Requisitos para pontuação de candidato Cláusulas Exemplificativas

Requisitos para pontuação de candidato. A nota máxima na Análise do Curriculum Vitae é 70 (setenta) pontos. Os critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 02 (duas) etapas: a) 1ª etapa (eliminatória / não pontuável): Análise Curricular (requisitos obrigatórios) b) 2ª etapa (classificatória / pontuável): Análise Curricular (requisitos classificatórios) ▪ Os critérios para pontuação curricular estão dispostos no quadro a seguir. ▪ Somente serão analisados os currículos dos candidatos aceitos na 1ª Etapa da Qualificação Técnica. As notas relacionadas ao candidato serão atribuídas em acordo com os seguintes parâmetros: Subfator Pontuação mínima Pontuação máxima Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área correlata ao trabalho, observando-se o seguinte: Aperfeiçoamento/especialização – 6 pontos Mestrado – 8 pontos Doutorado – 10 pontos 0 10 Experiência profissional comprovada em participação em consultorias relacionadas a implementação de políticas públicas; Cada consultoria valerá 10 pontos, limitado a 5 consultorias. 0 50 Experiência profissional comprovada em participação em projetos relacionados ao letramento conceitual e à mobilização social. Cada projeto valerá 5 pontos, limitado a 2 projetos. 0 10 Efetividade na exposição da proposta de trabalho 0 15 Objetividade na exposição de ideias 0 5 Clareza nas respostas às perguntas da Comissão de Avaliação 0 5 Disponibilidade para a execução das atividades 0 5 Só serão considerados válidos os currículos elaborados de acordo com o modelo padrão exigido pelo MDIC, disponível para download no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx- pnud/2024/projeto-bra18-203/pnud-curriculo-padrao/curriculo-padrao-para-candidatos-de- editais-de-pessoa-fisica-projeto-bra-18-023 Candidatos(as) que enviarem currículos fora deste padrão serão eliminados(as) do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas para efeitos de pontuação.
Requisitos para pontuação de candidato. A nota máxima na Análise do Curriculum Vitae é 70 (setenta) pontos. Os critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 02 (duas) etapas: a) 1ª etapa (eliminatória): Análise Curricular (requisitos obrigatórios elencados nos itens 9.1.1 e 9.1.2) b) 2ª etapa (classificatória): Análise Curricular (requisitos classificatórios discriminados nos itens 9.2.1 e 9.2.2): • Os critérios para pontuação curricular estão dispostos nos quadros a seguir (Quadro 1 - Pontuação dos itens do Curriculum Vitae e da Entrevista técnica) • Somente serão analisados os currículos dos candidatos aceitos na 1ª Etapa da Qualificação Técnica. Observação: os requisitos obrigatórios e classificatórios aqui elencados deverão ser atendidos pelo(a) candidato(a) quando da publicação do referido Termo de Referência. As notas relacionadas ao candidato serão atribuídas em acordo com os seguintes parâmetros: Análise do Curriculum Vitae Os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critérios objetivos de pontuação que considerarão a obtenção de títulos acadêmicos e a experiência profissional, conforme quadro a seguir. Quadro 1 - Pontuação dos itens do Curriculum Vitae e da Entrevista técnica Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Ciências Exatas e da Terra, Engenharia ou áreas correlatas, observando-se o seguinte: Especialização - 5 pontos Mestrado - 7 pontos Doutorado - 10 pontos 0 10 Certificação em Ciência de Dados (e.g., IBM Data Science Fundamentals, Google Data Analytics Professional Certificate, etc). Obs. 10 pontos por certificação 0 Experiência** nas seguintes áreas, com a seguinte pontuação para cada ano de trabalho: • Experiência comprovada em gestão de projetos de tecnologia, coordenação de projeto de pesquisa, coordenação de projeto de desenvolvimento tecnológico ou equivalente - 1 ponto (máximo: 1 ponto); • Experiência comprovada em atividade profissional com utilização de ferramentas específicas de visualização de dados, como Power BI ou Qlik - 1 ponto por ano (máximo: 3 pontos); • Experiência comprovada em atividade profissional com utilização de linguagens de programação (Python) - 1 ponto por ano (máximo: 4 pontos); • Experiência comprovada como analista de BI ou cientista de dados - 3 pontos por ano (máximo: 24 pontos); • Experiência comprovada como engenheiro de dados 1 ponto por ano (máximo: 5 pontos); • Experiência comprovada em atividades relacionadas a machine learning ou es...
Requisitos para pontuação de candidato. As notas relacionadas ao candidato serão atribuídas em acordo com os seguintes parâmetros: Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC nas áreas de Economia, Ciências Sociais, Engenharia, Administração, Administração Pública, Políticas Públicas ou áreas relacionadas. - - Mestrado em qualquer área. - - No mínimo, 3 anos de experiência profissional na área de objeto deste edital: • No desenvolvimento ou avaliação de políticas públicas no tema do associativismo ou cooperativismo; e/ou • Com pesquisa, docência ou extensão em universidades, institutos educacionais ou congêneres da iniciativa privada ou do terceiro setor no tema do associativismo ou cooperativismo; e/ou • Em consultoria ou assessoria sobre associativismo ou cooperativismo. Cada ano de experiência profissional a partir de 3 anos contará 5 pontos – no total de no máximo 40 - 40 Conhecimento do manuseio e tratamento estatístico de microdados de pesquisas também é requisito obrigatório. - - Doutorado em tema relacionado ao objeto desse edital: associativismo ou cooperativismo. 0 15 Estudos ou vivência com agricultura familiar de extrativistas na Amazônia Legal – 5 pontos a cada 2 anos de estudos ou de vivência comprovada, com máximo de 15 pontos 0 15 Entrevista ***Serão avaliados o histórico profissional do consultor e sua capacidade de atendimento às demandas (temas) desse edital. 0 30 Total 100

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No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.