TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização (desinsetização, desratização e descupinização) nas dependências internas e externas do edifício-sede da Subseção Judiciária de Governador Valadares, para combate e prevenção de insetos alados e rasteiros, assim como de roedores, com fornecimento de toda mão de obra e de todos os materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL POR APLICAÇÃO ESTIMADO | VAL ES |
1 | Serviços de dedetização (desinsetização, desratização e descupinização), com fornecimento de toda mão de obra e de todos os materiais e insumos necessários. | 3417 | m² | 2.552,46 | R$ 0,39 | R$ 995,46 | R |
1.2. A contratação será com fundamento legal no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
1.3.A contratação será, preferencialmente, com Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) em observância às disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo duas aplicações dos produtos químicos (semestralmente), prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.5. Durante o prazo de vigência do contrato, a Contratada se comprometerá a executar reforço na aplicação dos produtos dedetizantes, caso se constate a presença de insetos ou roedores no prédio, no período abrangido pela garantia.
1.6. Os serviços serão faturados em duas etapas, após o adimplemento de cada parcela.
1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.8. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação e descrição da necessidade da Contratação encontram-se pormenorizadas no tópico I do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no tópico VII do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Aplica-se à presente contratação as disposições estabelecidas na Resolução RDC nº. 622, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. Ademais, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
- adoção de metodologias e práticas direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos
produtos;
- os saneantes domissanitários/desinfestantes a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA,
conforme Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, e Resolução RDC N. 622, de 9 de março de 2022;
- os produtos a serem utilizados deverão ter as seguintes características: a) não manchar; b) ser antialérgicos; c) tornar-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação; d) ser inofensivos à saúde humana; e) não danificar ou causar a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados;
- recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados e encaminhar para destinação final ambientalmente adequada;
- fornecimento aos empregados destacados para a prestação dos serviços dos equipamentos de segurança necessários à execução, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo das penalidades previstas neste termo;
- os responsáveis técnicos devem ter registro no conselho profissional competente;
- a empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico;
- a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental;
4.2. A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - nome do cliente;
II - endereço do imóvel;
III - praga(s) alvo;
IV - data de execução dos serviços;
V - prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
VI - grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado( s);
VII - nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); VIII - orientações pertinentes ao serviço executado;
IX - nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente; X - número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
XI - identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade, validade da garantia do serviço e, em seu verso, deverá constar as condições básicas de higiene e orientações sobre a garantia do serviço.
4.3. Toda e qualquer nota fiscal de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas só terá validade se for emitida por pessoa jurídica de direito privado, ficando vedada a compra de nota fiscal avulsa por pessoa física junto às Secretarias de Finanças (ou órgão semelhante) das Prefeituras Municipais, para os fins de comprovação de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
4.4. Como condição para a aceitação da proposta, o Fornecedor melhor classificado deverá apresentar:
4.4.1. RELAÇÃO DOS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS/DESINFESTANTES que pretende utilizar no controle de pragas e vetores urbanos, indicando a MARCA e o respectivo FABRICANTE, bem como as comprovações em relação a tais produtos.
Subcontratação:
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação:
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021, pela baixa complexidade do objeto e por ser um serviço de baixo vulto.
Vistoria:
4.7. A avaliação prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim em horário a ser combinado com o Núcleo de Apoio à Subseção - NUSUB/GVS, no e-mail xxxxx.xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando o documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.10. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Os serviços de dedetização serão realizados a cada seis meses, com a execução de reforço na aplicação dos produtos dedetizantes, caso se constate a presença de insetos ou roedores no prédio, no período abrangido pela garantia.
5.1.2. Início da execução do serviço: O início da execução dos serviços deverá ocorrer até 15 (quinze) dias da comunicação da emissão da nota de empenho à contratada e deverá ser agendado previamente com o NUSUB/GVS, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxx.xxx@xxx0.xxx.xx.
5.1.3. Local e horário da prestação dos serviços: Os serviços serão realizados nas dependências da Subseção, que compreende 3 (três) andares, térreo e áreas externas, sendo a área total de 2.552,46 m2, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX. Os serviços deverão ser prestados aos sábados, no período entre 8h e 18h .
5.1.3.1. Os empregados da contratada, destacados para a execução dos serviços, deverão apresentar-se munidos de EPI, para evitar danos à saúde, sob pena de denúncia aos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo. Deverão também utilizar crachás ou uniformes que os identifique.
5.1.4. Antes da data de execução dos serviços, deverá haver uma preparação dos locais que serão dedetizados. Esta ação visa permitir a intervenção com máxima eficácia, total segurança (tanto para os controladores como para os colaboradores das áreas) e danos mínimos às áreas e ao patrimônio instalado. A preparação envolverá também medidas bastante simples, porém de extrema importância para não impedir a execução do controle, como, por exemplo, prover acesso às áreas de interesse (autorizações prévias, abertura de portas), remover ou proteger alimentos, remover ou proteger itens delicados ou que possam deteriorar, limpeza prévia dos locais, acondicionamento correto do lixo, remoção de entulhos, entre outros.
5.1.5. Também deverá ocorrer um critério de escolha das formulações de inseticidas e equipamentos, relacionado diretamente com o tipo de praga e o tipo de ambiente, para que se possa obter uma intervenção segura e eficaz, preservando assim o meio ambiente e os colaboradores da Contratante.
5.1.5.1. Os produtos empregados devem possuir autorização do Ministério da Saúde devendo constar nome técnico, grupo químico, classe toxicológica, composição, formulação, antídoto de tratamento, registro do MS e data de validade.
5.1.6. Nas áreas de confecção e depósito de alimentos deverá ser utilizado produto próprio para essas áreas que não ofereça risco de contaminação de alimentos.
5.1.7. Deverão ser executadas ações corretivas, a fim de corrigir inconformidades, bem como ações preventivas, com a adoção de medidas que dificultem, impeçam ou não estimulem o acesso das pragas no ambiente.
5.1.8. Deverá ser emitido semestralmente um relatório técnico apresentando as técnicas e os produtos utilizados nas dedetizações, os resultados obtidos, melhorias nas condições de saneamento ambiental, sugestões, pendências, etc. e mostrando a evolução do controle de pragas.
Desratização:
5.1.9. No serviço de desratização é necessário que todos os produtos isca-raticidas empregados (blocos ou granulados) estejam devidamente acondicionados em porta-iscas.
5.1.9.1. A empresa contratada não deve empregar pó raticida.
5.1.9.2. Os serviços compreendem extermínio e/ou controle de roedores tais como: camundongos, ratos e ratazanas.
Desinsetização:
5.1.10. No serviço de desinsetização deverá ser utilizado gel inseticida e pulverização.
5.1.10.1. A pulverização líquida será realizada na parede completa e piso do ambiente interno. No ambiente externo a imunização pode ser realizada através de pulverização, com aspersão de inseticida em solução aquosa de baixo odor e reduzido grau tóxico com efeito desalojante, “knockdown” (choque) e residual, atuando por contato.
5.1.10.1. Nas caixas de esgoto além de emprego de inseticidas líquidos será empregado pó seco.
5.1.10.1. Os serviços compreendem extermínio e/ou controle de insetos rasteiros e voadores, tais como baratas, pernilongos, formigas, mosquitos, lacraias, traças e outras pragas.
Descupinização:
5.1.11. No serviço de descupinização deverá ser utilizado polvilhamento e pulverização.
5.1.11.1. Os serviços compreendem prevenção e tratamento contra cupins.
5.2. Área do imóvel onde serão prestados os serviços:
Área total: 2.552,46 m² Área interna: 1.880,78 m2 Área externa: 671,68 m2
Edifício-sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG
5.3. Especificação da garantia do serviço:
5.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 6 (seis) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento do objeto, com reaplicação dos produtos químicos semestralmente e execução de reforço na aplicação dos produtos dedetizantes, caso se constate a presença de insetos ou roedores no prédio, no período abrangido pela garantia.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará à Seção de Contratos, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.6.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos
serviços.
7.2.1. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das
exigências de caráter técnico e administrativo.
7.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
7.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações
apresentadas; e
7.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. Tendo em vista a previsão de 2 (duas) aplicações (semestralmente), o pagamento será realizado após o adimplemento de cada parcela, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido no orçamento/planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Dispensa eletrônica
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo total anual estimado da contratação é de R$ 1.990,92 (Um mil, novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos), conforme custos unitários apostos na Planilha de Preços 0463859 e no documento Informação Conclusiva - Valor Estimado da Contratação 0463863.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
10.1.7. Cientificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Orientar magistrados, servidores, prestadores de serviços e estagiários sobre as eventuais indicações, riscos e cautelas a serem tomadas durante e após a realização de referido serviço, afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.
11.1.2. Pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, depósitos, casas de máquinas, poço de elevador, ralos sanitários, copas e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nesses locais, considerando as legislações vigentes.
11.1.3. Realizar os serviços de dedetização a cada seis meses, com a execução de reforço na aplicação dos produtos dedetizantes, caso se constate a presença de insetos ou roedores no prédio, no período abrangido pela garantia.
11.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II).
11.1.5. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
11.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
11.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
11.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
11.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.21. Estar licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
12. SANÇÕES
12.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
14.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Unidade Gestora (UASG): 090013;
II) Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312);
III) Natureza de Despesa: 339039-78 (Limpeza e Conservação).
14.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Governador Valadares, 27 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Técnico Judiciário do Núcleo de Apoio à Subseção - NUSUB/GVS Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG
APÊNDICE
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021) 0463828
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO
Introdução |
ETP foi elaborado conforme: - a ordem dos elementos indicados no § 1º Art. 18 Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos); - o guia de suporte ao preenchimento de ETP 0366701, com orientações sobre conceitos, elaboração de textos e referências normativas. Observação: conforme § 2º Art. 18 Lei 14.133/2021, ETP deverá conter ao menos os itens I, IV, VI, VIII e XIII e, quando não contemplar os demais, deverão ser incluídas as devidas justificativas. |
I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público |
O prazo de garantia da última dedetização realizada nas dependências da Subseção Judiciária de Governador Valadares encerra-se no dia 26 de novembro do presente ano, razão pela qual é necessária a realização de um novo serviço para promover o controle de vetores e pragas urbanas e manter a proteção das áreas internas e externas da edificação contra o aparecimento de insetos e roedores. Dessa forma, é necessário contratar uma empresa especializada para realizar nova dedetização (desinsetização, desratização e descupinização) das dependências do edifício-sede da Subseção, para combate e prevenção de insetos alados e rasteiros, assim como de roedores, com fornecimento de toda mão de obra e de todos os materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado. |
II - Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração |
ID: DISUB/NUSUB/GVS_05 / PAC 2023 0444987. A proposta está em consonância com o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021/2026, associando-se ao macrodesafio "Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária". Alinha-se, ainda, com o ODS 3 - Saúde e Bem-estar e o ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes. |
III - Requisitos da contratação |
Requisitos qualitativos: A Contratada deve estar devidamente licenciada/registrada junto à entidade sanitária e ambiental competente; possuir quadro de pessoal tecnicamente qualificado e legalmente habilitado no registro de classe competente para a execução dos serviços; utilizar produtos químicos de qualidade, que estejam devidamente registrados e nas dosagens permitidas em lei, devendo para tanto apresentar as fichas técnicas de todos os produtos que serão utilizados. Requisito quantitativo: Necessária a aplicação semestral dos produtos para melhor controle das pragas. |
IV - Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala |
Será realizada apenas uma contratação para a dedetização semestral das dependências da Subseção, podendo o contrato ser prorrogado por até 10 (dez) anos, conforme justificativa apresentada no item V. |
V - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar |
A prestação dos serviços de dedetização na Subseção Judiciária de Governador Valadares é realizada semestralmente, tendo em vista que o prazo máximo de garantia apresentado pelas empresas é de 6 (seis) meses. A primeira dedetização desse ano ocorreu no dia 27/05/2023 0002566-63.2023.4.06.8001. Analisando-se outras contratações ocorridas no presente ano em outras subseções do TRF6, verificou-se a possibilidade de realizar apenas uma contratação para a prestação semestral dos serviços de dedetização, como ocorreu recentemente na Subseção Judiciária de Juiz de Fora 0005924-36.2023.4.06.8001. Através dessa análise de outras contratações, também verificou-se que a Assessoria Jurídica recomenda essa prática, conforme Análise Jurídica 0434532 apresentada nos autos do processo 0005005-47.2023.4.06.8001, referente à contratação de dedetização das instalações da Subseção Judiciária de Poços de Caldas. Segue um trecho da referida análise: "... que um planejamento mais acurado poderia prever uma só contratação com nova aplicação de produtos no prazo desejado. Neste contexto, seria possível obter menores preços entre os fornecedores, bem como uma economia de recursos dentro da própria Administração, compreendidos desde os custos financeiros até o tempo de trabalho dos servidores envolvidos na contratação, obtendo-se, pois, uma contratação mais eficiente e sustentável." Dessa forma, para a presente demanda optou-se pela contratação de uma empresa para a realização do serviço de dedetização das dependências da Subseção com reaplicação dos produtos químicos semestralmente, podendo o contrato ser prorrogado por até 10 (dez) anos. Houve também uma pesquisa de preços realizada através do Banco de Preços 0463849 e da solicitação de orçamento a uma empresa local 0463854, conforme detalhado no item VI. |
VI - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação |
O valor anual estimativo da contratação é de R$ 1.990,92 (Um mil, novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos). Para o cálculo desse valor, considerou-se o total de 2 (duas) aplicações, tendo em vista que a prestação do serviço será semestral, a área total da Subseção de Governador Valadares, que é de 2.552,46 m2, e a média dentre os valores unitários obtidos na pesquisa de preços (Banco de Preços 0463849 e orçamento enviado por uma empresa local 0463854), conforme a tabela abaixo. Na pesquisa de preços públicos realizada através da ferramenta Banco de Preços, optou-se pela seleção de contratações cuja unidade de medida era o metro quadrado e com a área próxima à da Subseção. Essa área da subseção também foi utilizada para o cálculo do valor total estimativo por aplicação. |
Fornecedor / Fonte | Unidade de Fornecimento | Àrea Total (m2) | Valor unitário do m2 (R$) |
BANCO DE PREÇOS - 9º Batalhão de Infantaria Motorizado | metro quadrado | 5.000 | 0,32 |
BANCO DE PREÇOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA | metro quadrado | 2.000 | 0,40 |
BANCO DE PREÇOS – 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado | metro quadrado | 5.000 | 0,37 |
BANCO DE PREÇOS - Superintendência de Administração no Rio Grande do Sul | metro quadrado | 2.184 | 0,35 |
BANCO DE PREÇOS – MUSEU DO ÍNDIO | metro quadrado | 1.341 | 0,56 |
FORNECEDOR - CONTROLE DE PRAGAS | metro quadrado | 2.552,46 | 0,35 |
VALOR MÉDIO DO M2 (R$) | 0,39 | ||
VALOR TOTAL ESTIMATIVO POR APLICAÇÃO* (R$) | 995,46 | ||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMATIVO (R$) | 1.990,92 |
* Para o cálculo desse valor, utilizou-se o valor médio do m2 e a área da subseção. |
VII - Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso |
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização (desinsetização, desratização e descupinização) nas dependências internas e externas do edifício-sede da Subseção Judiciária de Governador Valadares, para combate e prevenção de insetos alados e rasteiros, assim como de roedores, com fornecimento de toda mão de obra e de todos os materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado. 2. Os serviços serão realizados no endereço da Subseção Judiciária de Governador Valadares, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX. 3. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/21, nos moldes de uma dispensa eletrônica com disputa, com a seleção da proposta de menor preço. 4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo duas aplicações dos produtos químicos (semestralmente), prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 5. Durante o prazo de vigência do contrato, a Contratada se comprometerá a executar reforço na aplicação dos produtos dedetizantes, caso se constate a presença de insetos ou roedores no prédio, no período abrangido pela garantia. 6. O prazo para início da execução dos serviços será de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da nota de empenho. 7. A empresa contratada deverá alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento do objeto deste Estudo, fornecendo as ferramentas, os materiais, equipamentos e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 8. Os responsáveis técnicos pela execução dos serviços devem ter registro no conselho profissional competente. 9. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico. 10. A Contratada deverá fornecer aos empregados destacados para a prestação dos serviços os equipamentos de segurança necessários à execução. 11. A Contratada deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados e encaminhar para destinação final ambientalmente adequada. |
VIII - Justificativas para o parcelamento ou não da contratação |
O serviço a ser contratado não se configura como uma série/gama de serviços especializados. Dessa forma, devido à dimensão do objeto a ser executado, entende-se, smj., que não se justifica o parcelamento na presente contratação. E também a divisão do serviço não seria tecnicamente e economicamente viável. |
IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis |
Justifica-se a presente contratação para evitar a proliferação de insetos, mosquitos, pernilongos, aranhas, baratas, lacraias, cupins e roedores e para manter os ambientes de trabalho em perfeitas condições de higiene e segurança, tendo em vista que tais pragas são consideradas vetores de diversas doenças. Pretende-se assim garantir a sáude dos magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviço e usuários da subseção e também a conservação de documentos e equipamentos que poderão ser danificados pela presença de insetos e espécies indesejadas. |
X - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual |
Não haverá necessidade de serem adotadas providências pela Administração para a presente contratação. |
XI - Contratações correlatas e/ou interdependentes |
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes. |
XII - Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável |
Aplica-se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução RDC nº 622, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. Ademais, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: - a empresa deverá adotar metodologias e práticas direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos; - Os saneantes domissanitários/desinfestantes a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, conforme Lei federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, e Resolução RDC N. 622, de 9 de março de 2022; - os produtos a serem utilizados deverão ter as seguintes características: a) não manchar; b) ser antialérgicos; c) tornar-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação; d) ser inofensivos à saúde humana; e) não danificar ou causar a morte das plantas dos canteiros, árvores e gramados; - a empresa deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos produtos utilizados e encaminhar para destinação final ambientalmente adequada; - a empresa deverá fornecer comprovante de execução dos serviços nos termos da legislação pertinente; - a empresa deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança necessários para a execução dos serviços; - os responsáveis técnicos devem ter registro no conselho profissional competente; - a empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico. |
XIII - Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina |
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo técnico desenvolvido, declaramos que a solução apresentada é viável de prosseguir e ser concretizada, pois: ⦁ A necessidade apontada é clara e adequadamente justificada; ⦁ Está alinhada com os objetivos estratégicos do órgão ou com os programas/atividades formalmente estabelecidos para a Unidade Requisitante; ⦁ As quantidades e demais exigências a contratar estão coerentes com os requisitos quantitativos e qualitativos que precisam ser atendidos para resolução da necessidade identificada; ⦁ Foram realizadas estimativas preliminares de preços de mercado, a fim de que a Administração Superior possa avaliar, aprovar e programar o provimento dos recursos necessários ao longo de todo o período de implantação da solução. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Técnico Judiciário, em 27/09/2023, às 14:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0477555 e o código CRC 5BD144DF.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX
0012993-22.2023.4.06.8001 0477555v15