VIAGENS Cláusulas Exemplificativas

VIAGENS. 1- O tripulante viajará em avião ou qualquer outro meio de transporte, por opção da companhia armadora, para embar- car em qualquer porto ou ser repatriado. As despesas resul- tantes de excesso de bagagem, para além de 30 kg, serão por ele suportadas.
VIAGENS. Na coluna "Valor", informar o valor referente às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
VIAGENS. Viagens previstas (itinerário): .................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. ..................................................................................... Se for exigido do(a) Contratado(a) viajar para poder desempenhar o trabalho descrito no Artigo I acima, uma quantia global será incluída nos honorários indicados no Artigo IV.1 abaixo para cobertura de diárias e custo de passagens para as viagens previstas. Nenhum gasto de viagem será reembolsado.
VIAGENS. Nos casos de viagens por interesse da empresa, esta indenizará as despesas de transporte, alimentação, hospedagem e outras necessárias a realização do trabalho, tendo o empregado um adiantamento do valor estimado para tais despesas e posterior comprovação. Essa indenização não se vincula com a remuneração.
VIAGENS. O armador obriga-se a efetuar seguros de viagem ex- cluindo as deslocações à monoboia no valor de 23 614,00 € (vinte e três mil, seiscentos e catorze euros) para cada traba- lhador, que cubram os casos de morte, desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta e permanente, durante todo o período de deslocação, ou seja, desde a partida do porto de armamento até ao regresso do mesmo.
VIAGENS. 10.1 Os serviços de viagens estarão disponíveis para resgate apenas no sítio eletrônico da Portoseg, obedecendo as seguintes condições:
VIAGENS. As empresas que em função dos serviços em outras localidades fora do estado; tiverem que deslocar seus empregados ficará obrigado a cobrir as despesas de viagem e estada, necessárias ao cumprimento dos seus respectivos serviços.
VIAGENS. Considera-se viagem, para fins de pagamento de diária, o deslocamento além do limite do município sede da empresa desde que ocorrida a situação descrita no parágrafo 2º desta cláusula.
VIAGENS. Com efeito, eventualmente, poderão ser necessárias viagens para realização de visitas técnicas ou participação em eventos públicos para levantamento de dados necessários à consecução dos trabalhos de consultoria em tela. A agenda de trabalho é pactuada entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e o consultor. Havendo necessidade, desde que previamente autorizados, os deslocamentos aéreos e de outras naturezas, necessários ao cumprimento das atividades desta consultoria, serão integralmente absorvidos pelo projeto, nos termos e limites estabelecidos pelo PNUD. O custeio dos deslocamentos está condicionado à autorização prévia da Coordenação do Projeto. A Prestação de Contas da viagem é composta de: comprovante de embarque e Relatório de Viagem, que deverão ser apresentados à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da viagem. O deslocamento decorrente de mudança de moradia/domicílio para desenvolvimento da consultoria não caracteriza viagem a trabalho e deve ocorrer, se necessário, às expensas do contratado.
VIAGENS. Deverão estar previstas, reuniões para apresentação de resultados parciais, entrega dos produtos e realização de reuniões com técnicos da União para discussão dos procedimentos de regularização cadastral e fundiária dos imóveis públicos identificados. Os custos com as viagens deverão estar inclusos na proposta da instituição contratada. Deverão estar inclusos também as viagens necessárias para os levantamentos cartoriais e junto às prefeituras, assim como outras necessárias para o cumprimento do objeto dos presentes Termos de Referência. Todas as viagens deverão ser indicadas no Plano de Trabalho proposto, assim como na planilha de apresentação da composição de custos. Tendo em vista o quadro de pandemia decorrente da covid-19 e os riscos envolvidas para a realização de viagens e as restrições associadas ao isolamento social, a proponente deverá apresentar em sua Proposta Técnica a metodologia a ser empregada alternativamente para a consecução das atividades previstas, incluindo a realização de atividades e reuniões remotas, análise de imagens aéreas ou de satélites e outras alternativas para alcance dos resultados esperados, sem a realização de viagens (ver item 4.4.2 do Escopo dos Serviços).