CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. 15.1 A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. Ao elaborar e aplicar as suas leis ou os seus regulamen- tos em matéria de acesso e partilha de benefícios, cada Parte deverá:
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. Esta contratação será conduzida pela Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura - DI/SFC/CGU, com o apoio do PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e a legislação brasileira (Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017). De acordo com as regras das Nações Unidas e com o art. 7º do Decreto nº 5.151/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Exceções a essa regra verificam-se na Lei nº 14.194/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), que prevê duas exceções a essa vedação: (i) professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor (Lei nº 14.194/2021, Art. 18, VII, §1º, VI, b.2 e (ii) servidores públicos em licença sem remuneração para tratar de interesse particular (Lei 14.194/2021, Art. 18, VII, § 3º) A execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. Esta contratação será conduzida pela Coordenação-Geral de Gerenciamento de Projetos de Cooperação Internacional, da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) juntamente com a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional (MI), seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e a legislação Brasileira, Decreto 5151/2004, Portaria 08/2017. De acordo com as regras das Nações Unidas é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. 3.1 Os objetos da presente licitação deverão estar dentro do prazo de validade, com prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de recebimento dos objetos.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. Esta contratação será conduzida pelo UNODC, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada).
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. Ao desenvolver e implementar sua legislação ou seus regulamentos sobre acesso e repartição de benefícios, cada Parte:
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. O UNFPA poderá realizar uma sessão pública on-line (através das ferramentas Google Meeting ou Zoom) para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o referido processo de licitação. Nota: O UNFPA reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos aos proponentes sobre qualquer informação apresentada na proposta. As propostas serão avaliadas por uma equipe do UNFPA para verificar os méritos em dois quesitos: técnico e de valor do serviço. As propostas devem, imprescindível e unicamente, ser para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx . A documentação deverá ser composta de 1 arquivo para a proposta comercial/preço e 1 arquivo para o atestado de capacidade técnica separadamente. Os demais documentos de apoio e comprovações técnicas, deverão estar anexadas à proposta técnica.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. Esta contratação será conduzida pelo UNODC, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada e contratação por meio de IC – Individual Contract. De acordo com as regras das Nações Unidas é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, a não ser que enviem uma carta de não objeção por parte de seu empregador. Esta restrição não se aplica a funcionários que se encontrem em licença não remunerada pelo período estimado de duração do contrato e para aposentados.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. 13.1 O processo deverá ser feito pelo CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM; 13.4O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, desta SEE;