responsável pela emissão da Autorização de Fornecimento, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
12.12.1 – Caso seja informado outro local para entrega, será sempre dentro dos limites do município.
12.12.2 – O gerador deve estar em perfeitas condições de uso, com manutenção em dia.
12.13 – A entrega e instalação do gerador será única e integral.
12.14 – A licitante vencedora terá até 10 (dez) dias corridos para realizar a entrega, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitido pelo Setor de Compras.
12.15 – A licitante vencedora deverá comunicar antecipadamente ao setor competente, através do nº 000- 0000-0000, para que no momento da entrega a Comissão de Recebimento de Materiais esteja presente para o correto recebimento.1)
12.16 – Informa-se, por oportuno, que o fornecimento mensal de combustível, após recebimento do gerador abastecido, será por conta da Prefeitura.
13 – RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
13.1 – Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
13.1.1 – Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
13.1.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade, quantidade e ligação/testes que comprovem seu perfeito funcionamento, com a sua consequente aceitação, efetuada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento legalmente instituída;
13.2 – O recebimento definitivo dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis:
13.2.1 – Após verificação física que constate a integridade e conformidade do gerador;
13.2.2 – Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do certame e Ligação/Testes necessários à devida atestação de seu funcionamento;
13.2.3 – Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão designada (pode ser substituído pelo “devido ateste” da nota fiscal).
13.3 – O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
13.3.1 – Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Edital e na Proposta Comercial vencedora;
13.3.2 – Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Xxxxxxx (e/ou Autorização de Fornecimento);
13.3.3 – Entrega e instalação, no prazo, local e horários previsto no Edital;
13.4 – Qualquer divergência nas condições de apresentação do serviço no momento da entrega que venha a trazer danos ou defeito, que apresentar vício de qualidade ou impropriedade para o uso, ou que estiverem fora das especificações contidas na proposta de preços e nas determinações definidas neste Edital, o servidor responsável pelo recebimento terá autonomia para recusar o serviço parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante termo correspondente (Termo de
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recusa), ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor.
13.5 – A empresa será responsável pela retirada do gerador recusado (não aceito por estar em desacordo com o que foi pactuado) e pelo novo envio de outro gerador dentro do prazo que restar da cláusula 13.2 sendo resguardado o prazo mínimo de 02 (dois) dias corridos a partir da notificação da Secretaria Municipal de Obras;
13.6 – No caso do gerador já instalado apresentar defeitos, os custos de reparo (manutenção) ou a substituição deverá ser por conta da contratada em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após comunicação da SEMOP.
13.7 – Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital e neste Instrumento.
13.8 – Os custos com a prestação dos serviços, entrega, instalação e desinstalação será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo certo que a realização deverá ocorrer nas condições e especificações constantes da Autorização de Fornecimento, encaminhada pela Chefia de Compras, respeitando as características de cada item constante do edital.
14 – PAGAMENTO E PREÇO
14.1 – O preço máximo definido para o presente processo licitatório é de R$ 40.288,40 (quarenta mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). O valor máximo aceitável por unidade encontra-se discriminado no Anexo 01 deste edital.
14.2 – O pagamento da despesa obedecerá aos Artigos 5º e 54 da Lei 8.666/1993, e Artigo 63 da Lei 4.320/64, e será feito da seguinte forma:
14.2.1 – Pagamentos mensais em até 05 (cinco) dias úteis da completa instrução dos processos de pagamento junto às Diretorias de Contabilidade e de Administração Financeira (Tesouraria) da SEFAZ, considerando o mês subsequente ao de prestação dos serviços, com Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
14.2.2 – Os prazos são considerados após o recebimento de cada processo de pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ.
14.2.3 – A Contratada apresentará na Tesouraria da SEFAZ os originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS e CNDT (válidas e regulares).
14.2.4 – O pagamento será efetuado com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de referência, devidamente conferida e atestada pela unidade responsável, mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário da licitante vencedora. Entende-se por domicílio bancário a identificação do Banco, agência e conta corrente a creditar, que deverá constar da Nota Fiscal/Fatura.
14.3 – Caso ocorra, a qualquer tempo, irregularidade na emissão do documento fiscal ou a não aceitação de algum produto e/ou serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo Proponente Vencedor.
14.4 – Não será pago o produto entregue em desacordo com as especificações deste Edital.
15 – INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
15.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente e após a assinatura do Contrato, o Município de Barbacena emitirá Requisição de Empenho e Ordem de Fornecimento, visando a execução do objeto licitado, de acordo com as suas necessidades.
15.2 – O licitante vencedor deverá estar em dia com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, com o INSS e CNDT.
15.3 – A recusa injustificada do licitante vencedor em realizar a entrega dentro do prazo estabelecido, sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades prevista na cláusula das sanções administrativas deste edital.
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15.4 – A Ordem de Fornecimento e o pedido de empenho poderão ser cancelados pelo Município de Barbacena nas seguintes hipóteses:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da contratante, após acordo entre as partes.
c) judicialmente, nos termos da legislação.
16 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e fiscalização do Contrato será realizada pela Assessora Executiva da SEMOP, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
16.2 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência não implica corresponsabilidade do Município ou de seus agentes e/ou prepostos fiscais.
17 – CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1 – Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará Contrato junto ao Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta de Contrato e nos demais Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
17.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura do Contrato.
17.3 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o Município de Barbacena convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
17.4 – A licitante deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
17.5 – O termo de contrato poderá ser dispensado, nos termos do Artigo 62 da Lei 8.666/1993.
17.6 – A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, a contar da assinatura, e até 31/12/2022 para efeitos financeiros e fiscais.
17.7 – A contratação com o Município de Barbacena fica condicionada à comprovação de quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública Municipal, conforme disposto no art. 193 da Lei nº 5.172/1966.
18 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
18.1 – Os valores constantes do Contrato poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
18.1.1 – As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro do competente contrato serão analisadas consoantes os pressupostos da Teoria da Imprevisão, nos termos como dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Nº 8.666/1993, fazendo-se acompanhar da comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a CONTRATADA poderá pleitear a revisão de preços, desde que devidamente fundamentada acompanhada de
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documentação que demonstre o impacto nos custos do contrato, com sua respectiva demonstração analítica.
18.1.2 – Independentemente de solicitação feita pela CONTRATADA, o Gestor poderá, a qualquer momento reduzir os preços contratados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado, reduzir os preços contratados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados
no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no diário Oficial do Município de Barbacena.
18.1.3 – A mera solicitação de revisão de preços e a mera alegação de ocorrência de álea econômica extracontratual por parte da empresa não configura subsídio jurídico-administrativo suficiente para sua concessão, pois, em alinhamento a decisões do Tribunal de Contras da União – TCU – sobre a matéria, faz-se imprescindível comprovação documental analítica nos autos que demonstre de forma inequívoca o fator gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de modo que a não revisão impossibilitará a contratada de continuar a execução do ajuste.
18.2 – Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas as condições de pagamento fixadas neste Edital e no Contrato.
19 – REAJUSTE
19.1 – Os valores constantes do Contrato oriundo da presente licitação serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
19.1.1 – A periodicidade do Contrato será contada a partir da data limite para apresentação da proposta.
19.2 – O reajuste ou correção monetária se dará de acordo com as disposições previstas nas Leis 10.192/2001 e 8.666/93, naquilo que não conflitarem.
20 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
20.1 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.
20.2 - Executar o serviço, na forma e condições fixadas no presente Edital, mediante ordem de serviço expedida pelo setor de Compras da CONTRATANTE.
20.3 - Promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o conteúdo (gerador) contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos, correndo por conta da contratada os custos correspondentes; sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como frete, seguro e descarregamento.
20.4 - Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades, referentes à prestação dos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, de acordo com o prazo fixado nos Critérios de Aceitabilidade.
20.5 - Sujeitar-se à aplicação das penalidades previstas na cláusula das sanções do edital, quando recusar-se, injustificadamente, a realizar os serviços na forma e dentro do prazo estabelecido.
20.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
20.7 - Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
20.8 - Prestar
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os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela
CONTRATANTE ou pelo fiscal/gestor do contrato.
20.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir, no prazo acordado, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
20.10 - Executar a prestação dos serviços com o melhor padrão técnico de qualidade e confiabilidade, podendo a CONTRATANTE recusá-los, caso não estejam de acordo com o Contrato, e Edital.
20.11 - Responder pelas despesas de pessoal, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, segurança do trabalho e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto contratado e que, porventura, não tenham sido incluídas nos preços vencedores e que em hipótese alguma poderão ser repassados à CONTRATANTE ou a esta atribuída sob forma de responsabilização solidária.
21 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1 - Prestar ao contratado todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços;
21.2 - Fiscalizar a execução do objeto licitado, notificando ao contratado eventuais irregularidades ou imperfeições indicando as providências cabíveis;
21.3 - Avaliar a fiel observância do que foi pactuado, através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto, registrando em relatório as deficiências porventura existentes, notificando a empresa e determinando prazo para a regularização das falhas observadas.
21.4 - Efetuar os pagamentos pelos serviços, objeto desta licitação, na forma do edital e da proposta adjudicada;
21.5 - Atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega dos itens por meio do Fiscal / Gestor contratual e Comissão de Recebimento designada, quando estiver de acordo com as exigências do Edital, e proposta adjudicada.
21.6 - Aplicar as sanções administrativas quando cabíveis e propor as medidas judiciais eventualmente necessárias à salvaguarda do interesse público, na execução do(s) contrato(s) e/ou de eventuais aditamentos.
21.7- O fornecimento de combustível, após recebimento do gerador abastecido, será por conta da Prefeitura.
22 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – A proponente que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei Federal 10.520/02), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender às determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
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b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade,
destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
22.3 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a 02 (dois) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
22.4 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
22.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas.
22.6 – Decorrido o prazo da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
22.7 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo, aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo legal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
22.8 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;
22.9 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma.
22.10 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III do item 7 desta cláusula.
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22.11 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
22.12 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a licitante vencedora da plena execução do contrato.
22.13 – Se a licitante vencedora ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
22.14 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a contratante averiguar em fase superior a veracidade do fato.
23 – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – Poderá o Município de Barbacena revogar esta licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro mediante ato escrito e fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar o Fornecedor, após a assinatura do contrato, para negociar o valor ofertado visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
23.3 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
23.4 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.5 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
23.6 – O Pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
23.7 – A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Instrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.8 – O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.9 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, de acordo com a legislação que regula a matéria;
23.10– Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.10.1 – A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
23.11 – A Diretoria de Licitações responderá os pedidos de esclarecimentos formulados até as 17 horas do 3º (terceiro) dia útil anterior à data de abertura do certame.
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23.12 – Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas;
23.13 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o foro competente é o da Comarca de Barbacena – MG, com exclusão de qualquer outro.
23.14 – Os avisos de licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e no Diário Eletrônico Oficial do Município de Barbacena – e-DOB, www.barbacena.mg.gov.br e os demais atos licitatórios deverão ser acompanhados através da plataforma da BLL.
Barbacena, 25 de Março de 2022.
Alysson Felipe de Vasconcelos
Responsável por Editais
ANEXO 01 DESCRIÇÃO DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 PROCESSO Nº 028/2022
LOTE | CÓD. | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. MÁXIMO |
1 | 300537 | MES | 6 | LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA TRIFÁSICO 220/127V - 50 KVA -- Locação de 01 (um) gerador de energia trifásico 220/127V, potência 50KVA, conexão de fase tipo y, frequência 60hz, 1800 rpm,carenado, uso ao tempo, botão de emergência, quadro de comando manual microprocessado com indicação de medição e sinalização, regulagem de tensão avr (regulador de tensão automático), motor diesel, com tamanho suficiente para acondicionar combustível para 12 (doze) horas, refrigeração a agua. Tempo de funcionamento diário previsto 12h. Deverá ser fornecido com uma extensão de cabos elétricos 30 m (50mm²). | R$ 6.714,73 |
ANÁLISE PELO GESTOR DE CONTRATO – SEMOP
APÓS ANÁLISE, APROVO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE ANEXO.
_ __
ASSINATURA E CARIMBO IDENTIFICADOR
DATA: _ /_ _/_
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 – PROCESSO Nº 028/2022
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
01 – Documento de identificação, com foto, de todos os sócios ou administrador(es);
02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica);
04 – Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;
REGULARIDADE FISCAL: na forma do art. 4º, do Decreto Federal 8.538/2015.
05 – Certidão Negativa de Débito Estadual do domicílio sede do licitante; 06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;
07 – Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 08 – Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT do domicílio sede do licitante;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante;
11 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes e balanços provisórios, devidamente autenticados pela Junta Comercial da unidade federativa sede da empresa ou declaração de Imposto de Renda, se for optante pelo SIMPLES.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12 – Atestado (s) de Capacidade Técnica em nome do Proponente (no mínimo 01 atestado), emitido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, da realização, com êxito, de objeto semelhante ao desta Licitação.
DECLARAÇÕES DIVERSAS
13 – Declarações conforme modelo do Anexo 03.
14 – Declarações conforme modelo do Anexo 05 (somente para ME, MEI e EPP).
OBSERVAÇÕES:
1º - Os documentos apresentados em fotocópia, só terão validade se autenticados ou mediante apresentação dos originais.
2º - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
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ANEXO 02
MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG DIRETORIA DE LICITAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Ref: Pregão Eletrônico nº 011/2022 – Processo nº 028/2022 Empresa.............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal, o Sr portador da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1) QUE atende o disposto no art. 27,V da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
2) QUE inexiste fato impeditivo para a habilitação: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE tem conhecimento do instrumento convocatório e que recebeu todos os documentos e informações, que conhece e acata as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
4) QUE cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital.
Local e data
_ (Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal
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ANEXO 03
MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG DIRETORIA DE LICITAÇÕES
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 011/2022 – Processo nº 028/2022
Objeto:
Razão social, CNPJ, Endereço completo, e-mail, Telefone/Fax: Validade da proposta: (mín. 60 dias)
LOTE ÚNICO | ||||||
Lote | Quant. | Unid. | Especificação | Marca / Modelo | Valor unitário | Valor total |
01 | ... | Unid. | Descrição completa conforme especificações constantes do anexo 01 |
Local e data
Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável
OBS: Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades e demais critérios estabelecidos neste edital.
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ANEXO 04
MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG DIRETORIA DE LICITAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ Nº ,com sede _ _
_ , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Eletrônico nº 011/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e art. 3º da Lei Municipal nº 4.239/2009;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
_ , de_ _
_ _ (assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_ Cargo ou carimbo do declarante:_ Nº da cédula de identidade: _ Telefone, fax e e-mail para contato: _ _