AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 036/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Catiguá, com entrega parcelada, conforme descrições constantes no Anexo I e demais disposições no Edital.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 028/2007 de 25 de setembro de 2007.
ENTREGA DA PROPOSTA: Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 19 de julho de 2017, às 09:30 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Catiguá, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no site oficial do Município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, telefone: (00) 0000-0000, onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, 05 de julho de 2017.
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PROCESSO Nº. 036/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2017
EDITAL Nº 01
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
1.1. 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 028/2007, de 25 de setembro de 2007.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1.4. Integram este edital os Anexos de I a X. Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Xxxxxxx nos termos que se dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1.5. O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
2.1. O PREGÃO será realizado dia 19 de julho de 2017, com início às 09h30, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catiguá, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE se for o caso, E OS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Catiguá, com entrega parcelada, conforme descrições constantes no Anexo I.
0.0.Xx quantidades constantes deste Edital são estimativas, referem-se à previsão de consumo para o período de 08 (oito) meses de vigência contratual.
4. TIPO DO PREGÃO
4.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por item.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1.A despesa total estimada em R$ 415.253,55 (quatrocentos e quinze mil, duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos) onerará os recursos orçamentários e financeiros, a saber: :
02.13 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde –
3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 01 Tesouro – Ficha 354; 02.13 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados
– Ficha 355; 02.13 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais- Vinculados – Ficha 356;
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas:
6.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
6.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
6.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6.3. Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a participação de empresas que executará o objeto por meio de subcontratação, ou seja, de empresas que não tenha total independência para decidir de imediato quaisquer customizações.
6.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar dos atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo do Setor de Licitações, até o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2)
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2017 Razão Social: ..................................................
Endereço completo da licitante.....................
CNPJ nº ................. INSC. EST nº ................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2017 Razão Social: ..................................................
Endereço completo da licitante .....................
CNPJ nº ................ INSC. EST nº .................
7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador com poderes para tanto.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope nº 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 7.3., 7.3.1., 7.3.1.1., 7.3.1.2., 7.3.1.3., 7.3.2 e 7.3.3..
7.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3.Não serão aceitos protocolos ou solicitação de documentos em substituição aos exigidos como condição de habilitação, nem mesmo será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não foram enviadas no prazo estabelecido ou que não se enquadrarem nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
7.3.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. O Modelo de Proposta poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
8.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.3. As PROPOSTAS deverão consignar:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante;
c) Preço unitário e total do item em algarismos e o unitário também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c.1.) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
d) Marca do medicamento, quando for o caso;
e) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
g) Declaração impressa na proposta de que esta atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais contidas no corpo deste edital. Na falta de declaração expressa presumir- se-á aceita e preenchida todas as condições;
h) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto.
8.4. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(s) de seu interesse;
8.5. Para o(s) item(s) não cotado(s), deverá constar a expressão “não cotado” no campo preço total do item.
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
8.7. Para fins de facilitar o andamento e processamento de pregão, a empresa licitante poderá apresentar em mídia a proposta na qual por sua vez não poderá apresentar divergência da proposta escrita.
8.8. Para fins do disposto no item anterior a Prefeitura fornecerá o formulário eletrônico para fins de preenchimento da proposta da licitante.
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado,atualizado com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “b”;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de provada diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa,relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
g¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº12.799/08), impede(m) a contratação com esta Administração Pública Municipal;
d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Catiguá, substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2.
9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3.
9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catiguá, SP, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, bem como por meio do site oficial do Município, a saber, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no diário “Jornal O Regional” de Catanduva, “Diário da Região” de São José do Rio Preto e “Diário Oficial” do Estado de São Paulo.
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por fac- símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 12.1.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
13.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.4. A ausência da declaração de que trata o item 13.1.2.ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.5. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens 8 e 9.
14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
14.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário do item, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
14.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
e) se o preço for inexequível.
14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço;
14.7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
14.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 0,01 (UM CENTAVO).
14.7.5. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos:
14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
14.7.9.6.O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.;
14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
14.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
14.11. O PREGOEIRO poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5.
14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante. 14.16.
14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catiguá, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
15. RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
15.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 2.1. deste EDITAL.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pelo setor competente, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, nesta cidade de Catiguá-SP.
18.2. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) licitante(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
18.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
18.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não
havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
18.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
18.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
18.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) licitante(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas neste edital.
18.8.Constituem também exigências para celebração do contrato:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial:apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ouse o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
18.9. Para a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar:
18.9.1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária do município sede da licitante em pleno vigor
19. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
19.1. A execução do objeto ocorrerá de acordo com as requisições da Prefeitura Municipal de Catiguá-SP.
19.2. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital;
19.3. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal.
19.4. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
19.5. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratados.
19.6. O contrato terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.7. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/9319.9.
19.8. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito.
19.9. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
19.10. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
19.11. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
19.12. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o Setor de Contabilidade.
19.13. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
19.14. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
19.15. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
20. DISPENSA DE GARANTIA
20.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU. de 18/07/2002.
21.2. No caso da recusa à assinatura do contrato a ser lavrado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a Adjudicatária sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global.
21.3. A aplicação da penalidade capitulada nos subitens anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
21.4. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) licitante(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração Pública e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
21.5. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato à Prefeitura Municipal de Catiguá.
21.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, podendo as multas serem descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
21.8. Após a assinatura do contrato a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
22.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
22.8. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
22.9. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
22.11. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
22.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
22.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente da Vara Distrital de Tabapuã, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Catiguá -SP, 05 de julho de 2017.
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I – Descrição do Objeto
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Catiguá, com entrega parcelada, conforme descrições constantes no Anexo I, pelo período de 08 (oito) meses.
2. JUSTIFICATIVA: o fornecimento de medicamentos, para atender as demanda existente junto às Unidades Básicas de Saúde de Catiguá, garantindo condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
3.1. Entregar os medicamentos conforme cronograma fornecido pelo Departamento Municipal de Saúde, a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o medicamento solicitado nos locais a serem indicados.
3.2. Os medicamentos deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de medicamentos com característica de cada medicamento, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Saúde para cada medicamento descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber.
3.3. Só será aceito o fornecimento dos medicamentos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
· Identificação do medicamento;
· embalagem original e intacta,
· data de fabricação,
· data de validade,
· peso líquido,
· Número do Lote,
· Nome do fabricante.
· Registro no órgão fiscalizador quando couber,
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O Departamento Municipal de Saúde, através da sua Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas Unidades de Saúde, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos medicamentos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos medicamentos contratados).
4.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, do Departamento Municipal de Saúde. Não serão aceitos medicamentos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
5. DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS– LOCAL PERIODICIDADE
5.1. Os medicamentos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Departamento Municipal de Saúde.
5.3.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os medicamentos deverão ser entregues nos locais previamente indicados pelo Departamento Municipal de Saúde, onde a Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela conferência dos medicamentos no ato do recebimento, que informará à DMS eventuais inconsistências.
6.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do medicamento,é de total responsabilidade da proponente.
6.3. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil,após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.4. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinente.
6.5. Os medicamentos deverão ser entregues em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde.
ITEM II – PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Do(s) objeto(s) licitado(s): aquisição de medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Catiguá, com entrega parcelada, conforme descrições constantes no Anexo I.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, ESTIMATIVA DE PREÇOS E MODELO DE PROPOSTA
ITEM | QUANT. | UND. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 300 | COMP | ACIDO SALICILICO TAMPONADO 100 MG | ||
2 | 20.000 | COMP | ASS 100 MG | ||
3 | 10.000 | COMP | ASS 500 MG | ||
4 | 100 | FRASCO | SALBUTAMOL 100MCG /AEROSOL FRASCO | ||
5 | 6.000 | COMP | BIPERIDENO 2 MG | ||
6 | 30 | SUSP. | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO | ||
7 | 5.000 | INJ | AGUA PARA INJEÇAO 10 ML | ||
8 | 5.000 | COMP. | LEVOTIROXINA SODICA 25 mcg | ||
9 | 6.000 | COMP. | LEVOTIROXINA SODICA 50 mcg | ||
10 | 2.000 | COMP. | LEVOTIROXINA SODICA 75 mcg | ||
11 | 4.000 | COMP. | LEVOTIROXINA SODICA 100 mcg | ||
12 | 2.000 | COMP. | DILTIAZEM SR. 90 mg | ||
13 | 100 | COMP. | NALTREXONA 50 MG | ||
14 | 150 | COMP | NAPROXENO 500 MG | ||
15 | 2.000 | COMP. | PROPAFENONA 300 MG | ||
16 | 3.000 | COMP | PROPATILNITRATO 10 MG | ||
17 | 100 | COMP | MONTELUCASTE DE SODIO 04 MG SACHÉ | ||
18 | 5.000 | COMP | Àcido valpróico 500 mg | ||
19 | 2.000 | INJ | CETOPROFENO EV |
20 | 2.000 | INJ | CETOPROFENO IM | ||
21 | 4.000 | COMP. | PROLOPA 200/50 | ||
22 | 1.000 | COMP | ursacol 300mg | ||
23 | 720 | COMP | forfig 100 mg | ||
24 | 360 | COMP | forxiga 10 mg | ||
25 | 30 | CAPSULA | PROMESTRIENO 10MG/G CREME BISNAGA 30 GR + APLICADOR ( COLPOTROFINE ) | ||
26 | 10 | FRASCO | RISPERIDONA 0,1 MG /ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML | ||
27 | 1.500 | COMP | claritromicina 500 mg | ||
28 | 900 | COMP | trayenta 5 mg | ||
29 | 900 | COMP | trayenta duo 2,5/850mg | ||
30 | 50 | GOTAS | SALBUTAMOL PARA NEBULIZAÇAO | ||
31 | 1.500 | COMP | ESPIRAMICINA 500 MG | ||
32 | 10 | SUSP. ORAL | HIDROXIZINA | ||
33 | 20 | FRASCO | VITAMINA D -SABOR LIMÃO 200UI/GOTA FRASCO DE 20 ML ( DEPURA ) | ||
34 | 60 | GOTAS | AD-TIL (ACETATO DE RETINOL, COLECALCIFEROL) | ||
35 | 200 | COMP | ZOLPIDEM 10 MG | ||
36 | 300 | COMP | TRIMETAZIDINA MR 35 MG | ||
37 | 60 | GOTAS | PROTOVIT ( ACIDO PANTOTENICO, NICOTINAMIDA) | ||
38 | 50 | SUSP. ORAL | KALYAMON (POLIVITAMINICOS COM MINERAIS) | ||
39 | 9.000 | COMP | SUCCINATODE METROPOLOL 100 MG | ||
40 | 9.000 | COMP | SUCINATO DE METROPOLOL 50 MG | ||
41 | 7.000 | COMP | SUCINATO DE METROPOLOL 25 MG | ||
42 | 300 | COMP | LANSOPRAZOL 30 MG | ||
43 | 150 | PÓ | FLORATIL | ||
44 | 100 | SUSP.ORAL | UNIZINCO (SULFATO DE ZINCO) | ||
45 | 10.000 | COMP | Alprazolam 0,5 mg | ||
46 | 300 | COMP | HIDRALAZINA 50 MG | ||
47 | 5.850 | Comprimido | diacereìna 50 mg | ||
48 | 4.000 | COMP | Maleato de Levomepromazina 25mg | ||
49 | 3.000 | COMP | Maleato de Levomepromazina 100mg | ||
50 | 40 | gotas | Maleato de levomepromazina 40mg/mL | ||
51 | 825 | COMP | ticagrelor 90 mg | ||
52 | 9.000 | COMP | Citalopram 20 mg | ||
53 | 7.000 | COMP | Cloridrato de Paroxetina 20 mg | ||
54 | 7.000 | COMP | Cloridrato de Nortriptilina 25mg | ||
55 | 2.500 | INJ. | DEXAMETASONA 4MG/ML |
56 | 7.000 | COMP | Diazepam 10mg | ||
57 | 600 | Ampola | Diazepam 10mg/2mL solução injetável | ||
58 | 17.000 | COMP | Clonazepam 2mg | ||
59 | 6.000 | COMP | Cloridrato de Clorpromazina 25mg | ||
60 | 12.500 | COMP | esomeprazol magnesio triidratado 20 mg | ||
61 | 5.000 | COMP | Cloridrato de Clorpromazina 100 mg | ||
62 | 11.000 | COMP | Àcido Valpróico 250mg | ||
63 | 12.000 | COMP | Cloridrato de Amitriptilina 25mg | ||
64 | 6.000 | INJ. | DIPIRONA | ||
65 | 4.500 | COMP | Cloridrato de Biperideno 2mg | ||
66 | 2.500 | INJ. | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+FOSFATO DE BETAMETASONA | ||
67 | 13.000 | COMP | Carbamazepina 200mg | ||
68 | 8.000 | COMP | Clomipramina 25 mg | ||
69 | 18.000 | Cápsulas | Cloridrato de Fluoxetina 20mg | ||
70 | 1.960 | COMP | saxagliptina 5 mg | ||
71 | 9.000 | COMP | Haloperidol 5mg | ||
72 | 8.000 | COMP | Carbonato de Lítio 300mg | ||
73 | 360 | COMP | concerta 18 mg | ||
74 | 2.600 | INJ. | BROMOPRIDA | ||
75 | 2.160 | COMP | venlafaxina 75 mg | ||
76 | 360 | COMP | desvenlafaxina 50 mg | ||
77 | 2.160 | COMP | escitalopram 10 mg | ||
78 | 2.160 | COMP | ritalina 10 mg | ||
79 | 10.000 | COMP | CLINDAMICINA 300 MG | ||
80 | 3.500 | COMP | oxcarbamazepina 300mg | ||
81 | 15 | gotas | clonazepam 2 mg | ||
82 | 9.000 | COMP | sertalina 50 mg | ||
83 | 300 | INJ. | ACIDO ASCORBICO 100 MG/ML | ||
84 | 100 | INJ. | AMIODARONA | ||
85 | 400 | INJ. | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI | ||
86 | 50 | GOTAS | BROMETO DE IPRATROPIO | ||
87 | 50 | GOTAS | BROMIDRATO DE FENOTEROL | ||
88 | 3.000 | INJ | CEFTRIAXONA 1G EV | ||
89 | 300 | INJ. | CEFTRIAXONA 1G IM | ||
90 | 300 | INJ. | CEFTRIAXONA 500 MG IM | ||
91 | 175 | FRASCO | Xinafoato de salmeteno+propionato de fluticasona 25/50mg com 120 doses spray | ||
92 | 210 | EMBALAGEM | Xinafoato de salmetenol + propionato de fluticasona 50/250 mg com 60 doses | ||
93 | 250 | EMBALAGEM | Xinafoato de salmetenol + propionato de |
fluticasona 50/500 mg com 60 doses | |||||
94 | 200 | INJ. | CLORETO DE POTASSIO | ||
95 | 200 | INJ. | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% SEM VASO CONSTRITOR | ||
96 | 50 | POMADA | DERMACERIUM – NITRATO DE CERIUM+SULFADIAZINA DE PRATA | ||
97 | 30 | POMADA | DEBRIGEL | ||
98 | 200 | INJ. | DOPAMINA 5 MG /ML | ||
99 | 500 | INJ. | DEXADOR | ||
100 | 300 | INJ. | FUROSEMIDA | ||
101 | 200 | INJ. | FENITOINA | ||
102 | 2.000 | INJ. | DIMENIDRATO + PIRIDOXINA DL E.V. 10 ML INJETAVEL | ||
103 | 2.000 | COMP | cloridrato de clonidina 0,150mg | ||
104 | 300 | INJ. | HIDROCORTISONA 100 MG | ||
105 | 300 | INJ. | HIDROCORTISONA 500 MG | ||
106 | 50 | POMADA | COLAGENASE 0,6 U/G 30 G | ||
107 | 500 | INJ. | MELOXICAM | ||
108 | 200 | INJ. | METOCLOPRAMIDA | ||
109 | 180 | TUBO | primecolimus bisnaga 15g | ||
110 | 20 | POMADA | NUGEL | ||
111 | 50 | LIQ. | OLEO DE GIRASSOL | ||
112 | 100 | INJ. | OMEPRAZOL | ||
113 | 400 | INJ. | POLIVITAMINICO | ||
114 | 300 | INJ. | RANITIDINA | ||
115 | 400 | INJ. | SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO EV | ||
116 | 300 | INJ. | SULFATO DE GENTAMICINA | ||
117 | 10 | FRASCO | INSULINA LISPRO 100UI/ML FRASCO 10 ML ( HUMALOG ) | ||
118 | 600 | INJ. | TRAMADOL | ||
119 | 600 | INJ. | VITAMINA K | ||
120 | 200 | INJ. | ADRENALINA 1MG/ML | ||
121 | 200 | INJ. | ATROPINA 0,25/ML | ||
122 | 6.800 | COMP | tibolona 2,5 mg | ||
123 | 1.400 | INJ. | GLICOSE 50% | ||
124 | 1.400 | INJ. | GLICOSE 25% | ||
125 | 200 | INJ. | BICARBONATO 8,4% | ||
126 | 15 | tubo | POLIHEXAM 30 g | ||
127 | 1.060 | COMP | janumet 50/850 | ||
128 | 1.200 | COMP | janumet 50/500 | ||
129 | 400 | COMP | FENOFIBRATO 200 MG | ||
130 | 100 | INJ. | MORFINA 2MG/ML |
131 | 400 | INJ. | MIDAZOLAN 5 MG/ML | ||
132 | 50 | INJ. | FENTANIL 78,5 MCG/ML | ||
133 | 100 | INJ. | MORFINA 10MG/ML | ||
134 | 6.000 | COMP | VALSARTAN 160 MG | ||
135 | 5.000 | COMP | CLORPROPAMIDA 250 MG | ||
136 | 2.800 | COMP | VILDAGLIPTINA 50 MG | ||
137 | 5.000 | COMP | VILDAGLIPTINA 50 MG + METFORMINA 850 MG | ||
VALOR TOTAL | R$ |
Valor total da proposta por extenso:
a) Os medicamentos deverão ser novos e acondicionados em suas embalagens originais.
b) Prazo de garantia do medicamento ofertado: (mínimo de 12 meses) a contar da data de entrega.
c) Prazo de Entrega: ( ) dias corridos, contados a partir do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra (máximo 15 dias corridos).
d) Validade da proposta (mínimo 60 dias):
DECLARO, sob as penas da lei, que os medicamentos ofertados atendem todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e Data
Assinatura do Responsável Cargo (. )
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente Pregão Presencial nº 13/2017, Processo Licitatório nº 36/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N°
02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada da ATA social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref. Pregão Presencial nº 13/2017 Processo Licitatório nº 36/2017
Sra. Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o pregão presencial nº 13/2017, cujo objeto é aquisição de medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Catiguá, com entrega parcelada, conforme descrições constantes no Anexo I.
Local e data. Assinatura
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref. Pregão Presencial nº 13/2017 Processo Licitatório nº 36/2017
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 13/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Catiguá -SP.
Local e data. Assinatura
ANEXO V - DECLARAÇÕES
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _
_ , representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no
cargo de (....), xxxxxxxx (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _, DECLARO sob as penas da Lei:
a) Que nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
c) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Local e data. Assinatura
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
À
Prefeitura Municipal de Catiguá Ref. Pregão Presencial nº 13/2017 Processo Licitatório nº 36/2017
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
Local e data. Assinatura
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, estar ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Local e data.
Assinatura
ANEXO VIII- MINUTA DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.124.344-0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por sua Prefeita Municipal, a Sra. XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 14.721.515-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº e
Inscrição Estadual nº _ , com sede na , Bairro
, CEP , na cidade de , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor , portador(a) do RG nº _ e do CPF nº _, resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo de Licitação nº 36/2017 - Pregão Presencial nº 13/2017, e com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de medicamentos para atender a demanda das
Unidades Básicas de Saúde do município de Catiguá, com entrega parcelada, conforme descrições constantes no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ ------ ( ).
2.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE, com o atestado de execução a ser emitido pela CONTRATANTE.
2.3.1. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
2.4. O pagamento será realizado por meio de cheque nominal a empresa ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
2.5. Poderá o Município, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhista. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária
e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar a rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato, edital e na lei nº 10.520/02.
2.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
2.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
2.8. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
2.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio
contratual, a revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 08 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser estendido por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.2. A entrega do objeto ocorrerá de acordo com as requisições do Departamento Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Catiguá - SP, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, no horário e locais indicados pelo Departamento Municipal de Educação.
4.3.O Departamento Municipal de Saúde fornecerá o cronograma de entrega.
4.3.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
4.4. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao
presente contrato:
5.1.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.1.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.1.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.1.7. Efetuar a entrega dos medicamentos no prazo definido pela Contratante.
5.1.8.Os medicamentos deverão ser entregues nos locais previamente indicados pelo Departamento Municipal de Saúde, onde a Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela conferência dos medicamentos no ato do recebimento, que informará à DMS eventuais inconsistências.
5.1.9.Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do medicamento.
5.1.10.Entregar os medicamentos em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde.
5.1.11.Efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas, caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá
5.1.12. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante obrigar-se-á a:
6.1.1. Efetuar o pagamento do objeto desta contratação, conforme previsto no presente Contrato.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante da
CONTRATANTE, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
7.1.1 Fiscalizar o fornecimento dos medicamentos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos medicamentos contratados).
7.1.2. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
7.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.1.5 Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do contratado;
7.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do mesmo, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2017, a saber: 02.13 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 01 Tesouro – Ficha 354; 02.13 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 02
– Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados – Ficha 355; 02.13 Fundo Municipal de Saúde – 00.000.0000.0000 Manutenção da Atenção Básica à Saúde – 3.3.90.30 Material de Consumo / Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais- Vinculados – Ficha 356;
8.2 Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Contratada será punida com o
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
9.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
9.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
9.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
9.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
9.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
9.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
9.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
9.2 Para os fins do subitem 10.1.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Para condutas descritas nos subitens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do objeto pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
9.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
9.4.1.1 advertência, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
9.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 10.3 e 10.4.2. ;
9.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Catiguá por prazo de até 5 (cinco) anos.
9.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
9.4.2.1 - 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
9.4.2.2 – Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
9.4.3 Considera-se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Entrega emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
9.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
9.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
9.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr. Prefeito Municipal.
9.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Vara Distrital de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
11.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Catiguá-SP, ----- de --------------------- de 20 --.
------------------------------------ MUNICÍPIO DECATIGUÁ
Contratante Prefeita Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Catiguá CONTRATADA: -----------------
CONTRATO Nº ----------
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Catiguá, com entrega parcelada, conforme descrições constantes no Anexo I.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura) CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE -SP
À
Prefeitura Municipal de Catiguá – SP Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XX
Processo Licitatório n° 36/2017 Pregão Presencial n° 13/2017
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Catiguá, com entrega parcelada, conforme descrições constantes no Anexo I.
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ( ), portador (a)
do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARO sob as penas da
Lei, na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e data. Assinatura