Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI-PR, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR e o Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, todos do Departamento Regional do Paraná adiante designados simplesmente Sesi/Senai/Fiep, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, 11/05/2011, 23/12/2011 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do Sesi/Senai/Fiep.
1.2 O Sesi/Senai/Fiep não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus produtos, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
2.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A., denominado Licitações-e,
constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.3 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 01/12/2022
2.4 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min horas, do dia 09/12/2022
2.5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h do dia 09/12/2022
2.6 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. Licitações-e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.7 O encerramento da fase de lances pelo Pregoeiro ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os licitantes, momento a partir do qual terá início o tempo randômico para encerramento da sessão.
2.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. OBJETO
3.1 A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, DESKTOPS, MINI-DESKTOPS, WORKSTATION E MONITORES, descritos no ANEXO I.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes deste Edital, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao site do Licitações-e, conforme item 4.2;
4.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As informações sobre credenciamento no Licitações-e podem ser obtidas através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
4.3 Os Licitantes ou seus Representantes Legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
4.5 O credenciamento do Licitante e de seu Representante Legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o Sesi/Xxxxx não se responsabilizará.
4.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário;
4.8.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sesi/Senai/Fiep.
4.8.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
4.8.5 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do Sesi/Senai/Fiep ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
5. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
5.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
5.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
5.5.2 O pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6. PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2 O licitante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema licitações-e. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail conforme item 7.17 deste edital.
6.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
6.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
6.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
6.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
6.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00
6.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
7. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
7.3 O pregoeiro poderá suspender neste momento a sessão para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sesi/Senai/Fiep, indicando data e horário da continuidade do certame.
7.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento da desclassificação. As reconsiderações deverão ser encaminhadas para o e-mail descrito no item 5 do Anexo II.
7.5 O Pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, a ele cabendo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para avaliação do pedido de reconsideração, reabrindo-a oportunamente para publicar a decisão e dar continuidade ao certame.
7.6 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.7 Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.8 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.11 Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.12 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13 Encerrada a fase de lances o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado
7.16 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-
se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.16.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.16.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.16.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.16.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.16.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.16.6 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
7.16.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
7.16.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.17 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de Habilitação, onde o arrematante deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente ao término da sessão de disputa, os documentos de habilitação, indicados no item 8 deste edital e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
7.18 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade
7.19 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a licitante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação, os documentos originais de habilitação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
7.20 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) ou/e não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
7.21 Recebidos os documentos de habilitação no prazo indicado, o Pregoeiro fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto em Edital.
7.22 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitação juntamente com o Pregoeiro convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
7.23 O licitante devidamente habilitado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo recursal conforme item 10 do Edital.
7.24 Finalizada a fase recursal, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação
e adjudicação.
7.25 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do Pregão. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Após a declaração de arrematante, conforme determinação do Pregoeiro, deverão ser apresentados os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
7.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da
empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO VI;
7.1.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
8.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
8.3. As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
8.4. Os documentos de que trata o item 8.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 8.1.2 “b”.
8.5. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo previsto no item 7.17 e que não atender as condições previstas no item 8.1 será considerada inabilitada.
9. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitação do Sesi/Senai, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 80530-902, Curitiba-PR, ou através do endereço de e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
9.2 Caberá à Comissão de Licitações do Sesi/Senai/Fiep decidir sobre o pedido de impugnação e esclarecimentos do Edital conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
9.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
9.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9.5 A Comissão de Licitação não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do Sesi/Senai/Fiep ou no site do Banco do Brasil. Caso a licitante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , indicado neste edital.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.2 A Comissão de Licitação do Sesi/Senai/Fiep, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
10.2.1 Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
10.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, o pregoeiro realizará um sorteio para promover o desempate.
10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste edital.
10.5 Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o Sesi/Senai/Fiep e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11. RECURSO
11.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, quando lhe será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso, através do e-mail estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, até às 18h00 do segundo dia útil. Após a publicação do Recurso no site do Sesi/Senai/Fiep, ficam as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 Caso o proponente não apresente intenção de recurso via sistema Licitações-e, conforme preconiza o item 11.1 no prazo ali estipulado, entende-se pelo declínio do direito de recorrer.
11.3 O Pregoeiro analisará a intenção de recurso, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.4 A falta de manifestação do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará em decadência desse direito. Por outro lado, o acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório. Os recursos terão efeito suspensivo.
11.6 O recurso e a contrarrazão correspondente serão encaminhados para a autoridade competente do
Sesi/Senai/Fiep por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
11.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos Sesi/Senai.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do Sesi/Senai/Fiep.
13.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
13.3 O faturamento deverá ser feito para o Sesi/Senai/Fiep, conforme dados constantes do ANEXO II.
13.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 O Sesi/Senai/Fiep formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
15.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 18 deste Edital.
15.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
15.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
Sesi/Senai/Fiep.
15.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o Sesi/Senai/Fiep.
15.6 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO V deste instrumento convocatório.
15.7 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
15.8 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
a) Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
b) Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos
produtos por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
c) Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
15.9 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep.
15.10 A formalização da contratação será preferencialmente assinada digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII)
15.11 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.12 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
16.2 Ficam excepcionados do disposto no caput do presente item os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde que devidamente fundamentado e aceito pelo Sesi/Senai/Fiep, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço proposto ou de mercado quando for o caso. Da formalização, fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do item, etapa ou parcela, a ser acrescida ou suprimida nos quantitativos que se fizerem necessários, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo Sesi/Senai/Fiep a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 15 (quinze) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
17.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
17.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
17.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
17.1.4 Dissolução da empresa contratada;
17.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o Sesi/Senai/Fiep a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
17.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao Sesi/Senai/Fiep;
17.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do Sesi/Senai/Fiep;
17.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
17.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
17.2 Nas hipóteses das alíneas “17.1.1”, “17.1.3”, “17.1.5”, “17.1.6”, “17.1.7”, “17.1.8”, “17.1.9” e “17.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
17.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 18 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.5 Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
17.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o Sesi/Senai/Fiep poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao Sesi/Senai/Fiep mediante instauração de processo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. SANÇÕES E PENALIDADES
18.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi/Senai/Fiep por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
18.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do Sesi/Senai/Fiep e nos casos de infrações de menor gravidade
18.3 Será cabível pena de multa:
18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do Sesi/Senai/Fiep, a rescisão contratual;
18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do Sesi/Senai/Fiep, a rescisão contratual;
18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do Sesi/Senai/Fiep, a rescisão contratual;
18.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de
suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
18.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do Sesi/Senai/Fiep.
18.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
18.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
18.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi/Senai.
18.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
19. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
19.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18, deste Edital.
20.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
20.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi/Senai/Fiep a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
20.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Sesi/Senai/Fiep poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep.
20.5 Fica assegurado ao Sesi/Senai/Fiep o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep, dando ciência aos
interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
20.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
20.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi/Senai/Fiep, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi/Senai/Fiep.
20.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
20.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi/Senai/Fiep.
20.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
20.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi/Senai/Fiep conforme previsto no ANEXO II deste edital.
20.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi/Senai poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
20.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
20.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
21. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
22. FORO
22.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 01 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Membro da Comissão de Licitação e Pregoeiro | Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gorges Presidente Suplente da Comissão de Licitação e Pregoeira |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SESI/SENAI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, DESKTOPS, MINI-DESKTOPS,
WORKSTATION E MONITORES
O VALOR TOTAL DESTA LICITAÇÃO É DE R$ R$ 20.230.591,68
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTDE MÁXIMA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | 69873 | Mini Desktop – Intermediário - Tipo 2 | Unidade | 345 | R$ 5.895,00 | R$ 2.033.775,00 |
2 | 69877 | Mini Desktop – Avançado - Tipo 3 | Unidade | 65 | R$ 6.895,00 | R$ 448.175,00 |
3 | 69858 | Desktop – Avançado c/vídeo - Tipo 4 | Unidade | 1126 | R$ 7.851,59 | R$ 8.840.890,34 |
4 | 069876 | Monitor Tipo 2 - Avançado 23” | Unidade | 2172 | R$ 1.400,00 | R$ 3.040.800,00 |
5 | 69857 | Notebook – Intermediário - Tipo 2 | Unidade | 434 | R$ 6.670,00 | R$ 2.894.780,00 |
6 | 69859 | Notebook – Avançado - Tipo 3 | Unidade | 327 | R$ 7.250,00 | R$ 2.370.750,00 |
7 | 69860 | Notebook – Avançado c/vídeo - Tipo 4 | Unidade | 20 | R$ 10.440,00 | R$ 208.800,00 |
8 | 69863 | Workstation Tipo 1 – Padrão | Unidade | 13 | R$ 21.496,00 | R$ 279.448,00 |
9 | 65839 | Workstation tipo 3 COM FINAME | Unidade | 2 | R$ 49.586,67 | R$ 99.713,34 |
10 | 069876 | Monitor Tipo 2 - Avançado 23 COM FINAME” | Unidade | 10 | R$ 1.400,00 | R$ 14.000,00 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
*Deverá ser inserido no Licitações-e o valor TOTAL do item. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas por estarem em desacordo com o edital.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Item 01 - Mini Desktop – Intermediário - Tipo 2
1.1.1. Processador:
1.1.1.1. Possuir arquitetura de 64bits;
1.1.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 06 núcleos físicos e no mínimo 12 Threads;
1.1.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 13.000, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx ).
1.1.1.4. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.1.1.5. Processador Lançado no ano de 2021 ou posterior;
1.1.1.6. Processadores descontinuados não serão aceitos.
1.1.2. Xxxxxxx e Placa mãe:
1.1.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.1.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.1.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.1.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.1.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.1.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.1.3. BIOS/UEFI:
1.1.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.1.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.1.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.1.3.4. Controle de sequência do boot;
1.1.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.1.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.1.4. Memória RAM:
1.1.4.1. Padrão DDR4 (2.666 MT/s) ou superior;
1.1.4.2. Permitir a expansão para no mínimo 32 GB;
1.1.4.3. 16 GB de memória instalada;
1.1.5. Multimídia – Áudio:
1.1.5.1. Interface de som padrão High Definition;
1.1.5.2. Portas frontais ou traseiras para microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.1.6. Interface de Rede:
1.1.6.1. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.1.6.2. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
1.1.7. Interface e Controladora de Vídeo:
1.1.7.1. Controladora on-board, integrada à placa-mãe, com suporte à resolução nativa de 1920x1080;
1.1.7.2. Deve suportar o uso de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultaneamente;
1.1.7.3. Deve possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.6 ou superior;
1.1.7.4. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.1.7.5. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.1.7.6. Deve ter 02 (duas) saídas digitais: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital.
1.1.7.7. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.1.8. Controladora & Disco de estado sólido:
1.1.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.1.8.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 256 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.1.9. Interfaces: (integradas/mínimas)
1.1.9.1. No mínimo 06 (seis) portas USB (Universal Serial Bus) de acesso externo, com pelo menos 4 (quatro) portas USB na versão 3.1, sendo que, pelo menos, duas delas na versão 3.1, devem estar localizadas na parte frontal do gabinete. Devem ser on-board nativas sem o uso de adaptadores externos ou placa PCI.
1.1.10. Teclado:
1.1.10.1. Brasil ABNT2, 107 teclas padrão brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa;
1.1.10.2. Ajuste de inclinação vertical;
1.1.10.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.1.10.4. Conector USB;
1.1.11. Mouse:
1.1.11.1. Possuir 1000DPI ou mais;
1.1.11.2. Com, no mínimo, 02 (dois) botões, mais controle de scroll;
1.1.11.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.1.11.4. Conector USB;
1.1.12. Fonte de Alimentação:
1.1.12.1. Fonte de alimentação externa, para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50/60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e no máximo 70w de potência;
1.1.12.2. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte;
1.1.12.3. Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para
ligação do equipamento à rede elétrica, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário.
1.1.13. Acessórios e cabos:
1.1.13.1. Deve acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus periféricos.
1.1.14. Gabinete
1.1.14.1. Tipo MINI com volume máximo de 1.200cm³ (um mil e duzentos centímetros cúbicos), não será aceito gabinete SFF;
1.1.14.2. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento;
1.1.14.3. Utilizável nas posições vertical (tipo torre) e horizontal (tipo desktop), sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
1.1.14.4. Base ou pés em material antiderrapante;
1.1.14.5. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando for entregue;
1.1.14.6. Com sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;
1.1.14.7. Na cor preta e ou cinza (predominante);
1.1.14.8. Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres e /ou cadeados do tipo Kensington, com TRAVA PADRÃO “T-Bar”;
1.1.14.9. Não serão aceitas adaptações ou furações para atender este item;
1.1.14.10. Deve possuir indicadores luminosos de Power-on e atividade das unidades de armazenamento (disco rígido);
1.1.14.11. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira.
1.1.15. Software, Compatibilidade e Padronização:
1.1.15.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.1.15.2. O equipamento deverá ser entregue, a critério do SESI/SENAI, com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe;
1.1.15.3. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI-SENAI, o
procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
1.1.15.4. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.1.15.5. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.1.15.6. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.1.15.7. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.1.15.8. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.1.15.9. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 10 (Dez) dias úteis, após a formalização;
1.1.15.10. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.1.15.11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.2. Item 02 - Mini Desktop Tipo 03
1.2.1. Processador
1.2.1.1. Possuir arquitetura de 64bits;
1.2.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 8 núcleos físicos e no mínimo 16 Threads;
1.2.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 15.000, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx ).
1.2.1.4. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.2.1.5. Processador Lançado no ano de 2021 ou posterior;
1.2.1.6. Processadores descontinuados não serão aceitos.
1.2.2. Xxxxxxx e Placa mãe
1.2.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.2.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.2.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.2.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.2.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e
integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.2.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.2.3. BIOS/UEFI
1.2.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.2.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.2.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.2.3.4. Controle de sequência do boot;
1.2.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.2.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.2.4. Memória RAM
1.2.4.1. Padrão DDR4 (2.666 MT/s) ou superior;
1.2.4.2. Permitir a expansão para no mínimo 32 GB;
1.2.4.3. 16 GB de memória instalada;
1.2.5. Multimidia - Áudio
1.2.5.1. Interface de som padrão High Definition;
1.2.5.2. Portas frontais ou traseiras para microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.2.6. Interface de Rede
1.2.6.1. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.2.6.2. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
1.2.7. Interface e Controladora de Vídeo
1.2.7.1. Controladora on-board, integrada à placa-mãe, com suporte à resolução nativa de 1920x1080;
1.2.7.2. Deve suportar o uso de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultaneamente;
1.2.7.3. Deve possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.6 ou superior;
1.2.7.4. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.2.7.5. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.2.7.6. Deve ter 02 (duas) saídas digitais: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital.
1.2.7.7. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI
padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.2.8. Controladora Disco de estado sólido
1.2.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.2.8.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 512 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.2.9. Interfaces (integradas/mínimas)
1.2.9.1. No mínimo 06 (seis) portas USB (Universal Serial Bus) de acesso externo, com pelo menos 4 (quatro) portas USB na versão 3.1, sendo que, pelo menos, duas delas na versão 3.1, devem estar localizadas na parte frontal do gabinete. Devem ser on-board nativas sem o uso de adaptadores externos ou placa PCI.
1.2.10. Teclado
1.2.10.1. Brasil ABNT2, 107 teclas padrão brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa;
1.2.10.2. Ajuste de inclinação vertical;
1.2.10.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.2.10.4. Conector USB;
1.2.11. Mouse
1.2.11.1. Possuir 1000DPI ou mais;
1.2.11.2. Com, no mínimo, 02 (dois) botões, mais controle de scroll;
1.2.11.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.2.11.4. Conector USB;
1.2.12. Fonte de Alimentação
1.2.12.1. Fonte de alimentação externa, para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50/60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e no máximo 135w de potência;
1.2.12.2. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte;
1.2.12.3. Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário.
1.2.13. Acessórios e cabos
1.2.13.1. Deve acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus periféricos.
1.2.14. Gabinete
1.2.14.1. Tipo MINI com volume máximo de 1.200cm³ (um mil e duzentos centímetros cúbicos), não será aceito gabinete SFF;
1.2.14.2. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento;
1.2.14.3. Utilizável nas posições vertical (tipo torre) e horizontal (tipo desktop), sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
1.2.14.4. Base ou pés em material antiderrapante;
1.2.14.5. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando for entregue;
1.2.14.6. Com sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;
1.2.14.7. Na cor preta e ou cinza (predominante);
1.2.14.8. Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres e
/ou cadeados do tipo Kensington, com TRAVA PADRÃO “T-Bar”;
1.2.14.9. Não serão aceitas adaptações ou furações para atender este item;
1.2.14.10. Deve possuir indicadores luminosos de Power-on e atividade das unidades de armazenamento (disco rígido);
1.2.14.11. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira.
1.2.15. Software, Compatibilidade e Padronização
1.2.15.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.2.15.2. O equipamento deverá ser entregue, a critério do SESI/SENAI, com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe;
1.2.15.3. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
1.2.15.4. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.2.15.5. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet
em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.2.15.6. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.2.15.7. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.2.15.8. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.2.15.9. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 10 (Dez) dias úteis, após a formalização;
1.2.15.10. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.2.15.11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.3. Item 3 - Desktop SFF Tipo 04
1.3.1. Processador
1.3.1.1. Possuir arquitetura de 64 bits;
1.3.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 8 núcleos físicos e no mínimo 16 Threads;
1.3.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 19.500, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx ).
1.3.1.4. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.3.1.5. Processador Lançado no ano de 2021 ou posterior;
1.3.1.6. Processadores descontinuados não serão aceitos.
1.3.2. Xxxxxxx e Placa mãe
1.3.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.3.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.3.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.3.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.3.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.3.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.3.3. BIOS/UEFI
1.3.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.3.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.3.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.3.3.4. Controle de sequência do boot;
1.3.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.3.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.3.4. Memória RAM
1.3.4.1. Padrão DDR4 (2.666 MT/s) ou superior;
1.3.4.2. Permitir a expansão para no mínimo 64 GB;
1.3.4.3. 16 GB de memória instalada;
1.3.5. Multimidia - Áudio
1.3.5.1. Interface de som padrão High Definition;
1.3.5.2. Portas frontais ou traseiras para microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.3.5.3.
1.3.5.4. Interface de Rede
1.3.5.5. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.3.5.6. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
1.3.6. Interface e Controladora de Vídeo
1.3.6.1. Uma controladora on-board, integrada à placa-mãe, com suporte à resolução nativa de 1920x1080;
1.3.6.2. Uma placa de vídeo dedicada com memória de no mínimo 4 GB, do tipo GDDR5 de 64 Bit ou superior com suporte à resolução de até 1920x1080;
1.3.6.3. Deve suportar o uso de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultaneamente;
1.3.6.4. Deve possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.6 ou superior;
1.3.6.5. Índice PassMark, versão 10 - Videocard Benchmarks igual ou superior a 2.800 pontos, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ ).
1.3.6.6. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.3.6.7. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.3.6.8. Deve ter 02 (duas) saídas digitais: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital.
1.3.6.9. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI
padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.3.7. Controladora de Disco de estado sólido
1.3.7.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.3.7.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 512 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.3.8. Disco Ótico
1.3.8.1. 1 (uma) unidade óptica para leitura e gravação de DVD Multi-Burner DL DVD±RW SATA 1.5Gb/s, compatível com a controladora, interno e na mesma cor do gabinete;
1.3.9. Interfaces (integradas/mínimas)
1.3.9.1. No mínimo 08 (oito) portas USB (Universal Serial Bus) de acesso externo, com pelo menos 5 (seis) portas USB na versão 3.1, sendo que, pelo menos, duas delas na versão 3.1, devem estar localizadas na parte frontal do gabinete. Devem ser on-board nativas sem o uso de adaptadores externos ou placa PCI.
1.3.10. Teclado
1.3.10.1. Brasil ABNT2, 107 teclas padrão brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa;
1.3.10.2. Ajuste de inclinação vertical;
1.3.10.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.3.10.4. Conector USB;
1.3.11. Mouse
1.3.11.1. Possuir 1000DPI ou mais;
1.3.11.2. Com dois botões mais controle de scroll;
1.3.11.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.3.11.4. Conector USB;
1.3.12. Fonte de Alimentação
1.3.12.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência de pelo menos a 90% e no máximo 310W de potência. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Gold ou Platinum;
1.3.12.2. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte;
1.3.12.3. Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento
pelo usuário.
1.3.13. Acessórios e cabos
1.3.13.1. Deve acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e seus periféricos.
1.3.14. Gabinete
1.3.14.1. Placas de patrimônio (auto-adesivas fornecidas pelas entidades) deverão vir fixadas na lateral direita/anterior do gabinete desktop;
1.3.14.2. Tipo SFF (Small Form Factor) com volume máximo de 10.500 cm³ (dez mil e quinhentos centímetros cúbicos), não será aceito gabinete Micro Torre, Mini Torre ou Torre;
1.3.14.3. Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno ou 2.5”;
1.3.14.4. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento;
1.3.14.5. Utilizável nas posições vertical (torre) e horizontal (desktop), sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
1.3.14.6. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando for entregue;
1.3.14.7. Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;
1.3.14.8. Na cor preta e ou cinza (predominante);
1.3.14.9. Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres e cadeados do tipo Kensington, TRAVA PADRÃO “T-Bar”. Não sendo aceito adaptações ou furações para atender este item;
1.3.14.10. Deve possuir indicadores luminosos de Power-on e atividade das unidades de armazenamento (disco rígido);
1.3.14.11. Deve possuir sensor de intrusão acoplado a placa-mãe, que alerte de forma visual e sonora, no caso de acesso ao interior do gabinete e componentes internos. Não sendo aceito adaptações ou qualquer outra tecnologia que não faça parte do projeto original do equipamento;
1.3.15. Software, Compatibilidade e Padronização
1.3.15.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.3.15.2. O equipamento deverá ser entregue, a critério do SESI/SENAI, com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa
mãe;
1.3.15.3. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
1.3.15.4. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.3.15.5. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.3.15.6. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.3.15.7. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.3.15.8. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.3.15.9. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 10 (Dez) dias úteis, após a formalização;
1.3.15.10. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.3.15.11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.4. Item 04 - Monitor Tipo 02
1.4.1. 1 (um) Monitor LED de, no mínimo, 23,8 polegadas com relação dimensional Horizontal/Vertical, com ajuste de altura no mínimo em 110mm e rotação de 90º;
1.4.2. Tempo de resposta de no máximo 8 ms;
1.4.3. Resolução de 1920 x 1080 @ 60 Hz ou superior;
1.4.4. Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
1.4.5. No mínimo um conector digital HDMI ou DisplayPort/Mini displayPort;
1.4.6. No mínimo um conector analógico VGA (DB15);
1.4.7. Pixel Pitch de no máximo 0,291 mm (ou menor);
1.4.8. Contraste de no mínimo 1000:1;
1.4.9. Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Autoajuste, Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama;
1.4.10. Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma, posição (H/V);
1.4.11. Economia de Energia: Compatível com Energy Star;
1.4.12. Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação e Cabo VGA e Cabo HDMI (preferencialmente) ou displayPort (conforme conector disponível no equipamento), guia de instalação.
1.5. Item 05 - Notebook Tipo 2
1.5.1. Processador
1.5.1.1. Possuir arquitetura de 64 bits;
1.5.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 4 núcleos físicos e no mínimo 8 Threads;
1.5.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 10.000, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx ).
1.5.1.4. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.5.1.5. Processador Lançado no ano de 2021 ou posterior;
1.5.1.6. Processadores descontinuados não serão aceitos.
1.5.2. Placa mãe
1.5.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.5.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.5.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.5.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.5.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.5.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.5.3. BIOS/UEFI
1.5.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.5.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.5.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.5.3.4. Controle de sequência do boot;
1.5.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.5.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.5.4. Memória RAM
1.5.4.1. Padrão DDR4 (2.666 MT/s) ou superior;
1.5.4.2. Permitir a expansão para no mínimo 32 GB;
1.5.4.3. 16 GB de memória instalada;
1.5.5. Multimidia – Áudio e Imagem
1.5.5.1. Interface de som padrão High Definition com microfone integrado;
1.5.5.2. Portas frontais ou laterais para entrada de microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.5.5.3. Webcam de HD (720P) integrada na LCD do equipamento com luz indicadora de acesso da webcam.
1.5.6. Interface de Rede, Rede Wireless e comunicações
1.5.6.1. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.5.6.2. Dual Band Wi-Fi 6. Módulo integrado de rede wireless 802.11 ax com antena interna;
1.5.6.3. Possuir Bluetooth 5.0 ou superior integrado, não será aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia;
1.5.7. Tela & Interface e Controladora de Vídeo
1.5.7.1. Tela de matriz ativa, iluminada por LED de no mínimo 14’’ e resolução nativa de 1920x1080 ou superior;
1.5.7.2. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo;
1.5.7.3. Tratamento anti-reflexivo nativo, sem uso de películas ou adaptações externas;
1.5.7.4. Deve vir com placa de vídeo integrada (on-board);
1.5.7.5. Deve possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.6 ou superior;
1.5.7.6. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.5.7.7. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.5.7.8. Deve ter 01 (uma) saída digital: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital.
1.5.7.9. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.5.8. Controladora de Disco de estado sólido
1.5.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.5.8.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 256 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.5.9. Interfaces (integradas/mínimas)
1.5.9.1. Deve ter, no mínimo, 03 (três) portas USB, integradas (on board) não podendo usar hubs ou placas externas para atingir este item e tecnologia;
1.5.9.2. Deverá possuir no mínimo 2 portas USB Type-A, sendo no mínimo 1 porta USB 3.x ou superior e no mínimo 1 porta USB 3.x type-C;
1.5.9.3. Deve ter leitor biométrico de impressão digital integrado (Fingerprinter reader) não sendo aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia.
1.5.10. Teclado
1.5.10.1. Padrão ABNT 2, contendo todos os caracteres da língua portuguesa incluindo a tecla (Ç) cê-cedilha.
1.5.10.2. Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos.
1.5.11. Mouse
1.5.11.1. Touch Pad multi toque, integrado ao gabinete.
1.5.12. Fonte de Alimentação
1.5.12.1. Deve possuir fonte de alimentação bivolt, (100-240V AC), compatível com o equipamento, não sendo aceito adaptadores para o conector de energia que é ligado ao equipamento.
1.5.13. Bateria
1.5.13.1. Bateria de Li-Ion, 3 células e 40 Wh de capacidade ou superior.
1.5.14. Xxxx (com bateria)
1.5.14.1. Peso máximo de 2,0 Kg, com bateria.
1.5.15. Mochila
1.5.15.1. Deve ser compatível com o notebook, sendo fabricada com material composto de couro ou nylon com cor predominantemente preta;
1.5.16. Gabinete
1.5.16.1. Na cor preta, prata e/ou cinza (predominante);
1.5.16.2. Deve ser composto em todo ou em partes por materiais como fibra de carbono, alumínio, plástico reforçado, de vidro ou liga de magnésio;
1.5.16.3. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, tela e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante, sendo admitido preto, prata e/ou cinza. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante;
1.5.16.4. Deve ter suporte a trava/encaixe do tipo Kensington ou Noble, com trava NANO LOCK SLOT ou SECURITY SLOT, 3x7 mm, no gabinete (integrada).
1.5.16.5. O cabo de segurança deverá acompanhar o equipamento com sua respectiva trava para esse modelo.
1.5.17. Software, Compatibilidade e Padronização
1.5.17.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação
gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.5.17.2. O equipamento deverá ser entregue, a critério do SESI/SENAI, com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe;
1.5.17.3. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI-SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
1.5.17.4. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.5.17.5. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.5.17.6. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.5.17.7. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.5.17.8. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.5.17.9. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 10 (Dez) dias úteis, após a formalização;
1.5.17.10. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.5.17.11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.6. Item 06 - Notebook Tipo 3
1.6.1. Processador
1.6.1.1. Possuir arquitetura de 64 bits;
1.6.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 6 núcleos físicos e no mínimo 12 Threads;
1.6.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 13.400, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx ).
1.6.1.4. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.6.1.5. Processador Lançado no ano de 2021 ou posterior;
1.6.1.6. Processadores descontinuados não serão aceitos.
1.6.2. Placa mãe
1.6.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.6.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.6.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.6.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.6.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.6.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.6.3. BIOS/UEFI
1.6.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.6.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.6.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.6.3.4. Controle de sequência do boot;
1.6.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.6.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.6.4. Memória RAM
1.6.4.1. Padrão DDR4 (2.666 MT/s) ou superior;
1.6.4.2. Permitir a expansão para no mínimo 32 GB;
1.6.4.3. 16 GB de memória instalada;
1.6.5. Multimidia – Áudio e Imagem
1.6.5.1. Interface de som padrão High Definition com microfone integrado;
1.6.5.2. Portas frontais ou laterais para entrada de microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.6.5.3. Webcam de HD (720P) integrada na LCD do equipamento com luz indicadora de acesso da webcam.
1.6.6. Interface de Rede e Wireless
1.6.6.1. Dual Band Wi-Fi 6 AX200/ Dual Band Wi-Fi 6 ou Dual Band WIFI AC;
1.6.6.2. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.6.6.3. Possuir Bluetooth 5.0 ou superior integrado, não será aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia;
1.6.7. Tela & Interface e Controladora de Vídeo
1.6.7.1. Tela de matriz ativa, iluminada por LED de no mínimo 14’’ e resolução nativa de 1920x1080 ou superior;
1.6.7.2. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo;
1.6.7.3. Tratamento anti-reflexivo nativo, sem uso de películas ou adaptações externas;
1.6.7.4. Deve vir com placa de vídeo integrada (on-board);
1.6.7.5. Deve possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.6 ou superior;
1.6.7.6. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.6.7.7. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.6.7.8. Deve ter 01 (uma) saída digital: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital.
1.6.7.9. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.6.8. Controladora de Disco de estado sólido
1.6.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.6.8.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 512 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.6.9. Interfaces (integradas/mínimas)
1.6.9.1. Deve ter, no mínimo, 03 (três) portas USB, integradas (on board) não podendo usar hubs ou placas externas para atingir este item e tecnologia;
1.6.9.2. Deverá possuir no mínimo 2 portas USB Type-A, sendo no mínimo 1 porta USB 3.x ou superior e no mínimo 1 porta USB 3.x type-C;
1.6.9.3.
1.6.9.4. Deve ter leitor biométrico de impressão digital integrado (Fingerprinter reader) não sendo aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia.
1.6.10. Teclado
1.6.10.1. Padrão ABNT 2, contendo todos os caracteres da língua portuguesa incluindo a tecla (Ç) cê-cedilha.
1.6.10.2. Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos.
1.6.11. Mouse
1.6.11.1. Touch Pad multi toque, integrado ao gabinete.
1.6.11.2. Periférico: Deve ser fornecido mouse USB, podendo este ser sem fios. O Mouse periférico deve ser do mesmo fabricante ou recomendado por ele, e atender as mesmas normas de qualidade para o dispositivo.
1.6.12. Fonte de Alimentação
1.6.12.1. Deve possuir fonte de alimentação bivolt, (100-240V AC), compatível com o equipamento, não sendo aceito adaptadores para o conector de energia que é ligado ao equipamento.
1.6.13. Bateria
1.6.13.1. Bateria de Li-Ion, 3 células e 40 Wh de capacidade ou superior.
1.6.14. Xxxx (com bateria)
1.6.14.1. Peso máximo de 1,8 Kg, com bateria.
1.6.15. Mochila
1.6.15.1. Deve ser compatível com o notebook, sendo fabricada com material composto de couro ou nylon com cor predominantemente preta;
1.6.16. Gabinete
1.6.16.1. Na cor preta, prata e/ou cinza (predominante);
1.6.16.2. Deve ser composto em todo ou em partes por materiais como fibra de carbono, alumínio, plástico reforçado, de vidro ou liga de magnésio;
1.6.16.3. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, tela e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante, sendo admitido preto, prata e/ou cinza. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante;
1.6.16.4. Deve ter suporte a trava/encaixe do tipo Kensington ou Noble, com trava NANO LOCK SLOT ou SECURITY SLOT, 3x7 mm, no gabinete (integrada).
1.6.16.5. O cabo de segurança deverá acompanhar o equipamento com sua respectiva trava para esse modelo.
1.6.17. Software, Compatibilidade e Padronização
1.6.17.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.6.17.2. O equipamento deverá ser entregue, a critério do SESI/SENAI, com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe;
1.6.17.3. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
1.6.17.4. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.6.17.5. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.6.17.6. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.6.17.7. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.6.17.8. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.6.17.9. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 10 (Dez) dias úteis, após a formalização;
1.6.17.10. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.6.17.11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.7. Item 07 - Notebook Tipo 4
1.7.1. Processador
1.7.1.1. Possuir arquitetura de 64 bits;
1.7.1.2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 6 núcleos físicos e no mínimo 12 Threads;
1.7.1.3. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 13.400, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx ).
1.7.1.4. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
1.7.1.5. Processador Lançado no ano de 2021 ou posterior;
1.7.1.6. Processadores descontinuados não serão aceitos.
1.7.2. Placa mãe
1.7.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.7.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.7.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.7.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.7.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.7.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.7.3. BIOS/UEFI
1.7.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.7.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.7.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.7.3.4. Controle de sequência do boot;
1.7.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.7.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.7.4. Memória RAM
1.7.4.1. Padrão DDR4 (2.666 MT/s) ou superior;
1.7.4.2. Permitir a expansão para no mínimo 32 GB;
1.7.4.3. 16 GB de memória instalada;
1.7.5. Multimidia – Áudio e Imagem
1.7.5.1. Interface de som padrão High Definition com microfone integrado;
1.7.5.2. Portas frontais ou laterais para entrada de microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.7.5.3. Webcam de HD (720P) integrada na LCD do equipamento com luz indicadora de acesso da webcam.
1.7.6. Interface de Rede, Rede Wireless e comunicações
1.7.6.1. Dual Band Wi-Fi 6 AX200/ Dual Band Wi-Fi 6 ou Dual Band WIFI AC;
1.7.6.2. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on board;
1.7.6.3. Possuir Bluetooth 5.0 ou superior integrado, não será aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia;
1.7.7. Tela & Interface e Controladora de Vídeo
1.7.7.1. Tela de matriz ativa, iluminada por LED de no mínimo 14.0’’ e resolução nativa de 1920x1080 ou superior;
1.7.7.2. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo;
1.7.7.3. Tratamento anti-reflexivo nativo, sem uso de películas ou adaptações externas.
1.7.7.4. Deverá ter placa dedicada, com memória de no mínimo 2 GB, do tipo GDDR5 ou superior;
1.7.7.5. Índice PassMark, versão 10 - Videocard Benchmarks igual ou superior a 2.800 pontos, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ ).
1.7.7.6. A placa de vídeo fornecida deverá possuir otimização para DirectX 12 ou superior e OpenGL 4.6 ou superior;
1.7.7.7. Uma controladora on-board, integrada à placa-mãe;
1.7.7.8. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.7.7.9. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.7.7.10. Deve ter 02 (duas) saídas digitais: HDMI padrão ou mini HDMI ou Mini DisplayPort ou DisplayPort para monitor externo digital. Será aceito porta tipo C Thunderbolt DisplayPort.
1.7.7.11. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.7.8. Controladora de Disco de estado sólido
1.7.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.7.8.2. formato M.2 e interface PCIe NVMe, de no mínimo 512 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.7.9. Interfaces (integradas/mínimas)
1.7.9.1. Deve ter, no mínimo, 03 (três) portas USB, integradas (on board) não podendo usar hubs ou placas externas para atingir este item e tecnologia;
1.7.9.2. Deverá possuir no mínimo 2 portas USB Type-A, sendo no mínimo 1 porta USB 3.x ou superior e no mínimo 1 porta USB 3.x type-C;
1.7.9.3.
1.7.9.4. Deve ter leitor biométrico de impressão digital integrado (Fingerprinter reader) não sendo aceito placa USB externa para atingir este item e tecnologia.
1.7.10. Teclado
1.7.10.1. Padrão ABNT 2, contendo todos os caracteres da língua portuguesa incluindo a tecla (Ç) cê-cedilha;
1.7.10.2. Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos.
1.7.11. Mouse
1.7.11.1. Touch Pad multi toque, integrado ao gabinete.
1.7.11.2. Periférico: Deve ser fornecido mouse USB, podendo este ser sem fios. O Mouse periférico deve ser do mesmo fabricante ou recomendado por ele, e atender as mesmas normas de qualidade para o dispositivo.
1.7.12. Fonte de Alimentação
1.7.12.1. Deve possuir fonte de alimentação bivolt, (100-240V AC), compatível com o equipamento, não sendo
aceito adaptadores para o conector de energia que é ligado ao equipamento.
1.7.13. Bateria
1.7.13.1. Bateria de Li-Ion, 3 células e 40 Wh de capacidade ou superior.
1.7.14. Xxxx (com bateria)
1.7.14.1. Peso máximo de 1,8 Kg, com bateria.
1.7.15. Mochila
1.7.15.1. Deve ser compatível com o notebook, sendo fabricada com material composto de couro ou nylon com cor predominantemente preta;
1.7.16. Gabinete
1.7.16.1. Na cor preta e ou cinza (predominante);
1.7.16.2. Deve ser composto em todo ou em partes por materiais como fibra de carbono, alumínio, plástico reforçado, de vidro ou liga de magnésio;
1.7.16.3. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, tela e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante, sendo admitido preto e ou cinza. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a cor predominante;
1.7.16.4. Deve ter suporte a trava/encaixe do tipo Kensington ou Noble, com trava NANO LOCK SLOT ou SECURITY SLOT, 3x7 mm, no gabinete (integrada).
1.7.16.5. ** O cabo de segurança deverá acompanhar o equipamento com sua respectiva trava para esse modelo.
1.7.17. Software, Compatibilidade e Padronização
1.7.17.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.7.17.2. O equipamento deverá ser entregue, a critério do SESI/SENAI, com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe;
1.7.17.3. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
1.7.17.4. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.7.17.5. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em
site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.7.17.6. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.7.17.7. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
1.7.17.8. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.7.17.9. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 10 (Dez) dias úteis, após a formalização;
1.7.17.10. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.7.17.11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.8. Item 08 - Workstation Tipo 1
1.8.1. Processador
1.8.1.1. Arquitetura x64 bits, compatível com o equipamento ofertado, com Intel®, de 8 núcleos ou superior e Número de Threads: 16 ou superior;
1.8.1.2. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 23.000, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx ).
1.8.1.3. Hyper-Threading Technology;
1.8.1.4. Processador Lançado no ano de 2021 ou posterior;
1.8.1.5. Virtualization Technology.
1.8.2. Placa mãe
1.8.2.1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
1.8.2.2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.8.2.3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.8.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.8.2.5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou Firmware TPM;
1.8.2.6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.8.3. BIOS/UEFI
1.8.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.8.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.8.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.8.3.4. Controle de sequência do boot;
1.8.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.8.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.8.4. Memória RAM
1.8.4.1. Padrão UDIMM DDR4 (3.200 MT/s) ou superior;
1.8.4.2. Permitir a expansão para no mínimo 128 GB;
1.8.4.3. 64 GB de memória instalada;
1.8.5. Multimidia - Áudio
1.8.5.1. Interface de som padrão High Definition;
1.8.5.2. Portas frontais e/ou traseiras para microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.8.6. Interface de Rede
1.8.6.1. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on-board ou off-board instalada em slot PCIe;
1.8.6.2. Em conformidade com os padrões IEEE 802.1P, 802.1Q, 802.2, 802.3, 802.3x (flow control), 802.3AB e 802.3u;
1.8.6.3. Gerenciamento através de ACPI, Wake-on-LAN, PXE 2.1;
1.8.6.4. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex).
1.8.7. Interface e Controladora de Vídeo
1.8.7.1. Uma placa de vídeo dedicada com memória de no mínimo 8 GB, do tipo GDDR6 ou superior;
1.8.7.2. Placa de vídeo deve ser desenvolvida para o mercado de Workstation;
1.8.7.3. O equipamento deve permitir a utilização de área de trabalho estendida considerando até 03 (três) monitores, ou seja, utilização de três monitores funcionando como uma única área de trabalho;
1.8.7.4. Performance de 2.5 TFLOPS no “Peak Single Precision FP32”;
1.8.7.5. Deve possuir 896 CUDA cores;
1.8.7.6. A placa de vídeo fornecida deverá possuir otimização para DirectX 12 ou superior e OpenGL 4.6 ou superior;
1.8.7.7. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
1.8.7.8. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
1.8.7.9. Deve ter 04 (quatro) saídas digitais, permitindo resoluções de 4096x2160@60hz: HDMI padrão ou mini HDMI ou micro HDMI ou Display Port ou Mini DisplayPort ou Micro DisplayPort para monitor externo digital.
1.8.7.10. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.8.7.11. Fornecer placa-mãe com slot adequado e compatível com a placa de vídeo entregue;
1.8.7.12. Todo o conjunto slot da placa mãe, placa de vídeo deve ser totalmente compatível entre si e com o equipamento sem a utilização de adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada.
1.8.8. Controladora de Disco & Disco de estado sólido
1.8.8.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.8.8.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 1.024 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.8.8.3. Deve possuir disco rígido adicional com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 1.000 GB;
1.8.8.4. Padrão Serial ATA III 6.0 Gb/s (Gigabits por segundos), ou Formato M.2, interface PCIe NVMe, ou superior;
1.8.8.5. Suporte à Tecnologia SMART II (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology), ou superior.
1.8.9. Unidade Leitora e Gravadora de DVD
1.8.9.1. Deve suportar as seguintes velocidades, no mínimo: 48x para a leitura de CD e 16x para a leitura e gravação de DVD; no caso de unidades de DVD SLIM, no mínimo: 24x para a leitura de CD e 8x para a leitura e gravação de DVD
1.8.10. Interfaces (integradas/mínimas)
1.8.10.1. No mínimo 08 (oito) portas USB (Universal Serial Bus) de acesso externo, com pelo menos 6 (seis) portas USB na versão 3.1, sendo que, pelo menos, duas delas na versão 3.2. Devem ser on-board nativas sem o uso de adaptadores externos ou placa PCI.
1.8.11. Teclado
1.8.11.1. Brasil ABNT2, 107 teclas padrão brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa;
1.8.11.2. Ajuste de inclinação vertical;
1.8.11.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.8.11.4. Conector USB;
1.8.12. Mouse
1.8.12.1. Possuir 1000Dpi ou mais;
1.8.12.2. Com, no mínimo, 02 (dois) botões, mais controle de scroll;
1.8.12.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.8.12.4. Conector USB;
1.8.13. Fonte de Alimentação
1.8.13.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 90% (PFC 90+) e no mínimo 400W de potência. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Bronze ou superior;
1.8.13.2. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte;
1.8.13.3. Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário;
1.8.13.4. Cada cabo deverá ser fornecido com um adaptador para o padrão antigo de tomadas (2P + T), desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14936:2006 e para a corrente elétrica nominal compatível com o equipamento, para poder funcionar nas tomadas das sedes.
1.8.14. Gabinete da CPU
1.8.14.1. Volume máximo (obtido pela multiplicação da profundidade, largura e altura máximos) de 30.000 cm3;
1.8.14.2. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, na posição vertical (torre), sem a utilização de fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
1.8.14.3. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando for entregue;
1.8.14.4. Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;
1.8.14.5. O gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo;
1.8.14.6. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: marfim, branco, cinza (e seus tons, incluindo prata e gelo) e preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante;
1.8.14.7. O gabinete deve possuir botão liga/desliga com indicador na parte frontal do equipamento;
1.8.14.8. O gabinete deve possuir indicador de acesso ao disco rígido na parte frontal do equipamento;
1.8.14.9. O gabinete deve permitir a instalação da placa adicional sem a necessidade de adaptações ou troca do gabinete ofertado;
1.8.15. Software, Compatibilidade e Padronização
1.8.15.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 11, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.8.15.2. O equipamento deverá ser entregue, a critério do SESI/SENAI, com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe;
1.8.15.3. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
1.8.15.4. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.8.15.5. Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;
1.8.15.6. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.8.15.7. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.8.15.8. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Professional (64 bits).
1.8.15.9. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.8.15.10. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 10 (Dez) dias úteis, após a formalização;
1.8.15.11. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.8.15.12. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.9. Item 09 - Workstation Tipo 3
1.9.1. Processador
1.9.1.1. Arquitetura x64 bits, compatível com o equipamento ofertado, com número mínimo de 16 núcleos ou superior e Número de Threads: 24 ou superior;
1.9.1.2. Índice PassMark, single thread - CPU Mark igual ou superior a 4.200, de acordo com a avaliação da
PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx ).
1.9.1.3. Índice PassMark, multi thread - CPU Mark igual ou superior a 41.100, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx ).
1.9.1.4. Processador Lançado no ano de 2021 ou posterior;
1.9.1.5. Virtualization Technology.
1.9.2. Placa mãe
1.9.2.1. Chipset W680
1.9.2.2. Suporte a 4 slots DDR5 e frequência suportada mínima de 4.800MT/s;
1.9.2.3. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
1.9.2.4. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
1.9.2.5. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
1.9.2.6. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior e integrado à placa mãe de acordo com as normas especificadas pelo grupo TCG (Trusted Computing Group);
1.9.2.7. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
1.9.3. BIOS/UEFI
1.9.3.1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
1.9.3.2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
1.9.3.3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
1.9.3.4. Controle de sequência do boot;
1.9.3.5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
1.9.3.6. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
1.9.4. Memória RAM
1.9.4.1. Padrão ECC DDR5 (4.400 MT/s) ou superior;
1.9.4.2. Permitir a expansão para no mínimo 128 GB;
1.9.4.3. 64 GB de memória instalada com no máximo 2 pentes;
1.9.4.4.
1.9.4.5. Multimidia - Áudio
1.9.4.6. Interface de som padrão High Definition;
1.9.4.7. Portas frontais e/ou traseiras para microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
1.9.5. Interface de Rede
1.9.5.1. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 00XxxxX / 000 XxxxXX / 0000XxxxX (XXXX 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on-board ou off-board instalada em slot PCIe;
1.9.5.2. Em conformidade com os padrões IEEE 802.1P, 802.1Q, 802.2, 802.3, 802.3x (flow control), 802.3AB e 802.3u;
1.9.5.3. Gerenciamento através de ACPI, Wake-on-LAN, PXE 2.1;
1.9.5.4. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex).
1.9.6. Interface e Controladora de Vídeo
1.9.6.1. Uma placa de vídeo dedicada com memória de no mínimo 24 GB, do tipo DDR6 de 320 Bit;
1.9.6.2. A placa de vídeo deve ter drives específicos para a Indústria de Arquitetura e Construção;
1.9.6.3. O equipamento deve permitir a utilização de área de trabalho estendida considerando até 03 (três) monitores, ou seja, utilização de três monitores funcionando como uma única área de trabalho;
1.9.6.4. Performance de 23,7 TFLOPS no “Peak Single Precision”;
1.9.6.5. Deve possuir no mínimo 7.150 CUDA cores;
1.9.6.6. A placa de vídeo fornecida deverá possuir otimização para DirectX 12 ou superior e OpenGL 4.6 ou superior;
1.9.6.7. Deve ter 04 (quatro) saídas digitais, permitindo resoluções mínimas de 3840x2160@120hz: HDMI padrão ou mini HDMI ou micro HDMI ou Display Port ou Mini DisplayPort ou Micro DisplayPort para monitor externo digital.
1.9.6.8. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
1.9.6.9. Fornecer placa-mãe com slot adequado e compatível com a placa de vídeo entregue;
1.9.6.10. Todo o conjunto slot da placa mãe, placa de vídeo deve ser totalmente compatível entre si e com o equipamento sem a utilização de adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada.
1.9.7. Controladora de Disco & Disco de estado sólido
1.9.7.1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
1.9.7.2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 1Terabyte ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
1.9.7.3. Interfaces (integradas/mínimas)
1.9.7.4. No mínimo 08 (oito) portas USB (Universal Serial Bus) de acesso externo, com pelo menos 4 (quatro) portas USB na versão 3.1, sendo que, pelo menos, duas delas na versão 3.2. Devem ser on-board nativas sem o uso de adaptadores externos ou placa PCI.
1.9.8. Teclado
1.9.8.1. Brasil ABNT2, 107 teclas padrão brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa;
1.9.8.2. Ajuste de inclinação vertical;
1.9.8.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.9.8.4. Conector USB;
1.9.9. Mouse
1.9.9.1. Possuir 1000Dpi ou mais;
1.9.9.2. Com, no mínimo, 02 (dois) botões, mais controle de scroll;
1.9.9.3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.9.9.4. Conector USB;
1.9.10. Fonte de Alimentação
1.9.10.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 90% (PFC 90+) e no mínimo 750W de potência. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Bronze ou superior;
1.9.10.2. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte;
1.9.10.3. Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário;
1.9.10.4. Cada cabo deverá ser fornecido com um adaptador para o padrão antigo de tomadas (2P + T), desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14936:2006 e para a corrente elétrica nominal compatível com o equipamento, para poder funcionar nas tomadas das sedes.
1.9.11. Sistema de refrigeração
1.9.11.1. Deverá possuir sistema de refrigeração liquida instalado no processo fabril, com fixador compatível com o soquete do CPU.
1.9.12. Gabinete da CPU
1.9.12.1. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, na posição vertical (torre), sem a utilização de fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
1.9.12.2. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando for entregue;
1.9.12.3. Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;
1.9.12.4. O gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo;
1.9.12.5. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: marfim, branco, cinza (e seus tons, incluindo prata e gelo) e preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante;
1.9.12.6. O gabinete deve possuir botão liga/desliga com indicador na parte frontal do equipamento;
1.9.12.7. O gabinete deve possuir indicador de acesso ao disco rígido na parte frontal do equipamento;
1.9.12.8. O gabinete deve permitir a instalação da placa adicional sem a necessidade de adaptações ou troca do gabinete ofertado;
1.9.13. Software, Compatibilidade e Padronização
1.9.13.1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 11, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
1.9.13.2. O equipamento deverá ser entregue, a critério do SESI/SENAI, com o Logotipo da FIEP/SESI/SENAI estampado na inicialização da BIOS do equipamento. Uma vez gravado, o logotipo deverá permanecer mesmo com reset de BIOS ou em caso de troca de bateria da placa mãe;
1.9.13.3. O equipamento deverá ser entregue, a critério do SESI/SENAI, com imagem padrão SESI SENAI;
1.9.13.4. Para preparação da imagem padrão, caso seja solicitado, deverá ser entregue 1 (um) equipamento, com Microsoft Windows 11, 64 Bits e com licença OEM (instalação e licença OEM Activation) pré- ativado, sem nenhum software de terceiros instalado e sem ter rodado Sysprep. Um funcionário do SESI/SENAI-PR deverá preparar uma única máquina “modelo” para cada Tipo/Modelo do Edital. Posteriormente, o Fabricante do equipamento ou a empresa vencedora, autorizada pelo fabricante, deverá replicar este modelo para todas as outras máquinas que serão entregues, obedecendo ao licenciamento “MICROSOFT OEM” do software Windows;
1.9.13.5. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
1.9.13.6. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
1.9.13.7. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas;
1.9.13.8. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar
“download” de manuais ou guias de referência técnica;
1.9.13.9. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Professional (64 bits).
1.9.13.10. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
1.9.13.11. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 10 (Dez) dias úteis, após a formalização;
1.9.13.12. A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
1.9.13.13. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
1.10. Item 10 - Monitor Tipo 02 – (Com FINAME)
1.10.1. 1 (um) Monitor LED de, no mínimo, 23,8 polegadas com relação dimensional Horizontal/Vertical, com ajuste de altura no mínimo em 110mm e rotação de 90º;
1.10.2. Tempo de resposta de no máximo 8 ms;
1.10.3. Resolução de 1920 x 1080 @ 60 Hz ou superior;
1.10.4. Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
1.10.5. No mínimo um conector digital HDMI ou DisplayPort/Mini displayPort;
1.10.6. No mínimo um conector analógico VGA (DB15);
1.10.7. Pixel Pitch de no máximo 0,291 mm (ou menor);
1.10.8. Contraste de no mínimo 1000:1;
1.10.9. Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Autoajuste, Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama;
1.10.10. Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma, posição (H/V);
1.10.11. Economia de Energia: Compatível com Energy Star;
1.10.12. Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação e Cabo VGA e Cabo HDMI (preferencialmente) ou displayPort (conforme conector disponível no equipamento), guia de instalação.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO DOS ITENS 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9
2.1. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento;
2.2. A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação;
2.3. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados;
2.4. Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês;
2.5. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês;
2.6. Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004;
2.7. O fabricante do equipamento deve ser membro do Grupo de Computação Confiável (TCG) que especifica normas de segurança de dados, devendo o fabricante ser membro na categoria PROMOTER ou CONTRIBUTOR. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx ;
2.8. Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Bronze ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC;
2.9. Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star;
2.10. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.
3. CONDIÇOES GERAIS PARA O FORNECIMENTO DOS ITENS 4 E 10
3.1. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento;
3.2. A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação;
3.3. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados;
3.4. Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês;
3.5. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês;
3.6. Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Bronze ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo
Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star;
3.7. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no Edital;
3.8. Os equipamentos homologados devem atender todas as especificações solicitadas no Edital;
3.9. Deverá possuir impresso no corpo da nota fiscal, podendo ser nas observações complementares a descrição do software operacional e número de série dos equipamentos, podendo ser através de carta de correção
3.10. Condição adicional para os itens 09 e 10 - FINAME
3.10.1. Para os itens 09 e 10 a empresa arrematante deve apresentar no envio da sua proposta atualizada, número e comprovante do cadastro FINAME. O código FINAME deve estar valido em todas as fases do processo, até o pagamento.
4. DA GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA
4.1. Da Garantia:
4.1.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (sessenta) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo;
4.1.2. Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/PROPONENTE deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante;
4.1.3. As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente;
4.1.4. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
4.1.5. É de responsabilidade do FABRICANTE/PROPONENTE que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI/SENAI.
4.1.6. Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI/SENAI, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/PROPONENTE pelo SESI/SENAI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI/SENAI.
4.2. Da Assistência Técnica
4.2.1. O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site;
4.2.2. A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico
gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
4.2.3. O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço.
4.2.4. O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Edital;
4.2.5. Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos;
4.2.6. “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
4.2.7. 1ª Notificação – advertência.
4.2.8. 2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Edital. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução.
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 01/12/2022 b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08h30min horas, do dia 09/12/2022 c) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h, do dia 09/12/2022 |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) Indicar MARCA e MODELO do item ofertado. b) As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), para análise dos técnicos. c) Juntamente com a proposta comercial, a empresa deverá atender TODOS os requisitos técnicos do ANEXO I, inclusive apresentando documentos conforme especificados nos itens 2 e 3 do ANEXO I . |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação NÃO HÁ. O Sesi/Senai/Fiep se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sesi/Senai Título da correspondência/e-mail: Edital de Pregão Eletrônico nº. 2.0961/2022 E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 07/12/2022 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 08/12/2022 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento Por Item a) Deverá ser inserido no Licitações-e o valor TOTAL do item. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas. b) Finalizada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a habilitação do licitante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. c) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai/Fiep. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada |
c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER ATÉ O DIA 27 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
9. Local(ais) de entrega • Itens 1 à 8: CENTRO DE ABASTECIMENTO: Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, 2175 – CIC – Curitiba – PR • Itens 9 E 10: SENAI MARINGÁ CTM: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx - XX |
10. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA (OC), conforme MINUTA (ANEXO IV) OU/E ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme MINUTA (ANEXO IV). a) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados |
no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do Sesi/Senai/Fiep, para o ano em curso, previsto no processo 26.087/2022 |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação Para os itens 01,02, 03, 04, 05, 06, 07 e 10: a) Fica estabelecido o prazo de entrega de até 90 (noventa dias) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra. Para os itens 08 e 09: b) Fica estabelecido o prazo de entrega de até 120 (cento e vinte dias) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra c) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. |
14. Reajuste contratual a) Na hipótese prorrogação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir o reajuste mediante aplicação de índices do INPC-IBGE. b) A data base de pedido de reajuste será da apresentação da proposta comercial, ou seja, da sessão de abertura do presente certame. |
15. Visita Técnica NÃO HÁ. |
16. Amostras OU POC (Prova de Conceito) NÃO HÁ. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao Sesi/Senai/Fiep a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do
Sesi/Senai/Fiep.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep.
Ainda, Fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) , nome da pessoa responsável para
contato:
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | ||||||||||
Emissão: | XX/XX/201X | |||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | |||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX- XX 80530-902 TELEFONE: CNPJ: 038020180001-03 Requisitante: XXXXXXXX - e-mail@sistemafiep.org.bre-mail Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX TELEFONE: Email: XXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXX | |||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/2019 | |||||||||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX | ||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição |
1 | 022268 | SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 2000 | UN | 2.99 | 5,980.00 | 2.19.48287 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO X/XXXX | ||||||||||
0 | 000000 | XXXXXXXXX NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 6000 | UN | 2.99 | 17,940.00 | 2.19.48287 |
ANEXO V
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-PR, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33, e o,
inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65, adiante designados Sesi/Senai/Fiep e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. 26087/2022 referente a PREGÃO ELETRÔNICO nº. 2.0961/2022, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, DESKTOPS, MINI-DESKTOPS, WORKSTATION E MONITORES, para o Sesi/Senai/Fiep, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o Sesi/Senai/Fiep a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Edital, nas condições aqui descritas.
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QTDE MÁXIMA | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | 69873 | Mini Desktop – Intermediário - Tipo 2 | Unidade | 345 | ||
2 | 69877 | Mini Desktop – Avançado - Tipo 3 | Unidade | 65 | ||
3 | 69858 | Desktop – Avançado c/vídeo - Tipo 4 | Unidade | 1126 | ||
4 | 069876 | Monitor Tipo 2 - Avançado 23” | Unidade | 2172 | ||
5 | 69857 | Notebook – Intermediário - Tipo 2 | Unidade | 434 | ||
6 | 69859 | Notebook – Avançado - Tipo 3 | Unidade | 327 |
7 | 69860 | Notebook – Avançado c/vídeo - Tipo 4 | Unidade | 20 | ||
8 | 69863 | Workstation Tipo 1 – Padrão | Unidade | 13 | ||
9 | 65839 | Workstation tipo 3 COM FINAME | Unidade | 2 | ||
10 | 069876 | Monitor Tipo 2 - Avançado 23 COM FINAME” | Unidade | 10 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços atenderá as Unidades do Sesi/Senai/Fiep abaixo descritas:
4. Itens 1 à 8:
CENTRO DE ABASTECIMENTO:
Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, 2175 – CIC – Curitiba – PR
5. Itens 9 E 10:
SENAI MARINGÁ CTM:
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx - XX
6. DO REAJUSTE
6.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme
ANEXO II.
7. DOS PRAZOS
Para os itens 01,02, 03, 04, 05, 06, 07 e 10:
7.1. Fica estabelecido o prazo de entrega de até 90 (noventa dias) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra.
Para os itens 08 e 09:
7.2. Fica estabelecido o prazo de entrega de até 120 (cento e vinte dias) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra
7.3. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da
CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai/Fiep.
8.2. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
8.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
8.4. Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
8.5. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
8.6. EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o Sesi/Senai/Fiep e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO V, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.2. A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
9.3. A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
9.4. A CONTRATADA declara que observa as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
9.5. A CONTRATADA declara que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não emprega em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.6. A CONTRATADA declara, neste ato, ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
10. DOS GESTORES DO CONTRATO
10.1. As partes designam, neste ato, o Sr(a)s. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/Senai/Fiep) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Autoridade com alçada do Sesi/Senai/Fiep | Representante da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
PP / NJ
60 / 65
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi/Senai
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi/Senai
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 201X.
Atenciosamente,