CONTRATO Nº CT-EPE-059/2022
CONTRATO Nº CT-EPE-059/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VÍDEO CONFERÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 744, Brasília/DF, XXX 00.000-000 e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 4, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2021, Seção 2, pág. 37, doravante denominada CONTRATANTE, e a KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM
EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA,, com sede na XX 00, 000 - Xxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx XX - Xxxxx / DF- CEP: 71065-310, inscrita no CNPJ sob o nº 33.267.080/0001- 03, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu Contrato/Estatuto Social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº DL.EPE.099/2022, com fundamento no art. 67, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 29 inciso II, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.900188/2022-18, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 11 (onze) equipamentos de vídeo conferência para o Escritório Central da CONTRATANTE no Edifício Marques dos Reis, no Rio de Janeiro, conforme proposta da CONTRATADA, datada de 14/09/2022 e Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/011/2022, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. O fornecimento a ser prestado pela CONTRATADA deverá obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/011/2022, do processo de Dispensa de Licitação nº DL.EPE.099/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Dispensa de Licitação nº DL.EPE.099/2022 especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/011/2022 e à Proposta Comercial de 14/09/2022, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) designar, na sua Proposta, o representante que terá como atribuição acompanhar a entrega do objeto, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
• O representante da CONTRATADA será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
b) entregar o objeto conforme as especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta, devidamente embalado, contendo todos os itens necessários à sua plena utilização;
c) observar os procedimentos com relação às entregas nas dependências onde será entregue o objeto;
d) observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
e) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela
CONTRATANTE no sentido do adequado cumprimento do Contrato;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
g) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o contrato, por sua exclusiva culpa;
i) assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias ao fornecimento discriminados;
j) manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
k) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; e
l) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) designar, após a assinatura do Contrato, o representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
• O representante da CONTRATANTE será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega do objeto, bem como prover acesso aos empregados ou representantes da CONTRATADA ao local de entrega;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
d) pagar a importância correspondente ao objeto no prazo avençado;
e) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
f) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à entrega do objeto, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
g) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no referido Termo de Referência e na Proposta Comercial; e
h) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua assinatura.
5.2. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados nos limites previstos no RLC/EPE.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 49.665,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), fixo e irreajustável, conforme Proposta da CONTRATADA, da seguinte forma:
Descrição | Quantidade | R$/unitário. | R$/total |
Logitech MEETUP | 11 | 4.515,00 | 49.665,00 |
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. O objeto deve ser entregue no Escritório Central da EPE, localizado na Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX – 00000-000.
7.1.1. A entrega do objeto deve ser realizada entre 07h30min e 17h00min, de segunda a sexta.
7.2. Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de assinatura do Contrato.
7.3. Prazo de garantia: mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
7.4. O recebimento provisório do objeto ocorrerá com o registro de protocolo e/ou devolução do canhoto da Nota Fiscal no momento de sua apresentação. O recebimento definitivo se dará através do pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à aquisição do objeto, devendo ser encaminhada junto do mesmo.
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e após o recebimento do mesmo, condicionado à aprovação da CONTRATANTE.
8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.5. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.6. O pagamento, em parcela única, se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas nos itens a seguir:
8.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à
CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.9. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.10. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.11. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.12. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.13. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.14. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.15. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação, caso seja aplicável
8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.17. Os pagamentos decorrentes deste contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
8.18. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.19. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.20. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.21. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.22. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 449052, na Nota de Empenho nº 2022NE000381, de 16/11/2022, no valor de R$ 49.665,00 (quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução do fornecimento não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.3. A aprovação do fornecimento contratado pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e ao fornecimento contratado e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2. Multas moratórias:
a) Xxxxxx injustificado da entrega do objeto na data avençada na Proposta: 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.2.3.
11.2.3. Multa compensatórias:
a) Em caso de inexecução parcial do objeto será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.3. Também ficam sujeitas à penalidade prevista no subitem 11.2.4. a CONTRATADA
que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
12.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, obrigando-se ainda a prestar o fornecimento necessário para transição de fornecedor(es) do objeto deste Contrato.
12.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o contrato.
12.6. As alterações deste contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução do fornecimento objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES CONTRATANTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente Contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
14.2. As PARTES CONTRATANTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente e restando condicionada a transferência dos dados à terceiros, mediante expressa autorização da contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
14.3. As PARTES CONTRATANTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
15.1. As PARTES CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
15.2. A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que: (i) agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; e (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
15.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
15.4. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em consonância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética) e em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
15.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
16.2. É vedada, também, a dação em garantia deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
17.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
17.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MATRIZ DE RISCOS
20.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
23.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
23.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:92926908768
XXXXXX XXXXXX
LIVINO DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX:92926908768
Dados: 2022.11.18 16:54:46 -03'00' XXXXXXXX
Dados: 2022.11.18 17:21:43 -03'00'
Assinado digitalmente EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE XXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:71686908172 DE ABREU:71686908172 Dados: 2022.11.18 15:06:26 -03'00' Assinado digitalmente KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA |
Testemunhas: Assinado digitalmente
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:13918473775 Dados: 2022.11.18
17:34:55 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX DE LUCENA:12115603761
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX DE LUCENA:12115603761 Dados: 2022.11.18 17:43:58
-03'00'
ANEXO I
CONTRATO DE FORNECIMENTO – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo do fornecimento Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo do fornecimento Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo do fornecimento Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo do fornecimento | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo do fornecimento | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo do fornecimento | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo do fornecimento | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei n.. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Descontinuidade do Fornecedor | Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |