CONTRATO Nº 003-2021/2021 - CASA CIVIL
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
CONTRATO Nº 003-2021/2021 - CASA CIVIL
Contrato nº 003/2021 que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, empresa COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA., para os
fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
1. PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 25.108.457/0001-45, representada pelo seu titular, Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO 23.296 e CPF n.º 000.000.000-00,
com base na delegação de competência conferida pelo artigo 84-A da Lei Estadual n.º 17.928/2012,
acrescido pela Lei Complementar Estadual n.º 164/2021 e artigo 1º do Decreto Estadual n.º 9.898/2021, doravante denominada CONTRATANTE,
1.2 DA CONTRATADA
COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.765.213/0001-77, com sede na 1ª Xxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Sr.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, gerente de vendas, portador da Carteira de Habilitação nº 04196171300/DETRAN-GO e CPF sob o nº 000.000.000-00
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato decorre da adesão como não partícipe, carona, da Ata de Registro de Preços nº 04/2021 – SSP-Go, do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2021, objeto do Processo Administrativo nº 202000016004803 e Processo Administrativo 202100013001297, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber pela
Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº. 9.666/2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de impressão, cópias e digitalização (Outsourcing) com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressora e multifuncional com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), impressoras grande formato e scanners bem como solução de softwares de gerenciamento, contabilização (bilhetagem) de impressão e gestão de serviços, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com
substituição de peças, componentes e insumos originais, pelo período de 30 (trinta) meses.
3.2. O Edital, a Proposta Comercial e o Termo de Referência fazem parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
3.3. Planilha quantitativa e preços:
TIPO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | VOLUME DE PÁGINAS NO MILHEIRO | VALOR MILHEIRO R$ | VALOR MENSAL R$ |
01 | TIPO I - ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA 40 PPM OU SUPERIOR | 18 | 38,7 | R$132,00 | R$ 5.108,40 |
02 | TIPO III - ESTAÇÃO MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA 25 PPM OU SUPERIOR | 02 | 2,1 | R$ 618,00 | R$ 1.297,80 |
VALOR ESTIMADO MENSAL R$ | R$ 6.406,20 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL PARA 30 (TRINTA) MESES R$ | R$ 192.186,00 |
4. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
4.1. DO CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2. DA CONTRATADA
Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a outorga do contrato pelo Procurador-Geral do Estado e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: a marca, o fabricante, o modelo, a procedência e o prazo de garantia ou validade. Além de Fornecer, instalar e configurar equipamentos de qualidade e de primeiro uso, originais, de acordo com as exigências e
especificações constantes neste Termo de Referência;
c) Xxxxxxxx e instalar estabilizador/transformador de energia compatível com a potência do equipamento de impressão a ser alimentado nos locais onde não tem rede estabilizada;
d) Fornecer todos os insumos/consumíveis originais de impressão do fabricante dos equipamentos e
componentes internos das impressoras, e papel A4 nos locais onde os equipamentos de impressão estiverem instalados;
e) Arcar com os custos de licenciamento e instalação de Softwares de gerenciamento e bilhetagem;
f) Entregar os equipamentos acondicionados adequadamente, em caixas lacradas;
g) Responsabilizar-se pela substituição total ou de partes, na hipótese de se constatar, quando do recebimento, os mesmos estiverem em desacordo com as especificações do Edital;
h) Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
i) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução dos serviços objeto desse Termo de Referência;
j) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho;
k) Garantir o sigilo absoluto sobre os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados, em função das peculiaridades dos serviços a serem prestados;
l) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização;
m) Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos nesse Termo de Referência;
n) Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes deste Termo de Referência;
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
q) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
r) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
s) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
u) Nos termos da Lei nº 20.489 da 10 de junho de 2019, a CONTRATADA se compromete a implementar Programa de Integridade (conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás), que deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades da pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
v) Aceitar acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
w) Efetivar a entrega em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
x) Apresentar garantia do funcionamento dos equipamentos e prestar assistência técnica durante a vigência contratual.
5. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. DO PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disposto no artigo 57, inciso II da lei 8.666/93, contados a partir de 04/11/2021 a 04/05/2024, e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ainda ser alterado, rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual ou distrato.
6. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
6.1. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional- programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
1101 | GABINETE DO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL |
04 | ADMINISTRAÇÃO |
122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
4200 | GESTÃO E MANUTENÇÃO |
4243 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
100 | RECEITAS ORDINARIAS |
Conforme Nota(s) de Empenho Estimativo nº 00097, no valor de R$ 12.171,78 (doze mil, cento e setenta e um reais e setenta e oito centavos), datado(s) de 14 de outubro de 2021, par ao exercício de 2021 e R$ 180.014,22 (cento e oitenta mil, quatorze reais e vinte e dois centavos), à conta das dotações apropriadas para os próximos exercícios.
7. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
7.1. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará após o devido atesto na nota fiscal/fatura e conforme a prestação de serviço devidamente efetivada, o valor mensal de R$ 6.406,20 (seis mil, quatrocentos e seis reais e vinte centavos), totalizando R$ 192.186,00 (cento e noventa e dois mil, cento e oitenta e seis reais).
7.1.1. DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura emitida em favor do CNPJ: 25.108.457/0001-45, solicitando seu pagamento o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização e será efetivado por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA (exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, em
conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, na agência e conta
corrente indicados pelo contratado) ou por meio de apresentação de xxxxxx, quando o fornecedor possui
convênio com a Caixa Econômica Federal, após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
7.1.2. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
7.1.3. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto no subitem acima o CONTRANTE notificará para que a situação seja regularizada, no prazo máximo estabelecido pelo setor financeiro correspondente, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo das sanções aplicadas ao caso, podendo a CONTRATADA ficar impedida de participar de licitações e contratos com a Administração por um prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
7.1.5. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, para a correção monetária será aplicada o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, quanto aos juros, o índice de remuneração da poupança, desde que solicitado pela CONTRATADA.
7.2. DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
7.2.1 – O preço ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
7.2.2 – É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta
comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
7.2.3 – O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em
sua divulgação..
7.2.4 – O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou
apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial
7.2.5 – Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
7.2.6 – O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
7.2.7 – Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo
aditivo de dilatação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não
consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 7.2.2.
7.3 - DA REVISÃO
7.3.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado.
7.3.2 - Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o Contratado deverá encaminhar ao Contratante, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
8. CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todos os incisos do Art 78, da Lei Federal 8.666/1993.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A rescisão do contrato poderá ocorrer em conformidade com os Art. 79 e 80 da Federal Lei 8.666/1993.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com a legislação, aplicar-se à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, sem prejuízo do disposto no Art. 7º da Lei 10.520/2002, Art. 77 seguintes da Lei 17.928/2012 e Decreto Estadual 9.666/2020, garantida a defesa prévia: a) advertência; b) multa, na forma prevista neste contrato; c) impedimento de
contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
9.2. DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,
sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades acima, a multa de mora, na forma prevista neste contrato, e de acordo com que cada caso ensejar, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os
seguintes limites máximos: a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não
cumprido; c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O Secretário de Estado da Casa Civil indicará um gestor para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
11. CLÁUSULA NONA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
11.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Casa Civil
CONTRATADA:
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Representante Legal
ANEXO IV - ARBITRAGEM
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida
amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CCMA será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por
advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu
Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CCMA, na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei
Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CCMA, e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à
arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Estado de Goiás Parte Adversa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 15/10/2021, às 15:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 18/10/2021, às 11:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024417128 e o código CRC C795D5FA.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 8º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - .
Referência: Processo nº 202100013001297 SEI 000024417128