Valor: O valor total a ser pago a CONTRATADA, pela realização do objeto do presente contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) correspondente ao preço pelas apresentações das oficinas, a ser pago em parcela única.
DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903606 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Valor: O valor total a ser pago a CONTRATADA, pela realização do objeto do presente contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) correspondente ao preço pelas apresentações das oficinas, a ser pago em parcela única.
Amparo Legal: A presente contratação é realizada por inexigibilidade
de licitação, com fundamento no artigo 25, III, da Lei no. 8.666/93. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores, e, às cláusulas expressas deste contrato.
Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até dia 20 de julho de 2018.
Data da Assinatura: 18/07/2018
Assinam: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Extrato do Contrato N° 0241/2018/FCMS N° Cadastral 10446 Processo: 69/100.462/2018
Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL e XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX
Objeto: A FCMS no Processo nº69/100.378/2017 contrata com XXXXXX XXXXXX XXXXX, Microempreendedor Individual
- MEI, CNPJ nº27.774.026/0001-43, na condição de empresário e representante exclusivo, do músico XXXXXX XXXXXX, para a realização de 01 (um) show musical, com 240minutos de duração, no dia 29/06/2018, a partir das 22:00 horas,no salão de eventos do Rotary Clube, durante festa junina no município de Nova Alvorada do Sul/MS, em comemoração ao projeto “40 Anos de Mato Grosso do Sul”.
Ordenador de Despesas: ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13392202581030001 - Fomento
a Cultura, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903905 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Valor: O valor total a ser pago ao CONTRATADO pela realização do objeto do presente contrato, como descrito na Cláusula Primeira, é de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)correspondente ao preço do show, a ser pago em parcela única após a execução do objeto.
Amparo Legal: A presente contratação é realizada por inexigibilidade
de licitação, com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei no. 8.666/93. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei no. 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como às cláusulas expressas deste contrato.
Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 29 de junho de 2018.
Data da Assinatura: 29/06/2018
Assinam: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX
Extrato do Contrato N° 0294/2018/FCMS N° Cadastral 10612 Processo: 69/100.556/2018
Partes: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e Ramona
DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903905 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Valor: O valor total a ser pago a CONTRATADA, pela realização do objeto do presente contrato é de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais) da seguinte forma: 50 % na assinatura do contrato e 50% 48 horas antes do show.
Amparo Legal: A presente contratação é realizada por inexigibilidade
de licitação, com fundamento no artigo 25, III, da Lei no. 8.666/93. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores, e, às cláusulas expressas deste contrato.
Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até dia 29 de julho de 2018.
Data da Assinatura: 25/07/2018
Assinam: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Extrato do Contrato N° 0277/2018/FCMS N° Cadastral 10581 Processo: 69/100.537/2018
Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL e XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Objeto: A FCMS no processo 69/100.537/2018 contrata com XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, artista regional, a realização de 01 (uma) oficina de dança para uma turma com até 20 (vinte) alunos, com o tema “Oficina de Estudos do Corpo Contemporâneo”, com carga horária de 09 (nove) horas, durante o período de 23/07/2018 a 25/07/2018, no horário das 15:00 às 18:00, a se realizar no Studio Kadosh, em Bonito/MS, durante a realização do projeto “19º Festival de Inverno de Bonito”.
Ordenador de Despesas: ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13392202581030001 - Fomento
a Cultura, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903606 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Valor: O valor total a ser pago a CONTRATADA pela realização do objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Primeira é de R$ 1.260,00 (hum mil e duzentos e sessenta reais) a ser paga em parcela única, após a execução do objeto. Caso haja impossibilidade de execução dos serviços na data prevista para sua execução, por motivos de força maior ou evento da natureza, o serviço poderá vir a ser prestado em outra data, conforme o agendamento e entendimento que venham a serem mantidos entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Amparo Legal: A presente contratação é realizada por inexigibilidade
de licitação, com fundamento no artigo 25, III, da Lei no. 8.666/93. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores, e, às cláusulas expressas deste contrato.
Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até dia 25 de julho de 2018.
Data da Assinatura: 23/07/2018
Assinam: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Objeto:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx
A FCMS no processo 69/100.556/2018 contrata com XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, microempreendedora Individual - MEI CNPJ 12.133.228/0001-39, para a realização de 02 (duas) oficinas, para até 02 (duas) turmas, de até 30 (trinta) alunos, ambas com 06 horas/ aula de duração, sendo a 1ª no dia 28/07/2018, das 14:00 horas às 17:00, oficina de brincadeiras tradicionais, e a 2ª no dia 29/07/2018, das 14:00 às 17:00, oficina de confecção de brinquedos, ambas em Bonito/MS, pelo 19º Festival de Inverno de Bonito/MS.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), em parceria com o Conselho Nacional das Fundações de Amparo a Pesquisas Brasileiras (CONFAP) torna pública a presente Seleção PUBLICADA PELO CONFAP no dia 19 de junho de 2018 e convida pesquisadores que desenvolvem atividades de pesquisa em universidades, institutos ou centros de pesquisa do estado do Mato Grosso do Sul, interessados em realizar atividades integradas e em colaborações com pesquisadores já apoiados (Investigador Principais) por meio de subvenções do
Ordenador de Despesas: ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13392202581030001 - Fomento
a Cultura, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 33903905 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Valor: O valor total a ser pago a CONTRATADA pela realização do objeto do presente contrato, como descrito na Cláusula Primeira, é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) correspondente ao preço dos espetáculos, a ser pago em parcela única após a execução do objeto.
Amparo Legal: A presente contratação é realizada por inexigibilidade
de licitação, com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei no. 8.666/93. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei no. 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como às cláusulas expressas deste contrato.
Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 29 de julho de 2018.
Data da Assinatura: 27/07/2018
Assinam: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Extrato do Contrato N° 0284/2018/FCMS N° Cadastral 10592 Processo: 69/100.515/2018
Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL e GRUPO DE TEATRO DE PERNAS PRO AR LTDA-ME
Objeto: A FCMS no processo 69/100.515/2018 contrata com o GRUPO DE TEATRO DE PERNAS PRO AR - ME, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ 07.962.295/0001- 50, para a realização de 02 (dois) espetáculos teatrais com 60 minutos de duração cada, sendo o 1º no dia 28/07/2018 as 19:00 horas, denominado Automakinas - universo deslizante, que realizar-se-á no Palco da Praça da Liberdade, e o 2º no dia 29/07/2018, ás 16:00 horas, denominado o Lançador de Foguetes, que realizar-se-á no centro de múltiplo uso CMU, ambos pelo 19º Festival de Inverno de Bonito/MS.
Ordenador de Despesas: ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13392202581030001 - Fomento
a Cultura, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS
Conselho Europeu de Pesquisa (European Research Council – ERC), financiadas pela União Europeia. As diretrizes da FUNDECT para tal chamada são as que seguem.
1. OBJETIVOS
A presente chamada, lançada pelo CONFAP EM SEU SITE (xxxx://xxxxxx.xxx. br/news/erc-confap-cnpq-call-2018/), é baseada no Acordo de Implementação (Implementing Arrangement) entre a Comissão Europeia e o Conselho Nacional de Agências de Financiamento do Estado (CONFAP), assinado em 13 de outubro de 2016, com inclusão do CNPq e FINEP por meio do Arranjo Administrativo (Administrative Arrangement) assinado entre as instituições no dia 22 de maio de 2018.
O objetivo do Acordo de Implementação (Implementing Arrangement) e consequentemente dessa chamada, é fornecer oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores brasileiros. A chamada oferece apoio a pesquisadores brasileiros para intercâmbios e visitas científicas, com o intuito de desenvolver colaborações em pesquisa com grupos europeus (em campos de pesquisa selecionados) financiados pelo Conselho Europeu de Pesquisa (ERC).
A Agência Executiva do ERC (ERCEA) forneceu lista de investigadores principais financiados pelo ERC interessados em receber investigadores brasileiros para colaborar com suas equipes de pesquisa, por períodos curtos ou mais longos (de até 12 meses). Os projetos financiados pelo ERC, abertos a acolher investigadores brasileiros, cobrem uma vasta gama de áreas científicas, que incluem:
a. Biologia Molecular e Estrutural e Bioquímica;
b. Genética, Genômica, Bioinformática e Biologia de Sistemas;
c. Biologia Celular e do Desenvolvimento;
d. Fisiologia, Fisiopatologia e Endocrinologia;
e. Neurociências e Distúrbios Neurais;
f. Imunidade e Infecção;
g. Ferramentas Diagnósticas, Terapias e Saúde Pública;
h. Biologia Evolutiva, Populacional e Ambiental;
i. Ciências da vida aplicadas e biotecnologia não médica;
j. Matemática;
k. Constituintes Fundamentais da Matéria;
l. Física de matéria condensada;
m. Ciências Químicas Físicas e Analíticas;
n. Química Sintética e Materiais;
o. Ciência da Computação e Informática;
p. Engenharia de Sistemas e Comunicação;
q. Engenharia de Produtos e Processos;
r. Ciências do Universo;
s. Ciência do Sistema Terrestre;
t. Mercados, Indivíduos e Instituições;
u. Instituições, Valores, Crenças e Comportamento;
v. Meio Ambiente, Espaço e População;
W. A mente humana e sua complexidade;
x. Culturas e Produção Cultural;
y. O estudo do passado humano;
z. Sinergia.
2. CHAMADA CONFAP
Pesquisadores interessados nesta oportunidade poderão consultar a Chamada ERC
– CONFAP – CNPq Call, publicada no site: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx-xxxxxxx/ uploads/2018/06/CONFAP_CNPq ERC_IA_Call_2018.pdf.
3. CRONOGRAMA
Etapa | Data |
Período para o envio da proposta pelo portal eletrônico do CONFAP (Fase I) | De 19/06/2018 a 31/08/2018 |
Período para a avaliação das propostas submetidas pelo portal eletrônico do CONFAP (Fase II) | De 01/09/2018 a 28/09/2018 |
Divulgação dos projetos aprovados na Fase II no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul | A partir de 01/10/2018 |
Período de recurso das propostas aprovadas na Fase II | Até cinco dias úteis após a publicação do resultado |
Divulgação dos projetos aprovados na Fase II após o período de recurso, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no site do CONFAP | A partir de 15/10/2018 |
Convocação pelo Diário Oficial do Estado das propostas aprovadas para envio eletrônico dos documentos no SIGFUNDECT (Fase III) | Até 3 dias úteis após a publicação do resultado final |
Convocação pelo Diário Oficial do Estado dos aprovados para entrega dos documentos para assinatura do Termo de Outorga (Fase IV) | A partir de 25/10/2018 |
Contratação das propostas aprovadas | A partir de Novembro/2018 |
4. RECURSOS FINANCEIROS E PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
4.1. Esta Seleção tem valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em recursos oriundos do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), que correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 10.71207.19.571.2023.8261.0001 Natureza de Despesa: 33902001
4.2. O número de propostas a se contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis nesta seleção para despesas de custeio abaixo mencionadas, para o período de até 12 (doze) meses:
a) Auxílio Deslocamento - Passagens aéreas internacional (ida e volta) em classe econômica, para o trecho Mato Grosso do Sul (Brasil) – País do Grupo de Pesquisa financiado pelo ERC;
b) Seguro Viagem;
c) Hospedagem/Alimentação ou Diárias para o período das visitas no país do grupo de pesquisa financiado pelo ERC.
4.3. O prazo de execução do Termo de Outorga será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por período de até 6 (seis) meses.
5. RECURSOS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
Os recursos desta chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio para a execução do projeto. Os recursos financiáveis devem estar estritamente relacionados à execução de atividades vinculadas diretamente ao projeto.
5.1. Recursos Financiáveis:
5.1.1. Custeio:
a) Passagens aéreas internacional (ida e volta) em classe econômica, para o trecho Mato Grosso do Sul (Brasil) – País do Grupo de Pesquisa financiado pelo ERC;
b) Seguro viagem.
5.2. Itens Não Financiáveis:
a) Não serão permitidas as demais despesas que não estejam previstas no item 5.1.1.
5.3. As solicitações de passagens e seguro viagem deverão ser detalhadas e individualmente justificadas, no contexto do seu uso para alcançar o objeto e a metodologia da proposta, sob pena de corte orçamentário.
5.4. A FUNDECT não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos a seu controle, como por exemplo, inflação e flutuação cambial.
6. REQUISITOS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DOCUMENTAÇÃO DAS FASES DA CHAMADA ATENDENDO AS DIRETRIZES LOCAIS
6.1. Fase I – Período para o envio da proposta pelo portal eletrônico do CONFAP
6.1.1. Os pesquisadores brasileiros interessados em realizar as atividades em colaboração com a pesquisadores já financiados pelo ERC (investigadores principais) devem primeiramente seguir as orientações publicadas na Chamada ERC – CONFAP
– CNPq Call no site: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXX_ CNPq ERC_IA_Call_2018.pdf, para enquadramento nessa fase.
6.2. Fase II – Período para a avaliação das propostas submetidas pelo portal eletrônico do CONFAP
6.2.1. As propostas enviadas na Fase I serão analisadas por mérito e relevância pelos consultores ad hoc seguindo os critérios de julgamento da proposta, conforme Quadro 01, abaixo:
Quadro 01: Critérios de Julgamento da Propostas.
Critérios de análise e julgamento | Conceito | |
A | Mérito: originalidade e relevância científica, tecnológica e de inovação para o Estado de Mato Grosso do Sul. | ( ) Muito Bom – 3,00 pontos ( ) Bom – 2,00 ponto ( ) Regular – 1,00 ponto ( ) Pouco consistente – 0,50 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
( ) Muito Bom – 3,00 pontos | ||
Foco, clareza e consistência | ( ) Bom – 2,00 ponto | |
B | quanto aos objetivos gerais e específicos. | ( ) Regular – 1,00 ponto ( ) Pouco consistente – 0,50 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
C | Coerência textual, fundamentação teórica e metodológica consistentes. | ( ) Muito Bom – 3,00 pontos ( ) Bom – 2,00 ponto ( ) Regular – 1,00 ponto ( ) Pouco consistente – 0,50 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
D | Coerência, adequação e exequibilidade da proposta em relação ao cronograma, aos objetivos e resultados propostos. | ( ) Muito Bom – 1,0 pontos ( ) Bom – 0,75 ponto ( ) Regular – 0,5 ponto ( ) Pouco consistente – 0,25 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
6.2.2. Além da média, caberá ao consultor ad hoc emitir parecer fundamentado sob a proposta, podendo:
a) Recomendar a proposta;
b) Recomendar a proposta com restrições ou;
c) Não recomendar a proposta.
6.2.3. A equipe técnica da Diretoria Científica da FUNDECT computará a produção intelectual e emitirá pontuação, conforme Quadro 02 abaixo:
Quadro 02: Critérios para Julgamento do Currículo do pesquisador proponente brasileiro.
Critério e Análise de Julgamento | |||
Indicadores de Produção nos últimos 03 anos | |||
Artigos Publicados em Periódicos | Conceito | Valor de referência | Total |
Muito Bom – 3,0 pontos | Acima de 20 | 3,0 | |
Bom –1,5 pontos | De 10 a 20 | ||
Regular – 1,0 pontos | De 3 a 9 | ||
Inconsistente – 0,5 ponto | Até 2 | ||
Trabalhos e Resumos publicados em anais de eventos | Muito Bom – 3,0 pontos | Acima de 30 | 3,0 |
Bom –2,0 pontos | De 16 a 30 | ||
Regular – 1,0 pontos | De 6 a 15 | ||
Inconsistente – 0,5 ponto | Até 5 | ||
Orientações Concluídas nos últimos 03 anos | Mestres e Doutores | 2 pontos | 2,0 |
Somente Mestres | 1 Pontos | ||
Iniciação Científica e Iniciação Científica Junior | 0,5 ponto | ||
Nenhuma | 0 ponto | ||
Vínculo atual com programa de pós-graduação em Mato Grosso do Sul. | |||
Vínculo atual com programa de pós- graduação em Mato Grosso do Sul | Sim | 1,0 pontos | 1,0 |
Não | 0 ponto | ||
Registro de produtos ou Patentes | |||
Registro de produtos e processos no INPI. | Sim | 1,0 pontos | 1,0 |
Não | 0 ponto |
6.2.4. A Diretoria Científica computará a pontuação final de cada proposta utilizando peso 70% (setenta por cento) para a média da pontuação do projeto de pesquisa avaliado pelos consultores ad hoc (Quadro 01) e 30% (trinta por cento) para o currículo do pesquisador proponente brasileiro (Quadro 02).
6.2.5. Para o cômputo das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais, e cada critério receberá uma nota entre 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.6. Caso necessário, será constituído o Comitê de especialistas, composto por membros de Comitês Assessores de Áreas da FUNDECT, sob a gestão e coordenação da Diretora Científica da FUNDECT, com o objetivo de analisar a relevância estratégica da proposta para o Estado de Mato Grosso do Sul.
6.3. Fase III - Período para o envio eletrônico dos documentos no SIGFUNDECT
6.3.1. REQUISITOS
As propostas que tenham sido aprovadas na Fase II, após o período de recurso, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e convocadas a enviar documentação pelo SIGFUNDECT, seguindo os requisitos listados abaixo.
6.3.1.1. Quanto à Instituição Executora do pesquisador proponente brasileiro:
a) estar localizada no estado de Mato Grosso do Sul;
b) ser do tipo:
b.1) instituição de ensino superior, pública ou privada;
b.2) instituição e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado.
b.3) empresas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia, Empreendedorismo ou Inovação, atividade que deverá ser comprovada no ato da inscrição por meio de seu contrato social devidamente averbado na Junta Comercial de MS.
c) comprometer-se a oferecer condições adequadas de espaço, infraestrutura, tempo de dedicação à pesquisa e apoio técnico e administrativo para execução e gestão do projeto; e
d) em caso de falta ou impedimento do pesquisador proponente, caberá à instituição executora notificar imediatamente a FUNDECT.
6.3.1.2. Para o Pesquisador Proponente/Outorgado
a) ser o coordenador da proposta no SIGFUNDECT;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que esteja em situação regular no país;
c) residir no Estado de Mato Grosso do Sul;
d) possuir título de doutor;
e) ter cadastro atualizado no sistema SIGFUNDECT (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/);
f) ter cadastro atualizado na Plataforma Lattes (CNPq);
g) ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com instituições de ensino superior (IES) e/ou de pesquisa sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul, as quais figurarão no termo de outorga como intervenientes. É reservado à FUNDECT o direito de solicitar, se julgar necessário, documentos que comprovem a atuação legal da instituição em atividades de pesquisa científica e tecnológica;
h) não ser professor/pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional);
i) não ter qualquer restrição com o Estado de Mato Grosso do Sul e com a União no momento de formalizar o termo de outorga;
j) não ter qualquer pendência administrativa com a FUNDECT no momento da submissão no SIGFUNDECT; e
k) não ser coordenador de 03 (três) ou mais projetos de pesquisa aprovados na FUNDECT, em fase de formalização ou em execução, no momento da submissão e/ou contratação da proposta;
6.3.1.3. Quanto à Proposta:
Caracterizar-se de forma clara e objetiva como pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, com potencialidade para contribuir com o desenvolvimento da CT&I no Estado de Mato Grosso do Sul.
6.3.2. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA SUBMISSÃO NO SIGFUNDECT
6.3.2.1. Cadastro do pesquisador proponente no SIGFUNDECT.
6.3.2.2. Currículo do pesquisador proponente na Plataforma Lattes (CNPq).
6.3.2.3. Preenchimento obrigatório do Formulário Eletrônico pelo pesquisador proponente
da proposta no SIGFUNDECT, anexando os seguintes documentos:
6.3.2.3.1. Projeto de Pesquisa em português, de acordo com o roteiro abaixo (Anexo 01):
•Título do Projeto (não identificar investigador principal já apoiado pelo ERC e pesquisador proponente);
•Instituições Integrantes e Parceiras;
•Qualificação do Tema a Ser Abordado;
•Objetivos Gerais e Específicos;
•Revisão da Literatura;
•Material e Métodos;
•Atividades e Cronograma de Execução;
•Resultados esperados, produtos e avanços;
•Impactos e benefícios esperados para Mato Grosso do Sul;
•Referências bibliográficas.
6.3.2.3.2. Projeto de pesquisa idêntico ao que foi submetido na plataforma eletrônica do CONFAP. (Anexo 02).
6.3.2.3.3. Para o Pesquisador proponente:
a) Anexar os documentos pessoais digitalizados: RG, CPF e comprovante de residência atualizado (máximo três meses) em nome do pesquisador proponente (Anexo 03), que pode ser comprovante de água, luz, telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial. Caso o documento não esteja em nome do pesquisador proponente, anexar documento comprobatório de vínculo com o titular do comprovante, ou apresentar formulário de declaração de residência manuscrita que ateste seu endereço conforme modelo (Anexo 04);
b) Carta de aceite do Investigador principal (PI) europeu, confirmando a aceitação do pesquisador brasileiro no grupo de pesquisa (Anexo 05);
c) Carta de aceite da instituição onde será desenvolvido o plano de trabalho, assinado pela autoridade competente, confirmando a disponibilidade em receber o pesquisador brasileiro, bem como a contrapartida (instalações e recursos a serem fornecidos) (Anexo 06);
d) Comprovante de proficiência no idioma necessário à realização do Plano de Trabalho, por meio de exame de proficiência ou declaração do próprio pesquisador proponente ou da instituição de destino, confirmando que possui capacidades de se comunicar (Anexo 07).
6.3.2.3.4. Para a instituição executora brasileira: Declaração digitalizada com a assinatura do representante legal da instituição interveniente que comprove vínculo do pesquisador proponente (Anexo 08).
Os representantes legais da instituição podem ser:
a) Xxxxxx, Vice-Reitor ou Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no caso das instituições de ensino superior;
b) Diretoria Chefia imediata, ou sócio administrador, no caso de empresa.
6.3.2.3.5. Os documentos citados nos subitens 6.3.2.3.1. a 6.3.2.3.4. deverão ser anexados no próprio sistema SIGFUNDECT.
6.4. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.4.1. O pesquisador proponente deverá enviar no SIGFUNDECT apenas uma proposta. Todos os anexos deverão estar no formato PDF.
6.4.2. As propostas poderão ser submetidas até às 23 horas e 59 minutos, horário de Mato Grosso do Sul, conforme Cronograma (item 3). O pesquisador proponente receberá protocolo por e-mail na sua área restrita do SIGFUNDECT imediatamente após o envio da proposta.
6.4.3. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido.
6.4.4. A FUNDECT não se responsabiliza por inscrições de propostas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.5. Fase IV – Convocação pelo Diário Oficial do Estado dos aprovados para entrega dos documentos para assinatura do Termo de Outorga
6.5.1. Os pesquisadores proponentes das propostas aprovadas serão convocados por publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul a entregarem os seguintes documentos impressos na sede da FUNDECT para formalização do Termo de Outorga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação:
a) Projeto aprovado pela FUNDECT gerado em formato PDF no SIGFUNDECT, devidamente assinado e datado pelo pesquisador proponente/outorgado;
b) Declaração de anuência original com a assinatura do representante legal da IES executora que comprove vínculo do pesquisador proponente com a instituição e que o mesmo não é professor pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional), visando cumprir o item 6.3.1.2., alínea “h”;
c) Cópia autenticada do RG ou documento de estrangeiro, CPF e comprovante de residência atualizado (máximo três meses) do pesquisador proponente;
d) Parecer do Comitê de Ética, se for o caso;
e) Comprovante de Titulação de Doutorado do pesquisador proponente;
f) Certidões Negativas com as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Trabalhista) em nome do pesquisador proponente;
g) Certidões Negativas com as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Trabalhista) e FGTS em nome da instituição interveniente;
h) Carta de aceite do Investigador principal (PI) europeu, confirmando a aceitação do pesquisador brasileiro no grupo de pesquisa; e
i) Carta de aceite da instituição onde será desenvolvido o plano de trabalho, assinado pela autoridade competente, confirmando a disponibilidade em receber o pesquisador brasileiro, bem como a contrapartida (instalações e recursos a serem fornecidos).
6.5.2. Visando atender o item 6.5.l alíneas “f” e “g”, poderão ser emitidas certidões positivas com efeito de negativas.
6.6. As propostas aprovadas que entregarem os documentos corretos, no prazo determinado, serão contratadas pela Diretoria Executiva da FUNDECT.
6.7. As propostas aprovadas serão divulgadas e convocadas para a formalização do Termo de Outorga através de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
6.8. O não cumprimento do prazo para entrega ou/e a não entrega dos documentos para formalização do Termo de Outorga (item 6.5.1) implicará na eliminação do candidato, não havendo nesta etapa período de recurso.
7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. O coordenador poderá contestar os resultados nas fases da chamada que contemplam a FUNDECT (FASE II e FASE III apresentadas nessa diretriz) por meio de Formulário de Recurso específico, disponível no portal da FUNDECT (Institucional/ Formulários-Download) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado em cada uma dessas fases.
7.2. O recurso administrativo deverá ser enviado em forma de Ofício protocolado na FUNDECT ou enviado por meio de SEDEX com AR, devendo ser postado dentro do prazo previsto para recebimento do recurso, identificando no envelope, o nome do coordenador e o assunto “DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP”.
7.3. O recurso deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos.
7.4. A Diretoria-Executiva da FUNDECT proferirá a decisão final no prazo de até cinco dias úteis após o período de recurso.
8. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
8.1. Os coordenadores que tiverem seus projetos selecionados firmarão com a FUNDECT Termo de Outorga, instrumento jurídico que estabelecerá os direitos e obrigações dos partícipes.
8.2. A existência de alguma inadimplência coordenador e/ou da instituição interveniente com órgãos da Administração Pública Federal e/ou Estadual e/ou Municipal, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a concessão do recurso, implicando na eliminação do candidato.
8.3. A liberação dos recursos será efetuada conforme cronograma de desembolso aprovado pela Diretoria-Executiva da FUNDECT.
8.4. O Termo de Outorga será liberado pela FUNDECT de forma online na área restrita de cada coordenador no SIGFUNDECT, o qual deverá ser impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinado pelos responsáveis, não datado e entregue a FUNDECT.
9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. Todas as etapas de execução do projeto deverão ser avaliadas e acompanhadas mediante:
a) Relatórios técnico-científicos (parciais e final), preenchidos eletronicamente no SIGFUNDECT, devidamente assinados e entregues a FUNDECT, conforme cronograma definido no Termo de Outorga e calendário no SIGFUNDECT.
9.2. A FUNDECT adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:
a) Cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e das publicações geradas;
b) Impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, gerados pela proposta, inclusive na viabilização de linhas de pesquisa das Instituições participantes e na contribuição para internacionalização do programa de Pós-Graduação ao qual pesquisador proponente está vinculado;
c) Interações interinstitucionais ocorridas;
e) Impacto do projeto na produção técnico-científica do pesquisador proponente e da equipe institucional;
9.3. A não apresentação das documentações no prazo estipulado significará quebra do Termo de Outorga e a imediata suspensão do projeto.
9.4. A FUNDECT, durante a vigência do projeto, poderá promover solicitar informações/ relatórios adicionais.
9.5. Caso os resultados do projeto, ou mesmo o relatório técnico, venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o Termo de Outorga assinado e estabelecido na Lei de Inovação no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005, e pela Resolução Normativa FUNDECT/CS n° 003/11, de 28 de abril de 2011, DOE n° 7.949, 16 de maio de 2011 e Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
A qualquer tempo, essa Chamada poderá ser revogada ou anulada nas etapas que contemplam a FUNDECT, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FUNDECT, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. Cabe ao pesquisador proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
11.2. Para os casos de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, deve-se observar a legislação em vigor (Lei n.º 13.123/2015; Decreto Federal n.º 8.772/2016; Decreto Federal n.º 98.830/1990; Portaria MCT n.º 55/1990; e Decreto n.º 4.946/2003), para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
11.3. Todos os documentos de permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do coordenador, para apresentá-los, caso solicitado.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O pesquisador proponente que aderir às condições apresentadas nesta diretriz para as fases da chamada que contemplam a FUNDECT não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade do mesmo, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
12.2. A veracidade das informações prestadas, bem como os documentos apresentados serão de responsabilidade do proponente, respondendo por elas, na forma da Lei.
12.3. As decisões finais da Diretoria-Executiva da FUNDECT são terminativas.
12.4. Não haverá substituição do coordenador na proposta contratada.
12.5. Toda e qualquer comunicação com a FUNDECT deverá ser realizada por meio da Ferramenta de Correio Eletrônico do SIGFUNDECT e/ou por Ofício a ser encaminhado ao Diretor Presidente Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.
12.6. O horário de atendimento da FUNDECT é de 2ª a 5ª feira, de 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, e 6ª feira de 07:30 às 13:30 horas.
12.7. Não serão aceitas documentações incompletas ou entregues fora do prazo estabelecido no item 3 desta Diretriz.
13. CLÁUSULA DE RESERVA
A FUNDECT reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas nesta diretriz para as fases da chamada que contemplam a FUNDECT.
14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para mais informações sobre a Chamada ERC – CONFAP – CNPq Call, os candidatos deverão entrar em contato com: xxxxxx.xxx.xx@xxxxx.xxx.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta diretriz para as fases da Chamada que contemplam a FUNDECT podem ser obtidos junto à Gerência de Projetos da Diretoria Científica da FUNDECT pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 6725 / 6723.
FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
Xxx Xxx Xxxxx xx 0000 - Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxxx – XX
Campo Grande (MS), 06 de agosto de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente
ANEXO 03
DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO PESQUISADOR PROPONENTE
Eu, , RG nº.
, SSP/ , CPF nº. , residente na
, no município do Estado de Mato Grosso do Sul, estou de acordo com as normas vigentes da diretriz supra- mencionada.
ESCANEAR E ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO PESQUISADOR PRO- PONENTE – RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (frente e verso)
Se desejar, é melhor salvar este arquivo no formato PDF e anexar no SIGFUNDECT
ANEXO 02
DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP
Projeto de pesquisa idêntico ao que foi submetido na plataforma eletrônica do CONFAP.
ANEXO 08
DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
Declaro, para fins de comprovação junto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), que o(a) pesquisador(a) , com vínculo empregatício junto à esta instituição , creden- ciado ao Programa de Pós Graduação , tem a concordância desta para coordenar o projeto de pesquisa intitulado “ ”. Afirmo disponibilizar a(o) referido(a) pesquisador(a) e ao bolsista a infraestrutura, abaixo discriminada, necessária para a consecução do referido projeto até o seu tér- mino.
Infraestrutura necessária (caso tenha que discriminar com a instituição):
- -
Para que sejam produzidos todos os efeitos legais, técnicos e administrativos deste compromisso, firmo o presente instrumento.
- , de de .
Assinatura:
Nome:
CPF:
Cargo ou função: Reitoria, Vice-Reitoria ou Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Gradu- ação, no caso das instituições de ensino superior; Chefia Geral ou Chefia Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento, no caso de Unidades da Embrapa; ou; ou Diretoria ou Chefia imediata, no caso de outras instituições.
Campo Grande (MS), 06 de agosto de 2018.
ANEXO 01 - PROJETO DE PESQUISA EM PORTUGUÊS
Título do Projeto de Pesquisa
DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP
<Nome das Instituições Integrantes e Parceiras>
<Data>
<Município>-MS
1. QUALIFICAÇÃO DO TEMA A SER ABORDADO
2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
2.2. Objetivos Específicos
3. REVISÃO DA LITERATURA
4. MATERIAIS E MÉTODOS
5. ATIVIDADES E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6. RESULTADOS ESPERADOS, PRODUTOS E AVANÇOS
7. IMPACTOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS PARA MATO GROSSO DO SUL
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
PROCESSO nº 71.920062/2018 NÚMERO CADASTRAL: 028898/2018
PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Turismo de Mato Grosso Do Sul inscrita no CNPJ nº 04.808.290/0001-55, através do Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul, com CNPJ nº 05.846.315/0001-78, denominada PARCEIRO PÚBLICO e a Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região-ATRATUR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.441.826/0001-84, denominada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
OBJETO: Apoio à realização do Encontro de Aviação Bonito Fly In, conforme Plano de Trabalho aprovado.
ANEXO 04
DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
(Quando o comprovante de residência não estiver no nome do pesquisador proponente)
(PARA FINS DE VALIDADE ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER INTEGRALMENTE MANU- SCRITA)
Para fins de comprovação de residência e com base na Lei Estadual n.° 4.082/2011 eu,
, portador(a) do RG n.° e CPF n.° , residente e domiciliado à Rua
, n.° , Bairro , na cidade de /MS, DECLARO que resido no endereço acima consignado, estando ciente que a falsidade desta declaração me sujeitará às penas da legislação pertinente.
Campo Grande/MS, de de 2018. Nome:
AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual n.º 14.494/2016, Resolução SEFAZ nº 2733/2016, Edital de Chamamento Público 008/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento do corrente ano.
VALOR: 89.381,90 (oitenta e nove mil trezentos e oitenta e um reais e noventa centavos), cabendo ao PARCEIRO PÚBLICO o total de R$ 49.992,90 (Quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos) e à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA o valor de R$ 39.389,00 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e nove reais) a título de contrapartida
VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar da data de sua assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste Convênio correrá à conta da Funcional Programática: 10.71907.23.695.2024.8311.0005, Natureza da Despesa 335041, Fonte 0240000000, UO 71907-Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul, NE 2018NE00152, emitida em 31/07/2018.
DATA DA ASSINATURA: 31/07/2018
ASSINAM: XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, pelo Parceiro Público e XXXXXX XXXX XXXXXX inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, pela Organização Parceira.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE
ANEXO 07
DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP
Anexar comprovante de proficiência no idioma necessário à realização do Plano de Trabalho, por meio de exame de proficiência ou declaração do próprio pesquisador proponente ou da instituição de destino, confirmando que possui capacidades de se comunicar.
ANEXO 06
DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP
Carta de aceite da instituição onde será desenvolvido o plano de trabalho, assinado pela autoridade competente, confirmando a disponibilidade em receber o pesquisador brasileiro, bem como a contrapartida (instalações e recursos a serem fornecidos)
ANEXO 05
DIRETRIZES LOCAIS FUNDECT nº 09/2018 – ERC-CONFAP
Carta de aceite do Investigador principal (PI) europeu, confirmando a aceitação do pesquisador brasileiro no grupo de pesquisa.
AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. | ||
PROCESSO: 27/101.086/2018 | NE: 008141 | N.D: 339030 |
F.P.: 202790110122005383280001 | FONTE: 0100000000 | |
DATA: 23/07/2018 | VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 | |
FAVORECIDO: M. S. DIAGNOSTICA LTDA. | ||
OBJETO: MATERIAL QUIMICO. | ||
PROCESSO: 27/101.128/2018 | NE: 008142 | N.D: 339030 |
F.P.: 202790110122005383280001 | FONTE: 0100000000 | |
DATA: 23/07/2018 | VALOR TOTAL: R$ 176.000,00 | |
FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. FARMACEUTICOS LTDA. | ||
OBJETO: MATERIAL FARMACOLOGICO. | ||
PROCESSO: 27/101.141/2018 | NE: 008143 | N.D: 339030 |
F.P.: 202790110302200283210078 | FONTE: 0248000065 | |
DATA: 23/07/2018 | VALOR TOTAL: R$ 510,00 | |
FAVORECIDO: BRIATO COM. MEDICO HOSP. E SERV. EIRELI – EPP. | ||
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR. | ||
PROCESSO: 27/101.141/2018 | NE: 008144 | N.D: 339030 |
F.P.: 202790110302200283210078 | FONTE: 0248000065 | |
DATA: 23/07/2018 | VALOR TOTAL: R$ 3.852,00 | |
FAVORECIDO: RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELLI. |