DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O acom panham ento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo Contratante, da conform idade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de form a a assegurar o perfeito cumprim ento do ajuste, e serão exercidos por m eio do Gestor do Contrato, qual seja, o servidor t itular da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, ou seu substituto, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993. 9.1.1. Após a assinatura do contrato para dar início à execução do ajuste, será promovida reunião entre a Administração e a Contratada, devidamente registrada em Ata, para esclarecim ento de eventuais dúvidas relativas às obrigações contratuais, sem prejuízo da realização de reuniões periódicas, visando garantir a qualidade da execução do contrato e os respectivos resultados. 9.2. A verificação do resultado da prestação do serviço será realizada com base no Acordo de Nível de Serviço – ANS anexo a este Contrato. 9.2.1. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com m enor nível de conform idade, que só será aceita caso com provada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivam ente de fatores imprevisíveis ou previsíveis, m as de consequências incalculáveis. 9.2.2. O Contratante irá monitorar constantem ente os serviços, visando evitar a perda no nível de qualidade, podendo, inclusive, intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar desconform idade contínua na prestação do serviço. 9.3. A execução do Contrato será acom panhada e fiscalizada por meio de instrum entos de controle, podendo com preender a m ensuração dos seguintes aspectos: I – resultados alcançados em relação à Contratada, verificação dos prazos de execução e qualidade demandada; II – recursos humanos em pregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas; III – adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; IV – cumprimento das dem ais obrigações decorrentes do contrato; e
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo Contratante, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por meio dos Gestores do Contrato, quais sejam, os servidores titulares das funções abaixo mencionadas, ou seus substitutos, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993. ITEM 1: Chefes dos Cartórios Eleitorais de Joinville/SC, em conjunto ou separadamente; e ITEM 2: Chefe do Cartório Eleitoral de Xxxxxx/SC. 9.2. Os Gestores do Contrato promoverão o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 9.3. Serão impugnados pela Gestão do Contrato todos os trabalhos que não satisfizerem as exigências contratuais e normativas, ficando a Contratada obrigada a refazê-los, correndo por sua exclusiva conta as despesas correspondentes, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. 9.4. A Gestão do Contrato deverá requerer que a Contratada execute, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da apresentação do Relatório de Atividades Executadas e Necessidades Verificadas, as atividades necessárias à satisfatória prestação dos serviços que deixaram de ser praticadas. 9.4.1. Na hipótese de não atendimento, pela Contratada, do requerimento de que trata a subcláusula 9.4, a Gestão do Contrato comunicará o fato à Secretaria de Administração e Orçamento, via e-mail, ou, se mais apropriado, fará ressalva na atestação do serviço, apontando as atividades que não foram realizadas. 9.5. Cabe ao Gestor do Contrato disponibilizar, aos empregados da Contratada, as instalações sanitárias e local para vestiários na sede do Cartório Eleitoral.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Fica a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução do objeto; 9.2. A fiscalização do fornecimento do objeto, bem como a gestão do contrato ficará a cargo de um ou mais servido(res) que será(ão) posteriormente designado(s) para este fim.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Nos termos do art. 142 da Lei estadual n.º 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e alterações posteriores, concomitantemente com os preceitos das leis de licitações e contratos, nacional e estadual, em especial, com fulcro no art. 67 da Lei n.º 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos e art. 52 da Lei nº. 17.928/2012 – Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás, compete à Secretaria de Estado da Economia, por meio da Gerência de Controle da Arrecadação – GEAR, acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, para fazer cumprir os encargos e as obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO, bem como apreciar recursos administrativos e atestar a realização dos serviços efetivamente prestados.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo Contratante, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por meio do Gestor do Contrato, qual seja, o servidor titular da função de Chefe de Cartório da respectiva Zona Eleitoral, ou seu(s) substituto(s), em conjunto ou separadamente, em conformidade com o art. 67 da Lei n. 8.666/1993. 9.1.1. Os fiscais terão autoridade para: a) solicitar a imediata retirada de qualquer operário que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências. Isso não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 8.1. Os serviços serão acompanhados pela Engenheira Palm yra Xxxxxxxxx Xxxx Repette e, em sua ausência, pelo Chefe da Seção de Engenharia e Arquitetura. 8.2. A Fiscalização terá autoridade para: a) solicitar a im ediata retirada de qualquer funcionário que não corresponda, técnica ou disciplinarm ente, às exigências. Isso não deverá im plicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.