RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 13.1 – Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
13.1.1 – Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
13.1.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade, quantidade e ligação/testes que comprovem seu perfeito funcionamento, com a sua consequente aceitação, efetuada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento legalmente instituída;
13.2 – O recebimento definitivo dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis:
13.2.1 – Após verificação física que constate a integridade e conformidade do gerador;
13.2.2 – Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do certame e Ligação/Testes necessários à devida atestação de seu funcionamento;
13.2.3 – Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão designada (pode ser substituído pelo “devido ateste” da nota fiscal).
13.3 – O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
13.3.1 – Objeto de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Edital e na Proposta Comercial vencedora;
13.3.2 – Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Xxxxxxx (e/ou Autorização de Fornecimento);
13.3.3 – Entrega e instalação, no prazo, local e horários previsto no Edital;
13.4 – Qualquer divergência nas condições de apresentação do serviço no momento da entrega que venha a trazer danos ou defeito, que apresentar vício de qualidade ou impropriedade para o uso, ou que estiverem fora das especificações contidas na proposta de preços e nas determinações definidas neste Edital, o servidor responsável pelo recebimento terá autonomia para recusar o serviço parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante termo correspondente (Termo de
RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 18.1. Os objetos licitados deverão ser entregues à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos locais constantes do item 4.1 do Termo de Referência, no período compreendido entre 09:00 e 16:00 hs, às 2ªs e 6ªs feiras, excetos nos feriados nacionais, estaduais e do Município de São João de Meriti. no período de vigência do contrato.
RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 10.1 - Observado o disposto no artigo 73, Inciso II da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: 10.1.1-Devidamente embalados (sacolas plásticas, caixas de papelão / caixas plásticas apropriadas para alimentos e outros) e identificados, no que couber;
RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 12.1 – O recebimento provisório do objeto do contrato dar-se-á se satisfeitas as condições constantes da cláusula anterior.
RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 12.1. O objeto licitado será considerado como recebido após a instalação, configuração, verificação da adequação às especificações técnicas, verificação da adaptação ao modelo de custos do Banco, bem como a entrega dos correspondentes certificados originais das licenças de uso de software objeto da presente licitação, e a pertinente emissão de Termo de Recebimento pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central do Brasil;
12.2. No caso de haver migração da solução, o objeto será considerado como recebido após cumprimento do item 12.1 e depois de realizado treinamento específico na solução implantada, conforme especificado nos itens 4.6.
12.3. O Termo de Recebimento será emitido pelo Banco Central em até 15 dias úteis depois do objeto ter sido devidamente recebido, conforme estabelece os itens 12.1 e
RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 14.1- O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 10.1 - O responsável pelo gerenciamento e fiscalização indicará o servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
10.2 - Os serviços objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, em acordo com o Art. 73, inciso I, alínea a, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após os serviços realizados e entregue ao Setor de Saúde;
RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. O responsável pelo gerenciamento e fiscalização indicará o servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 18.1. O recebimento dos serviços será efetuado mediante atesto no documento fiscal do faturamento por 02 (dois) servidores da SEME, ficando dispensados os termos de recebimento provisório e definitivo previstos no inciso II e parágrafo único do art. 74 da Lei 8.666/93.
RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO. 23.1 - O responsável pelo gerenciamento e fiscalização será o responsável pelo recebimento do objeto.
23.2 - O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas:
a - provisoriamente, após efetuada a entrega da apólice, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;