AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRA Nº 014/2016
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRA Nº 014/2016
Modalidade: PREGÃO, na Forma Presencial. PREGÃO Nº 010/2016
Tipo: Compras e Serviços.
Forma de Julgamento: MAIOR PERCENTUAL GLOBAL DE DESCONTO.
Objeto: Formação de Registro de Preços para contratação, por lote de tipo de veículos, de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e periódica nos veículos que compõem a frota do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus Anexos, notadamente o ANEXO I, que veicula o Termo de Referência.
Valor Global Máximo do Objeto: R$ 309.500,00 (trezentos e nove mil e quinhentos reais)
Para participar, o interessado deverá estar cadastrado no MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
Abertura: O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 17 de março de 2016, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 31 de março de 2016, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 1 de abril de 2016, na Sala de Reuniões da Prefeitura do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - PR.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados, na Prefeitura do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, situada no endereço acima, durante o horário normal de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, mediante pagamento dos custos da reprodução gráfica, se for o caso, ao custo de R$ 0,20 por página, recolhidos à conta 70.500-4, Agência 3947-0, Banco do Brasil S.A., Agência de Quatro Pontes, PR, Brasil, ou, gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado, pelo Telefone (00) 0000 0000, ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publique-se.
Quatro Pontes - PR, em 14 de março de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
1
PROCESSO DE COMPRA Nº 014/2016
PREGÃO Nº 010/2016 - na forma Presencial – REGISTRO DE PREÇOS
Interessados: | SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES |
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n. 95.719.381/0001-70, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 71/2016 de 4 de março de 2016, devidamente autorizado pelo Prefeito XXXXX XXXXX XXXX, em conformidade com o disposto na Lei n. 10.520/2002, Lei n. 8.666/1993, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto n. 022/2007, Decreto n. 125/2014, e legislação complementar aplicável torna pública a realização de licitação, na modalidade PREGÃO nº 010/2016 - Presencial, do tipo MAIOR PERCENTUAL GLOBAL DE DESCONTO, tendo por objeto a contratação, por lote de tipo de veículos, de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e periódica nos veículos que compõem a frota do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus Anexos, notadamente o XXXXX XX, que veicula o Termo de Referência.
1.2 São pregoeiros deste Município, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e Xxxxxx Xxx Xxxxxx, designados pela Portaria Municipal nº 71/2016, de 4 de março de 2016.
1.3. O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 17 de março de 2016, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 31 de março de 2016, impreterivelmente até as 17h00min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 1 de abril de 2016, na Sala de Reuniões da Prefeitura do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
2. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
2.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos, ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 1.5 abaixo.
2.2 O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
2.3 A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
2
2.4 Desde que implique modificação/ões do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da/s alteração/ões decorrente/s, designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
3. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
3.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 3.3 abaixo.
3.2 O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
3.3 O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.4 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
3.5 As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
3.6 Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Eletrônico do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, acessível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.7 As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante da licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES.
3.8 O Edital e seus Anexos podem ser obtidos na sala do Departamento de Compras localizada Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxx do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, nos dias úteis, e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
4. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
5. OBJETO
5.1 A presente licitação tem por objeto a contratação, por lote de tipo de veículos, de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e periódica nos veículos que compõem a frota do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus Anexos, notadamente o ANEXO II, que veicula o Termo de Referência, e resumidamente no quadro a seguir demonstrado:
Lote 1: VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PASSAGEIROS | Preço Total do Lote: | 80.000,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET, MODELO SEDAN FLEX ANO 2004, PLACA DNI- 0573, RENAVAM 827311907, CHASSI 0XXXX000000000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
2 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA FIAT MODELO, STRADA WORING FLEX COR BRANCO ANO 2013, PLACA AXM-9269, RENAVAM 585385017, CHASSI 0XX00000XX0000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
3 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN MAXX FLEX ANO 2009, PLACA ARQ-9330, RENAVAM 163543534, CHASSI 9BGXH19POAB147786 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
4 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLSKWAGEN, MODELO HATCH FLEX, 4 PORTAS, ANO 2010 MODELO 2011, PLACA AQP-0222, RENAVAM 224742809, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
5 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.0 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4569, RENAVAM 415543665, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
6 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX, ANO/MODELO 2008/2008, PLACA AQP-8639, RENAVAM 967510759, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
7 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2006, PLACA AOJ-0531, RENAVAM 905837851, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
8 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ECOMOTION GIV. FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4563, RENAVAM 415531527, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
9 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ESPECIAL GASOLINA ANO 2011, PLACA AJY-5030, RENAVAM 761328637, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
10 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA CHEVROLET, MODELO MONTANA CONQUEST FLEX ANO 2007, PLACA APG-8711, RENAVAM 937124141, CHASSI 9BGXL808C130530 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
11 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PARATI MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SUNSET 16V ANO 2002, PLACA DNJ- 0131, RENAVAM 794640060, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
12 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2002, PLACA AUX-4418, RENAVAM 420315870, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
13 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2011, PLACA AUX-4412, RENAVAM 420318623, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
14 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO VECTRA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN ELEGANCE 2.0 FLEXPOWER - GM ANO 2010, PLACA AQP-2225, RENAVAM 214200477, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
15 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO SANTANA, MARCA VOLKSWAGEN, 2.0, 4 PORTAS, ANO 2004 MODELO 2004, PLACA ALO-0542, RENAVAM 00822055015, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.420,00 | 1420,00 |
36 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET, MODELO SEDAN FLEX ANO 2004, PLACA DNI- 0573, RENAVAM 827311907, CHASSI 0XXXX000000000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
37 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA FIAT MODELO, STRADA WORING FLEX COR BRANCO ANO | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
2013, PLACA AXM-9269, RENAVAM 585385017, CHASSI 0XX00000XX0000000 | |||||
38 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN MAXX FLEX ANO 2009, PLACA ARQ-9330, RENAVAM 163543534, CHASSI 9BGXH19POAB147786 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
39 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLSKWAGEN, MODELO HATCH FLEX, 4 PORTAS, ANO 2010 MODELO 2011, PLACA AQP-0222, RENAVAM 224742809, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
40 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.0 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4569, RENAVAM 415543665, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
41 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX, ANO/MODELO 2008/2008, PLACA AQP-8639, RENAVAM 967510759, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
42 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2006, PLACA AOJ-0531, RENAVAM 905837851, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
43 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ECOMOTION GIV. FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4563, RENAVAM 415531527, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
44 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ESPECIAL GASOLINA ANO 2011, PLACA AJY-5030, RENAVAM 761328637, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
45 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA CHEVROLET, MODELO MONTANA CONQUEST FLEX ANO 2007, PLACA APG-8711, RENAVAM 937124141, CHASSI 9BGXL808C130530 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
46 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PARATI MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SUNSET 16V ANO 2002, PLACA DNJ- 0131, RENAVAM 794640060, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
47 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2002, PLACA AUX-4418, RENAVAM 420315870, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
48 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2011, PLACA AUX-4412, RENAVAM 420318623, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
49 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO VECTRA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN ELEGANCE 2.0 FLEXPOWER - GM ANO 2010, PLACA AQP-2225, RENAVAM 214200477, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 6.500,00 | 6500,00 |
50 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO SANTANA, MARCA VOLKSWAGEN, 2.0, 4 PORTAS, ANO 2004 MODELO 2004, PLACA ALO-0542, RENAVAM 00822055015, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
Lote 2: AMBULÂNCIAS E UTILITÁRIOS DE PASSAGEIROS | Preço Total do Lote: | 49.000,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
16 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT DIESEL ANO 2012, PLACA AVS-8892, RENAVAM 478051484, CHASSI 00XXXX0X0XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
17 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT/MASTER DIESEL ANO 2005, PLACA ANM-9742, RENAVAM 877651663, CHASSI 00XXXXXX00X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
18 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 2000, PLACA AJG-8198, RENAVAM 735525218, CHASSI 0XXX000XXXX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
19 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 1995, PLACA AFV-4983, RENAVAM 646759329, CHASSI 0XXXXX000XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
20 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DUCATO 2.3 MARCA FIAT, MODELO MULTIJE ECONOMY DIESEL ANO 2011, PLACA AUY-3902, RENAVAM 408827971, CHASSI 00X000X00X0000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
51 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT DIESEL ANO 2012, PLACA AVS-8892, RENAVAM 478051484, CHASSI 00XXXX0X0XX000000 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
52 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT/MASTER DIESEL ANO 2005, PLACA ANM-9742, RENAVAM 877651663, CHASSI 00XXXXXX00X000000 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
53 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 2000, PLACA AJG-8198, RENAVAM 735525218, CHASSI 0XXX000XXXX000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
54 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 1995, PLACA AFV-4983, RENAVAM 646759329, CHASSI 0XXXXX000XX000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
55 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DUCATO 2.3 MARCA FIAT, MODELO MULTIJE ECONOMY DIESEL ANO 2011, PLACA AUY-3902, RENAVAM 408827971, CHASSI 00X000X00X0000000 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
Lote 3: CAMINHÕES - MARCAS DIVERSAS | Preço Total do Lote: | 90.500,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
21 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE TRUCK 23210 DIESEL ANO 2002, PLACA AKY-7249, RENAVAM 804804044, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
22 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA FORD MODELO F14000 HD DIESEL ANO 1993 - POSSUI TANQUE COM CAPACIDADE PARA 4000 LITROS. PLACA AEH-3183, RENAVAM 615790909, CHASSI 0XXXXXXX0XXX00000 | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
23 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 14170 BT DIESEL ANO 1999, PLACA AIX-6535, RENAVAM 7242366801, CHASSI 9BWX2TEF1XR05036 | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
24 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETA MARCA FORD, MODELO F100 DIESEL ANO 1977, PLACA BLJ- 8744, RENAVAM 121821242, CHASSI LA7ATR00853 | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
25 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 24.280 DIESEL ANO 2014, PLACA AYL-7403, RENAVAM 1011616677, CHASSI 000000000XX000000 | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
26 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA I/KIA, MODELO UK2500 HD SC DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, PLACA AZK-8109, RENAVAM 01042366303, CHASSI 0XXXXX00XXX000000 | UN | 1,00 | 8.300,00 | 8300,00 |
56 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE TRUCK 23210 DIESEL ANO 2002, PLACA AKY-7249, RENAVAM 804804044, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
57 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA FORD MODELO F14000 HD DIESEL ANO 1993 - POSSUI TANQUE | UN | 1,00 | 6.500,00 | 6500,00 |
COM CAPACIDADE PARA 4000 LITROS. PLACA AEH-3183, RENAVAM 615790909, CHASSI 0XXXXXXX0XXX00000 | |||||
58 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 14170 BT DIESEL ANO 1999, PLACA AIX-6535, RENAVAM 7242366801, CHASSI 9BWX2TEF1XR05036 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
59 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETA MARCA FORD, MODELO F100 DIESEL ANO 1977, PLACA BLJ-8744, RENAVAM 121821242, CHASSI LA7ATR00853 | UN | 1,00 | 6.000,00 | 6000,00 |
60 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 24.280 DIESEL ANO 2014, PLACA AYL-7403, RENAVAM 1011616677, CHASSI 000000000XX000000 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
61 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA I/KIA, MODELO UK2500 HD SC DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, PLACA AZK-8109, RENAVAM 01042366303, CHASSI 0XXXXX00XXX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
Lote 4: ÔNIBUS E MICROÔNIBUS | Preço Total do Lote: | 49.000,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
27 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A8 DIESEL ANO 2002, PLACA AKS-4842, RENAVAM 797944117, CHASSI 00XX000000X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
28 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA AGRALE, MODELO GRAN MINI DIESEL ANO 2009, PLACA ART- 8210, RENAVAM 167745913, CHASSI 0XXX0000X0X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
29 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A6 DIESEL ANO 2005, PLACA AMZ-5984, RENAVAM 862138531, CHASSI 00XX00X0X0X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
30 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA IVECO, MODELO CITY CLASS DIESEL ANO 2009, PLACA ARP- 3121, RENAVAM 157501388, CHASSI 00XX00X0000000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
31 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA VOLKSWAGEN, MODELO 15.190 DIESEL ANO 2014, PLACA AYI- 5687, RENAVAM 1007074849, CHASSI 0000X00X0XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
62 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A8 DIESEL ANO 2002, PLACA AKS-4842, RENAVAM 797944117, CHASSI 00XX000000X000000 | UN | 1,00 | 6.000,00 | 6000,00 |
63 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA AGRALE, MODELO GRAN MINI DIESEL ANO 2009, PLACA ART- 8210, RENAVAM 167745913, CHASSI 0XXX0000X0X000000 | UN | 1,00 | 6.000,00 | 6000,00 |
64 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A6 DIESEL ANO 2005, PLACA AMZ-5984, RENAVAM 862138531, CHASSI 00XX00X0X0X000000 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
65 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA IVECO, MODELO CITY CLASS DIESEL ANO 2009, PLACA ARP- 3121, RENAVAM 157501388, CHASSI 00XX00X0000000000 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
66 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA VOLKSWAGEN, MODELO 15.190 DIESEL ANO 2014, PLACA AYI- 5687, RENAVAM 1007074849, CHASSI 0000X00X0XX000000 | UN | 1,00 | 6.000,00 | 6000,00 |
Lote 5: VEÍCULOS MERCEDES BENZ | Preço Total do Lote: | 41.000,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
32 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES MODELO ATRON BASCULANTE 2729 DIESEL ANO 2013, PLACA AXT-2763, RENAVAM 595600409, CHASSI 0XX000000XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
33 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1113 DIESEL ANO 1982, PLACA ADT-9182, RENAVAM 510944906, CHASSI 34404112882791 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
34 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1313 DIESEL ANO 1975, PLACA LZX-4370, RENAVAM 559947410, CHASSI 34500312268743 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
35 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA MERCEDES BENZ, MODELO 1519 ORE-3 DIESEL ANO 2014, PLACA AYE-2261, RENAVAM 999346164, CHASSI 0XX000000XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
67 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES MODELO ATRON BASCULANTE 2729 DIESEL ANO 2013, PLACA AXT-2763, RENAVAM 595600409, CHASSI 0XX000000XX000000 | UN | 1,00 | 8.000,00 | 8000,00 |
68 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1113 DIESEL ANO 1982, PLACA ADT-9182, RENAVAM 510944906, CHASSI 34404112882791 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
69 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1313 DIESEL ANO 1975, PLACA LZX-4370, RENAVAM 559947410, CHASSI 34500312268743 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
70 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA MERCEDES BENZ, MODELO 1519 ORE-3 DIESEL ANO 2014, PLACA AYE-2261, RENAVAM 999346164, CHASSI 0XX000000XX000000 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
5.2. Deverá ser oferecida, no mínimo, quanto aos serviços, 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) Km rodados de garantia a partir da emissão da Nota Fiscal, e, relativamente às peças, a garantia indicada pelo fabricante.
6. PREÇO MÁXIMO
6.1. Por força do disposto na Lei Orçamentária do Município, e no Decreto Municipal nº 125/2014, que institui as regras do Registro de Preços, resta fixado em R$ 309.500,00 (trezentos e nove mil e quinhentos reais), o valor máximo da presente licitação, resultante da soma do valor de R$ 195.500,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais) estimado para aquisição de peças, e o valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) estimado para prestação de serviços.
6.2. A competição do certame se dará por MAIOR PERCENTUAL GLOBAL DE DESCONTO, considerado o lote de tipo de veículos, devendo o licitante observar as instruções constantes nos itens 12 e 15 e seguintes do presente Edital, formulando sua proposta de acordo com Modelo de Proposta de Preço, ANEXO VI deste Edital.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as empresas que:
7.1.1. Estejam cadastradas no MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail
para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, a pedido, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser enviado por e-mail à empresa interessada. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações/Cadastro de Fornecedores.)
7.1.2. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
7.1.3. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos;
7.1.4. Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e
7.1.5. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
7.2. É vedada a participação de:
7.2.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal, e que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei n. 8.666/93;
7.2.3 Empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei n. 8.666/93;
7.2.4 Empresas que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.2.5 As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE-PR, e
7.2.6 Servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta como licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
7.3 O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES não se responsabiliza por envelopes enviados via correio, transportadora, ou outros meios que não seja pessoalmente, e protocolados na forma definida neste Edital.
7.4 Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de escuta durante a realização do certame licitatório. Os celulares deverão estar desligados, e seu uso, quando permitido pelo Pregoeiro, obedecerá ao que segue: a) se o assunto for alguma consulta, ou demais circunstâncias relativas exclusivamente ao Pregão em andamento, o uso se fará no recinto do Pregão, objetivamente, não sendo admitido outro assunto que não relativo ao Pregão, sendo este brevemente interrompido; b) se o assunto for alheio ao Pregão, e de exclusivo interesse do licitante, o credenciado deverá se retirar do recinto, e o Pregão não será interrompido.
7.5 A participação neste certame importa ao proponente a aceitação de conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, de seus Anexos, incluídas as minutas da
Ata de Registro de Preços e Contrato, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
8. FORMA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
8.1 No dia, hora e local determinados nos subitens 1.3 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento (Art. 4º, Inciso VI, da Lei nº 10.520/02), providenciado da seguinte forma: (o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos Envelopes 1 e 2).
8.1.1. O Sócio Administrador, assim definido no Contrato Social ou documento semelhante, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou do assemelhado, e cópia de documento individual de identificação (RG), ambos autenticados;
8.1.2. Sendo terceiro designado para representação, o mesmo deverá apresentar: cópia do Contrato Social ou do assemelhado, que comprove poderes para o substabelecimento de representação; Termo de Credenciamento conforme modelo XXXXX XXX, ou procuração lavrada em Cartório; cópia de documento individual de identificação (RG), todos autenticados.
8.1.3. As autenticações poderão ser por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação da imprensa oficial. Caso a autenticação seja dada por servidor da administração, a mesma somente ocorrerá à vista dos originais.
8.2 Os licitantes que por ocasião do credenciamento apresentarem a documentação relativa à habilitação jurídica, ficam dispensados de reapresentá-los no momento de aferição da habilitação;
8.3 A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 8.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
8.4 Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, e somente aquele comporá a mesa dos trabalhos da sessão de pregão.
8.5 Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
8.6 O representante do licitante deve ter poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
8.6.1 Apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências de habilitação contidas no Edital e em seus Anexos;
8.6.2 Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
8.6.3 Formular lances ou ofertas verbalmente;
8.6.4 Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
8.6.5 Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
8.6.6 Assinar a Ata de Registro de Preços da sessão;
8.6.7 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
8.6.8 Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
8.7 Na hipótese da apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que deverá ser feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada do Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
8.8 A ausência da documentação referida nos subitens 8.1.1 ou 8.1.2, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8.9 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, depois de oficializada a abertura da mesma, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
8.10 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
8.11 No ato do credenciamento, será obrigatória a apresentação de documento comprobatório de que a licitante se enquadra nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, que trata das microempresas e das empresas de pequeno porte.
8.12 Na hipótese de a licitante não enviar representante para a sessão, deverá incluir a documentação comprobatória da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no Envelope 1 – Proposta de Preço.
9. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
9.1 No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação. (A declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes).
9.2 No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, ele poderá solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e assinatura.
9.3 A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO – (ANEXO IV), E ACATAMENTO DOS ENVELOPES
10.1 O licitante deverá apresentar, fora dos envelopes 1 (Proposta de Preços) e 2 (Documentos de Habilitação), Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520/02), de acordo com modelo constante no ANEXO IV deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal, no momento do credenciamento.
10.1.1. Formalidade que cumpre o que determina o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002. Em razão disso, a documentação deverá ser conferida mediante uso do ANEXO I, deste Edital, e apresentada na mesma ordem lá encontrada.
10.2 Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 10.1, proceder- se-á ao recebimento dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação), os quais receberão a rubrica dos presentes atestando sua inviolabilidade.
10.3 A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado no subitem 12.1 deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal presente à sessão pode providenciar a devida identificação.
11. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICOEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, com um dos seguintes documentos:
11.1.1. Certidão Simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial,
devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias; ou
11.1.2. Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo no ANEXO V.
11.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal Lei e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
11.3. Declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, sujeitará o licitante, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, pelo prazo de até 5 anos, como também caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.
12. DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.1. Os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO e Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devidamente fechados, deverão ser protocolados, de acordo com o contido no item 1.3 deste edital, constando da parte externa e frontal o seguinte:
ENVELOPE 1
AO MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO DE COMPRA Nº 014/2016 - PREGÃO Nº 010/2016 - PRESENCIAL PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA LICITANTE (indicar se é Microempresa ou EPP) e CNPJ:
ENVELOPE 2
AO MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO DE COMPRA Nº 014/2016 - PREGÃO Nº 010/2016 - PRESENCIAL DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA LICITANTE (indicar se é Microempresa ou EPP) e CNPJ:
12.2. Antes da abertura dos Envelopes nºs 01 (Proposta de Preços) e 02 (Documentos de Habilitação), deverão ser os invólucros rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e, facultativamente, pelos licitantes presentes.
12.3. Poderá o Pregoeiro solicitar aos respectivos representantes que complementem a identificação dos envelopes antes do horário previsto para o início da sessão, caso apresentem alguma desconformidade.
12.4. Depois da hora marcada para o início da reunião, não serão permitidos adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos sobre as propostas regularmente protocoladas, a não ser aqueles expressamente solicitados pelo Pregoeiro, sobretudo quanto à regularização de falhas meramente formais da documentação.
12.5. Deverão ser vistados e rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e, facultativamente, pelos representantes das empresas participantes, todas as propostas de preços e os documentos de habilitação analisados.
13. PROPOSTA DE PREÇO
13.1. A proposta deverá ser impressa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em folhas preferencialmente rubricadas, numeradas e a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, claramente identificado, na qual deverá constar obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, as informações solicitadas no Modelo de Proposta de Preço, ANEXO VI deste Edital.
13.2. Serão também desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) com valor superior ao preço máximo fixado no presente Edital;
e) com preços manifestamente inexequíveis, na forma do inciso II do art. 48 da Lei Federal 8.666/1993;
f) que para sua viabilização indiquem condições genéricas de cobertura de outras propostas, ou de subsídios condicionados que não estejam autorizados em lei, ou se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
13.3. Os licitantes deverão formalizar proposta considerando a totalidade dos itens, devendo indicar separadamente o PERCENTUAL DO DESCONTO PARA CADA ITEM do respectivo Lote de Veículos, bem como o PERCENTUAL GLOBAL DO DESCONTO, conforme Modelo de Proposta de Preço, ANEXO VI deste Edital.
13.3.1. A proporção inicial entre os descontos deverá ser mantida, independentemente da quantidade de lances e do percentual global final ofertado.
8.3.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta a GARANTIA oferecida, devendo ser observada pela licitante a garantia mínima fixada nos itens 5.2 do Edital e 7 do Termo de Referência – ANEXO I, sob pena de desclassificação.
13.4. A apresentação da proposta implicará em:
a) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993.
b) Conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este edital e seus Anexos.
13.5. Deverá ser apresentada juntamente com a proposta DECLARAÇÃO da quantidade mínima de elevadores hidráulicos para veículos para até 2.500 kg (veículo leve) que a licitante disporá para a execução dos serviços.
13.6 Da mesma forma, deverá ser apresentada juntamente com a proposta DECLARAÇÃO da quantidade mínima de trincheiras para veículos acima de 2.500 kg (veículo médio e pesado) que a licitante disporá para a execução dos serviços.
13.7. No preço proposto para o objeto deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução/entrega do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.
13.8. Para atender as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1261/03 e Convênio ICMS nº 26/03, as empresas paranaenses deverão apresentar propostas já com o valor líquido, ou seja, sem carga tributária do ICMS.
14. HABILITAÇÃO
14.1. O Envelope Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
A) Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a.1) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou repartição competente (registro comercial no caso de empresa individual) ou, se prestadora de serviços, registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos). Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a certidão deverá ser expedida até 3 (três) meses anteriores à data da apresentação.
a.2) Em se tratando de:
a.2.1) Sociedade empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações ou última alteração contratual consolidada, devidamente registradas, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2.2) Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova do/s administrador/es em exercício;
a.2.3) Empresário Individual: Inscrição comercial devidamente registrada.
a.3) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal.
B) Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
b.1) certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de que a empresa não se encontra em processo de falência ou de recuperação judicial.
C) Para fins de comprovação da REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
c.1) prova de regularidade fiscal perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange o INSS;
c.3) prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
c.4) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
c.5) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
c.6) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
14.2. No Envelope nº 2 - HABILITAÇÃO devem constar, ainda:
a) Declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da licitante, em atendimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República e Lei n. 9.854/99, conforme ANEXO VII;
b) O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado, subscrita pelo seu representante legal, assegurando Responsabilidade, Sujeição ao Edital, e a Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VIII deste Edital.
c) O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo do ANEXO X deste Edital.
14.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
14.4. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
14.5. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
14.6. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, ressalvado o contido no item 14.7.
14.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, quanto à regularidade fiscal, poderão sanear defeitos constatados na habilitação apenas se apresentarem na sessão todos os documentos previstos neste Capítulo, mesmo que contenham algum vício.
14.8. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 03 (meses) meses contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
15. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
15.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará o nome das licitantes que apresentaram envelopes, bem como não caberá desistência da proposta.
15.2. O Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes ou de seus representantes legais e recolhimento das declarações e documentos mencionados nos itens 9.1, 10.1 e 11.1 do presente Edital.
15.3. Na sequência, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes Nº 1, contendo as propostas de preço, facultando às licitantes rubricá-las.
15.4. O Pregoeiro procederá à verificação da conformidade da proposta de preço com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
15.5. O critério de julgamento das propostas de preços será o MAIOR PERCENTUAL GLOBAL DE DESCONTO, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, dentre as que fielmente obedecerem às condições do presente edital.
15.5.1 Deverá ser elaborada proposta, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço, ANEXO VI deste Edital, contendo os quantitativos e respectivos preços, e o percentual de desconto para cada um dos itens da seguinte forma:
a) O percentual de desconto oferecido no preço da hora de manutenção preventiva e/ou corretiva deverá ser aplicado sobre o que é cobrado na Tabela de Tempos de Reparos dos fabricantes de veículos;
b) O percentual de desconto deverá ser aplicado sobre todas as peças, em todos os veículos, obedecendo-se a Tabela de Preços ao Varejo das Peças e Acessórios dos fabricantes de veículos.
15.6 A proporção inicial entre os descontos individuais e o desconto global deverá ser mantida, independentemente da quantidade de lances e do percentual global ofertado ao final.
15.7. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Xxxxxxx em desacordo com o edital.
b) Contenham emendas ou rasuras.
c) Contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
d) Contenham cotação superior aos preços máximos unitários estabelecidos para os serviços.
15.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatória e sucessivamente adotando-se os seguintes critérios:
a) preferência à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, por força do contido no art. 44, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
b) aqueles definidos na Lei Municipal nº 1556/2014;
15.9. As propostas classificadas serão colocadas em ordem decrescente, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de MAIOR PERCENTUAL GLOBAL DE DESCONTO e as demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 03 (três).
15.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
15.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, maiores à proposta de maior desconto.
15.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente para efeito de ordenação das propostas.
15.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes participantes dessa fase declinarem da formulação de lances.
15.14. Caso não se realizem lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de melhor preço vir a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens anteriores.
15.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de melhor valor com vistas ao aumento do desconto.
15.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de maior desconto, decidindo motivadamente a respeito.
15.17. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, podendo o pregoeiro negociar visando obtenção de preço melhor.
15.18. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará a classificação final, indicando as licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.19. Sendo a licitante ofertante de maior desconto não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto na hipótese em que o desconto ofertado por uma ou mais licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% (cinco por cento) inferior ao melhor desconto efetivo.
15.19.1. Na hipótese de o melhor classificado ser microempresa ou empresa de pequeno porte, fica inviabilizada a regra do item 15.19.
15.19.2. Ocorrendo o empate ficto a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar novo lance, em valor superior ao da melhor classificada, em até 05 (cinco) minutos.
15.19.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocadas as demais proponentes enquadradas na
mesma situação cujos descontos estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.
15.19.4. Na hipótese de haver preços idênticos ofertados por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido sorteio para definição da ordem final de classificação.
15.20. Na sequência, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope Nº 2 contendo a documentação dos 03 (três) licitantes de melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
15.21. Para a análise e julgamento dos documentos de habilitação, será observado o contido no Capítulo 14 deste edital.
15.22. Se a licitante de melhor oferta desatender às exigências para a habilitação, mas foram realizados lances verbais, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de melhor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação.
15.22.1. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de melhor preço vier a ser desclassificada ou inabilitada, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
15.23. No caso de vício na documentação de regularidade fiscal da habilitação apresentada por licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada vencedora pelo Pregoeiro, sob a condição de regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, desde que observado o contido no item 15.7 deste edital.
15.23.1. O prazo para a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar a documentação de regularidade fiscal sem defeitos será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período mediante prévia justificativa da proponente, devidamente aceita pelo Pregoeiro, contados da data de término do prazo de recursos ou da comunicação da decisão do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES acerca de eventuais recursos interpostos.
15.23.2. A permanência do/s defeito/s na documentação após o prazo máximo estabelecido, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e nas Leis disciplinadoras das licitações.
15.24. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15.25. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer, através do registro da síntese de suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito do recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
15.26. No prazo de 01 (um) dia útil contados do encerramento da sessão, a licitante declarada vencedora, deverá apresentar sua proposta com os valores devidamente ajustados.
15.26.1 Fica dispensada deste prazo o licitante vencedor que dispor de proposta de preço em meio eletrônico, a qual poderá ser adequada ao final da sessão do pregão.
15.26.2 Na recomposição final, os preços unitários não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital, bem como, não poderá/ão ser diminuído/s o/s desconto/es consignado/s na proposta inicial.
15.27. O descumprimento do contido no item anterior poderá sujeitar a licitante declarada vencedora a ter sua adjudicação prejudicada, sendo convocado para apresentação de planilha o segundo colocado.
15.28. Poderá o Pregoeiro, se assim entender necessário, suspender os trabalhos para análise mais acurada, ficando os envelopes, após rubricados, sob sua guarda, os quais serão posteriormente exibidos, ainda lacrados, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
15.29. Havendo suspensão dos trabalhos, o Pregoeiro informará, com um mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência, o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, as licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.
15.30. À licitante que tiver sua proposta desclassificada, e não manifestar a intenção de recorrer, será devolvido, ainda fechado, o respectivo envelope que contiver sua habilitação.
15.31. Da sessão será lavrada ata circunstanciada que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes presentes e membros da Equipe de Apoio.
16. RECURSOS
16.1. Qualquer licitante deverá manifestar ao término da sessão do pregão, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sob pena de decadência do direito de recurso.
16.2. Manifestada a intenção, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente.
16.3. O recurso, bem como as contrarrazões, será dirigido ao MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, por meio de protocolo a ser realizado junto ao Setor de Protocolo, e encaminhado por intermédio do Pregoeiro à autoridade competente, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis.
16.4. O acolhimento do recurso, pela autoridade competente, implicará, tão somente, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. Do resultado do julgamento dos recursos será dado conhecimento a todos os participantes por intermédio do correio eletrônico.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação ao licitante vencedor será realizada pelo Pregoeiro, ao final da sessão do pregão, sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
17.2. Ocorrendo a interposição de recursos, a adjudicação será realizada após a decisão dos mesmos.
17.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
17.4. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
18.2. A convocação para assinatura do contrato formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante no Cadastro mantido pelo MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ou na sua proposta de preços), fax ou qualquer outro meio a critério do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES.
18.3. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES.
18.4. A assinatura do eventual contrato ou a emissão da Nota de Xxxxxxx estará condicionada a apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
18.4.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário para nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
18.5. Por ocasião da celebração do contrato, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista exigidas no item 14, item C, subitens c.2 a c.7) como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da execução do contrato.
18.5.1 Devem ser apresentas, ainda, no momento da assinatura do contrato as Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços ao Varejo das Peças e Acessórios, obtidas junto às concessionárias (revendas) ou aos fabricantes dos veículos, vigentes na execução dos serviços.
18.6. No interesse do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, sobre o valor total efetivamente adquirido por meio do contrato, decorrente desta licitação, poderá haver acréscimo ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou a supressão dos quantitativos correspondentes, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.7. O contrato vigorará a partir da data de sua publicação, por um período de 12 (doze) meses, admitidas prorrogações sucessivas, por igual período, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante procedimento específico prévio, limitada ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária do orçamento próprio do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, descrito a seguir:
02.01.2.003 | Atividades do Gabinete do Prefeito |
03.02.2.012 | Atividade Administrativa, Expediente e Serviços Gerais |
03.03.2.023 | Atividades de Finanças e Tesouraria |
05.04.2.086 | Atividades de Esporte, Recreação e Lazer |
05.05.2.071 | Transporte Escolar Educação Básica |
05.06.2.057 | Atividades da Educação – Fundamental |
06.02.2.045 | Educação do PAB Fixo |
06.03.2.051 | Educação Vigilância Sanitária |
07.01.2.109 | Atividades do Departamento de Obras e Serviços Públicos |
07.03.2.128 | Atividades do Departamento de Viação |
08.01.2.130 | Atividades da Agropecuária e Extensão Rural |
09.01.2.090 | Atividades Operacionais da Assistência Social |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fontes: | 1000 – 1103 – 1495 |
20. DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
20.1 O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx – XX CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
20.2 O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do atesto da nota fiscal.
20.1.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo fiscal do Contrato.
20.3 Para a liberação do pagamento, deverá ser encaminhada nota fiscal eletrônica ao endereço xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , acompanhada dos documentos exigidos no item 14, item C, subitens c.2 a c.7 do presente Edital.
20.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
20.5. O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante, das seguintes sanções:
I. advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da execução contratual;
II. multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da licitação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigações, tais como a assinatura do Contrato fora do prazo descrito no Item 18.1.
III. multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado para a licitação, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não assinatura do contrato;
b) não entrega de documentação exigida para o certame ou assinatura do contrato;
c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou assinatura do contrato;
d) não manutenção da proposta;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) rescisão unilateral do contrato sem justificativa aceita pela Administração.
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.
V. Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer nas condutas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
21.2. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
21.3. As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 21.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.
21.4. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Fornecedores do Município de Quatro Pontes, para a devida averbação.
21.5. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
21.6. Após a assinatura do contrato, a licitante contratada estará sujeita às penalidades fixadas na cláusula 10 da minuta do Contrato – ANEXO X do presente instrumento convocatório.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Na contagem dos prazos constantes do presente edital, observar-se-á o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/1993, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
22.2. O Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
22.3. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
22.4. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.5. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.
22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente.
22.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
22.8. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.9. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
22.10. Em conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93, para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local da sede do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES.
22.11. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes na Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93.
22.12. Antes da homologação do procedimento licitatório, será feita, por servidores designados pela Secretaria de Administração e Planejamento, a vistoria no local buscando comprovar se a Licitante vencedora possui todos os requisitos exigidos para o fiel cumprimento do Contrato, notadamente no que se refere ao item 13.5 do Edital, sendo desclassificada se não atingir o estabelecido.
22.13. Integram o presente edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Check List da Documentação ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO V – Modelo de declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; ANEXO VI – Modelo de proposta de preços;
ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da licitante;
ANEXO VIII – Declaração de Idoneidade
ANEXO IX – Declaração de emprego de Servidor ANEXO X - Minuta do Contrato
22.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Quatro Pontes, PR, 14 de março de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ANEXO I
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO
(DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02, LACRADO, E DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE CHECK LIST)
- Confira a documentação, inclusive quanto à validade e falta de assinaturas)
DOCUMENTOS | Check | |
1 | Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes. Ver Item 7.1.1 do Edital (*) | |
2 | Ato Constitutivo (Estatuto, Contrato Social ou Inscrição Comercial) e Alterações | |
3 | Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte – ME e EPP (**) | |
4 | Inscrição CNPJ. | |
5 | Inscrição Estadual – CICAD | |
6 | Inscrição Municipal – Alvará de Licença. | |
7 | Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições Sociais - INSS | |
8 | Certidão Negativa FGTS. | |
9 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx) | |
10 | Certidão Negativa Estadual do Estado sede da empresa | |
11 | Certidão Negativa Municipal da sede da empresa | |
12 | Negativa de Falência e Concordata | |
13 | Declaração de condição de ME e EPP - (ANEXO VI) | |
14 | Declaração relativa a emprego de menores – ANEXO VII | |
15 | Declaração de Responsabilidade, Sujeição ao Edital, e de Inexistência de Impedimentos – ANEXO VIII | |
16 | Declaração de cumprimento dos quesitos de Habilitação (ANEXO V) (***) | |
17 | Declaração de inexistência no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista - ANEXO X | |
18 | Termo de Credenciamento (ANEXO IV) (***) | |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
(*) substitui os documentos 2, 4, 5 e 6. No entanto, o que determina o Item 7.1.1 do Edital deve ser cumprido, ou seja, cadastrar-se até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura. | ||
(**) a não apresentação desse documento comprovando a condição de ME ou EPP impede usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06. | ||
(***) apresentação fora dos envelopes 1 e 2 | ||
NOTA IMPORTANTE: - O Cadastro de Fornecedores e o Setor de Protocolos compartilham o mesmo banco de dados. No entanto, com o intuito de evitar a intempestividade do protocolo dos Envelopes, recomenda-se que não se deixe para os últimos instantes do prazo o protocolo dos mesmos, principalmente as empresas que participam pela primeira vez em licitações do Município. - O descumprimento dos termos do ANEXO IV, sujeita a empresa ao pagamento da multa prevista no subitem 21.1.1, do Edital. |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO*
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e periódica nos veículos que compõem a frota deste Município.
Lote 1: VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PASSAGEIROS | Preço Total do Lote: | 80.000,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET, MODELO SEDAN FLEX ANO 2004, PLACA DNI- 0573, RENAVAM 827311907, CHASSI 0XXXX000000000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
2 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA FIAT MODELO, STRADA WORING FLEX COR BRANCO ANO 2013, PLACA AXM-9269, RENAVAM 585385017, CHASSI 0XX00000XX0000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
3 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN MAXX FLEX ANO 2009, PLACA ARQ-9330, RENAVAM 163543534, CHASSI 9BGXH19POAB147786 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
4 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLSKWAGEN, MODELO HATCH FLEX, 4 PORTAS, ANO 2010 MODELO 2011, PLACA AQP-0222, RENAVAM 224742809, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
5 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.0 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4569, RENAVAM 415543665, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
6 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX, ANO/MODELO 2008/2008, PLACA AQP-8639, RENAVAM 967510759, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
7 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2006, PLACA AOJ-0531, RENAVAM 905837851, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
8 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ECOMOTION GIV. FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4563, RENAVAM 415531527, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
9 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ESPECIAL GASOLINA ANO 2011, PLACA AJY-5030, RENAVAM 761328637, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
10 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA CHEVROLET, MODELO MONTANA CONQUEST FLEX ANO 2007, PLACA APG-8711, RENAVAM 937124141, CHASSI 9BGXL808C130530 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
11 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PARATI MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SUNSET 16V ANO 2002, PLACA DNJ- 0131, RENAVAM 794640060, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
12 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2002, PLACA AUX-4418, RENAVAM 420315870, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
13 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2011, PLACA | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
AUX-4412, RENAVAM 420318623, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | |||||
14 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO VECTRA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN ELEGANCE 2.0 FLEXPOWER - GM ANO 2010, PLACA AQP-2225, RENAVAM 214200477, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 1.470,00 | 1470,00 |
15 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO SANTANA, MARCA VOLKSWAGEN, 2.0, 4 PORTAS, ANO 2004 MODELO 2004, PLACA ALO-0542, RENAVAM 00822055015, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 1.420,00 | 1420,00 |
36 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET, MODELO SEDAN FLEX ANO 2004, PLACA DNI- 0573, RENAVAM 827311907, CHASSI 0XXXX000000000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
37 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA FIAT MODELO, STRADA WORING FLEX COR BRANCO ANO 2013, PLACA AXM-9269, RENAVAM 585385017, CHASSI 0XX00000XX0000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
38 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN MAXX FLEX ANO 2009, PLACA ARQ-9330, RENAVAM 163543534, CHASSI 9BGXH19POAB147786 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
39 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLSKWAGEN, MODELO HATCH FLEX, 4 PORTAS, ANO 2010 MODELO 2011, PLACA AQP-0222, RENAVAM 224742809, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
40 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.0 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4569, RENAVAM 415543665, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
41 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX, ANO/MODELO 2008/2008, PLACA AQP-8639, RENAVAM 967510759, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
42 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2006, PLACA AOJ-0531, RENAVAM 905837851, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
43 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ECOMOTION GIV. FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4563, RENAVAM 415531527, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
44 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ESPECIAL GASOLINA ANO 2011, PLACA AJY-5030, RENAVAM 761328637, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
45 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA CHEVROLET, MODELO MONTANA CONQUEST FLEX ANO 2007, PLACA APG-8711, RENAVAM 937124141, CHASSI 9BGXL808C130530 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
46 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PARATI MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SUNSET 16V ANO 2002, PLACA DNJ- 0131, RENAVAM 794640060, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
47 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2002, PLACA AUX-4418, RENAVAM 420315870, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
48 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2011, PLACA AUX-4412, RENAVAM 420318623, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | UN | 1,00 | 4.000,00 | 4000,00 |
49 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO VECTRA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN ELEGANCE 2.0 FLEXPOWER - | UN | 1,00 | 6.500,00 | 6500,00 |
GM ANO 2010, PLACA AQP-2225, RENAVAM 214200477, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 | |||||
50 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO SANTANA, MARCA VOLKSWAGEN, 2.0, 4 PORTAS, ANO 2004 MODELO 2004, PLACA ALO-0542, RENAVAM 00822055015, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
Lote 2: AMBULÂNCIAS E UTILITÁRIOS DE PASSAGEIROS | Preço Total do Lote: | 49.000,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
16 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT DIESEL ANO 2012, PLACA AVS-8892, RENAVAM 478051484, CHASSI 00XXXX0X0XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
17 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT/MASTER DIESEL ANO 2005, PLACA ANM-9742, RENAVAM 877651663, CHASSI 00XXXXXX00X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
18 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 2000, PLACA AJG-8198, RENAVAM 735525218, CHASSI 0XXX000XXXX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
19 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 1995, PLACA AFV-4983, RENAVAM 646759329, CHASSI 0XXXXX000XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
20 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DUCATO 2.3 MARCA FIAT, MODELO MULTIJE ECONOMY DIESEL ANO 2011, PLACA AUY-3902, RENAVAM 408827971, CHASSI 00X000X00X0000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
51 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT DIESEL ANO 2012, PLACA AVS-8892, RENAVAM 478051484, CHASSI 00XXXX0X0XX000000 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
52 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT/MASTER DIESEL ANO 2005, PLACA ANM-9742, RENAVAM 877651663, CHASSI 00XXXXXX00X000000 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
53 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 2000, PLACA AJG-8198, RENAVAM 735525218, CHASSI 0XXX000XXXX000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
54 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 1995, PLACA AFV-4983, RENAVAM 646759329, CHASSI 0XXXXX000XX000000 | UN | 1,00 | 3.500,00 | 3500,00 |
55 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DUCATO 2.3 MARCA FIAT, MODELO MULTIJE ECONOMY DIESEL ANO 2011, PLACA AUY-3902, RENAVAM 408827971, CHASSI 00X000X00X0000000 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
Lote 3: CAMINHÕES - MARCAS DIVERSAS | Preço Total do Lote: | 90.500,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
21 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE TRUCK 23210 DIESEL ANO 2002, PLACA AKY-7249, RENAVAM 804804044, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
22 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA FORD MODELO F14000 HD DIESEL ANO 1993 - POSSUI TANQUE COM CAPACIDADE PARA 4000 LITROS. PLACA AEH-3183, RENAVAM 615790909, CHASSI 0XXXXXXX0XXX00000 | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
23 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 14170 BT DIESEL ANO 1999, PLACA AIX-6535, RENAVAM 7242366801, CHASSI 9BWX2TEF1XR05036 | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
24 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETA MARCA FORD, MODELO F100 DIESEL ANO 1977, PLACA BLJ- 8744, RENAVAM 121821242, CHASSI LA7ATR00853 | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
25 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 24.280 DIESEL ANO | UN | 1,00 | 8.340,00 | 8340,00 |
2014, PLACA AYL-7403, RENAVAM 1011616677, CHASSI 000000000XX000000 | |||||
26 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA I/KIA, MODELO UK2500 HD SC DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, PLACA AZK-8109, RENAVAM 01042366303, CHASSI 0XXXXX00XXX000000 | UN | 1,00 | 8.300,00 | 8300,00 |
56 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE TRUCK 23210 DIESEL ANO 2002, PLACA AKY-7249, RENAVAM 804804044, CHASSI 0XXXX00X00X000000 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
57 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA FORD MODELO F14000 HD DIESEL ANO 1993 - POSSUI TANQUE COM CAPACIDADE PARA 4000 LITROS. PLACA AEH-3183, RENAVAM 615790909, CHASSI 0XXXXXXX0XXX00000 | UN | 1,00 | 6.500,00 | 6500,00 |
58 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 14170 BT DIESEL ANO 1999, PLACA AIX-6535, RENAVAM 7242366801, CHASSI 9BWX2TEF1XR05036 | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
59 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETA MARCA FORD, MODELO F100 DIESEL ANO 1977, PLACA BLJ-8744, RENAVAM 121821242, CHASSI LA7ATR00853 | UN | 1,00 | 6.000,00 | 6000,00 |
60 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 24.280 DIESEL ANO 2014, PLACA AYL-7403, RENAVAM 1011616677, CHASSI 000000000XX000000 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
61 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA I/KIA, MODELO UK2500 HD SC DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, PLACA AZK-8109, RENAVAM 01042366303, CHASSI 0XXXXX00XXX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
Lote 4: ÔNIBUS E MICROÔNIBUS | Preço Total do Lote: | 49.000,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
27 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A8 DIESEL ANO 2002, PLACA AKS-4842, RENAVAM 797944117, CHASSI 00XX000000X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
28 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA AGRALE, MODELO GRAN MINI DIESEL ANO 2009, PLACA ART- 8210, RENAVAM 167745913, CHASSI 0XXX0000X0X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
29 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A6 DIESEL ANO 2005, PLACA AMZ-5984, RENAVAM 862138531, CHASSI 00XX00X0X0X000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
30 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA IVECO, MODELO CITY CLASS DIESEL ANO 2009, PLACA ARP- 3121, RENAVAM 157501388, CHASSI 00XX00X0000000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
31 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA VOLKSWAGEN, MODELO 15.190 DIESEL ANO 2014, PLACA AYI- 5687, RENAVAM 1007074849, CHASSI 0000X00X0XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
62 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A8 DIESEL ANO 2002, PLACA AKS-4842, RENAVAM 797944117, CHASSI 00XX000000X000000 | UN | 1,00 | 6.000,00 | 6000,00 |
63 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA AGRALE, MODELO GRAN MINI DIESEL ANO 2009, PLACA ART- 8210, RENAVAM 167745913, CHASSI 0XXX0000X0X000000 | UN | 1,00 | 6.000,00 | 6000,00 |
64 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A6 DIESEL | UN | 1,00 | 9.000,00 | 9000,00 |
ANO 2005, PLACA AMZ-5984, RENAVAM 862138531, CHASSI 00XX00X0X0X000000 | |||||
65 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA IVECO, MODELO CITY CLASS DIESEL ANO 2009, PLACA ARP- 3121, RENAVAM 157501388, CHASSI 00XX00X0000000000 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
66 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA VOLKSWAGEN, MODELO 15.190 DIESEL ANO 2014, PLACA AYI- 5687, RENAVAM 1007074849, CHASSI 0000X00X0XX000000 | UN | 1,00 | 6.000,00 | 6000,00 |
Lote 5: VEÍCULOS MERCEDES BENZ | Preço Total do Lote: | 41.000,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
32 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES MODELO ATRON BASCULANTE 2729 DIESEL ANO 2013, PLACA AXT-2763, RENAVAM 595600409, CHASSI 0XX000000XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
33 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1113 DIESEL ANO 1982, PLACA ADT-9182, RENAVAM 510944906, CHASSI 34404112882791 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
34 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1313 DIESEL ANO 1975, PLACA LZX-4370, RENAVAM 559947410, CHASSI 34500312268743 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
35 | SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA MERCEDES BENZ, MODELO 1519 ORE-3 DIESEL ANO 2014, PLACA AYE-2261, RENAVAM 999346164, CHASSI 0XX000000XX000000 | UN | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
67 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES MODELO ATRON BASCULANTE 2729 DIESEL ANO 2013, PLACA AXT-2763, RENAVAM 595600409, CHASSI 0XX000000XX000000 | UN | 1,00 | 8.000,00 | 8000,00 |
68 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1113 DIESEL ANO 1982, PLACA ADT-9182, RENAVAM 510944906, CHASSI 34404112882791 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
69 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1313 DIESEL ANO 1975, PLACA LZX-4370, RENAVAM 559947410, CHASSI 34500312268743 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
70 | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA MERCEDES BENZ, MODELO 1519 ORE-3 DIESEL ANO 2014, PLACA AYE-2261, RENAVAM 999346164, CHASSI 0XX000000XX000000 | UN | 1,00 | 7.000,00 | 7000,00 |
02. MOTIVAÇÃO*
2.1 Necessidade de manutenção preventiva, corretiva e periódica nos veículos que compõem a frota deste Município com a finalidade de garantir a preservação do patrimônio público e a segurança dos usuários dos referidos bens.
03. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS*
3.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de manutenção nos 35 veículos automotores que compõem a frota deste Município, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, compreendendo mecânica e elétrica, lanternagem e pintura, balanceamento de roda e alinhamento de direção, capotaria e tapeçaria, troca de óleo e lubrificante, reparo e troca de pneu/roda (borracharia), ar condicionado, substituição de vidro e película de controle solar, serviço acessório de som veicular, e serviços
de manutenção, revisão de veículos cobertos pela garantia de fábrica nas oficinas das empresas concessionárias do (s) fabricante (s).
RELAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Lote 1: Veículos automotores passageiros | |
1 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET, MODELO SEDAN FLEX ANO 2004, PLACA DNI-0573, RENAVAM 827311907, CHASSI 0XXXX000000000000 |
2 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA FIAT MODELO, STRADA WORING FLEX COR BRANCO ANO 2013, PLACA AXM-9269, RENAVAM 585385017, CHASSI 0XX00000XX0000000 |
3 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CORSA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN MAXX FLEX ANO 2009, PLACA ARQ- 9330, RENAVAM 163543534, CHASSI 9BGXH19POAB147786 |
4 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLSKWAGEN, MODELO HATCH FLEX, 4 PORTAS, ANO 2010 MODELO 2011, PLACA AQP-0222, RENAVAM 224742809, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 |
5 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.0 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4569, RENAVAM 415543665, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 |
6 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX, ANO/MODELO 2008/2008, PLACA AQP-8639, RENAVAM 967510759, CHASSI 0XXXX00X00X000000 |
7 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO FLEX ANO 2006, PLACA AOJ-0531, RENAVAM 905837851, CHASSI 0XXXX00X00X000000 |
8 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ECOMOTION GIV. FLEX ANO 2011, PLACA AUW-4563, RENAVAM 415531527, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 |
9 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO GOL MARCA VOLKSWAGEN, MODELO ESPECIAL GASOLINA ANO 2011, PLACA AJY- 5030, RENAVAM 761328637, CHASSI 0XXXX00X00X000000 |
10 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA CHEVROLET, MODELO MONTANA CONQUEST FLEX ANO 2007, PLACA APG-8711, RENAVAM 937124141, CHASSI 9BGXL808C130530 |
11 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PARATI MARCA VOLKSWAGEN, MODELO SUNSET 16V ANO 2002, PLACA DNJ-0131, RENAVAM 794640060, CHASSI 0XXXX00X00X000000 |
12 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2002, PLACA AUX-4418, RENAVAM 420315870, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 |
13 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO PRISMA 1.4 MARCA CHEVROLET, MODELO ECONO. FLEX MPFI ANO 2011, PLACA AUX-4412, RENAVAM 420318623, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 |
14 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO VECTRA MARCA CHEVROLET MODELO SEDAN ELEGANCE 2.0 FLEXPOWER - GM ANO 2010, PLACA AQP-2225, RENAVAM 214200477, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 |
15 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO SANTANA, MARCA VOLKSWAGEN, 2.0, 4 PORTAS, ANO 2004 MODELO 2004, PLACA ALO-0542, RENAVAM 00822055015, CHASSI 0XXXX00X00X000000 |
Lote 2: Ambulâncias e Utilitários passageiro | |
16 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT DIESEL ANO 2012, PLACA AVS-8892, RENAVAM 478051484, CHASSI 00XXXX0X0XX000000 |
17 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA RENAULT/MASTER DIESEL ANO 2005, PLACA ANM-9742, RENAVAM 877651663, CHASSI 00XXXXXX00X000000 |
18 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI 1.6 MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 2000, PLACA AJG-8198, RENAVAM 735525218, CHASSI 0XXX000XXXX000000 |
19 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO KOMBI MARCA VOLKSWAGEN, GASOLINA ANO 1995, PLACA AFV-4983, RENAVAM 646759329, CHASSI 0XXXXX000XX000000 |
20 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DUCATO 2.3 MARCA FIAT, MODELO MULTIJE ECONOMY DIESEL ANO 2011, PLACA AUY-3902, RENAVAM 408827971, CHASSI 00X000X00X0000000 |
Lote 3: Caminhões | |
21 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE TRUCK 23210 DIESEL ANO 2002, PLACA AKY-7249, RENAVAM 804804044, CHASSI 0XXXX00X00X000000 |
22 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA FORD MODELO F14000 HD DIESEL ANO 1993 - POSSUI TANQUE COM CAPACIDADE PARA 4000 LITROS. PLACA AEH-3183, RENAVAM 615790909, CHASSI 0XXXXXXX0XXX00000 |
23 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 14170 BT DIESEL ANO 1999, PLACA AIX-6535, RENAVAM 7242366801, CHASSI 9BWX2TEF1XR05036 |
24 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETA MARCA FORD, MODELO F100 DIESEL ANO 1977, PLACA BLJ-8744, RENAVAM 121821242, CHASSI LA7ATR00853 |
25 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO BASCULANTE 24.280 DIESEL ANO 2014, PLACA AYL-7403, RENAVAM 1011616677, CHASSI 000000000XX000000 |
26 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMIONETE MARCA I/KIA, MODELO UK2500 HD SC DIESEL ANO DE FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, PLACA AZK-8109, RENAVAM 01042366303, CHASSI 0XXXXX00XXX000000 |
Lote 4: Ônibus e Micro-ônibus |
27 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A8 DIESEL ANO 2002, PLACA AKS-4842, RENAVAM 797944117, CHASSI 00XX000000X000000 |
28 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA AGRALE, MODELO GRAN MINI DIESEL ANO 2009, PLACA ART-8210, RENAVAM 167745913, CHASSI 0XXX0000X0X000000 |
29 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO MARCA AGRALE, MODELO VOLARE A6 DIESEL ANO 2005, PLACA AMZ-5984, RENAVAM 862138531, CHASSI 00XX00X0X0X000000 |
30 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA IVECO, MODELO CITY CLASS DIESEL ANO 2009, PLACA ARP-3121, RENAVAM 157501388, CHASSI 00XX00X0000000000 |
31 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA VOLKSWAGEN, MODELO 15.190 DIESEL ANO 2014, PLACA AYI- 5687, RENAVAM 1007074849, CHASSI 0000X00X0XX000000 |
Lote 5: Veículos Mercedes Benz | |
32 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES MODELO ATRON BASCULANTE 2729 DIESEL ANO 2013, PLACA AXT-2763, RENAVAM 595600409, CHASSI 0XX000000XX000000 |
33 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1113 DIESEL ANO 1982, PLACA ADT-9182, RENAVAM 510944906, CHASSI 34404112882791 |
34 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO L 1313 DIESEL ANO 1975, PLACA LZX-4370, RENAVAM 559947410, CHASSI 34500312268743 |
35 | MANUTENÇÃO DE VEÍCULO ÔNIBUS MARCA MERCEDES BENZ, MODELO 1519 ORE-3 DIESEL ANO 2014, PLACA AYE-2261, RENAVAM 999346164, CHASSI 0XX000000XX000000 |
3.2 Manutenção é o conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas e corretivas.
3.3 A manutenção preventiva é a revisão regular a cada 10.000 km ou 01 (um) ano com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, compreendendo a substituição de componentes com vida útil predeterminada, tais como óleo, elementos de filtros, correias, velas, bicos injetores, pastilhas e outros e a verificação de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Fiscal do Contrato.
3.4 A manutenção corretiva é a atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso, quebra de componentes, colisões ou falha no processo fabril.
3.5 O serviço de Mecânica Geral consiste em serviços de mecânica em motores movidos à gasolina, álcool e diesel, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora, sistema de injeção, velas, carburadores, mangas e eixo de transmissão, bombas d'água e de gasolina, freios, embreagem, rolamentos, retentores, radiadores, válvulas, diferencial, distribuição, direção, engrenagens, magnetos, mancais, bielas, pistões e outros serviços.
3.6 O serviço de Lanternagem consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria.
3.7 O serviço de Pintura consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento e com secagem rápida.
3.8 O serviço de capotaria consiste nos serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança e borrachas das portas.
3.9 O serviço em Sistema Elétrico consiste em serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (faróis, lâmpadas, fusíveis, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros).
3.10. O serviço em Sistema Hidráulico: Serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).
3.11 O serviço de Borracharia completa consiste em remendos em pneus, com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas, entre outros serviços afins.
3.12 O serviço de Balanceamento e Alinhamento consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo.
3.13 O serviço de Suspensão consiste em Serviço de substituição e/ou conserto de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças e outros serviços.
3.14 O serviço de Instalação de Acessórios consiste em serviço de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos.
3.15 O serviço de Vidraceiro consiste em serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e colocação de película.
3.16 O serviço de Ar condicionado consiste em serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo.
04. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO*
4.1 A Contratada deverá apresentar orçamento para execução dos serviços no prazo de 02 dias úteis após a entrada do veículo no seu estabelecimento.
4.2 No caso de veículo novo, coberto pela garantia, a Contratada devera providenciar que a referida manutenção seja realizada na rede autorizada pelo fabricante preservando-se desta maneira a garantia por eventuais defeitos de fabricação ou funcionamento.
4.3. O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao máximo de 05 dias úteis após a aprovação do respectivo orçamento, acrescido do prazo de entrega pelo fornecedor, das peças eventualmente necessárias.
4.4. A Contratada poderá estar estabelecida à distância máxima de até 50 (cinquenta) quilômetros da Sede do Município de Quatro Pontes, e prestar os serviços de assistência técnica e manutenção preventiva por sua conta e risco no período compreendido entre 08:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
05. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO*
05. O contrato vigorará a partir da data de sua publicação, por um período de 12 (doze) meses, admitidas prorrogações sucessivas, por igual período, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante procedimento específico prévio, limitada ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
35
06. GARANTIA PARA HABILITAÇÃO OU CONTRATUAL
Não se aplica.
07. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
7.1 A Contratada deverá oferecer garantia dos serviços executados por um período mínimo de 90 (noventa) dias ou 5.000 km rodados a partir da emissão da respectiva nota fiscal/fatura; e garantia às peças a mesma indicada pelo fabricante.
08. INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL*
8.1 O gestor deverá ser indicado pela Secretaria de Administração e Planejamento, e o fiscal do contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxxxx, designado pela Portaria nº 61 de 3 de março de 2016.
09. CONDIÇÕES E PRAZOS DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E DE PAGAMENTO*
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente pela Contratante, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo fiscal do Contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante:
- Atualizar a lista dos veículos oficiais no caso de acréscimo na frota do Órgão.
- Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do Contrato.
- Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias.
- Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela Contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
- Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
- Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, não deve ser interrompida.
- A contratante poderá rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
- Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato.
- Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados e materiais fornecidos, por meio de representante designado, caso haja incorreção dos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções.
- Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
- Efetuar o pagamento dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA*
11.1 São obrigações da Contratada:
- Prestar o serviço descrito no presente Termo de Referência, mantendo durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas. No caso de veículo novo, com vigência da garantia, a respectiva manutenção deverá ser realizada na rede de concessionárias autorizadas pelo fabricante, assegurando-se desta forma a reposição de peça que apresente defeito dentro do respectivo prazo de cobertura, devendo iniciar-se depois da solicitação do serviço e somente realizado após autorização do Fiscal do Contrato, mediante prévio orçamento.
- A Contratada se responsabilizará integralmente pela qualidade dos serviços prestados por ela ou por suas subcontratadas, se for o caso.
- Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
b) Fornecimento de peças originais e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos na alínea anterior.
- A contratada deverá apresentar orçamento para execução dos serviços após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato, discriminando de forma clara e padronizada os serviços a serem executados, as peças, componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos. Devendo ainda constar o valor total após desconto, que foi ofertado na Proposta de Preços.
- Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Contratante sobre os serviços executados.
- Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante, zelando e assumindo inteira responsabilidade técnica pela perfeita execução dos serviços contratados, fornecendo todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços às suas expensas sem alteração do valor mensal dos serviços.
- Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer orçamento, serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da Contratada, certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
- A Contratante pagará pelos serviços nos termos dos orçamentos previamente aprovados pelo Fiscal do Contrato.
- A Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos.
- A Contratada deverá fornecer à Contratante, antes da execução dos serviços, laudo técnico com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas por xxxxxxx detectados e que não foram solicitados pela Contratante.
- Oferecer garantia dos serviços executados por um período mínimo de 90 (noventa) dias ou
5.000 km rodados a partir da emissão da respectiva nota fiscal/fatura; e garantia às peças a mesma indicada pelo fabricante.
- Fornecer para a Contratante os números dos telefones fixos, celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção preventiva e corretiva.
- Possuir elevadores hidráulicos para veículos para 2.500 kg (veículo leve); e trincheira para veículos acima de 2.500 kg (médio e pesado), comprovado mediante declaração que deverá ser entregue juntamente com a proposta.
- Será de responsabilidade da Contratada obter junto às concessionárias (revendas) ou aos fabricantes dos veículos as Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços a Varejo das Peças e Acessórios, vigentes na execução dos serviços e disponibilizá-las ao Fiscal do Contrato no momento da formalização do contrato.
- As tabelas serão fornecidas a época da assinatura do Contrato e a cada alteração de preço. As citadas tabelas, em caráter excepcional, quando comprovada definitivamente a impossibilidade de suas obtenções juntos aos fabricantes e concessionários, poderão ser substituídas, por acordo entre as partes, por outras equivalentes utilizadas por órgãos da Administração Pública.
- Emitir Notas Fiscais de serviço para os serviços de mão-de-obra mecânica e Notas Fiscais de material para a reposição de peças e acessórios, correspondentes a cada empenho de despesa.
- Antes da homologação do procedimento licitatório, será feita, por servidores designados pela Secretaria de Administração e Planejamento, a vistoria no local buscando comprovar se a Licitante vencedora possui todos os requisitos exigidos para o fiel cumprimento do Contrato, sendo desclassificada se não atingir o estabelecido.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 A contratada deverá possuir elevadores hidráulicos para veículos para 2.500 kg (veículo leve); e trincheira para veículos acima de 2.500 kg (médio e pesado), comprovado mediante declaração que deverá ser entregue juntamente com a proposta.
13. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 Deverão ser elaboradas planilhas de quantitativos e respectivos preços, e o percentual de desconto para cada um dos itens deste Termo de Referência, da seguinte forma:
a) O percentual de desconto oferecido no preço da hora de manutenção preventiva e/ou corretiva deverá ser aplicado sobre o que é cobrado na Tabela de Tempos de Reparos dos fabricantes de veículos; e,
b) O percentual de desconto deverá ser aplicado sobre todas as peças, em todos os veículos, obedecendo-se a Tabela de Preços ao Varejo das Peças e Acessórios dos fabricantes de veículos.
13.2 No julgamento das propostas, atendidas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, será declarada vencedora a proposta que obtiver maior percentual de desconto sobre o valor global.
13.3 Nos preços cotados deverão estar inclusas as despesas legais incidentes e as resultantes da prestação dos serviços.
14. VALORES REFERENCIAIS*
14.1 Estima-se que sejam necessárias 350 horas de serviços de manutenção para o período de 12 meses. Assim, o valor global estimado com horas de serviços é de 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
14.3 Com relação à estimativa de gastos com peças, estima-se o valor de peças em R$ 195.500,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais) para o período de 12 meses.
15. PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE REAJUSTE*
15.1 A estimativa de custo anual para a aquisição de peças é de R$ 195.500,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais); já a estimativa de custo anual para a aquisição dos serviços é de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). Assim, o valor estimado global anual é de R$ 309.500,00 (trezentos e nove mil e quinhentos reais).
Quatro Pontes – PR, 14 de março de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, xx de março de 2016.
AO
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
PREGÃO Nº 010/2016 - Presencial
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) , inscrito no CPF sob o n. , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa
no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
Atenciosamente,
[Identificação e assinatura do outorgante com firma reconhecida]
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
PREGÃO Nº 010/2016 - Presencial
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), de de 2016.
Nome da Empresa CNPJ:
Responsável (nome/cargo/assinatura)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
PREGÃO Nº 010/2016 - Presencial
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
PREGÃO Nº 010/2016 - Presencial
Empresa:
Denominação social:
Inscrição estadual ou municipal:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Fac-símile:
Validade da proposta:
LOTE
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PERCENTUAL DE DESCONTO
1
Preço da hora de manutenção preventiva e/ou corretiva conforme Tabela de Tempos de Reparos dos fabricantes de veículos
%
2
Reposição de Peças conforme Tabela de Preços a Varejo das Peças e Acessórios dos fabricantes de veículos
%
DESCONTO GLOBAL
Garantia: (a licitante deve oferecer, no mínimo, a garantia estabelecida no item 5.2 do Edital e 7 do Termo de Referência)
(Local), de de 2016.
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
Para atender as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1261/03 e Convênio ICMS nº 26/03, as empresas paranaenses deverão apresentar propostas já com o valor líquido, ou seja, sem carga tributária do ICMS.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES
AO
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
PREGÃO Nº 010/2016 - Presencial
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração. (Local), de de 2016
Nome da Empresa CNPJ:
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, RESPONSABILIDADE, E SUJEIÇÃO AO EDITAL
Ao Pregoeiro do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES Pregão nº 010/2016 - Presencial
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão nº 010/2016 - Presencial, instaurado pelo MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES,
- Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- Que somos responsáveis pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato decorrente da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
- Que se sujeita às condições estabelecidas no Edital do Pregão e respectivos modelos, adendos, Anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Local), de de 2016
Nome da Empresa CNPJ:
(Assinatura do Representante Legal da Empresa licitante)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 010/2016 - Presencial
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, que a empresa (RAZÃO SOCIAL – CNPJ Nº), participante da licitação para fornecimento/execução do objeto do Pregão referenciado, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, tampouco sócio cotista ou dirigente que seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante.
Cidade - PR, xx de março de 2016.
(Razão Social da empresa) Nome do Representante Legal CPF e RG
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO (não preencher)
PROCESSO DE COMPRA Nº 014/2016 – PREGÃO Nº 010/2016 - Presencial
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.719.381/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF número 000.000.000-00 e RG nº 7.328.310-8 SESP/PR, residente e domiciliado na Xxx 0x xx Xxxx xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Quatro Pontes – CEP 85940-000, Estado do Paraná, denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxx, com sede na cidade de xxxxx, Estado xxxx, na rua xxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º xxxxx, residente e domiciliado no(a) xxxxx, xxx, infra-assinado, firmam o presente contrato, o qual reger- se-á pelas cláusulas a seguir, sob a égide da Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, do Código de Defesa do Consumidor e pelas condições estabelecidas no Edital e Anexos, do PREGÃO Nº 010/2016 - Presencial.
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e periódica nos veículos que compõem a frota do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, com fornecimento de peças, conforme especificações contidas no Termo de Referência do Edital do PREGÃO Nº 010/2016 - PRESENCIAL, parte integrante e indissociável do presente contrato.
1.2 Os serviços compreendem a manutenção continuada nos 35 (trinta e cinco) veículos automotores que compõem a frota deste Município, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, compreendendo mecânica e elétrica, lanternagem e pintura, balanceamento de roda e alinhamento de direção, capotaria e tapeçaria, troca de óleo e lubrificante, reparo e troca de pneu/roda (borracharia), ar condicionado, substituição de vidro e película de controle solar, serviço acessório de som veicular, e serviços de manutenção, revisão de veículos cobertos pela garantia de fábrica nas oficinas das empresas concessionárias do (s) fabricante (s), de acordo com as especificações técnicas detalhadas no item 3 do Termo de Referência do Edital do PREGÃO Nº 010/2016 - PRESENCIAL e na proposta vencedora do certame.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, admitidas prorrogações sucessivas, por igual período, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, mediante procedimento específico prévio, limitada ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor máximo estimado do presente contrato é de até R$ xxx,00 (xxxxxxxxxxxxxxxx mil, reais). Esse valor é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso o valor máximo não seja atingido durante a vigência da avença.
3.2 Os pagamentos devidos à CONTRATADA corresponderão aos serviços de manutenção e reposição de peças efetuados mensalmente, devendo ser especificados os valores dos serviços e peças, bem como o valor do desconto oferecido pela CONTRATADA.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a aplicar os seguintes percentuais de descontos: LOTE
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PERCENTUAL DE DESCONTO 1
Preço da hora de manutenção preventiva e/ou corretiva conforme Tabela de Tempos de Reparos dos fabricantes de veículos
% 2
Reposição de Peças conforme Tabela de Preços ao Varejo das Peças e Acessórios dos fabricantes de veículos
%
3.3.1 O PERCENTUAL DE DESCONTO deve incidir da seguinte forma:
a) O percentual de desconto oferecido no preço da hora de manutenção preventiva e/ou corretiva deverá ser aplicado sobre o que é cobrado na Tabela de Tempos de Reparos dos fabricantes de veículos;
b) O percentual de desconto deverá ser aplicado sobre todas as peças, em todos os veículos, obedecendo-se a Tabela de Preços ao Varejo das Peças e Acessórios dos fabricantes de veículos.
3.4. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
3.5. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do atesto da nota fiscal.
3.5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo fiscal do Contrato.
3.6. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao endereço xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada das seguintes certidões:
a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange a Seguridade Social - INSS;
b) prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8. O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
3.9. O valor do presente Contrato poderá ser reajustado após seus primeiros 12 (doze) meses de vigência, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou o que for mais conveniente para a administração pública.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O pagamento correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
02.01.2.003 | Atividades do Gabinete do Prefeito |
03.02.2.012 | Atividade Administrativa, Expediente e Serviços Gerais |
03.03.2.023 | Atividades de Finanças e Tesouraria |
05.04.2.086 | Atividades de Esporte, Recreação e Lazer |
05.05.2.071 | Transporte Escolar Educação Básica |
05.06.2.057 | Atividades da Educação – Fundamental |
06.02.2.045 | Educação do PAB Fixo |
06.03.2.051 | Educação Vigilância Sanitária |
07.01.2.109 | Atividades do Departamento de Obras e Serviços Públicos |
07.03.2.128 | Atividades do Departamento de Viação |
08.01.2.130 | Atividades da Agropecuária e Extensão Rural |
09.01.2.090 | Atividades Operacionais da Assistência Social |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fontes: | 1000 – 1103 – 1495 |
5. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para execução dos serviços, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
5.2 O orçamento para execução dos serviços, após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato, deverá discriminar de forma clara e
padronizada os serviços a serem executados, as peças, componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, devendo constar o valor total após desconto.
5.3 A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, antes da execução dos serviços, laudo técnico com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas por ventura detectados e que não foram solicitados pelo CONTRATANTE.
5.4 No caso de veículo novo, coberto pela garantia, a CONTRATADA deverá providenciar para que a referida manutenção seja realizada na rede autorizada pelo fabricante, preservando desta maneira a garantia por eventuais defeitos de fabricação ou funcionamento.
5.5 O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo ao máximo de 05 (cinco) dias úteis após a aprovação do respectivo orçamento, acrescido do prazo de entrega pelo fornecedor, das peças eventualmente necessárias.
5.6 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica e manutenção preventiva no seu estabelecimento, que não diste mais de 50 (quilômetros) da Sede do Município de Quatro Pontes, no período compreendido entre 08:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
6. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
7. DIREITOS DAS PARTES
7.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber a prestação de serviço objeto deste Contrato nas condições previstas neste contrato e edital da licitação;
b) rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviço que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato.
c) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79 da Lei N. 8.666/93;
e) fiscalizar a execução do presente contrato;
f) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
7.2. Constituem direitos da CONTRATADA:
a) perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na realização do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento ajustado, observadas as condições descritas no presente instrumento contratual;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
f) receber o objeto nos prazos e condições estabelecidos em contrato, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado resultante da má execução dos mesmos
g) Atualizar a lista dos veículos oficiais no caso de acréscimo na frota do Órgão.
h) Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias.
i) Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº xx/20xx e no presente Contrato.
j) Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
k) Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, não deve ser interrompida.
l) Rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
m) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato.
n) Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, pelos serviços prestados e materiais fornecidos, por meio de representante designado, caso haja incorreção dos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções.
o) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
p) Efetuar o pagamento dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 010/2016 - Presencial e no presente Contrato, mantendo durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas. No caso de veículo novo, com vigência da garantia, a respectiva manutenção deverá ser realizada na rede de concessionárias autorizadas pelo fabricante, assegurando-se desta forma a reposição de peça que apresente defeito dentro do respectivo prazo de cobertura, devendo iniciar-se depois da solicitação do serviço e somente realizado após autorização do Fiscal do Contrato, mediante prévio orçamento.
b) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados por ela ou por suas subcontratadas, se for o caso.
c) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva compreendem:
i. Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
ii. Fornecimento de peças originais e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos na alínea anterior.
d) Xxxxxxxx todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados.
e) Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante, zelando e assumindo inteira responsabilidade técnica pela perfeita execução dos serviços contratados, fornecendo todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços às suas expensas sem alteração do valor mensal dos serviços.
f) Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer orçamento, serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da Contratada, certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
g) Apresentar ao Fiscal do Contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos.
h) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE, antes da execução dos serviços, laudo técnico com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas por ventura detectados e que não foram solicitados pela Contratante.
i) Oferecer garantia dos serviços executados por um período mínimo de 90 (noventa) dias ou
5.000 km rodados a partir da emissão da respectiva nota fiscal/fatura; e garantia às peças a mesma indicada pelo fabricante.
j) Fornecer para ao CONTRATANTE os números dos telefones fixos, celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção preventiva e corretiva.
k) Possuir, no mínimo, 5 (cinco) elevadores hidráulicos para veículos para 2.500 kg (veículo leve);
l) As Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços ao Varejo das Peças e Acessórios, fornecidas a época da assinatura do Contrato, deverão ser reapresentadas a cada alteração de preço. As citadas tabelas, em caráter excepcional, quando comprovada definitivamente a impossibilidade de suas obtenções juntos aos fabricantes e concessionários, poderão ser substituídas, por acordo entre as partes, por outras equivalentes utilizadas por órgãos da Administração Pública.
m) Emitir Notas Fiscais de serviço para os serviços de mão-de-obra mecânica e Notas Fiscais de material para a reposição de peças e acessórios, correspondentes a cada empenho de despesa.
n) Cumprir fielmente as cláusulas do Contrato, e dos documentos que o integram;
o) Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto desta contratação, sendo vedada sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto
do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato;
p) Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, , sempre que houver alteração;
q) Xxxxxx durante a execução deste contrato as condições de habilitação e qualificações necessárias para contratar com a Administração Pública, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
r) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com a Lei nº 8.666/1993.
9. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Caberá a gestão do contrato à Secretaria de Administração e Planejamento, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
II - receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; III - acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
IV - manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
V - propor medidas que melhorem a execução do contrato.
9.2. Caberá ao Fiscal do contrato: Sr. Xxxxxx Xxxxxx, designado pela Portaria 61 de 3 de março de 2016, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
II - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
9.5. Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
9.6. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
9.7. Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRANTE;
c) manter o CONTRANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei 8.600/1993:
I) advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento da execução contratual;
II) multa de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor total contratado, limitada ao total de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação dos serviços;
III) multa rescisória de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. De acordo com a gravidade apurada, o CONTRATANTE poderá tomar outras medidas legais cabíveis, inclusive rescindir o presente contrato;
IV) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, para as condutas discriminadas no art. 154 da Lei Estadual nº 15.608/07;
V) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA.
10.2.1. As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.
10.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Fornecedores do Município de Quatro Pontes, para a devida averbação.
10.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivos para rescisão contratual, além da inexecução total ou parcial do contrato, as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada multa rescisória, nos moldes do inciso III do item 10.1 do presente instrumento.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1.993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
12.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no periódico Diário Oficial Eletrônico do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
(Local), ... de ... de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 000/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e periódica nos veículos que compõem a frota do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, com fornecimento de peças, conforme especificações contidas no Termo de Referência do Edital do PREGÃO Nº 010/2016 - PRESENCIAL, parte integrante e indissociável do presente contrato.
FUNDAMENTO: PROCESSO DE COMPRA Nº 014/2016 – PREGÃO Nº 010/2016 – Presencial, e Xxx
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADA: (nome).
VALOR: R$ 00,00 (xxx reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em xx de xx de 2016 e término em xx xx de 2017.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 400 (quatrocentos) dias, com início em xx de xx de 2016 e término em xx xx de 2017.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, xx de xx de 2016.
XXXXX XXXXX XXXX PREFEITO
(nome) |
(contratada) |