CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. Esta contratação será conduzida pelo PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e contratação na modalidade de Individual Contract – IC.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. Esta contratação será conduzida pelo PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e contratação na modalidade de Individual Contract – IC. De acordo com as regras das Nações Unidas, a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, é permitida somente em condições especiais. A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/18/023 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e pela Portaria nº 8, do Ministério das Relações Exteriores. Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de Referência deverão encaminhar, até o dia 11/03/2024 (prorrogado por mais 8 dias), impreterivelmente, mensagem eletrônica com currículo padrão para o endereço xxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. O título da mensagem deverá conter menção ao número do edital e do perfil a que o candidato pretende habilitar-se.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. 14.1 A Licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE;
14.2 O local de partida dos Barcos, quando da prestação dos serviços, será os municípios das Regional de Tarauacá/Envira (Feijó, Jordão e Tarauacá), salvo determinação contrária e devidamente justificada pelo setor solicitante;
14.3 Todas as despesas com manutenções da embarcação, pagamento do condutor, colete salva vidas e todas as despesas com combustível, encargos e impostos, inclusive trabalhistas e previdenciários correrão por conta da prestadora de serviços;
14.4 A embarcação deverá ter equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do CO2 e Pó Químico, caixa de materiais para primeiros socorros;
14.5 A prestação dos serviços ocorrerá nos dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo o contratado, comunicado antecipadamente;
14.6 A prestação dos serviços engloba a condução dos barcos, por pessoa legitimamente capacitada, sendo de inteira responsabilidade do prestador de serviços, a veracidade dos documentos apresentados;
14.7 O controle da prestação dos serviços será feito pelo condutor do barco, juntamente com a Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
14.8 A embarcação deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à SEE, identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência da Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
14.9 O mau comportamento do condutor ou o mau desempenho da embarcação por negligência do prestador de serviços será motivo ensejador de rescisão contratual;
14.10 O prestador de serviços iniciará a execução dos serviços mediante o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Requisição, devidamente assinada por servidor responsável, a ser emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos ou a Coordenação do Transporte Escolar;
14.11 O prestador de serviços será responsável pelo estado de conservação da embarcação apresentado em licitação, bem como pelas ações, quando em serviço, de seus respectivos condutores, devendo atender todas as exigências que o serviço almejado exige especialmente no que diz respeito aos documentos de registro da embarcação na Marinha do Brasil, através de uma de suas Agencias Fluviais;
14.12 Quando ...
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. Ao elaborar e aplicar as suas leis ou os seus regulamen- tos em matéria de acesso e partilha de benefícios, cada Parte deverá:
(a) Criar condições para promover e encorajar a in- vestigação que contribua para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, em particular nos países em desenvolvimento, incluindo através de medidas simplificadas de acesso para efeitos de investigação não comercial, tendo em conta a necessidade de lidar com a alteração do propósito dessa investigação;
(b) Prestar a devida atenção aos casos de emergência, atual ou iminente, que ameacem ou prejudiquem a saúde humana, animal ou vegetal, de acordo com o definido ao nível nacional e internacional. As Partes podem ponderar a necessidade de um acesso expedito a recursos genéticos, bem como de uma partilha justa e equitativa, expedita, dos benefícios provenientes da utilização de recursos genéticos, incluindo o acesso a tratamentos acessíveis para os caren- ciados, especialmente nos países em desenvolvimento;
(c) Considerar a importância dos recursos genéticos para a alimentação e agricultura e o papel especial que desempenham para a segurança alimentar.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. O processo de seleção poderá ser interrompido a qualquer momento. Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de Referência deverão encaminhar até o dia 18/04/2024, impreterivelmente, mensagem eletrônica com currículo padrão e proposta de trabalho em formato pdf para o endereço xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O título do e-mail deverá ser: “Seleção TR - Estruturação do Sistema Nacional de Economia de Impacto – SIMPACTO”.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. 13.1 O processo deverá ser feito pelo CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM;
13.2 Os produtos deverão ter, OBRIGATORIAMENTE, suas especificações descritas na embalagem, no idioma corrente do país (Português-Brasil), sob pena de desclassificação, tais como: descrição completa e detalhada; marca, bem como as referências dentro das normas de controle de qualidade do INMETRO; prazo de validade do produto; garantia mínima de 12 (doze) meses e embalagem com lacre ou outro dispositivo que comprove a não violação do produto, tão pouco, seu uso anterior;
13.3 Todos os produtos serão passíveis de troca, caso não atendam as especificidades do presente Termo de Referência;
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. 15.1 A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
15.2 O local de partida dos Barcos, quando da prestação dos serviços, será nos trechos identificados na coluna 2 (Especificações dos Serviços) da tabela Das Especificações dos Serviços, salvo determinação contrária e devidamente justificada pelo setor solicitante;
15.3 A embarcação deverá ter equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio de Co2 e Pó Químico, caixa de materiais para primeiros socorros, Coletes Salva Vidas e bóias salva-vidas, estes dois últimos, um para cada pessoa que estiver a bordo;
15.4 O controle da prestação dos serviços será feito pelo condutor do barco, juntamente com o Departamento de Transporte e Logística ou por representante autorizado da SEE no município de Cruzeiro do Sul;
15.5 A embarcação deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à SEE, identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência do Departamento de Transporte e Logística ou por representante autorizado da SEE no município;
15.6 O mau comportamento do condutor ou o mau desempenho da embarcação por negligência do prestador de serviços será motivo ensejador de rescisão contratual;
15.7 O prestador de serviços iniciará a execução dos serviços mediante o recebimento da Ordem de Serviço, devidamente assinada por servidor responsável, a ser emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
15.8 Quando do período da execução do contrato o barco estará à disposição da SEE e com exclusividade para a realização dos seus serviços.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. 3.1 Os objetos da presente licitação deverão estar dentro do prazo de validade, com prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de recebimento dos objetos.
3.1.1. Fornecer produtos com no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação.
3.2 Em descumprimento quanto ao prazo de validade, a licitante vencedora fica obrigada a substituir os objetos às suas expensas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. 4.1. É condição indispensável e obrigatória, que seja apresentada pelas licitantes em suas propostas comerciais, as especificações e características detalhadas dos materiais, bem como, o nome do fabricante, marca, garantia de procedência e outros elementos que identifiquem os materiais ofertados.
4.2. Deverá ser apresentada amostra dos materiais ofertados, somente para o primeiro colocado, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, para fins de verificação da conformidade do material com as especificações técnicas solicitadas.
4.3. Prazo de Garantia: mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação ou qualquer outro tipo de intempérie que possa contribuir pela ineficácia do produto, contados a partir da data do recebimento definitivo, com compromisso de substituição imediata do produto que venha a apresentar algum defeito.
4.4. O modelo de entregas será baseado no quantitativo mínimo de entrega. Os Órgãos somente poderão solicitar os itens em quantidades iguais ou superiores à quantidade acordada com o fornecedor para cada item.
4.5. Na proposta comercial o fornecedor licitante deverá, obrigatoriamente, informar para cada item o quantitativo que contém a caixa de embarque e cotação do valor unitário. Entende-se como caixa de embarque a embalagem que contém a quantidade mínima para composição do quantitativo mínimo de entrega.
4.6. Os quantitativos informados pelo fornecedor na caixa de embarque deverão respeitar limites superiores e inferiores de quantidades, estando estas condizentes com as embalagens existentes no varejo.
4.6.1. As informações sobre os quantitativos da caixa de embarque poderão ser motivo de desclassificação pelo Pregoeiro, caso este julgue que as quantidades de embarque informadas sejam abusivamente elevadas.
4.7. As solicitações de empenhos serão realizadas com faturamento mínimo de R$500,00 (quinhentos reais).
4.8. As solicitações de empenho serão encaminhadas aos fornecedores até o 10° dia de cada mês. Dessa forma, os fornecedores terão 3 dias úteis para consolidar os pedidos.
4.9. As solicitações de suprimentos (empenhos) durante a vigência da Ata de Registro de Preço deverão ser realizadas utilizando sempre múltiplos dos quantitativos constantes na caixa de embarque.
4.10. Será motivo de desclassificação a apresentação de proposta que não conter os quantitativos mínimos de entrega.
CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS. A aplicação da política pode estar subordinada, ainda, aos planos de sucessão específicos que o Conselho de Administração, diante da proposta do Comitê de Nomeação do Banco, venha a aprovar em relação à sucessão em determinadas posições, tais como: Diretor Presidente e Vice-Presidentes.