MONITORIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

MONITORIA DO CONTRATO. O contrato será monitorado pela equipe do Projeto e pela unidade de Programa do PNUD de forma a assegurar: o cumprimento dos requisitos técnicos contratados; o adequado desempenho; o atingimento dos marcos / entregas; a realização de pagamentos em conformidade; e o pleno entendimento entre as partes dos papéis e responsabilidades; com fins de que a contratação seja desempenhada satisfatoriamente. Serão realizadas reuniões periódicas (presenciais e por videoconferências), a serem agendadas a critério do SDIC-DECOS e do PNUD, para apresentação, por parte da consultoria, do entendimento sobre o escopo, do desenvolvimento progressivo do trabalho e do panorama sobre a produção e entrega dos produtos / relatórios. No caso de constatação de mau desempenho pelo(a) consultor(a), caberá a equipe do Projeto reportar prontamente a unidade de Programa do PNUD documentando a ocorrência. No caso de um desempenho ruim recorrente, a equipe do Projeto deve novamente fornecer a unidade de Programa do PNUD evidência documentada de tal desempenho insatisfatório, incluindo ações corretivas não realizadas/ implementadas pela instituição contratada, para ações de praxe por parte do PNUD. Ao longo do desenvolvimento do trabalho deverão ser entregues 4 (quatro) produtos/relatórios conforme especificado, incluindo a documentação de suporte, planilhas de cálculo e outros elementos empregados para a realização dos produtos. Também deverão ser realizadas reuniões em que serão apresentados, para a equipe do Projeto, os resultados parciais e os finais obtidos para cada um dos produtos/relatórios. Os produtos/relatórios serão avaliados pela SDIC-DECOS e responsável no PNUD, e deverão ser entregues para validação no formato e nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência. Não serão aceitos produtos que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pela instituição contratada. Devem ser entregues todos os componentes de cada produto, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma inclusive a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa. A qualquer tempo poderão ser solicitadas reuniões com a equipe do Projeto para apresentação das simulações e resultados preliminares, intermediários e/ou finais, se já houver.
MONITORIA DO CONTRATO. 13.1. A monitoria do contrato para acompanhamento dos prazos e qualidade do Projeto será realizada por meio de reuniões semanais, com a participação de representantes da Fiscalização composta por profissionais das seguintes instituições envolvidas: FUSP, MUSEU IPIRANGA, GERENCIADORA e representantes da CONTRATADA.
MONITORIA DO CONTRATO. O contrato deverá ser monitorado pela equipe do Projeto, de forma a assegurar: o cumprimento dos requisitos técnicos contratados; o adequado desempenho da instituição contratada; o atingimento dos marcos / entregas; a realização de pagamentos em conformidade; e o pleno entendimento entre as partes dos papéis e responsabilidades; com fins de que a contratação seja desempenhada satisfatoriamente. Os seguintes temas podem ser utilizados para medir o desempenho da instituição contratada: