CONTRATO N. 050/2018
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
CONTRATO N. 050/2018
Contrato para o fornecimento e instalação de grades com tratamento de galvanização a fogo, aplicação de primer fundo epóxi e pintura eletrostática em epóxi pó para as edificações que abrigam os Cartórios Eleitorais de Balneário Piçarras, Guaramirim e Xxxxxx, autorizado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento, na fl. 798 do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 10.180/2018 (Pregão n. 042/2018), que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a empresa Xxxxx Xxxxxx Xxxx XXXXXX, em conformidade com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666,
de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de
1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro
de 2006, Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, com
os Decretos n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, e com a Resolução n. 23.234, de 15 de abril de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 05.858.851/0001-93, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Orçamento, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n. 22.299.953/0001-35, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor, Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Balneário Piçarras/SC, têm entre si ajustado Contrato para o fornecimento e instalação de grades com tratamento de galvanização a fogo, aplicação de primer fundo epóxi e pintura eletrostática em epóxi pó para as edificações que abrigam os Cartórios Eleitorais de Balneário Piçarras, Guaramirim e Itajaí, firmado de acordo com as Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, com os Decretos n. 5.450, de 31 de
maio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, e com a Resolução n. 23.234, de 15 de abril de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, mediante as cláusulas e condições abaixo enumeradas:
1.1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento e instalação de grades com tratamento de galvanização a fogo, aplicação de primer fundo epóxi e pintura eletrostática em epóxi pó para as edificações que abrigam os Cartórios Eleitorais de Balneário Piçarras, Guaramirim e Itajaí.
1.1.1. CARTÓRIO ELEITORAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS (28,53 M²):
a) Porta Principal – grade 4 folhas, 2 de correr, instalada pela parte interna do imóvel:
•Quadro da grade em tubo de 1” x 4cm;
•Grade formada por barras de seção quadrada de ½” de lado, soldadas;
•Fechadura para grades de correr, tipo “bico de papagaio”, em aço inoxidável, em caixa soldada no quadro e no tubo, marca Stam, código 901-29;
•Fixação: chumbada na alvenaria;
•Acabamento: As grades deverão receber galvanização a fogo depois de montadas, com posterior aplicação de fundo e duas demãos de acabamento em tinta marca Sherwin-Williams, código PP10971.30, primer e tinta epóxi pó, na cor branca;
b) Esquadria fixa – grade fixa, instalada pela parte interna do imóvel:
•Grade formada por barras de seção quadrada de ½” de lado, soldadas;
•Fixação: chumbada na alvenaria;
•Acabamento: As grades deverão receber galvanização a fogo depois de montadas, com posterior aplicação de fundo e duas demãos de acabamento em tinta marca Sherwin-Williams, código PP10971.30, primer e tinta epóxi pó, na cor branca;
c) Porta de abrir – grade de abrir, instalada pela parte externa do imóvel:
•Tubo 2 ½” x 1”, fixo, chumbado na alvenaria;
•Quadro da grade em tubo de 1” x 4cm;
•Grade formada por barras de seção quadrada de ½” de lado, soldadas;
•3 (três) Gonzos de ¾”, para abertura 180º, soldada no quadro e no tubo;
•Xxxxx soldada para batente da grade, com ½” x 4cm;
•Fechadura com chave tetra em aço inoxidável, conforme mostra no projeto, marca Stam, código 701/80;
•Fixação: chumbada na alvenaria;
•Acabamento: As grades deverão receber galvanização a fogo depois de montadas, com posterior aplicação de fundo e duas demãos de acabamento em tinta marca Sherwin-Williams, código PP10971.30, primer e tinta epóxi pó, na cor branca;
1.1.2. CARTÓRIO ELEITORAL DE GUARAMIRIM (4,42 M²):
a) Porta de abrir – grade de abrir, com duas folhas, instalada pela parte externa do imóvel:
•Tubo 2 ½” x 1”, fixo, chumbado na alvenaria;
•Quadro da grade em tubo de 1” x 4cm;
•Grade formada por barras de seção quadrada de ½” de lado, soldadas;
•3 (três) Gonzos de ¾” por folha, para abertura 90º, soldada no quadro e no tubo;
•Xxxxx soldada para batente da folha da esquerda, instalada na folha da direita, com ½” x 4cm;
•Fechadura com chave tetra em aço inoxidável, conforme mostra no projeto, marca Stam, código 701/80;
•Fixação: chumbadas na alvenaria;
•Trava de piso, com pino vertical em aço inox em ambas as folhas, para fixação da grade aberta. Sendo que na folha da direita, travará a grade, quando fechada.
•Acabamento: As grades deverão receber galvanização a fogo depois de montadas, com posterior aplicação de fundo e duas demãos de acabamento em tinta marca Sherwin-Williams, código PP10971.30, primer e tinta epóxi pó, na cor branca;
1.1.3. CARTÓRIO ELEITORAL DE ITAJAÍ (1,14 M²):
a) Porta da lixeira – grade de abrir, com uma folha, instalada no quadro de alvenaria:
•Tubo ¾” x 1”, fixo, chumbado na alvenaria;
•Quadro da grade em cantoneira de ¾”;
•Grade formada por barras de seção quadrada de ½” de lado, soldadas;
•2 (três) Gonzos de ¾”, para abertura 90º, soldada no quadro e no tubo;
•Xxxxx soldada para batente, com ½” x ¾”;
•Fechamento com alça e cadeado, conforme mostra no projeto;
•Fixação: chumbadas na alvenaria;
•Acabamento: As grades deverão receber galvanização a fogo depois de montadas, com posterior aplicação de fundo e duas demãos de acabamento em tinta marca Sherwin-Williams, código PP10971.30, primer e tinta epóxi pó, na cor branca;
1.2. ATENÇÃO: Os projetos apresentados contemplam requisitos mínimos a serem atendidos pelas empresas contratadas. Em caso de necessidade de adequação ou alteração de detalhes dos projetos para a fabricação dos elementos de serralheria, visando seu perfeito funcionamento, a Seção de Engenharia e Arquitetura do TRESC deverá ser consultada, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx-xxx@xxx-xx.xxx.xx.
1.3. O objeto deste Contrato deve atender aos requisitos técnicos abaixo:
Id. | Requisito Técnico |
1 | Elementos de serralheria, montados com aço galvanizado, SAE/XXXX 0000-0000. |
2 | Soldados, pelo processo TIG. |
3 | Galvanização a fogo das peças; |
4 | Aplicação de primer epóxi; |
5 | Aplicação de pintura eletrostática epóxi pó, na cor branca; |
6 | Fixação conforme projeto (nas grades com fixação pela parte externa da edificação, deverá haver engastamento na alvenaria); |
7 | Durante o processo de montagem da estrutura, devem ser observadas regras e procedimentos que garantam a segurança dos montadores e dos funcionários. Os montadores devem portar os EPI´s espécificos para esta atividade. |
8 | A área de montagem deve ser isolada e demarcada com fitas, impedindo a circulação sob a estrutura quando estiver sendo montada. |
9 | A estrutura deve estar uniforme, sem empenamento e deformações. Devido ao processo de galvanização a fogo, é possível que ocorra empenamento da estrutura. Antes da montagem deve ser desempenada, sendo aceito um empenamento de no máximo 15 mm. Na união dos tubos são aceitos cordões de solda sem esmerilhamento, desde que estejam uniformes e sem protuberâncias. A estrutura e seus componentes devem estar isentos de rebarbas ou arestas cortantes. Deve ser observado que os parafusos e porcas utilizados devem ser de aço inoxidável, conforme indicado no projeto. |
10 | A pintura deve estar uniforme, sem manchas ou falhas e deve apresentar boa aderência. Durante o processo de montagem podem ocorrer pequenos descascamentos, o que poderá ser aceito, desde que não atinjam grandes áreas. Estes locais devem ser retocados após a conclusão da montagem com tinta no mesmo tom da pintura original. Caso seja necessária alguma correção na estrutura (corte, furo, etc.), a região onde o metal |
ficar exposto deverá ser coberta com duas demãos de composto para zincagem a frio (CRZ ou similar) e retocada com tinta líquida, no mesmo tom da tinta original. | |
11 | Os pontos de fixação devem estar firmes, sem apresentar rachaduras na alvenaria. Caso ocorram desprendimento de reboco, o mesmo deve ser refeito e pintado, na mesma cor do reboco original. |
NBR 7007:2011 – Aços-carbono e microligados para uso estrutural e geral.
NBR 6215:2011 – Produtos siderúrgicos – terminologia. NBR 6892-1:2013 – Materiais metálicos Ensaio de tração.
NBR 11294:1990 – Barras de aço ao carbono e ligado redondos, quadrados e sextavados, laminados a quente.
NBR 6323:2016 – galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido.
NBR 11003 - Tintas: determinação da aderência. Rio de Janeiro: ABNT, 1990.
N 2629 PETROBRÁS – Tinta de acabamento epóxi sem solvente;
1.4. Todos os demais serviços e materiais necessários à execução do objeto estão elencados nos projetos anexos ao Edital do Pregão n. 042/2018:
• Projeto de grades para o Cartório de Balneário Piçarras;
• Projeto de grades para o Cartório de Guaramirim;
• Projeto de grades para o Cartório de Itajaí. PARÁGRAFO ÚNICO
O fornecimento dos materiais e a prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Pregão n. 042/2018, de 04/06/2018, além das obrigações assumidas na proposta apresentada pela Contratada em 04/06/2018, por meio do sistema COMPRASNET, e dirigida ao Contratante, contendo o preço do objeto que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar do objeto deste Contrato, no que não o contrarie.
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela pelo fornecimento e instalação objeto deste Contrato, descritos na subcláusula 1.1, o valor total de:
a) R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), referente ao item descrito na subcláusula 1.1.1;
b) R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais), referente ao item descrito na
subcláusula 1.1.2;
c) R$ 545,00 (xxxxxxxxxx e quarenta e cinco reais), referente ao item descrito na subcláusula 1.1.3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. Fornecer e instalar o objeto em até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, pela Contratada, deste Contrato devidamente assinado pelos representantes do TRESC.
3.1.1. O fornecimento e a instalação deverão ser executados de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas, sem prejuízo ao andamento normal das atividades dos Cartórios Eleitorais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto contratado pelo setor responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário, após o cumprimento das obrigações contratuais e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à empresa.
6.1.1. O recebimento provisório ocorrerá quando o objeto contratado ficar inteiramente concluído.
6.1.1.1. A Contratada terá 10 (dez) dias para corrigir incorreções que forem constatadas pela Fiscalização.
6.1.1.2. O recebimento definitivo será dado se, e somente se, tiverem sido atendidas todas as exigências da Fiscalização referentes a defeitos e imperfeições que venham a ser verificadas nos materiais entregues e serviços executados.
6.2. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de:
a) 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, quando o valor mensal ficar igual ou abaixo de R$ 8.000,00 (oito mil reais); ou
b) 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais, quando o valor total for superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4. É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura:
a) a prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS), por meio do SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao sistema, das respectivas certidões; e
b) a verificação da Certidão de Inexistência de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.5. Nos termos do § 4º do art. 6° da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, o TRESC efetuará consulta ao Portal do Simples Nacional para fins de verificação da condição da empresa de optante pelo Simples Nacional. Caso não seja esse o regime de tributação utilizado em suas relações comerciais, serão retidos pelo TRESC os encargos tributários atribuídos a empresas não optantes.
6.6. Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira:
I = 6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365dias). I = 0,0001644.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 02.122.0570.20GP.0042 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado de SC, Natureza da Despesa 3.3.90.30, Elemento de Despesa “Material de Consumo”, Subitem 24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO EMPENHO DA DESPESA
8.1. Para atender as despesas do presente Contrato, foi emitida a Nota de Empenho n. 2018NE000926, em 11/06/2018, no valor de R$ 14.385,00 (quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais).
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo Contratante, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por meio do Gestor do Contrato, qual seja, o servidor titular da função de Chefe de Cartório da respectiva Zona Eleitoral, ou seu(s) substituto(s), em conjunto ou separadamente, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
9.1.1. Os fiscais terão autoridade para:
a) solicitar a imediata retirada de qualquer operário que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências. Isso não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
b) exigir o cumprimento de todos os itens deste Contrato; e
c) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local de realização dos serviços.
9.2. A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatadas no decorrer ou depois da instalação dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada ficará obrigada a:
10.1.1. executar o objeto proposto nas condições estipuladas no Projeto Básico anexo ao Edital do Pregão n. 042/2018 e em sua proposta;
10.1.2. executar o objeto desta licitação em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Contrato devidamente assinado pelos representantes do TRESC;
10.1.2.1. o fornecimento e a instalação deverão ser executados de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas, sem prejuízo ao andamento normal das atividades dos Cartórios Eleitorais;
10.1.3. visitar o local de execução do serviço para a conferência das medidas e conhecimento das condicionantes do projeto e interferências do sistema proposto em relação às instalações existentes, antes de iniciar a fabricação dos elementos de serralheria;
10.1.4. apresentar ART de fabricação e montagem e os Laudos de Galvanização das grades, antes de agendar as datas para instalação;
10.1.5. responsabilizar-se pela perfeita funcionalidade, resistência às cargas solicitadas e pela integridade da fixação das estruturas dos elementos de serralheria instalados (grades);
10.1.5.1. responsabilizar-se, ainda, pela qualidade dos produtos e serviços, verificando a conformidade dos elementos de serralheria com o projeto, com as especificações e com as normas técnicas brasileiras pertinentes;
10.1.6. fornecer todos os dispositivos e acessórios, ferramentas,
equipamentos e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados nem especificados e/ou não indicados em desenhos e/ou tabelas de acabamento e/ou listas de materiais do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização dos serviços;
10.1.7. empregar todos os materiais necessários à execução dos serviços dentro da técnica adequada e das normas pertinentes, responsabilizando-se por reparos e pela reposição dos materiais danificados em virtude da execução dos serviços;
10.1.8. corrigir quaisquer problemas que surjam nas edificações em função da instalação das grades (problemas nos revestimentos de parede - emboço, reboco, pintura; problemas nos revestimentos de piso, problemas nas esquadrias e vedações em vidro);
10.1.9. executar os serviços mantendo as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos;
10.1.10. manter os empregados uniformizados com a identificação da empresa e com os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho, conforme NR-18 e legislações federais, estaduais e municipais relativas à segurança e medicina do trabalho;
10.1.11. seguir todos os procedimentos de segurança, tanto para os funcionários, transeuntes e demais pessoas envolvidas no processo, bem como às normas locais, estaduais e federais pertinentes;
10.1.12. promover o imediato afastamento, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da equipe de fiscalização do TRESC;
10.1.13. fornecer, sempre que solicitado pelo TRESC, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução deste contrato;
10.1.14. dirigir e manter sob sua inteira responsabilidade o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para execução dos serviços, não tendo o TRESC nenhum vínculo empregatício com o referido pessoal;
10.1.15. responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí originarem e por tudo mais quanto às leis sociais, trabalhistas e fiscais estabelecem;
10.1.16. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local de execução do serviço, bem como por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e equipamentos empregados;
10.1.17. responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços e fornecimento contratados;
10.1.18. responsabilizar-se pela proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega ao TRESC;
10.1.19. prestar garantia aos materiais e serviços pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data do recebimento definitivo emitido pelo setor competente do TRESC;
10.1.20. substituir o material/refazer o serviço, no prazo de 15 (quinze) dias que, após a entrega e aceite, durante o prazo de garantia, venha(m) a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que para a sua ocorrência não tenha contribuído - por ação ou omissão - o TRESC;
10.1.21. não ter, entre seus sócios, servidor ou dirigente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
10.1.22. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia anuência do TRESC; e
10.1.23. manter durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n. 042/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SEUS RECURSOS
11.1. Se a Contratada descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n. 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n. 5.450/2005.
11.2. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentar documento falso;
b) fizer declaração falsa;
c) deixar de entregar documentação exigida na execução do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo; e
h) cometer fraude fiscal.
11.3. Para os casos não previstos na subcláusula 11.2, poderão ser aplicadas à Contratada, conforme previsto no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) no caso de inexecução parcial, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço que não foi executado;
c) no caso de inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.3.1. As sanções estabelecidas na subcláusula 11.2 e na alínea “e” da subcláusula 11.3 são de competência do Presidente do TRESC.
11.4. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/1993, o atraso injustificado na execução do objeto, bem como em eventuais substituições de produtos ou refazimento de serviços de instalação, sujeitará a Contratada, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor total contratado, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para a execução do(s) serviço(s).
11.4.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias será considerado inexecução total do contrato.
11.5. Da aplicação das penalidades previstas nas subcláusulas 11.3, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e 11.4, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.5.1. O recurso será dirigido ao Diretor-Geral, por intermédio do Secretário de Administração e Orçamento, o qual poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor-Geral, para apreciação e decisão, em igual prazo.
11.6. Da aplicação da penalidade prevista na alínea “e” da subcláusula 11.3, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TRESC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993.
12.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a VIII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa, nos termos da alínea "c" da subcláusula 11.3, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das penalidades previstas nas alíneas "d" ou "e" da subcláusula 11.3.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado de Santa Catarina.
E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Florianópolis, 15 de junho de 2018.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX XXXX DIRETOR
XXXXXXX XXXXX
COORDENADOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
VALÉRIA LUZ LOSSO FISCHER COORDENADORA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS