VIAGENS. Nos casos de viagens por interesse da empresa, esta indenizará as despesas de transporte, alimentação, hospedagem e outras necessárias a realização do trabalho, tendo o empregado um adiantamento do valor estimado para tais despesas e posterior comprovação. Essa indenização não se vincula com a remuneração.
VIAGENS. Na coluna “Valor”, informar o valor referente às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
VIAGENS. 1- O tripulante viajará em avião ou qualquer outro meio de transporte, por opção da companhia armadora, para embar- car em qualquer porto ou ser repatriado. As despesas resul- tantes de excesso de bagagem, para além de 30 kg, serão por ele suportadas.
2- Ao tripulante desembarcado regularmente (fim do con- trato, doença, acidente de trabalho ou nos casos previstos na cláusula 18.ª) serão pagas as despesas em transporte público à escolha da companhia armadora até à localidade mais próxi- ma da sua residência servida pelos referidos transportes.
3- Quando o tripulante desembarcar por motivo de doen- ça natural, deverá enviar à companhia armadora certificação médica.
4- Quando for declarado medicamente apto para reassumir as suas funções a bordo, deverá comunicá-lo de imediato à companhia armadora, a fim de reassumir as suas funções a bordo ou eventualmente assinar novo contrato.
5- No caso do contrato individual de trabalho expirar du- rante um período em que o tripulante não esteja embarcado, as despesas de repatriamento serão também suportadas pela companhia armadora.
VIAGENS. As empresas que em função dos serviços em outras localidades fora do estado; tiverem que deslocar seus empregados ficará obrigado a cobrir as despesas de viagem e estada, necessárias ao cumprimento dos seus respectivos serviços.
VIAGENS. Em decorrência da necessidade de realização de serviços em outras localidades fora do Distrito Federal, as empresas que tiverem que deslocar seus empregados ficarão obrigadas a cobrir as despesas de viagem e estada, necessárias ao devido cumprimento do serviços a serem realizados.
VIAGENS. O armador obriga-se a efetuar seguros de viagem ex- cluindo as deslocações à monoboia no valor de 23 614,00 € (vinte e três mil, seiscentos e catorze euros) para cada traba- lhador, que cubram os casos de morte, desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta e permanente, durante todo o período de deslocação, ou seja, desde a partida do porto de armamento até ao regresso do mesmo.
VIAGENS. Resta ajustado que as horas do jornalista em viagem serão lançadas, na jornada diária, após a informação e negociação daquele com a chefia imediata.
VIAGENS. Viagens previstas (itinerário): .................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. ..................................................................................... Se for exigido do(a) Contratado(a) viajar para poder desempenhar o trabalho descrito no Artigo I acima, uma quantia global será incluída nos honorários indicados no Artigo IV.1 abaixo para cobertura de diárias e custo de passagens para as viagens previstas. Nenhum gasto de viagem será reembolsado.
VIAGENS. 10.1 Os serviços de viagens estarão disponíveis para resgate apenas no sítio eletrônico da Portoseg, obedecendo as seguintes condições:
10.1.1 Os pacotes, passagens e hotéis serão oferecidos de acordo com a disponibilidade da operadora turística para a data e período da viagem.
10.1.2 Todas as reservas estarão sujeitas a confirmação conforme disponibilidade da empresa prestadora do serviço.
10.1.3 O participante receberá por e-mail a confirmação do pacote resgatado.
10.1.4 O participante deverá obedecer às condições de uso detalhado no e-mail de confirmação do pacote resgatado, caso contrário o mesmo perderá sua validade.
10.1.5 Serão integralmente assumidas pelo participante as despesas com locomoção, estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários não incluídos no valor do pacote.
10.1.6 A Portoseg não se responsabiliza por acidentes ou outros riscos ocorridos durante a realização de viagens, shows, estadias e/ou outros eventos, escolhidos pelo participante, ficando sob conta e responsabilidade do participante a realização dos seguros correspondentes.
10.1.7 Após a confirmação da solicitação da troca dos pontos por pacotes de viagens, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento desta solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos.
10.1.8 Exclusivamente para os casos de viagens, caso seja necessário o cancelamento por exceção de uma solicitação, poderá haver cobrança de taxas e multas referentes ao cancelamento conforme política dos provedores do serviço turístico, de acordo com regras estabelecidas pelos órgãos reguladores deste mercado.
VIAGENS. Considera-se viagem, para fins de pagamento de diária, o deslocamento além do limite do município sede da empresa desde que ocorrida a situação descrita no parágrafo 2º desta cláusula.