Individual Contract
TERMO DE REFERÊNCIA
Individual Contract
(Pessoa Física)
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
Pnud Brasil
Projeto BRA/18/023 – Modernização da Economia e Ampliação Qualificada da Inserção Comercial Brasileira
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Monitoramento de Negócios de Impacto Socioambiental – NIS
1. OBJETO
Contratação de consultoria pessoa física para contribuir para a implementação de ações que visem ao fortalecimento da Estratégia Nacional de Economia de Impacto – ENIMPACTO, em especial nos esforços de monitoramento de Negócios de Impacto Socioambiental (NIS) no Brasil. Essa contratação contribui diretamente com a execução do Plano Decenal da ENIMPACTO.
2. JUSTIFICATIVA / CONTEXTO
Essa contratação contribui diretamente com a execução do Plano Decenal da ENIMPACTO e no atingimento do Macro-objetivo que prevê "crescimento de 50% a cada dois anos entre 2023 e 2032 para o número de NIS" e do objetivo da Estratégia Nacional de Economia de Impacto previsto na alínea "b", inciso II do Decreto 11.646 de 16 de agosto de 2023, segundo o qual é de responsabilidade do MDIC a "geração de dados que proporcionem visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto".
A ação intitulada Monitoramento de Negócios de Impacto, contida no Projeto Ações de fortalecimento da Enimpacto, em sintonia com o Plano Decenal da ENIMPACTO, objetiva a consolidação e o estímulo da Estratégia por meio do monitoramento de Negócios de Impacto Socioambiental (NIS) no Brasil.
A temática de Impact Investing surgiu no Reino Unido, em 2000, como uma estratégia apresentada por empreendedores e investidores que defendiam modelos de negócio que utilizassem soluções de mercado para problemas socioambientais. Tendo como maior inspiração a experiência de microcrédito e de negócios sociais, implementada por Xxxxxxxx Xxxxx, ganhador do Nobel da Paz, a Economia de Impacto considera o bem-estar social, a sustentabilidade e os retornos financeiros como pilares centrais. Ademais, há, também, a forte percepção de que a busca por resultados econômicos sustentáveis não poderia ficar apenas sob a responsabilidade do governo ou de instituições filantrópicas.
Em sintonia com esse movimento global, o então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços lançou, em 2017, a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto – Enimpacto, com o objetivo de fomentar a cultura de investimentos e negócios de impacto no país. Para isso, foi
publicada a Portaria MDIC no. 1.883, de 25/09/2017, que instituiu um grupo de trabalho para elaboração da referida política pública. Na ocasião, o grupo trabalhou a partir de quatro eixos: (1) ampliação da oferta de capital, (2) aumento do número de negócios de impacto; (3) fortalecimento das organizações intermediárias e (4) promoção de um macroambiente favorável aos negócios de impacto.
Entre 2017 e 2022, os resultados do segmento da Economia de Impacto no Brasil foram tão exitosos que o país se tornou uma referência positiva mundial, sendo, inclusive, indicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE como um exemplo a ser seguido por outras nações. Nesse período, o volume de investimentos de impacto no Brasil quadruplicou e a quantidade de negócios de impacto dobrou, resultado de uma série de esforços envidados para alavancar o segmento:
• Lançamento de três fundos de impacto no BNDES e um fundo no Banco do Brasil, que totalizaram mais de R$ 1,5 bilhões;
• Capacitação de mais de 20 mil empreendedores em cursos online promovidos pelo SEBRAE;
• Incentivo para mais de 200 startups pelo Inovativa de Impacto e para uma centena pelo BNDES Garagem, fazendo com que boas iniciativas de negócios captassem investimentos e refinassem seus produtos;
• Desenvolvimento de uma metodologia de certificação de aceleradoras e incubadoras de
impacto que certificou mais de 80 instituições;
• Articulação de Instituições de Ensino Superior, com mais de 140 professores universitários de todas as regiões do Brasil desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo de Economia de Impacto; e
• Proposição de projetos de lei de Contratos de Impacto Social, de Qualificação de Sociedades de Benefícios, de Sistema Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e sugestões de importantes melhorias regulatórias junto à Receita Federal e a outros órgãos de governo.
As ações do Governo Federal reverberaram também nos entes subnacionais, contribuindo para que estados implementassem suas Políticas Estaduais de Investimentos e Negócios de Impacto, como é o caso do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Distrito Federal, Alagoas, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco e Goiás. Além disso, há coletivos do Sistema Nacional de Economia de Impacto – SIMPACTO presentes e atuantes em diversos estados, fortalecendo suas estruturas para formação de comitês locais. Essas ações são fundamentais para a estruturação de uma base consistente do ecossistema de impacto no país, ampliando a rede de atores capazes de atuar em diferentes ações: investimentos, pesquisas acadêmicas, incubadoras e aceleradoras, leis e normas, formação de empreendedores, entre outros.
Apesar dos avanços proporcionados pela Enimpacto, a identificação e o monitoramento dos Negócios
de Impacto Socioambiental (NIS) no Brasil ainda é um grande desafio, a saber:
1. Atualmente, existem no Brasil diversos cadastros, a maioria mantidos por organizações privadas; logo, os dados não são prontamente acessíveis ao setor público;
2. Os cadastros existentes captam informações sobre negócios de impacto, segundo conceitos próprios. Não necessariamente estes utilizam o conceito adotado pela política pública;
3. Os cadastros captam segmentos dos negócios de impacto e não todo o conjunto, o que aumenta a incerteza a respeito da consolidação dos números;
4. O conjunto dos dados disponíveis não permite ao governo monitorar e acompanhar os negócios de impacto ao longo do tempo;
5. A multiplicidade de cadastros confunde e induz os empreendedores a registrarem-se em bases diversas, o que pulveriza a informação.
O Estado tem a responsabilidade de desenhar e implementar políticas públicas a partir de evidências e para isso precisa de dados fidedignos, prontamente acessíveis e que sigam um padrão conceitual. Logo a dependência de dados do setor privado e que ainda são incompletos dificulta e interfere no planejamento e execução das políticas públicas. Para tanto, a presente contratação visa suprir essa lacuna, desenvolvendo solução tecnológica que integre as bases de dados setoriais e que vai viabilizar a identificação correta dos negócios de impacto, tratando duplicidades e cadastros incompletos.
Com a consultoria proposta, o Ministério terá uma solução para a identificação e monitoramento dos Negócios e Investimentos de Impacto Socioambiental - NIS. E, a partir dessa solução, será possível prover informações necessárias à implantação de políticas públicas e ao planejamento de ações de fomento em âmbito nacional. Ademais, a identificação e o monitoramento dos NIS podem incentivar iniciativas para atrair investidores que estão interessados em retorno social ou ambiental, além do retorno financeiro.
A ENIMPACTO HOJE
Apesar dos significativos esforços globais e de avanços em muitas frentes, os desafios socioambientais continuam a se intensificar em diversas partes do mundo. O aquecimento global em decorrência da exploração desenfreada dos recursos naturais, gerando secas e enchentes avassaladoras em diferentes partes do mundo; e, ainda, a fome, a pandemia, as guerras e a exploração de mão de obra geram condições subumanas de sobrevivência e sinalizam a necessidade de esforços coletivos urgentes.
Nesse sentido, o atual Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços reedita a Portaria MDIC no 1.883, de 25/09/2017, publicando o Decreto no 11.646, de 16/08/2023 que institui tanto a Estratégia Nacional de Economia de Impacto como também o Comitê de Economia de Impacto. Nessa edição, a estratégia é ampliada e contempla um quinto eixo voltado à articulação Interfederativa:
1. Ampliação da oferta de capital para a Economia de Impacto, responsável pela captação e movimentação de recursos provenientes de diferentes atores públicos e privados.
2. Aumento da quantidade de negócios de impacto, visando à ampliação de investimentos e à estruturação de dados para a geração de ciclos virtuosos e inspiradores para novos empreendedores e investidores.
3. Fortalecimento das organizações intermediárias, buscando ampliar o seu número, sua área geográfica de abrangência, sua qualificação para atuação técnica e consolidação de agendas estratégicas.
4. Promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos capaz de propor e aprovar legislações, normas e regulamentos que removam barreiras, preencham lacunas e promovam o desenvolvimento do ecossistema de impacto.
5. Articulação Interfederativa com estados e municípios no fomento à Economia de Impacto, resultado da necessidade de se criar mecanismos de articulação entre os entes subnacionais, visando à combinação entre diversidade, autonomia, harmonia e eficiência para o fortalecimento da ENIMPACTO.
Para cada eixo, foram designados dois líderes com notória experiência e expressão no segmento, capazes de contribuir na formulação de ações que envolvam diferentes atores para a obtenção das metas estipuladas no Plano Decenal da Enimpacto.
A Enimpacto é uma política pública desenvolvida no MDIC, mais precisamente no Departamento de Novas Economias (DNOVA) que compõe a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e
Bioindústria (SEV). Nesse sentido, o DNOVA tem as seguintes competências:
• Incentivar, apoiar e mobilizar empresários de negócios socioambientais;
• Incentivar a mobilização de capital público e privado para apoiar organizações intermediárias e organizações financiadoras de negócios de impacto socioambiental;
• Coordenar, em articulação com os entes federativos e a sociedade civil, a política pública de investimento para negócios de impacto socioambiental no âmbito nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019;
• Propor políticas que incentivem o surgimento e o desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental;
• Colaborar com órgãos da administração direta, indireta e entes internacionais, e organizações privadas que atuem na área de investimentos e negócios de impacto socioambiental, nos assuntos de competência do Departamento;
• Promover ambiente regulatório favorável para o desenvolvimento de instrumentos de investimento de impacto e de negócios socioambientais;
• Avaliar e monitorar os investimentos e os negócios de impacto socioambiental no País, de modo a manter atualizado o cadastro de negócios de impacto socioambiental, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; e
• Propor políticas públicas que incentivem compras públicas de negócios que gerem impacto socioambiental positivos e incentivar a integração de negócios de impacto socioambiental nas cadeias de produção de grandes empresas e corporações.
Diante do contexto apresentado, a contratação de um(a) consultor(a) está alinhada com as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em especial, devido à execução da Estratégia Nacional de Economia de Impacto – Enimpacto, explicitamente presente no Objetivo Estratégico nº 2 do Plano Estratégico 2023-2026 do MDIC. Ademais, os negócios de impacto são caracterizados por produzirem uma transformação socioambiental positiva além de um resultado financeiro sustentável, unindo inovação, capital e foco na busca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Os negócios de impacto ocupam uma posição única na intersecção entre negócios tradicionais e filantropia, combinando abordagens inovadoras para resolver problemas sociais e ambientais com mecanismos de mercado e geração de receita. Dada a amplitude e profundidade socioambiental dos ODS, os negócios de impacto têm um papel significativo a desempenhar na concretização de cada um desses objetivos.
3. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO NOS PRODUTOS E ATIVIDADES DO PRODOC:
Os resultados produzidos pela consultoria a ser contratada se vincula ao seguinte produto e atividade previstos no PRODOC da presente Cooperação Internacional:
Produto 1: Mecanismos de modernização da Economia
Atividade 1.4: Desenvolvimento de inteligência e apoio ao delineamento de políticas públicas focadas em empreendedorismo e negócios de impacto, por meio de estudos, relatórios e diagnósticos.
4. ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS
O objetivo central do trabalho é a realização de monitoramento de Negócios de Impacto Socioambiental (NIS) no Brasil e seu escopo inclui quatro entregas de relatórios, referentes à realização de atividades descritas neste Termo de Referência.
5. PRODUTO E ATIVIDADES
Todas as entregas devem obedecer aos padrões de tecnologia estabelecidos no item 6 do presente
termo de referência. O produto final deve ser entregue conteinerizado1.
O Projeto Monitoramento Nacional de Negócios de Impacto Socioambiental prevê a entrega de quatro produtos, a saber:
PRODUTO 1 – RELATÓRIO CONTENDO DIAGNÓSTICO DE PROSPECÇÃO E PROVA DE CONCEITO
Relatório contendo metodologia comprovada por prova de conceito para extrair e identificar
negócios de impacto nos cadastros setoriais.
Para isso, a consultoria deve elaborar o diagnóstico do problema, mapear os cadastros setoriais existentes que possam conter negócios de impacto, compreender o cadastro de negócios de impacto proposto pela SEV e compará-lo com as bases de dados dos cadastros setoriais. Entre os cadastros setoriais já identificados, podem-se destacar aqueles do SEBRAE, PIPE SOCIAL, BNDES Garagem, CADSOL, Inovalink (MCTI), PROSIMPACTO, Onda Verde e cadastros estaduais (RN e GO). No entanto, para subsidiar o trabalho, será entregue pela SEV à contratada uma lista inicial, não exaustiva, de bases de dados de interesse. O conteúdo deste produto deverá conter:
• Construção do Plano de projeto, contendo no mínimo:
o Fontes de dados;
o Quais dados são coletados;
o Quais tratamentos devem ser feitos;
o Definição de estratégia para identificar duplicidades;
o Arquitetura dos dados;
• Construção do Catálogo de Informações, contendo no mínimo:
o Fontes de dados;
o Identificação dos dados coletados;
o Política de proteção de dados segundo a legislação vigente;
o Metadados (por ex.: domínio, tamanho e tipo de dados);
• Código fonte da prova de conceito.
Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Diagnóstico do problema;
• Aquisição, limpeza e tratamento preliminares dos dados;
• Identificação dos dados relevantes de cada base;
• Avaliação de compatibilidade entre os dados dos cadastros setoriais e as perguntas do cadastro da SEV;
• Análise exploratória de cada base;
• Identificação das bases de dados viáveis (delimitação do escopo);
• Modelagem dos dados.
1 Conteinerizado significa que o aplicativo e suas dependências devem ser encapsulados em um único objeto executável. E, assim, tendo seguido uma tecnologia de virtualização que empacota e isola aplicativos com suas dependências, o aplicativo entregue permite ser executado de maneira consistente em diferentes ambientes de computação. O produto conteinerizado oferece portabilidade, eficiência e escalabilidade para o desenvolvimento, implantação e operação de software.
PRODUTO 2 – RELATÓRIO CONTENDO PIPELINE DE ETL DE 50% DAS FONTES DE DADOS VIÁVEIS E PROPOSTA DE ESTRATÉGIA DE TRATAMENTO DE DADOS
A partir das bases de dados de dados prospectadas no produto 1, a consultoria deve construir um relatório contendo pipeline de ETL de ao menos 50% das bases de dados consideradas viáveis, isto é, bases para qual a prova de conceito foi exequível. O processo ETL (Extract, Transform, Load) é utilizado na integração de dados que envolve a extração de dados de diversas fontes, a transformação desses dados para adequá-los a um formato comum e a carga dos dados resultantes em um banco de dados ou data warehouse para análise e consulta posterior. O ETL é fundamental em ambientes de análise de dados para garantir a qualidade, integridade e acessibilidade dos dados utilizados nas análises.
Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Codificar do Pipeline de ETL de ao menos 50% das bases de dado de interesse;
• Avaliar a qualidade dos dados;
• Limpar e tratar os dados, incluindo proposta de estratégia para tratar cadastros incompletos e em duplicidades (data matching). Os dados devem ser avaliados para que somente os que realmente correspondam a negócios de impacto sejam considerados. Nessa fase, também deve ser automatizada a estratégia para identificação de duplicidades (negócios de impacto que estão cadastrados em mais de uma base);
• Metodologia para tratar dados incompletos e/ou inconsistentes;
• Integração dos dados oriundos de bases distintas num modelo analítico;
• Estabelecer política de dados em acordo com a legislação vigente (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018 , com redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019);
• Construção de painel contendo o número total de negócios por país e por estado; e
• Construção de painel contendo NIS ausentes na base do MDIC e indicando base(s) de origem.
PRODUTO 3 – RELATÓRIO CONTENDO PIPELINE DE ETL DE 100% DAS FONTES DE DADOS DE VIÁVEIS
Descrição da entrega:
Devem ser levados em consideração todos os requisitos do produto 2, mas para todas as bases viáveis.
PRODUTO 4 – RELATÓRIO FINAL CONTENDO DOCUMENTAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO
Descrição da entrega:
A consultoria deve preparar a solução para entrega final e esteira de produção, orquestrando e agendando a execução automática, atualizando o catálogo de informações e documentando toda a solução de forma que possa ser suportada e evoluída independentemente da contratada.
Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Catálogo de informações atualizado;
• Documentação de toda a solução;
• Orquestração e agendamento para execução automática.
O (a) consultor(a) fica proibido de comercializar, doar, compartilhar, divulgar, emprestar ou ceder os
produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia.
Os direitos autorais dos produtos desenvolvidos pertencerão à Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria – SEV. O(a) consultor(a) deverá ceder à Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria – SEV, em caráter exclusivo, universal, total e definitivo, os direitos autorais patrimoniais relativos a todo conteúdo produzido e produtos desenvolvidos em razão do contrato de prestação de serviços que vier a celebrar com o PNUD podendo a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria – SEV. revisá-los, adaptá-los e utilizá-los livremente em outros eventos que venha a promover ou cedê-los para terceiros.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
Produto | Descrição | Prazo | Percentual |
Produto 1 – Relatório contendo diagnóstico de prospecção e Prova de Conceito | Relatório contendo metodologia comprovada por prova de conceito para extrair e identificar negócios de impacto nos cadastros setoriais. | 60 dias a partir da assinatura do contrato | Total: 25% |
Produto 2 – Relatório contendo Pipeline de ETL de 50% das fontes de dados viáveis e proposta de estratégia de tratamento de dados | A partir das bases de dados de dados prospectadas no produto 1, a consultoria deve construir um relatório contendo pipeline de ETL de ao menos 50% das bases de dados consideradas viáveis, isto é, bases para qual a prova de conceito foi exequível. | 120 dias a partir da assinatura do contrato | Total: 30% |
Produto 3 – Relatório contendo Pipeline de ETL de 100% das fontes de dados viáveis | Devem ser levados em consideração todos os requisitos do produto 2, mas para todas as bases viáveis. | 150 dias a partir da assinatura do contrato | Total: 25% |
Produto 4 - Relatório Final contendo Documentação e Automatização | Solução para entrega final e esteira de produção, orquestrando e agendando a execução automática, atualizando o catálogo de informações e documentando toda a solução de forma que possa ser suportada e evoluída independentemente da contratada. | 180 dias a partir da assinatura do contrato | Total: 20% |
Valor da contratação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O PNUD será rigoroso na conferência dos produtos/serviços entregues/prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
Cada pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, após o recebimento e ateste pela equipe do Projeto e pelo PNUD da prestação do serviço/entrega do produto, segundo as especificações constantes neste
O pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas no item 6 (subdivisão do produto), acima, bem como à aprovação das parcelas do Produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e de seu supervisor.
7. PADRÕES DE TECNOLOGIA
Os padrões de tecnologia adotados pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Estações de Trabalho:
• Sistema Operacional: Windows
• Ferramenta de automação de escritório: Microsoft Office
• Navegador: Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Chrome
• Ferramenta de correio eletrônico: Microsoft Outlook
Desenvolvimento e infraestrutura de sistemas, portais e painéis:
• Linguagem de programação para sistemas corporativos: PHP (Versão 8 ou superior), Java (Versão 8 ou superior) e Javascript (VueJS, Angular, NodeJS).
• Controle de versão: Gitlab.
• Ferramenta de gerenciamento de projetos ágeis: Taiga. Gestão de Conteúdo: Microsoft Sharepoint e Wordpress.
• Ferramenta de automação de código: Xxxxxxx e GitLab Pipeline.
• Plataforma de gerenciamento e administração de infraestrutura de Docker e Kubernetes: Rancher (Versão 2).
• Ferramenta de BI – Business Intelligence: PowerBI e Qlik Sense.
• Ferramenta de extração e transformação dos dados para sistemas de Data Warehouse: Pentaho e Air Flow com Python.
• Ferramenta de construção de relatórios: Qlik NPrinting. Servidor WEB: Apache HTTP Server e Nginx.
• Servidor de aplicação: TomCat e JBOSS Wildfly.
• Sistema de gerenciamento de Banco de Dados – SGBD: Microsoft SQL Server, PostgreSQL e MySQL.
• Serviço de Diretório Corporativo: Microsoft Active Directory
• Ferramenta de Monitoração: Zabbix
• Sistema Operacional de Servidores: CentOS e Microsoft Windows Server
• Plataforma de Virtualização: VmWare Virtualization Platform
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
Início imediato da prestação dos serviços após a assinatura do contrato com previsão de encerramento em até 180 dias corridos, considerando o prazo indicado na tabela no item 6 do presente Termo de Referência, acrescido de 10 (dez) dias para os trâmites administrativos para encerramento da contratação.
Os prazos estabelecidos no Item 6 deste TR poderão ser alterados por iniciativa da contratante ou do(a) consultor(a), desde que haja solicitação formal devidamente justificada e, de comum acordo entre as partes.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 Requisitos obrigatórios
Para o desempenho adequado das atividades previstas no Termo de Referência, o(a) profissional
contratado(a) deverá atender aos seguintes requisitos obrigatórios:
9.1.1 Educação:
• Formação técnica em nível superior, tendo concluído graduação em Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou áreas correlatas, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
• Ter experiência com ferramentas de visualização de dados e desenvolvimento de painéis (dashboards), como, por exemplo, o Power BI.
9.1.2 Experiência:
• Experiência profissional comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos em atividades relacionadas com análise de dados, Business Intelligence (BI) ou ciência de dados.
Obs: os requisitos obrigatórios acima discriminados deverão ser atendidos pelo(a) candidato(a) quando da publicação do referido Termo de Referência.
9.2 Requisitos classificatórios
Neste item, são apresentados os requisitos que geram pontuação classificatória aos candidatos.
9.2.1 Educação:
• Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou áreas correlatas;
• Certificações na área de Business Intelligence (e.g., Analista de Dados do Microsoft Power BI, Qlik Sense Business Analyst, etc);
• Certificação em Ciência de Dados (e.g., IBM Data Science Fundamentals, Google Data Analytics Professional Certificate, etc).
9.2.2 Experiência:
• Experiência comprovada em gestão de projetos de tecnologia, coordenação de projeto de pesquisa, coordenação de projeto de desenvolvimento tecnológico ou equivalente;
• Experiência comprovada em atividade profissional com utilização de ferramentas específicas de visualização de dados;
• Experiência comprovada em atividade profissional com utilização de linguagens de programação;
• Experiência comprovada como cientista de dados;
• Experiência comprovada como engenheiro de dados;
• Experiênicia comprovada em atividades relacionadas a machine learning ou estatística descritiva e inferencial.
• Obs: serão considerados apenas os requisitos atendidos pelo(a) candidato(a) quando da publicação do referido Termo de Referência.
10. ENTREGA DOS PRODUTOS
Todos os produtos (seus documentos e arquivos relativos) deverão ser redigidos em português e disponibilizados em meio digital editável, com texto, tabelas, gráficos, imagens e eventuais anexos, quando de sua primeira apresentação e novamente em meio digital editável após a sua aprovação.
Os arquivos digitais de todos os documentos produzidos durante o desenvolvimento do projeto (relatórios, imagens, gráficos, planilhas, etc.) deverão ser disponibilizados em todas as suas versões e eventuais revisões, nos formatos em que foram desenvolvidos, e ainda, consolidados em formato PDF, quando for o caso.
Para os produtos que contenham softwares, deve ser entregue o código fonte do software aprovado.
Os materiais produzidos pelo(a) consultor(a) deverão ser acompanhados de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
Quando aprovados, os produtos deverão ser entregues em meio digital, disponibilizando os arquivos através de meios a combinar com a contratante (HD externo, pen-drive, repositórios de arquivos em nuvem, etc.). Os textos devem seguir as normas da ABNT para citação e referências, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5.
É responsabilidade do(a) consultor(a) fornecer todos os relatórios, imagens, planilhas e manuais dos itens requeridos pela contratante.
Cada parcela do produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do item 6 deste Termo de Referência, deverá ser aprovada pelo responsável pelo conteúdo técnico do Produto e validada por seu supervisor. A análise considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de forma do produto apresentado, quanto o método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica do Ministério.
Ao final do contrato, o responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá elaborar documento com avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor. Além da assinatura do responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação deverá ser assinada pelo dirigente da respectiva área.
Os documentos e relatórios deverão ser atualizados tantas vezes quanto for necessário para atender o processo de levantamento de informações, de acordo com o escopo dos serviços.
Eventuais alterações no procedimento e cronograma de execução do objeto do CONTRATO especificados no Plano de Trabalho poderão ser efetuadas a critério do MDIC, com anuência do PNUD, ou por solicitação do consultor, que serão analisadas e aprovadas pelo MDIC em conjunto com o PNUD.
11. MONITORIA DO CONTRATO
O contrato será monitorado pela equipe do Projeto e pela unidade de Programa do PNUD, de forma a assegurar:
• o cumprimento dos requisitos técnicos contratados;
• o adequado desempenho;
• o atingimento dos marcos / entregas;
• a realização de pagamentos em conformidade;
• e o pleno entendimento entre as partes dos papéis e responsabilidades;
• com fins de que a contratação seja desempenhada satisfatoriamente.
Serão realizadas reuniões periódicas (presenciais ou por videoconferências), a serem agendadas a critério do MDIC e do PNUD, para apresentação, por parte da consultoria, do entendimento sobre o escopo, do desenvolvimento progressivo do trabalho e do panorama sobre a produção e entrega dos produtos. No caso de constatação de mau desempenho pelo consultor, caberá a equipe do Projeto reportar prontamente a unidade de Programa do PNUD documentando a ocorrência. No caso de um desempenho ruim recorrente, a equipe do Projeto deve novamente fornecer a unidade de Programa do PNUD evidência documentada de tal desempenho insatisfatório, incluindo ações corretivas não realizadas/ implementadas pela instituição contratada, para ações de praxe por parte do PNUD.
Ao longo do desenvolvimento do trabalho deverão ser entregues 4 (quatro) produtos conforme especificado, incluindo a documentação de suporte, planilhas de cálculo e outros elementos empregados para a realização dos produtos. Também deverão ser realizadas reuniões em que serão apresentados, para a equipe do Projeto, os resultados parciais e os finais obtidos para cada um dos produtos.
Os produtos/relatórios serão avaliados pelo MDIC e Responsável no PNUD, e deverão ser entregues para validação no formato e nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência.
Não serão aceitos produtos que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pela instituição contratada.
Devem ser entregues todos os componentes de cada produto, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma inclusive a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa.
A comissão de avaliação dos produtos pode considerar que os softwares que compõe os produtos necessitem de correções, sejam bugs ou ausência de funcionalidades acordadas. Nesse caso o consultor deve realizar uma nova entrega com versão atualizada e corrigida. Esse processo é iterativo até que a comissão de avaliação dos produtos considere a entrega como aceita. A cada nova versão entregue com correções o prazo de avaliação será reiniciado.
A qualquer tempo poderão ser solicitadas reuniões com a equipe do Projeto para apresentação das simulações e resultados preliminares, intermediários e/ou finais, se já houver.
12. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo responsável técnico, e o pagamento estará condicionado à qualidade esperada dos produtos descritos neste TR.
As entregas poderão ser antecipadas, dentro do cronograma previsto neste documento, desde que eles atendam aos requisitos de qualidade e que seja obedecida a precedência estabelecida no planejamento do Projeto.
O pagamento dos serviços técnicos de consultoria somente será autorizado após a aceitação dos produtos pela contratante com base nas regras estabelecidas no PRODOC BRA/18/023 e na legislação vigente relativa ao assunto.
O PNUD será rigoroso na conferência dos serviços entregues/prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação dos documentos em sua versão final e aprovação pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) e pelo PNUD, considerando o cronograma de entrega e os valores estipulados neste Termo de Referência. A avaliação técnica dos documentos pelo PNUD deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da versão final. O pagamento a ser realizado pelo PNUD deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a aprovação dos documentos em sua versão final.
O pagamento da entrega é condicionado à efetivação das entregas previstas no item 5, bem como à aprovação das parcelas de cada produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e de seu supervisor.
13. CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todas as atividades especificadas no produto devem atender às características constantes do presente Termo de Referência (TR) e terem suas entregas formalizadas em relatórios, planilhas e outros instrumentos pertinentes.
O consultor deverá garantir que os serviços previstos sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações da contratante e submetendo, previamente, para apreciação e aprovação as eventuais modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a contratante e o consultor.
O(a) consultor(a) deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados.
O (a) consultor(a) fica proibido de comercializar, doar, compartilhar, divulgar, emprestar ou ceder os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização do MDIC.
Os direitos autorais dos produtos desenvolvidos pertencerão à Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) do MDIC. O(A) consultor(a) deverá ceder à Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, em caráter exclusivo, universal, total e definitivo, os direitos autorais patrimoniais relativos a todo conteúdo produzido e produtos desenvolvidos em razão do contrato de prestação de serviços que vier a celebrar com o PNUD, podendo a SEV revisá-los, adaptá-los e utilizá-los livremente em outros eventos que venha a promover ou cedê-los para terceiros, por tempo indeterminado, a seu critério.
14. PROCESSO SELETIVO
Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 70 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 30 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
Análise do Curriculum Vitae: os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência profissional, conforme tabela abaixo (constante no item Fase 01: Análise do Curriculum Vitae). As pontuações individuais para o componente de análise curricular serão atribuídas de acordo com as informações do candidato apresentadas no Curriculum Vitae. Para tanto, é importante que o candidato indique claramente em seu CV as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte pontuável, de forma que o Comitê de Avaliação possa realizar a análise adequada.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua experiência profissional mediante apresentação de registro em Carteira de Trabalho e/ou declaração da empresa ou instituição onde exerceu suas atividades.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua titulação de ensino superior e pós-graduação mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão competente em âmbito nacional.
Serão aceitas as titulações e certificações obtidas até a data da publicação do referido Termo de Referência. Além disso, será considerada a experiência profissional alcançada até o dia da publicação do referido TR.
Entrevista técnica:
1. Os(as) 5 (cinco) candidatos(as) que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum Vitae serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá lugar na sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em Brasília (DF), ou, alternativamente, poderá ser realizada de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência. Em caso de empate entre candidatos classificados na quinta colocação, convocar-se-ão ambos para participarem da entrevista;
2. A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) servidores do MDIC. O(a) candidato(a) aprovado deverá obter, no mínimo, 20 pontos válidos durante a entrevista. Na ocasião, serão avaliados do candidato os seguintes requisitos: efetividade na exposição da proposta de trabalho, exposição de ideias com coerência e objetividade, respostas assertivas às perguntas da Comissão de Avaliação, e capacidade de propor soluções eficientes a problemas de gestão.
14.1 Qualificação Acadêmica e Profissional
14.1.1 Requisitos obrigatórios:
14.1.1.1 Educação:
• Formação técnica em nível superior, tendo concluído graduação em Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou áreas correlatas, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
• Ter experiência com ferramentas de visualização de dados e desenvolvimento de painéis (dashboards), como, por exemplo, o Power BI.
14.1.1.2 Experiência:
• Experiência profissional comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos em atividades relacionadas com análise de dados, Business Intelligence (BI) ou ciência de dados.
14.1.2 Requisitos classificatórios:
14.1.2.1 Educação:
• Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou áreas correlatas;
• Certificações na área de Business Intelligence (e.g., Analista de Dados do Microsoft Power BI, Qlik Sense Business Analyst, etc);
• Certificação em Ciência de Dados (e.g., IBM Data Science Fundamentals, Google Data Analytics Professional Certificate, etc).
14.1.2.2 Experiência:
• Experiência comprovada em gestão de projetos de tecnologia, coordenação de projeto de pesquisa, coordenação de projeto de desenvolvimento tecnológico ou equivalente;
• Experiência comprovada em atividade profissional com utilização de ferramentas específicas de visualização de dados;
• Experiência comprovada em atividade profissional com utilização de linguagens de programação;
• Experiência comprovada como cientista de dados;
• Experiência comprovada como engenheiro de dados;
• Experiênicia comprovada em atividades relacionadas a machine learning ou estatística descritiva e inferencial.
14.2. Requisitos para pontuação de candidato
A nota máxima na Análise do Curriculum Vitae é 70 (setenta) pontos. Os critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 02 (duas) etapas:
a) 1ª etapa (eliminatória): Análise Curricular (requisitos obrigatórios elencados nos itens 9.1.1 e 9.1.2)
• Análise do CV referente ao cumprimento dos requisitos obrigatórios exigidos neste Termo de Referência.
• Os candidatos que não atenderem aos critérios mínimos obrigatórios descritos neste Termo de Referência serão desclassificados nesta etapa.
b) 2ª etapa (classificatória): Análise Curricular (requisitos classificatórios discriminados nos itens 9.2.1 e 9.2.2):
• Os critérios para pontuação curricular estão dispostos nos quadros a seguir (Quadro 1 - Pontuação dos itens do Curriculum Vitae e da Entrevista técnica)
• Somente serão analisados os currículos dos candidatos aceitos na 1ª Etapa da Qualificação
Técnica.
Observação: os requisitos obrigatórios e classificatórios aqui elencados deverão ser atendidos pelo(a) candidato(a) quando da publicação do referido Termo de Referência.
As notas relacionadas ao candidato serão atribuídas em acordo com os seguintes parâmetros: Análise do Curriculum Vitae
Os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critérios objetivos de pontuação que considerarão a obtenção de títulos acadêmicos e a experiência profissional, conforme quadro a seguir.
Quadro 1 - Pontuação dos itens do Curriculum Vitae e da Entrevista técnica
Qualificação | ||
Subfator | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou áreas correlatas, observando-se o seguinte: Especialização - 5 pontos Mestrado - 7 pontos Doutorado - 10 pontos | 0 | 10 |
Certificações na área de Business Intelligence (e.g., Analista de Dados do Microsoft Power BI, Qlik Sense Business Analyst, etc). Obs. 5 pontos por certificação | 0 | 20 |
Certificação em Ciência de Dados (e.g., IBM Data Science Fundamentals, Google Data Analytics Professional Certificate, etc). Obs. 10 pontos por certificação | 0 | |
Experiência** nas seguintes áreas, com a seguinte pontuação para cada ano de trabalho: • Experiência comprovada em gestão de projetos de tecnologia, coordenação de projeto de pesquisa, coordenação de projeto de desenvolvimento tecnológico ou equivalente - 1 ponto (máximo: 1 ponto); • Experiência comprovada em atividade profissional com utilização de ferramentas específicas de visualização de dados, como Power BI ou Qlik - 1 ponto por ano (máximo: 3 pontos); • Experiência comprovada em atividade profissional com utilização de linguagens de programação (Python) - 1 ponto por ano (máximo: 4 pontos); • Experiência comprovada como analista de BI ou cientista de dados - 3 pontos por ano (máximo: 24 pontos); • Experiência comprovada como engenheiro de dados 1 ponto por ano (máximo: 5 pontos); • Experiência comprovada em atividades relacionadas a machine learning ou estatística descritiva e inferencial - 1 ponto por ano (máximo: 3 pontos). | 0 | 40 |
Entrevista - análise da atuação do candidato na entrevista, observando-se o seguinte: | ||
Efetividade na exposição da proposta de trabalho | 0 | 10 |
Exposição de ideias com coerência e objetividade | 0 | 5 |
Respostas assertivas às perguntas da Comissão de Avaliação | 0 | 10 |
Capacidade de propor soluções eficientes a problemas de gestão | 0 | 5 |
* Para efeitos de pontuação, considera-se apenas uma única maior titulação, desde que atenda ao requisito obrigatório: graduação em Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou áreas correlatas. Caso contrário, o(a) candidato(a) estará automaticamente eliminado(a).
* O diploma de graduação deverá ser devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Os cursos de pós-graduação stricto sensu deverão ser reconhecidos pela CAPES.
** Para efeitos de cálculo, o valor de referência será multiplicado pelo período de atuação em cada atividade a ele correspondente. No caso de experiência profissional em mais de um item descrito, a pontuação total obtida pelo candidato neste tópico será resultante da soma dos pontos de cada item.
Só serão considerados válidos os currículos elaborados de acordo com o modelo padrão exigido pelo MDIC, disponível para download no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx- pnud/2024/projeto-bra18-203/pnud-curriculo-padrao/curriculo-padrao-para-candidatos-de-editais-de- pessoa-fisica-projeto-bra-18-023
Candidatos(as) que enviarem currículos fora deste padrão serão eliminados(as) do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas para efeitos de pontuação.
Entrevista técnica
A entrevista será de caráter eminentemente técnico, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos e será composta por uma apresentação seguida pela arguição da Comissão de Avaliação.
A apresentação do(a) candidato(a) não deverá ultrapassar 15 (quinze) minutos e versará sobre a sua proposta de trabalho que deverá ser elaborada considerando as atividades a serem executadas e as estratégias para a entrega dos produtos esperados. A proposta de trabalho deverá indicar as bases de dados e as ferramentas a serem utilizadas como subsídio na elaboração dos produtos.
Os(As) 5 (cinco) candidatos(as) que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum Vitae serão convocados(as) por correio eletrônico para a entrevista (de acordo com o e-mail informado pelo candidato no momento de sua inscrição no edital). Em caso de empate no 5º (quinto) lugar, todos(as) os(as) empatados(as) participarão desta fase.
A ausência do(a) candidato(a) à entrevista ou problemas audiovisuais originados em seus equipamentos que prejudiquem a realização da entrevista acarretará sua automática eliminação.
O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá obter, no mínimo, 20 pontos válidos durante a entrevista. A entrevista técnica será avaliada de acordo com critérios objetivos de pontuação conforme Quadro 1 - Pontuação dos itens do Curriculum Vitae e da Entrevista técnica.
15. INSUMOS DISPONÍVEIS
Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens que forem essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência deverão estar incluídos na remuneração contratada.
O MDIC fornecerá os materiais sob sua responsabilidade necessários à execução dos serviços e designará equipe para acompanhamento e execução das atividades que ficarem sob a sua responsabilidade.
As atividades desenvolvidas pelo(a) Consultor(a) deverão ser realizadas em conjunto com a equipe do
Ministério com o objetivo de transferir para o órgão o conhecimento produzido e de capacitar e aperfeiçoar as técnicas adotadas pela Pasta.
O(A) responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelo(a) consultor(a) e orientar suas atividades. Ele(a) fará sugestões para aprimorar o trabalho do(a) consultor(a), que deverá efetivar os ajustes necessários antes dos prazos previstos para as entregas do Produto, evitando, dessa forma, atrasos nas entregas e, consequentemente, no pagamento destas.
O trabalho poderá ser desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o(a) consultor(a) contratado(a) deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários para a realização das atividades, inclusive para videoconferências, os quais serão, integralmente, por ele suportados, bem como ter disponibilidade para viagens, visitas técnicas, reuniões e contatos com diferentes públicos.
16. VIAGENS
Os custos com as viagens serão de responsabilidade do(a) consultor(a). O(a) consultor(a) deverá fazer previsão de reuniões de trabalho em número suficiente para conhecer o Projeto, suas especificidades e o volume de trabalho associado à sua contratação, assim como, viagens para apresentação de resultados, para levantamento de informações, se houver necessidade, ou outras viagens que a consultoria julgar necessárias para o alcance dos resultados.
O(a) consultor(a) deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos, bem como para realização de viagens, sempre que necessário.
O(a) consultor(a) deverá ter disponibilidade para realizar viagens nacionais, cujas despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias serão de sua exclusiva responsabilidade. Terá, também, de planejar o número de deslocamentos e prever a quantidade de diárias/passagens (acompanhamento de eventos, reuniões, etc.).
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
O processo de seleção poderá ser interrompido a qualquer momento.
Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de Referência deverão encaminhar até o dia 18/04/2024, impreterivelmente, mensagem eletrônica com currículo padrão e proposta de trabalho em formato pdf para o endereço xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O título do e-mail deverá ser: “Seleção TR - Monitoramento de Negócios de Impacto Socioambiental – NIS”.
ATENÇÃO: É obrigatório o envio de currículo no modelo padrão exigido pelo Ministério. O modelo padrão está disponível para download no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx- pnud/2024/projeto-bra18-203/pnud-curriculo-padrao/curriculo-padrao-para-candidatos-de-editais-de- pessoa-fisica-projeto-bra-18-023 Candidatos que enviarem currículos fora do padrão serão eliminados do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas na análise dos currículos. Candidatos que não comprovem, antes da assinatura do contrato, as experiências acadêmicas e/ou profissionais descritas no currículo padrão serão desclassificados. Nesse caso, o segundo colocado no processo seletivo será convocado.
O Projeto não arcará com qualquer tipo de custo para subsidiar a participação de candidatos durante o processo de seleção.
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do Projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/18/023 são regidas pelo Decreto no 5.151/2004 e pela Portaria no 717, do Ministério das Relações Exteriores.
Esta contratação será conduzida pelo PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e contratação na modalidade de Individual Contract (IC). Além disso, o PNUD, com apoio do MDIC, será responsável pela supervisão dos trabalhos, aprovação final das entregas e autorização para pagamento dos serviços executados.
De acordo com as regras das Nações Unidas, a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, é permitida somente em condições especiais.
Por norma do UNDSS (United Nations Department of Safety and Security), o(a) consultor(a) deverá realizar o curso sobre normas de segurança (BSAFE) da ONU (Organização das Nações Unidas).
Além do curso mencionado, em caso de viagem de trabalho, é obrigatória a obtenção de autorização para cada viagem (Security Clearance) pelo(a) contratado(a). Essa autorização é concedida pelo UNDSS, mediante recebimento das informações da viagem.
O cumprimento dos requisitos de segurança descritos acima poderá ser condição para liberação dos pagamentos previstos neste Termo de Referência.
Nome do responsável pela supervisão dos trabalhos:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenação-Geral de Economia Verde e de Impacto
Nome do titular da unidade solicitante:
Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria