Contract
1. OBJETO
PREFEITURA SAPUCAIA DO SUL SECRETARIA MUNIICIPAL DA SAÚDE
ANEXO III –
PROJETO BÁSICO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMPLIAÇÃO DA UBS
TERRA NOVA
1.1. Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil com fornecimento de mão de obra e material, para Ampliação da UBS Terra Nova e adequação de acessibilidade
Localização: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxx . Área construída ampliação: 90,95m² , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de obra não comum de engenharia, com fornecimento de mão de obra e material.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico.
1.4. O contrato terá vigência pelo período de 180 dias, conforme o cronograma de execução e fiscalização anexo, sendo prorrogável na forma da Lei 14.133/21, Lei de Contratos e Licitações.
1.5. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global. compreendendo todas as etapas da obra, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada,obrigando-se a contratada à fornecer todo o material que será utilizado na realização da obra.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação de empresa especializada em Construção Civil com fornecimento de mão de obra e material, para Ampliação da UBS Terra Nova e adequação de acessibilidade, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxx, tem como objetivo adequar e ampliar o espaço físico da unidade de saúde frente a sua demanda e possiblitando a implementação de novas ações, programas e projetos de saúde Rede Bem Cuidar. Conforme descrito permenorizado no memorial descritivo nos itens 1, 2, 3 e 4 deste objeto.
3. A CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço não comum de engenharia/obra, com fornecimento de mão de obra e material a ser contratado, mediante licitação, na modalidade concorrênca, regime empreitada por preço global com critério de menor preço, conforme previstro concomitantemente no Art 28, Art 46 e 33 todos da Lei 14.133/21.
3.2. A escolha pelo regime empreitada por preço global é em razão da vantajosidade para a administração pública:
1º - Simplicidade nas medições (medições por etapas concluidas);
2º - Menor custo para a administração pública na fiscalização da obra; 3º - Valor do contrato é fixo;
4º - Restringe os pleitos do consumidor e a assinatura de aditivos; 5º - Dificulta o jogo de planilhas; e
6º - Incentiva o cumprimento de prazo, pois o contratado só recebe quando conclui uma etapa.
3.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Somente o Contratado será responsável por todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do Contrato Art 121 da Lei 14.133/21
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 ISTORIA PARA A LICITAÇÃO
4.1.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor técnico da Secretaria Municipal do Planejamento designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 12:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 0000-0000 Diretoria de compras.
4.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.1.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem
elaborar sua proposta.
4.1.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.1.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.1 Certidão de registro ou inscrição do licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbaniso, observando as disposições contidas na Resolução nº 413/97 - CONFEA;
4.2.2 Comprovação de o licitante possuir profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, detentror de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnilógica equivalente ou superior ao objeto desta liicitação, da seguinte forma:
4.2.2.1 A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia autenticada da carteita de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços ou declaração de que fará a contratação futura do profissional detentos do atestado de capacidade técnica profissional. O profissional deve ser resgistrado no CREA e/ou CAU;
4.2.2.2 Comprovação de Capacidade Técnica Operacional mediante, apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público privado devidamente identificada, em nome do liicitante, relativo à execução de obra ou serviços de engenharia, compatível em caracteríticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação conforme especificado no anexo específico. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, quando for o caso, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de foprma concomitente;
4.2.2.3 Comprovação de capacidade técnica profissional, através da apresentação de. no mínimo, 01 atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA e/ou CAU, que comprove a execição pelos responsáveis técnicos da licitante de obras compatível em características, prazo e quantidades. A comprovação de execução de atividades e serviços deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado Técnico acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), tanto para atestado como para eventuais complementos, expedida pela entidade profissional competente - Sistema CREA e/ou CAU / CONFEA.
4.2.2.4 Para fins de dar subsídios para a elaboração de documentos que comprovem a capacidade técnica da licitante, listamos abaixo as parcelas mais relevantes da obra com
as quantidades que serão executadas na ampliação da UBS Terra Nova:
a) Execução de estrutura de concreto armado para edificação institucional térrea, FCK MPA 16,27 m²;
b) Laje pré-moldada unidirecional, biapoiada, para piso, enchimento em cerâmica, vigota convenmcional, altura total da laje (enchimento+cap) = (8+4) 81,28 m²;
c) Piso em basalto serrano regular 50 X 50 assentados sobre argamassa 153,5 m².
4.2.2.5 Deverá ser apresentada declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponiveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
4.2.2.6 Deverá ser apresewwntada a declação formal emitida pela licitante de que possui os equipamentos de sinalizaçãom e de segurança necessários com os devidos laudos de adequação técnica às normas brasileira correspondentes. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria "in loco" pela prefeitura Municipal, por ocasião da contratação e sempre que necessário. Alternativamente, pode ser apresentado contrato de locação futura com fornecedor que possua os elementos exigidos.
4.2.2.7 Comprovante de vistoria técnica e/ou Declaração conforme o item 4.1.5 deste Documento.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
5.1.2 A participação na licitação implica na concordância da licitante com a adequação dos estudos preliminares e deste Projeto Básico, bem como demais anexos ao edital.
5.1.3. A execução da obra iniciará no prázo máximo de 10 dias, contados do recebimento da ordem de execução emitida pela Administração Pública;
5.1.4. A obra contratada consiste na execução dos projetos sondagem com análise e relatório, estrutural e fundações, plano de prevenção e combate a incêndio e de instalações elétricas telefonia e lógica, tudo em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais anexos do edital da licitação, os
quais tem seu cronograma dividido em etapas, conforme Memorial Descritivo e demais documentos integrantes do Edital.
5.1.5. A execução da obra será na UBS TERRA NOVA, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, xxxxxxx ocorrer das 07:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sexta feira, exceto domingos e feriados.
5.1.6. A rotina de execução observará o memorial descritivo e os projetos da obra, no
prazo previsto no cronograma físico-financeiro.
5.1.7 A licitante vencedora instalará a obra de acordo com as normas gerais de construção, com previsão de depósitos de materiais, sanitários e escritório, mantendo o canteiro de serviços sempre organizado e limpo e prestando, por meio de segurança privada, serviço de vigilância. As demais instalações deverão ser executadas em conformidade com as normas de segurança NR18.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
6.4. Pagar à CONTRATADA o preço previsto na cláusula terceira deste contrato, conforme cronograma físico-financeiro.
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
6.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
6.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA ou em suas subcontratadas, quando possível for;
6.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.6.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
6.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
6.9. Cientificar a Secretaria Municipal de Gestão Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
6.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
6.11. Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
6.11.1. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
6.11.2. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
6.11.3. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do objeto, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE no art. 119 da Lei 14.133/21, e no art. 12 da Lei nº 8.078/1990.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o contrato conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas nos documentos referidos.
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.5. Apresentar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de pagamento da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
7.5.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.5.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
7.5.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede;
7.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
7.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
7.7. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos
e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
7.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico, no prazo determinado.
7.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015.
7.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
7.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.21. Assegurar à CONTRATANTE o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
7.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
7.23. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
7.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados para a execução do serviço.
7.25. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico.
7.26. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
7.27. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.
7.28. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
7.29. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010).
7.30. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
7.31. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro responsável,
as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.32. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.33. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
7.34. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, providenciando a destinação ambientalmente adequada destes resíduos, sendo vedado, em qualquer hipótese, dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
7.35. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
7.36. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme exigido pela fiscalização.
7.37. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas.
7.38. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa nº 1.845/2018, da Receita Federal do Brasil.
7.39. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
7.40. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
7.41. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
7.42. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
7.42.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
8.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
8.1.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.3. A CONTRATADA deverá subcontratar microempresas e empresas de pequeno porte, nos percentuais mínimos de 10% (dez por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) atendidas as disposições dos subitens acima, bem como o seguinte:
8.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão contratual;
8.3.2. A CONTRATADA se compromete a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.3.3. A exigência de subcontratação de ME ou EPP não será aplicável se a CONTRATADA for:
8.3.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.3.3.2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 15 da Lei nº 14.133/21; e
8.3.3.3. consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
8.4. Não será admitida subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
8.5. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser
destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
9. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, devendo ter um (01) técnico do Planejamento, dois (02) da área administrativa da Secretaria requisitante onde dentre os quais um (01) deverá ser da contabilidade e que serão especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
9.2 Os representantes da CONTRATANTE deverão ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico e seus anexos.
9.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei 14.133/21.
9.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.6. Os representantes da CONTRATANTE deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
9.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas previsto no Art. 121 da Lei 14.133/21, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no inciso I do artigo 137 da Lei 14.133/21.
9.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.9. Durante a execução do objeto, os fiscais técnicos deverão monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10. Os fiscais deverão apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelos fiscais técnicos, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste contrato.
9.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.15. Cumpre, ainda, à fiscalização contratual:
9.15.1. Solicitar que a CONTRATADA apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto: a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; b) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio- alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; d) aos depósitos do FGTS; e e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
9.15.2. Solicitar, por amostragem, aos empregados da CONTRATADA, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
9.15.3. Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de
irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS.
9.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, tudo em conformidade com a Lei 14.133/21.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
10.2. A fiscalização do Município somente atestará o cumprimento de etapa da obra CONTRATADA e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.3. O pagamento do preço será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura. Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, pelo fiscal administrativo e pelo servidor da área contábil, designados pelo Secretário responsável pela pasta ssolicitante.
10.4. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
10.5. O documento de cobrança deverá ser emitido, em 03 (três) vias, em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho, do contrato e da licitação a que se refere.
10.6. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento, e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das notas fiscais/faturas, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 10.4.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do
§ 1º do Art 96 da Lei 14.133/21, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, previsto no Art. 98 da Lei 14.133/21.
11.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
11.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.2.2. O atraso superior a 15 (quinze) dias úteis autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o art. 137 da Lei 14.133/21.
11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
11.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, eventualmente não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
11.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta bancária específica em instituição financeira oficial, previamente informada.
11.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.7.1. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.7.2. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.9. Será considerada extinta a garantia:
11.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistro
11.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
11.11. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e neste contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. São consideradas infrações contratuais, nos termos da Lei 14.133/21, o cometimento das seguintes condutas pela CONTRATADA:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.5. cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRANTANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, do item 12.2.2, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
1.Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade | 04 |
de atendimento; | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
12.5. Também ficam sujeitas às penalidades dos art. 155 e 156 da Lei 14.133/21, as empresas ou profissionais que:
12.5.1. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à Administração Pública, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente,
com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à CONTRATANTE resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,
observando-se o procedimento previsto nos Art 158 e 159 da Lei 14.133/21.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Sapucaia do Sul, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.13. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.14. As sanções aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no CRC.
13 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, quando a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
13.2. O recebimento provisório será realizado pela após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.2.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.3.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
13.3.5. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a fiscalização deverá elaborar relatório, em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.3.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega da medição ou, em havendo mais de uma a ser feita, com a entrega da última.
13.3.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.4.3. Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, a qual deverá ser encaminhada com a certidão negativa de débitos da obra.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406/2002).
13.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, Projeto Executivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. nas hipóteses previstas nos art. 137, 138 da Lei 14.133/21, com as consequências indicadas no art. 156 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 138 da Lei 14.133/21.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 156 da Lei 14.133/21.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. O inadimplemento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante.
15. DA ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1 O custo estimado total da contratação de R$ 440.972,48 (quatrocentos e quarenta mil, novecentos e setenta e dois reais com quarenta e oito centavos), conforme planilha de custos em anexo.
16. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2023.
1.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
Código Reduzido: 1864
Órgão: 10 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE
Unidade: 2 - MANUTENÇÃO DOS CONVÊNIOS E REPASSES
Ação: 1017 - Estruturação da rede de atenção primária
Vínculo: 6218294 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DIVERSAS
Subelemento: 34490519900000000000 - Outras obras e instalações. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Código Reduzido: 869
Órgão: 10 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE
Unidade: 1 - Secretaria Municipal da Saúde
Ação: 1017 - Estruturação da rede de atenção primária
Vínculo: 5001002 - CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DIVERSAS
Subelemento: 34490519900000000000 - Outras obras e instalações
Valor: R$ 90.972,48 (noventa mil, novecentos e setenta e dois reais com quarenta e oito centavos).
Sapucaia do Sul, 06 de Fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gestor Público - MBA Gestão Pública MBA Saúde Pública - ÊSF
Responsável pela Elaboração deste Projeto Básico Matrícula 93255
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Motta Secretária Municipal da Saúde Matrícula 93831